Manual de Fiscalização - parte 1

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I. INTRODUÇÃO O presente Manual foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar a fiscalização através de informações técnicas sobre as atividades exercidas pelos profissionais integrantes do Sistema CONFEA/CREAs. O Sistema CONFEA/CREAs, regido pela Lei Federal 5.194/66, tem como missão promover a valorização profissional e garantir a efetiva participação de profissionais habilitados nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em busca da defesa da sociedade fundamentada na ética, proteção ao meio ambiente e nos aspectos humanos, sociais e econômicos. O CREA-PR possui sete Câmaras Especializadas, criadas por modalidades, cujas atribuições, entre outras, são de julgar e decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização e infração à legislação profissional.

II. VERIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL O objetivo da fiscalização é verificar o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, nos seus níveis superior e médio, de forma a assegurar a prestação de serviços técnicos ou execução de obras com participação de profissional habilitado e observância de princípios éticos, econômicos, tecnológicos e ambientais compatíveis com as necessidades da sociedade. Estão sujeitos à fiscalização as pessoas físicas - leigos ou profissionais - e pessoas jurídicas que executam ou se constituam para executar serviços ou obras de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia.

III. PERFIL DAS CATEGORIAS E MODALIDADES VINCULADAS AO SISTEMA CONFEA/CREA CATEGORIA AGRONOMIA Integram esta categoria os engenheiros agrônomos, os engenheiros florestais, os engenheiros agrícolas, os engenheiros de pesca, os engenheiros de aqüicultura e os meteorologistas, bem como os tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam em todos os ramos das ciências agrárias, tanto em pesquisa quanto em ensino e extensão rural, além de atividades como, por exemplo, fitotecnia, zootecnia, conservação e manejo de solos, controle fitossanitário, nutrição de plantas e adubação, processamento e armazenamento de grãos e sementes, melhoramento animal e vegetal, meteorologia, climatologia e agrometeorologia, engenharia rural, dentre outras. Atuam, também, no planejamento e desenvolvimento de atividades técnico científicas relacionadas com implantação, manejo, conservação, exploração e utilização Manual de Fiscalização - 1


de florestas, produtos florestais e outros recursos naturais a elas associados, para fins industriais, comerciais, conservacionistas, paisagísticos e recreativos. Aplicam conhecimentos tecnológicos para a solução de problemas relacionados com a produção rural, envolvendo energia, transporte, sistemas estruturais e equipamentos nas áreas de solo e água, construção e eletrificação rurais, máquinas e implementos agrícolas, processamento e armazenamento de produtos agrícolas e controle de poluição no meio rural. Atuam, ainda, no aproveitamento dos recursos naturais aquícolas, na cultura e utilização das riquezas biológicas dos mares, lagos e cursos d’água, bem como no beneficiamento do pescado. CATEGORIA ARQUITETURA Enquadram-se nesta categoria os arquitetos, os arquitetos e urbanistas, os urbanistas, os engenheiros arquitetos, bem como os tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam projetando ambientes adequados ao desenvolvimento das atividades humanas, procurando dar solução aos problemas de organização do espaço físico. Criam, projetam e organizam a construção de edificações residenciais, de serviços, comerciais e industriais, adequando-as ao meio ambiente e às condições culturais, sociais e econômicas de um determinado grupo social. Atuam, também, no planejamento, desenho e supervisão técnica de espaços por eles projetados. Planejam a construção considerando a finalidade da obra, seu tamanho e estilo, o material necessário e o custo provável, elaborando projeto, maquete e orçamento. Atuam, ainda, no desenvolvimento de estudos, planos e projetos que visam promover o crescimento e a revitalização harmoniosa das áreas urbanas, regionais e rurais, levando em consideração aspectos geográficos, sociais, econômicos e ambientais. Elaboram planos gerais objetivando a melhor utilização do espaço por parte de uma comunidade, definindo a localização de áreas residenciais, comerciais, industriais e recreativas. CATEGORIA ENGENHARIA Modalidade Civil Enquadram-se nesta modalidade os engenheiros civis, os engenheiros de fortificação e construção, os engenheiros sanitaristas, os engenheiros ambientais, bem como os engenheiros industriais, os engenheiros de produção, os engenheiros de operação, tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam na concepção e planejamento de diversos tipos de serviços e obras de construção civil, bem como nos estudos de sua viabilidade técnica e econômica. Exer2 - Manual de Fiscalização


cem atividades relacionadas com o dimensionamento das construções, com a escolha e especificação de materiais de construção, além do acompanhamento técnico da execução de obras e serviços. Estudam e propõem soluções para as obras civis, tais como: edifícios e grandes edificações, estradas, pontes, viadutos, túneis, dentre outras. Incumbem-se das obras de infra-estrutura, como barragens, obras de contenção de encostas, obras de terra, bem como do planejamento de meios de transporte e de tráfego. Atuam também no desenvolvimento de projetos e empreendimentos de sistemas de saneamento básico (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana) e de pesquisa ambiental, visando preservar e restabelecer o meio ambiente sob modelos sustentáveis, tanto ecológica quanto economicamente. Modalidade Agrimensura Enquadram-se nesta modalidade os agrimensores, engenheiros agrimensores, os engenheiros cartógrafos, os engenheiros de geodésia, os engenheiros em topografia rural, os engenheiros topógrafos, os engenheiros geógrafos, os geógrafos, bem como os tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, esses profissionais analisam resultados das interações humanas com a natureza, com dados concretos do espaço geográfico, envolvendo questões sócioeconômicas, políticas e ambientais. Atuam, ainda, em atividades tais como levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos, astronômicos, aerofotogramétricos, sensoriamento remoto e elaboração de cartas geográficas, dentre outras, que se inter-relacionam com diversos ramos da Engenharia. Tal versatilidade evidencia-se pelo fato de que boa parte dos trabalhos que envolvam Engenharia, Arquitetura e Agronomia desenvolvem-se em função do conhecimento prévio da posição e características do terreno no qual se assentam. No CREA-PR esta modalidade está integrada à Câmara Especializada de Engenharia Civil. Modalidade Elétrica Inserem-se nesta modalidade os engenheiros eletricistas, os engenheiros eletrônicos, os engenheiros de computação, os engenheiros de controle e automação, os engenheiros eletricistas modalidade eletrotécnica, os engenheiros eletricistas modalidade eletrônica, os engenheiros eletricistas com ênfase em computação, os engenheiros de comunicação ou telecomunicações, bem como os engenheiros industriais, os engenheiros de produção, os engenheiros de operação, os tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam com sistemas computacionais, sistemas de comunicação e telecomunicações, eletrotécnica (geração, transmissão e distribuição de energia elétrica) e eletrônica (computação, microeletrônica, circuitos integrados, controle e automação industrial). Manual de Fiscalização - 3


Atuam, também, realizando desde projetos de unidades simples de fontes de alimentação, para circuitos eletrônicos, até pesquisa de alta tecnologia, na área de microprocessadores utilizados em computação. Modalidade Mecânica e Metalúrgica Enquadram-se nesta modalidade os engenheiros mecânicos, os engenheiros metalurgistas, os engenheiros navais, os engenheiros de automóveis, os engenheiros de armamento, os engenheiros aeronáuticos, bem como os engenheiros industriais, os engenheiros de produção, os engenheiros de operação, os tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam no planejamento e supervisão da produção e da utilização de máquinas e componentes mecânicos industriais, em processos de automação e produção de bens de capital e bens de consumo duráveis, na manutenção e assistência técnica de máquinas, componentes e estruturas mecânicas industriais. Atuam, ainda, no planejamento e execução de projetos de produção de metais e ligas ferrosas, além do tratamento desses metais, visando aumentar a resistência à corrosão. Atuam, também, no desenvolvimento de técnicas e de projetos que possibilitem a montagem, manutenção e reparo de embarcações, de seus equipamentos e suas instalações. Participam na elaboração e execução de projetos aeronáuticos, preparam especificações, desenhos e técnicas de construção. Modalidade Química Integram esta modalidade os engenheiros químicos, os engenheiros de alimentos, os engenheiros de materiais, os engenheiros de petróleo, os engenheiros têxteis, bem como os engenheiros industriais, os engenheiros de produção, os engenheiros de operação, os tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam em pesquisa, projeto, análise e operação dos processos onde a matéria sofre alteração de fase, de estado físico, de conteúdo energético ou de composição. Atuam também na obtenção, definição, pesquisa e utilização de materiais, na criação de novos produtos, nos processos e nos sistemas de produção em escala industrial nas áreas de energia e petroquímica, entre outras. Na indústria alimentícia atuam na fabricação, preservação, armazenamento, transporte e consumo dos produtos, visando melhorar o padrão alimentar da população, bem como no controle de matérias primas, produção, processamento, controle de qualidade, gerenciamento e análise da produção de alimentos. Atuam no planejamento, produção e infra-estrutura na indústria têxtil, participando de pesquisas, análises e experimentações em laboratórios têxteis, bem como no desenvolvimento de novos produtos.

4 - Manual de Fiscalização


Modalidade Geologia e Minas Integram esta modalidade os geólogos, engenheiros de minas, os tecnólogos e os técnicos de nível médio. De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam em trabalhos de prospecção e pesquisa mineral; lavra de minas; captação de água subterrânea; beneficiamento de minérios, abertura de vias subterrâneas, estudos relativos à ciência da terra e ao meio ambiente; seus serviços afins e correlatos. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO Integram esta modalidade os engenheiros, arquitetos, agrônomos e geólogos que cursaram e apostilaram a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, que é um curso de pós-graduação “lato sensu”, que habilita o profissional a atuar como Engenheiro de Segurança do Trabalho. O Engenheiro de Segurança atua na Gestão de Segurança e Saúde, em empresas dos mais diversos segmentos, visando reduzir as perdas e danos (lesões humanas, danos materiais à máquinas, equipamentos, instalações e ao meio ambiente).

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em branco

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Glossรกrio



ANÁLISE DE RISCOS (272): A Análise de Riscos tem por objetivo mapear as ameaças e vulnerabilidades do ambiente de negócios. Consiste em um processo de identificação dos riscos de segurança que o negócio está exposto. É realizada através de uma avaliação sistemática que visa o mapeamento das ameaças e vulnerabilidades nos ativos de tecnologia, processos e pessoas. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART : A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento legal necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais nos diversos empreendimentos sociais, caracterizando legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usu¬ários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. ANTE-PROJETOS (201): Esboço de projeto que vai ser estudado. ÁREA DE SOMBREAMENTO : atividade que pode ter como responsável técnico profissionais de categorias diversas, inclusive que não são afetos ao Sistema CONFEA/CREA ASSISTÊNCIA / ASSESSORIA / CONSULTORIA (166) Assessoria – atividade que envolve a prestação de serviços por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço. Assistência – atividade que envolve a prestação de serviços em geral, por profissional que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas. Consultoria – atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado. AVALIAÇÃO( XXX ): Atividade que envolve a determinação do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento. COORDENAÇÃO DE OBRAS / SERVIÇOS ( XXX ): atividade exercida no sentido de garantir a execução de obra ou serviço segundo determinada ordem e método previamente estabelecidos. DIREÇÃO DE OBRAS / SERVIÇOS (167): atividade técnica de determinar, comandar e essencialmente decidir na consecução de obra ou serviço. ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO (168): atividade realizada com antecedência, que envolve o levantamento de custos, de forma sistematizada, de todos os elementos inerentes à execução de determinado empreendimento.

Manual de Fiscalização - 3


ESTUDO DE VIABILIDADE ( 202 ): atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza diversa, necessários ao projeto ou execução de obra ou serviço técnico, ou ao desenvolvimento de métodos ou processos de produção, ou à determinação preliminar de características gerais ou de viabilidade técnica, econômica ou ambiental. FISCALIZAÇÃO (169): atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos. GERENCIAMENTO DE OBRAS (170) Gestão – conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, elaboração, projeto, execução, avaliação, implementação, aperfeiçoamento e manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção. LAUDO ( 059 ): peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado, como perito, relata o que observou e apresenta as suas conclusões, ou avalia o valor de bens, direitos, ou empreendimentos. MONITORAMENTO ( ..... ): atividade de examinar, acompanhar, avaliar e verificar a obediência a condições previamente estabelecidas para a perfeita execução ou operação de obra, serviço, projeto, pesquisa, ou outro qualquer empreendimento. PERÍCIAS ( XXX ): atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento, ou da asserção de direitos, e na qual o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, efetua trabalho técnico visando a emissão de um parecer ou laudo técnico, compreendendo: levantamento de dados, realização de análise ou avaliação de estudos, propostas, projetos, serviços, obras ou produtos desenvolvidos ou executados por outrem. PLANOS DE CONTINGÊNCIA (267): Conjunto de procedimentos e ações que visam à integração dos diversos planos de emergência setoriais, bem como a definição dos recursos humanos, materiais e equipamentos complementares para a prevenção, controle e combate de emergência. QUADRO TÉCNICO : Fazem parte do quadro técnico de uma empresa todos os profissionais que exercem funções técnicas nas áreas afins e correlatas do Conselho, podendo ou não responder tecnicamente pela mesma. RESPONSÁVEL TÉCNICO : É o profissional que responde por todas as atividades técnicas da empresa, tanto perante o CREA como perante a Justiça. Um profissional somente poderá ser responsável técnico por uma determi¬nada empresa se o objetivo social da mesma for compatível com suas atribuições profissionais 4 - Manual de Fiscalização


SUPERVISÃO DE OBRAS / SERVIÇOS ( XXX ): atividade de acompanhar, analisar e avaliar, a partir de um plano funcional superior, o desempenho dos responsáveis pela execução projetos, obras ou serviços. TREINAMENTOS / CURSOS TÉCNICOS ( XXX ): atividade cuja finalidade consiste na transmissão de competências, habilidades e destreza, de maneira prática. VISTORIAS / LEVANTAMENTOS ( XXX ): atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

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n

Créditos

Engenheira Eletricista Ana Carolina S. Moreno Engenheira Florestal Ana Paula Alleto Engenheira Civil Ana Tereza F. da Costa Lima Engenheira Civil Andrea Meister Tietzmann Arquiteta e Urbanista Andrea Turra Engenheiro de Materiais Armando M. Vieira Filho Administrador Carlos Collesel Engenheira Civil Carolina F. Enomoto de Assis Engenheira Civil Claudia Squaris Arquiteta e Urbanista Danielle Cenci Mazuroski Engenheiro Eletricista Deniz Cesar Toniolo Engenheiro Eletricista Edgar Matsuo Tsuzuki Engenheira Agrônoma Eliziane do Carmo Nisgoski Engenheira Civil Fabiane Regina D. Francischini Nunes Engenheira Civil Gisela Cristine G. do Nascimento Engenheiro Civil Hélio Xavier da Silva Filho Engenheira Eletricista Hilda Tizu Hirabayashi Arquiteta Ingrid Marga Bischoff Engenheiro Civil Maurício Luiz Bassani Arquiteto e Urbanista Paul Albert Kopf Geólogo Paulo Cesar S. de Oliveira Engenheiro Civil Paulo Dubezkyj Engenheiro Civil Rafael Alves de Oliveira Arquiteta e Urbanista Raquel Viola Ampuero Engenheiro Agrônomo Ricardo Araújo Engenheiro Civil Ronaldo Ribas da Silva Egenheiro Eletricista Ronald Ferdinand Stahlke Engenheira Agrônoma Rosane Pereira Scapin Engenheiro Eletricista Rubens G. Gonzales Júnior Engenheiro Químico Tiago de Souza Godoi Júnior Arquiteta e Urbanista Vanessa Moura Engenheira Química Vera Harumi Kuranishi

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Agronomia


AGRONOMIA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF...................................................................................................4 ARBORIZAÇÃO........................................................................................................................................5 ARMAZENAMENTO DE GRÃOS...........................................................................................................6 ARMAZENAMENTO QUALQUER OPERAÇÃO TÉCNICA................................................................8 ARMAZÉNS GALPÕES E SIMILARES (USO RURAL).......................................................................10 CAPTURA DE PESCADO ATIVIDADE COMERCIAL.........................................................................11 CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM..............................................................................12 CLASSIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E FLORESTAIS.........13 COLHEITA E TRANSPORTE FLORESTAL...........................................................................................14 COMBATE À EROSÃO...........................................................................................................................16 CONSERVAÇAO DE SOLOS...................................................................................................................17 CULTIVO DE PLANTAS MEDICINAIS, CONDIMENTARES E AROMÁTICAS...............................18 CULTURA DE FRUTÍCOLAS ATIVIDADE COMERCIAL..................................................................19 CULTURA DE OLERÍCOLAS ATIVIDADE COMERCIAL..................................................................20 CULTURAS PERMANENTES ACIMA DE 2 MÓDULOS FISCAIS DO INCRA................................21 CULTURAS TEMPORÁRIAS ACIMA DE 2 MÓDULOS FISCAIS DO INCRA.................................22 DESMATAMENTO E DESTOCA............................................................................................................23 DRENAGEM PARA FINS AGROFLORESTAIS A PARTIR DE 2 HA...................................................25 ESTERQUEIRAS A PARTIR DE 50 M³...................................................................................................26 ESTRADAS RURAIS...............................................................................................................................27 PLANO DE CORTE ACIMA DE 1 MÓDULO FISCAL DO INCRA – EXPLORAÇÃO FLORESTAL... 28 FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO......................................................................................29 FLORICULTURA ATIVIDADE COMERCIAL.......................................................................................30 FUMIGAÇÃO...........................................................................................................................................31 GAIOLAS E CERCADOS Á PARTIR DE 500 M²...................................................................................32 ESTUFA.....................................................................................................................................................33 GEORREFERENCIAMENTO..................................................................................................................34 INDÚSTRIA PESQUEIRA.......................................................................................................................35 INDÚSTRIAS AGROFLORESTAIS – ACIMA 60 m2.............................................................................36 INSTALAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS ACIMA DE 100 M².................................................37 INVENTÁRIO FLORESTAL....................................................................................................................38 IRRIGAÇÃO EM CULTURAS A PARTIR DE 1 HA..............................................................................39


LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO/DRENAGEM................................................................40 MORADIAS RURAIS A PARTIR DE 70 M²..................................................................................................................................41 PERÍCIAS DE PROAGRO........................................................................................................................42 PLANO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS..................................................................43 PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS...............................................................................................44 PULVERIZAÇÃO AÉREA.......................................................................................................................45 RACE WAY (TANQUES) A PARTIR DE 250 M²....................................................................................46 RECEITUÁRIO AGRONÔMICO.............................................................................................................47 RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE...................................................48 SERVIÇO DE EXPURGO........................................................................................................................49 SILOS TRINCHEIRA A PARTIR DE 200 M³..........................................................................................50 SIRGARIA A PARTIR DE 100M²............................................................................................................51 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS – SIG.......................................................................52 SISTEMAS DE REPASSE DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS............................................................53 SISTEMA DE VÁRZEAS A PARTIR DE 2 ha........................................................................................54 VIVEIROS DE TERRA A PARTIR DE 1000 m2......................................................................................55 ZOOTECNIA ANIMAIS DE PEQUENO PORTE....................................................................................56 ZOOTECNIA ANIMAIS DE MÉDIO PORTE.........................................................................................57 ZOOTECNIA ANIMAIS DE GRANDE PORTE.....................................................................................58


AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF n

CEA

Descrição

Pronaf (Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar) é um Programa de apoio ao desenvolvimento rural, a partir do fortalecimento da agricultura familiar como segmento gerador de postos de trabalho e renda. O Programa é executado de forma descentralizada e tem como protagonistas os agricultores familiares e suas organizações. A agricultura familiar é uma forma de produção onde predomina a interação entre gestão e trabalho; são os agricultores familiares que dirigem o processo produtivo, dando ênfase na diversificação e utilizando o trabalho familiar, eventualmente complementado pelo trabalho assalariado. O QUE FISCALIZAR

036-Projeto específico; 050-Execução 104-Assistência Técnica

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Propriedades rurais “in-loco”, viveiros, cooperativas, empresas de planejamento agropecuário, assistência técnica e extensão rural, públicas ou privadas, profissionais autônomos que atuam na área de crédito rural

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Resolução 502/07 do CONFEA. • Lei 11.326/06.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • A Taxa desta ART está enquadrada no sistema de ART Múltipla, de acordo com a Tabela de Taxas em vigor. • ART referente à elaboração de projeto à agricultura familiar, desde que inserido nos limites definidos pelo PRONAF.

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir que agricultores familiares tenham acesso aos projetos de liberação de crédito rural, elaborados por profissionais habilitados, observando-se a questão de otimização do recurso obtido.

AG4 - Manual de Fiscalização


ARBORIZAÇÃO n

CEA

Descrição

A Arborização compreende um conjunto de métodos e medidas adotadas como planejamento, seleção de espécies à serem utilizadas, manejo e tratos culturais como podas e substituição de espécies vegetais de porte arbóreo (árvores) em áreas urbanas ou rurais. O QUE FISCALIZAR

036-Projeto específico; 050-Execução 096-Manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • Empresas e/ou profissionais liberais que atuam na elaboração de projeto, execução e manutenção na área de arborização; • Prefeituras.

• Deliberação Normativa nº01/05 da CEA. • Decreto - Lei nº5296/04. • NBR nº9050/04

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Deverá ser anotada ART referente ao Projeto específico (036), Execução (050) e Manutenção (096).

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir que o Plano de Arborização dos Municípios, no meio urbano e rural, seja efetuado por profissional devidamente habilitado, visando a correta escolha de espécies, manutenção das mesma e atendimento à Norma de Acessibilidade.

Manual de Fiscalização - AG5


ARMAZENAMENTO DE GRÃOS n

CEA

Descrição

É o ato de armazenar grãos a granel ou em sacos, oriundos de lavouras, em silo vertical ou horizontal, metálico ou em concreto. O QUE FISCALIZAR

099-Projeto orgânico 104-Assistência técnica

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • Unidades de Beneficiamento de Sementes, cooperativas, revendas de sementes, portos, armazéns do governo (CONAB) e particulares, propriedades rurais.

• DN-02/2002-CEA • Decisão Normativa n.º 053/94 do CONFEA • Ato 02/2006 do CREAPR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • ART com validade anual.

POR QUE FISCALIZAR?

Para que o grão armazenado, seja ele destinado à alimentação ou para semente, não perca suas características físicas e nutricionais, assim como para que não perca seu poder de germinação e vigor. O beneficiamento e o armazenamento quando não realizado por profissional qualificado, podem danificar o grão e favorecer o aparecimento de doenças e pragas. É responsabilidade do profissional toda e qualquer operação na unidade armazenadora, inclusive o Projeto Orgânico, entendendo-se como tal a distribuição de espaços, a ordenação de utilização, bem como as condições sanitárias dos produtos a serem armazenados.

AG6 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

A atividade não corresponde somente ao armazenamento, corresponde também ao beneficiamento dos grãos, como a limpeza, classificação, secagem, transporte e expurgo.

1

2

1 2

Fonte: http://www.silviossam.com.br/arquitetura_fotos.asp Fonte: http://www.silviossam.com.br/arquitetura_fotos.asp

Manual de Fiscalização - AG7


ARMAZENAMENTO QUALQUER OPERAÇÃO TÉCNICA n

CEA

Descrição

É o ato de armazenar produtos agrícolas em unidades armazenadoras, compreendendo também, todas as operações que podem ser efetuadas neste como expurgo, medidas sanitárias, distribuição, ordenação e utilização dos espaços destinados à armazenagem ou movimentação. O QUE FISCALIZAR

090-Projeto Orgânico 104-Assistência Técnica

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Unidades armazenadoras (armazéns, silos), cooperativas, armazéns em portos, armazéns do governo (CONAB) e particulares, propriedades rurais.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN n° 053/94 do CONFEA • DN-02/2002-CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • ART com validade anual, e enquadrada no sistema de taxa mínima.

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir que os produtos agrícolas possuam locais e condições adequadas de armazenamento, a fim de que os mesmos não percam suas características físicas, químicas e organolépticas, e para evitar possíveis contaminações e infestações nos produtos agrícolas.

AG8 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fica desobrigado o registro de ART para os serviços de expurgo realizados em unidades armazenadoras que já contem com a devida ART de Projeto Orgânico e Assistência Técnica. Todo contrato para prestação de serviços de expurgo, quando tratar-se de atividade isolada, fica sujeito ao registro em ART, independente do produto, guia de aplicação e volume a ser trabalhado, devendo ser recolhida pelo valor da Taxa Mínima da Tabela de Taxas do CREA-PR. Neste caso, fica desobrigado o registro de ART de receituário agronômico e/ou guia de aplicação, se tiverem sido prescritos pelo mesmo profissional responsável pelo expurgo. É responsabilidade do profissional toda e qualquer operação na unidade armazenadora, inclusive o Projeto Orgânico, entendendo-se como tal a distribuição de espaços, a ordenação de utilização, bem como as condições sanitárias dos produtos a serem armazenados. Entende-se por unidade armazenadora o conjunto de armazéns e silos de um mesmo proprietário em um mesmo município.

Manual de Fiscalização - AG9


ARMAZÉNS GALPÕES E SIMILARES (USO RURAL) n

CEA / CEEC / CEARQ

Descrição

Construção aberta ou fechada, coberta, destinada a armazenamento de veículos, máquinas, materiais, insumos, etc. O QUE FISCALIZAR

036-Projeto Específico 050-Execução

ONDE FISCALIZAR

• Empresas situadas na área rural e propriedades rurais particulares e públicas.

PARÂMETRO

• A partir de 100 m²

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Ato 02/2006 do CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por um profissional qualificado e que a mesma possua estabilidade física. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

O projeto específico pode ser elaborado somente por profissionais da Câmara de Agronomia. Profissionais da Câmara de Agronomia podem projetar e executar a atividade somente em área rural ou com fins rurais.

AG10 - Manual de Fiscalização


CAPTURA DE PESCADO ATIVIDADE COMERCIAL n

CEA

Descrição

É a extração de organismos aquáticos para diversos fins, tais como alimentação e fins industriais. A captura pode se dar em mar aberto, rios ou em instalações apropriadas como tanques, gaiolas e viveiros. O QUE FISCALIZAR

103-Projeto de manejo 104-Assistência Técnica

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Indústrias de pesca e pesqueiros. - Atividade comercial.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

- DN-03/2002-CEA - Ato 02/2006 do CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • ART referente ao projeto de captura de pescado.

POR QUE FISCALIZAR?

Para assegurar a qualidade do pescado no ato da sua extração e transporte até o consumidor final.

Manual de Fiscalização - AG11


CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM n

CEA

Descrição

O Certificado Fitossanitário de Origem - CFO é um documentos emitido na origem (propriedade) para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, a fim de se obter perante a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB a permissão de trânsito vegetal, para garantir se a livre entrada da carga de produtos em outros estados e para exportação. O QUE FISCALIZAR

050-Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Profissionais e empresas que atuam na área de Certificação Fitossanitária de Origem..

- Não há.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

- Resolução nº 90/00 da SEAB. - Instrução Normativa nº38/06 do MAPA.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • A Taxa desta ART está enquadrada no sistema de Taxa Mínima.

POR QUE FISCALIZAR?

Para que os certificados que atestam a condição fitossanitária sejam emitidos por profissionais habilitados e estejam de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do MAPA. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Exemplos de produtos de origem vegetal, para os quais pode se emitido certificado fitossanitário de origem: citrus, pinus, maçã, banana e uva.

AG12 - Manual de Fiscalização


CLASSIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E FLORESTAIS n

CEA

Descrição

Entende-se por classificação a determinação das características intrínsecas e extrínsecas de um produto, com base em padrões qualitativos previamente elaborados, permitindo que se tenha um “diagnóstico”, um raio X do produto, obtido pela análise minuciosa de uma amostra representativa do lote a ser manuseado. Certificação é a emissão de documento atestando determinadas características de um produto. O QUE FISCALIZAR

050-Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Bolsas de mercadorias, Universidades, Institutos de pesquisa, Unidades de Beneficiamento, Portos, Armazéns, Cooperativas, Entidades ou Empresas especializadas na atividade de classificação e/ou certificação credenciadas.

• Não há.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• • • •

Lei 9.972/00 Decreto 3.664/00 DN n° 053/94 do CONFEA Instrução Normativa SARC/ MAPA nº02/01

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

As atividades de classificação e certificação são consideradas técnicas e exigem profissional devidamente habilitado para tal, visando-se o atendimento à legislação. Ao estabelecer os requisitos de identidade e qualidade a classificação e certificação permite a agregação de valores aos produtos e a obtenção de preços diferenciados e justos. Confere transparência e competitividade na comercialização, seja para o mercado interno ou internacional, além de garantir ao consumidor brasileiro a qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos padronizados.

Manual de Fiscalização - AG13


COLHEITA E TRANSPORTE FLORESTAL n

CEA

Descrição

A COLHEITA FLORESTAL compreende desde o corte ou a derrubada das árvores, a extração, o desgalhamento, o descascamento, e outros processos até o seu carregamento. Ela pode ser mecanizada (usando-se equipamentos como: Harvesters, Feller-bunchers, Skiders, Forwards) ou semi-mecanizada (derrubada feita com moto-serras). O TRANSPORTE FLORESTAL é a atividade que leva a madeira até seu destino final para uma fábrica de papel e celulose, madeireira ou serraria, por exemplo. O QUE FISCALIZAR

036-Projeto Específico 050-Execução 104-Assistência Técnica

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias que possuem Florestas próprias; • Empresas que façam o Transporte de Madeira (geralmente terceirizadas)

PARÂMETRO

• Não há.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • DN 23/95 da CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

A colheita e transportes florestal são atividades técnicas, que devem ser planejadas por Técnicos e/ou Engenheiros afetos ao Conselho.

AG14 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - AG15


COMBATE À EROSÃO n

CEA / CEEC / CEGEM

Descrição

É o combate à destruição do solo e assoreamento causado pela água, chuva ou vento. Devem ser adaptadas práticas de conservação de solo para minimizar o problema. O QUE FISCALIZAR

• Projeto de infraestrutura (022); • Projeto Estrutural (002); • Projeto Hidráulico (003) e • Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Propriedades rurais e lotes • Não há. urbanos degradados, quando identificado a atividade de combate à erosão e obras de saneamento. • Empreendimentos minerários (pedreiras, saibreiras, cavas, barreiros).

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Ato 02/2006 do CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

A erosão quando iniciada e não controlada tende somente a aumentar, levando consigo as camadas do solo e em conseqüência os nutrientes ali constantes. Solos em processo de erosão podem danificar estruturas diversas próximas, como moradias, galpões, etc. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Profissionais da Câmara de Agronomia podem projetar e executar a atividade somente em área rural.

AG16 - Manual de Fiscalização


CONSERVAÇÃO DE SOLOS n

CEA

Descrição

Atividade que envolve um conjunto de operações visando manter o solo em bom estado de conservação. O QUE FISCALIZAR

• Projeto específico (036) • Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Propriedades rurais onde detectadas atividades como demarcação de curvas de nível; construção de terraços; construção de canais escoadouros; readequação de estradas e carreadores rurais.

PARÂMETRO

• Não há.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei Estadual 8.014/1984 • DN 05/1995-CEA • DN 01/2001-CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • ART com validade de até 5 anos.

POR QUE FISCALIZAR?

Para evitar o uso tecnicamente incorreto do solo, assim como a adoção de práticas conservacionistas inadequadas ou mal executadas, provocando danos irreversíveis ao meio ambiente e à sociedade.

Manual de Fiscalização - AG17


CULTIVO DE PLANTAS MEDICINAIS, CONDIMENTARES E AROMÁTICAS n

CEA

Descrição

O cultivo e produção de Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, produção de mudas, etc. (exemplos: camomila, cavalinha, capim-cidreira, erva doce, aloe vera, manjericão, alecrim, tomilho, coentro, açafrão, calêndula, citronela, lavanda, etc.) O QUE FISCALIZAR

• Projeto de implantação (105) e • Assistência Técnica (104).

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Quando • Deliberação Normativa • Propriedades rurais tiver caráter nº01/03 da CEA. “in-loco”, viveiros, comercial, cooperativas, empresas de planejamento agropecuários, independentemente dos que atuam na produção sistemas de plantas medicinais, de cultivo condimentares e aromáticas. e técnicas utilizadas.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • Anotar uma ART anual por contratante, referente ao “Projeto de Implantação” (IMPL) e “Assistência Técnica” (ASTEC), devendo ser recolhida pelo valor constante na Tabela de Taxas em vigor do CREA-PR. Fica facultado ao profissional registrar em uma mesma ART até 10 contratantes, com área total de até 5 ha.

POR QUE FISCALIZAR?

Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade.

AG18 - Manual de Fiscalização


CULTURA DE FRUTÍCOLAS ATIVIDADE COMERCIAL n

CEA

Descrição

O cultivo e produção de Frutícolas, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, produção de mudas, etc. (exemplos: abacaxi, abacate, ameixa, banana, caqui, citrus, figo, goiaba, laranja, limão, maçã, mamão, manga, maracujá, melancia, melão, pêssego, uva, etc.). O QUE FISCALIZAR

• Projeto de implantação (105) e • Assistência Técnica (104).

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Quando • Deliberação Normativa • Propriedades rurais tiver caráter nº01/03 da CEA. “in-loco”, viveiros, comercial, cooperativas, empresas de planejamento agropecuários, independentemente dos que atuam na produção de sistemas frutícolas.. de cultivo e técnicas utilizadas.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • Por ocasião da implantação da cultura, anotar ART referente ao “Projeto de Implantação” (IMPL) e “Assistência Técnica” (ASTEC), a qual terá validade de um ano. Para culturas implantadas há mais de um ano, anotar anualmente uma ART referente à “Assistência Técnica” (ASTEC). Em ambos os casos, a ART deverá ser recolhida de acordo com a área total cultivada, conforme Tabela de Taxas em vigor.

