Obras Públicas

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Recomendações gerais para captação e aplicação de recursos Os municípios devem atentar para os procedimentos necessários à participação nos programas estaduais e federais que oferecem recursos para execução de obras públicas.

COLABORAÇÃO:

Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas www.ibraop.org.br

Como recomendações gerais, destacam-se:

Identificar as demandas do Município, mediante estudos que sirvam como base para o desenvolvimento municipal, tais como planos municipais de saneamento e de habitação;

www.tcu.gov.br

Conhecer os programas existentes, por meio

OBRAS PÚBLICAS

dos sites dos agentes de fomento e dos governos;

Capacitar pessoal para gerir os recursos repassados e para a prestação de contas;

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO/RS

www.tce.rs.gov.br

Conhecer e aplicar as diretrizes de planejamento urbano e, especificamente, as previstas no Plano Diretor do Município;

RECOMENDAÇÕES AOS

PREFEITOS

Estabelecer critérios de qualidade das construções que atendam às normas técnicas, urbanísticas e de acessibilidade;

Conhecer as normas ambientais e atendê-las;

www.tce.pr.gov.br

Envolver os profissionais das áreas de engenharia e arquitetura na elaboração dos instrumentos legais de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual), visando a um perfeito dimensionamento dos custos e dos prazos das obras a realizar.

Não iniciar obras sem dispor da totalidade dos recursos necessários para sua execução completa.

ATRICON Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil www.atricon.org.br

www.confea.org.br www.crea-pr.org.br

A execução de obras públicas não pode ser fruto de decisões apressadas. Depende de planejamento, investimento em projetos, atuação de profissionais habilitados e capacitados, e deve ser realizada sob os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e eficácia.


Planejamento O Planejamento adequado é fundamental na execução de obras públicas. A elaboração de um “Programa de Obras” que considere todo o período de gestão é um instrumento valioso na organização municipal. Esse Programa permite dimensionar adequadamente todos os recursos necessários ao longo do tempo, viabilizando a busca de fontes de financiamento, evitando a paralisação de obras e possibilitando à comunidade acompanhar seu andamento. Os projetos deverão estar embasados em estudos prévios que demonstrem sua viabilidade técnica e financeira, a origem dos recursos e os prazos adequados para a execução das obras.

Projeto Básico não é sinônimo de projeto simples! Nesse contexto, deve-se cuidar para que o Projeto Básico para licitação sempre contenha todos os elementos técnicos obrigatórios e necessários, pois é a partir da qualidade dos desenhos, memoriais, especificações, orçamentos e cronogramas, que ocorrerá o sucesso da contratação e, posteriormente, da execução da obra. Hoje, por exemplo, é bastante comum a inexistência de sondagens do terreno, de levantamentos topográficos ou mesmo da verificação das condições mínimas de licenciamento ambiental, gerando atrasos e, muitas vezes, a inviabilização da realização das obras. Além disso, devem ser consideradas as tecnologias, os materiais e métodos construtivos mais adequados ao local, bem como uma rigorosa pesquisa dos preços praticados no mercado.

Para saber mais sobre Projeto Básico Consulte a Orientação Técnica do Ibraop – OT IBR 001/06, em www.ibraop.org.br, para mais esclarecimentos sobre Projeto Básico.

Profissional habilitado e capacitado O Município deve dispor de profissional habilitado e capacitado para elaboração de projetos, orçamentos, editais, julgamento de licitação e fiscalização de obra ou serviço de engenharia. Deve-se ter sempre presente que os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia e de arquitetura somente terão valor jurídico e poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes quando seus autores forem profissionais habilitados pelo Crea. Trata-se de uma garantia para a Sociedade de que as obras e serviços tenham sido projetados dentro de padrões de segurança, economia e solidez. Dessa forma, a lei define que esses trabalhos realizados por profissionais não habilitados tornam nulos os contratos firmados. É por esta razão que, nas obras e serviços de engenharia, há necessidade de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, em que o profissional se responsabiliza pelo projeto, pelo orçamento, pela execução e pela fiscalização das obras.

Esse profissional será o responsável técnico pela medição dos serviços ou etapas realizadas, além de fazer o acompanhamento da execução, de acordo com o contrato e com as normas vigentes. É ele quem deve zelar pela boa qualidade e pelo atendimento dos prazos estabelecidos. Da mesma forma, deve atestar o recebimento provisório e o definitivo. Seu parecer é obrigatório em solicitações de aditivo de prazo ou de valor, ou em caso de eventual paralisação. Como representante do Município, o fiscal deve verificar na construção o andamento dos serviços e preencher o “Diário de Obras”, nele registrando fatos relevantes da mesma. Cabe lembrar que esse diário é obrigatório nas obras licitadas, sendo fundamental para dirimir eventuais dúvidas sobre a execução contratual.

Requisitos para contratação de obras e serviços de engenharia: Previsão da obra no Plano Plurianual (PPA) e ? na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;

? Projeto básico completo e orçamento detalhado, como parte do Edital;

? Edital elaborado de acordo com as disposições da Lei de Licitações, contendo todas as suas recomendações e exigências;

? Regularidade do registro e titularidade do imóvel;

Fiscalização O Município é obrigado a indicar, formalmente, um engenheiro ou arquiteto para fiscalizar as obras públicas.

? Obtenção de licenças dos órgãos de fiscalização ambiental, nos casos previstos na legislação;

? Aprovação dos projetos pelo Corpo de Bombeiros, pela Vigilância Sanitária, pelas concessionárias e pela própria prefeitura.


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