A SSOCIAÇÃO B RASILEIRA
DOS
C RIADORES
DE
Z EB U
REGIMENTO INTERNO Normas e Políticas Internas
Uberaba, MG 2012 1
ÍNDICE
TÍTULO I ....................................................................................................................................................... 5 DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS ........................................................................................................... 5 TÍTULO II ..................................................................................................................................................... 5 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................................................................... 5 SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS ...................................................................................................... 5 SEÇÃO II – DO ORGANOGRAMA INTERNO ................................................................................................... 6 SEÇÃO III – DA DIRETORIA ........................................................................................................................... 6 CAPÍTULO I – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA ................................................................................................. 7 CAPÍTULO II – DA DIRETORIA FINANCEIRA ....................................................................................................... 7 CAPÍTULO III – DA DIRETORIA TÉCNICA E CIENTÍFICA ..................................................................................... 8 CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA DE MARKETING ................................................................................................. 8 CAPÍTULO V – DA DIRETORIA COMERCIAL ....................................................................................................... 8 CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA DE SEDE, PARQUE E EXPOSIÇÕES ..................................................................... 9 CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA DE LEILÕES ..................................................................................................... 9 CAPÍTULO VIII – DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO ............................................................................................. 9 CAPÍTULO IX – DA DIRETORIA DE FOMENTO .................................................................................................. 10 CAPÍTULO X – DA DIRETORIA JURÍDICA ......................................................................................................... 10 CAPÍTULO XI – DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .................................................................. 10 CAPÍTULO XII – DA DIRETORIA DE FILIADAS E ESCRITÓRIOS TÉCNICOS REGIONAIS ....................................... 10 CAPÍTULO XIII – DA DIRETORIA DE RELAÇÕES COM AS ASSOCIAÇÕES DE RAÇAS ............................................ 11 CAPÍTULO XIV – DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS .................................................................... 11 CAPÍTULO XV – DA DIRETORIA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS ................................................................... 11 CAPÍTULO XVI – DA DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS............................................................................... 12 CAPÍTULO XVII – DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DE ENSINO E CULTURA ................................................. 12 CAPÍTULO XVIII – DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS ........................................................................... 12 2
SEÇÃO III – DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA E DE ASSESSORAMENTO ............................................ 13 CAPÍTULO I – DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL ................................................................................................ 13 CAPÍTULO II – DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA ............................................................ 13 CAPÍTULO III – DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .................................................... 14 CAPÍTULO IV – DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA ........................................................................................... 14 CAPÍTULO VI – DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA-ADJUNTA DE GENEALOGIA ................................................ 15 CAPÍTULO V – DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA-ADJUNTA DE MELHORAMENTO GENÉTICO .......................... 15 CAPÍTULO VIII – DA SUPERINTENDÊNCIA DE MARKETING E COMERCIAL........................................................ 16 CAPÍTULO IX – DA ASSESSORIA JURÍDICA ...................................................................................................... 17 SEÇÃO IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO TÉCNICO .............................................................................. 17 SEÇÃO V – DO DEPARTAMENTO DE JULGAMENTO DAS RAÇAS ZEBUÍNAS ............................................. 17 TÍTULO III .................................................................................................................................................. 18 DOS ASSOCIADOS .................................................................................................................................... 18 SEÇÃO I - DOS ASSOCIADOS ........................................................................................................................ 18 TÍTULO IV .................................................................................................................................................. 20 DOS COLABORADORES ......................................................................................................................... 20 SEÇÃO I – DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO ............................................................................. 20 SEÇÃO II – DA ADMISSÃO ........................................................................................................................... 20 SEÇÃO III – DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO ............................. 21 SEÇÃO IV – DA JORNADA DE TRABALHO E SUA ANOTAÇÃO .................................................................... 22 SEÇÃO V – DAS AUSÊNCIAS E ATRASOS ..................................................................................................... 22 SEÇÃO VI – DO PAGAMENTO ...................................................................................................................... 22 SEÇÃO VII – DAS FÉRIAS............................................................................................................................. 22 SEÇÃO VIII – DAS LICENÇAS ...................................................................................................................... 23 SEÇÃO IX – DAS TRANSFERÊNCIAS ............................................................................................................ 23 SEÇÃO X – DOS BENEFÍCIOS ....................................................................................................................... 23 SEÇÃO XI – DAS PROIBIÇÕES...................................................................................................................... 24 SEÇÃO XII – PENALIDADES ......................................................................................................................... 24 TÍTULO V.................................................................................................................................................... 25 3
DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS .................................................................................................. 25 SEÇÃO I – DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................................... 25 SEÇÃO II – DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS ........................................................ 26 SEÇÃO III – DOS DIREITOS DA HABILITAÇÃO ........................................................................................... 26 SEÇÃO IV – DAS OBRIGAÇÕES DA HABILITAÇÃO ..................................................................................... 26 SEÇÃO V – DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO .................................................................................. 27 TÍTULO VI .................................................................................................................................................. 27 DAS ATIVIDADES ..................................................................................................................................... 27 SEÇÃO I – DAS ATIVIDADES ........................................................................................................................ 27 SEÇÃO II – DOS SERVIÇOS DE REGISTRO GENEALÓGICO DAS RAÇAS ZEBUÍNAS ................................. 28 CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS DE PROVAS ZOOTÉCNICAS - CORTE ................................................................... 28 CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS DE PROVAS ZOOTÉCNICAS - LEITE.................................................................... 28
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TÍTULO I DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 1. A Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ, com o intuito de orientar e disciplinar a ordem, princípios, políticas e procedimentos internos de organização e funcionamento, apresenta aos seus Associados, Administradores, Colaboradores e Profissionais Habilitados este Regimento Interno.
