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Série de Publicações Temáticas do CREA-PR
Guia para Elaboração de Projetos de Aterros Sanitários para Resíduos Sólidos Urbanos VOLUME III
Eng. Civil Nicolau Leopoldo Obladen Adm. Neiva Terezinha Ronsani Obladen Eng. de Alim. Kelly Ronsani de Barros
OS AUTORES Eng. Civil Nicolau Leopoldo Obladen Engenheiro Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), 1961. Engenheiro Sanitarista pela Universidade de São Paulo (USP) – Faculdade de Higiene e Saúde Pública, 1966. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), 2001. Engenheiro do Ministério da Saúde – FSESP (FUNASA) – 1962/1970. Professor Adjunto UFPR – Departamento de Hidráulica e Saneamento – 1970/1995. Professor Titular PUCPR – Cursos de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Ambiental – 1977/2007. Diretor Técnico da Empresa Habitat Ecológico Ltda, desde 2002. Adm. Neiva Terezinha Ronsani Obladen Administradora de Empresas pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), 2003. Consultora do Sebrae/PR em Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos para a Reciclagem. Sócia–gerente da Empresa de Consultoria Habitat Ecológico Ltda, desde 2002. Eng. de Al. Kelly Ronsani de Barros Engenheira de Alimentos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), 2007. Especialista em Gestão da Segurança de Alimentos pelo Senac/PR. (em curso). Consultora da Empresa Habitat Ecológico Ltda. E-mail: habitat-eco@brturbo.com.br Ficha Técnica – Dezembro/2009 Texto e Ilustração: Habitat Ecológico Ltda Diagramação: Marcus Brudzinski Uma Publicação do CREA-PR comunicacao@crea-pr.org.br
O conteúdo é de responsabilidade dos autores.
Uma publicação
Apoio
PRO-CREA Qualificação Profissional
Apresentação A recente Lei 11.445, de 07 de janeiro de 2007, fixa as diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelecendo a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos, disponibilizando os serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais em todas as áreas urbanas. Entende-se por saneamento básico, o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: - Abastecimento de água potável. - Esgotamento sanitário. - Limpeza urbana e manejo de resíduos, conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, além de disciplinar os demais tipos de resíduos (industriais, de serviços de saúde, construção civil, especiais etc.). - Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O entendimento dos Sistemas de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos de cada Município passa pelo detalhamento de todos os fatores que impactam diretamente na resolução dos problemas afetos ao setor, tais como: aspectos legais, financeiros, arranjos institucionais, forma de prestação dos serviços, tecnologia de manejo e infraestrutura operacional, destacando-se as ações integradas da limpeza urbana, acondicionamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final. Como consequência surge a necessidade de elaboração dos Planos Municipais de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, parte integrante dos Planos Municipais de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). Isto posto, e apoiados na conceituação básica dos resíduos sólidos (lixo) e na sua gestão integrada, apresenta-se esta Publicação Temática – Guia para Elaboração de Projetos de Aterros Sanitários para Resíduos Sólidos Urbanos, abordando as definições dos resíduos sólidos, escolha de áreas, licenciamentos, detalhamentos do projeto, sua construção, operação, manutenção e gestão, destacando ainda, os desafios atuais referentes à eficiência e sustentabilidade dos sistemas. Para tanto, e pelo volume de informações disponibilizadas formatamos o presente Guia, em dois volumes. Concluimos nesta apresentação que projetar, construir e operar aterros sanitários requer grande capacitação técnica, porém a sua gestão integrada e a sua sustentabilidade requerem muito mais: dedicação, responsabilidade administrativa e financeira e sobretudo amor pela causa pública. Os autores
Guia para Elaboração de Projetos de Aterros Sanitários para Resíduos Sólidos Urbanos – VOLUME III
SUMÁRIO 1. CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO .................................................................06 1.1 Construção ......................................................................................................06 1.2 Operação .........................................................................................................08 1.3 Manutenção ....................................................................................................12 1.4 Fechamento e selagem ......................................................................................14 1.5 Reinserção ......................................................................................................22 2.
GESTÃO DE ATERROS ............................................................................................26 2.1 Vida Útil ..........................................................................................................26 2.2 Índice de Qualidade ...........................................................................................27
3.
NORMAS TÉCNICAS, RESOLUÇÕES E LEGISLAÇÃO VIGENTES....................................32
4.
REFERÊNCIAS ......................................................................................................44
5.
ANEXOS ...............................................................................................................51
Guia para Elaboração de Projetos de Aterros Sanitários para Resíduos Sólidos Urbanos – VOLUME III
Guia para Elaboração de Projetos de Aterros Sanitários para Resíduos Sólidos Urbanos – VOLUME III
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CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
1.1 Construção Existem três métodos distintos para se construir um aterro sanitário: • Método de rampa; • Método de trincheira; • Método de área. Segundo José Dantas de Lima, o método de rampa utiliza terrenos com declive, onde os resíduos vão sendo depositados e compactados, seguindo a declividade existente, com o recobrimento necessário no final de cada etapa de trabalho prosseguindo até que as células em construção atinjam o topo do declive da parte superior e lateral. Esta construção continua até que os diversos patamares ocupem toda a área projetada. As rampas aos poucos preenchem as células e as mesmas 6
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complementam os patamares, os quais por sua vez consolidam o maciço projetado sobre a área do aterro. Os patamares superpostos, construídos em áreas planas, consolida um aterro tipo pirâmide. No método de trincheira as mesmas, são colocadas com dois a três metros de profundidade, chegando em alguns casos até cinco metros, dependendo da profundidade do lençol freático. O material escavado serve para cobertura do próprio aterro. Os resíduos precisam ser compactados para que seja aumentada a vida útil do aterro. A construção de um aterro sanitário requer a participação de uma equipe de pessoas que devem estar bem treinadas e compenetradas de suas funções específicas. O estabelecimento de tarefas e funções de cada um dos componentes das equipes encarregadas da construção, operação e manutenção do aterro é de fundamental importância, tendo em vista a preservação ambiental da área onde o aterro será implantado. A condução técnica deverá estar sob a orientação de um profissional da área da Engenharia Civil, Sanitária ou Ambiental, com experiência adequada para dirigir e supervisionar todas as tarefas inerentes à obra. Dependendo do corte do aterro, auxiliares técnicos: topógrafo, desenhista, projetista, cadista e laboratorista para estudo de solos, deverão dar suporte técnico ao Engenheiro responsável. Supervisores, capatazes, operadores de equipamento e pessoal devidamente capacitado deverão compor a equipe. A figura a seguir representa o fluxograma das diferentes etapas de um aterro.
Fonte: Habitat Ecológico Ltda. 7
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1.2 Operação Ao operar um aterro sanitário será necessário contar com uma frota adequada para poder cumprir a totalidade das tarefas. Com tal finalidade, dever-se-á dispor do equipamento que realize as operações necessárias de forma econômica e apropriada. Também deverá estabelecer-se uma dotação multifuncional para substituições que possam produzir-se por diferentes razões, durante a operação do aterro, a fim de assegurar a continuidade de seu funcionamento. O equipamento dependerá do tipo e quantidade de resíduos recebidos, do material de cobertura e dos métodos de operação do aterro. Os resíduos necessitarão ser espalhados e compactados, mas raras vezes necessitarão ser transladados pelo equipamento de aterro a distâncias superiores a trinta metros. O material de cobertura pode necessitar ser transportado a distâncias maiores, no entanto, ambos deverão ser compactados adequadamente, durante e depois de serem colocados. A necessidade de equipamentos deve atender o manejo dos resíduos, em compactação, cobertura, obras de terraplanagem e o acondicionamento de células. Para garantir a continuidade dos trabalhos aconselha-se incrementar em 30% o equipamento básico a fim de melhorar sua vida útil. Uma maneira de compensar o custo do equipamento extra é recorrer ao emprego de máquinas multifuncionais como pode ser o caso de um compactador que também deve ser usado para acertos de terraplanagens. A título de orientação apresenta-se os diferentes equipamentos a utilizar, sem esquecer que o estudo da seleção do equipamento deve realizar-se de forma local para cada aterro.
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EQUIPAMENTO
TIPO
CARACTERÍSTICAS
FUNÇÕES
Trator de esteiras
Movimento de lixo e solo
• • • •
• Espalhar e compactar os resíduos sólidos • Obras de terraplanagens • Cobertura com terra
Compactador de lixo
Movimento de lixo e solo
• Capacidade da lâmina: 11-25m³ • Compactação: 710-1000Kg/m³ • Peso: 20-45 Ton.
• Espalhamento e compactação de resíduos sólidos
Pá Carregadeira de esteiras
Movimento de lixo e solo
• Capacidade da pá: 1-3m³ • Compactação: 475-590Kg/m³
• Escavar em solo firme • Transporte de material até 30m • Acertos de terraplanagem
Escavadeira
Movimento de solo
• Capacidade da caçamba: 0,1-6m³ • Alcance: 6-18m • Profundidade: 3,75-14m
• Escavar. Carregar caminhões e cobrir lixo compactado (trincheiras) • Apoio para acertos de terraplanagem
Draga
Movimento de solo
Pá Carregadeira de pneus
Movimento de solo
• Capacidade da pá: 1,2-20m³ • Compactação: 530-650 Kg/m³ • Altura máxima da pá: 4-6m
• Escavar em terrenos brandos • Carregar material nos caminhões • Transportar a distâncias não maiores que 6m
Retroescavadeira
Movimento de solo
• Capacidade da pá: 0,7-1m³ • Alcance: 6,7-9m • Profundidade: 4,3-6,5m
• Escavar e carregar caminhões • Transportar a distâncias curtas
Motoniveladora
Movimento de solo
• Direção hidráulica • De pneus
• Construção e manutenção de caminhos, terraplanagens, valetas • Nivelamento de camadas de cobertura
Scraper
Movimento de solo
• Capacidade: 9-33m³ • Velocidade máxima: 30-50 Km/h • Peso: 32-75 Ton.
