press Fevereiro de 2011 | Ano 16 | Nº 170
Serviços
DIRF - Declaração do IR Retido na Fonte deve ser entregue até dia 28
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Gestão
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Escritório Contábil Planalto Ltda.
Descontos de créditos de consumo, energia e comunicação é adiado
Agenda Saiba as datas de pagamentos das obrigações tributárias
IR 2011 - Novas regras para declaração de Imposto de Renda 2011 Declaração não poderá mais ser entregue via formulário em papel; entrega do IRPF começa em 1º de março A Receita Federal publicou no
que tiveram rendimentos
A Receita também elevou o
Os contribuintes poderão
Diário Oficial da União as
tributáveis acima de R$
valor mínimo para quem deve
decidir entre preencher o
novas regras para a apresenta-
22.487,25 precisam entregar a
declarar Imposto de Renda
modelo simplificado ou
ção da declaração de Imposto
declaração. No IRPF
relativo à atividade rural. Para
completo de declaração. Para
de Renda Pessoa Física (IRPF)
passado, eram
o IRPF 2011, está obrigado a
a declaração simplificada, a
2011.
obrigados a
enviar declaração quem
regra é a mesma – substitui-
O prazo para entregar a
ção das deduções previstas na
declaração vai de 1º de março
legislação tributária pelo
até 29 de abril e uma das
desconto de 20% do valor dos
novidades é que, pela
rendimentos tributáveis na
primeira vez, a declaração não
declaração. Para este ano, o
poderá ser entregue via
limite do desconto chega a R$
formulários em papel. O
13.317,09.
contribuinte precisará enviar a
A declaração completa
declaração por meio da
permite incluir dependentes
internet, utilizando o progra-
(até o valor de R$ 1.808,26) e
ma disponível no site da
deduzir despesas com
Receita Federal (www.recei-
educação (no limite de R$
ta.fazenda.gov.br), ou via
2.830,84) e gastos médicos
arquivo digital, nas agências
(sem limite máximo).
do Banco do Brasil ou Caixa
O Escoplan lembra que é
Econômica Federal.
interessante que os contribu-
A multa por atraso na entrega
intes separem os documentos
será de, no mínimo, R$ 165,74,
desde já para o preenchimen-
mas pode chegar até 20% do
to da declaração. São necessá-
imposto de renda devido. O
rios cuidados para que não
saldo do imposto deverá ser
ocorram erros que façam com
pago em até oito parcelas
obteve receita bruta
mensais e sucessivas,
superior a R$
corrigidas pela taxa básica de
dec
juros Selic.
larar os
Outra mudança para o IRPF
registraram rendimentos
2011 é que os contribuintes
acima de R$ 17.215,08.
q
u
112.436,25. No ano-
e
base anterior, a receita bruta era de R$ 86.075,40.
que a declaração caia na malha fina, pois, com a modernização do sistema de cruzamentos ficou muito mais fácil detectar falhas. Agende conosco e não caia no erro.
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ESCOPLAN PRESS - Informativo do Escritório Contábil Planalto
Fevereiro de 2011
Faltou? Tem que justificar Uma das principais dúvidas CONTABILIDADE
ESCOPLAN - ESCRITÓRIO CONTÁBIL PLANALTO LTDA
DIREÇÃO GERAL Maurício Gilberto Cândido TC.CRC. 18.928-0/6 mauricio@escoplan.com.br
press Informativo do Escoplan Escritório Contábil Planalto Ltda.
Av. Carneiro Leão, 135 - 13º andar Centro Empresarial Europa Fone/Fax: (44) 3026-3444 www.escoplan.com.br contato@escoplan.com.br Horário de funcionamento 07h45 às 12h00m 13h30 às 18h00m Segunda à Sexta
PRODUÇÃO Fato Gerador Comunicação Tel.: (44) 3031-6334 contato@fatogerador.com JORNALISTA RESPONSÁVEL Sodré Junior - MTB 7259 PR
REPORTAGEM Isabela Mattiolli producao@fatogerador.com
DIAGRAMAÇÃO Rericson Marcus Moura Andrade rericsonmarcus@hotmail.com
CIRCULAÇÃO: MENSAL Distribuição Gratuíta
cônjuge, pai, mãe, avós, filhos,
em juízo;
entre empregadores e funcioná-
netos, bisnetos, irmãos ou
9. Pelo tempo necessário,
r i o s
pessoa que viva sob sua
quando, na qualidade de
é
em relação à faltas no trabalho,
dependência econômica (até 02
representante de entidade
que podem ser: abonadas,
dias consecutivos);
sindical, estiver participando de
quando pagas pelo emprega-
2. Em virtude de casamento (até
reunião oficial;
dor; justificadas, quando
03 dias consecutivos);
10. Afastamento por doença e
justificam a ausência - porém a
3. Em caso de nascimento de
acidente de trabalho (15
remuneração não é obrigatória
filho (05 dias);
primeiros dias);
por lei; injustificadas (quando a
4. Em caso de doação voluntária
11. As faltas por motivo de saúde
ausência não é justificada pelo
de sangue (01 dia);
são justificadas por meio de
empregado e sem remunera-
5. Para o fim de se alistar eleitor
atestados, porém, existe uma
ção).