Art. 2. O presente Regimento Interno foi elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Consultivo, conforme os ditames do Art. 35 do Estatuto Social da ABCZ.
Art. 3. As expressões e os termos definidos por este Regimento Interno, quer estejam no singular ou no plural, terão os significados atribuídos por este instrumento, bem como dos termos e expressões definidos pelo Estatuto Social.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Art. 4. De acordo com o Art. 19 do Estatuto Social, a ABCZ é composta dos seguintes órgãos estatutários:
I.
Assembléia Geral;
II.
Conselho Consultivo;
III.
Diretoria;
IV.
Superintendências Executivas e de Assessoramento;
V.
Conselho Fiscal; e
VI.
Conselho Deliberativo Técnico.
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SEÇÃO II – DO ORGANOGRAMA INTERNO
Art. 5. Sem prejuízo das funções previstas para os órgãos estatutários, serve este Regimento Interno para estabelecer, de forma complementar, demais subdivisões e atribuições.
SEÇÃO III – DA DIRETORIA
Art. 6. É de competência da Diretoria Deliberativa a aprovação, coordenação, controle e supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelas subdiretorias abaixo relacionadas.
Parágrafo Único. A Diretoria Deliberativa é composta por um membro de cada Diretoria relacionada no Artigo 7º deste Regimento Interno.
Art. 7. Conforme Art. 42, §1º do Estatuto Social da ABCZ, a Diretoria está subdividida nos seguintes cargos:
I.
Diretor Administrativo;
II.
Diretor Financeiro;
III.
Diretor Técnico e Científico;
IV.
Diretor de Marketing;
V.
Diretor Comercial;
VI.
Diretor de Sede, Parque e Exposição;
VII.
Diretor de Leilões e outros eventos;
VIII. Diretor de Patrimônio; IX.
Diretor de Fomento;
X.
Diretor Jurídico;
XI.
Diretor de Tecnologia da Informação;
XII.
Diretor de Filiadas e Escritórios Técnicos Regionais;
XIII. Diretor de Relações com as Associações de Raças; XIV. Diretor de Relações Internacionais; 6
XV.
Diretor de Relações Governamentais;
XVI. Diretor de Relações Públicas; XVII. Diretor de Coordenação de Ensino e Cultura; e XVIII. Diretor de Recursos Humanos.
CAPÍTULO I – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 8.
A Diretoria Administrativa deverá:
(a) Criar e extinguir departamentos, Escritórios Técnicos Regionais e serviços especializados em conjunto com a Diretoria de Filiadas e Escritórios Técnicos Regionais; (b)
Preconizar a adoção de boas práticas de gestão corporativa;
(c)
Estabelecer normas à Superintendência Administrativa Financeira; e
(d) Apreciar os relatórios da Superintendência Administrativa Financeira, mantendo-se informada dos principais atos e medidas executadas.
CAPÍTULO II – DA DIRETORIA FINANCEIRA
Art. 9.
A Diretoria Financeira deverá:
(a) Acompanhar o desempenho econômico-financeiro da ABCZ, em confronto com os orçamentos-programa; (b) Elaborar e sugerir à Diretoria Deliberativa os orçamentos da ABCZ, bem como remanejamentos de verbas e as verbas extra-orçamentárias; (c)
Estabelecer normas à Superintendência Administrativa Financeira;
(d) Apreciar os relatórios da Superintendência Administrativa Financeira, mantendo-se informada dos principais atos e medidas executadas; e (e) Elaborar e sugerir à Diretoria Deliberativa a fixação de taxas e emolumentos para prestação de serviços sugeridos pela Superintendência Administrativa Financeira.
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CAPÍTULO III – DA DIRETORIA TÉCNICA E CIENTÍFICA
Art. 10.
A Diretoria Técnica e Científica deverá:
(a) Analisar as indicações para aprovação da Diretoria Deliberativa dos membros do Conselho Deliberativo Técnico a serem nomeados, conforme Regulamento Interno do Conselho Deliberativo Técnico, disponibilizado pela ABCZ; (b) Avaliar previamente a criação de novas comissões de raças, cruzamentos, variedades ou tipos zebuínos, a serem apreciadas pelo Conselho Deliberativo Técnico e aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA; (c) Estabelecer normas operacionais às Superintendências Técnicas, Técnica-Adjunta de Melhoramento Genético, Técnica-Adjunta de Genealogia, Técnica-Adjunta do Departamento de Jurados; e (d) Apreciar os relatórios das Superintendências Técnicas, Técnica-Adjunta de Melhoramento Genético, Técnica-Adjunta de Genealogia, Técnica-Adjunta do Departamento de Jurados, mantendo-se informada dos principais atos e medidas executadas.
CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA DE MARKETING
Art. 11.
