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EDITORIAL
JANEIRO 2016
CAROS COLEGAS; Mais um ano se inicia, com os mesmos constrangimentos dos anteriores. Dúvidas permanentes e subsistentes sobre as políticas que regulam a nossa actividade. É certo que estes meses foram de grandes alterações governamentais, que já produziram efeitos nas empresas, nomeadamente ao nível salarial. Nesta matéria é meu dever informar que continuamos a negociar verticalmente o nosso CCT com a Fesaht que, estando numa fase bastante evoluída de concertação, ainda não produziu efeito, conforme era nossa expectativa. No entanto, mantemo-nos firmes na defesa das nossas pretensões pois entendemos que assim criamos as condições necessárias para melhorar a nossa competitividade face aos nossos grandes concorrentes, que actualmente são as grandes cadeias de supermercados e hipermercados. Outra matéria que vai trazer algumas preocupações e até necessidade de investimento, seja ao nível de recursos humanos ou pela via das tecnologias (ou ambos), é o inventário permanente. Como é sabido entrou em vigor agora e é obrigatório para grande parte das nossas empresas. Para o efeito entendo que estas obrigatoriedades legais habitualmente são encaminhadas para as empresas de contabilidade prestadoras de serviços. Mesmo assim gostaria de vos encaminhar para o Dec. Lei 98/2015 de 2 Junho que define os critérios que sujeitam as microentidades, assim designadas. As empresas que possuírem dois dos três critérios referidos na lei e que passo a transcrever: volume de negócios superior a 700,000€, 10 ou mais colaboradores e ainda 350,000€ de balanço, terão necessariamente que criar condições internas e funcionais para dar cumprimento a mais esta legislação. Não há dúvida que caminhamos seriamente para uma eficiência relevante no universo do tecido empresarial alimentar nacional, mas não podemos decididamente pôr em causa a sustentabilidade das nossas, já débeis, empresas. E não fica por aqui, pois como sabemos, e com forte relevo económico no nosso dia a dia, virão os já anunciados aumentos de energia, combustíveis, IMI e os já referenciados salários. Sabemos da importância socio-económica que temos junto das populações, mas não podemos continuar absorver todos estes custos, sem que estes não venham a ser reflectidos nos preços dos nossos produtos.
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Editorial, Sumário e Ficha Técnica Portugal 2020 Informação Vinculativa da AT Passmúsica Exposição ao Fumo do Tabaco e de Cigarros Eletrónicos Fundo de compensação do Trabalho, Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho e mecanismo Equivalente O Trabalhador Estrangeiro Pães com Sementes O CFPSA Mudou(-se) 5º Concurso Mundial do Pão SIGEP 2016 EUROPAIN 2016 Ceia de Natal 2015 Padeiro “Pai da Filosofia” Portuguesa Consumo de pão abaixo de 10grama/ dia até 2020 Calendário Fiscal Feiras e Viagens Receitas Protocolos/Parcerias Loja AIPAN / Bolsa de Emprego
FICHA TÉCNICA REVISTA AIPAN Nº 16 / MÊS JANEIRO PERIODICIDADE TRIMESTRAL PROPRIEDADE AIPAN - ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO, PASTELARIA E SIMILARES DO NORTE PRACETA COMERCIAL DO CHANTRE, LOJA 1 URBANIZAÇÃO DO CHANTRE 4470-134 MAIA TEL. 228 315 124 - FAX 228 315 149 TELM. 919 354 843 E-MAIL: GERAL@AIPAN.PT WWW.AIPAN.PT EDITOR AIPAN DIRETOR ANTÓNIO FONTES SEDE DA REDAÇÃO AIPAN
Antes de terminar em nome dos órgãos sociais, e dos associados da Aipan gostaria de recordar o desaparecimento do nosso colega Orlando Lima, presidente do conselho fiscal, membro desta associação desde a sua fundação, contribuindo com o seu empenho e conhecimento profissional, para o desenvolvimento da panificação. Finalmente, relembro que continuamos na fase pré-eleitoral, para os corpos sociais da nossa Aipan, para o próximo triénio. Caro associado, se sente motivação para representar esta nossa Associação Empresarial, contribuindo para crescimento da Panificação nacional, apresente-se e faça parte desta equipa.
COLABORADORES / ANTÓNIO FONTES / MÓNICA REBELO / LISETE ALVES / JOÃO CRISTA / AMÉRICO COUTO / GORETI CARVALHO / GRAÇA B. NOGUEIRA (O conteúdo
da publicidade é da única responsabilidade dos anunciantes. / Os artigos assinados são da responsabilidade dos seus autores.)
DESIGN/PAGINAÇÃO DICE.PT EXECUÇÃO GRÁFICA E IMPRESSÃO PLURALCORES - ARTES GRÁFICAS, LDA. Av. Dr. Moreira de Sousa, 530 | Carvalhos 4415-380 - Pedroso Vila Nova de Gaia TIRAGEM 1000 EXEMPLARES DEPÓSITO LEGAL 327351/11
Bom Ano e bons negócios Isenta de Registo na ERC ao abrigo do disposto do Decreto Regulamentar nº 8/99, de 9 de Junho, artigo 12º, 1, a).
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PORTUGAL 2020
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João Ricardo Crista - Consultor em Gestão – Especialista em apoios comunitários
PORTUGAL 2020 O Portugal 2020 é o quinto quadro comunitário de apoio, que visa promover o nosso país no período compreendido entre 2014 e 2020, sucedendo ao QREN que vigorou entre 2007 e 2013. Este novo quadro comunitário contempla um apoio de 25 mil milhões de euros distribuídos por cinco Programas Operacionais temáticos, cinco regiões no continente, as regiões autónomas da Madeira e dos Açores e o Plano de Desenvolvimento Rural (PDR). A distribuição dos fundos pelos diversos Programas Operacionais destaca o Programa Operacional da Competitividade e Internacionalização (POCI), ao qual foi atribuída a maior verba, reflectindo uma orientação clara de incentivo às empresas e às exportações, visando a criação de uma economia mais competitiva através da aposta em três pilares considerados fundamentais, nomeadamente: apoiar empresas produtoras de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, reforçar a qualificação da orientação exportadora das empresas e investir em actividades de elevada intensidade de conhecimento. Dos apoios disponíveis para as empresas, destacam-se a Inovação Produtiva, a Internacionalização, a Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e os Vales Simplificados, como sendo os apoios que poderão ser mais procurados pelas empresas da panificação.
susceptíveis de serem apoiados, assim como a introdução de novos métodos nas práticas organizacionais, nomeadamente na organização dos fluxos de trabalho ou nas suas relações externas e a realização de acções de formação. Com o incentivo Inovação Produtiva, uma empresa da panificação poderá expandir as suas instalações e adquirir o equipamento necessário para a produção de um novo produto, bem como, adquirir serviços técnicos especializados para apoiar a gestão da sua actividade de marketing e comercialização desse produto no mercado externo. Convém ainda referir que projectos de investimento que não incluam as inovações referidas não são passíveis de serem apoiados, sendo considerados de mera expansão ou de modernização, é fundamental a existência de real inovação para o projecto ter condições para ser apoiado. Este incentivo é reembolsável, ou seja, consiste num empréstimo sem taxas e sem juros nunca inferior a 35% do valor total do investimento elegível, mas que poderá ir até 75% dependendo de algumas majorações e que tem a si associado um prémio por boa execução do projecto, que consiste na devolução de apenas parte do valor do empréstimo. Uma das novidades no Portugal 2020 é a determinação de objectivos que as empresas deverão atingir dois anos após o final do projecto. Estes objectivos são definidos em fase de candidatura e, quando superados, dão origem a um prémio que será calculado com base no grau de superação, isto significa que se as empresas ultrapassarem os objectivos a que se propõe alcançar, terão reduzido o valor a reembolsar como prémio pelo seu bom desempenho empresarial. Em termos práticos, uma empresa que supere em 25% os objectivos a que se propôs verá reduzido em 50% o valor a reembolsar.
Inovação Produtiva A inovação produtiva é um apoio que visa estimular a competitividade das empresas através da introdução de inovações, podendo ser inovações ao nível do produto, processo, marketing e organizacional, devendo ser abordadas mais do que uma área de inovação. Com este apoio pretende-se apoiar empresas que queiram investir na incorporação de melhorias significativas no seu produto ou introduzir um produto novo na sua oferta, bem como, melhorar significativamente o método de produção ou de distribuição. Também a abordagem da actividade de marketing, nomeadamente a qualidade intrínseca do produto, promoção, distribuição e estratégia de preço, bem como, a sua Internacionalização e Vale Internacionalização imagem e marca, orientada para a diferenciação do produto em O apoio de internacionalização visa apoiar empresas que mercados claramente identificados, são factores de inovação pretendam impulsionar a sua actividade no mercado externo, através de um apoio de 45% a fundo perdido em investimentos
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relacionados com a promoção internacional das marcas, como por exemplo, a participação em feiras e exposições no exterior, a contratação de serviços especializados que visem apoiar a empresa a melhorar a sua presença na web, a criar novas práticas comerciais, adquirir certificações específicas de determinados mercados de forma a poder comercializar os seus produtos, aquisição de equipamentos, software e contratação de colaboradores directamente envolvidos no projecto. Este apoio é dirigido para empresas produtoras de bens e serviços, transaccionáveis e internacionalizáveis e que pretendam ter uma actividade exportadora mais activa. Com o apoio para a Internacionalização pode promover a sua marca no estrangeiro e potenciar as suas exportações, sendo para isso fundamental apresentar uma inovação da actividade de marketing ou organizacional. Para as empresas que estão a iniciar a sua actividade de internacionalização, ou para aquelas que, embora já tenham iniciado o seu processo de internacionalização estejam sem actividade exportadora nos 12 meses anteriores à data de candidatura, existe a possibilidade de recorrer ao Vale Simplificado para Internacionalização. Este vale tem um processo de candidatura mais simples e apoia projectos
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que visem a contratação de serviços para realizar estudos de mercado e aquisição de consultoria específica para o processo de internacionalização, mas também deslocações, alojamento, aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços promocionais e serviços de tradução, associados a acções de prospecção realizadas em mercados externos. Este apoio é de 75% a fundo perdido e o valor máximo do projecto de 20 mil euros, ou seja, máximo de 15 mil euros a fundo perdido, tendo a empresa de suportar o restante investimento. Uma empresa da área da panificação que pretenda comercializar os seus produtos no mercado externo poderá iniciar o seu processo de internacionalização com recurso a um vale simplificado, sendo possível dar continuidade a esse processo com um projecto de internacionalização o que irá permitir levar o seu produto a vários países por si identificados, bem como, contratar colaboradores e serviços de suporte ao processo de internacionalização. Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e Vale IDT O apoio para investigação e desenvolvimento tecnológico tem como objectivo estimular o investimento das empresas em investigação e inovação, reforçar as relações entre as empresas e outras entidades do sistema de investigação e inovação e promover investigação que leve ao desenvolvimento de novos produtos e serviços. As empresas que pretendam desenvolver investigação para dar origem a novos produtos, ou introduzir melhorias significativas nos produtos actuais, poderão encontrar apoio no sistema de incentivos de IDT, podendo ser apoiados
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João Ricardo Crista - Consultor em Gestão – Especialista em apoios comunitários
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projectos individuais, ou seja, promovidos exclusivamente por uma única empresa, mas também projectos que, embora liderados por uma empresa, contem com a participação de outras empresas e entidades não empresariais como centros de investigação, tecnológicos ou universidades. Também a protecção de propriedade intelectual e industrial encontra-se apoiada pelo apoio IDT, sendo possível realizar o registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos a nível nacional, europeu ou internacional. Nos projectos com investimento até 1 milhão de euros, este é um apoio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido, que tem um apoio base de 25% acrescido de majorações a analisar de acordo com as características do projecto. Uma empresa da panificação que pretenda desenvolver actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, tanto individualmente como em parceria com outras entidades, poderá contar com apoios para a contratação de pessoal técnico especializado na actividade de investigação e desenvolvimento, equipamentos utilizados em investigação, aquisição de software específico, matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessários para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para construção de protótipos, aquisição de patentes a fontes externas ou por
estas licenciadas e que se traduzam na efectiva incorporação por parte do beneficiário e viagens e estadias no estrangeiro desde que comprovadamente necessárias. Também na área da investigação e desenvolvimento tecnológico é possível recorrer ao vale simplificado, que consiste num apoio de 75% a fundo perdido até ao valor máximo de 15 mil euros de incentivo, a ser utilizado na contratação de serviços de consultoria em actividade de IDT, bem como, serviços de transferência de tecnologia. O Portugal 2020 dispõe de um conjunto de apoios para empresas que poderão ir ao encontro das necessidades de financiamento dos projectos que estas pretendem empreender, pelo que é um instrumento que deve ser considerado antes de estas realizarem os seus investimentos. A candidatura a estes apoios encontra-se condicionada a alguns critérios como ser uma PME, não ter salários em atraso, ter uma autonomia financeira de, pelo menos, 15%, não ter dívidas à Segurança Social e aos Serviços Tributários e estarem concluídos projectos anteriores na mesma tipologia. No caso de candidatura aos vales simplificados, a empresa terá de demonstrar ter uma situação líquida positiva, não ter projectos aprovados na mesma tipologia, para além da data de candidatura ter de ser anterior à data de contratação do serviço.