• Espalhar camada de cobertura • Melhoramento de terrenos • Transportar grandes volumes de material
Rolo pé de carneiro
Movimento de solo
• Peso: 6-8 Ton. • Largura: 2,4-4,5m
• Compactação de solos, terraplanagem
Rolo pneumático
Movimento de solo
• Compactação uniforme de solos e subsolos, especialmente siltosos
Rolos vibratórios autopropulsores
Movimento de solo
• Compactação efetiva de terraplanagens normais granuladas ou com argila
Capacidade da lâmina: 7-50m³ Velocidade média: 2-3 Km/h Pressão sobre terreno: 475-590 Km/m³ Distância máxima de empu.: 90m
• Escavar trincheiras para células • Realizar cobertura primária (sem compactação)
Fonte: FIOCRUZ, 2001.
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Equipamentos de Apoio • • • • • • • •
Caminhões pipa de dupla tração para movimento de água (pó, infraestrutura). Tanque de combustível. Carreta (movimento de equipamento). Caminhões para o movimento de terra. Hidrolavadoras. Grupos geradores. Torres de iluminação. Bombas diversas.
A seguir, apresenta-se algumas figuras que mostram estes equipamentos. Acessórios Dianteiros
Fonte: FIOCRUZ, 2001. 10
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Em seguida, será apresentado o equipamento mínimo sugerido para 4 níveis de operação de um aterro sanitário, apenas a título informativo.
Toneladas por dia
Máquinas
* 0 a 50 Ton./di a
1
* 46 a 160 T on./dia
1
Tipo Trator d e esteiras ou Trator d e pneus
Trator d e esteiras ou Trator d e pneus
Peso em Ton. 5 - 15
15 - 30
Scraper, drag a ou Cam inhão pipa * 160 a 32 0 Ton./di a
1 a 2
Trator d e esteiras ou Trator d e Pneus
2 ou mais
Trator d e esteiras ou Trator d e Pneus Scraper, drag a ou Cam inhão pipa Pé de carnei ro Trator com rodas com pac. Motoniveladora
Fonte: FIOCRUZ, 2001.
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Lâm ina Lâm ina especial para li xo Caçam ba de carga diantei ra (1 a 2 m³) Lâm ina Lâm ina especial para li xo Caçam ba de carga diantei ra (2 a 4 m ³) Cuba d e uso múltiplo
15 ou m ais
Lâm ina Lâm ina especial para li xo Caçam ba de carga diantei ra (2 a 5 m ³) Cuba d e uso múltiplo
20 ou m ais
Lâm ina Lâm ina especial para li xo Caçam ba de carga diantei ra (2 a 5 m ³) Cuba d e uso m últiplo
Scraper, drag a ou Cam inhão pipa * 320 ou m ais Ton./dia
Acessórios
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1.3 Manutenção A Lei 9.605/1998 – de Crimes Ambientais e o Código Florestal – Lei 4.771/1965 e as Instruções Normativas do IBAMA 146/2007 e 154/2007, em seu conjunto estabelecem a necessidade da supervisão ambiental do empreendimento e em especial o monitoramento e o acompanhamento das condições ambientais afetadas direta ou indiretamente pelo aterro em operação. Para o monitoramento adequado do aterro deverão ser observadas: • a qualidade do ar; • a poluição sonora; • a qualidade das águas: – superficiais; – subterrâneas. • o controle do solo; • a recuperação vegetal; • a preservação da fauna terrestre; • a preservação dos ecossistemas aquáticos; • o controle do efluente tratado. Especificamente são recomendados os seguintes programas detalhados no Plano Básico Ambiental, quando solicitado pelo orgão ambiental responsável. Qualidade do ar •
Restauração, recuperação e adensamento de áreas comprometidas pelo empreendimento, pela utilização de espécies nativas. • Captação dos gases (biogás) drenados pelas chaminés para queima ou aproveitamento em projetos MDL (Mecanismos de Desenvolvimento Limpo). • Plantio de cerca viva nas divisas abertas do aterro para amortecimento dos ventos que soprarem na Região, servindo de “filtro” natural. Poluição Sonora A poluição sonora provocada pela movimentação de veículos, operação de máquinas e equipamentos pesados não deverá ser expandido para fora dos limites do aterro, devendo ser “abafado” dentro desses limites. 12
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Qualidade das Águas O risco da degradação das águas superficiais e subterrâneas (lençol freático e profundo) deverá ser monitorado adequadamente, pois o percolado (chorume), águas superficiais contaminadas, efluentes de laboratório, casa de química, estação de tratamento e prédios da administração poderá afetar a qualidade destas águas. Para tanto, quando necessário deverão ser implantadas: • rede coletora e tratamento de esgotos sanitários; • impermeabilização de valas, células e bacias de contenção; • rede coletora e tratamento de águas residuárias, bacias de contenção, pátios e estacionamento de veículos de carga; • rede coletora de águas pluviais superficiais para lançamento adequado na r e d e hidrográfica; • rede coletora e tratamento do percolado; • poços de monitoramento de montante e jusante, de acordo com as Normas da ABNT; • recirculação do efluente tratado ao corpo do aterro; • fertirrigação do efluente tratado, quando recomendado pelo orgão ambiental responsável; • lançamento do efluente tratado para diluição na rede hidrográfica, quando recomendado pelo orgão ambiental responsável. Controle do Solo Aterros sanitários projetados nos moldes tradicionais e construídos de acordo com as Normas da ABNT e Resoluções CONAMA/SEMA-IAP, buscam diminuir ao máximo os processos erosivos e de deslocamento de massas. Para tanto, o sistema viário interno deverá obedecer o lançamento de um greide de tal forma que a movimentação do solo seja mínima, evitando-se cortes e aterros. Os cortes que se tornam necessários, devem obedecer técnicas em que os volumes resultantes sejam armazenados em áreas laterais, evitando-se o carregamento do solo aos sistemas de drenagem de águas pluviais superficiais. Os maciços construídos com o volume de resíduos aterrados deverão ter taludes auto-sustentáveis, evitando obras de contenção, sempre que possível. As atividades a serem desenvolvidas são: • Pavimentação dos acessos internos e pátios, tendo em vista a mínima movimentação do solo por cortes e aterros; • Drenagem de águas pluviais superficiais para lançamento no talvegue inferior, com dissipador de energia quando necessário; 13
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•
Monitoramento dos taludes tendo em vista a estabilidade dos maciços construídos.
Recomposição Vegetal Deverá ocorrer pela preservação da mata nativa e o adensamento dos entornos das redes hidrográficas limítrofes. Preservação da Fauna Terrestre A expulsão da avifauna e mastofauna silvestre faz parte da natureza específica de um aterro sanitário. Por outro lado a infestação de vetores (urubus, garças, mamíferos e outros muitos da fauna terrestre) representam falhas na cobertura diária do aterro, não devendo ocorrer. Caso ocorra, deverão ser localizadas e suprimidas rapidamente, restabelecendo-se o controle desses vetores para operação adequada do aterro. Preservação de Ecossistemas Aquáticos A ocorrência de precipitações pluviométricas sobre a área do aterro produzirão escorrimento superficial das águas, transportando sedimentos, os quais atingirão, em último estágio, a rede hidrográfica superficial. Essas perturbações deverão ser nulas ou de pequena significância.
Controle do Efluente Tratado Em função do tipo de tratamento projetado para o chorume (percolado) o efluente tratado deverá sofrer um controle bastante eficiente tendo em vista a redução das cargas orgânicas presentes. Ver detalhes, do projeto da Central de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Industriais e Urbanos, Classes-I, II-A e II-B - Cascavel/PR. – Prancha 14, no Anexo.