A Diretoria de Marketing deverá:
(a)
Deliberar sobre as estratégias e ações promocionais da ABCZ;
(b)
Estabelecer normas à Superintendência de Marketing;
(c) Apreciar os relatórios da Superintendência de Marketing, mantendo-se informada dos principais atos e medidas executadas; e (d)
Zelar pela imagem institucional da ABCZ perante os seus públicos prioritários.
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA COMERCIAL
Art. 12.
(a)
A Diretoria Comercial deverá:
Estabelecer normas à Superintendência Comercial; 8
(b) Apreciar os relatórios da Superintendência Comercial, mantendo-se informada dos principais atos e medidas executadas; e (c) Criar e sugerir à Diretoria Deliberativa novos produtos e serviços para os Associados da ABCZ.
CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA DE SEDE, PARQUE E EXPOSIÇÕES
Art. 13.
A Diretoria de Sede, Parque e Exposições deverá:
(a) Definir e autorizar a promoção de eventos no Parque Fernando Costa, tais como: festas, leilões, exposições, congressos, palestras, formaturas, encontros técnicos e científicos, e para a promoção de eventos culturais como shows musicais e de dança, e peças teatrais; (b) Sugerir diretrizes à Diretoria Deliberativa para as exposições organizadas pela ABCZ e outras entidades parceiras; e (c)
Zelar pela manutenção e conversação do Parque Fernando Costa e da Estância Zebu.
CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA DE LEILÕES
Art. 14.
A Diretoria de Leilões deverá:
(a) Avaliar e propor à Diretoria Deliberativa regras de decisões relativas à oficialização e realização de leilões nos eventos promovidos pela ABCZ.
CAPÍTULO VIII – DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO
Art. 15.
A Diretoria de Patrimônio deverá:
(a) Avaliar e sugerir à Diretoria Deliberativa a compra, alienação, permuta e hipoteca de bens imóveis da entidade; e (b)
Zelar pelo controle patrimonial da ABCZ.
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CAPÍTULO IX – DA DIRETORIA DE FOMENTO
Art. 16.
(a)
A Diretoria de Fomento deverá:
Apoio e desenvolvimento de programas de fomento das raças zebuínas; e
(b) Sugerir à Diretoria Deliberativa eventos e ações conjuntas com outras entidades promocionais. CAPÍTULO X – DA DIRETORIA JURÍDICA
Art. 17.
A Diretoria Jurídica deverá:
(a)
Elaborar e propor à Diretoria Deliberativa regulamentos e normas internas;
(b)
Estabelecer diretrizes e orientar os trabalhos da Assessoria Jurídica; e
(c) Apreciar os relatórios da Assessoria Jurídica, mantendo-se informada dos principais atos e medidas executadas. CAPÍTULO XI – DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 18.
A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá:
(a) Estudar e propor à Diretoria Deliberativa investimentos em tecnologia de informação; (b)
Estabelecer normas à Superintendência de Tecnologia da Informação; e
(c) Apreciar os relatórios da Superintendência de Tecnologia da Informação, mantendose informada dos principais atos e medidas executadas.
CAPÍTULO XII – DA DIRETORIA DE FILIADAS E ESCRITÓRIOS TÉCNICOS REGIONAIS Art. 19.
A Diretoria de Filiadas e Escritórios Técnicos Regionais deverá;
(a) Criar e extinguir departamentos, Escritórios Técnicos Regionais e serviços especializados, sempre em conjunto com a Diretoria Administrativa; 10
(b) Criar e propor à Diretoria Deliberativa políticas e normas de funcionamento dos Escritórios Técnicos Regionais e Filiadas; (c)
Acompanhar e avaliar o desempenho dos Escritórios Técnicos Regionais e Filiadas; e
(d)
Apreciar os relatórios da coordenação dos Escritórios Técnicos Regionais e Filiadas.
CAPÍTULO XIII – DA DIRETORIA DE RELAÇÕES COM AS ASSOCIAÇÕES DE RAÇAS
Art. 20.
A Diretoria de Relações com as Associações de Raças deverá:
(a) Propor à Diretoria Deliberativa a assinatura com convênios, entidades nacionais e, ainda, afiliar-se a elas, quando exista interesse em favor da agropecuária nacional; e (b)
Zelar pelo bom relacionamento da ABCZ com as associações de raças.
CAPÍTULO XIV – DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 21.
A Diretoria de Relações Internacionais deverá:
(a) Analisar e propor à Diretoria Deliberativa assinaturas com convênios, entidades internacionais e, ainda, afiliar-se a elas, quando exista interesse em favor da agropecuária nacional; (b)
Estabelecer normas à Gerência de Relações Internacionais;
(c) Apreciar os relatórios da Gerência de Relações Internacionais, mantendo-se informada dos principais atos e medidas executadas; e (d) Propor à Diretoria Deliberativa as estratégias e ações de promoção internacional das raças zebuínas.
CAPÍTULO XV – DA DIRETORIA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Art. 22.
A Diretoria de Relações Governamentais deverá:
(a) Analisar e propor à Diretoria Deliberativa assinatura com convênios, entidades públicas nacionais e internacionais para a cooperação científica e técnica; e 11
(b) Manter a Diretoria Deliberativa sempre interada dos acontecimentos e ambiente político e institucional que possam refletir na atividade pecuária.
CAPÍTULO XVI – DA DIRETORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Art. 23.