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AT
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Mónica Rebelo | Departamento Jurídico
INFORMAÇÃO VINCULATIVA DA AT AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA CIVA ARTIGO 18.º Ficha Doutrinária: •Processo nº 8945, por despacho de 2015-07-31, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. •Taxas - “Croissant simples folhado”, “Croissant simples brioche”; “Croissant com chocolate”, e “Croissant com creme” “Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação. A presente informação vinculativa prende-se com a taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a aplicar na transmissão de diversos tipos de “croissant”. 1. Em sistema de registo de contribuintes, a requerente encontra-se registada pelas atividades de: “Pastelaria” CAE 10712” e de “Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, bebidas e tabaco” - CAE 46390, com enquadramento no regime normal de tributação com periodicidade mensal. 2. A requerente refere que no desenvolvimento da atividade fabrica, entre outros, “croissant” de diversos tipos, designadamente: “Croissant simples folhado”, “Croissant simples brioche”; “Croissant com chocolate”, e “Croissant com creme”. 3. Estes produtos são confecionados “(…) com exatamente os mesmos ingredientes (…)” divergindo unicamente na “(…) percentagem de margarina utilizada (…)”.
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4. Relativamente ao “Croissant simples folhado”, assim designado “(…) para fazer a distinção de outros produtos (…)” informa ainda, que este não é “(…) uma verdadeira massa folhada… quanto muito será “meia folhada”. 5. Assim, pretende ser esclarecida sobre a tributação em sede de IVA dos diversos tipos de croissants que comercializa. 6. De acordo com o teor da verba 1.1.5 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), a transmissão de “Pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães de leite, regueifas e tostas”, está sujeita à taxa reduzida a que se refere a alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do CIVA. 7. A Portaria n.º 52/2015 de 26 de fevereiro, em vigor desde 2015/02/27 (revogou a Portaria 425/98, de 25 de julho. Durante um período de doze meses, a contar da data da entrada em vigor, é permitido o fabrico e comercialização de pão e produtos afins do pão ou de padaria fina que obedeçam ao disposto na Portaria n.º 425/98, de 25 de julho), procedeu à fixação das características a
que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão, bem como à regulamentação de alguns aspetos da sua comercialização. 8. Assim, o “Pão especial” é conforme determina a alínea g) do artigo 3.º da citada Portaria aquele que pode ser comercializado e fabricado “(…) com qualquer dos tipos de farinha definidos na Portaria n.º 254/2003, de 19 de março, estremes ou em mistura, podendo também ser utilizados glúten de trigo, extrato de malte, farinha de malte, água potável, sal e fermento ou levedura, nas condições legalmente estabelecidas e os ingredientes e aditivos referidos no artigo 5.º da presente portaria (…)”. 9. Estipulando o n.º 4 do referido artigo 5.º que “(n)o fabrico de pão especial é permitida a utilização de outros ingredientes estremes ou em mistura, além dos referidos na alínea g) do artigo 3.º, na massa, no recheio ou na cobertura, os quais devem obedecer à respetiva legislação específica”. Por último, o n.º 5 do mesmo artigo estabelece que “(n)o fabrico dos produtos afins do pão ou de
padaria fina podem ser utilizados os ingredientes admissíveis para o pão especial”. 10. Nestes termos, os “croissants” obtidos em condições normais de fabrico com as características legalmente fixadas na Portaria n.º 52/2015 de 26 de fevereiro, são enquadráveis na verba 1.1.5 da lista I anexa ao CIVA, pelo que a sua transmissão beneficia da aplicação da taxa reduzida. 11. Caso os referidos produtos não se encontrem abrangidos pela legislação específica, serão tributados à taxa normal de 23%, por falta de enquadramento na citada verba 1.1.5, ou em qualquer das diferentes verbas das listas I e II anexas ao CIVA. 12. Finalmente, não compete à área de Gestão Tributária - IVA averiguar da compatibilidade da composição do fabrico, enunciada no pedido, com as disposições quer da Portaria n.º 425/98, de 25 de julho, ainda em vigor, quer da atual Portaria n.º 52/2015 de 26 de fevereiro. “
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PASSMÚSICA
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Mónica Rebelo | Departamento Jurídico
PASSMÚSICA COMUNICADO DE IMPRENSA “O tribunal da propriedade intelectual reconhece à passmúsica o seu direito a autorizar ou proibir a utilização de obras em estabelecimentos de restauração e bebidas através de rádio e canais de televisão. A posição jurídica (crítica) do tribunal de propriedade intelectual acerca do acórdão do stj relativo à matéria. Lisboa, 27 de Outubro - Numa recente sentença já transitada em julgado, o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) - sustenta que a utilização de música, mesmo que provindo de emissão de estação de rádio sintonizada num aparelho existente num determinado estabelecimento de restauração e/ou bebidas, não deixa de constituir comunicação ao público ou execução pública, pelo que carece de autorização dos respectivos produtores e respectiva remuneração a estes e aos artistas. De acordo com a mesma decisão, que se fundamenta na ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu sobre a matéria, a ambientação musical que resulta de tal comunicação permite disseminar a música pelo estabelecimento, permitindo ao público que o frequenta desfrutar da sua audição. Como refere a decisão, “Trata-se, pois, de uma comunicação que extravasa o âmbito da simples recepção efectuada num contexto individual, privado ou familiar.” Sendo “susceptível de atrair clientes interessados, a transmissão assim efectuada, repercute-se
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na frequência do estabelecimento e por conseguinte, nos seus resultados económicos”. Esta posição foi reiterada, ainda mais recentemente, pelo mesmo Tribunal nacional especializado em Propriedade Intelectual quanto à interpretação a dar ao conceito de comunicação ao público ou execução pública, a respeito da utilização de música, mesmo provindo de emissão de um canal de televisão (temático de música) sintonizada num aparelho existente num determinado estabelecimento. A questão ganhou relevo, em Portugal porque – em sentido oposto à esmagadora maioria da jurisprudência dos Estados da União Europeia - em 16 de Dezembro de 2013, como é de conhecimento público, foi publicado em Diário da República [DR 1ª série – nº 243] o Acórdão de Fixação de Jurisprudência, nº 15/2013, proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a propósito da execução/comunicação pública de obras em estabelecimentos de restauração e bebidas através de aparelhos de televisão. Se o STJ havia entendido naquele acórdão que, no âmbito penal, e em relação ao direito dos autores, não era necessária autorização para tal utilização, já o Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI), acabou de determinar, no âmbito cível, que a mesma carecia e carece de autorização por parte de produtores (e artistas), titulares de direitos conexos. Como é referido em ambas as decisões do Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI), o Acórdão do STJ
porque se debruça sobre um ilícito criminal não constitui contudo jurisprudência obrigatória para os tribunais judiciais. Deste modo, estando em causa o direito exclusivo de autorização dos produtores e o direito a uma remuneração equitativa de que estes e os artistas, intérpretes ou executantes são titulares, prevalecerá o sentido interpretativo que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) vem consecutivamente dando, tratando-se de uma norma resultante da transposição de Directiva Europeia para o ordenamento jurídico nacional. Efectivamente, tratando-se de direito uniformizado europeu e tendo a AUDIOGEST e a GDA mantido, desde o primeiro momento, uma posição crítica em relação aos fundamentos e conclusões do Acórdão em questão, vêem agora reconhecido pelo Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) a posição jurídica por si sempre defendida, afastando assim a aplicação do entendimento plasmado no Acórdão de Fixação de Jurisprudência do STJ. Importa referir que AUDIOGEST e GDA permanecem fiéis aos compromissos que assumiram com as organizações nacionais e regionais representativas de empresas e empresários de comércio e indústria (entre as quais se contam associações dos sectores da hotelaria, restauração e bebidas), resultantes das negociações desenvolvidas com as mesmas, reiterando neste momento o respeito integral por aqueles compromissos assumidos - como sempre fizeram.
Estas entidades, através do licenciamento Passmúsica, isentam de licenciamento e pagamento da respectiva remuneração as situações em que o aparelho de rádio não está efectivamente a ser utilizado para a ambientação musical do estabelecimento e/ou situações em que os aparelhos de televisão não estão sintonizados em canais dedicados de música. Tais acordos celebrados com estas organizações permanecem, à data, em vigor e não sendo colocados em causa pelo aludido Acórdão de Fixação de Jurisprudência do STJ, são pelo contrário assim reconhecidos entre nós de forma inequívoca pelo Tribunal nacional especializado em Propriedade Intelectual (TPI). Sobre a PassMúsica: A “PassMúsica” é o Serviço de Licenciamento conjunto da AUDIOGEST e GDA, entidades de gestão colectiva que representam, em Portugal, respectivamente, Produtores Musicais e Artistas. A missão da “PassMúsica” é o licenciamento e cobrança de utilizações de música gravada, em representação de artistas e produtores (titulares de direitos conexos), em espaços comerciais, eventos e outros espaços abertos ao público, rádios e televisões. Os valores cobrados pela “PassMúsica” são distribuídos a artistas e produtores, através das referidas entidades de gestão colectiva. (FONTE: PassMúsica – Serviço de Licenciamento Conjunto da AUDIOGEST e GDA)
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FUMO DO TABACO E DE CIGARROS ELETRÓNICOS
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Mónica Rebelo | Departamento Jurídico
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EXPOSIÇÃO AO FUMO DO TABACO E DE CIGARROS ELETRÓNICOS COM NICOTINA
NOVAS REGRAS PARA PROTEÇÃO DAS PESSOAS - A LEI N.º 37/2007 FOI ALTERADA PELA LEI N.º 109/2015, DE 26 DE AGOSTO PRINCIPAIS ALTERAÇÕES: Proibição de fumar em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas e nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística. Período transitório para a entrada em vigor desta proibição total de fumar nos referidos estabelecimentos que, à data da publicação da lei, tenham espaços destinados a fumadores e requeiram autorização para a manutenção da permissão de fumar, total ou parcial.