1.4 Fechamento e Selagem O projeto e a construção de aterros sanitários são uma atividade contínua que termina somente quando toda a capacidade disponível ou permitida na área tenha sido preenchida com resíduos 14
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sólidos. Quando isto acontece, o aterro deve fechar-se, identificando o momento final de uma instalação que não irá receber mais resíduos. Para assegurar o funcionamento dos controles ambientais no fechamento e durante o período posterior, deve-se desenvolver um plano que frequentemente se realiza durante a fase de projeto. O objetivo do plano é definir os passos que têm que ser adotados para fechar o aterro e os elementos de manutenção, após o fechamento, que sejam necessários. Os aterros fechados ou abandonados apresentam diversos problemas potenciais para a comunidade, os quais podem ser mais graves e dispendiosos de solucionar que supervisionar e construir aterros novos, porque as práticas de vazamento de lixo do passado, normalmente não seguiam os critérios e normas atualmente em uso. Sem critérios de gestão, muitos aterros aceitavam resíduos que atualmente se excluem dos aterros de RSU. Apresenta-se a seguir, os elementos básicos envolvidos nos planos de fechamento para vazadouros e/ou aterros sanitários, além das ações que se podem adotar para fechá-los e as linhas e diretrizes para a manutenção a longo prazo de aterros sanitários fechados ou em processo de fechamento. Tem que se assinalar que o fechamento de um aterro é uma atividade separada do projeto e da operação do mesmo. Conceituação apresentada pela FIOCRUZ, Gestão Integrada de Resíduos Municipais e Impactos Ambientais A falta de planejamento e controle da operação de vazamento de resíduos sólidos, a pouca supervisão nas atividades industriais geradoras de importantes volumes de resíduos assimiláveis e urbanos ou de caráter perigoso, junto com uma disposição inadequada destes, originam áreas ambientalmente degradadas, que podem causar variados impactos nos núcleos de população próximos. Os vazadouros/aterros fechados ou em processo de fechamento são um problema, quando existe um impacto sobre a saúde pública ou sobre o ambiente, produzido pelos resíduos ou subprodutos dos resíduos, tais como gases, percolados e outros. Em muitas situações, o aterro permanece como um vizinho benigno, sofrendo os processos naturais de decomposição sem gerar riscos. Não obstante, como o incremento da população tem produzido mudanças na utilização de terrenos, os aterros fechados e/ou abandonados podem chegar a produzir impactos sobre a atividade humana. Neste contexto, têm-se debatido muito sobre os impactos de aterros, reais ou percebidos e qual será o efeito sobre sua vizinhança. Existem procedimentos que permitem responder estas perguntas como os seguintes: identificação do lugar, identificação e estudo dos caminhos que podem seguir os poluentes para afetar a população e ao ambiente, análise dos impactos pelo assentamento do aterro, os impactos visuais e as reações do público a respeito do problema. 15
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A introdução de medidas corretivas em um local utilizado para a disposição de resíduos depende em grande parte das normas existentes sobre a saúde pública e o ambiente. Na maioria dos casos, as normas estão estruturadas para estabelecer limites para cada tipo de poluente, tendo os poluentes tóxicos, as normas mais restritivas quanto às quantidades permitidas no ambiente. Entretanto, deve-se assinalar que as normas mais restritivas para os poluentes tóxicos são normas de referência. Embora não seja possível definir a quantidade de problemas de contaminação que poderiam surgir em um vazadouro ou aterro sanitário fechado, pode-se definir um procedimento a seguir para responder a um problema identificado. Quando se identifica que um antigo vazadouro ou aterro sanitário origina problemas ambientais, é importante realizar trabalhos de campo para definir os tipos e quantidades de contaminação que provocam o problema. As investigações de campo para identificar o tipo e a quantidade de poluentes são caras e interrompem a utilização que se esteja dando ao lugar ou aos aterros afetados pelo caminho que possa seguir o movimento dos poluentes. Quantificar o movimento subterrâneo de poluentes desde um antigo vazadouro fechado é caro, porque normalmente se sabe pouco ou nada sobre os estratos inferiores. Portanto, é prudente fazer uma aproximação estruturada à coleta de dados de campo que desenvolvem a investigação através de uma série de passos, cada um dos quais, terá um objetivo concreto e um orçamento para levá-lo a cabo. Todas estas práticas constam da bibliografia especializada atual, porém são muito difíceis de serem efetuadas em sua totalidade e de forma coordenada, nos países subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento. A classificação de um vazadouro fechado ou abandonado é importante para definir as soluções concretas mais adequadas. Uma vez que se tenha classificado o local, pode-se proceder com a ação corretiva. Os principais objetivos dos estudos são, inicialmente: • Determinar se há emissão de poluentes do aterro em direção ao ambiente; • Determinar se há algum perigo imediato para as pessoas residentes ou que trabalham nas imediações do lugar; • Definir as principais recomendações para a clausura. Quando um vazadouro ou aterro sanitário completa a sua vida útil, deve continuar funcionando eficazmente como uma unidade para o controle ambiental dos resíduos, durante um longo período de tempo no futuro. Atualmente, na América Latina, estão sendo impostos procedimentos mais rigorosos e se começa a exigir a inclusão de um plano de fechamento e selagem como parte do processo de aprovação de um projeto de aterro sanitário, antes de começar as operações de construção e descarga de resíduos sólidos. O plano de fechamento e selagem deve contemplar todas as características do lugar e identificar as entidades responsáveis pelo fechamento das instalações. Normalmente, os planos 16
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de fechamento e selagem desenvolvidos com o projeto de um aterro são modificados durante a operação. Portanto, é importante atualizar periodicamente o plano de fechamento e selagem. Em um plano de fechamento e selagem, deve-se considerar os seguintes pontos: • • • • •
Projeto da camada de cobertura de selagem. Sistema de controle de águas superficiais e de drenagem. Controle dos gases do aterro. Controle do tratamento dos percolados. Sistema de monitoramento ambiental.
Corresponderá aos operadores do aterro sanitário, sejam estes municipais ou privados, a execução das tarefas e aos serviços de saúde e ao órgão ambiental responsável exercer as funções fiscais correspondentes. As instalações de coleta e tratamento de percolados se projetam e se constroem, quando o aterro começa a ser operado. Depois do fechamento, utilizam-se as mesmas instalações. Em um aterro fechado, durante a fase de decomposição denominada maturação, normalmente diminui a quantidade do percolado gerado, assim como a concentração de DBO5 e DQO. Na tabela a seguir mostram-se dados típicos de percolado provenientes de aterros novos e maduros. Valor, mg/l Aterro novo (menos de 2 anos) Faixa Típico
Parâmetro DBO
(Demanda
Bioquímica
de
Aterro velho ( mais de 10 anos)
2.000 -
10.000
Oxigênio em 5 dias)
30.000 -
6.000
100 - 200 80 - 160
COT (Carbono Orgânico Total)
1.500 -
18.000
100 - 500
DQO (Demanda Química de Oxigênio)
20.000
500
100 - 400
Total de sólidos em suspensão
3.000 -
200
80 - 120
Nitrogênio orgânico
60.000
200
20 - 40
Nitrogênio amoniacal
200 -
25
5 - 10
Nitrato
2.000
30
5 - 10
Fósforo total
10 - 800
20
4-9
Ortofosfato Alcalinidade como CaCO3
10 - 800
3.000 4-8
200 -
5 - 40 5 - 100
Fonte: Gestão Integral de Resíduos Sólidos. George Tchbonoglous, 1994. 17
1.000 1.000 10.000
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Algumas recomendações são propostas, as quais deveriam ter caráter obrigatório para as autoridades responsáveis em realizar o fechamento e selagem do aterro sanitário, sejam estes operadores privados ou municipais. Para garantir seu cumprimento deveriam estar estabelecidas dentro de um marco legal e regulamentar, aprovados pela autoridade competente e encarregar a fiscalização a entidades capacitadas para isso. As recomendações mais significativas são as relacionadas com: • • • •
Orientações relativas ao controle de biogás gerado no aterro. Sugestões para implementar sistemas de monitoramento de gases e percolados. Rotinas gerais relacionadas com o manejo da água na superfície do aterro. Metodologia para registrar o comportamento das deformações do aterro.
Normalmente, na etapa de selagem se habilitam os sistemas para o controle das emanações do biogás e percolados que se geram na massa de resíduos assim como problemas causados por assentamentos do aterro e eventuais emergências. Estes sistemas têm o propósito de evitar riscos sanitários e ambientais que se poderiam produzir no aterro sanitário. •
A função de drenagem correta do biogás gerado no aterro, através das chaminés, deverá ser verificada mediante inspeções visuais e medições periódicas. O propósito destas inspeções é comprovar que os níveis de produção de biogás se mantenham baixos e que não exista perigo de combustão ou malcheiro. Portanto, somente à luz dos resultados de um monitoramento contínuo de gases poder-se-á definir a frequência com que se devem realizar medições. Deve-se lembrar que em geral é muito difícil extrapolar resultados de um aterro sanitário a outro, devido a que as condições climáticas, o material de cobertura, o tipo e composição dos resíduos depositados e o nível freático, entre outras características, podem variar significativamente. Quando a geração de biogás é pequena, este praticamente se diluirá na atmosfera; caso esta quantidade seja alta, dever-se-á efetuar uma queima controlada ou nos casos que o biogás se apresente em níveis significativos, proceder-se-á uma perda de gás controlada. Em todo caso, ao observar-se qualquer aumento na produção de biogás, registrar-se-á no diário de obras do aterro fechado, além de solicitar a assessoria de pessoal especializado.
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Um aterro em plena produção alcança volumes superiores a 180 metros cúbicos de biogás por tonelada de resíduos com um percentual próximo a 50% de metano. A medida que o aterro envelhece e seu conteúdo orgânico se degrada, em condições anaeróbias, tende a diminuir este volume de gás, encontrando-se cifras próximas a 5 metros cúbicos de biogás por tonelada de resíduos em processo de degradação biológica com percentuais de metano que não superam 10%, em aterros com mais de 20 anos. Estes dados referenciais, dadas as condições particulares de anaerobiose de cada aterro, permitem recomendar manter chaminés de ventilação passiva com tomadas de amostra quinzenais a mensais em aterros fechados com menos de 5 anos de idade, mensais a trimestrais em aterros entre 10 a 30 anos. Para isso, deve-se ter presente a variação que podem apresentar os aterros em quantidade e qualidade de biogás gerado, dada a diferença de densidade, umidade, temperatura, altura da massa, qualidade do resíduo, entre outros aspectos. •
A infraestrutura necessária para realizar um monitoramento é um laboratório que conte com um cromatógrafo e um equipamento que detecte gases no terreno. Também é necessário contar com o diário de obras, no qual devem constar as variações ocorridas na geração do biogás, assim como registrar outras incidências observadas no aterro fechado, que não tem necessariamente relação com a produção de gás. O responsável pela operação do aterro sanitário terá obrigação de manter um diário de obras que esteja à disposição da fiscalização.