POR QUE FISCALIZAR?

Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade.

Manual de Fiscalização - AG19


CULTURA DE OLERÍCOLAS ATIVIDADE COMERCIAL n

CEA

Descrição

O cultivo e produção de Olerícolas, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, produção de mudas ou sementes, etc. (exemplos: abobrinha, abóbora, acelga, agrião, aipo, alcachofra, alface, alho, almeirão, aspargo, berinjela, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, couve, couve-flor, espinafre, jiló, morango, nabo, pepino, pimentão, repolho, tomate, etc.). O QUE FISCALIZAR

• Projeto de implantação (105) e • Assistência Técnica (104).

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Quando • Deliberação Normativa • Propriedades rurais tiver caráter nº01/03 da CEA. “in-loco”, viveiros, comercial, cooperativas, empresas de planejamento agropecuários, independentemente dos que atuam na produção de sistemas olerícolas. de cultivo e técnicas utilizadas.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • Anotar uma ART anual por contratante, referente ao “Projeto de Implantação” (IMPL) e “Assistência Técnica” (ASTEC), devendo ser recolhida pelo valor constante na Tabela de Taxas em vigor no CREA-PR. Fica facultado ao profissional registrar em uma mesma ART até 10 contratantes, com área total de até 5 ha.

POR QUE FISCALIZAR?

Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade.

AG20 - Manual de Fiscalização


CULTURAS PERMANENTES ACIMA DE 2 MÓDULOS FISCAIS DO INCRA n

CEA

Descrição

O cultivo e produção de Culturas Permanentes, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, etc. (exemplos: café, erva-mate, cana-de-açúcar, etc.). O QUE FISCALIZAR

• Projeto de implantação (105) e • Assistência Técnica (104).

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Quando a • Deliberação Normativa • Propriedades rurais área cultivada nº01/03 da CEA. “in-loco”, viveiros, for igual ou cooperativas, empresas de planejamento agropecuários, superior a dois módulos que atuam na produção de fiscais culturas permanentes municipais do INCRA.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • Por ocasião da implantação da cultura, anotar ART referente ao “Projeto de Implantação” (IMPL) e “Assistência Técnica” (ASTEC), a qual terá validade de um ano. Para culturas implantadas há mais de um ano, anotar anualmente uma ART referente à “Assistência Técnica” (ASTEC). Em ambos os casos, a ART deverá ser recolhida de acordo com a área total cultivada, conforme Tabela de Taxas em vigor. Fica facultado ao profissional registrar, em uma mesma ART, contratos com vários agricultores no total de até 100 ha de área cultivada com culturas permanentes.

POR QUE FISCALIZAR?

Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade.

Manual de Fiscalização - AG21


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para Cafeicultura, devem ser observados os seguintes parâmetros: a) Café - adensado ou semi-adensado: quando a área total cultivada for igual ou superior a 12 ha. b) Café - sistema tradicional: quando a área total cultivada for igual ou superior a 20 ha. c) Caso sejam utilizados os dois sistemas de plantio, aplicar o parâmetro de 12 ha.

AG22 - Manual de Fiscalização


CULTURAS TEMPORÁRIAS ACIMA DE 2 MÓDULOS FISCAIS DO INCRA n

CEA

Descrição

O cultivo e produção de Culturas Temporárias, compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, etc. (exemplos: algodão, alfafa, arroz, aveia, azevém, batata, centeio, cevada, feijão, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo, triticale, etc.). O QUE FISCALIZAR

• Projeto de implantação (105) e • Assistência Técnica (104).

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Quando a • Deliberação Normativa • Propriedades rurais área cultivada nº01/03 da CEA. “in-loco”, viveiros, for igual ou cooperativas, empresas de planejamento agropecuários, superior a dois módulos que atuam na produção de fiscais culturas temporárias. municipais do INCRA.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • Anotar ART referente ao “Projeto de Implantação” (IMPL) e “Assistência Técnica” (ASTEC). A taxa deverá ser recolhida de acordo com a área total cultivada, conforme Tabela de Taxas em vigor. Em uma mesma ART poderão ser englobadas culturas temporárias de verão, inverno e safrinha. Neste caso, deverão ser somadas as áreas cultivadas em todas as safras, para efeito de cálculo da taxa da ART. Fica facultado ao profissional registrar, em uma mesma ART, contratos com vários agricultores no total de até 100 ha de área cultivada com culturas temporárias.

POR QUE FISCALIZAR?

Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade.

Manual de Fiscalização - AG23


DESMATAMENTO E DESTOCA n

CEA

Descrição

Trata-se da limpeza de uma área retirando-se a vegetação existente e os tocos restantes provenientes da vegetação arbórea. Pode ser feita de várias maneiras, por exemplo, com “correntões” (corrente de ferro arrastada por dois tratores), queimadas, etc. O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) • Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Áreas agrícolas e florestais; • onde for executado o serviço.

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Acima de 1 • Lei 5.194/66 módulo fiscal do INCRA • DN 23/95 da CEA • Lei 4.771/65

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para que as atividades de Desmatamento e Destoca, que são consideradas técnicas, possuam profissional responsável técnico afeto à Câmara Especializada de Agronomia. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

AG24 - Manual de Fiscalização


DRENAGEM PARA FINS AGROFLORESTAIS A PARTIR DE 2 HA n

CEA

Descrição

Drenagem é o ato de escoar as águas de terrenos encharcados por meio de tubos, túneis, valas e fossos, sendo possível recorrer a motores como apoio ao escoamento. As valas normalmente são preenchidas com troncos, pedras ou cascalho, pneus, etc. O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) • Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Propriedades rurais onde há problemas de drenagem (banhados / várzeas).

PARÂMETRO

• A partir de 2 ha.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Ato 02/2006 do CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para que a atividade seja desempenhada por um profissional capacitado com amplos conhecimentos técnicos da característica do solo a ser drenado.

Manual de Fiscalização - AG25


ESTERQUEIRAS A PARTIR DE 50 m³ n

CEA

Descrição Construção reservada para depósito de esterco, para produção de adubo orgâni-

co. O QUE FISCALIZAR

• Projeto específico (036) e Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• A partir de 50 • DN 003/2002 da CEA. • Propriedades rurais que m³ instalem este tipo de construção para produção de adubo orgânico.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • Para atividade de instalação deverá o profissional habilitado registrar uma Anotação de Responsabilidade Técnica.

POR QUE FISCALIZAR?

Para que através da participação de um profissional habilitado, o resíduo tenha um destino reaproveitado como a utilização do adubo orgânico, melhorando as condições sanitárias dos animais. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fonte: http://sistemadeprodução.cnptia.embrapa.br

AG26 - Manual de Fiscalização


ESTRADAS RURAIS n

CEA/ CEEC

Descrição

Via terrestre, geralmente pública e sem pavimentação destinada ao tráfego de veículos, tratores e implementos agrícolas, pessoas. O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) • Execução (050).

ONDE FISCALIZAR

• Áreas rurais.

PARÂMETRO

• A partir de 2 Km

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 05/1995-CEA • Decisão Normativa n.º 072/2002 do CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir que a via seja projetada e demarcada corretamente e executada de modo a evitar a erosão e degradação do solo onde permanecerá a estrada e em suas adjacências.

Manual de Fiscalização - AG27


PLANO DE CORTE ACIMA DE 1 MÓDULO FISCAL DO INCRA – EXPLORAÇÃO FLORESTAL n

CEA

Descrição

Plano de Corte é o documento que contém todas as informações necessárias para a liberação do corte da floresta pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Nele devem estar todas as informações acerca do plantio, do tipo de corte, entre outras. Deve ser efetuado, inclusive, em caso de desbaste, que é a retirada de algumas árvores com o objetivo de aumentar o incremento (crescimento) nas restantes. O QUE FISCALIZAR

• Projeto (035) • Execução (050) • Assistência Técnica (104)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• 1 módulo • Consultorias florestais; fiscal do Empresas florestais; INCRA. • Grandes empresas que possuem plantios próprios e Profissionais Autônomos.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • DN 23/95 da CEA • Lei 4.771/65

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir que a via seja projetada e demarcada corretamente e executada de modo a evitar a erosão e degradação do solo onde permanecerá a estrada e em suas adjacências.

AG28 - Manual de Fiscalização


FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO n

CEA

Descrição

Trata-se do plantio de espécies florestais. O cultivo florestal (ou reflorestamento) usa espécies exóticas como Pinus spp., Eucaliptus spp. ou Acacia spp, entre outras. Já o Florestamento é a implantação de espécies nativas. O QUE FISCALIZAR

• Projeto (035) • Execução (050) • Projeto de implantação (105)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Áreas de plantio florestais. • Acima de 1 módulo fiscal Grandes empresas do INCRA. • DN 23/95 da CEA papeleiras, moveleiras, entre outras. • Lei 4.771/65

• Assistência Técnica (104)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Florestamento e reflorestamento são atividades técnicas que devem ter, obrigatoriamente um Engenheiro ou Técnico da área florestal/agronômica como responsáveis.

Manual de Fiscalização - AG29


FLORICULTURA ATIVIDADE COMERCIAL n

CEA

Descrição

O cultivo e produção de espécies ornamentais, flores de corte ou vaso, etc., compreende atividades como preparo do solo, seleção da espécie ou variedade a ser utilizada, manejo fitossanitário, tratos culturais, colheita, produção de mudas ou sementes, etc. (exemplos: margarida, gerânio, crisântemo, violeta, rosa, orquídea, lírio, tulipa, etc.). O QUE FISCALIZAR

• Projeto de implantação (105) e • Assistência Técnica (104).

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Quando • Deliberação Normativa • Propriedades rurais tiver caráter nº01/03 da CEA. “in-loco”, viveiros, comercial, cooperativas, empresas de planejamento agropecuários, independentemente dos que atuam na produção de sistemas espécies ornamentais. de cultivo e técnicas utilizadas.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: Anotar uma ART anual por contratante, referente ao “Projeto de Implantação” (IMPL) e “Assistência Técnica” (ASTEC), devendo ser recolhida pelo valor constante na Tabela de Taxas em vigor no CREA-PR. Fica facultado ao profissional registrar em uma mesma ART até 10 contratantes, com área total de até 5 ha.

POR QUE FISCALIZAR?

Para que o cultivo e produção tenham um profissional habilitado como responsável técnico, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade.

AG30 - Manual de Fiscalização


FUMIGAÇÃO n

CEA/ CEEQ

Descrição

Atividade realizada com objetivo de controlar todos os estágios de pragas de grãos através da utilização de gases ou vapores em locais hermeticamente fechados. O QUE FISCALIZAR

• Projeto de Processo (023); • Projeto Específico (036); • Projeto de Manejo (103) e • Execução (050).

ONDE FISCALIZAR

• Empresas privadas e públicas que exerçam a atividade, Cooperativas, portos, silos/armazéns.

PARÂMETRO

• Não há.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 03/2002-CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Por se tratar de uma atividade de risco á saúde humana e animal, bem como ao meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - AG31


GAIOLAS E CERCADOS A PARTIR DE 500 m² n

CEA

Descrição

Construção de viveiros para o cultivo de Carcinocultura (criação de crustáceos); Malacocultura (criação de moluscos); Ranicultura (criação de rãs) e Minhocultura (criação de minhocas). O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) e Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• A partir de • Propriedades rurais que 500m² executem a instalação destes viveiros.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 003/2002 da CEA.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Porque são instalações que necessitam de conhecimento tecnológico desde a criação até o abate do produto. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

AG32 - Manual de Fiscalização


ESTUFA n

CEA / CEEC / CEARQ

Descrição

São estruturas construídas com o objetivo de acumular e conter o calor no seu interior, ou mesmo de apenas proteger de intempéries. As estufas utilizadas na produção de mudas e plantas geralmente usam o sol como sua fonte de calor. O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) • Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Empresas produtoras de sementes e mudas; • Empresas agrícolas e florestais e Propriedades rurais.

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Ato 02/2006 do CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por um profissional qualificado e que a mesma possua estabilidade física e atenda às condições necessária para o desenvolvimento da atividade a que se destina. O projeto específico pode ser elaborado somente por profissionais da Categoria Agronomia. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - AG33


GEORREFERENCIAMENTO n

CEA / CEEC / CEGEM / CEARQ

Descrição

O georreferenciamento é a associação de pontos, objetos, locais, etc, a um lugar geográfico usando suas coordenadas (latitude e longitude). O georreferenciamento está presente não só nos imóveis rurais (obrigados por Lei) como também nos imóveis urbanos. O QUE FISCALIZAR

• Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Áreas rurais, principalmente. • Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 10267/01 • Lei Federal 4771/65 • Decreto Estadual 3.320/04

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir que o Georreferenciamento seja efetuado por profissional devidamente habilitado e que esteja adequado quanto às Legislações vigentes, assegurando o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

AG34 - Manual de Fiscalização


INDÚSTRIA PESQUEIRA n

CEA

Descrição

Instalação e atividade de transformação do pescado, processamento e industrialização. O QUE FISCALIZAR

• Projeto do Processo (023); Projeto Específico (036); • Projeto de Manejo (103) e Execução (050).

ONDE FISCALIZAR

• Empresas privadas e públicas que exerçam a atividade.

PARÂMETRO

• Atividade Comercial

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 03/2002-CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Porque são instalações que necessitam de alto conhecimento tecnológico desde a criação até o processamento e industrialização do produto. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fonte: www.portal.sebrae.com.br

Manual de Fiscalização - AG35


INDÚSTRIAS AGROFLORESTAIS – ACIMA 60 m2 n

CEA

Descrição

Qualquer indústria que beneficie a matéria prima agrícola ou florestal. Exemplos: indústrias cerealistas, farinheiras, madeireiras, etc. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

• Projeto Arquitetônico • Agroindústrias, (001) Cooperativas, etc.

PARÂMETRO

• Acima de 60 m2

• Projeto de Processo (023)

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Ato 02/2006 do CREA-PR

• Projeto (035) • Execução (050)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

O planejamento, projetos e outros serviços relacionados a implantação e funcionamento de Industrias Agroflorestais devem ser realizados por profissionais responsáveis técnicos, afetos ao CREA-PR e com atribuição para tal. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

AG36 - Manual de Fiscalização


INSTALAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS ACIMA DE 100 m² n

CEA/CEEC/CEARQ

Descrição

Instalação em madeira e/ou alvenaria, destinada à criação de animais, como gado, cavalos, frango, suíno, etc., geralmente em confinamento O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) • Execução (050).

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Propriedades rurais quando • A partir de 100 m² identificado a execução de pocilgas, aviários, estábulos, etc.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Ato 02/2006 do CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

O profissional da Categoria Agronomia é o que tem conhecimento anátomo-fisiológico dos animais e de engenharia, para melhor adequar as instalações para a criação dos animais. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

O projeto específico pode ser elaborado somente por profissionais da Categoria Agronomia.

Manual de Fiscalização - AG37


INVENTÁRIO FLORESTAL n

CEA

Descrição

O Inventário Florestal é a base para o planejamento do uso racional dos recursos florestais, como florestas para fins madeireiros, o inventário florestal visa a determinação ou estimativa de variáveis como área basal (m² de madeira à altura do DAP (Diâmetro Altura do Peito) – 1,3m), volume (m³ de madeira), qualidade do fuste (tronco), estado fitossanitário, classe de copa e potencial de crescimento da espécie florestal. O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) • Execução (050) • Assistência Técnica (104)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Não há • Grandes áreas florestais, principalmente reflorestamento de exóticas, Empresas madeireiras, moveleiras e papeleiras que possuem áreas de plantio próprio.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 4771/65

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

O Inventário Florestal é uma atividade técnica, que deve ser planejada por um profissional da área, com atribuição para tal, visando garantir a qualidade e confiabilidade das informações e serviços. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

AG38 - Manual de Fiscalização


IRRIGAÇÃO EM CULTURAS A PARTIR DE 1 HA

CEA

Descrição

n

Irrigação é a técnica utilizada na agricultura que objetiva o fornecimento controlado de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo, assegurando a produtividade e a sobrevivência da cultura. Complementa a precipitação natural e em alguns casos nutre as plantas através da aplicação de fertilizante líquido diluído na água. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

• Projeto específico (036) • Execução (050)

PARÂMETRO

• Hortifrutigranjeiros, estufas, viveiros de mudas, produtores de flores e ervas medicinais, produtores de culturas temporárias e permanentes.

• A partir de 01 ha.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Ato 02/2006.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

n

O profissional da Categoria Agronomia possui conhecimentos técnicos suficientes para projetar o sistema, calculando a vazão necessária para a irrigação das plantas conforme as características de cada espécie. FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

n

Os sistemas de irrigação podem ser por aspersão, onde um aspersor em movimentos giratórios lança um jato d’água ou por gotejamento, onde uma mangueira possui vários gotejadores que irão irrigar as plantas, individualmente, através de gotas intermitentes.