A proibição de fumar passa a ser agora aplicável à utilização de cigarros eletrónicos com nicotina. Este ganhou um novo capítulo na lei, que tem como objetivo regular todos os seus aspetos, nomeadamente composição, rotulagem e introdução no mercado. Com a transposição da Diretiva 2014/40/EU, instituíram-se as denominadas advertências de saúde combinadas, porque compostas de texto e imagem, relativas a consequências do tabagismo na saúde.
Essa autorização ficará dependente da verificação do cumprimento dos requisitos de ventilação anteriormente exigidos, sendo válida até 31 de dezembro de 2020.
Proibição de embalagens e aromas que possam aumentar a atratividade destes produtos junto dos consumidores.
Não obstante, nestes estabelecimentos e noutros, como hotéis, centros comerciais e aeroportos, podem ser reservados espaços para fumadores, desde que obedeçam a determinados requisitos relativos a sinalização, isolamento e extração de ar, e sejam espaços que não possuam qualquer serviço, designadamente de bar e restauração, ou seja, sejam salas estritamente destinadas ao fumo.
Para os requisitos de rotulagem foi salvaguardado um período transitório para a entrada em vigor das novas disposições legais, permitindo-se a comercialização dos produtos do tabaco rotulados nos termos da lei anterior até 20 de maio de 2017, desde que a sua produção ou importação em território nacional ocorra antes de 20 de maio de 2016.
LEI Nº 109/2015 DE 26 DE AGOSTO, A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2016, O AVISO DEVERÁ SER ASSIM: AVISO É PROIBIDA A VENDA DE PRODUTOS DE TABACO: A MENORES COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS, A COMPROVAR ATRAVÉS DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO IDENTIFICATIVO COM FOTOGRAFIA. (Lei n.º 37/2007, de 14/08 - art. 15, n.º 1, alínea C, alterada pela Lei nº 109/2015 de 26 de agosto) Esta proibição deve constar de aviso impresso em caracteres facilmente legíveis, sobre fundo contrastante e afixado de forma visível nos locais de venda dos produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos. (Não dispensa a consulta dos diplomas publicados em Diário da República)
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FUNDO DE COMPENSAÇÃO
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Mónica Rebelo | Departamento Jurídico
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO, FUNDO DE GARANTIA DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO E MECANISMO EQUIVALENTE A Lei n.º 70/2013 de 30 de Agosto veio estabelecer os novos regimes jurídicos do Fundo de compensação do trabalho (FCT), Fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT) e Mecanismo equivalente (ME). O FCT - fundo de compensação do trabalho é um fundo de capitalização individual destinado ao pagamento parcial (até 50%) da compensação por cessação do contrato de trabalho dos seus trabalhadores, e que responde até ao limite dos montantes entregues pelo empregador e eventual valorização positiva. O FGCT - o fundo de garantia de compensação do trabalho é um fundo de natureza mutualista, que conjuntamente com o FCT, visa assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento de metade (50%) da compensação devida pelo empregador, por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do trabalho. O ME - mecanismo equivalente é uma alternativa ao FCT - Fundo de Compensação do Trabalho, que funciona no mesmo regime, mas que pode sofrer adaptações. A adesão ao FCT é obrigatória para as entidades empregadoras. Se a entidade empregadora optar por aderir a Mecanismo Equivalente (ME), fica obrigada a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da adesão ao FCT. A adesão ao FCT é efetuada obrigatoriamente pelo empregador, na página oficial (www.fundoscompensacao.pt). Efetuando o pedido de adesão ao FCT ou a ME, a adesão ao FCGT é automática. Encontram-se abrangidos os trabalhadores cujos contratos de trabalho sejam celebrados após entrada em vigor da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, isto é, 01 de outubro de 2013. As entregas a efetuar pelas entidades empregadoras ao FCT correspondem a 0,925% da retribuição base e diuturnidades por cada trabalhador abrangido. As entregas a efetuar pelas entidades empregadoras ao FGCT correspondem a 0,075% da retribuição base e diuturnidades por cada trabalhador abrangido.
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Ambas as entregas são pagas mensalmente, 12 vezes por ano, e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades por cada trabalhador abrangido. Em caso de cessação de contrato de trabalho que origine o direito a compensação, o empregador paga a totalidade da compensação, sem prejuízo do direito ao reembolso pelo FCT. Em qualquer caso de cessação de contrato de trabalho, o empregador pode solicitar ao FCT, com uma antecedência máxima de 20 dias relativamente à data da cessação, o reembolso do saldo da conta de registo individualizado do respetivo trabalhador, acrescido da eventual valorização positiva, o qual deve ser efetuado no prazo de 10 dias a contar da data do pedido. Caso a cessação não origine direito à compensação, este valor reverte a favor do empregador. Na eventualidade de a cessação não vir a ocorrer, o empregador deve devolver ao FCT o valor reembolsado no prazo de 10 dias a contar da data de não verificação da cessação. Sempre que o empregador não proceda, total ou parcialmente, ao pagamento da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, pode o trabalhador requerer ao FGCT o valor necessário à cobertura de metade do valor desta, subtraído do montante já pago pelo empregador ao trabalhador. O FGCT não responde por qualquer valor sempre que o empregador já tenha pago ao trabalhador valor igual ou superior a metade da compensação devida. (Decreto-Lei nº 210/2015 de 25/09 – Primeira alteração à Lei nº 70/2013 de 30/08) O presente decreto-lei procede à primeira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho. Entrada em vigor na sua generalidade: 60 dias após a sua publicação. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES: - Fica estabelecido que, as relações de trabalho emergentes de contratos
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FUNDO DE COMPENSAÇÃO Mónica Rebelo | Departamento Jurídico
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de trabalho de duração inferior ou igual a dois meses estão excluídas do âmbito de aplicação da presente lei – entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação.
prazo de 90 dias a contar da data em que o empregador tenha solicitado ao FCT o respetivo reembolso, ou comunicado a data da cessação do contrato, consoante a que ocorrer primeiro.
- As empresas de trabalho temporário ficam sujeitas ao regime previsto na presente lei, incluindo o disposto no ponto anterior.
- O empregador que, após um ano contado da data da cessação do contrato de trabalho, não tenha solicitado ao FCT o reembolso do saldo da conta de registo individualizado do trabalhador e a eventual valorização positiva, é notificado pelo FCT para o efeito, fixando-lhe prazo não superior a 30 dias, a partir do qual não beneficia de eventuais valorizações positivas.
- Fica sujeito ao presente regime, sempre que o contrato de trabalho de duração inferior ou igual a dois meses seja sujeito a prorrogação, cuja duração, adicionada à duração inicial, ultrapasse aquele prazo, devendo para o efeito o empregador, nesse momento, indicar a data de início de execução do respetivo contrato de trabalho. -No início da execução de cada contrato de trabalho, ou nas situações previstas no ponto anterior, o empregador deve declarar ao FGCT e, quando aplicável, ao FCT o valor da retribuição base do trabalhador, devendo esta declaração ser objeto de atualização e comunicação no prazo de cinco dias, sempre que se verifiquem alterações ao respetivo montante ou às diuturnidades a que o trabalhador venha a ter direito. - Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade de empresa ou de estabelecimento ou ainda de parte de empresa ou de estabelecimento que constitua uma unidade económica, nos termos do artigo 285.º do Código do Trabalho ou de Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, o transmissário assume a titularidade da conta global que pertencia ao transmitente. Em caso de cessação do contrato de trabalho, o empregador pode solicitar ao FCT, com uma antecedência máxima de 20 dias relativamente à data da cessação do contrato de trabalho, o reembolso do saldo da conta de registo individualizado do respetivo trabalhador, incluindo eventual valorização positiva, informando o FCT da existência de obrigação do pagamento de compensação ao trabalhador. - Caso a cessação do contrato de trabalho não determine a obrigação de pagamento de compensação, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, o valor reembolsado pelo FCT reverte para o empregador, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte. - Nos casos de transmissão, por qualquer título, da titularidade de empresa ou de estabelecimento ou ainda de parte de empresa ou de estabelecimento que constitua uma unidade económica, por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho, o reembolso a que se refere o número anterior deve ser efetuado, por rateio, a todas as entidades empregadoras que tenham contribuído para essa conta individual, em função dos descontos que cada uma tenha efetuado, devendo o FCT, para o efeito, notificar cada uma delas, no
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- O FCT, o FGCT e os mecanismos equivalentes têm o dever de comunicar à ACT, no prazo de 30 dias, todo e qualquer incumprimento, pelo empregador, das obrigações previstas na presente lei. ADITAMENTOS: Suspensão das entregas - Quando o saldo da conta individualizada do trabalhador atingir metade dos valores limite de compensação previstos no n.º 2 do artigo 366.º do Código do Trabalho, suspende -se a obrigação do empregador fazer entregas ao FCT referentes a esse trabalhador. - Sempre que das comunicações sobre as atualizações do montante ou das diuturnidades a que o trabalhador venha a ter direito, ou da atualização da RMMG, resultar para o FCT que o saldo da conta individualizada do trabalhador não garante metade dos valores limite de compensação previstos no n.º 2 do artigo 366.º do Código do Trabalho, o empregador é notificado para retomar as entregas nos termos previstos na presente lei. Dispensa de entregas ao Fundo de Compensação do Trabalho - Sempre que o contrato de trabalho celebrado reconheça ao trabalhador antiguidade que lhe confira direito a compensação de valor superior ao dos limites de compensação previstos no n.º 2 do artigo 366.º do Código do Trabalho, o empregador fica dispensado, no âmbito do FCT, de fazer entregas na conta individual do respetivo trabalhador. - Sempre que das comunicações sobre as atualizações do montante ou das diuturnidades a que o trabalhador venha a ter direito, ou da atualização da RMMG, resultar para o FCT que o saldo da conta individualizada do trabalhador não garante metade dos valores limite de compensação previstos no n.º 2 do artigo 366.º do Código do Trabalho, o empregador é notificado para retomar as entregas nos termos previstos na presente lei. (Não dispensa a consulta dos diplomas publicados em Diário da República)
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AIPAN JANEIRO 2016
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O TRABALHADOR ESTRANGEIRO
JANEIRO 2016
Mónica Rebelo | Departamento Jurídico
O TRABALHADOR ESTRANGEIRO O trabalhador estrangeiro autorizado a exercer uma atividade profissional subordinada em território português goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa. O contrato de trabalho celebrado com trabalhador estrangeiro de país terceiro ao Espaço Económico Europeu ou apátrida está sujeito a forma escrita e deve conter, sem prejuízo de outras exigíveis no caso de ser a termo, as indicações constantes no art.º 5.º do Código do Trabalho: a) Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes; b) Referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português; c) Atividade do empregador; d) Atividade contratada e retribuição do trabalhador; e) Local e período normal de trabalho; f) Valor, periodicidade e forma de pagamento da retribuição; g) Datas da celebração do contrato e do início da prestação de atividade. O trabalhador deve ainda anexar ao contrato a identificação e domicílio da pessoa ou pessoas beneficiárias de pensão em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional. O contrato de trabalho deve ser elaborado em duplicado, entregando o empregador um exemplar ao trabalhador.