Em todo caso, a respeito do cuidado com as chaminés, pode-se recomendar que: • Em caso de observar alguma deterioração no duto de ventilação ou na área próxima ao mesmo, deve-se informar imediatamente ao pessoal encarregado da manutenção, com o objetivo de proceder o seu reparo. Considerar-se-á a manutenção pelo menos uma vez ao ano das chaminés existentes, já que podem deteriorar-se por oxidação, por assentamento ou por erosão do aterro. • Deve ser levada em conta a colocação de pontos para a tomada das amostras nas chaminés de drenagem de gases, os quais devem ser mantidos em boas condições para facilitar as medições. Também deve-se assegurar que a água não escorra para o interior das chaminés, pois, ao ocorrer isto, seria gerado um aumento na produção de percolados e biogás, com um aumento no risco potencial de contaminação. Em caso de encontrar-se alguma anormalidade, esta deverá registrar-se no diário de obras mencionado anteriormente. 19
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Isto implica que as chaminés deverão ser mantidas em ótimas condições. Por tal razão, deve-se impedir que pessoal não autorizado as manipule. Deve ser utilizado pessoal especializado, de forma obrigatória, para o manejo dos sistemas de segurança •
Os dutos de ventilação podem apresentar assentamentos pelo maior nível de degradação que pode ter o seu entorno. Frente a isto, deve-se proceder a um imediato nivelamento e assegurar a continuidade da tubulação.
No caso em que o aterro sanitário conte com um sistema de controle periférico de biogás, o mesmo deverá ser revisado periodicamente, além de mantido limpo com a finalidade de evitar emanações para as residências e áreas vizinhas que possam ser geradas por falha na drenagem e nas chaminés de exaustão. Na área ocupada pelo aterro fechado, deve-se realizar uma inspeção visual diária com o objetivo de detectar possíveis focos de emissão de biogás. No caso de perceber emanações ou algum odor característico de biogás, dever-se-á comunicar de imediato aos encarregados do lugar, para que eles decidam se procede ou não chamar pessoal especializado e efetuar determinações mediante instrumentos específicos. Igual ação será empreendida se estas emanações são detectadas no exterior do local. Deverão ser realizados também registros e avaliações periódicas das emissões de biogás, entregando-se a informação aos encarregados do aterro fechado. A periodicidade dos registros e avaliações estará relacionada diretamente com a qualidade e vazão de biogás que se meçam. Deve-se levar em conta as recomendações expostas anteriormente em função da idade do aterro. • Ainda que o aterro sanitário tenha sido projetado para manter sob controle os líquidos percolados, não se pode assegurar que não ocorram migrações para a superfície ou percolação para os níveis inferiores do terreno. Com o propósito de verficar possíveis infiltrações de percolados no terreno, é conveniente realizar controles periódicos da qualidade da água extraída de poços de monitoramento, que, caso não existam, devem ser instalados à montante e à jusante do aterro sanitário. O tipo, número e a localização destes poços dependerão de cada projeto de engenharia em particular. Em todo caso, é recomendável considerar os poços para monitoramento de águas em função da topografia e altura da massa. Em aterros com topografia plana, com espessura de aterro considerável e lençol próximo à superfície, recomenda-se instalar dois poços de monitoramento, um à montante e outro à jusante do aterro, para tomar as amostras respectivas. Podem-se incluir como pontos de amostra todos os poços de água que se encontrem em zonas próximas ao aterro. Deve-se considerar uma amostra no ponto de interseção com qualquer curso de água. As amostras de água serão submetidas a diferentes análises em laboratórios oficiais, 20
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para determinar-se de acordo à legislação vigente, se existe algum grau de contaminação. A periodicidade das amostras será mensal, trimestral em caso de aterros fechados com menos de 5 anos e semestral a anual em caso de aterros com mais de 5 anos desde a data de fechamento. •
Deverão ser realizadas medições periódicas de assentamento de terreno, com especial ênfase na manutenção do relevo da área. Isto permitirá também controlar o comportamento do aterro e introduzir as medidas corretivas, quando necessárias, para que as águas de chuva escorram sempre para fora do aterro e distantes das chaminés. Além disso, deve-se registrar e informar de imediato aos especialistas quando ocorrerem assentamentos bruscos, já que podem estar relacionados com a reativação dos processos de decomposição na massa do aterro, com a consequente geração de biogás. O conhecimento do comportamento de deformação da área permitirá introduzir medidas corretivas no aterro fechado. A periodicidade das medições estará determinada pela magnitude dos assentamentos registrados. Dadas as características do aterro dependendo principalmente da composição de resíduos, altura e idade do aterro, é recomendável efetuar controles mensais até o segundo ano de fechamento, trimestrais até os cinco anos, semestrais até dez anos de idade e anuais até sua estabilização total. É nesta etapa que se deve contar com planos de emergência para enfrentar possíveis problemas como incêndios, migração de gases ou percolados para o exterior do aterro sanitário, inundações, erosão da capa de selagem superficial e abertura de fissuras, entre outros. Estes planos de emergências devem estar projetados para cada caso em particular e, além disso, devem prever uma resposta rápida. As ações destinadas a introduzir medidas corretivas e planos de emergência, deverão ser de cumprimento obrigatório por parte do responsável do fechamento e da selagem do aterro sanitário, devendo ser controlado pelo órgão fiscalizador, apoiado em normas específicas. Portanto deve-se contar com uma regulamentação específica para o fechamento e selagem do aterro sanitário.
Aterros Sanitários nos 01 de Castro e Carambeí/PR. Fase de fechamento e selagem.
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1.5 Reinserção Ainda segundo a FIOCRUZ, em seu "Manual de Gestão Integrada de Resíduos Municipais e Impactos Ambientais", transcrevem-se as recomendações a seguir. Quando terminam os processos biológicos naturais produzidos pelo lixo, o aterro se estabiliza e o espaço que ocupa pode utilizar-se para outros fins comunitários. Toda alternativa de reinserção de uma área impactada pelo lançamento de resíduos sólidos deve satisfazer o objetivo de proteger a saúde humana e o meio ambiente. Para orientar o estudo deverão ser estabelecidos os objetivos específicos. No Chile se registram experiências sobre recuperação e reinserção de antigos aterros sanitários, realizadas dentro de programas previamente determinados como o Programa de Florestamento Urbano do Ministério da Habitação e Urbanismo, que indica previamente o uso futuro do aterro, como parque. Segundo La Grega et al. (1996) a dificuldade de selecionar a metodologia e o sistema de recuperação se explicam por quatro razões: • •
As condições de assentamento podem ser muito complicadas. A recuperação não se produz imediatamente, senão em longo prazo de tempo, cobrindo um número de etapas independentes. • Pode existir um grande número de alternativas de recuperação, cada uma com suas próprias características técnicas. • Não existem ainda experiências suficientes que indiquem o melhor procedimento. Os terrenos recuperados com as operações de lançamento de resíduos sólidos podem oferecer valiosas vantagens à cidade, já que podem ser destinados a usos recreativos como, parques, campos de esportes; usos comerciais como estacionamentos de veículos ou edificações industriais e comerciais ou usos agrícolas. No entanto, a utilização posterior que se dá a aterros sanitários deve estar condicionada pelo seu meio e, até certo ponto, pelo grau de assentamento e a estabilidade atingida pelo processo de degradação dos resíduos. Por exemplo, um aterro localizado a vários quilômetros de distância de uma área residencial não é adequado para campo de esportes ou estacionamento, e outro no qual se espera um assentamento rápido e desigual não é adequado sequer para pequenas edificações. Em todo caso, ainda que não seja a regra geral, se antes de começar o aterramento se decide qual será a utilização posterior do terreno, se pode planificar o método de operação e o grau de compactação dos resíduos sólidos de acordo com as necessidades da alternativa de reinserção escolhida. A seguir se apresentam alguns critérios adotados em trabalhos de recuperação para ilustrar o 22
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básico de um desenvolvimento metodológico deste tipo de projeto e sua projeção. Usos Recreativos Entre as aplicações mais populares que se dão aos terrenos de aterros, depois que se completou sua vida útil estão os parques recreativos e os campos de esportes. Existem numerosos trabalhos onde os aterros sanitários foram utilizados como áreas de recreação e serviços; no entanto, não existe uma informação final sobre o tipo de vegetação que pode adaptar-se sem problemas às condições adversas de um aterro sanitário. Já em 1972 (DUANE) indica o sucesso na construção de campos de golf e jardins sobre aterros sanitários, usando também espécies de árvores para completar a paisagem. Dentro das espécies recomendam-se espécies leguminosas e gramíneas como o trevo branco e rosa, Festuca, Agrostis, Lupino, sp. e outros. Em geral, as espécies com melhor desenvolvimento são: • Eucalyptus globulus – Eucalipto. • Acacia salina – Esponjeira. • Acacia caven – Abricó. • Parquisonia aculeata – Cina-cina. • Robinia pseudoacacia – Acácia. • Mesembryanthemum sp – Raio de sol. • Gazania sp. • Rosa sp – Rosa. • Acer negundo. • Fraxinus exelsior. • Schinus molle – Pimentão. • Liquidambar estratiflua. • Bracatinga. Em Paranaguá/PR, a mamona tem se apresentado como excelente cobertura vegetal nas áreas de remediação do lixão do Embocuí. Usos Comerciais A alternativa de dar um destino comercial aos aterros sanitários pode consignar-se como uma 23
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das mais utilizadas, sobretudo em países desenvolvidos onde antigos locais de aterro ficaram dentro do raio urbano. Existem vários casos que foram divulgados na literatura especializada, sobre a construção de diversas estruturas em antigos vazadouros ou aterros sanitários. Da mesma forma que em outras alternativas para o uso posterior de um antigo vazadouro ou aterro sanitário, o manejo de gases e líquidos percolados, junto com aspectos geotécnicos, são os principais problemas a resolver. Manejo de gases e líquidos percolados se realiza de acordo com os sistemas convencionais utilizados habitualmente, porém os aspectos geotécnicos como a capacidade de suporte e os assentamentos necessitam especial atenção, para concretizar com sucesso esta alternativa de reinserção de aterros sanitários. Dependendo do tipo de estrutura que se deseje implantar sobre o aterro, as soluções empregadas no mundo para resolver os problemas derivados dos assentamentos e a capacidade de suporte do aterro têm sido variadas, entre elas, são mencionadas: •
• • •
A remoção de parte ou a totalidade dos resíduos do antigo aterro e sua substituição por material de melhor qualidade, que se dispõe em condições controladas e sobre o qual se constrói a estrutura. Melhoramento do aterro de resíduos sólidos, recorrendo a práticas geotécnicas como a compactação do aterro, a consolidação dinâmica, a carga anterior ou aterros de sobrecarga. A construção profunda mediante pilotis. A disposição de uma camada de selagem superficial, de solo de boa qualidade, devidamente compactado e sobre o qual se assenta a estrutura.