3 3

4

Fonte: www.esalq.usp.br

Fonte: http://www.ruralnet.com.br/poritex/fotos/fotos37.htm

4

Manual de Fiscalização - AG39


LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO/ DRENAGEM n

CEA / CEEC

Descrição

É uma atividade que determina a localização dos sistemas de irrigação e/ou drenagem a serem utilizados. É uma das etapas previstas no planejamento integrado de recursos hídricos e de conservação e manejo do solo, considerando as condições da área. O QUE FISCALIZAR

• Projeto (035) e • Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Não há • Áreas com problemas de irrigação e/ou drenagem e Áreas a serem drenadas e/ou irrigadas.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Ato 02/2006 do CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para que a atividade de locação de sistemas de irrigação e drenagem seja desempenhada por um profissional capacitado com amplos conhecimentos técnicos sobre conservação e manejo do solo e de recursos hídricos, a fim de se garantir a otimização do sistema de irrigação e/ou drenagem da área, preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela intervenção antrópica.

AG40 - Manual de Fiscalização


MORADIAS RURAIS A PARTIR DE 70 m² n

CEA / CEEC / CEARQ

Descrição

Residência em madeira ou alvenaria destinada ao abrigo de uma ou mais pessoas no meio rural. O QUE FISCALIZAR

• Projeto arquitetônico (001) e

ONDE FISCALIZAR

• Zona rural.

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• A partir de 70 • Ato 02/2006 do CREA-PR m².

• Execução (050)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por um profissional qualificado e que a mesma possua segurança e estabilidade. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Para os profissionais da Categoria Arquitetura e da Modalidade Engenharia Civil, são necessários os demais projetos complementas: projeto elétrico, hidráulico, telefônico e estrutural. Para profissionais da Categoria Agronomia não há necessidade de solicitar os projetos complementares, mas apenas no caso de moradias rurais com mais de um pavimento, solicitar projeto estrutural.

Manual de Fiscalização - AG41


PERÍCIAS DE PROAGRO n

CEA

Descrição

Perícia executada sempre que houver a necessidade de comprovar o direito de uso do seguro vinculado ao financiamento obtido. PROAGRO é um instrumento de política agrícola instituído para que o produtor rural tenha garantido um valor complementar para pagamento do seu custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. Além disso, o programa garante a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrer perdas por essas razões.5 O QUE FISCALIZAR

• Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Escritórios de planejamento, • Não há. empresas públicas e privadas de assistência técnica, bancos, cooperativas, profissionais autônomos.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • Podem ser anotadas até 20 perícias por ART. • A Taxa desta ART está enquadrada no sistema de ART Múltipla, com valor de acordo com a Tabela de Taxas em vigor.

POR QUE FISCALIZAR?

O profissional da Categoria Agronomia tem conhecimento técnico suficiente para executar este tipo de atividade técnica, avaliando as condições da cultura plantada.

Fonte: Ministério da Agricultura - www.agricultura.gov.br

AG42 - Manual de Fiscalização


PLANO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS n

CEA

Descrição

Compreende uma série de medidas que visam a prevenção e a detecção rápida de incêndios em áreas florestais, entre elas: torres de monitoramento, inventário de material combustível, aceiros, pontos de água, etc. O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036)

ONDE FISCALIZAR

• Grandes áreas florestais.

PARÂMETRO

• Não há.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66

• Assistência Técnica (104)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

O Plano de Prevenção de Incêndios Florestais é uma atividade técnica, que deve ser planejada por profissional do Conselho, com atribuição para tal.

Manual de Fiscalização - AG43


PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS n

CEA

Descrição Trata-se da produção de sementes e/ou mudas agrícolas ou florestais.

O QUE FISCALIZAR

• Projeto (035) • Execução (050) • Projeto de implantação (105) • Assistência Técnica (104)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Não há. • Àreas Agrícolas: campos de produção, viveiros, entre outros.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • DN 009/95 da CEA

• Àreas Florestais: viveiros, pomares clonais entre outros.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: Taxa estipulada conforme a Tabela de Taxas em vigor.

POR QUE FISCALIZAR?

A produção de sementes e mudas é uma atividade técnica, que deve ser planejada por profissional do Conselho, com atribuição para tal, visando garantir qualidade, sanidade, entre outros. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

AG44 - Manual de Fiscalização


PULVERIZAÇÃO AÉREA n

CEA

Descrição

Aplicação de produto químico, com objetivo de controlar pragas ou adubar a cultura, por meio de veículo aéreo (avião agrícola). Aplicação de produto químico, com objetivo de controlar pragas ou adubar a cultura, por meio de veículo aéreo (avião agrícola). O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

• Execução (050)

• Propriedades rurais verificando se nas lavouras foram ou estão sendo aplicados agrotóxicos com avião agrícola, hangares de cooperativas e empresas especializadas.

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-018/1995- CEA • DN 058/96 do CONFEA • Decisão Normativa n.º 067/2000 do CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • Porque esta atividade exige um profissional habilitado, que tenha conhecimento de deriva, respondendo pela aplicação, já que pode vir a causar prejuízos à outra cultura que esteja próxima à aplicação e que seja sensível ao produto utilizado. • Valor da taxa de acordo com o valor de contrato.

POR QUE FISCALIZAR?

Porque esta atividade exige um profissional habilitado, que tenha conhecimento de deriva, respondendo pela aplicação, já que pode vir a causar prejuízos à outra cultura que esteja próxima à aplicação e que seja sensível ao produto utilizado. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fonte: www.agrossol.com.br

Manual de Fiscalização - AG45


RACE WAY (TANQUES) A PARTIR DE 250 m² n

CEA

Descrição Instalação destinada à produção de alevinos e peixes.

O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) • Execução (050).

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• A partir de • Propriedades rurais que 250 m² produzam alevinos e peixes. • Atividade com finalidade comercial.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-03/2002- CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • O profissional deverá registrar Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao “Projeto Específico” (PROE) e Execução. Quando da execução do tanque.

POR QUE FISCALIZAR?

Por ser uma atividade de risco á saúde humana e animal, bem como ao meio ambiente e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fonte: www.codevast.gov.br

AG46 - Manual de Fiscalização


RECEITUÁRIO AGRONÔMICO n

CEA

Descrição

O Receituário Agronômico é um instrumento de exercício profissional que busca, através do conhecimento dos processos semiotécnicos, orientar a melhor pratica fitossanitária a ser adotada, obedecendo as preceitos etio-eco-toxicologicos. Prescrição e orientação técnica para utilização de agrotóxico ou afim, por profissional legalmente habilitado. O QUE FISCALIZAR

• Execução (050).

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Não há • Empresas que comercializam agrotóxicos, empresas prestadoras de serviços fitossanitários, empresas e/ou pessoas físicas usuárias finais de agrotóxicos.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei Federal nº7.802/89. • Decreto Federal nº4.74/02 • Resolução 344/90 do Confea. • Resolução 502/07 do Confea. • Decisão Normativa nº058/96 do CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA A Taxa desta ART está enquadrada no sistema de ART Múltipla, com valor calculado por receituário emitido.

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • O profissional deverá anotar mensalmente uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente a todas as recomendações feitas no mês, até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme Art. 5° da Decisão Normativa nº58/96 do CONFEA e Tabela de Taxas do CREA-PR.

POR QUE FISCALIZAR?

Para que a utilização e aplicação de agrotóxico, como método de controle fitossanitário, sejam prescritas por profissional habilitado, a fim de se otimizar a produção, garantir a preservação do meio ambiente e a minimização dos possíveis impactos ambientais causados pela atividade.

Manual de Fiscalização - AG47


RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE n

CEA

Descrição

Áreas de Preservação Permanente são aquelas em que é obrigatória a manutenção da vegetação, como por exemplo, mata ciliar, encostas íngremes, etc. Já a Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais e a sua conservação. As porcentagens variam, nas pequenas propriedades geralmente têm de se conservar 25% de sua área. O QUE FISCALIZAR

• Mapeamento (510) • Uso e tipologia florestal (520)

ONDE FISCALIZAR

• Zona Rural, propriedades rurais

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Decreto Estadual 387/99 • Art. 16 da Lei Federal 4771/65

• Compromisso de restauração (530)

• Decreto Estadual 3.320/04 • Portaria IAP 233/04 • Decisão de Plenário nº 117/2007 do CREA-PR.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

O mapeamento, implantação, identificação de estágios florestais e outros serviços relacionados a Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente são atividades técnicas, que devem ser planejadas por profissional afeto ao CREA-PR, com atribuição para tal n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

AG48 - Manual de Fiscalização


SERVIÇO DE EXPURGO n

CEA

Descrição

Tratamento visando à eliminação de organismos nocivos, utilizado rotineiramente em grãos armazenados. Aplicação de produto químico para controle de pragas em grãos armazenados. O QUE FISCALIZAR

• Execução (050).

ONDE FISCALIZAR

• particulares e públicas; Navios; Contêineres, onde houver a utilização de produtos químicos.

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 02/2002 da CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: .

POR QUE FISCALIZAR?

Por se tratar de uma atividade de risco á saúde humana e animal, bem como ao meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. Exemplo: Controle de pragas de grãos armazenado, no milho que posteriormente será utilizado tanto na alimentação humana como animal. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fonte: www.spandex.com.br

Manual de Fiscalização - AG49


SILOS TRINCHEIRA A PARTIR DE 200 m³ n

CEA/ CEEC

Descrição

Instalação destinada à produção se silagem através de fermentação da planta inteira ou somente de grãos de milho, sorgo ou outras culturas; instalação destinada ao armazenamento de feno. O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) e • Execução (050).

ONDE FISCALIZAR

• Propriedades rurais, principalmente onde haja produção de animais, como gado bovino e suínos.

PARÂMETRO

• A partir de 200 m³

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Ato 02/2006 do CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para assegurar que a instalação seja projetada e executada por um profissional qualificado, com conhecimentos técnicos suficientes calcular qual o tamanho do silo a ser construído de acordo com a espécie animal e o número de animais a serem alimentados e de acordo com a espécie de planta a ser ensilada. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

AG50 - Manual de Fiscalização


SIRGARIA A PARTIR DE 100m² n

CEA

Descrição

Instalações, barracões onde se realiza criação da 3º, 4º, 5º idades do bicho da seda, bem como o encasulamento, a produção dos casulos e ainda onde serão realizados todos os serviços de colheita, limpeza, seleção até a entrega final dos casulos O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) • Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Propriedades rurais que estejam construindo instalações para criação de bicho da seda.

PARÂMETRO

• A partir de 100m²

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 003/2002 da CEA. • Ato 02/2006 do CREAPR.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • O profissional deverá registrar Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao “Projeto Específico” (PROE) e Execução, quando da execução de sirgarias.

POR QUE FISCALIZAR?

Porque são instalações que necessitam de conhecimento tecnológico desde a criação de bicho da seda até a colheita dos casulos. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fonte: Fiscalização Regional Maringá

Manual de Fiscalização - AG51


SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS – SIG n

CEA / CEEC / CEGEM / CEARQ

Descrição

Tecnologias de Geoprocessamento que lidam com informação geográfica na forma de dados geográficos; permitem que se conheça a estrutura geométrica de objetos, sua posição no espaço geográfico e seus atributos. O QUE FISCALIZAR

• Mapeamento • Uso e tipologia florestal

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Empresas e indústrias rurais • Não há. e florestais; Consultorias e Profissionais autônomos.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 .

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir que a sistematização das informações geográficas sejam efetuadas por profissional devidamente habilitado e que estejam adequadas quanto às Legislações vigentes, assegurando o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

AG52 - Manual de Fiscalização


SISTEMAS DE REPASSE DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS n

CEA

Descrição

Os projetos e execuções vinculado ao Crédito Rural e obtenção de financiamentos podem ocorrer através do Sistema de “Repasse” das Cooperativas Agrícolas, onde para o Crédito de Repasse, a remuneração das Cooperativas pelo Banco Central é constituído por até 2% dos juros recolhidos semestralmente e somente para os recursos oriundos do Tesouro Nacional. O QUE FISCALIZAR

• Projeto específico (036).

ONDE FISCALIZAR

• Empresas prestadoras de serviços de planejamento e assistência técnica públicas e privadas, instituições financeiras e profissionais autônomos.

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• O parâmetro • Deliberação Normativa mínimo para nº12/95 da CEA. fiscalização das Obras de • Decreto-Lei nº167/67 Agronomia para projetos e execuções vinculado ao Crédito Rural corresponde a 50 ha.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Para que os projetos para liberação de crédito rural e financiamento, sejam elaborados por profissionais habilitados, observando-se a questão de otimização do recurso obtido.

Manual de Fiscalização - AG53


SISTEMA DE VÁRZEAS A PARTIR DE 2 ha n

CEA

Descrição

Consiste em subirrigação: método de irrigação, comum em várzeas, pelo qual a água é aplicada diretamente sob a superfície do solo, geralmente por meio da criação, manutenção e controle do lençol freático a uma profundidade preestabelecida (Fonte: EMBRAPA). O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) • Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• 2 ha. • Propriedades rurais, que estejam instalando o sistema de subirrigação.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Ato 02/2006 do CREA-PR • DN 003/2002 da CEA..

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

Por que a atividade exige conhecimento tecnológico, do qual a execução realizada sem a participação de um profissional habilitado, poderá provocar danos ao meio ambiente. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Fonte: www.cnptia.embrapa

AG54 - Manual de Fiscalização


VIVEIROS DE TERRA A PARTIR DE 1000 m2 n

CEA

Descrição

Trata-se de tanques para criação de peixes. São de construção mais simples que o race-way e a circulação e renovação de água também é menor. O QUE FISCALIZAR

• Projeto Específico (036) • Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Pesque-pagues; • Propriedades rurais.

PARÂMETRO

• A partir de 1000 m2

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Ato 02/2006 do CREA-PR.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES:

POR QUE FISCALIZAR?

A implantação e assistência técnica de Viveiros de Terra é uma atividade técnica, que ser planejada por uma profissional da área, com atribuição para tal. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - AG55


ZOOTECNIA ANIMAIS DE PEQUENO PORTE n

CEA

Descrição

Atividade de criação de animais de pequeno porte com finalidade comercial nos campos da avicultura de corte e postura (criação de aves); cunicultura (criação de coelhos); apicultura (criação de abelhas); sericicultura (criação de bicho da seda); piscicultura (criação de peixes); malacocultura (criação de moluscos); carcinocultura (criação de crustáceos); ranicultura (criação de rãs); minhocultura (criação de minhocas). Atividades sobre animais da fauna silvestre. O QUE FISCALIZAR

• Manejo (103) e • Assistência Técnica (104).

ONDE FISCALIZAR

• Propriedades rurais de produção de animais de pequeno porte.

PARÂMETRO

• Atividade Comercial.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-02/2002-CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • ART de Projeto de Manejo com validade máxima de 5 anos. • ART de Assistência Técnica Anual.

POR QUE FISCALIZAR?

Por se tratar de uma atividade de risco à saúde humana e ao meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

AG56 - Manual de Fiscalização


ZOOTECNIA ANIMAIS DE MÉDIO PORTE n

CEA

Descrição

Atividade de criação de animais de médio porte com finalidade comercial nos campos da suinocultura (criação de suínos); ovinocultura (criação de ovelhas); caprinocultura de leite e corte (criação de cabras). Atividades sobre animais da fauna silvestre. O QUE FISCALIZAR

• Manejo (103) e Assistência Técnica (104).

ONDE FISCALIZAR

• Propriedades rurais de produção de animais de médio porte.

PARÂMETRO

• Atividade Comercial

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-02/2002-CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • ART de Projeto de Manejo com validade máxima de 5 anos. • ART de Assistência Técnica Anual.

POR QUE FISCALIZAR?

Por se tratar de uma atividade de risco à saúde humana e ao meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - AG57


ZOOTECNIA ANIMAIS DE GRANDE PORTE n

CEA

Descrição

Atividade de criação de animais de grande porte com finalidade comercial nos campos da bovinocultura (criação de bovinos); bubalinocultura de leite e corte (criação de búfalos); equinocultura (criação de cavalos e mulas); estrutiocultura (criação de avestruz). Atividades sobre animais da fauna silvestre. O QUE FISCALIZAR

• Manejo (103) e Assistência Técnica (104).

ONDE FISCALIZAR

• Propriedades rurais de produção de animais de grande porte.

PARÂMETRO

• Atividade Comercial

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-02/2002-CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

OBSERVAÇÕES: • ART de Projeto de Manejo com validade máxima de 5 anos. • ART de Assistência Técnica Anual.

POR QUE FISCALIZAR?