O exemplar do contrato que ficar com o empregador deve ter apensos documentos comprovativos do cumprimento das obrigações legais relativas à entrada e à permanência ou residência do cidadão estrangeiro ou apátrida em Portugal, sendo apensas cópias dos mesmos documentos aos restantes exemplares. O empregador deve comunicar ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, mediante formulário eletrónico: a) A celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro ou apátrida, antes do início da sua execução; b) A cessação de contrato, nos 15 dias posteriores. O aqui disposto não é aplicável a contrato de trabalho de cidadão nacional de país membro do Espaço Económico Europeu ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional. Não é necessário registar a contratação de cidadão nacional de país membro: da União Europeia (países que são estados membros); da Islândia; do Liechtenstein; da Noruega; da Turquia; do Brasil (desde que tenha requerido o estatuto de igualdade de direitos); de Cabo Verde; da Guiné Bissau; de São Tomé e Príncipe. PÃO COM SEMENTES
PÃES COM SEMENTES
Lisete Alves / Departamento Alimentar
PARA LÁ DO SABOR…
Quando falávamos em pão com sementes, pensávamos normalmente em pão ao qual foram adicionadas sementes para lhe dar um sabor diferente, algo que diversificasse o palato. No entanto, há já muito que são conhecidas as vantagens da adição de sementes ao pão, quer sejam moídas e usadas como farinha, quer sejam inteiras, incorporadas na massa ou apenas como cobertura e decoração do pão. O trigo, também ele uma semente (se bem que normalmente nos esquecemos disso) é um cereal de grande qualidade nutricional, não sendo à toa que o pão feito com a sua farinha é e sempre foi considerado como base de alimentação. No entanto, ao longo do tempo, a farinha de trigo foi-se tornando refinada e perdendo muitos dos seus nutrientes com a eliminação das camadas exteriores da semente e do gérmen do trigo, tornando-a pobre em fibras, minerais e vitaminas.
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A adição de sementes ao pão contraria este empobrecimento, suplementando de forma natural este alimento com uma diversidade de vitaminas, ácidos gordos ómega 3 e 6, minerais e fibras, tanto fibras solúveis (que baixam o Índice Glicémico do pão, dando-nos uma sensação de saciedade por mais tempo) como fibras insolúveis (que contribuem para um melhor trânsito intestinal, melhorando a absorção de nutrientes e diminuição de colesterol “mau”). De referir também o possível contributo de folato (vitamina B9) das sementes ao pão. Esta vitamina é importante para a síntese e reparação do ADN e ARN, e para a produção e manutenção das células, particularmente para a síntese de glóbulos vermelhos. É também especialmente importante para as grávidas, pelo papel que desempenha na prevenção de malformações no feto, tendo
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inclusivamente alguns países legislado a aditivação das farinhas com ácido fólico para melhor garantir a presença deste composto na alimentação humana. No entanto, existem cada vez mais estudos que sugerem que a adição de ácido fólico pode causar alguns problemas de saúde a médio e longo prazo, pelo que é preferível a escolha e consumo de alimentos naturalmente ricos em folato, como é o caso da levedura, miudezas, frutos, vegetais de folha verde, leguminosas e sementes. No caso do folato (tal como em maior ou menor grau, no das outras vitaminas), este é particularmente frágil e sensível a exposição à luz, ao calor ou à água, o que significa que durante a preparação do alimento, neste caso, do pão, irá haver alguma diminuição da vitamina por destruição durante a cozedura (maior ou menor, dependendo da parte do alimento onde se encontra). Convém referir também que as sementes também têm alguns inconvenientes. Algumas sementes possuem chamados factores antinutricionais, por exemplo inibidores de enzimas (como a tripsina), como no caso de leguminosas, prejudicando uma boa digestão dos alimentos e dificultando a absorção de vitaminas. Também, o ácido fítico existente na camada exterior da maioria das sementes impede a nossa absorção de minerais importantes como o ferro, cálcio, magnésio e zinco. No entanto, as sementes trazem elas próprias a solução para o seu próprio problema, pois para além de conterem ácido fítico, contêm também fitase, a enzima que o destrói, desde que submetidas a um pré-tratamento que permita à enzima fazer o seu trabalho e anular a acção do ácido fítico. Para isso, e quando são utilizadas sementes com casca ou pele, deve-se permitir uma fermentação longa, ou então uma demolha das sementes, para desencadear o processo de pré-germinação que activará as enzimas. Assim, deixam-se alguns conselhos na utilização de sementes no pão: - Tal como no caso dos frutos e legumes, as sementes devem ser lavadas antes de usadas, para eliminar resíduos de produtos de tratamento usados no armazenamento, bem como, componentes superficiais da casca normalmente com sabor amargo. Por exemplo, nas sementes de quinoa,
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PÃO COM SEMENTES Lisete Alves / Departamento Alimentar
existe saponina, um protetor natural da semente contra insectos e pássaros, que dá um sabor amargo à semente, caso esta não seja lavada. - Demolhe as sementes para uma melhor digestão. Este simples processo torna as fibras insolúveis da semente mais facilmente digeríveis, para além de desencadear uma pré-germinação, activando as enzimas contidas na semente. - O contributo nutricional das sementes é proporcional, obviamente, à quantidade das mesmas que é utilizada na elaboração do pão. Como normalmente, a sua utilização não excede os 10% do total da massa, os seus benefícios são interessantes mas limitados. Uma forma de aumentar este contributo é através da utilização de uma variedade maior de sementes, bem como, a substituição parcial da farinha de trigo por farinha de sementes. Esta é uma opção que poderá ser explorada inclusivamente com outro propósito, o da substituição total do trigo no caso de produtos dirigidos a um mercado de consumidores celíacos ou alérgicos ao trigo. - O valor nutricional das sementes, após cozedura, diminui mais em sementes pequenas do que em sementes maiores. Isto significa que, por exemplo, no final da cozedura de um pão com cobertura de sementes, uma semente de girassol ou abóbora conseguirá conservar mais das suas vitaminas e ácidos gordos essenciais do que uma de papoila. De igual forma, as sementes que se encontram à superfície do pão estão mais expostas ao calor do forno que as sementes que se encontram incorporadas na massa. Ou seja, a utilização de sementes misturadas na própria massa do pão, em vez de utilizadas como cobertura ou decoração, permite uma maior conservação das suas propriedades vitamínicas. - Fermentações longas irão permitir a obtenção de alimentos mais ricos em minerais, ao acidificar a massa e ao activar as fitases, permitirão a libertação de cálcio, magnésio, ferro e zinco. Poderá conhecer um pouco mais sobre as características nutricionais de algumas sementes no quadro na página seguinte.
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PÃO COM SEMENTES Lisete Alves / Departamento Alimentar
JANEIRO 2016 Trigo Sarraceno Cereal
Abóbora
Amaranto
Espelta
Girassol
Linhaça
Papoila
Quinoa
Sésamo
Tipo
Oleaginosa
Cereal
Cereal
Oleaginosa
Oleaginosa
Oleaginosa
Cereal
Oleaginosa
Comercialmente disponíveis sob a forma de
Semente inteira (com e sem casca)
Grão/ semente inteiro; Farinha
Grão/ semente inteiro; Farinhas (integral e branca)
Semente interira; Farinha
Semente inteira; Farinha
Semente inteira
Grão/ Semente inteiro
Semente inteira (com e sem casca, e tostada); Farinha tostada
Grão/ semente inteiro (com ou sem casca, sêmola); farinha; flocos
559 49.05 8.659 10.7 1.4 6 30.2 240 41391 16 1.9 2.18 7.3 0.273
371 7.02 1.459 65.3 1.7 6.7 13.6 84 2736 2 4.2 1.19 0.116
338 2.43 0.406 70.2 6.8 10.7 14.6 13 1193 10
0.364
584 51.46 4.46 20 2.6 8.6 20.8 88 23050 50 1.4 35.17 148
534 42.16 3.67 28.9 1.6 27.3 18.3 22813 5910 0 0.6 0.31 4.3 1.64
525 41.56 4.52 28.1 3 19.5 18 546 28295 0 1 1.77 0.854
368 6.07 0.706 64.2 7 14.1 307 2977 14 2.44 0.36
573 49.67 6.957 23.5 0.3 11.8 17.7 376 21375 9 0 0.25 0.791
343 3.4 0.741 71.5 10 13.3 78 961 0.101
Riboflavina (mg)
0.153
0.2
0.113
0.355
0.161
0.1
0.318
0.247
0.425
Niacina (mg) Ac. Pantotenico (mg) Vit. B6 (mg) Folato (μg) Cálcio (mg) Ferro (mg) Magnésio (mg) Sódio (mg) Potássio (mg) Cobre (mg) Manganés (mg) Zinco (mg) Triptofano (mg) Histidina (mg) Treonina (mg) Isoleucina (mg) Leucina (mg) Lisina (mg) Metionina (mg) Cistina (mg) Fenilalanina (mg) Tirosina (mg) Valina (mg) Arginina (mg) Alanina (mg) Ác. Aspártico (mg) Ác. Glutamico (mg) Glicina (mg) Prolina (mg) Serina (mg) Hidroxiprolina (mg)
4.987 0.75 0.143 58 46 8.82 592 7 809 1.343 4.543 7.81 576 780 998 1281 2419 1236 603 332 1733 1093 1579 5353 1485 2960 6188 1843 1316 1673 -
0.923 1.457 0.591 82 159 7.61 248 4 508 0.525 3.33 2.87 181 389 558 582 879 474 226 191 542 329 679 1060 799 1261 2259 1636 698 1148 -
6.843 1.068 0.23 45 27 4.44 136 8 388 0.511 2.983 3.28 132 360 443 552 1070 409 258 330 737 377 681 684 534 757 4651 602 1625 725 -
8.335 1.13 1.345 227 78 5.25 325 9 645 1.8 1.95 5 348 632 928 1139 1659 937 494 451 1169 666 1315 2403 1117 2446 5579 1461 1182 1075 -
3.08 0.985 0.473 87 255 5.73 392 30 813 1.22 2.482 4.34 297 472 766 896 1235 862 370 340 957 493 1072 1925 925 2046 4039 1248 806 970 175
0.896 0.324 0.247 82 1438 9.67 347 26 719 1.627 6.707 7.9 184 471 686 819 1321 952 502 297 758 727 1095 1945 839 2365 4299 952 2754 952 -
1.52 0.772 0.487 184 47 4.57 197 5 563 0.59 2.033 3.1 167 407 421 504 840 766 309 203 593 267 594 1091 588 1134 1865 694 773 567 -
4.515 0.05 0.79 97 975 14.55 3.51 11 468 4.082 2.46 7.75 388 522 736 763 1358 569 586 358 940 743 990 2630 927 1646 3955 1215 810 967 -
7.02 1.233 0.21 30 18 2.2 231 1 460 1.1 1.3 2.4 192 309 506 498 832 672 172 229 520 241 678 982 748 1133 2046 1031 507 685 -
Dados nutricionais (por 100g)
AMINOÁCIDOS ESSENCIAIS
MINERAIS
VITAMINAS
Energia (Calorias) Gordura Total (g) Gord. Saturada (g) Hidratos de Carbono (g) Açúcar (g) Fibra (g) Proteína (g) Ómega 3 Total (mg) Ómega 6 Total (mg) Vit. A (IU) Vit. C (mg) Vit. D (IU) Vit. E (mg) Vit. K (μg) Vit. B12 (μg) Tiamina (mg)
0.79 3.6
(Fonte: USDA National Nutrient Database for standard Reference)
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CFPSA
JANEIRO 2016
O CFPSA MUDOU(-SE)! Ao fim de quase um quarto de século, após muitas centenas de ações, milhares de formandos e muitos mais milhares de horas de formação, mas sobretudo depois de ter trazido para o mercado de trabalho muitos e muitos novos profissionais de Pastelaria e Panificação, a Delegação Norte do CFPSA, mudou-se das “vetustas” instalações, no centro histórico do Porto, para um novo local onde tem a certeza que irá continuar o excelente trabalho de formação profissional que tem feito até agora (e são palavras de exformandos e empresários do norte do país, não nossas). A partir de agora, a simpática, motivada e eficientíssima equipa que toma conta dos destinos da Delegação do Porto do CFPSA – Dras. Ana Almeida e Margarida Pereira – estará ao dispor no edifício do CACE CULTURAL DO PORTO, situado na: Rua do Freixo, 1071 4300 Porto Os contactos passarão a ser: Telefone - 225 191 605 e 225 191 603 E-Mail - ana.almeida@cfpsa.pt | margarida.pereira@cfpsa.pt Portal - www.cfpsa.pt Como chegar: COMBOIO - Estação de Campanhã METRO - Estação de Campanhã STCP - Autocarros 400 e 205
Muito em breve daremos conta da programação das ações previstas para a Delegação para o ano de 2016. Pode seguir-nos também no Facebook, Twitter, Linkedin e Instagram!!