A Diretoria de Relações Públicas deverá:
(a) Avaliar e propor à Diretoria Deliberativa as estratégias, ações e relacionamento com autoridades, imprensa e público dos eventos desenvolvidos pela ABCZ; e (b)
Fornecer diretrizes e acompanhar o desempenho das ações de relações públicas.
CAPÍTULO XVII – DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DE ENSINO E CULTURA
Art. 24.
A Diretoria de Coordenação de Ensino e Cultura deverá:
(a) Avaliar e propor à Diretoria Deliberativa a realização de cursos técnicos, pósgraduações, congressos; abertos a todos os Associados, Administradores, Colaboradores e Profissionais Habilitados interessados; e (b) Acompanhar e sugerir melhorias relacionadas a instituições educacionais apoiadas ou conveniadas com a ABCZ.
CAPÍTULO XVIII – DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 25.
A Diretoria de Recursos Humanos deverá:
(a) Estabelecer e propor à Diretoria Deliberativa estratégias de gestão de pessoas, incluindo qualificação, motivação e reconhecimento; e, (b) Apreciar os relatórios da Superintendência Administrativa Financeira, em particular os relatórios relacionados aos recursos humanos.
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SEÇÃO III – DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA E DE ASSESSORAMENTO
Art. 26. Nos termos do Art. 41, §1º, alínea “e” do Estatuto Social da ABCZ, a Superintendência Executiva e de Assessoramento está subdividida nos seguintes departamentos:
I.
Superintendência Geral;
II.
Superintendência Administrativa Financeira;
III.
Superintendência de Tecnologia da Informação;
IV.
Superintendência Técnica;
V.
Superintendência Técnica-Adjunta de Melhoramento Genético;
VI.
Superintendência Técnica-Adjunta de Genealogia;
VII.
Superintendência Técnica-Adjunta do Departamento de Jurados;
VIII. Superintendência de Marketing e Comercial; e IX.
Departamento de Assessoria Jurídica. CAPÍTULO I – DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
Art. 27.
A Superintendência Geral deverá:
(a) Coordenar e apoiar a equipe executiva (superintendentes, gerentes e assessores) visando o cumprimento das deliberações da Diretoria Deliberativa; (b) Reportar à Diretoria Deliberativa as ações desenvolvidas e os resultados alcançados pela ABCZ; e (c) Analisar e propor à Diretoria Deliberativa novas ações, processos e estratégias para melhoria dos resultados da ABCZ. CAPÍTULO II – DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Art. 28.
A Superintendência Administrativa Financeira deverá:
(a) Garantir o cumprimento dos processos administrativo e financeiro desempenhados na sede da ABCZ e nos Escritórios Técnicos Regionais; 13
(b)
Assessorar a Diretoria Deliberativa na tomada de decisões;
(c)
Emitir relatórios financeiros, contábeis e gerenciais;
(d)
Assegura a fidedignidade das informações contábeis e financeiras da ABCZ;
(e)
Elaborar e acompanhar o orçamento e o fluxo de caixa da ABCZ;
(f)
Analisar o pedido e documentação para admissão de novos Associados; e
(g) Transmitir informações relacionadas à advertência, suspensão ou exclusão de Associado que viole o Estatuto Social, este Regimento Interno ou qualquer outra norma proferida pela ABCZ. CAPÍTULO III – DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 29.
A Superintendência de Tecnologia da Informação deverá:
(a) Coordenar a execução de estratégias e ações de tecnologia da informação, suporte e desenvolvimento; (b) Definir procedimentos, objetivos e metas, e acompanhar os resultados da equipe responsável pela tecnologia da informação; (c) Gerenciar os serviços de aplicações voltadas à internet e software de comunicação eletrônica; (d) Administrar e zelar pela integridade e disponibilidade do banco de dados da ABCZ; e (e) Zelar pela segurança e confidencialidade das informações disponibilizadas online. CAPÍTULO IV – DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA
Art. 30. A Superintendência Técnica, identificada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA como a Superintendência dos SRGRZ – Serviços de Registro Genealógico das Raças Zebuínas, deverá:
(a)
Coordenar a execução dos registros genealógicos e responder como responsável técnico dos mesmos;
(b)
Sugerir à Diretoria os nomes dos membros que comporão o Conselho Deliberativo Técnico;
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(c)
Responsável pelo desenvolvimento e informações do SigenNet, em conjunto com as Superintendências Técnica-Adjunta de Melhoramento Genético, Técnica-Adjunta de Genealogia e de Tecnologia da Informação;
(d)
Responsável pelo desenvolvimento e informações do PROCAN+, em conjunto com as Superintendências Técnica-Adjunta de Melhoramento Genético, Técnica-Adjunta de Genealogia e de Tecnologia da Informação;
(e)
Responsável pelo registro genealógico e melhoramento genético, formação de jurados mediante desenvolvimento continuo da área técnica da ABCZ;
(f)
Supervisionar os trabalhos técnicos e de pesquisa conduzidas pela ABCZ de melhoramento das raças zebuínas;
(g)
Habilitar técnicos para efetuar avaliações zootécnicas aos associados da ABCZ; e
(h)
Supervisionar os trabalhos das Superintendências Técnicas-Adjuntas de Genealogia, de Melhoramento Genético e do Departamento de Jurados. CAPÍTULO VI – DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA-ADJUNTA DE GENEALOGIA
Art. 31.