Por se tratar de uma atividade de risco à saúde humana e ao meio ambiente, e com a finalidade de defender a sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

AG58 - Manual de Fiscalização


A

AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF, AG4 ARBORIZAÇÃO, AG5 ARMAZENAMENTO DE GRÃOS, AG6 ARMAZENAMENTO QUALQUER OPERAÇÃO TÉCNICA, AG8 ARMAZÉNS GALPÕES E SIMILARES (USO RURAL), AG10

C

CAPTURA DE PESCADO ATIVIDADE COMERCIAL, AG11 CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM, AG12 CLASSIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E FLORESTAIS, AG13 COLHEITA E TRANSPORTE FLORESTAL, AG14 COMBATE À EROSÃO, AG16 CONSERVAÇÃO DE SOLOS, AG17 CULTIVO DE PLANTAS MEDICINAIS, CONDIMENTARES E AROMÁTICAS, AG18 CULTURA DE FRUTÍCOLAS ATIVIDADE COMERCIAL, AG19 CULTURA DE OLERÍCOLAS ATIVIDADE COMERCIAL, AG20 CULTURAS PERMANENTES ACIMA DE 2 MÓDULOS FISCAIS DO INCRA, AG21 CULTURAS TEMPORÁRIAS ACIMA DE 2 MÓDULOS FISCAIS DO INCRA, AG23

D

DESMATAMENTO E DESTOCA, AG24 DRENAGEM PARA FINS AGROFLORESTAIS A PARTIR DE 2 HA, AG25

E

ESTERQUEIRAS A PARTIR DE 50 M³, AG26 ESTRADAS RURAIS, AG27 ESTUFA, AG33

F

FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO, AG29 FLORICULTURA ATIVIDADE COMERCIAL, AG30 FUMIGAÇÃO, AG31

G

GAIOLAS E CERCADOS A PARTIR DE 500 M², AG32 GEORREFERENCIAMENTO, AG34

I

INDÚSTRIA PESQUEIRA, AG35 INDÚSTRIAS AGROFLORESTAIS – ACIMA 60 m2, AG36

INSTALAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS ACIMA DE 100 M, AG37 INVENTÁRIO FLORESTAL, AG38 IRRIGAÇÃO EM CULTURAS A PARTIR DE 1 HA, AG39

L

LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO/ DRENAGEM, AG40

M

MORADIAS RURAIS A PARTIR DE 70 M², AG41

P

PERÍCIAS DE PROAGRO, AG42 PLANO DE CORTE ACIMA DE 1 MÓDULO FISCAL DO INCRA – EXPLORAÇÃO FLORESTAL, AG28 PLANO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS, AG43 PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS, AG44 PULVERIZAÇÃO AÉREA, AG45

R

RACE WAY (TANQUES) A PARTIR DE 250 M², AG46 RECEITUÁRIO AGRONÔMICO, AG47 RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, AG48

S

SERVIÇO DE EXPURGO, AG49 SILOS TRINCHEIRA A PARTIR DE 200 M³, AG50 SIRGARIA A PARTIR DE 100M², AG51 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS – SIG, AG52 SISTEMA DE VÁRZEAS A PARTIR DE 2 ha, AG54 SISTEMAS DE REPASSE DE COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, AG53

U

CULTURA DE FRUTÍCOLAS ATIVIDADE COMERCIAL, AG19

V

VIVEIROS DE TERRA A PARTIR DE 1000 m2, AG55

Z

ZOOTECNIA ANIMAIS DE GRANDE PORTE, 58 ZOOTECNIA ANIMAIS DE MÉDIO PORTE, 57 ZOOTECNIA ANIMAIS DE PEQUENO PORTE, 56

Manual de Fiscalização - AG59



Arquitetura


ARQUITETURA ACÚSTICA.............................................................................................................................................. A3 ARQUITETURA DE INTERIORES...................................................................................................... A5 ARQUITETURA DE PONTES............................................................................................................... A7 COMUNICAÇÃO VISUAL/DESIGN GRÁFICO.................................................................................. A9 CONFORTO TÉRMICO....................................................................................................................... A10 CONJUNTOS ARQUITETÔNICOS..................................................................................................... A12 EDIFICAÇÕES / OBRAS DE ARTE EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO.............................................................................................................................. A14 EDIFICIOS COMPLEXOS................................................................................................................... A16 EQUIPAMENTOS URBANOS E DE LAZER/SINALIZAÇÃO URBANA........................................ A18 IMPLANTAÇÃO CONDOMÍNIO HORIZONTAL............................................................................. A20 LUMINOTÉCNICA.............................................................................................................................. A22 MONUMENTOS................................................................................................................................... A24 PAISAGISMO (PRAÇAS/ PARQUES/JARDINS)............................................................................... A26 PLANEJAMENTO FÍSICO DO TERRENO URBANO, RURAL E REGIONAL............................... A28 PRAÇAS/PARQUES/JARDINS............................................................................................................ A30 URBANISMO E REURBANIZAÇÃO................................................................................................. A32


ACÚSTICA n

CEARQ

Descrição

Atividade técnica que visa minimizar os efeitos do som, reduzindo ou reforçando a sua propagação conforme a necessidade, garantindo assim um maior conforto sonoro. Profissionais especializados em acústica estudam a absorção do som e o isolamento sonoro nas edificações em geral, assim como nos projetos urbanísticos. O QUE FISCALIZAR

• 035- Projeto Específico • 050- Execução

ONDE FISCALIZAR

• Salas de Cinemas; • Salas de Teatros; • Igrejas; • Bares e Casas noturnas; • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • NBR 10150; • NBR 10151; • NBR 10152.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

Manual de Fiscalização - A3


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

• Exemplos de arquitetura acústica: as conchas de teatro ao ar livre, a acústica em igrejas, o isolamento em casas noturnas, etc... * Importante saber: - Absorção acústica visa anular a reverberação. Para isso utilizam-se materiais porosos e leves (mantas, lãs de rocha ou de vidro, tecidos, espumas acústicas, tapetes, placas de fibra de coco, etc). Ex: Em salas de cinema ou restaurantes é interessante a absorção do som, para deixá-lo mais claro possível. Em salas de espetáculos, teatros e estúdios é necessário projeto específico de acústica, para não se absorver som demais, deixando a sala “morta” acusticamente. - O isolamento sonoro (ou isolamento acústico) é a não passagem de som de um para outro ambiente. Para isso pode-se utilizar materiais densos e pesados que consigam amortecer e dissipar a energia sonora (chapas metálicas, vidro, madeira maciça, parede de tijolo maciço, mantas de borracha, etc.).

A4 - Manual de Fiscalização


ARQUITETURA DE INTERIORES n

CEARQ

Descrição

Reordenação do espaço interno visando a otimização e adequação a novos usos, implicando alterações como: - Modificações na divisão interna com adição ou retirada de paredes; - Modificações na estrutura; - Substituição ou colocação de materiais de acabamento em pisos e forros de paredes. (Madeira, gesso, etc.); - Colocação de mobiliário fixo em alvenaria ou outro material; - Colocação de mobiliário de grandes dimensões como pórticos, totens (mesmo que temporário); - Colocação repetitiva de mobiliário padrão. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros. (**)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Shopping Centers; • Edifícios Comerciais; • Clínicas; • Lojas em geral; • Construções e Reformas; • Residências; • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 24/2000

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - A5


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* IMPORTANTE: Decoração de Interiores (NÃO sujeita a esta Norma): Simples arranjo do espaço interno criado pela disposição de mobiliário não fixo, obras de arte, cortinas e outros objetos de pequenas dimensões, SEM alteração do espaço arquitetônico original, SEM modificação nas instalações hidráulicas e elétricas ou ar condicionado, NÃO implicando portanto em modificação na estrutura, adição ou retirada de paredes, forro, piso, e que também NÃO implique na modificação da parte externa da edificação. ** Conforme o porte da obra e os serviços executados, exigir também os seguintes projetos: 001- Arquitetônico, 002- Estrutural, 003- Hidráulico, 004- Elétrico, 005- Prevenção de Incêndio, 006- Tubulação Telefônica, 050- Execução *** Verificar a existência de obras complementares e/ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial e CFTV; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cercas Elétricas; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Elaboração de Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, entre outros); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Entre outros.

A6 - Manual de Fiscalização


ARQUITETURA DE PONTES n

CEARQ

Descrição

Código relacionado a atividade de projeto de Arquitetura de Pontes, Viadutos e Passarelas em Concreto, Madeira ou Metal. Ponte constitui-se no sistema estrutural destinado a permitir a passagem de veículos, animais e pedestres sobre rios, vales, estradas de ferro ou caminho. A ponte não tem somente a função de ligar, mas também o significado simbólico de monumento da força e criatividade do homem e vem sendo construída realçando os aspectos de função e estética, com importante função na paisagem. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico; 050- Execução; 130- Outros.

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Vias públicas • Parques • Praças • Edificações públicas • Edificações • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 30/00 CEARQ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de elaboração dos projetos , execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais , necessitando de conhecimentos profissionais referentes aos sistemas estruturais, os estudos de resistência dos materiais e estabilidade das construções, experimentação intuitiva: elaboração de modelos estruturais, domínio sobre a concepção estrutural e materiais, madeira, concreto, metais etc. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

Manual de Fiscalização - A7


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* DN 30/00 – CEARQ: “... Define critérios, parâmetros e atribuições para fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para atividades relativas a projeto de Arquitetura de Pontes, Viadutos e Passarelas em Concreto, Madeira ou Metal. Art. 1º - O Projeto de Arquitetura de Pontes, Viadutos e Passarelas em Concreto, Madeira ou Metal são atribuições do Arquiteto, Urbanista, Arquiteto e Urbanista, devendo para estes serviços ser registrada a competente ART; Art. 2º - Estão obrigados ao registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA-PR, os profissionais e empresas que se dediquem ao projeto e execução de qualquer atividade relacionada a Projeto de Arquitetura de Ponte em Concreto, Madeira ou Metal; Art. 3º - A empresa que se propõe a realizar Projeto de Arquitetura de Pontes, Viadutos e Passarelas deverá apresentar também Arquiteto, Urbanista, ou Arquiteto e Urbanista, como Responsável Técnico; ...”

A8 - Manual de Fiscalização


COMUNICAÇÃO VISUAL/DESIGN GRÁFICO n

CEARQ

Descrição

Comunicação Visual é todo meio de comunicação expresso com a utilização de componentes visuais, como: signos, imagens, desenhos, gráficos, ou seja, tudo o que pode ser visto. O termo comunicação visual é bastante abrangente e não precisa ser limitado a uma única área de estudo ou atuação, embora possa ter o mesmo sentido de design gráfico. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Shopping Centers; • Edifícios Comerciais; • Edifícios Públicos; • Edifícios de Uso Coletivo; • Lojas em geral; • Parques e Espaços Públicos; • Feiras e Exposições; • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR 14022; • NBR 14077; • NBR 8917.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - A9


CONFORTO TÉRMICO n

CEARQ

Descrição

O conforto térmico encontra-se inserido no conforto ambiental, onde também fazem parte o conforto visual (incluindo a psicodinâmica das cores), conforto acústico e qualidade do ar. Seus estudos têm ligação estreita com a área de Arquitetura, por ser ela a responsável pela concepção e criação dos ambientes nos quais o homem passa grande parte de sua vida. O conforto térmico no interior das edificações depende de aspectos como insolação, ventos dominantes e características do entorno, além do posicionamento do edifício no lote, tipo de fachada, espessura de paredes, dimensão das aberturas e materiais empregados. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Edificações em geral; • Salas de Cinemas e Teatros; • Igrejas; • Bares e Casas noturnas; • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR’S DIVERSAS

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

A10 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante:

- O isolamento térmico da edificação é também um importante fator a ser considerado. Uma vez que o calor é transmitido, também, através das paredes e telhados, o fenômeno pode ser controlado através de tal isolamento. - Pode-se reduzir muito a carga térmica no interior do edifício utilizando-se de materiais isolantes, vidros especiais, beirais, brises, recuos de aberturas e outros, de acordo com um estudo criterioso da insolação em cada uma de suas faces. - O sistema de ar condicionado é recurso complementar que, quando bem planejado, ajuda a garantir o bem-estar com custos reduzidos de operação e manutenção. - Através do estudo da insolação, pode-se definir a orientação ótima da construção e seus ambientes, controlando a incidência dos raios solares, através de beirais, varandas, brises, toldos, etc. Para um bom desempenho térmico da edificação, porém, outros fatores devem também ser considerados: A direção dos ventos dominantes, por exemplo, tem influência na ventilação interna, que por sua vez é influenciada pela posição e tipo das janelas. - Deve-se também mencionar que o tipo, cor e textura dos acabamentos externos também têm influência na absorção de calor.

Manual de Fiscalização - A11


CONJUNTOS ARQUITETÔNICOS n

CEARQ

Descrição

Trata-se do agrupamento de edificações projetadas, construídas e ou ampliadas em uma mesma área, obedecendo a um mesmo planejamento físico integrado e que mantêm afinidades entre si. É o resultado da organização de espaços construídos (abertos ou fechados) em uma mesma área física independentemente da característica de parcelamento do solo, agrupados e inter-relacionados. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Projetos: • Onde for constatada NÃO HÁ 001- Arquitetônico a ocorrência de 002- Estrutural obra com estas 003- Hidráulico características 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica 050- Execução

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 027/00 • ATO 02/06.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

A12 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial e CFTV; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cercas Elétricas; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Elaboração de Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, entre outros); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Entre outros. ** Exemplos de Conjuntos Arquitetônicos: - Centro Administrativo (público ou privado) composto por mais de uma edificação, implantadas ou não no mesmo lote; - Instalações esportivas compostas de quadras (cobertas ou descobertas), pistas, vestiários e outras edificações afins; - Implantação de hospitais com suas edificações complementares; - Instalações industriais compostas por pavilhões, depósitos, guarita, administração, etc; - Instalações educacionais compostas por conjuntos de salas, administração, ginásio de esportes, áreas para jogos, laboratórios, etc; - Camping composto por administração, instalações sanitárias, áreas de lazer cobertas e descobertas, estacionamento, etc.

Manual de Fiscalização - A13


EDIFICAÇÕES / OBRAS DE ARTE EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO n

CEARQ

Descrição

Conjunto de bens móveis e imóveis, que tenham em sua conservação interesse público. Reconhece-se seu valor tanto aos grandes conjuntos arquitetônicos, quanto às obras modestas que adquiriram, no decorrer do tempo, significação cultural e humana, ainda os lugares de interesse histórico e/ou cultural, tombados ou não, mas reconhecidos pelo seu significado, pelo poder público, em seus diversos níveis através de mecanismos legais de preservação dos mesmos. (*) O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica 050- Execução 035- Projeto Específico 130- Outros

PARÂMETRO

NÃO HÁ • Centros históricos • Cadastros em Prefeituras • Zonas urbanas e rurais descritas; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06; • DN 22/00 CEARQ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Para valorizar as atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

A14 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante:

- Atentar para o fato de que em alguns casos este serviço pode ser tratado como Restauro. ** Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos.

Manual de Fiscalização - A15


EDIFICIOS COMPLEXOS n

CEARQ

Descrição

O agrupamento de edificações projetadas, construídas e ou ampliadas em uma mesma área, obedecendo a um mesmo planejamento físico integrado e executado por um mesmo profissional ou equipe de profissionais Arquitetos e Urbanistas. Ainda, o resultado da organização de espaços construídos (abertos ou fechados) em uma mesma área física independentemente da característica de parcelamento do solo, agrupados e inter-relacionados. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica 050- Execução 130- Outros.

ONDE FISCALIZAR

• Estádios; • Centros Administrativos; • Hotéis; • Teatros; • Bancos; • Bibliotecas, Museus; • Shopping Centers; • Igrejas; • Supermercados; • Presídios; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06. • DN 28/00 - CEARQ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

A16 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Estrutura Metálica; - Entre outros.

Manual de Fiscalização - A17


EQUIPAMENTOS URBANOS E DE LAZER/ SINALIZAÇÃO URBANA n

CEARQ

Descrição

Os Equipamentos Urbanos compõe-se de equipamentos destinados à população como cabines de segurança, placas direcionais, banheiros públicos, abrigos de ônibus e táxis, tótens informativos, relógios, quiosques, bancos, aparelhos para exercícios, parquinhos infantis, entre outros. A Sinalização Urbana é composta pela sinalização viária em geral (horizontal, vertical, geométrico, canalização e semafórico), de estacionamento, de áreas destinadas à carga e descarga, de advertências, serviços turísticos, ciclovias e ciclo-faixas, obras, eventos, entre outros. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico; 050- Execução; 130- Outros.

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Vias públicas urbanas • Parques • Praças • Edificações públicas • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR 9050

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

A18 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - A19


IMPLANTAÇÃO CONDOMÍNIO HORIZONTAL n

CEARQ

Descrição

O condomínio horizontal constitui-se no parcelamento do solo para fins residenciais, no qual não há a prévia construção das casas. A unidade autônoma é o próprio lote condominial e o proprietário desse lote posteriormente pode edificar uma residência. A sua implantação se dá através da materialização do projeto o qual contém a divisão dos lotes, delimitações, vias, acessos, áreas de lazer comum, entre outros. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços. • Glebas urbanas destinadas a condomínio de lotes.

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• LEI 6766/79 ( LEI FEDERAL)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

A20 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: - Caso estejam ocorrendo outros serviços quando da fiscalização, como arruamento, rede pluvial, rede de esgoto, iluminação, etc, abrir tantos Relatórios de Visita quanto necessários para apurar a responsabilidade técnica pelos serviços detectados, de acordo com o número de Câmaras Especializadas aos quais são afetos.