Entre as estruturas de uso comercial que se assentaram sobre antigos aterros pode-se mencionar as de vias como estacionamentos e vias de comunicação, e as do tipo de edificações como galpões e outros tipos de edifícios leves. Nesses casos, o grau de assentamento que se pode alcançar é um parâmetro de grande importância em comparação com as outras alternativas. Usos Agrícolas Dentro das alternativas de utilização dos aterros sanitários, uma vez finalizados, se encontra a vegetação tanto de árvores quanto de arbustos, naqueles setores não urbanos. Com as operações de fechamento e selagem do aterro e reinserção, além do monitoramento temporal dos parâmetros mais significativos, as operações nos aterros serão consideradas terminadas.
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GESTÃO DE ATERROS
2.1 Vida Útil
Uma vez determinada, na fase de projeto, a quantidade de resíduos que deverão ser aterrados nos próximos anos, em uma matriz em que constem pesos e volumes, determinar-se-á o tempo de vida útil do aterro. Os volumes anuais e os acumulados ao longo dos anos possibilitarão o cálculo do tempo de vida útil, o qual deverá ser de no mínimo 10 a 15 anos. O volume anual calcula-se conforme segue: V= 365 x TD/PE V= Volume anual em m³ TD= Toneladas diárias coletadas (ton./dia) PE= Peso específico dos resíduos compactados no aterro (kg/m³) O volume acumulado é obtido pela soma dos Volumes anuais, acrescidos dos volumes de terra utilizados para a cobertura, variando de 10 a 20%. 26
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Logo, a matriz conterá os seguintes elementos: Ano
Habitantes (hab.)
Per Capita (Kg/hab./dia)
Atendimento (%)
TD (ton./dia)
Volume Anual (m3/ano)
Volume Acumulado (m3)
Vol.Acum. + terra (m3 + %)
O peso específico (PE) pode variar de 350 a 900 kg/m³, dependendo do grau de compactação e este, do tipo de equipamento utilizado. Com os elementos calculados, ou seja, com os volumes acumulados determinados e conhecendo-se o volume do aterro a ser implantado torna-se possível a determinação do tempo de vida útil do mesmo. Caso seja decidido algum tipo de reciclagem, compostagem ou incineração parcial, colunas adicionais deverão ser incorporadas à matriz original, obtendo-se novos volumes acumulados e consequentemente novo tempo de vida útil do aterro.
2.2 Índice de Qualidade Três são os fatores que influenciam diretamente no índice de qualidade de um aterro sanitário: são eles de ordem sanitária, ambiental e operacional. As deficiências de ordem sanitária frequentemente encontrada são: fogo, fumaça, odor, macrovetores de doenças (cachorros, gatos, porcos, urubus, ratos), microvetores (moscas, mosquitos, bactérias, fungos). Quanto à ordem ambiental, geralmente são encontrados poluição do ar, águas superficiais e subterrâneas, poluição do solo e prejuízos à estética e paisagem locais. As deficiências de ordem operacional são: via de acesso intransitável nos dias de chuva, falta de controle da área, descontrole dos resíduos recebidos, falta de procedimentos para inspeção, pesagem, ausência de critérios de disposição etc. Resumidamente, pode-se considerar que a qualidade do aterro sanitário é uma função direta de três macroconjuntos de parâmetros, relativos respectivamente à qualidade natural do local, à infraestrutura instalada, e aos procedimentos operacionais adotados. A CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, desenvolveu um questionário, enfocando os três macroconjuntos, onde é calculado o Índice de Qualidade de um Aterro Sanitário – IQR, a partir do qual a condição local de disposição é avaliada e classificada em adequada, controlada ou inadequada. A partir da somatória dos pontos atribuídos a cada questionário, pode-se chegar a um índice de qualidade das condições do aterro sanitário, definido pela expressão matemática: 27
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IQR=(Subtotal 1+Subtotal 2+Subtotal 3) 13 Onde: • 0 < IQR < 6,0 – Expressa condições inadequadas para o aterro sanitário. • 6,0 < IQR < 8,0 – Expressa condições controladas para o aterro sanitário. • 8,0 < IQR < 10,0 – Expressa condições adequadas para o aterro sanitário. Questionário de Características Locais – Ordem Sanitária
Subitem
CARACTERÍSTICAS DO LOCAL Avaliação Adequada Inadequada Longe > 500 m Próximo Longe > 200 m Próximo >3 m 1a3 m 0a1 m Baixa Média Alta Suficiente Insuficiente Nenhuma Boa Ruim Boas Regulares Ruins Bom Ruim Local permitido Local Permitido
Capacidade de suporte do solo Proximidade de núcleos habitacionais Proximidade de corpos d’água Profundidade do lençol freático
Permeabilidade do solo
Disponibilidade de material para recobrimento Qualidade do material para recobrimento Condições do sistema viário, trânsito e acessos Isolamento visual vizinhança Legislação da localização
Subtotal (1) Fonte: CETESB (1998). 28
Peso 2 0 2 0 5 0 5 1 0 4 2 0 2 1 0 2 0 3 1 0 5 0 3 0
Valor
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Questionário de Infraestrutura Implantada – Ordem Ambiental
Subitem Cercamento da área
CARACTERÍSTICAS DO LOCAL Avaliação
Portaria/guarita Impermeabilização de base de aterro Drenagem do chorume Drenagem de águas pluviais (definitiva) Drenagem de águas pluviais (provisória) Trator de esteiras ou compatível Outros equipamentos, trânsito e acesso Sistema de tratamento do chorume Acesso à frente de trabalho Vigilantes Sistemas de drenagem de gases Controle do recebimento de cargas Monitoramento de águas subterrâneas Atendimento às especificações do projeto
Sim Não Sim Não Sim/Desnecessário Não Suficiente Insuficiente Inexistente Suficiente Insuficiente Inexistente Suficiente Insuficiente Inexistente Permanente Periodicamente Inexistente Sim Não Suficiente Insuficiente/Inexistente Bom Ruim Sim Não Suficiente Insuficiente Inexistente Sim Não Suficiente Insuficiente Inexistente Sim Parcialmente Não
Subtotal (2) Fonte: CETESB (1998). 29
Peso 2 0 2 0 5 0 5 1 0 4 2 0 2 1 0 5 2 0 1 0 5 0 3 0 1 0 3 1 0 2 0 3 2 0 2 1 0
Valor
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Questionário de Condições Operacionais - Ordem Operacional CAR ACTERÍSTICAS DO LOCAL Av aliação Aspecto geral Bom Ruim Ocorrência de lixo a descoberto Não Sim Recobrim ento do lixo Adequado Inadequado Inexistente Presença de urubus ou gaivotas Não Sim Presença de moscas em grandes quantidades Não Sim Presença de catadores Não Sim Criação de animais (porcos, bois etc.) Não Sim Descarga de resíduos de serviços de saúde Não Sim Descarga de resíduos industriais Não/adequado Sim/inadequado Funcionamento de drenagem pluvial definitiva Bom Regular Inexistente Funcionamento de drenagem provisória Bom Regular Inexistente Funcionamento de drenagem do chorum e Bom Regular Inexistente Funcionamento do sistem a de tratam ento do chorum e Bom Regular Inexistente Funcionamento do sistema de m onitoram ento das águas Bom subterrâneas Regular Inexistente Eficiência da equipe de vigilantes Bom Ruim Manutenção dos acessos internos Boa Regular Inexistente Subitem
Subtotal (3) Fonte: CETESB (1998). 30
Peso 4 0 4 0 4 1 0 1 0 2 0 3 0 3 0 3 0 4 0 2 1 0 2 1 0 3 2 0 5 2 0 2 1 0 1 0 2 1 0
Valor
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A possibilidade de o município corrigir os aspectos negativos passíveis de melhoria definirá o futuro do aterro sanitário, se ele tem ou não possibilidades de continuar sendo operado, ou se chegou o momento de proceder seu encerramento em favor da utilização de outra área. Em 2001, a Região do Vale do Ivaí foi levantada, tendo em vista o Convênio firmado entre SEBRAE/PR e PUCPR, apresentando-se os resultados no quadro a seguir: Ìndices de Qualidade das Disposições Finais
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NORMAS TÉCNICAS, RESOLUÇÕES E LEGISLAÇÃO VIGENTES
O Professor José Dantas de Lima, apresenta um resumo histórico bastante interessante sobre a legislação dos resíduos sólidos urbanos no Brasil, o qual transcreve-se a seguir. “A legislação ambiental brasileira a partir da década de 80 do século passado tomou um novo impulso com a definição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), incorporada na Constituição Federal de 1988. Outro ponto de destaque diz respeito à Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) e seu regulamento (Decreto 3.179/1999), marcando o ordenamento jurídico do Brasil com a conduta de responsabilidade penal à pessoa jurídica. Marco Borzino cita que no final da década de 80 começaram a surgir as primeiras iniciativas legislativas para a definição de diretrizes para a área de resíduos. Desde então, foram elaborados mais de 70 Projetos de Lei, os quais, por força de dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados encontram-se apensados ao PL 203/1991, e pendentes de apreciação naquela Casa. Em 1998, foi constituído no Ministério do Meio Ambiente um Grupo de Trabalho liderado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, do qual fizeram parte representantes das três esferas do Governo e da Sociedade Civil, e do qual foi emanada a Proposição CONAMA 259, de 30 de junho de 1999, intitulada de “Diretrizes Técnicas para a Gestão de Resíduos Sólidos”. Esta Proposição foi aprovada pelo Conselho do CONAMA, mas não chegou a ser publicada. 32