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CreArte
JANEIRO 2016
O Segredo do mestre
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CreArte Tradição t para pães tradicionais portugueses
CreArte Mistura t para pães de Mistura
“10% sobre o peso de Farinha” Não pôr sal na receita.
Para mais informações consulte:
site
Canal You Tube
www.puratos.pt Puratos S.A. 7l$ :h$ Bk i I|" (* 7Xhkd^[_hW (-'*#+&/ I_djhW Fehjk]Wb J[b0 ('$/'+$.)$&& <Wn0 ('$/(+$/*$&+ [#cW_b0 fehjk]Wb6fkhWjei$Yec
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AIPAN
5º CONCURSO MUNDIAL DO PÃ0
JANEIRO 2016
Américo Couto - Embaixador do Pão
5º Concurso Mundial do Pão “Gosto e Nutrição” O Concurso Mundial do Pão é organizado pela Associação dos Embaixadores Cada país é representado por uma equipa de 3 elementos, o candidato, do Pão e Panificação Francesa, que decorreu durante os dias 23 a 27 de o assistente com idade inferior a 22 anos conforme o regulamento Setembro de 2015 inserido na Feira Internacional de Saint-Etienne. exige e o capitão da equipa. O concurso Mundial do Pão tem por objectivo apreciar o valor profissio- O tema do concurso foi direcionado para a Nutrição e Saúde, com um nal dos participantes, de demonstrar pela via prática, ao vasto público regulamento rigoroso e exigente na organização e elaboração do traa evolução e o progresso da arte da Panificação, de dar novas ideias em balho a apresentar. matéria de gastronomia e de estimular os jovens profissionais. Cada equipa teve 1h00 de preparação na véspera para preparar os Uma grande importância está associada à preparação de pães saudáveis, iscos as pesagens, etc. e no dia da prova 8h00 de trabalho para produequilibrados e diversificados, assim como, uma apresentação atrativa. zir e concluir todos os produtos, em que esteve repartido nas seguintes categorias, Pães do Mundo, Sanduiche, Viennoiseries e peça Artística. Este concurso juntou 12 Países dos vários continentes, estiveram presentes: França, Itália, Suíça, Bélgica, Espanha, China, Taiwan, Japão, Costa do Marfim, Brasil, Peru e Austrália .
CATEGORIA PÃES DO MUNDO:
Pão Biológico
Pão Corrente
Todos os ingredientes disponibilizados pela organização para a elabo- Elaborar a partir de uma receita base a Baguete Francesa com comração dos pães foram de origem biológica, dando-se largas à imagina- primento e número de cortes específicos e 5 pães alongados com os ção no desenvolvimento dos pães e formatos. pesos a serem controlados após a cozedura e 3 tipos de pães em formas e pesos à escolha.
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5º CONCURSO MUNDIAL DO PÃ0
AIPAN
Américo Couto - Embaixador do Pão
JANEIRO 2016
Pão Nutrição
Pão Típico
Pão realizado a partir de cereais e mistura de farinhas de forma a fornecer um suplemento de vitaminas e minerais e outros micronutrientes, com uma aplicação máxima de sal 10g/kilo de massa. No final o pão foi avaliado segundo a sua composição e valor nutricional existente e também foi necessário fazer acompanhar a ficha técnica das análises efetuadas do valor nutricional e sua composição.
Cada equipa teve de apresentar um pão tradicional e típico do seu país. Apareceram receitas surpreendentes com adição de matériasprimas específicas de cada país e no final a obtenção de sabores e aromas foi espantosa.
Categoria Sanduiche
Categoria Viennoiseries
Cada candidato teve de realizar uma sanduíche equilibrada (de um Esta categoria é repartida em dois tipos de massas: ponto de vista nutricional), com um peso final compreendido entre 200 a 250g. Massa lêveda folhada em que foram apresentadas nas variedades de croissants de forma curva e duas variedades Prestige com peso final A sanduíche foi avaliada segundo o seu aspeto, a sua originalidade, o entre 90 a 100g em formas e guarnições diferentes. sabor e as suas qualidades nutricionais, em que cada sanduíche teve de ter pesos rigorosos por cada ingrediente e fazer-se acompanhar Massa lêveda foram apresentadas em duas tranças diferentes com o por documento descritivo dos valores nutricionais de cada ingre- número de ramos e peso à escolha de cada candidato e duas variedadiente utilizado e um texto de apresentação com argumentos válidos des Prestige com peso final entre 90 a 100g em formas e guarnições e direcionados. diferentes. As variedades Prestige consistem em desenvolver um produto possuindo uma pesquisa artística e gustativa, na sua forma e guarnições.
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SALÃO MUNDIAL 5º CONCURSO MUNDIAL DO PÃ0 DA PANIFICAÇÃO Américo Couto - Embaixador do Pão
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concursos internacionais
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5º CONCURSO MUNDIAL DO PÃ0
JANEIRO 2016
Américo Couto - Embaixador do Pão
Categoria Peça Artística
TAIWAN
FRANÇA
Cada equipa tinha de apresentar uma peça artística em massa de pão em que o tema estava relacionado com a identidade nacional e cultura de cada país. A base da peça artistica tinha de ser realizada no local em massa lêveda e a restante peça teve de ser realizada com antecedência e trazida em peças para ser montada no local. Cada equipa tinha ao seu dispor 30 minutos para a montar e fazer os restantes acabamentos. As matérias-primas utilizadas tinham de ser comestíveis e não era permitida a utilização de corantes ou matérias não alimentares. A peça artística tinha medidas específicas a cumprir em que a base não podia ultrapassar os 60cm de largura por 60cm de comprimento e em altura 80 cm no mínimo. Depois de concluído todo o trabalho, cada equipa teve em exposição os produtos fabricados e fez a apresentação dos seus produtos para serem degustados e avaliados pelos membros do júri dos Países; Portugal, França, Inglaterra, Alemanha, Argélia, Mali, Canadá, Coreia do Sul e Estados Unidos.
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BÉLGICA
A avaliação dos membros do júri, do qual fiz parte, consiste em vários fatores, na pedagogia, organização, higiene e técnicas utilizadas durante a prova pela equipa, para a avaliação dos produtos e a apresentação, o sabor, a sua composição e vertente artística. O concurso Mundial do Pão teve 4 equipas por cada dia em competição, no total de 4 dias, para as 12 equipas competirem. O último dia ficou reservado para a reunião dos embaixadores do pão, que juntou também os novos membros e apresentação dos projetos futuros. Ao início da tarde deu-se a proclamação dos resultados e ficámos a conhecer as equipas vencedoras que foram as seguintes: 1º Taiwan; 2º França; 3º Bélgica Para o melhor jovem aprendiz o prémio foi para “ Nicholas Tecchiolli” da Itália. Após a proclamação dos resultados, aconteceu a festa dos vencedores e o encerramento do 5º Concurso Mundial do Pão seguido da apresentação do próximo Mundial do Pão a realizar no ano de 2016 em TAIWAN.
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SIGEP 2016 - EUROPAIN 2016
JANEIRO 2016
SIGEP 2016 23-27 JANEIRO - RIMINI, ITÁLIA
A SIGEP, uma feira de presença obrigatória do sector de Geladaria, Pastelaria, Panificação, Chocolates e Café, terá lugar em 2016, entre 23 e 27 de Janeiro, em paralelo com a AB TECH EXPO, contando já com 37 edições. A SIGEP será, como sempre, uma montra privilegiada para a exposição das novas tendências e inovações dentro dos vários sectores, onde os profissionais poderão conhecer mais do mercado artesanal de panificação, pastelaria, chocolate e café, encontrando aqui os principais fornecedores de equipamentos e matérias-primas, embalagens, decorações e serviços, sem esquecer também as demonstrações ao vivo para enriquecer os seus conhecimentos práticos. A SIGEP será palco também de várias competições, nas várias áreas, de entre outros: - Chocolate (Campeonato Internacional de Chocolate “The Star of Chocolate” e o Prémio “Ultimate Chococake”, organizado pela Puratos); - Pastelaria (Campeonato Internacional de Pasteleiras “The Pastry Queen”, Campeonato Italiano Sénior de Pastelaria e o 5º Campeonato Italiano de Pastelaria Artística); - Panificação (“Concurso Internacional de Panificação “Bread in the City”); - Gelataria (7ª Copa do Mundo de Gelataria); - Café (Campeonato Italiano de Barista); - Pasta/Pizza (Concurso Mundial de Pizza). Saiba mais em http://www.sigep.it
EUROPAIN 2016 5-9 FEVEREIRO- PARIS, FRANÇA
Europain & Intersuc é mais do que um simples salão, é o único local de encontro que dá a possibilidade aos profissionais apaixonados da padaria & pastelaria de se encontrarem, de anteciparem e de compreenderem as evoluções do setor para fazer crescer a sua empresa. Europain & Intersuc oferece soluções concretas aos seus visitantes, ocasiões de partilha de experiências e de conhecimentos, dando a conhecer as novidades e inovações da sua profissão que os farão progredir na sua atividade e construir soluções para o seu sucesso. Para que quando se vão embora, o possam fazer com um máximo de ideias e potencial para o volume de negócios! O mundo da padaria & pastelaria está sempre em evolução. As evoluções no consumo, o contexto económico, a emergência de novos conceitos e as tendências internacionais influenciam os atores da fileira. Esta edição tem em conta setores bem identificados, estruturados e animados com nomeadamente 4 novos espaços de animação e a criação de um polo Restauração na padaria. NOVIDADE 2016: O Polo Restauração-Padaria Para responder às expetativas do mercado, Europain cria um Polo de restauração-padaria, fonte de crescimento da padaria dos nossos dias. Um verdadeiro concentrado de produtos e de soluções específicas «snacking», que irá acolher os profissionais com o desejo de desenvolver a oferta restauração (pronto a comer ou restauração sentada). O Lab du Boulanger Um espaço para apresentar as últimas inovações em equipamentos, modalidades de padaria, a loja e ateliês de descobertas. O Restaurante do Padeiro Serão 40 demonstrações de padaria «ao vivo» que durante 5 dias irão apresentar aos artesãos as soluções e os produtos mais adaptados para poderem desenvolver o seu negócio em restauração e snacking. Consulte o site www.europain.com e veja tudo o que o espera em Fevereiro, em Paris.