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos; - Instalação de Piscinas; - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Estrutura Metálica; - Entre outros..

Manual de Fiscalização - A21


LUMINOTÉCNICA n

CEARQ

Descrição

Estudo e aplicação de técnicas das fontes de iluminação artificial, visando obtenção de efeitos cênicos , racionalização do uso de energia elétrica,etc. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços. • Residências; • Espaços Públicos para diversos fins; • Áreas Comerciais em geral.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

NÃO HÁ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque trata-se de atividade que demanda conhecimento técnico e específico sobre dimensionamento, localização e definição de fontes luminosas com o objetivo de proporcionar uso racional de energia , espaços adequados às suas finalidades, efeitos cênicos, etc. (vide observações complementares)

A22 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: • Para a elaboração do Projeto Luminotécnico o profissional deverá: - - - - -

Atentar para as condições de visão dos usuários; Compatibilizar linguagem luminotécnica com arquitetura; Observar restrições decorrentes de sistemas embutidos nos forros; Observar restrições decorrentes das características do meio ambiente; Avaliar as condicionantes de custo de implantação e de operação.

• Para a concepção do sistema o profissional deverá: - Conhecer as expectativas dos usuários; - Definir requisitos luminotécnicos segundo as funções exercidas em cada ambiente; - Utilizar recursos da informática para prever os cenários, com perspectivas de cada ambiente; - Definir os fachos luminosos que desenharão o cenário; - Checar a adequação dos fachos quanto aos requisitos luminotécnicos; - Checar a conveniência do custo unitário do equipamento ao custo global da obra; - Checar a eficácia do equipamento segundo requisitos operacionais; - Definir um repertório de equipamentos que possa ser aplicado em todo o projeto.

Manual de Fiscalização - A23


MONUMENTOS n

CEARQ

Descrição

Monumentos: trata-se de serviços de execução de edificações ou elementos construtivos que se destacam pela sua qualidade distintiva, valor estético, altura, massa e valor social. Pode tratar-se de intervenções em monumentos existentes que seguem as descrições acima, neste caso pode-se utilizar o código Restauro.. A noção de monumento compreende não só a criação arquitetônica isolada, mas também a moldura em que ela está inserida, sendo o monumento inseparável do meio onde se encontra situado e da história da qual é testemunho. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Parques, Praças; • Edifícios Públicos; • Vias Públicas; • Outros; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

NÃO HÁ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Para incentivar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados. - Considerando que as atividades de conservação, reabilitação, reconstrução e restauração em monumentos e sítios de valor cultural, assim como em seu entorno ou ambiência, exigem formação específica que inclui conhecimentos de História da Arte e da Arquitetura, Teoria da Arquitetura, Técnicas e Materiais Tradicionais, Estética, Planejamento Urbano e Regional, Ciências Sociais e Técnicas Retrospectivas, entre outros.

A24 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: • Deve-se observar a existência de projetos (ex: hidráulico, elétrico, estrutural,etc) e serviços específicos e complementares para a instalação dos monumentos. • Em algumas situações serão localizados projetos “arquitetônicos” que deverão ser anotados em substituição ao código de “projeto específico” , na elaboração do RV

Manual de Fiscalização - A25


PAISAGISMO (PARQUES/JARDINS) n

CEARQ/CEA

Descrição

Paisagismo é a arte e técnica de promover o projeto, planejamento, gestão e preservação de espaços livres, urbanos ou não, de forma a processar micro e macropaisagens. Trata-se da técnica de projetar e executar espaços abertos ou fechados que interferem na paisagem original. Estes espaços podem ou não serem contemplados por áreas verdes. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 036- Projeto ** Específico (Agronomia) 050-Execução 096- Manutenção (*)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

NÃO HÁ • Praças e Parques; • Projetos de Urbanização; • Jardins/Áreas Verdes em geral; • Áreas internas em Shoppings e outros empreendimentos; • Onde for constatada a ocorrência destes serviços

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 34/05 (CEARQ/CEA) • MANUAL CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque se trata de atividades que demandam conhecimento técnico e específico sobre adaptação de espécies, conservaçãoe absorção do solo, escoamento de águas, topografia, etc. - Faz-se necessário, ainda, conhecimento técnico aplicado aos seguintes serviços: especificação de plantas, pisos e equipamentos urbanos, alteração do relevo, detalhamento de elementos decorativos e construtivos, leitura de espaço urbano, definição de estilos arquitetônicos, entre outros. - Para incentivar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

A26 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Projetos e Serviços Complementares e/ou Específicos deverão ser fiscalizados separadamente, sempre que constatados. ** A implantação e a manutenção da vegetação pode ser realizada por profissional afeto a Câmara de Agronomia. *** Importante: Algumas características pertinentes às atividades de “Paisagismo” em diferentes fases: conceituação dos espaços (pesquisas preliminares, considerações de aspectos relativos a Urbanismo, Plano Diretor, etc), elaboração dos projetos ( podem incluir aspectos de Urbanização/ Reurbanização, detalhamento de elementos construtivos de pequeno porte, pisos, equipamentos urbanos, luminotécnica aplicada ao paisagismo, etc) e execução dos serviços ( coordenação de serviços variados). Praça é qualquer espaço público urbano livre de edificações e que propicie convivência e/ou recreação para seus usuários. De acordo com cada sentido que a palavra praça assume, estes espaços podem ser classificados das seguintes formas: Praça-jardim. Espaços nos quais a contemplação da formação vegetal e a circulação são priorizadas. Praça seca. Largos históricos ou espaços que suportam intensa circulação de pedestres. Parque é um espaço, comumente chamado de “área verde”, normalmente livre de edificações e bastante caracterizado pela abundante presença de vegetação, protegido pelo poder público, seja para fins de recreação dos habitantes da cidade, seja para fins de preservação do meio-ambiente natural. Desta forma, um parque pode ser caracterizado como Urbano ou Natural. Um parque urbano é um tipo de espaço livre de edificações, normalmente caracterizado como espaço público, no qual há tipicamente abundância de vegetação e áreas não pavimentadas, mas sobretudo localizado dentro de uma região urbana. Um parque natural é uma área natural, fora de uma área urbana, protegida por lei, e onde indústrias e residências são proibidas, restritas a nativos que anteriormente já habitavam a região ou existem com restrições, com o objetivo de preservar a flora e a fauna local. ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: “...Paisagismo - arte e técnica de projetar os espaços abertos; estudo dos processos de prepa¬ração e realização da paisagem como complemento da Arquitetura; melhoria do ambiente físico do homem através da utilização de princípios estéticos e científicos...”

PRAÇA

PARQUE URBANO

PARQUE URBANO

PARQUE NATURAL

JARDIM

JARDIM

Manual de Fiscalização - A27


PLANEJAMENTO FÍSICO DO TERRENO URBANO, RURAL E REGIONAL n

CEARQ/CEEC

Descrição

Desenvolvimento, por etapas e com bases técnicas, da organização da zona urbana, zona de expansão urbana e zona rural. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Prefeituras Municipais • Órgãos Públicos • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Ato 02/06• Resolução 218/73-CONFEA • Decreto Federal 23.569/1933

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

A28 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - A29


PRAÇAS/PARQUES/JARDINS n

CEARQ/CEA

Descrição

Praça é qualquer espaço público urbano livre de edificações e que propicie convivência e/ou recreação para seus usuários. (**) Parque é um espaço, comumente chamado de “área verde”, normalmente livre de edificações e bastante caracterizado pela abundante presença de vegetação, protegido pelo poder público, seja para fins de recreação dos habitantes da cidade, seja para fins de preservação do meio ambiente natural. (***) Jardim é uma estrutura espacial ao ar livre, construída e projetada pelo homem. Normalmente ela esta inserida em uma micro-paisagem de contexto próprio. Ele se caracteriza pela forte presença da vegetação.

O QUE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 003- Hidráulico 004- Elétrico 035- Projeto 036- Específico (Implantação) 050-Execução 096-Manutenção 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

• Jardins/Áreas Verdes em geral; • Praças/ Parques; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 34/05 (CEARQ/CEA) • MANUAL CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque se tratam de atividades que demandam conhecimento técnico e específico sobre adaptação de espécies, conservação e absorção do solo, escoamento de águas, topografia, etc. - Faz-se necessário, ainda, conhecimento técnico aplicado aos seguintes serviços: especificação de plantas, pisos e equipamentos urbanos, alteração do relevo, detalhamento de elementos decorativos e construtivos, leitura de espaço urbano, definição de estilos arquitetônicos, entre outros. - Para incentivar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

A30 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Observações: (**) - De acordo com cada sentido que a palavra praça assume, estes espaços podem ser classificados das seguintes formas: Praça-jardim. Espaços nos quais a contemplação da formação vegetal e a circulação são priorizadas. Praça seca. Largos históricos ou espaços que suportam intensa circulação de pedestres. (***) - Desta forma, um parque pode ser caracterizado como Urbano ou Natural. Um parque urbano é um tipo de espaço livre de edificações, normalmente caracterizado como espaço público, no qual há tipicamente abundância de vegetação e áreas não pavimentadas, mas sobretudo localizado dentro de uma região urbana. Um parque natural é uma área natural, fora de uma área urbana, protegida por lei, e onde indústrias e residências são proibidas, restritas a nativos que anteriormente já habitavam a região ou existem com restrições, com o objetivo de preservar a flora e a fauna local. * Importante: - Para serviços de manutenção, conservação de áreas verdes, não serão cobrados serviços de Projeto Específico (036). - De acordo com a resolução nº 218/73, Paisagismo, Parques e Jardins são áreas de competência dos profissionais da categoria Arquitetura e dos profissionais da modalidade Agronomia, observadas as peculiaridades de suas respectivas formações, conforme artigos 2º, 5º, 10 e 21.

PRAÇA

PARQUE URBANO

PARQUE URBANO

PARQUE NATURAL

JARDIM

JARDIM

Manual de Fiscalização - A31


URBANISMO E REURBANIZAÇÃO n

CEARQ

Descrição

O urbanismo é a atividade relacionada com o estudo, regulação, controle e planejamento da cidade (em seu sentido mais amplo) e da urbanização, associado à idéia de que as cidades são objetos a serem estudados, mais do que simplesmente trabalhados. É a ação de projetar e ordenar as cidades. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

• Prefeituras Municipais • Órgãos Públicos • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 – CREA-PR • DN 03/95 – CEARQ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

A32 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - A33


A

ACÚSTICA, A3 ARQUITETURA DE INTERIORES, A5 ARQUITETURA DE PONTES, A7

C

COMUNICAÇÃO VISUAL/DESIGN GRÁFICO, A9 CONFORTO TÉRMICO, A10 CONJUNTOS ARQUITETÔNICOS, A12

E

EDIFICAÇÕES / OBRAS DE ARTE EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO, A14 EDIFICIOS COMPLEXOS, A16 EQUIPAMENTOS URBANOS E DE LAZER/SINALIZAÇÃO URBANA, A18

A34 - Manual de Fiscalização

I

IMPLANTAÇÃO CONDOMÍNIO HORIZONTAL, A20

L

LUMINOTÉCNICA, A22

M

MONUMENTOS, A24

P

PAISAGISMO (PRAÇAS/ PARQUES/ JARDINS), A26 PLANEJAMENTO FÍSICO DO TERRENO URBANO, RURAL E REGIONAL, A28 PRAÇAS/PARQUES/JARDINS, A30

U

URBANISMO E REURBANIZAÇÃO, A32


Engenharia Civil


CIVIL BARRAGEM........................................................................................................................................... C3 BARRAGENS DE TERRA..................................................................................................................... C5 ESTUDO DE VIABILIDADE................................................................................................................. C7 FORNECIMENTO DE CONCRETO..................................................................................................... C9 MURO DE ARRIMO/CONTENÇÃO................................................................................................... C11 OBRAS DE ARTE CORRENTE (GALERIAS / BUEIROS)............................................................... C13 OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (PONTES/VIADUTOS/PASSARELAS).......................................... C15 OBRAS DE DRENAGEM.................................................................................................................... C17 OBRAS DE DRENAGEM (EDIFICAÇÕES)....................................................................................... C19 OBRAS DE INFRAESTRUTURA....................................................................................................... C21 OBRAS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA..................................................................................... C22 OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO............................................................................................................ C23 PORTOS................................................................................................................................................ C24 REDES DE SANEAMENTO................................................................................................................ C27 RESERVATÓRIOS/CISTERNAS ACIMA DE 50 M3.......................................................................... C29 RODOVIAS........................................................................................................................................... C31 SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL/VERTICAL....................................................................... C33 SONDAGENS........................................................................................................................................ C35 TECNOLOGIA DO CONCRETO........................................................................................................ C37


BARRAGEM n

CEEC

Descrição

Uma barragem, açude ou represa, é uma barreira artificial, feita em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água. A sua utilização é sobretudo para abastecer de água zonas residenciais, agrícolas, industriais, produção de energia elétrica (energia hidráulica), ou regularização de um caudal. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

• NÃO HÁ • ATO 02/06 CREA-PR • NBR13028 • MANUAL DO CONFEA

050- Execução ** REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

Manual de Fiscalização - C3


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Importante saber: A construção de uma barragem passa por quatro etapas fundamentais: o projeto, a construção, a exploração e a observação. No projeto é determinado, após estudos no local e estudos relativos à rentabilidade da barragem, o tipo de barragem a construir. ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: Verificar o RT referente aos seguintes serviços para implantação: - Estudo de viabilidade; projeto geométrico, de mecânica dos solos e obras de terra, drenagem superficial e profunda, desapropriação, Relatórios Ambientais (EIA, RIMA) - Execução das obras; - Execução da obra por sub-empreiteiros ou prestadores de serviços técnicos (terraplanagem, redes elétricas, fabricação de concreto usinado, proteção de taludes, obras de drenagem superficial e profunda); - Fiscalização das obras; - Execução de controles tecnológicos (concreto, aço, solo); - Execução de sondagens; - Levantamentos topográficos; - Locação da obra;

C4 - Manual de Fiscalização


BARRAGENS DE TERRA n

CEEC/CEA

Descrição

Também conhecida como Barragem de Aterro, é um tipo de barragem de terra e/ ou rocha que funciona de modo a reter a água. Os materiais utilizados na construção da barragem dependem da sua disponibilidade. Podemos então definir três grandes grupos de barragens de aterro tendo em conta o material de que são feitas: Barragem de terra, Barragem de enrocamento e Barragem de terra-enrocamento O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros * **

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR - 13028

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

Manual de Fiscalização - C5


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Importante saber: A construção de uma barragem passa por quatro etapas fundamentais: o projeto, a construção, a exploração e a observação. No projeto é determinado, após estudos no local e estudos relativos à rentabilidade da barragem, o tipo de barragem a construir. ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: Verificar o RT referente aos seguintes serviços para implantação: - Estudo de viabilidade; projeto geométrico, de mecânica dos solos e obras de terra, drenagem superficial e profunda, desapropriação, Relatórios Ambientais (EIA, RIMA) - Execução das obras; - Execução da obra por sub-empreiteiros ou prestadores de serviços técnicos (terraplanagem, redes elétricas, fabricação de concreto usinado, proteção de taludes, obras de drenagem superficial e profunda); - Fiscalização das obras; - Execução de controles tecnológicos (concreto, aço, solo); - Execução de sondagens; - Levantamentos topográficos; - Locação da obra;

C6 - Manual de Fiscalização


ESTUDO DE VIABILIDADE n

CEEQ/CEEE/CEA/CEEMM/ CEEC/CEARQ/CEGEM

Descrição

Constitui-se na estimativa dos investimentos necessários à implantação de projetos e de custos operacionais. Faz-se através de análises técnico-econômico-financeiras, da definição de localização da empresa e do estabelecimento do esquema de captação de recursos humanos. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

• Órgãos públicos • Empresas de avaliação • Bancos • Agência de fomento • Onde for constatada a ocorrência deste serviço.

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- O estudo de viabilidade é importante para que se possa tomar decisão a respeito da execução ou não de um empreendimento. Serve também para alterar algumas definições no projeto visando a sua viabilidade ou otimização. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização, promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Considerando que o estudo, projeto e execução de edificações são de competência exclusiva de profissionais habilitados, que possuam competência legal para tal.

Manual de Fiscalização - C7


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante:

- Antes de se avançar com uma análise mais detalhada dos requisitos de um projeto, deve ser feito um estudo de viabilidade. - Tal como o nome sugere, pretende-se com este estudo avaliar se, de um ponto de vista tecnológico e organizacional, o projeto é viável. - O estudo de viabilidade deverá culminar com a produção de um relatório e deverá determinar a continuação do desenvolvimento do projeto, tornando mais claras as restrições (econômicas, temporais e organizacionais) do projeto e definindo mesmo alguns requisitos de alto nível.