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Em 24 de maio de 2001, a Câmara dos Deputados criou e implementou a “Comissão Especial de Política Nacional de Resíduos” com o objetivo de apreciar as matérias contempladas nos Projetos de Lei apensados, e formular uma proposta substitutiva global de Projeto de Lei. Para subsidiar a elaboração do substitutivo foram realizadas reuniões e audiências públicas com a participação de representantes do setor industrial, técnico e de organizações sociais. Como contribuição, o Deputado Luciano Zica apresentou, em março de 2002 uma subemenda substitutiva global e, em 22 de maio de 2002, o Relator da Comissão Especial de Política Nacional de Resíduos, apresentou oficialmente um Substitutivo Global ao PL 203/1991 e seus apensos, que não chegou a ser apreciada. Com o encerramento da Legislatura, a Comissão foi extinta. Durante o ano de 2004, o Ministério do Meio Ambiente novamente envidou esforços no sentido de regulamentar a questão dos resíduos sólidos no país, sendo que para subsidiar a nova proposta de Projeto de Lei foram realizadas diversas discussões, principalmente entre o Ministério do Meio Ambiente e o Grupo Interministerial de Saneamento Ambiental, que à época, estava discutindo o Anteprojeto de Lei da Política Nacional de Saneamento Básico – APL PNSB, e das quais também participaram representantes de diversas Secretarias do Ministério do Meio Ambiente, do Programa Nacional de Meio Ambiente/PNMA, do Fundo Nacional de Meio Ambiente/FNMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA. Posteriormente, no período de 18 e 19 de agosto de 2004, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do CONAMA, realizou em Brasília o Seminário intitulado “Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)”, com o propósito de buscar subsídios da sociedade em geral para a formulação de uma nova proposta de projeto de lei, tendo em vista que o conteúdo contemplado na Proposição CONAMA, de 30 de junho de 1999, encontrava-se defasada em face da nova realidade. O Seminário contou com a participação de representantes dos Órgãos Federais (Caixa Econômica Federal, ANVISA, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério das Cidades, IBAMA, ANA, Petrobras), Câmara dos Deputados, OEMAs; de diversas associações e entidades como a ABES, ABEMA, ABIPET, ABRE, ABRELPE, ABLP, ASCAMAR, CNI, CNC, FIESP/CIESP, CEMPRE, e outras, de universidades, empresas de consultoria, representantes de prefeituras municipais, e do setor produtivo. De julho a setembro de 2004, foram elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente duas propostas para Projeto de Lei denominadas de 1ª Versão interna MMA e 2ª Versão interna MMA, as quais não chegaram a ser divulgadas. Em 2005 foi criado um Grupo de Consolidação na SQA, com o objetivo de sistematizar as contribuições do Seminário CONAMA que apresenta esta Proposta de Anteprojeto de Lei para discussão com os diversos setores de governo e da Sociedade. Após vários debates e reuniões, busca-se o consenso para a votação do Projeto de Lei 203/1991, incluído o PL 1.991/1997, do Poder Executivo, tendo em vista a instituição da Política 33
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Nacional de Resíduos Sólidos. Como se vê, no tocante a uma política relacionada aos resíduos sólidos não se tem uma lei definida, apesar da existência de projetos tramitando no Congresso Nacional há alguns anos. Com isso, fica evidente a lacuna na legislação que estabelece a Política Nacional contendo diretrizes gerais, bem como o disciplinamento sobre essa questão. Entretanto os instrumentos legais existentes encontram-se principalmente nas Normas da ABNT, de forma pontual e assistemática. De forma resumida apresenta-se a seguir a listagem dos principais documentos para consulta. LEGISLAÇÃO FEDERAL Lei 5.318, de 26/09/1967 – Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento; Lei 6.938, de 31/08/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990 (alterado pelo Decreto 1.523/1995) e alterada pelas Lei 7.804, de 18 de julho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990; Lei 7.347, de 24/07/1985 – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico, e dá outras providências; Modificada pela Lei 8.078/1990; Artigos 1º e 5º alterados pela Lei 8.884/1994; Lei 7.797, de 10/07/1989 – Criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente; Lei 7.802, de 11/07/1989 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes afins, e dá outras providências; Regulamenta pelo Decreto 98.816/1990 e pelo Decreto 991/1993; Lei 7.804, de 18/07/1989 – Altera as Leis 6.803/1980, 6.902/1981, 6.938/1981 e 7.735/1989; Lei 8.080,de 19/09/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Lei 8.884, de 11/06/1994 – Altera a redação e acrescenta incisos ao artigo 39 da Lei 8.078/1990, altera a redação e acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 7.347/1985 e altera a redação do inciso do artigo 5º da Lei 7.347/85; Lei 9.008, 21/05/1995 – Cria o Fundo de Direitos Difusos e altera os artigos 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei 8.078/1990; Lei 9.605, de 12/02/1998 – Dispõe as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e 34
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atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; Dispositivo acrescentado pela Medida Provisória 1.710-1/1998 Lei 11.445, de 05/01/2007 – Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis 6.766, de 19/12/1979, 8.036, de 11/05/1990, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995; revoga a Lei 6.528, de 11/03/1978; e dá outras providências. Lei 11.107 de 06/04/2005 – Dispõe sobre a constituição dos Consórcios. DECRETOS Decreto 50.877, de 29/06/1961 – Dispõe sobre o lançamento de resíduo tóxico ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do país e dá outras providências; Decreto 76.389, de 03/10/1975 – Dispõe sobre as medidas de previsão e controle da poluição industrial de que trata o Decreto Lei 1.413, de 14/08/1975, e dá outras providências; Decreto 85.206, de 25/09/1980 – Altera o art.8º do Decreto 76.389, de 03/10/1975, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial; Decreto 86.028, de 27/05/1981 – Institui em todo o territórrio Nacional a “Semana Nacional do Meio Ambiente”, e dá outras providências; Decreto 407, de 27/12/1991 – Regulamenta o Fundo da Defesa de Direitos Difusos de que trata o art. 13 da Lei 7.397, de 24/07/1985, a Lei 7.853 de 24/10/1989, os arts. 57,59 e 100, único, da Lei 8.078, de 11/09/1990, e art.12, §3º, da Lei 8.158, de 08/01/1991; Decreto 875, de 19/07/1993 – Promulga o texto da convenção sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito - Convenção da BasilEia; Decreto 1.306, de 09/11/1994 – Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos de que tratam os artigos 13 e 20, da Lei 7.437, de 24/07/1985, seu Conselho Gestor, e dá outras providências; Decreto 3.179, de 21/09/1999 – Especifica sanções administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispostas, entre outras normas, na Lei 9.605, de 28/01/1998; Decreto 5.940, de 25/10/2006 – Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências; Decreto 6.017, de 17/01/2007 – Regulamenta a Lei 11.107; LEGISLAÇÃO ESTADUAL Lei 12.493, de 22/01/1999 – Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização 35
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de seus impactos ambientais e adota outras providências. Decreto 6.674, de 03/12/2008 – Altera os Decretos 6.539, de 18/08/2008, que estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração, e 6.047, de 22/02/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR. Resolução Conjunta 01/2006 – SEMA/IAP/SUDERHSA – Manual para Implantação de Aterros Sanitários em Valas de Pequenas Dimensões, Trincheiras e em Células. Resolução Conjunta SEMA/SESA, de 31 DE maio de 2005 – Estabelece diretrizes para a elaboração do PGRS. RESOLUÇÕES CONAMA Resolução 001/86, de 23/01/1986 – Define Impacto Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e demais disposições gerais (alterada pela Resolução nº011/86); Resolução 001-A/86, de 23/01/1986 – Estabelece normas para o transporte de produtos perigosos que circulem próximos a áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais e do ambiente natural; Resolução 011/86, de 18/03/1986 – Altera a resolução 001/86; Resolução 001/88, de 16/03/1988 – Regulamenta o cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental; Resolução 005/88, de 15/06/1988 – Ficam sujeitas à licenciamento as obras de sistemas de abastecimento de águas, sistemas de esgotos sanitários, sistemas de drenagem e sistemas de limpeza urbana; Resolução 006/88, de 15/06/1988 – No processo de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais, os resíduos gerados e/ou existentes deverão ser objetos de controle específico; Resolução 010/88, de 14/12/1988 – Dispõe sobre as Áreas de Proteção Ambiental – APAs; Resolução 003/90, de 28/06/1990 – Padões de qualidade do ar – Dispõe sobre sua definição; Resolução 008/90, de 06/12/90 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes do ar, para processos de combustão externa em fontes novas fixas; Resolução 013/90, de 16/12/1990 – Unidades de conservação – áreas circundantes; Resolução 002/91, de 22/08/1991 – As cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas serão tratadas como fontes potenciais de risco para o meio ambiente, até manifestação do órgão do meio ambiente competente; Resolução 006/91, de 19/09/1991 – Estabelece critérios, para a desobrigação de incineração ou 36
