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Aproveitamento e Antecipação de Feriados
from Orientações Técnicas - Medidas Provisória 1045 e 1046 - Programa Emergencial e medidas trabalhistas
1. o empregador poderá antecipar o gozo de feriados não religiosos (federais, estaduais, distritais, municipais e religiosos), no intuito de reduzir o sistema de compensação do saldo em banco de horas;
2. notificação, por escrito ou por meio eletrônico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, aos empregados beneficiados dessa antecipação;
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3. a notificação deverá conter indicação expressa dos feriados aproveitados;
4. Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.