A Superintendência Técnica-Adjunta de Genealogia deverá:
(a) Fazer cumprir o Regulamento dos Serviços de Registro Genealógico das Raças Zebuínas (“Regulamento do SRGRZ”), homologado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA, devidamente existente e disponível pela ABCZ; (b) Planejar, organizar e controlar as atividades técnicas de genealogia das raças zebuínas; (c) Coordenar os órgãos executores (Escritórios Técnicos Regionais e Filiadas) e auditar as respectivas atividades; (d)
Coordenar os trabalhos dos técnicos de campo, relativos aos registros genealógicos; e
(e) Colaborar no desenvolvimento de melhoria de sistemas e processos relacionados ao registro genealógico. CAPÍTULO V – DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA-ADJUNTA DE MELHORAMENTO GENÉTICO
Art. 32.
A Superintendência Técnica-Adjunta de Melhoramento Genético deverá:
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(a) Desenvolver, implementar e acompanhar projetos do Programa de Melhoramento Genético das Raças Zebuínas; (b) Treinar e desenvolver a equipe técnica, garantindo a melhoria da qualidade genética das raças zebuínas; (c) Responsabilizar-se pelos relatórios e registros emitidos pela Superintendência Técnica-Adjunta de Melhoramento Genético; e (d)
Divulgar o Programa de Melhoramento Genético.
CAPÍTULO VII – DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA-ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE JURADOS
Art. 33.
A Superintendência Técnica-Adjunta do Departamento de Jurados deverá:
(a) Responsabilizar-se pela formação de profissionais especializados na área de seleção e melhoramento genético zebuíno que comporão o Colégio de Jurados das Raças Zebuínas, sob a supervisão da Superintendência Técnica; (b)
Responsabilizar-se pela análise da documentação e credenciamento dos jurados;
(c) Traçar diretrizes para aperfeiçoar os critérios de julgamento das raças zebuínas, padronizando-os e normatizando-os, nas atividades que demandam a homologação de exposições e credenciamento de jurados, contribuindo para que o melhoramento e seleção ocorram com eficiência, ética e respaldo técnico-científico; (d) Desenvolver atividades e cursos relacionados à seleção e métodos de julgamento de zebuínos; e (e) Orientar promotores de eventos sobre a metodologia de julgamento e forma de escolha de jurados.
CAPÍTULO VIII – DA SUPERINTENDÊNCIA DE MARKETING E COMERCIAL
Art. 34.
A Superintendência de Marketing e Comercial deverá:
(a) Responsabilizar-se pela criação, comercialização e acompanhamento de produtos e serviços promocionais; (b) Responsabilizar-se pela comercialização de patrocínios e merchandising e pela locação de áreas dos eventos realizados no Parque Fernando Costa; 16
(c) Administrar os serviços próprios ou terceirizados de comercialização da Revista ABCZ, Site da ABCZ e do Banco de Ofertas; (d) Propor à Diretoria Deliberativa as estratégias de marketing e comunicação a serem tomadas pela ABCZ; e (e) Coordenar e prestar contas dos resultados das ações comerciais e de marketing da ABCZ.
CAPÍTULO IX – DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 35.
(a)
O Departamento de Assessoria Jurídica deverá:
Analisar e propor soluções relativas às demandas jurídicas;
(b) Defender a ABCZ, em juízo ou fora dele, conforme orientação transmitida pela Diretoria Deliberativa; e (c)
Analisar e sugerir melhorias dos contratos e convênios firmados pela ABCZ.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO TÉCNICO
Art. 36. Respeitados os termos do Capítulo III do Regulamento do SRGRZ e do Art. 53, §4º, do Estatuto Social da ABCZ, o Conselho Deliberativo Técnico será regido pelas normas previstas no Regulamento Interno do Conselho Deliberativo Técnico, disponibilizado pela ABCZ.
SEÇÃO V – DO DEPARTAMENTO DE JULGAMENTO DAS RAÇAS ZEBUÍNAS
Art. 37. O Departamento de Julgamento das Raças Zebuínas – DJRZ (sucessor dos anteriores Colégios de Juízes, de Árbitros e de Jurados das Raças Zebuínas), mantido e coordenado pela ABCZ está subordinado ao Superintendente Técnico e regulado por seu Regimento Interno do DJRZ, e o Regulamento do SRGRZ, conforme aplicável, ambos disponibilizados pela ABCZ.
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TÍTULO III DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - DOS ASSOCIADOS
Art. 38. A presente seção será regida pelas normas abaixo, além das disposições previstas no Capítulo II do Estatuto Social da ABCZ.
Art. 39. Para associar-se à ABCZ, a pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos na sede da ABCZ, endereçados à Superintendência Administrativa Financeira para análise, sendo que, a Diretoria Deliberativa decidirá sobre sua admissão, conforme estabelece o Art. 41, §1º, alínea “m” do Estatuto Social:
I.
Proposta de sócio preenchida e assinada pelo pretendente a associado;
II.
01 foto 3x4 colorida do pretendente a associado;
III.
Cópia autenticada do CPF e RG do pretendente a associado;
IV. Cartões de assinatura preenchidos e assinados pelo pretendente a associado e assinado no verso pelo procurador, se houver; V.