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qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos, provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos; Resolução 008/91, 19/09/1991 – Veda a entrada no País de materiais residuais destinados à disposição final e incineração no Brasil; Resolução 005/93, 05/08/1993 – Resíduos Sólidos - Definição de normas mínimas para o tratamento de resíduos sólidos oriundos de saúde, portos e aeroportos, bem como a necessidade de estender tais exigências aos terminais ferroviários e rodoviários e revoga os itens I, V, VI e VIII, da Portaria Minter 053/79; Resolução 006/93, 31/08/1993 – Residuos Sólidos: óleos lubrificantes; Resolução 009/93, 31/08/1993 – Define os diversos óleos lubrificantes, sua reciclagem, combustão e seu re-refino, prescreve diretrizes para a sua produção e comercialização e proíbe o descarte de óleos usados onde possam ser prejudiciais ao meio ambiente; Resolução 07/94, de 30/12/1994 – Define resíduos perigosos e estabelece os critérios para a importação e exportação de resíduos; Resolução 04/95, de 09/10/1995 – Proíbe a instalação de atividades que se constituam em “foco de atração de pássaros” em Áreas de Segurança Aeroportuárias; Resolução 23/96, de 12/12/1996 – Proíbe a importação “outros resíduos”; Resolução 226/97, de 20/08/1997 – Estabelece limites máximos para emissão de fuligem à plena carga; Resolução 228/97, de 20/08/1997 – Autoriza a importação de chumbo metálico; Resolução 237/98, de 19/12/1998 – Licenciamento Ambiental; Resolução 235/98, de 07/08/1998 – Dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos perigosos; Resolução 242/98, de 30/06/1998 – Estabelece limite máximo para emissão de material particulado para veículo leve comercial; Resolução 252/99, de 01/02/1999 – Estabelece limites máximos para ruídos de escapamento dos veículos automotores; Resolução 257/99, de 30/06/1999 – Estabelece critérios, para a destinação adequada das pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus componentes; Resolução 258/99, de 26/08/1999 – Estabelece critérios, para a destinação final ambientalmente adequada e segura dos pneumáticos inservíveis; Resolução 264/99, de 26/08/1999 – Dispõe sobre procedimentos, critérios e aspectos técnicos específicos de licenciamento ambiental para o co-processamento de resíduos em fornos rotativos de clíquer, para fabricação de cimento; Resolução 283/2001 – Dispõe sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de saúde. 37
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PORTARIAS Portaria Minter 53, de 01/03/1979 – Estabelece as normas aos projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção; Portaria Minter 124, de 20/08/1980 – Poluição Hídrica – Baixa normas no tocante à sua prevenção; Portaria Interministerial 19 de 29/01/1981 – Dispõe sobre a contaminação do meio ambiente por PCBS (askarel); Portaria Normativa IBAMA 348, de 14/03/1990 – Fixa novos padrões de qualidade do ar e as concentrações de poluentes atmosféricos visando à saúde e ao bem-estar da população, da flora e da fauna; Portaria Normativa IBAMA 106, de 05/10/1994 – Dispensa a anuência prévia do IBAMA, os pedidos de importação de resíduos que menciona e que trata a Portaria IBAMA 138, de 22/12/1992; Portaria Ms 1.565, de 27/08/1994 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e sua abrangência, esclarece a compêtencia das três esferas de Governo e estabelece as bases para a descentralização da execução de serviços e ações de vigilância em saúde o âmbito do SUS; Portaria Normativa IBAMA 45, de 29/06/1995 – Constitui a Rede Brasileira de Manejo Ambiental de Resíduos – REBRAMAR, integrada à Rede Pan-Americana de Manejo Ambiental de Resíduos – REPAMAR, com o objetivo de promover o intercâmbio, difusão e acesso aos conhecimentos e experiências no manejo de resíduos; Portaria Interministerial 03, de 31/09/1995 – Dispõe sobre a proibição de bens de consumo usados; Portaria 034, de 26/03/2001 – Estabelece obrigações fiscais para a coleta de pilhas e baterias. NORMAS DA ABNT Norma NBR 9.195 – Prescreve método para determinação da resistência à queda livre de sacos plásticos para acondicionamento de lixo; Norma NBR 9.196 – Prescreve método para determinação da resistência à pressão do ar em sacos plásticos para condicionamento do lixo; Norma NBR 9.197 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo. Determinação da resistência ao impacto da esfera; Norma NBR 12.235 – Fixa condições exigíveis para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente; Norma NBR 11.174 – Fixa condições exigíveis para obtenção das condições mínimas necessárias ao armazenamento de resíduos Classe II – não inertes e III – inertes, de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente; Norma NBR 9.190 – Classifica os sacos plásticos para acondicionamento de lixo quanto a finalidade, espécie de lixo e dimensões; 38
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Norma NBR 9.191 – Fixa as especificações de sacos plásticos destinados exclusivamente ao acondicionamento de lixo para coleta; Norma NBR 13.055 – Prescreve método para determinação da capacidade volumétrica de sacos plásticos para acondicionamento de lixos impermeáveis à água; Norma NBR 13.056 – Prescreve método para verificação da transferência de filmes plásticos utilizados em sacos para acondicionamento de lixo; Norma NBR 9.195 – Prescreve o método para determinação da resistência à queda livre de sacos plásticos para acondicionamento de lixo; Norma NBR 9.690 – Fixa condições exigíveis às mantas de polímeros calandradas ou extrudadas, destinadas à execução de impermeabilização, para serem aplicadas sem contato com materiais asfálticos. Como polímero, para efeito desta especificação, entende-se o policloreto de vinila (PVC); Norma NBR 9.229 – Fixa condições exigíveis às mantas de elastômeros calandradas ou extrudadas, destinadas à execução de impermeabilização na construção civil. Esta Norma está baseada no copolímero de isobutileno isopreno; Norma NBR 5.681 – Fixa condições mínimas a serem preenchidas no procedimento do controle tecnológico da execução de aterros em obras de construção de edificações residências, comerciais ou industriais de propriedade pública ou privada; Norma NBR 8.083 – Define termos técnicos utilizáveis às normas de impermeabilização; Norma NBR 8.419 – Fixa condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos; Norma NBR 8.849 – Fixa condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos; Norma NBR 10.157 – Fixa condições mínimas exigíveis para projeto e operação de aterros de resíduos perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações vizinhas; Norma NBR 11.682 – Fixa condições exigíveis no estudo e controle da estabilidade de taludes em solo, rocha ou mistos componentes de encostas naturais ou resultantes de cortes; abrange, também, as condições para projeto, execução, controle e conservação de obras de estabilização; Norma NBR 13.028 – Define as formas de elaboração e apresentação de projeto de disposição de rejeitos de beneficiamento, em barramento e em mineração - Procedimento; Norma NBR 13.895 – Fixa as condições mínimas exigíveis para construção de poços de monitoramento e amostragens; Norma NBR 13.896 – Fixa condições mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas; Norma NBR 12.810 – Fixa os procedimentos exigíveis para a coleta interna e externa dos resíduos de serviço de saúde, sob condições de higiene e segurança; Norma NBR 12.807 – Define termos empregados em relação aos resíduos de serviços de saúde; 39
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Norma NBR 13.853 – Define o uso de coletores para serviços de saúde perfurantes ou cortantes – requisitos e métodos de ensaio. Norma NBR 9.383 – Prescreve método para determinação de unidade ou materiais voláteis presentes nos produtos orgânicos sólidos; Norma NBR 8.418 – Fixa condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos - ARIP; Norma NBR 8.843 – Fixa normas para elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos em aeroportos; Norma NBR 10.004 – Classifica resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados. Os resíduos radioativos não são objetos desta norma, pois são de competência exclusiva da comissão nacional de energia nuclear; Norma NBR 10.005 – Prescreve procedimentos para lixiviação de resíduos tendo em vista a sua classificação; Norma NBR 10.006 – Fixa condições exigíveis para diferenciar os resíduos das Classes II e III. Aplica-se somente para resíduos no estado físico sólido; Norma NBR 10.007 – Fixa consições exigíveis para amostragem, preservação e estocagem de amostras de resíduos sólidos; Norma NBR 10.664 – Prescreve métodos de determinação das diversas formas de resíduos (total, fixo, volátil; não filtrável, não filtrável fixo e não filtrável volátil, filtrável, filtrável fixo e filtrável volátil) em amostras de águas, efluentes domésticos e industriais, lodos e sedimentos; Norma NBR 12.267 – Fixa normas para elaboração de Plano Diretor; Norma NBR 12.980 – Define termos utilizados na coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos; Norma NBR 13.464 – Classifica a varrição de vias e logradouros públicos, bem como os equipamentos utilizados; Norma NBR 7.500 – Estabelece os símbolos convencionais e seu dimensionamento, para serem aplicados nas unidades de transporte e nas embalagens para indicação dos riscos e dos cuidados a tomarem no seu manuseio, transporte, armazenamento, de acordo com a carga contida; Norma NBR 13.221 – Fixa diretrizes para o transporte de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública; Norma NBR 13.591 – Define termos empregados exclusivamente em relação à compostagem de resíduos sólidos domiciliares; Norma NBR 9.800 – Estabelece critérios para o lançamento de efluentes líquidos industriais o sistema coletor público de esgoto sanitário; Norma NBR 12.808 – Classifica resíduos de serviços de saúde aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado; Norma NBR 12.809 – Fixa procedimento exigíveis para garantir condições de higiene e segurança no 40