C8 - Manual de Fiscalização


FORNECIMENTO DE CONCRETO n

CEEC

Descrição

Trata-se do Concreto Usinado ou também chamado de Concreto Dosado em Central (CDC), que é o concreto fornecido pelas empresas prestadoras de serviços de concretagem (concreteiras), através dos caminhões betoneira. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Obras de edificações em geral • NÃO HÁ • Empresas que fabricam e fornecem concreto usinado. • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR • NBR 12654 • NBR 12655

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • O recolhimento da ART referente a serviços de sondagens, fundações, fornecimento e tecnologia do concreto, impermeabilizações e fornecimento de lajes pré-moldadas realizados ao longo do mês, poderão ser anotados numa mesma ART, devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao inicio ou realização dos serviços

POR QUE FISCALIZAR?

- Devido aos riscos oriundos de pré-moldados projetados ou executados sem os conhecimentos técnicos necessários e de normas de segurança, tendo em vista que o CREA possui como atribuição à defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - O serviço de bombeamento caracteriza-se por dar uma maior rapidez a concretagem, diminuir a mão de obra para o transporte e aplicação do concreto, eliminar o uso de carrinhos de mão ou similares e utilizar um concreto que permite uma melhor trabalhabilidade, necessitando de menos vibração para um melhor acabamento.

Manual de Fiscalização - C9


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Importante: Os Concretos Bombeáveis, são elaborados com certas características de fluidez, necessárias para serem bombeados através de uma tubulação que varia de 3 a 5½ polegadas de diâmetro. Esta tubulação tem início em uma bomba de concreto (onde o Caminhão Betoneira descarrega) e vai até o local de aplicação.

O Concreto Rolado é utilizado em pavimentações urbanas, como sub-base de pavimentos e barragens de grande porte. Seu acabamento não é tão bom quanto aos concretos utilizados em pisos Industriais ou na Pavimentação de pistas de aeroportos e rodovias, por isso ele é mais utilizado como sub-base.

C10 - Manual de Fiscalização


MURO DE ARRIMO/CONTENÇÃO n

CEEC

Descrição

Refere-se a obras construídas para a contenção de terra com a finalidade de evitar o seu deslizamento e movimentação. São estruturas de destinadas a limitar a ocupação do terreno em taludes tanto em corte como em aterros, contendo a pressão do terreno a montante. Pode ser conhecido também como Muro de Gravidade ou Muro de Peso. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 002- Estrutural 050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características • Em obras que apresentem terrenos muito acidentados.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

Manual de Fiscalização - C11


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MURO DE ARRIMO EM PEDRAS.

MURO DE ARRIMO EM BLOCOS DE CONCRETO.

C12 - Manual de Fiscalização


OBRAS DE ARTE CORRENTE (GALERIAS / BUEIROS) n

CEEC

Descrição

Obras de arte corrente são encontradas na forma de bueiros e galerias, possuem a finalidade do escoamento de águas. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 003- Hidráulico 035- Específico 050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Obras em vias públicas • Obras em vias particulares • Rodovias • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR; • NBR 15396.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - C13


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * A saber:

- Bueiros são caixas, geralmente localizadas ao longo de vias pavimentadas, para onde escoam as águas da chuva. Os bueiros são também usados como ponto de inspeção para as galerias pluviais. - Galerias de águas pluviais é o sistema de coleta das águas da chuva e que pode ter tubulações próprias sendo chamado, neste caso, de sistema separador absoluto, sendo, posteriormente, lançadas nos cursos d’água.

BUEIROS

GALERIAS PLUVIAIS

C14 - Manual de Fiscalização


OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (PONTES/VIADUTOS/ PASSARELAS) n

CEEC

Descrição

Código relacionado ao serviço de construção ou reforma em estruturas que visam integrar áreas e permitir passagem de veículos, animais e pedestres; transpondo, para tanto, obstáculos como rios, vales, estradas de ferro, caminhos, depressões em terrenos, etc. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Vias urbanas; • Estradas; • Concessionárias de Rodovias • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Devido aos riscos oriundos de pré-moldados projetados ou executados sem os conhecimentos técnicos necessários e de normas de segurança, tendo em vista que o CREA possui como atribuição à defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

Manual de Fiscalização - C15


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: - Verificar a existência de projetos e serviços específicos e complementares para a instalação destas obras de arte especiais, tais como: projeto e execução de estrutura metálica, projetos estruturais, serviços de terraplenagem, sondagem, pavimentação, etc ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: 4) Obras Especiais: 4.1 – Pontes, viadutos e passarelas

Verificar o Responsabilidade Técnica referente aos seguintes serviços para implantação: - Estudo de viabilidade, Estudo do traçado, Projeto geométrico, desapropriação, de mecânica dos solos e obras de terra, sinalização, estrutural, fundações, drenagem superficial, Relatórios ambientais (EIA, RIMA), redes elétricas (iluminação) - Execução das obras; - Execução da obra por subempreiteiros ou prestadores de serviços técnicos (terraplanagem, redes elé¬tricas, fornecimento de concreto usinado, proteção de taludes, obras de drenagem superficial, etc.); - Fiscalização das obras; - Execução de controles tecnológicos (concreto, aço, solo); - Execução de sondagens; - Levantamentos topográficos; - Locação da obra; - Placas de obra;

C16 - Manual de Fiscalização


OBRAS DE DRENAGEM n

CEEC

Descrição

Trata-se da elaboração de projetos, execução ou manutenção em sistemas de drenagem. Entende-se como sistema de drenagem, um sistema que prevê interceptação de águas, encaminhamento a tubulações e o deságüe em corpos receptores (rios, córregos, etc). O QUE FISCALIZAR

Projetos: 003- Hidráulico 035- Específico 050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Nas cidades; • Implantação de condomínios horizontais e loteamentos; • Implantação de grandes empreendimentos (muitas vezes em parceria com Prefeituras); • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR; • Legislações Municipais

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e Legais. (Vide descrição de efeitos adversos no campo “Observações”). - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

Manual de Fiscalização - C17


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Importante: - Dois tipos de drenagem podem ser mais freqüentes na rotina de fiscalização dos Agentes do CREA-PR. A saber: Drenagem Pluvial (ou Drenagem Urbana) e Drenagem Fluvial. - DRENAGEM PLUVIAL OU DRENAGEM URBANA - Consiste no controle do escoamento das águas de chuva, para se evitarem os seus efeitos adversos, que podem representar sérios prejuízos à saúde, segurança e bem estar da sociedade. Em via de regra, esses efeitos se manifestam de quatro formas: empoçamentos, inundações, erosões e assoreamentos. Pode-se, ainda, classificar esta drenagem sob dois aspectos: Drenagem subterrânea– Sistema constituído por dispositivos de captação tais como bocas-de-lobo, ralos, caixas com grelhas etc., encaminhando as águas aos poços de visita e daí às galerias/tubulações e que tem como deságüe corpos receptores tais como rios, córregos etc. Drenagem superficial– Sistema constituído por guias, sarjetas, calhas etc. que interceptam as águas provenientes das chuvas e que tem como deságüe corpos receptores tais como rios, córregos etc., e pode, também, estar ligado às galerias/tubulações de um sistema de drenagem subterrâneo. - DRENAGEM FLUVIAL (*ou outros) - Consiste no controle do escoamento das águas de rios, *córregos, lençóis freáticos, etc, para aproveitamento de áreas (construções, instalação de vias,etc) , projetos de expansão urbana,etc. Outros tipos de sistemas de drenagem serão fiscalizados de acordo com Legislações que conferem atribuições e/ou Normativas específicas (quando existentes).

C18 - Manual de Fiscalização


OBRAS DE DRENAGEM (EDIFICAÇÕES) n

CEEC/ CEARQ

Descrição

Código relacionado aos serviços complementares de obras de edificações com a finalidade de favorecer e garantir o escoamento das águas de terrenos com excesso de água por meio de tubos, túneis, canais, vala subterrâneas (drenos) e fossos, em alguns casos recorre-se a motores como apoio ao escoamento. Dentro destes serviços também estão incluídos os mecanismos de contenção: bacias/reservatórios de retenção e cisternas/reservatórios de acumulação (*), atualmente utilizados na construção de edificações para atender a atual política do poder público municipal, para o controle de cheias e alagamentos, consistem em acumular o máximo possível os excedentes hídricos a montante, possibilitando assim o retardamento do pico das enchentes, para as chuvas de curta duração e maior intensidade. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 003- Hidráulico 035- Específico 050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Obras Residenciais • Obras Comerciais • Obras Industriais • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR; • DEC 791/03 – Prefeitura de Curitiba.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

Manual de Fiscalização - C19


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante:

- Bacias ou Reservatórios de Retenção - são dispositivos capazes de reter e acumular parte das águas pluviais, provenientes de chuvas intensas, de modo a retardar o pico de cheias, aliviando assim, os canais ou galerias de jusante responsáveis pela macrodrenagem; - Cisternas ou Reservatórios de Acumulação - são dispositivos com objetivo de reter os excedentes hídricos localizados, resultantes da microdrenagem. podem se constituir de sumidouros com dispositivos que permitam a infiltração para o aqüífero, ou impermeáveis, de modo a acumular as águas pluviais e possibilitar o seu aproveitamento para fins de irrigação, limpeza e outros usos que não constituam abastecimento para uso na alimentação e higiene.

SISTEMA DE DRENAGEM ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO

C20 - Manual de Fiscalização


OBRAS DE INFRAESTRUTURA n

CEARQ/ CEEC/ CEEE

Descrição

A infra-estrutura é um conjunto de elementos estruturais que enquadram e suportam toda uma estrutura. O termo possui diversas acepções em diferentes campos, mas o mais comum é o referente aos sistemas viários, de esgotos, de fornecimento de energia, entre outros de uma cidade ou região. Estes elementos, podem ser classificados em: Infra-estrutura civil, Infra-estrutura Municipal ou Pública, e ser desenvolvidas e geridas tanto pelo setor privado como por órgãos públicos. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Obras públicas • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR;

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

Manual de Fiscalização - C21


OBRAS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA. n

CEARQ/CEEC/CEA/CEGEM

Descrição

Conjunto de operações de movimentação de terra que envolve etapas de escavação, transporte, depósito, compactação, etc. O serviço tem como objetivo principal à adaptação da topografia original às condições de aproveitamento de áreas e aos projetos de construções subseqüentes. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Etapas preliminares de obras variadas; • Obras Públicas; • Aberturas de novas vias (ruas, rodovias, etc); • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

• NÃO HÁ • ATO 02/06 CREA-PR • LEI 5.194/66 • DN 63/99 CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução do serviço implica em riscos ou possíveis danos e prejuízos a trabalhadores, moradores ou transeuntes e, portanto, deve ser acompanhado por profissional habilitado. - Porque a execução de terraplenagem, quando constatada, está diretamente ligada à segurança das obras subseqüentes e aos conceitos de aproveitamento e valorização de terrenos. Para tanto, faz-se necessário acompanhamento de profissional habilitado.

C22 - Manual de Fiscalização


OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO n

CEEC

Descrição

Trata-se de obras de recobrimento do solo. Este recobrimento é constituído por um ou mais materiais aplicados sobre o terreno, natural ou terraplenado, para aumentar sua resistência e servir para a circulação de pessoas e/ou veículos. Os materiais mais utilizados na pavimentação urbana, industrial ou rodoviária são: o concreto asfáltico (CBUQ/PMF), o concreto de cimento e os materiais rochosos (pedras britadas ou calçamento), estes estão entre os solos com maior capacidade de suporte. ** O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução ***

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Vias públicas • Vias privadas (indústrias, supermercados, etc) • Rodovias • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR; • NBR 11170; • NBR 11171; • MANUAL DO CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, além de atendimento as necessidades específicas de cada cliente. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

Manual de Fiscalização - C23


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Este código deve ser utilizado para os serviços exclusivos de Pavimentação, quando for constatada abertura ou construção de novas vias deve-se utilizar o código específico (Arruamento e Rodovias). *** Anexo 2 – Manual do CONFEA: “2) Obras Viárias: - Execução da obra de serviços técnicos (terraplanagem, fabricação de Concreto Usinado, fabricação Concreto Betuminoso Usinado à Quente – CBUQ, fabricação de emulsões asfálticas, fabricação de solos, obras de drenagem superficial e profunda, Obras de Arte Corrente – Bueiros/ Galerias); - Fiscalização das obras; - Execução de controles tecnológicos (concreto, aço, solo); - Levantamentos Topográficos.”

OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO

C24 - Manual de Fiscalização


PORTOS n

CEEC

Descrição

Um porto é uma área, abrigada das ondas e correntes marítimas, localizada à beira de um oceano, mar, lago ou rio, destinada ao atracamento de barcos e navios, e com o pessoal e serviços necessários ao carregamento e descarregamento de carga e ao estoque temporário destas, bem como instalações para o movimento de pessoas e carga ao redor do setor portuário, e, em alguns casos, terminais especialmente designados para acomodação de passageiros. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Área Externa (Transportes): Projetos: 017- Terraplanagem 019- OAC/Drenagem 020- OAE 021- Topográfico/ Geométrico 086- Desapropriações

• Portos • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

050- Execução * **

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, além de atendimento as necessidades específicas de cada cliente. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público, ambiental e cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

Manual de Fiscalização - C25


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Importante: O QUADRO II DO ATO 02/06 cita apenas os serviços referentes a área de Transportes, no caso das Edificações do Porto, devem ser fiscalizados: Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

050- Execução

OBS.: Verificar a existências de serviços complementares, tais como: Estruturas metálicas, Estruturas Pré-Moldadas. Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..), Ar-condicionado, Câmaras Frigoríficas, Sistemas de Prevenção Contra Incêndios, Alarme Patrimonial e CFTV, Central Telefônica, Cercas Elétricas, Cabeamento Estruturado, Iluminação Especial, Equipamentos EletroMecânicos (Bombas, Controles de Acesso, entre outros) e Elaboração de Projetos complementares (Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.), ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: 2.3 – Portos e Aeroportos Verificar o RT referente aos seguintes serviços para implantação: • Estudo de viabilidade, traçado tráfego, geométrico, de mecânica dos solos e obras de terra, pavimentação, sinalização, drenagem superficial e profunda, desapropriação Relatórios ambientais (EIA, RIMA), redes elétricas Obras de Arte Correntes - OAC (bueiros, galerias) e Especiais - OAE (viadutos, pontes, passarelas, etc.); • Execução das obras; • Execução da obra por sub-empreiteiros ou prestadores de serviços técnicos (terraplanagem, redes elétricas, fabricação de concreto usinado, fabricação Concreto Betuminoso Usinado à Quente – CBUQ, fabricação de emulsões asfálticas, fabricação de solos, proteção de taludes, obras de drenagem superficial e profunda, OAC, OAE etc.); • Fiscalização das obras, Placas de obras; • Execução de controles tecnológicos (concreto, aço, solo); • Execução de sondagens, Levantamentos topográficos, Locação da obra;

C26 - Manual de Fiscalização


REDES DE SANEAMENTO n

CEEC

Descrição

São redes destinadas ao abastecimento de água potável encanada e à coleta e tratamento de esgotos sanitários, visando à saúde das comunidades. Trata-se de serviços que podem ser prestados tanto por empresas estatais como públicas, porém é um serviço essencial, tendo em vista a necessidade imperiosa deste serviço por parte da população e a sua importância para a saúde e o meio ambiente de toda a sociedade. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Projetos:

PARÂMETRO

• Redes de abastecimento d’água; 003- Hidráulico * • Redes de coleta e tratamento 035- Específico * de esgotos; • Onde for constatada a 050- Execução * ocorrência de obra com estas características ** ***

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR • MANUAL DO CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

Manual de Fiscalização - C27


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Itens exigidos no QUADRO II DO ATO 02/06 CREA-PR. ** Em algumas situações pode ser encontrado apenas o Projeto Hidráulico. *** Anexo 2 – Manual do CONFEA: 5) Sistemas de abastecimento de água e de saneamento Verificar o RT referente aos seguintes serviços para implantação: • Estudo de viabilidade; Estudo preliminar, projeto básico, definitivo, das adutoras, redes de distribuição e interceptores, sistema de captação, estações de bombeamento, estações de tratamento de mecânica dos solos e obras de terra, arquitetônico das edificações, estrutural, redes elétricas e fundações; • Execução das obras; • Execução da obra por sub-empreiteiros ou prestadores de serviços técnicos (terraplanagem, redes elétricas, fornecimento de concreto usinado, proteção de taludes, obras de drenagem superficial, etc.); • Fiscalização das obras; • Execução de controles tecnológicos (concreto, aço, solos); • Execução de sondagens; • Levantamentos topográficos; • Locação da obra; • Placas de obra; • Relatórios ambientais (EIA, RIMA);

C28 - Manual de Fiscalização


RESERVATÓRIOS/CISTERNAS ACIMA DE 50 m3 n

CEEC/CEARQ/CEA

Descrição

Trata-se de execução ou reforma de reservatório para captação e acondicionamento de água da chuva ou tratada. Podem ser de concreto ou metálicos. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

035- Projeto • Onde for constatada a Específico ocorrência destes serviços. 036- Projeto Específico (Agronomia)

• Capacidade acima de 50 m3.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR

050- Execução 130- Outros

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Com um projeto bem elaborado e empregando-se os componentes adequados, um sistema para aproveitamento da água de chuva requer muito pouca manutenção, e a qualidade da água estocada geralmente é considerada boa, embora que esta água não seja considerada potável, ela pode ser empregada para diferentes finalidades requerendo um tratamento mais simples. - O aproveitamento da água de chuva traz várias vantagens: Redução do consumo de água potável na propriedade e do custo de fornecimento da mesma em épocas de estiagem;Evita a utilização de água potável onde esta não é necessária, como por exemplo, na lavagem de piso na suinocultura e avicultura, descarga de vasos sanitários, irrigação de hortas e jardins; Contribui com o meio ambiente no sentido ecológico não desperdiçando um recurso natural e disponível em abundância no meio rural; Ajuda a conter as enchentes e a erosão, represando parte da água que teria de ser drenada para os rios; Contribui com a conservação de água, a auto-suficiência e com a postura correta perante os problemas ambientais existentes no meio rural.

