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SENHA DO IBAMA
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SENHA ACESSE O SITE DO IBAMA – WWW.IBAMA.GOV.BR
NO CANTO DIREITO, SELECIONAR A OPÇÃO: ESQUECEU SUA SENHA?
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NAS OPÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE SENHA, CLICAR EM: “SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO”
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NA NOVA JANELA ABERTA, SELECIONAR: “RECUPERAÇÃO DE SENHA”
PREENCHER OS DADOS CADASTRAIS SOLICITADOS: CNPJ, DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E CEP. APÓS, CLICAR EM: “RECUPERAR SENHA”.
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O SISTEMA SOLICITARÁ A CONFIRMAÇÃO DO EMAIL CADASTRADO, DANDO UMA DICA COM PARTE DO ENDEREÇO ELETRÔNICO. OBSERVAÇÃO: CASO NÃO USE MAIS O EMAIL CADASTRADO E NÃO TENHA REALIZADO A ATUALIZAÇÃO DO NOVO EMAIL NO SISTEMA, SERÁ NECESSÁRIO APRESENTAR ESSE PEDIDO PESSOALMENTE OU ATRAVÉS DE REPRESENTANTE COM PROCURAÇÃO EM UMA AGÊNCIA DO IBAMA. 9
ESTANDO CORRETOS OS DADOS, O SISTEMA ACUSARÁ A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DO PEDIDO DE SENHA, CUJAS INSTRUÇÕES PARA RECUPERAÇÃO SERÃO ENVIADAS POR EMAIL.
APÓS, ACESSE A CAIXA DO EMAIL CADASTRADO E ABRA A MENSAGEM DO IBAMA, NA QUAL CONSTARÁ SUA NOVA SENHA.
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RECADASTRAMENTO NO CTF/IBAMA
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A partir de 1°/07/2013, a revenda varejista deverá realizar o RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO junto ao IBAMA, que será feito pela internet, nos seguintes prazos, conforme o porte da empresa:
- até 30/09/2013: pessoas jurídicas de porte grande e seu responsável legal (dirigente); - até 31/12/2013: as pessoas jurídicas de porte médio e seu dirigente; -até 28/02/2014: pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, e seu dirigente. O porte da empresa pode ser verificado através da tabela a seguir, que indica ainda os valores devidos a títulos da taxa trimestral de controle e fiscalização ambiental (TCFA): Porte
Descrição
Valor Trimestral
Entidade Associativa sem fins lucrativos
Entidade que se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Isenta
Entidade Filantrópica
A Entidade devidamente certificada que tenha fins filantrópicos.
Isenta
Entidade Pública
As entidades públicas federais, distritais, estaduais municipais
Isenta
Microempresa
A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$433.755,14.
R$50,00
Empresa de Pequeno Porte
A pessoa jurídica que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$433.755,14 e igual ou inferior a R$2.133.222,00.
R$225,00
Empresa de Médio Porte
A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$2.133.222,00 e igual ou inferior a R$12.000.000,00.
R$450,00
Empresa de Grande Porte
A pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$12.000.000,00.
R$2.250,00
O REGISTRO NO CTF É OBRIGATÓRIO PARA ACESSAR QUALQUER SERVIÇO DO IBAMA. 12
É PRECISO MANTER O CTF SEMPRE ATUALIZADO. SE TIVER OCORRIDO ALTERAÇÕES COMO MUDANÇA NO QUADRO DE SÓCIOS OU NO PORTE DA EMPRESA (DEFINIDO CONFORME FATURAMENTO), SERÁ NECESSÁRIO COMO PRIMEIRO PASSO ATUALIZÁ-LO. SE NA RELAÇÃO DE CATEGORIAS E ATIVIDADES NÃO CONSTAR TODAS AS DESEMPENHADAS PELA EMPRESA, TAMBÉM SERÁ PRECISO INFORMÁ-LAS. PARA FAZER ESSAS MODIFICAÇÕES, ACESSE A PÁGINA INICIAL DO IBAMA. NA PÁGINA INICIAL, NO CANTO DIREITO SUPERIOR, PREENCHER OS DADOS DE ACESSO AO SISTEMA
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ANTES DE EFETUAR A ALTERAÇÃO, O SISTEMA EXIGE QUE SE CANCELE O REGISTRO DA EMPRESA. PARA TANTO, DEVE SELECIONAR A OPÇÃO “CLIQUE AQUI”.
OBSERVAÇÃO: APÓS O RECADASTRAMENTO, O REGISTRO SERÁ REATIVADO
. SELECIONAR “ESTOU CIENTE DAS OBSERVAÇÕES ACIMA” E CANCELAR COMPROVANTE DE REGISTRO
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APARECERÁ A MENSAGEM:
CLICANDO EM “OK”, O SISTEMA RETORNARÁ AO PREENCHIMENTO DOS DADOS
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PARA INSERIR A ATIVIDADE DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, POR EXEMPLO, SELECIONAR: NO CAMPO CATEGORIA, “SERVIÇOS DE UTILIDADE”
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NO CAMPO DESCRIÇÃO, “LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS”
OBSERVAÇÃO: O ACRÉSCIMO DESSA ATIVIDADE NÃO IMPLICA EM AUMENTO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA).
NO CAMPO DATA, INFORMAR O INÍCIO DESSA ATIVIDADE 18
PREENCHIDAS AS INFORMAÇÕES, CLICAR EM “ADICIONAR ATIVIDADE”
O SISTEMA FARÁ AUTOMATICAMENTE A INCLUSÃO DA ATIVIDADE
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ESTANDO TODAS AS ATIVIDADES REALIZADAS PELA EMPRESA CORRETAMENTE DESCRITAS, ANTES DE RETORNAR AO PREENCHIMENTO DO RAPP, SELECIONAR “CAMINHO: CADASTRO”
OBSERVAÇÃO: PARA VOLTAR À TELA INICIAL, O SISTEMA NÃO ACEITA CLICAR EM RETORNAR DO NAVEGADOR. SE FIZER ISSO, SAIRÁ DO SISTEMA.
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VOLTANDO AO MENU DE SERVIÇOS, CLICAR EM “COMPROVANTE DE REGISTRO” PARA REEMITI-LO
NESSA TELA APARECERÁ A ATIVIDADE INSERIDA SELECIONAR “EMITIR COMPROVANTE DE REGISTRO”
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CADASTRO TÉCNICO FEDERAL TABELA DE ATIVIDADES (IBAMA Instrução Normativa 31/2009) ATIVIDADES
CATEGORIA
DESCRIÇÃO
Revenda varejista de combustíveis e lubrificantes
Transporte, terminais, depósito e comércio Transporte, terminais, depósito e comércio
Comércio de combustíveis, derivados de petróleo
Serviços de utilidade
Limpeza e conservação de veículos
Transporte próprio Lavagem e troca de óleo
Transporte de cargas perigosas
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL CÓDIGOS PRINCIPAIS 19.222.070
Graxas lubrificantes
19.212.120
Óleos lubrificantes básicos
19.222.110
Óleos lubrificantes com aditivos
19.222.120
Óleos lubrificantes rerrefinados, com aditivos
19.222.130
Óleos lubrificantes rerrefinados, sem aditivos
19.212.050
GASOLINA
19.212.100
ÓLEO DIESEL
19.312.030
ÁLCOOL ETÍLICO 22