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processamento interno de resíduos infectantes, especiais e comuns, nos serviços de saúde; Norma NBR 10.005 – Estabelece critérios para o lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor público do esgoto sanitário; Norma NBR 12.988 – Prescreve método para a verificação da presença de líquidos livres uma amostra representativa de resíduos; Norma NBR 5.553 – Fixa características operacionais da pá-carregadeira, relacionar os termos usados na nomenclatura de alguns de seus componentes, bem como padronizar as condições de ensaio, bem como, define componentes e estabelece definições da carroceria, do chassi e do quadro do chassi dos veículos rodoviários automotores; Norma NBR 5.944 – Fixa condições exigíveis para aceitação de conteineres; Norma NBR 6.110 – Padroniza larguras de correias transportadoras e suas tolerâncias na própria largura e no comprimento; Norma NBR 6.140 – Estabelece características operacionais do trator de esteiras, relaciona termos usados na nomenclatura de alguns de seus componentes, bem como padroniza condições de ensaio; Norma NBR 6.171 – Padroniza folga das bordas das correias transportadoras em relação ao obstáculo lateral mais próximo; Norma NBR 8.163 – Padroniza espessuras das coberturas superior e inferior, de correias transportadoras lisas e respectivas tolerâncias; Norma NBR 13.167 – Fixa condições exigíveis para o cálculo da capacidade volumétrica teórica da caçamba frontal de pás-carregadeiras e de escavadeiras; Norma NBR 13.332 – Define termos relativos aos coletor-compactador de resíduos sólidos, acoplado ao chassi de um veículo rodoviário, e seus principais componentes; Norma NBR 13.333 – Caçamba estacionária de 0,8 metros cúbicos, 1,2 metros cúbicos e 1,6 metros cúbicos para colera de resíduos sólidos por coletores compactadores de carregamento traseiro; Norma NBR 13.334 – Padroniza dimensões, volumes e respectivas capacidades de carga, para as caçambas estacionárias destinadas a acondicionar os resíduos sólidos aplicáveis aos coletorescompactadores de carregamento traseiro, dotados de dispositivos de basculamento; Norma NBR 13.463 – Classifica coleta de resíduos sólidos urbanos dos equipamentos destinados a esta coleta, dos tipos de sistema de trabalho, do acondicionamento destes resíduos e das estações de transbordo; Norma NBR 13.698 – Fixa condições mínimas exigíveis para as peças semifaciais filtrantes para partículas, utilizadas como equipamentos de proteção respiratória, exceto respiradores de fuga; Norma NBR 13.712 – Estabelece os princípios gerais para a padronização de luvas de proteção confeccionadas em couro ou tecido; Norma NBR 11.175 – Fixa condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos, exceto aqueles assim classificados apenas por patogenecidade ou inflamabilidade. 41
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Norma NBR 13.741 – Fixa condições exigíveis para a destinação de bifenilas policloradas (PCBs) e resíduos contaminados com PCBs; Norma NBR 14.725 – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ; Norma NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos; Norma NBR 7.501 – Transporte de Produtos Perigosos; Norma NBR 7.509 – Ficha de Emergência para Transportes de Produtos Perigosos; Norma NBR 7.504 – Envelope para Transporte de Produtos Perigosos; Norma NBR 8.285 – Preenchimento de Ficha de Emergência para Transporte de Produtos Perigosos; Norma NBR 9.735 – Conjunto de Equipamento para Emergências no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Procedimento; Norma NBR 12.710 – Proteção Contra Incêndios por Extintores no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Procedimento; Norma NBR 13.095 – Instalação e Fixação de Extintores de Incêndio para Carga, no Transporte de Produtos Perigosos. Procedimentos; Norma NBR 13.895 – Construção de Poços de Monitoramento e Amostragem- Procedimento; Norma NBR 13.894 – Tratamento no solo (Landfarming) - Procedimento; Norma NBR 14.283 – Resíduos em solos – Determinação da biodegradação pelo método respirométrico Procedimento; Norma NBR 15.112 – Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – Áreas de Transbordo e Triagem - Diretrizes de Projeto, Implantação e Operação; Norma NBR 15.113 – Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes – Aterros – Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação; Norma NBR 15.114 – Resíduos Sólidos da Construção Civil – Áreas de Reciclagem - Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação; Norma NBR 15.115 – Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil – Execução de Camadas de pavimentação - Procedimentos; Norma NBR 15.116 – Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos de Construção Civil – Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural – Requisitos.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO) ISO 14.040 – Environmental management – Life cycle assesment – Principles and framework; ISO 14.041 – Goal and scope definition and inventory analysis; ISO 14.042 – Life cycle impact assesment; ISO 14.043 – Life cycle interpretation; ISO/TR 14.049 – Examples for the application of ISO 14.041. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR – CNEN 42
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NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Radioproteção. NE 3.03 – Certificação da qualificação de Supervisores de Radioproteção. NE 3.05 – Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear. NE 6.01 – Requisitos para registro de Pessoas Físicas para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas. NE 6.02 – Licenciamento de Instalações Radiativas. NE 6.05 – Gerência de Rejeitos em Instalações Radiativas. RESOLUÇÕES DA ANVISA Resolução RDC 33, 25/02/2003 – Dispõe o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. (revogada) Resolução RDC 50, de 21/02/2002 – Dispõe sobre Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Resolução RDC 305, 14/11/2002 – Dispõe sobre Procedimentos para o processamento de materiais utilizados em pacientes com suspeita clínica de DCJ ou VDCJ entre outros. Resolução RDC 18, de 28/01/2003 – Atualiza o Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS 344, de maio de 1998. Resolução RDC 306/2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
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REFERÊNCIAS
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ANEXOS
- Formulários: 1 - Registro Semanal de Mão de Obra. 2 - Relatório Diário das Atividades de Disposição. 3 - Utilização de Equipamentos de Aterro. 4 - Registro de Reparo e Manutenção. 5 - Inventário de Equipamentos e Instalações. 6 - Resumo de Operações. 7 - Resumo Total de Custos e Receitas.
- Prancha nº 14 da Central de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Industriais e Urbanos - Cascavel/PR. - Monitoramento - Prancha nº 05 da Central de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Industriais e Urbanos - Cascavel/PR. - Lay-out
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(X) Origem R=Residencial I=Industrial C=Comercial
Instruções: Este formulário deve ser preenchido em campo pelo operador da balança. A parte inferior do formulário se preencherá somente ao completar a última folha usada a cada dia. Este formulário deve ser enviado ao departamento de Controle.
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Instruções: O motorista deve preencher este formulário a cada dia, o “Horário de saída” e “Quilometragem de saída” devem ser anotados quando o caminhão sai da garagem pela manhã. “Horário de retorno” e “Quilometragem de retorno” se preencherão no fim do dia quando o caminhão esteja de volta à garagem. Quando o caminhão chega à primeira rota, anota-se a hora na coluna “hora início” e o número da rota no quatro respectivo. Quando o caminhão está cheio ou se sai da rota por qualquer razão, anota-se a hora em “hora de término”. Ao voltar à mesma rota, ou a outra rota (depois de uma viagem cheio), anota-se a seguinte “hora de início”. No lugar de preencgimento anota-se o peso líquido de lixo coletado. Os acidente, lesões ou qualquer falha de funcionamento dos equipamento deverão ser anotados nos quadros da direita e deverá se dar uma explicação detaçhada no quadro “Observações”. 53
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(*) As receitas totais por coleta e disposição deverão incluir os encargos ao usuário por coleta residencial, comercial e industrial da mesma forma que por disposição final, podendo determinar-se ou separado ou também ser a parte que se atribui a este serviço de limpeza da taxa que pagam os usuários, referente à de varrição e limpeza.
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