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AIPAN
CEIA DE NATAL 2015
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CEIA DE NATAL 2015 Mais uma vez em 2015, e como sempre a 8 de Dezembro, os associados juntaram-se para o tradicional Ceia de Natal da família AIPAN, desta vez em terras do Amarante, com o Tâmega mesmo ao lado. Um jantar e noite de diversão em família, com boa disposição, e animada pelo som do Grupo de Cavaquinhos. Esperamos por si e pela sua família novamente na próxima Ceia de Natal!
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PAI DA FILOSOFIA
AIPAN
SAMPAIO BRUNO NA BPMP
JANEIRO 2016
PADEIRO “PAI DA FILOSOFIA” PORTUGUESA: SAMPAIO BRUNO NA BPMP
Filho e neto de padeiros, nascido no Porto (Rua de Santa Catarina nº 429), em 30 de novembro de 1857,
sua normalização, a sua legalização, a sua nacionalização. É necessário que, sem perda de tempo, a
a vida de José Pereira de Sampaio destinava-se a muito mais do que moletes e regueifas. O vício de
República Portuguesa seja indispensável e indiscutivelmente a encarnação, a representação, a sim-
ler terá começado em casa, onde o pai, maçónico, tinha uma bela biblioteca que herdaria.
bolização da soberania da Nação Portuguesa”. O jornal durou apenas mês e meio, até ao dia 16 de
Com o seu pai, padeiro, e o seu irmão António, entrou na Biblioteca Pública Municipal do Porto em 30
fevereiro de 1911, tendo Sampaio Bruno enviado a vários jornais uma declaração onde se lê que se
de abril de 1870, mas seria a partir de 6 de dezembro de 1870 que começaria a frequentá-la, com 13
retirava “completa e absolutamente enojado da vida política portuguesa”. Como diretor, editou cole-
anos, quase todos os dias, durante 40 anos, lendo e interessando-se por tudo, formando o seu lema
ções de manuscritos. Propôs, em 4 de fevereiro de 1914, a edição de um “Boletim Trimestral” da
de vida: “Pensa por conta própria”. Mais tarde, muitos lhe perguntavam: - Ó Sampaio, qual a tua opi-
BPMP, contendo manuscritos antigos, manuscritos relativos à história do Porto, etc., certamente
nião sobre este assunto?
porque para ele, a principal missão das bibliotecas municipais é servirem a comunidade local. Após
De tanto ler, em 8 de abril de 1872 começou a escrever no Diário da Tarde, como polemista, assinando
a sua morte, em 11 de novembro de 1915, a Câmara adquiriu a sua biblioteca particular e mandou- -a
como Bruno (em homenagem ao pensador Giordano Bruno que morreu na fogueira) e pouco depois
colocar numa sala, com o seu busto, do artista Diogo de Macedo. Na preparação do futuro Congresso
fundou o jornal “O Laço Branco” (1872) e “Vampiro” (1873). Como jornalista de prestígio foi o autor
de Homenagem a Sampaio Bruno, nos 100 anos da sua morte, a BPMP ficou de catalogar a sua biblio-
dos Estatutos da Associação de Jornalistas e Homens de Letras do Porto (1885). A sua padaria foi, até
teca pessoal. A bibliotecária Albina Silva catalogou 5036 registos, incluindo 1763 em língua francesa,
1890, local de tertúlias com escritores como Joaquim de Araújo, Ricardo Severo e outros e políticos
48 em italiano e 99 em latim (!), estando agora disponível online no site da BPMP. A sabedoria uni-
republicanos como Manuel Teixeira Gomes (que seria Presidente de Portugal de 1923 a 1925) e Basílio
versal de Bruno seria patente na universalidade dos assuntos da sua biblioteca. O catálogo já existe
Teles. Talvez por isso foi implicado na Revolta de 31 de janeiro de 1891, pelo que teve de emigrar, tendo
virtualmente, mas alguns ouvintes da conferência de 6 de novembro de 2015, na BPMP, preferem o
vivido de março de 1891 a março de 1893 em Paris: «chez J. Lancelot, Avenida du Maine, 70». Ora J.
catálogo tradicional, em papel.
Lancelot era um construtor de instrumentos científicos! Até na morada se vê a sua universalidade da
É estranho que o Porto, em vez de fazer uma estátua ao seu republicano pensador, fez uma estátua
sua sabedoria! Mesmo em Paris, continuou a publicar livros. A sua obra “Portuenses Ilustres”, em 3
ao ditador Afonso Costa (!) no Campo 24 de Agosto (onde Bruno fez tantos discursos republicanos
volumes, publicada de 1907 a 1912, é fundamental para a História do Porto, assim como “O Porto Culto”
inflamados!), como salientou o conferencista Paulo Samuel.
(1912). Em 1900, concorreu a diretor da BPMP com Rocha Peixoto, mas a falta de um curso superior
E se o Porto, além do Congresso e da Exposição que os leitores podem visitar na BPMP, até 31 de
(o Porto não tinha Universidade) fê-lo perder o concurso. Contudo, em 9 de janeiro de 1908 entra na
janeiro de 2016, fizesse também uma estátua de Sampaio Bruno e a colocasse de costas viradas para
BPMP como 2º oficial conservador e no ano seguinte, dado o seu prestígio, após a morte do diretor,
Afonso Costa? Afinal de contas, na morte como na vida, estavam de costas viradas…
é nomeado diretor da BPMP em 19 de agosto de 1909 (ultrapassando assim o “famoso” escritor João Grave que entrara na BPMP em 1903!). O prestígio lê-se nas dedicatórias das obras da sua biblioteca,
Autoria: Biblioteca Pública Municipal do Porto (Texto - Adriano Alexandre Vicente Simões da Silva;
sendo aliás as dedicatórias um bom tema de estudo…
Fotos- Cristina Teixeira)
Já diretor da BPMP, com a República lança e dirige o jornal “Diário da Tarde”, desde 2 de janeiro de 1911, onde assina o artigo de fundo: “Qual é o meio único eficaz para a consolidação da República? É a
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AIPAN JANEIRO 2016
FÓRUM DO SAL Sociedade Portuguesa de Hipertensão
CONSUMO DE SAL ABAIXO DE 10 GRAMA/DIA ATÉ 2020 Projecto de Recomendações do Painel de Especialistas
I. FUNDAMENTAÇÃO a) A ingestão excessiva de sal é responsável pelo aumento da mortalidade cardiovascular sobretudo cerebrovascular e aumento da prevalência de cancro gástrico; b) Vários estudos científicos têm demonstrado que a diminuição da ingestão de sal leva à diminuição da pressão arterial e da incidência de acidente vascular cerebral; c) Na verdade, a Organização Mundial da Saúde determinou que a redução da ingestão de sal é a medida mais rentável na saúde pública para reduzir a incidência de doenças cardiovasculares; d) Assim, 80% do sal ingerido resulta de consumo individual passivo, isto é, sal que já está presente nos alimentos. e) Muitos portugueses não têm conhecimento das fontes de sal na alimentação, pelo que apresentam dificuldade em escolher os alimentos com menor teor de sal; f) As informações de rotulagem atualmente disponíveis em diversos produtos podem ser, para os consumidores, de difícil interpretação e insuficientes para permitir uma análise rápida e de identificação de produtos alimentares mais saudáveis;
caldos, refeições pré-cozinhadas); leite/ derivados de leite (ou seja, queijo); sopa. i) Uma quantidade excessiva de sal está presente nos alimentos para crianças nos primeiros anos de vida e nas refeições do ensino préescolar (mais de 50% do sal recomendado para todo o dia, para esse grupo etário). Tal facto tem implicações claras sobre o tempo de exposição do indivíduo à elevada ingestão de sal e ao efeito cumulativo sobre o sistema cardiovascular e que o afectará mais tarde. j) Dados relativos à quantidade de sal presente nos alimentos nas refeições servidas na restauração e serviços de take-away mostram números esmagadores constituindo um novo alvo para a consciência e luta pela diminuição do teor de sal; l) Várias empresas de processamento de alimentos conseguiram diminuir o teor de sal dos produtos, sem alterar as principais carac_P]·^ _TNL^ Z]RLYZW ¥ _TNL^ P ^ PX [ P]OP] aZW ` X P^ OP aPYOL T^ ^ Z LNZY teceu nomeadamente na Europa do Norte e Reino Unido. m) Em Portugal, a Sociedade Portuguesa de Hipertensão (SPH) tem estado desde há mais de 10 anos profundamente envolvida na luta contra o consumo excessivo de sal.
n) A SPH tem colaborado com entidades oficiais, com realce para a instituição parlamentar, para a promoção da redução do consumo RÈ - ^ OP^ TR` LW OLOP^ ^ ZNTZ PNZY¦ X TNL^ ^ ¨ Z ` X QL_Z] OP_P]X TYLY_P OP ^ LW L ^ ` L [ ]TYNT[ LWNZY\ ` T^ _L QZTL W PT\ ` P ]PR` W L L \ ` LY_TOLOP OP dos hábitos alimentares, portanto, estratégias com o intuito de redu- teor de sal no pão, aprovada no Parlamento Português em 2009. o) zir o consumo de sal devem considerar este fator e avaliar o seu Cinco anos após a lei que regulamenta a redução de sal no pão, a SPH impacto na população; analisou o consumo médio de sal dos portugueses no estudo PHYSA, registando: h) A informação disponível sobre as principais fontes de sal na alimentação da população portuguesa mostra que o sal está presente 1) a redução de 1,7 g/dia no consumo de sal; 2) uma redução signifiprincipalmente: na adição do sal na cozinha, nos cereais e produtos cativa na pressão arterial média da população; 3) uma redução na derivados (ou seja, pão, pastelaria, flocos de cereais); carne / aliincidência de acidente vascular cerebral fatal, concordante com o mentos processados (ou seja, comida enlatada, salsicha, presunto, relatado pelas autoridades oficiais de saúde nacional.