(02 dias);
ordem preferencial para médico
Elaboramos um guia informan-
6. No período em que tiver de
da empresa ou convênio e assim
do situações em que o funcioná-
cumprir serviço Militar;
sucessivamente.
rio pode deixar de comparecer
7. Nos dias em que estiver
*Vale lembrar que os dias
ao serviço sem prejuízo do
realizando provas de vestibular;
podem ser estendidos mediante
salário:
8. Pelo tempo necessário,
convenção coletiva.
1. Em caso de falecimento do
quando tiver que comparecer
DIRF - Declaração do IR Retido na Fonte deve ser entregue até dia 28 A DIRF (Declaração do Imposto
terceiros, de pessoas físicas e
solicitamos aos clientes que
de Renda Retido na Fonte) é feita
jurídicas, bem como o respecti-
efetuaram vendas com cartão de
pela fonte pagadora, com o
vo imposto sobre a renda ou
crédito, que nos enviem o mais
objetivo de informar à Secretaria
contribuições retidos na fonte.
r á p i d o p o s s í v e l o i n f o r-
da Receita Federal do Brasil, o
Dentre as novidades, destaca-se
me/extrato, emitido pelas
valor do imposto de renda e/ou
a obrigatoriedade de informar a
empresas administradoras
contribuições que foram retidas
participação financeira do
desses cartões. Este informe
na fonte, dos rendimentos
empregado no pagamento do
apresenta os valores pagos e o
pagos ou creditados para seus
plano de saúde - modalidade
imposto de renda retido na
beneficiários no ano de 2010.
coletivo empresarial, contratado
fonte incidente sobre as
Desta forma, deverá constar na
pela fonte pagadora em
comissões. Caso a administrado-
DIRF os rendimentos tributáveis,
benefício de seus empregados.
ra do cartão ainda não tenha
ou isentos de declaração
Vale lembrar que, além de outros
enviado este informe, o cliente
obrigatória, pagos ou creditados
dados, deve ser informado
pode entrar em contato com a
no País; e os rendimentos pagos,
pessoas jurídicas que tenham
mesma para que ela possa
creditados, entregues, empre-
pago a outras pessoas jurídicas
auxiliá-lo na obtenção deste
gados ou remetidos a residentes
importâncias a título de
documento.
ou domiciliados no exterior -
comissões e corretagens,
Anote: A DIRF 2011 (ano base
inclusive nos casos de isenção e
relativas às administradoras de
2010) deverá ser entregue até o
de alíquota zero, por si ou na
cartão de crédito.
dia 28 de fevereiro.
qualidade de representante de
Para isso, nós do Escoplan,
Aniversariantes de Janeiro
ALEXANDRA WILZA MALACRIDA XAVIER - Dia12 TATIANE DE FATIMA MACENTE - Dia14 DANILO FERREIRA DE OLIVEIRA - Dia 22
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ESCOPLAN PRESS - Informativo do Escritório Contábil Planalto
Fevereiro de 2011
Descontos de créditos de consumo, energia e comunicação é adiado
Novo prazo de cancelamento da Nota Fiscal eletrônica é adiado para 2012
Em dezembro de 2010 o
A nota fiscal eletrônica (NF-e)
tecem porque os estados não
mercadoria ou prestação de
Plenário da Câmara Federal
se prepararam para honrar os
faz parte do Sistema Público de
serviço. Atualmente, permane-
aprovou o Projeto de Lei
créditos que estavam previstos
Escrituração Digital (Sped).
ce mantido o limite de 168
Complementar 352/02, do
para serem aproveitados.
Trata-se de um documento que
horas, ou sete dias corridos,
Senado, na versão de uma
A matéria ainda retornará ao
tem o mesmo valor da nota
contados a partir do recebi-
emenda que adia, de 1º de
Senado para nova análise, mas
fiscal em formulário impresso,
mento da autorização de uso
janeiro de 2011 para 1º de
não deve se alterar, pois na
porém, ela não é física, mas um
da NF-e para solicitar seu
janeiro de 2020, a data a partir
Câmara foram 340 votos a
arquivo eletrônico contendo as
cancelamento.
da qual as empresas poderão
favor, sete contra e duas
informações fiscais da opera-
Com esse adiamento o
descontar do ICMS os respecti-
abstenções. Ou seja, a bonifica-
ção comercial.
empresário terá mais tempo
vos créditos sobre materiais de
ção tão esperada ainda vai
Essa nota é obrigatória para
para adaptar-se a essa sistemá-
uso e consumo, energia elétrica
demorar para acontecer.
quase todos os contribuintes
tica de emissão, que além de
e serviços de comunicação.
do ICMS e saiu uma liminar que
ocorrer em ambiente virtual,
Na ocasião, o relator da
adia para 01/01/2012 o novo
também depende de autoriza-
matéria, deputado Virgílio
prazo para o cancelamento da
ção da Secretaria da Fazenda.