Procuração com firma reconhecida, caso haja procurador perante a ABCZ; e
VI.
Pagamento do valor de associação, no valor e forma estipuladas pela ABCZ.
Art. 40. Para associar-se à ABCZ, a pessoa jurídica deverá apresentar os seguintes documentos na sede da ABCZ, endereçados à Superintendência Administrativa Financeira para análise, sendo que, a Diretoria Deliberativa decidirá sobre sua admissão, conforme estabelece o Art. 41, §1º, alínea “m” do Estatuto Social:
I.
Proposta de sócio preenchida e assinada;
II.
Cópia autenticada do Contrato Social (atualizado); ou certidão de inteiro teor;
III.
Cartão de CNPJ;
IV. Cartões de assinatura preenchidos e assinados pelo representante legal da empresa e assinado no verso pelo procurador, se houver; V.
Procuração com firma reconhecida, caso haja procurador perante a ABCZ;
VI.
Pagamento do valor de associação, no valor e forma estipulados pela ABCZ. 18
Art. 41. Para associar-se à ABCZ, o condomínio deverá apresentar os seguintes documentos na sede da ABCZ, endereçados à Superintendência Administrativa Financeira para análise, sendo que, a Diretoria Deliberativa decidirá sobre sua admissão, conforme estabelece o Art. 41, §1º, alínea “m” do Estatuto Social:
I.
Proposta de sócio preenchida e assinada;
II. Contrato de Condomínio com firmas reconhecidas, conforme modelo disponibilizado pela ABCZ; III.
Cópia autenticada de documentos CPF e RG dos condôminos;
IV. Cartões de assinatura preenchidos e assinados pelo responsável legal pelo condomínio e assinado no verso pelo procurador, se houver; V.
Procuração com firma reconhecida, caso haja procurador perante a ABCZ;
VI.
Pagamento do valor de associação, no valor e forma estipuladas pela ABCZ.
Art. 42.
Os Associados, além do quanto disposto no Estatuto Social, terão direitos a:
(a) Fazer uso de todos os serviços da ABCZ, tendo assim acesso ao que há de mais avançado em produção, genética, manejo e nutrição das raças zebuínas; e (b) Ter acesso às ferramentas online, softwares de apoio, disponibilizados no website da ABCZ, os quais visam facilitar, organizar e direcionar o trabalho.
Parágrafo Único. Todos os direitos do associado inadimplente ficarão suspensos até que este cumpra com todas suas obrigações perante a ABCZ.
Art. 43. deveres:
Os Associados, além do quanto disposto no Estatuto Social, terão os seguintes
(a) Marcar os animais de acordo do Sistema Único de Identificação – SUI criado em 1997; (b) Cumprir, diretamente ou por meio de qualquer preposto, as normas do Regulamento do SRGRZ, homologado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA; 19
(c) Garantir e responsabilizar-se, diretamente ou por meio de qualquer preposto, com relação à idoneidade de toda e qualquer informação referente ao seu rebanho prestadas à ABCZ; (d) Encaminhar para a ABCZ prova instrumental inequívoca da contratação da prestação de serviços por parte do Profissional Habilitado; e (e) Arcar com toda e qualquer despesa relativa às visitas técnicas solicitadas, assim entendidas, mas não exclusivamente, honorários profissionais, deslocamento, hospedagem e alimentação, sem prejuízo das demais taxas, despesas ou contribuições devidas à ABCZ.
TÍTULO IV DOS COLABORADORES
SEÇÃO I – DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Art. 44. Será firmado contrato individual de trabalho com os empregados da ABCZ, sem distinção hierárquica, o qual atenderá aos princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 45. Entende-se por empregado, a pessoa física que, além das previsões contidas no Art. 3º da CLT, tiver um contrato individual de trabalho firmado com a ABCZ.
Parágrafo Único. Não serão considerados empregados, sob nenhuma hipótese, terceiros que com a ABCZ ou seus Associados se relacionem, direta ou indiretamente, independentemente do tipo de relação estabelecida.
Art. 46. Cada empregado receberá um exemplar do presente Regimento Interno e declarará, por escrito, o seu recebimento, e sua concordância com todos os preceitos ora estabelecidos.
SEÇÃO II – DA ADMISSÃO
Art. 47. O procedimento para admissão de qualquer empregado consistirá na realização de exames de seleção médica e técnica, no prazo estabelecido no ato da contratação. 20
Parágrafo Único. Os documentos pessoais somente serão exigidos após a aprovação do candidato nos exames de seleção médica e técnica, os quais, em hipótese alguma, serão utilizados em proveito da ABCZ.
Art. 48.
Poderá ser firmado contrato experiência, nos termos da Lei
SEÇÃO III – DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
Art. 49.