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FÓRUM DO SAL
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Sociedade Portuguesa de Hipertensão
JANEIRO 2016
p) De facto, 20% da diminuição do consumo de sal obtida na população é apontada como consequente à redução do teor de sal no pão (de acordo com o projeto de lei 2009 apoiado pelo SPH). A SPH tem observado com satisfação que a estratégia inicial relativa à redução de sal nos alimentos tem dado frutos significativos, mas tem também consciência que Portugal continua a ser um dos países ocidentais com maior ingestão de sal e maior incidência de acidente vascular cerebral. Por essa razão, a SPH promoveu uma reunião com especialistas nacionais e internacionais nos diferentes campos de investigação relativos ao consumo de sal e à doença cardiovascular. Esta reunião permitiu uma reflexão sobre o que foi feito, o que conseguiu e, especialmente, o que precisa ser feito nos próximos 5 anos.
II.OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS A SPH definiu os seguintes objetivos para os próximos 5 anos: 1) Reduzir o consumo médio de sal na população portuguesa abaixo de 10 g/dia até 2020. Essa redução de sal provocará diminuição da pressão arterial, do acidente vascular cerebral e da incidência do cancro do estômago;
B) USO DO SEMÁFORO NA ROTULAGEM A SPH continuará a defender a adoção pelos produtores e as grandes superfícies comerciais de um processo uniforme de rotular a informação do teor de sal em produtos alimentares, utilizando um sistema de três cores: vermelho para produtos com teor excessivo de sal, amarelo para aqueles com teores moderados de sal e verde para os produtos com baixo teor de sal. C) AÇÃO EDUCATIVA 1) Promover campanhas educativas dirigidas à redução do consumo excessivo de sal tendo em conta os risco associados ao consumo excessivo e que orientem uma escolha mais adequada dos alimentos ingeridos; 2) Estabelecer estratégias educacionais prevenindo o consumo exagerado de sal (ajustadas à idade) dirigidas a toda a população desde a infância até à a idade adulta, incluindo a terceira idade; 3) Apoiar as autoridades governamentais e parlamentares na elaboração de legislação e/ou de um programa sólido de redução do consumo de sal. Lisboa, 26 de novembro de 2015
2) Alcançar uma diminuição drástica dos gastos em saúde relacionados com a doença cardiovascular como consequência da redução do consumo de sal; 3) Sensibilizar a população e aumentar a literacia da saúde pública relativamente aos riscos do consumo excessivo de sal e às formas de o combater. Para alcançar estes objetivos, a SPH prosseguirá as seguintes estratégias: A) REFORMULAÇÃO 1) Promover nova redução do teor de sal no pão, de forma a atingir os níveis registados em outros países; 2) Promover a reformulação gradual do conteúdo de sal nos alimentos processados, para reduzir progressivamente a ingestão de sal através destes produtos; 3) Promover uma redução progressiva do teor de sal nas refeições servidas na restauração.
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AIPAN
CALENDÁRIO FISCAL JANEIRO A MARÇO 2016 Goreti Carvalho
JANEIRO 2016
CALENDÁRIO FISCAL JANEIRO A MARÇO 2016
Janeiro Imposto
Obrigações
Envio (e eventual pagamento) declaração mensal e anexos: Novembro/2015 Dezembro/2015 Janeiro/2016 Envio (e eventual pagamento) da declaração trimestral e anexos - 4º T 2015
Fevereiro
Março
Impresso/Modelo
Até dia 11
Declaração períodica
Até dia 10 Até dia 10 -
Até dia 15
-
IVA Dezembro/2015 janeiro/2016 Fevereiro/2016
Até dia 20 Até dia 22 Até dia 21
Comunicação dos elementos das faturas
Até dia 20
-
-
SAFT/Internet
Até dia 25
Até dia 25
Até dia 25
Declaração Mensal de Remunerações
Até dia 11
Declaração de rendimentos pagos e de retenções, contribuições sociais e de saúde
Segurança Social
IRC/IRS/ IRC Imposto Selo
Dezembro/2015 Janeiro/2016 Fevereiro/2016
Até dia 10 Até dia 10
Pagamento de contribuições à Segurança Social: Dezembro/2015 Janeiro/2016 Fevereiro/2016
Dezembro/2015 Janeiro/2016 Fevereiro/2016 Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residente: Novembro/2015 Dezembro/2015 Janeiro/2016 1º Pagamento Especial Por Conta Declaração de rendimentos pagos, de retenções, deduções, contribuições e de Comunicação de rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas liberatórias, referentes a 2015 Opção pelo regime de tributação dos rendimentos (contabilidade organizada/regime simplicado) para os sujeitos passivos de IRS
-
De 11 a 20 De 10 a 22 De 10 a 21
Declaração de retenções na fonte IRC/IRS e Imposto de Selo
Até dia 20 Até dia 22 Até dia 21
Modelo 30
Até dia 31 Até dia 28 Até dia 31
Modelo P1
Até dia 31
Modelo 10 Modelo 39
Até dia 1 Até dia 31
Declaração de alterações
Até dia 31
Declaração de alterações
Até dia 28
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação
-
Inventários
Comunicação de inventários
-
Até dia 31
-
-
Modelo 44
Até dia 31
-
-
-
De 11 a 20
Arrendamento
Entrega de declaração, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeiros passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicas.
da matrícula
Entrega e pagamento dos Fundos de Compensação do Trabalho, ME e Fundo de
FCT/FGCT
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Dezembro/2015 Janeiro/2016 Fevereiro/2016
De 10 a 22 De 10 a 21
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AIPAN
FEIRAS E VIAGENS
JANEIRO 2016
SIGEP 2016 23 a 27 de janeiro de 2016 Rimini, Itália
ISM 2016 31 de janeiro a 3 de fevereiro de 2016 Colónia, Alemanha
EUROPAIN & INTERSUC 2016 5 a 9 de fevereiro de 2016 Paris, França
PRO SWEETS 31 de janeiro a 3 de fevereiro de 2016 Colónia, Alemanha
SALIMA 2016 17 a 20 de fevereiro de 2016 Républica Checa
SISAB 2016 29 de fevereiro a 2 de março de 2016 Lisboa, Portugal
GULFOOD 2016 21 a 25 de fevereiro de 2016 Dubai
INTERNORGA 2016 11 a 16 de março de 2016 Hamburgo, Alemanha
http://en.sigep.it/
http://www.ism-cologne.com/
http://www.europain.com/
http://www.prosweets.com/
http://www.bvv.cz/en/salima/
http://www.sisab.org/
http://www.gulfood.com/
http://www.internorga.com/en/
RECEITAS
PANETTONE TRADICIONAL
Receita italiana típica do Natal (para 2 peças de 700g, aprox.)
INGREDIENTES Massa - 320 g de massa-mãe, bem activa (refrescar durante os 4 dias anteriores e baixar para temperatura ambiente 2 a 3 horas antes de utilizar); - 500 g de farinha T55 + Q.B.; - 130 g de água morna; - 260 g de açúcar; - 150 g de gemas de ovo; - 125 g de manteiga à temp. ambiente + Q.B. - 10 g de sal; - 1 colh.(sopa) de mel de flor de laranjeira (preferencialmente).
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Recheio/Incorporar: - 120 g de sultanas ou passas; - 60 g de casca de laranja cristalizada, cortada em quadradinhos; - 50 g de casca de cidrão cristalizada, cortada em quadradinhos; raspa de casca de 2 laranjas não tratadas; - 2 vagens de baunilha; - rum.
REVISTA
RECEITAS
AIPAN JANEIRO 2016
PREPARAÇÃO 1. Começar 2 dias antes. Misturar a massa-mãe activa com a água e a farinha. Amassar na amassadeira com gancho espiral durante 5 minutos. É normal que a massa esteja dura e um pouco seca; não juntar água. 2. Bater os ovos com o açúcar e o mel (idealmente, em banho-maria, para melhor fundir o açúcar) durante 5 minutos. 3. Incorporar uma colher deste batido na massa, amassando bem com o gancho, em velocidade lenta. Quando esta quantidade tiver sido absorvida/incorporada na massa, adicionar mais uma colher e repetir o processo 4 ou 5 vezes, sempre amassando lentamente a massa. Esta tornar-se-á mais amarela, mais húmida e mais macia. Adicionar o miolo de baunilha e a raspa de casca das laranjas. 4. Juntar o sal e a manteiga cortada em quadrados, pouquinho de cada vez, amassando entre cada adição para incorporar bem; repetir 6 vezes, juntando só quando a quantidade precedente tenha sido absorvida. A massa tornar-se-á mais densa, macia e elástica. Demorará entre 10 e 20 minutos. Continuar ainda a trabalhar a massa até a rede de glúten estar bem formada, a massa não se agarre às paredes da bacia e até que se possa ver através da massa esticada (teste do véu). 5. Colocar a massa, sem a espalmar, numa superfície de trabalho enfarinhada ou coberta com papel vegetal. Passar pela superfície da massa as mãos bem barradas com manteiga de forma a untar a superfície, o que manterá a massa húmida e protegida. Deixar levedar a 25-26ºC, sem corrente de ar, durante cerca de 4 horas (pode aumentar para 5 ou 6h), tendo o cuidado de ir verificando que a massa não seque, untando com mais manteiga, se for necessário. 6. 30 minutos antes do fim da primeira levedação, colocar as sultanas e a casca de laranja e cidrão a demolhar no rum, juntando um pouco de água morna. Ao fim deste tempo e antes de adicionar à massa, devem ser escorridos. 7. Esticar um pouco e, delicadamente, a massa com as mãos e polvilhar de forma homogénea a superfície com as frutas escorridas. Muito delicadamente, e com as mãos untadas com manteiga, fechar a massa como se fosse um envelope e depois formar uma bola, fechando a massa por baixo. Cortar a bola em 2, e sempre delicadamente (para evitar perder o ar incorporado na massa) com as mãos untadas, formar 2 bolas, fechando por baixo. 8. Colocar as 2 bolas de massa sobre papel siliconizado enfarinhado e pousado numa superfície de trabalho. Deixar levedar 4 a 5 horas, em local morno ao abrigo de corrente, untando a superfície da massa de tempos a tempos, passando as mãos untadas. 9. Sempre com as mãos untadas com manteiga, colocar a massa delicadamente em 2 formas de papel próprias para Panettone de 750 g, ou na falta, uma forma de papel resistente, ou uma forma metálica alta, bem untada. Colocar no forno (desligado) ou em local completamente estanque de correntes de ar, untar ligeiramente a superfície com manteiga e deixar levedar 15 a 20 horas. Tenha o cuidado de garantir que a superfície da massa não seca, untando-a ligeiramente sempre que necessário. A massa deve subir acima da borda da forma e formar uma cúpula. 10. Pré-aquecer o forno a 150 ºC. Colocar os Panettone no lar do forno e cozer durante 30 minutos. Após este tempo, colocar a meia altura e cozer mais 20 minutos. Verificar que a massa cresce mais um pouco e fique dourada. 11. Retirar os Panettone do forno e deixe arrefecer (idealmente invertidos, seguros por uma barra atravessada e segura suspensa. Deixar umas horas antes de consumir.