Guimarães (PT-MG), alegou
mesma - que seria de 24 horas,
que essas prorrogações
contado do momento em que
acon
foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a
Dúvidas com a data base? Escoplan facilita seu trabalho A data de correção salarial ou data base é um período do ano em que patrões e empregados se reúnem para repactuar os termos de seus contratos coletivos de trabalho. Diante desse fato, a lei determina que a empresa que dispensar o empregado, sem justa causa, durante o período de 30 dias que antecedem esta data, deverá pagar uma indenização adicional equivalente a um salário mensal. Por isso é extremamente importante não demitir funcionários 30 dias antes desse período. A data base não é igual para todas as categorias. Isso significa que em uma mesma empresa, pode haver funcionários com datas de reajustes salariais diferentes. Devido a essa diversidade de datas-base, o cliente pode incorrer no erro de dispensar o empregado nesse período e ter de
circulação de
pagar essa indenização por pura falta de conhecimento. Por isso é de suma importância que, antes de tomar a atitude de dispensar o empregado, nosso cliente faça uso do RH NET, que se encontra no site www.escoplan.com.br na área restrita, e emita o aviso prévio antes. No momento da geração do documento, caso o período da dispensa coincida com o mês que antecede a data-base, o mesmo receberá automaticamente uma mensagem na tela de seu computador, informando desse fato e pedindo para que entre em contato com nosso setor de RH.
Dimob deve ser entregue até 28 de fevereiro Criada pela Receita Federal do Brasil em 2003, a Dimob (Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias) tem como objetivo fiscalizar as operações de compra, venda e locação de imóveis. Todas as pessoas jurídicas que constroem, incorporam, loteiam, ou intermedeiam vendas ou aluguéis de imóveis, estão obrigadas a entregar a declaração. Por intermédio dela, as empresas do setor imobiliário são obrigadas a prestar informações detalhadas a respeito das partes e dos valores envolvidos nas transações que realizaram ou intermediaram. Os dados da Dimob estão servindo de base para que a Receita Federal verifique se há divergência 03
entre as informações fornecidas pelo mercado imobiliário e as que constam na declaração de renda do contribuinte, verificando assim possível omissão de rendimentos. O prazo de entrega da Dimob termina dia 28 de fevereiro e a novidade deste ano é que o programa exige assinatura digital da declaração, mediante certificação digital. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração, no prazo estabelecido, estará sujeita ao pagamento de multa de R$5.000 por mês. No caso de apresentá-la com incorreção ou omissões, a multa será de 5%, não inferior a R$100, do valor das transações comerciais.
TABELAS DE INFORMAÇÕES
ESCOPLAN PRESS - Informativo do Escritório Contábil Planalto
Fevereiro de 2011
Segunda
INSS s/ Folha INSS Produto Rural INSS Retido IRRF - FG ocorrido em 01 a 31/01/11
Simples Nacional - DAS ISSQN
14
Sexta IPI PIS Cofins
Janeiro
Segunda ICMS - final 3 e 4 ICMS - final 5 e 6 ICMS - final 7 e 8
28
Sexta
* ISSQN: Para outras cidades favor consultar o Depto. Fiscal.
ICMS - final 9 e 0 INSS - GPS individual PIS/Cofins/CSLL - retido
ICMS - final 1 e 2
21
Terça
Sexta
25
FGTS
18
15
Salários
Segunda
11
Sexta
07
05
Principais obrigações Fevereiro de 2011
Segunda Carnê Leão Contribuição Social IRPJ Refis/Paes/Paex
Dezembro
Novembro
Outubro
Outubro
1,01
8,81
1,03
9,11
1,04
5,56
0,92
5,39
1,0641
1,0603
1,0558
1,0475
Novembro
1,45
10,27
1,58
10,75
0,72
6,01
1,03
6,08
1,1132
1,1027
1,0880
1,0777
Dezembro
0,69
11,32
0,38
11,30
0,54
6,40
0,30
6,47
1,0796
UNIDADE FISCAL 2011 17,45
64,06
2,1117
12,1913
2,1352
2,1813
15,35
34,82
2,1587
2,6865
consultar
2,13
1,1131
1,1076
1,0912
1,0591
1,0564
1,0520
1,047
1,0647
1,0608
1,0539
1,0468
1,0691
1,0063
1,0584
1,0542
*Informações obtidas em 21/01/2011
até R$ 1.106,90 de R$ 1.106,91 a 1.844,83 de R$ 1.844,84 a 3.689,66
até R$ 1.106,90 de R$ 1.106,91 a 1.844,83 de R$ 1.844,84 a 3.689,66
R$ 540,00
até R$ 573,58
R$ 29,41
de R$ 573,59 a R$ 862,11
R$ 20,73
R$ 862,11
Ref.: Lei Complementar nº 123/2006 Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor A agenda não esgota outras determinações legais, por isso recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações ou informações adicionais. Consulte-nos.
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