Desde a data de sua admissão, o empregado deverá:
(a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional; (b) Cumprir fielmente todas as normas previstas no presente Regimento Interno, no Regulamento do SRGRZ, contrato de trabalho e seus aditamentos, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da ABCZ; (c)
Obedecer às ordens e instruções emanadas dos seus superiores hierárquicos;
(d)
Observar as regras de conduta e disciplina no local de trabalho;
(e) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando eventuais irregularidades; (f) Manter na vida privada e profissional reputação e conduta compatíveis com o ambiente propiciado pela ABCZ; (g)
Usar os equipamentos de segurança do trabalho, quando necessário;
(h)
Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos pela ABCZ;
(i) Prestar toda colaboração aos colegas, realizando os serviços em prol dos objetivos e atividades desenvolvidas pela ABCZ; (j) Manter a Diretoria de Recursos Humanos informada e atualizada de seus dados pessoais, incluindo, sem limitação, estado civil, residência, etc.; (k) Tratar de maneira respeitosa todas as pessoas com quem mantiver qualquer contato, sempre que estiver nas dependências da ABCZ ou durante da jornada de trabalho; (l) Responder por prejuízos causados à ABCZ, quer por dolo ou culpa, caracterizandose a responsabilidade por: (i) sonegação de valores e objetos confiados; e (ii) danos pessoais e materiais. 21
Parágrafo Único. As indenizações por prejuízos causados pelo empregado à ABCZ serão descontadas dos salários, nos termos do artigo 462, §1º, da CLT
SEÇÃO IV – DA JORNADA DE TRABALHO E SUA ANOTAÇÃO
Art. 50. A jornada de trabalho será definida de acordo com a função exercida pelo empregado e em conformidade com os termos do contrato de trabalho.
Art. 51. A anotação da jornada será feita por todos os empregados, exceto aqueles que exercerem cargo de confiança ou função externa.
SEÇÃO V – DAS AUSÊNCIAS E ATRASOS
Art. 52. O empregado deverá justificar, por escrito, à Superintendência Administrativa Financeira da ABCZ, as ausências e os atrasos, sob pena de incorrer em falta grave e aplicação das penalidades previstas na Seção XII abaixo.
Parágrafo Único. As justificativas deverão ser comprovadas por atestado médico fornecido por médico com situação regular (Médico da ABCZ, do INSS ou Particular).
SEÇÃO VI – DO PAGAMENTO
Art. 53. Os salários serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente.
SEÇÃO VII – DAS FÉRIAS
Art. 54. As férias serão gozadas, anualmente, em período a ser fixado segundo a conveniência da ABCZ, ressalvadas as exceções legais. 22
Art. 55.
Fica estabelecida a possibilidade de concessão de férias coletivas, nos termos da Lei.
SEÇÃO VIII – DAS LICENÇAS
Art. 56. A ABCZ concederá ao empregado licença de acordo com a CLT ou condições mais favoráveis definidas em Acordos, Convenções Coletivas ou Termos Aditivos, por motivo de: (i) casamento; (ii) falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS; (iii) nascimento de filho; e (iv) adoção.
Art. 57. Para que a licença seja concedida, além da prova documental, deverá o empregado comunicar, por escrito, à Superintendência Administrativa Financeira, na forma da lei.
SEÇÃO IX – DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 58. Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho contenham cláusulas de transferência implícita ou explícita, podem ser transferidas para qualquer localidade do País.
Art. 59. As despesas de transferência, por iniciativas da ABCZ, ficarão por conta exclusiva desta; enquanto que as despesas decorrentes de transferência a pedido do empregado ficarão a seu cargo.
SEÇÃO X – DOS BENEFÍCIOS
Art. 60. A ABCZ oferece os benefícios aos seus empregados de acordo com os termos da legislação vigente.
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SEÇÃO XI – DAS PROIBIÇÕES
Art. 61.
É expressamente vedado ao empregado da ABCZ:
(a) Utilizar-se de palavras ou gestos impróprios e desrespeitosos nas dependências da ABCZ; (b) Fumar em locais proibidos; (c) Ingressar ou permanecer em locais estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa; (d) Extrair do local de trabalho, sem prévia e expressa autorização da Superintendência Administrativa, qualquer equipamento, objeto ou documento; (e) Incitar a insubordinação, algazarras, discussões durante a jornada de trabalho; (f) Levar pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da ABCZ, sem prévia e expressa autorização da Superintendência Administrativa; e (g) Divulgar, por qualquer meio e sem prévia e expressa autorização da Superintendência Administrativa, assunto ou fato de natureza privada da ABCZ.
SEÇÃO XII – PENALIDADES
Art. 62. Serão aplicadas pela Diretoria de Recursos Humanos, em função da gravidade do ato, as seguintes penalidades aos empregados que transgredirem as regras estabelecidas pela ABCZ, neste e em qualquer outro instrumento regulatório:
I.
Advertência verbal;
II.
Advertência escrita;
III.
Suspensão temporária; e
IV. Demissão, por justa causa, sempre mediante relatório escrito e circunstanciado aos casos, elaborado pela chefia direta.
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TÍTULO V DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS
SEÇÃO I – DA HABILITAÇÃO
Art. 63. Para fins deste Regimento Interno, considera-se habilitado o profissional autônomo que preencha os seguintes requisitos:
(a) Ser bacharel em agronomia, medicina veterinária ou zootecnia, ou técnico agrícola, sendo que este último poderá executar apenas os serviços de registro genealógico de nascimento e provas zootécnicas; (b)
Ter inscrição no Conselho Regional ou entidade de classe, caso existam;
(c)
Ter plena capacidade e aptidão para o exercício das atividades a que se propõe;
(d) Ter conhecimento da legislação e normas técnicas sobre as atividades a serem exercidas; e (e)
Ter seu pedido de habilitação deferido pela ABCZ.
