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Já ouviu falar sobre a Síndrome do Esgotamento Profissional
Estamos sempre escutando a seguinte frase: “trabalhe enquanto os outros dormem” Será que essa premissa é verdadeira para todas as pessoas? Se temos biotipos distintos, por que insistimos em agir deformapadrão?
Estamos“levando ao pé da letra”essa simples frase e é, exatamente, porissoqueestamosadoecendo Ter uma rotina intensa, cheia de tarefas e atividades, a princípio, era considerado algo bonito de se ver, sentíamos orgulhosos de nós mesmos e da nossa produtividade Entretanto, esse estilo de vida se mostrouinsustentávelalongoprazo
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Buscamos novas tecnologias para facilitar nosso dia a dia, nossas atividades domésticas e empresariais, mas as vezes nos tornamos refénsdela.
O trabalho em casa, que há alguns anos era algo impensável para determinadas atividades empresariais, foi algo imposto pelas medidas públicas sanitárias para a contenção da propagação do Coronavírus e nós (empresas e trabalhadores) nos adaptamos à nova realidade. O home office, então, se tornou o novo modelo de trabalho, mas isso não signicou diminuição das atividades, muito pelo contrário, algumas pessoas passaram a trabalhar com mais intensidade e em jornadas elastecidas. O que se percebeu foi um aumento signicativo de afastamentos médicos por uma espécie de“estresseprossional”.
Com isso, em 1º de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Prossional, passou a ser reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde – como uma doença ocupacional (CID 11). Mas, não se engane, essa doença não surgiu agora. Esse conceito nasceu na década de 1970. E, no Brasil, desde 1999 já relacionávamos a SíndromedeBurnoutàsdoençasocupacionais.
Esse distúrbio prossional é provocado por situações desgastantes ocorridas no ambiente laborativo, como volume excessivo de tarefas e responsabilidades; cobranças desproporcionais por metas e resultados, podendo, inclusive, partir do próprio prossional; ambiente de trabalho hostil ou em condições degradantes;assédiomoral,dentreoutras
Às empresas, ca o alerta para redobrar os cuidados com a saúde mental dos trabalhadores (lembremos que as empresas têm função social): evitar exigir horas extras em excesso; evitar exigir o acúmulo de muitas funções, por longos períodos; treinar melhor os funcionários em cargos de chea; aperfeiçoar os serviços de medicina ocupacional que acompanham funcionários nos exames admissionais,demissionaiseperiódicos,etc
Equilíbrio. Essa é a palavra, quiçá a“chave”, para a busca de uma vidamelhor.
Mas,anal,quaissãoossintomas?
Alguns deles são: ansiedade, depressão, cansaço extremo físico e mental; diculdade de concentração; sentimento de incompetência e fracasso; isolamento; negatividade relacionada ao trabalho/empresa; baixa produtividade, entre vários outros. No entanto, o diagnóstico deve ser feito por prossionais da saúde(psicólogosepsiquiatras)apósavaliaçãoclínica.
Essa nova classicação facilita o reconhecimento pelo INSS –Instituto Nacional de Seguridade Social – do direito ao afastamento por doença ocupacional, ou seja, na hipótese de o empregado se afastar por incapacidade para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, devidamente diagnosticado em razão da Síndrome de Burnout, terá direito a receber o benefício previdenciário na espécie acidentária. Assim, cam resguardados ao trabalhador o direito ao recolhimento de FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no período do afastamento previdenciário, bem ao direito à estabilidade de 12 (doze)mesesapósaaltamédicadoINSS.
Texto: Érika Bruno Silva
Imagem: Divulgação
Quem sou: Advogada, especialista em direito e processo do trabalho, pós-graduada em docência jurídica, professora, palestrante, membro das comissões Direito na Escola e Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG, sócia do escritório Silva Pinto Sociedade de Advogados.