CONSELHOS - Trabalhar tranquilamente, reservando tempo necessário para se poder dedicar ao fabrico do Panettone sem distrações; pode-se ir fazendo outras coisas durante os tempos de levedação, mas a massa do Panettone não deve ser deixada à espera. - A massa-mãe deve estar bem activa. Refrescar o isco nos 4 dias anteriores ao fabrico do Panettone. Depois deixe-o à temp. ambiente nas últimas 2 horas antes de utilizar na receita. - A farinha deve ser de excelente qualidade, de força, para suportar a riqueza do bolo. - Amassar usando uma amassadeira de gancho espiral, para facilitar o trabalho (a massa é dura e densa, e o trabalho longo deverá ser homogéneo e constante). Respeitar os tempos de levedação, tendo em conta que poderão ser mais longos ou mais curtos (dependendo da massa-mãe, da temperatura externa, etc.). - Após a primeira levedação, manipular a massa o menos possível e sempre com as mãos untadas de manteiga. - Usar ingredientes de primeira qualidade; isso se refletirá no resultado final. - A combinação sultanas e laranja cristalizada é mágica: irão dar macieza, humidade, doçura e perfume ao Panettone. - A utilização de massa-mãe e fermentação longa permite ao Panettone se conservar uma semana (desde que fechado em saco plástico). - Tradicionalmente serve-se com Creme de mascarpone, Zabaione ou Leite-creme e acompanhado de leite, chocolate quente ou vinho licoroso.
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REVISTA
AIPAN
PROTOCOLOS / PARCERIAS
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PROTOCOLOS/PARCERIAS Para usufruir de qualquer desconto através das empresas protocoladas, deverá contactar o Departamento Administrativo da AIPAN, a fim de lhe ser concedida “autorização”, de forma a identificá-lo(a) como beneficiário(a) do protocolo.
CENTRO CLÍNICO MOSS Avenida da Boavista, nº 1681-1º Andar 4100-132 Porto Tel. 226 006 757 Fax 226 006 682 moss@netcabo.pt http://clinica-moss.com A AIPAN e o Centro Clínico Moss estabeleceram um protocolo de colaboração, mediante o qual todos os Associados e os seus colaboradores, assim como os seus familiares directos (pais e filhos), poderão aceder a consultas e exames das diversas especialidades a preços especiais. Destaca-se o Serviço de Medicina no Trabalho (no Centro Clínico ou nas instalações do próprio Associado), conforme as seguintes condições: Consulta Médica; Electrocardiograma de repouso; Análises de Sangue (Colesterol Total+ Urina tipo II). Preço total: 29.90€ /por colaborador - dos 18 aos 50 anos: uma vez de dois em dois anos; mais de 50 anos: uma vez por ano (consultar condições no Departamento Administrativo AIPAN).
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EXERTUS – Consultores, Lda Centro Empresarial da Maia Rua Eng. Frederico Ulrich, 3210 Bloco B - 2º andar sala 206 4470-605 Maia Tel. 229 420 196 Fax 229 443 828 E-mail: alexandre.vilaca@exertus.pt http://www.exertus.pt IDEIA AZUL – Consultores de Gestão e Fiscalidade, Lda. Edifício Alameda Av. Dr. João Canavarro, 305 – 4º sala 41 4480-668 Vila do Conde Tel. 252 646 896 Fax 252 647 898 E-mail: info@iazul.com http://www.iazul.com A AIPAN celebrou protocolos com ambas as empresas no sentido de viabilizar o: Acesso a consultoria e formação personalizada através do Programa Formação PME da AEP – Associação Empresarial de Portugal; Acesso ao QREN para obtenção de apoios ao investimento, através da adesão à iniciativa Projecto Conjunto da AIPAN, que visa a qualificação das empresas do sector de panificação de pastelaria; Acesso a formação modular certificada.
DICE.PT - Creative Concepts Avenida D. Afonso Henriques, 1196 sala 1001 / 4450-012 MATOSINHOS Tel. 229 351 732 Fax 229 351 734 E-mail: geral@dice.pt http://www.dice.pt A AIPAN firmou um protocolo com a dice.pt - uma agência de publicidade, que conta já com 10 anos de experiência - com vista ao estabelecimento de uma ampla interrelação adaptada às necessidades e demandas dos clientes, perante condições altamente vantajosas e preços especiais para os associados no respeitante ao fornecimento de serviços no âmbito da comunicação, nomeadamente: estudo, concepção e design de logótipos, webdesign, campanhas publicitárias, apoio e consultoria de Marketing, promoção e desenvolvimento de acções e eventos, produção gráfica de suportes gráficos e digitais, entre outros.
CFPSA - Delegação Norte Centro de Formação Profissional do Sector Alimentar Instalações Provisórias : Rua do Freixo,1071 4300 Porto. Tel. 225 191 605 e 225 191 60 ana.almeida@cfpsa.pt Sede: Avenida 25 de Abril, 22 1679-015 Pontinha Lisboa Tel. 214 789 500 Fax 214 796 120 http://www.cfpsa.pt A AIPAN possui um protocolo com o CFPSA que contempla descontos a nível da formação e de análises laboratoriais no seu laboratório acreditado para o efeito.
CICCOPN - Centro de Formação Profissional da Indústria da Construção Civil e Obras Públicas do Norte Rua de Espinhosa, 4475-699 Avioso S. Pedro - Maia Tel. 229 866 400 Fax: 229 821 888 E-mail: ciccopn@ciccopn.pt www.ciccopn.pt
REVISTA
AIPAN
PROTOCOLOS / PARCERIAS
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FRANCISCO LEITE - Mediação de Seguros, Lda. / Liberty Seguros Avenida da República, 847 4450-242 Matosinhos Tel. 229 389 762 / 229 374 794 Fax 229 374 794 / Tlm. 962 782 326 E-mail: fl@fleiteseguros.pt http://www.fleiteseguros.pt
UFP – UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA Praça 9 de Abril, 349 4249-004 Porto Tel. 225 071 300 Fax 225 508 269 E-mail: geral@ufp.edu.pt http://www.ufp.edu.pt
A AIPAN, a este nível, possui um protocolo com a Liberty Seguros, concedendo aos Associados, mediante acordo, condições altamente vantajosas: Protecção de Acidentes de Trabalho: Protecção indústria; Plano PPR / E ; Protecção Comércio; Protecção Auto; Plano Vida Segura.
A AIPAN subscreveu um protocolo com a Universidade Fernando Pessoa para a realização de análises bromatológicas ao teor de sódio dos produtos de panificação. Deste modo, será possível que todos os n/ associados analisem o teor de sal dos seus produtos e atestem às autoridades fiscalizadoras o cumprimento da legislação em vigor.
LABORALIS - Segurança, Higiene e Saúde Segurança Alimentar – HACCP Sede/Clínica: Rua 5 de Outubro, 319 4100-175 Porto Tel. 226 092 838 Fax: 226 092 840 E-mail: laboralis.geral@sapo.pt Dpt. Comercial: Rua da Constituição, 2105 2º S/7 - 4250-170 Porto Tel. 228 331 012 Fax: 228 331 014 E-mail: comerciallaboralis@sapo.pt www.laboralis.pt A AIPAN estabeleceu um protocolo com a Laboralis com o objectivo de proporcionar aos nossos Associados, condições mais vantajosas do que as de mercado.
SPH – Sociedade Portuguesa de Hipertensão Avenida Visconde de Valmor , 12 R/C Dtº – A 1000-291 Lisboa Tel. 217 960 097 Fax 217 960 098 E-mail: geral@sphta.org.pt http://www.sph.org.pt
CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA Praça Dr. José Vieira de Carvalho 4474-006 Maia Tel. 229 408 600 Fax: 229 418 411 E-mail: geral@cm-maia.pt http://www.cm-maia.pt A AIPAN e a Câmara Municipal da Maia possuem uma parceria no que respeita à distribuição de pãovida no almoço escolar de todas as cantinas e refeitórios do Ensino Pré-Escolar e 1ºCiclo do Ensino Básico do Concelho da Maia. Existe também um Protocolo no âmbito do Projecto “Maia Menu Saudável”. Este é um projecto de educação alimentar que tem por objectivo promover os alimentos essenciais ao crescimento e desenvolvimento das crianças, nomeadamente os que suscitam menor aceitação no almoço escolar.
USV- Representações, Consultoria em Metalurgia e Energias Renováveis, Lda. Zona Industrial de Lordelo Rua Rota dos Móveis, 45 4580-565 Lordelo Paredes - Portugal Tel. (+351) 255 891 036/7 Fax (+351) 255 891 038 E-mail: usv.geral@usv.com.pt http://www.usv.com.pt A AIPAN estabeleceu um protocolo com a USV no sentido de proporcionar aos nossos Associados e à rede doméstica que frequente os estabelecimentos dos associados da AIPAN, um sistema de recolha de óleos alimentares usados no estrito respeito pela legislação em vigor, com condições especiais e apelativas. Para mais informações deverá contactar o Departamento de Nutrição da AIPAN.
SAGILAB - Laboratório Análises Técnicas, S.A. Rua Aníbal Cunha 84, lj. 5 4050-046 Porto Tel. 223 390 162 Fax 223 390 164 Tlm. 917 840 683/703 E-mail: info@sagilab.com http://www.sagilab.com
CSPTD - Arquitectura e Comunicação, Lda Av. D. Afonso Henriques, 1196 7º andar - Sala 705 4450-012 Matosinhos Tel. +351 220 134 401 Fax +351 220 134 402 E-mail: geral@csptd.pt http://www.csptd.pt
A AIPAN estabeleceu um protocolo com a SAGILAB com o objectivo de proporcionar aos nossos Associados, condições mais vantajosas do que as de mercado.
A AIPAN estabeleceu um protocolo com a CSPTD com o objectivo de proporcionar aos nossos Associados, condições mais vantajosas do que as de mercado.
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REVISTA
AIPAN
LOJA AIPAN / BOLSA DE EMPREGO
LOJA AIPAN
A AIPAN disponibiliza aos seus associados um conjunto de produtos a preços especiais. Poderão ser adquiridos diretamente na Sede da AIPAN ou enviados à cobrança via CTT. VALOR ASSOCIADO*
VALOR NÃO ASSOCIADO*
Código de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar
€ 11,70
€31,80
Contrato Coletivo de Trabalho
€ 5,05
€ 10,10
Livrete
€ 5,15
€ 10,30
Livro de Reclamações
€ 19,59
€ 19,59
VeÓleo (8 unidades)
€ 9,75
€ 13,00
ARTIGO
BOLSA DE EMPREGO
JANEIRO 2016
N.º CV – AIPAN2013 / 05 Área Jurídica / Administrativa / Recursos Humanos Nome Joana Filipa Cardoso Ribas da Silva N.º CV – AIPAN2013/ 13 Área Consultora Gestão da Qualidade Nome Fátima Noronha N.º CV – AIPAN2013 / 14 Área Ciências da Nutrição Nome Ana Filipa Ribeiro Branco N.º CV – AIPAN2013 / 15 Área Técnica de Qualidade / Segurança Alimentar Nome Joana Oliveira Cardoso N.º CV – AIPAN2014 / 01 Área Comercial/Vendas Nome Carla Susana Barbosa Gonçalves N.º CV – AIPAN2014 / 02 Área Distribuição/Rececionista/Empregada de Balcão Nome Patrícia Cardoso
*IVA incluído à taxa legal em vigor
NOVOS ASSOCIADOS
Para consultar os CV contactar os Serviços Administrativos da AIPAN
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CONFEITARIA PÃO QUENTE SONHO DOURADO MATOSINHOS SOFIA & FARIA, LDA VIZELA PADARIA COSTA & CAPELA, LDA VALONGO