Parágrafo Único. A habilitação, sob nenhuma hipótese, será considerada relação de emprego.
Art. 64. Para requerer a habilitação perante a Superintendência Técnica da ABCZ, o requerente, após a comprovação de sua capacidade legal e sua aptidão profissional, deverá apresentar os seguintes documentos:
I.
Ficha de solicitação de habilitação;
II.
CREA, CRMV ou CRMV/Z, de acordo com a sua especialização;
III.
02 (duas) fotos 3x4 (iguais e recentes);
IV.
Cópia da cédula de identidade (RG ou equivalente);
V.
Cópia do CPF;
VI.
Comprovante de residência;
VII. Declaração de inexistência de impedimento ou conflito entre o habilitado ou seus parentes com os Associados; e
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VIII. Documento ou Declaração capaz de demonstrar ser o requerente profissional autônomo.
Parágrafo Único. Apresentados os documentos, o profissional receberá instruções de pessoa responsável pela área em que pretende a habilitação sobre o procedimento adotado pela ABCZ para a realização dos trabalhos.
Art. 65. A habilitação será reconhecida, caso seja concedida, com a celebração do termo de habilitação, que terá prazo indeterminado.
SEÇÃO II – DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS
Art. 66. A remuneração do profissional habilitado será diretamente definida com o criador, Associado ou não, que solicitar os seus serviços.
SEÇÃO III – DOS DIREITOS DA HABILITAÇÃO
Art. 67.
Os profissionais habilitados têm o direito de:
(a) Participar, caso demonstre interesse e às suas próprias expensas, das atividades, cursos e palestras destinadas a aperfeiçoar conhecimentos agropecuários e conhecimentos relacionados à prestação dos serviços objeto da habilitação; (b)
Prestar os serviços de forma autônoma e livre aos criadores, Associados ou não; e,
(c) Ter seus dados divulgados aos Associados da ABCZ para que estes contratem seus serviços.
SEÇÃO IV – DAS OBRIGAÇÕES DA HABILITAÇÃO
Art. 68.
(a)
Os profissionais habilitados se obrigam a:
Respeitar a legislação e as normas técnicas em vigor; 26
(b) Seguir os procedimentos indicados nos manuais e regulamentos da ABCZ, mantendo-se sempre atualizado tecnicamente; (c) Não ter vínculo de qualquer natureza com os criadores, Associados ou não, que possa indicar conflito de interesses quando da realização da prestação de serviço; (d) Prestar, quando solicitado, serviços aos criadores, Associados ou não, vinculados ao território delimitado no Termo de Habilitação; e (e) Zelar pelo patrimônio e imagem da ABCZ e de qualquer criador, Associado ou não, respondendo pessoalmente por eventuais danos causados.
SEÇÃO V – DO CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO
Art. 69. A Superintendência Técnica da ABCZ bem como o profissional habilitado poderão, sem que haja motivo e a qualquer tempo, cancelar ou requerer o cancelamento da habilitação.
TÍTULO VI DAS ATIVIDADES
SEÇÃO I – DAS ATIVIDADES
Art. 70. Designada e autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA, a ABCZ desenvolve diversas atividades relacionadas ao incremento, de maneira racional, da criação das raças zebuínas e seus cruzamentos.
Art. 71. As atividades desenvolvidas ou fiscalizadas pela ABCZ visam à promoção e ao estímulo do melhoramento genético, propiciando aos criadores, Associados ou não, acesso a mais avançada informação sobre produção, genética, manejo, criação e nutrição das raças zebuínas.
Art. 72. As atividades a seguir, sem prejuízo daquelas previstas no Regulamento do SRGRZ, são coordenadas, fiscalizadas e executadas pelas Superintendências da ABCZ, conforme previsto em cada um dos seus regulamentos. 27
SEÇÃO II – DOS SERVIÇOS DE REGISTRO GENEALÓGICO DAS RAÇAS ZEBUÍNAS
Art. 73. A ABCZ, por delegação do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA, será responsável pela realização dos serviços de registros genealógicos das raças zebuínas, os quais deverão observar e seguir fielmente os termos previstos no Regulamento do SRGRZ, homologado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA, disponibilizado pela ABCZ.
SEÇÃO III – DOS SERVIÇOS DE PROVAS ZOOTÉCNICAS
CAPÍTULO I – DOS SERVIÇOS DE PROVAS ZOOTÉCNICAS - CORTE
Art. 74. A ABCZ será responsável pela realização dos serviços de registro de medição das características ligada à produção de carne de bovinos das raças zebuínas, os quais deverão observar e seguir fielmente os termos previstos no Regulamento do SRGRZ, disponibilizado pela ABCZ, bem como em cumprimento ao regulamento das respectivas provas zootécnicas.
CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS DE PROVAS ZOOTÉCNICAS - LEITE
Art. 75. A ABCZ será responsável pela realização dos serviços de registro de medição das características ligadas à produção leiteira de bovinos das raças zebuínas, os quais deverão observar e seguir fielmente os termos previstos no Regulamento do SRGRZ e no Regulamento do Controle Leiteiro, ambos disponibilizados pela ABCZ.
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