Manual de Fiscalização - C29


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Importante: • Verificar a existências de serviços complementares, tais como: - Reservatório Metálico; - Bases em concreto; - Fundações; - Rede hidráulica; ** Observações: - As cisternas são formadas por um conjunto de estruturas compostas pelo sistema de captação, sistema de filtragem e um reservatório de armazenamento. Existem basicamente dois modelos de cisternas: para captação de água do telhado e para captação de água de áreas pavimentadas ou áreas de drenagem. - Materiais usados na construção de cisternas: Existem diferentes modelos de cisternas para armazenar a água da chuva, modelos quadrados, retangulares, cilíndricos, cônicos, tubos em PVC. O reservatório pode ser constituído com diferentes materiais tais como: lonas de PVC ou PEAD, fibra de vidro, alvenaria, ferrocimento ou concreto armado. Sendo que os reservatórios construídos em fibra de vidro e alvenaria são mais empregados para pequenos volumes. Para maiores volumes são usados PVC, PEAD ou concreto armado como materiais para a construção da cisterna

Esquema de um pré-filtro para a limpeza preliminar da água da chuva.

Cisterna construída em alvenaria.

C30 - Manual de Fiscalização

Filtro em alvenaria para limpeza de água da chuva, recolhida de telhados

Cisterna construída em fibra de vidro.


RODOVIAS n

CEEC

Descrição

Uma rodovia é uma estrada de rodagem, corresponde a uma via de transporte inter-urbano de alta velocidade. * O QUE FISCALIZAR

Projetos: 021- Topográfico/ Geométrico 017- Terraplanagem 018- Pavimentação 019- OAC/Drenagem 020- OAE 086- Desapropriações

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Rodovias • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

050- Execução ** ***

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, além de atendimento as necessidades específicas de cada cliente. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público, ambiental e cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

Manual de Fiscalização - C31


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante:

Geralmente, a manutenção de rodovias é uma das atribuições do governo (federal, estadual ou municipal). As rodovias interestaduais ou federais (sigla: BR) são mantidas pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), órgão do Governo Federal. As rodovias intra-estaduais (siglas: PR, SP, RJ, etc.) são mantidas pelos governos dos respectivos Estados. Também existem rodovias municipais (por exemplo as rodovias vicinais), cuja manutenção cabe ao município. ** ATO 02/06 CREA-PR (Tabela 5 – Manual CEEC) • Sondagem; • Manutenção; • Sinalização. *** Anexo 2 – Manual do CONFEA: 2) Obras Viárias: 2.1 – Estradas e vias Verificar o RT referente aos seguintes serviços técnicos: • Estudo de viabilidade, Relatórios ambientais (EIA, RIMA), Desapropriações; • Projetos: do traçado, tráfego, geométrico, de mecânica dos solos e obras de terra, pavimentação, sinalização, drenagem superficial e profunda, redes elétricas, obras de arte correntes (Bueiros/ Galerias) e especiais (Viadutos, Pontes, Passarelas, etc.); • Execução das obras; • Execução da obra por sub-empreiteiros ou prestadores de serviços técnicos (terraplanagem, redes elétricas, fabricação de concreto usinado, fabricação Concreto Betuminoso Usinado à Quente – CBUQ, fabricação de emulsões asfálticas, fabricação de solos, proteção de taludes, obras de drenagem superficial e profunda, OAC, OAE etc.); • Fiscalização das obras; • Execução de controles tecnológicos (concreto, aço, solo); • Execução de sondagens; • Levantamentos topográficos; • Locação da obra; • Placas de obra.

C32 - Manual de Fiscalização


SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL/VERTICAL n

CEEC

Descrição

Trata-se da sinalização viária em geral (horizontal, vertical, geométrica, canalização e semafórica). O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico(**) 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Estacionamentos; • Áreas destinadas à carga e descarga; • Rodovias; • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR • MANUAL DO CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Através de projetos em estacionamentos se conseguem uma melhor e racional utilização de vagas em supermercados, áreas de lazer, edifícios comerciais e residenciais. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - C33


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: *Importante: ** Projetos de segurança viária, de estacionamento, de áreas destinadas à carga e descarga, projetos de orientação e advertência, de serviços, turísticos, de ciclovias e ciclofaixas, de obras e eventos. *** Anexo 2 – Manual do CONFEA: “(...) 2) Obras Viárias: 2.1 – Estradas e vias 2.2 – Ferrovias 2.3 – Portos e Aeroportos 4) Obras Especiais: 4.1 – Pontes, viadutos e passarelas 4.2 – Túneis (...) Planejamento Urbano E Regional (...)”

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

SINALIZAÇÃO VERTICAL

SONDAGENS C34 - Manual de Fiscalização

CEEC/CEGEM


n

Descrição

É um relatório técnico elaborado para proceder à identificação e classificação das diversas camadas dos solos e rochas, permite avaliar o nível d’água bem como as suas propriedades. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

035- Projeto Específico*

PARÂMETRO

• Obras em geral • Pontes • Rodovias 050- Execução • Viadutos • Jazidas *OBS.: O projeto • Onde for constatada a pode ou não ocorrência destes serviços. existir.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR 6484/2001 • ATO 02/06 CREA-PR • MANUAL DO CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Analisando os perfis de sondagens o engenheiro, poderá decidir o tipo de fundação adequada bem como a cota (profundidade) onde a estrutura da fundação ficará assentada. - As investigações geotécnicas são tão importantes para a obra como, por exemplo, o levantamento topográfico. Sem conhecer o solo, grandes erros podem ser cometidos, levando uma obra a falência. Para melhor conhecer o solo, existem uma ampla espectra de sondagens e ensaios, que devem ser escolhidos e utilizados conforme a situação da obra e do terreno

Manual de Fiscalização - C35


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: • O projeto seria a determinação do local onde serão realizados os pontos para sondagem. • Nas obras normalmente encontra-se o Relatório de Sondagem também chamado de Laudo Técnico Geológico

SONDAGEM A PERCUSSÃO Tipos de Sondagem: TRADO: O trado serve para retirar amostras deformadas e reconhecer a estratigrafia em pequenas profundidades, em geral até 2 m, mas é possível emendar as hastes do trado e pegar amostras de 5-6 m profundidade, mas em profundidades grandes, o serviço é demorado. É comum que o trado para amostras de solo tem diâmetro pequeno, entre 2 a 4 polegadas (5 a 10 cm). SPT: O SPT é por enquanto a sondagem mais usada no Brasil. É uma sondagem de reconhecimento do solo, criado para coletar amostras. O amostrador de SPT desce através cravação deixando um martelo de 65 kg cair 75 cm. O SPT retira amostras até profundidades consideráveis. CPT: O CPT é um ensaio que é cravado por pressão estática. Exige um contrapeso de várias toneladas, que em vez pode ser resolvido por ancoragem do equipamento. Os equipamentos comercializados são em geral equipados com piezocone e assim denominados CPT(u), que viabiliza ensaio da poropressão e dissipação. DPL: O DPLem forma de aparelho manual, com torquímetro, permite medir resistência à ponta e atrito lateral da ponteira, até 12 m de profundidade. A ponteira tem maior diâmetro do que as hastes, 36 mm contra 22 mm, o que permite que, na maioria dos casos, o solo está em pouco contato com as hastes, sem exercer pressão significativo. O DPL trabalha através cravação de um martelo de 10 kg caindo 50 cm, emitindo a energia de 50 J, quase 10 vezes menor em comparação do SPT (488 J). Ensaio de palheta: O ensaio de palheta é uma invenção sueca a 50 anos de uso, é o melhor equipamento para obter a resistência ao cisalhamento no campo, ou sendo usado em argilas puras, a coesão não drenada. Desta forma, uma excelente ferramenta para ensaiar taludes. Existe hoje em forma automatizada, com motor elétrico e coleta computadorizada dos dados no campo. Dilatômetro: Equipamento em forma de uma pequena cortadeira será cravado no solo, por exemplo por equipamento de CPT. No nível desejável, uma membrana expande por pressão de gás. A pressão é medida por manômetro e o DMT (dilatômetro) mede a deflexão,, desta forma, fornece parâmetros de deformação. Sondagem rotativa: Equipamento que avança em solos alterados e rocha. Necessário em praticamente todas as obras de portes grandes. É chamado de sondagem mista quando executado junto com SPT.

C36 - Manual de Fiscalização


TECNOLOGIA DO CONCRETO n

CEEC

Descrição

Controle e análise tecnológica do concreto referente ás suas dosagens, resistência e propriedades. É analisada a elaboração do traço para a dosagem do concreto e elaborados relatórios que demonstram a resistência do mesmo. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Laboratórios de tecnologia do • NÃO HÁ concreto. • Universidades. • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR 12654 • NBR 12655 • MANUAL DO CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • O recolhimento da ART referente a serviços de sondagens, fundações, fornecimento e tecnologia do concreto, impermeabilizações e fornecimento de lajes pré-moldadas realizados ao longo do mês, poderão ser anotados numa mesma ART, devendo o recolhimento ser efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao inicio ou realização dos serviços

POR QUE FISCALIZAR?

- O controle tecnológico é de grande importância para quem quer executar uma obra com qualidade e fundamental para quem não quer assumir os riscos de uma obra sem controle. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - C37


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: - Exemplos para confirmação do serviço: Relatórios, Laudos, Contrato, Placa, etc... ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: “(...) ARTs de controle tecnológico – cobrar as ARTs da própria indústria ou de laboratórios contratados, referentes a ensaios de matérias primas e produtos acabados (por exemplo, no caso de indústrias de materiais para construção). (...)”

C38 - Manual de Fiscalização


B

BARRAGEM, C3 BARRAGENS DE TERRA, C5

E

ESTUDO DE VIABILIDADE, C7

F

FORNECIMENTO DE CONCRETO, C9

M

MURO DE ARRIMO/CONTENÇÃO, C11

O

OBRAS DE ARTE CORRENTE (GALERIAS / BUEIROS), C13 OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (PONTES/ VIADUTOS/PASSARELAS), C15 OBRAS DE DRENAGEM, C17 OBRAS DE DRENAGEM (EDIFICAÇÕES), C19 OBRAS DE INFRAESTRUTURA, C21 OBRAS DE MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, C22 OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO, C23

PORTOS, C25

P R

REDES DE SANEAMENTO, C27 RESERVATÓRIOS/CISTERNAS ACIMA DE 50 M3, C29 RODOVIAS, C31

S

SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL/ VERTICAL, C33 SONDAGENS, C35

T

TECNOLOGIA DO CONCRETO, C37

Manual de Fiscalização - C39


C40 - Manual de Fiscalização


Arquitetura e Engenharia Civil


Arquitetura e Civil ACESSIBILIDADE...............................................................................................................................AC4 AEROPORTOS......................................................................................................................................AC6 AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS P/ FINS ITBI.......................................................................................AC8 COMERCIAL E RESIDENCIAL ATÉ 100 M2.................................................................................AC10 COMERCIAL E RESIDENCIAL ACIMA DE 100 M2......................................................................AC12 COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS............................................................................................AC14 CONJUNTO HABITACIONAL..........................................................................................................AC16 EDIFICAÇÃO COMERCIAL ACIMA DE 100M2.............................................................................AC18 EDIFICAÇÃO COMERCIAL ATÉ 100M2.........................................................................................AC20 EDIFICAÇÕES DE CULTO...............................................................................................................AC22 EDIFICAÇÕES DE ENSINO..............................................................................................................AC24 EDIFICAÇÕES DE ESPORTE...........................................................................................................AC26 EDIFICAÇÕES DE RECREAÇÃO....................................................................................................AC28 EDIFICAÇÕES DE SAÚDE...............................................................................................................AC30 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS ATÉ 100M²......................................................................................AC32 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS ACIMA DE 100M2.........................................................................AC34 EDIFICAÇÕES PARA POSTO DE SERVIÇO (COMBUSTÍVEL)..................................................AC36 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS QUALQUER ÁREA.............................................................................AC38 EDIFICAÇÕES PARA TERMINAL DE PASSAGEIROS QUALQUER ÁREA..............................AC40 ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO..................................................................................................AC42 ENERGIAS ALTERNATIVAS (SOLAR, EÓLICA, ETC).................................................................AC43 ESTANDES.........................................................................................................................................AC45 ESTRUTURAS DE MADEIRA..........................................................................................................AC47 ESTRUTURAS METÁLICAS............................................................................................................AC49 FISCALIZAÇÃO.................................................................................................................................AC51 FORNECIMENTO DE LAJES...........................................................................................................AC52 FUNDAÇÕES......................................................................................................................................AC54 GALPÃO/BARRACÃO (ABERTO OU FECHADO)........................................................................AC56 HABITAÇÃO COLETIVA (CONDOMINIO VERTICAL)...............................................................AC58 HABITAÇÃO EM SÉRIE...................................................................................................................AC60 HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ACIMA DE 100,00 M2.....................................................................AC62 HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ATÉ 100,00 M2.................................................................................AC64


IMPERMEABILIZAÇÃO...................................................................................................................AC66 LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS............................................................................................AC68 LOTEAMENTOS (DIVIDIR EM LOTES).......................................................................................AC70 MURO..................................................................................................................................................AC72 PASSEIOS/ CALÇADAS....................................................................................................................AC74 PISCINAS............................................................................................................................................AC76 PRÉ-MOLDADOS..............................................................................................................................AC78 PRÉ-MOLDADOS (ÁREA RURAL).................................................................................................AC80 PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS INSTALAÇÕES/SISTEMAS.............................................AC82 REFORMA DE EDIFICAÇÃO SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA.......................................................AC84 REFORMA E ADAPTAÇÃO DE FACHADA...................................................................................AC86 REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS...............................................................................AC88 SUBDIVISÃO DE ÁREAS.................................................................................................................AC90 UNIFICAÇÃO DE ÁREAS................................................................................................................AC92


ACESSIBILIDADE n

CEARQ/CEEC

Descrição

A Acessibilidade visa: - Possibilitar o alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. - Garantir o acesso universal a todas as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

035- Específico

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Edifícios Públicos; • Edifícios de Uso 050- Execução Coletivo; • Instituições de Ensino; * OBS.: Utilizar • Edifícios Comerciais; o “Roteiro de • Edifícios com grande Atendimento a Itens circulação de pessoas; de Acessibilidade” • Hospitais; e “Quadro Resumo • Mobiliário e Espaços Orientativo” Urbanos, disponibilizados • Sistemas de transporte pelo Programa de coletivo; Acessibilidade • Onde for constatada CREA-PR. a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ • NBR 9050/2005 - ABNT • LEI FEDERAL 10.048 e 10.098/00 - Promoção de acessibilidade através

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Exigência do Ministério Público - Programa de Acessibilidade firmado entre CREA-PR, órgãos públicos e representantes da sociedade civil. - A Sociedade e o Poder Público devem não apenas permitir que pessoas com deficiências participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.

AC4 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

SÍMBOLOS UNIVERSAIS

Manual de Fiscalização - AC5


AEROPORTOS n

CEARQ/CEEC

Descrição

Área com a infraestrutura e serviços necessários para o atendimento de pousos e decolagens de aviões. Os aeroportos são administrados pelo município onde estes operam (ou atendem), ou por empresas especialmente criadas para esse fim, podendo ser públicas ou privadas. Devido ao grande impacto econômico de um grande centro aeroportuário numa cidade, região e/ou país, os aeroportos são geralmente administrados por empresas públicas, ou fortemente influenciados por órgãos públicos quando administrados por empresas privadas. O QUE FISCALIZAR

Área Externa (Transportes): Projetos: 017- Terraplanagem 019- OAC/Drenagem 020- OAE 021- Topográfico/ Geométrico 083- Pavimentação 086- Desapropriações

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

NÃO HÁ • Aeroportos; • Órgãos Públicos; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA • NBR’S: de diversas áreas pertencentes a Aeroportos.

050- Execução * e **

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização, promovem trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, além de atendimento as necessidades específicas de cada cliente. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público, ambiental e cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC6 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Importante: O QUADRO II DO ATO 02/06 cita apenas os serviços referentes a área de Transportes, no caso das Edificações do Aeroporto, devem ser fiscalizados: Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

050- Execução

OBS.: Verificar a existências de serviços complementares, tais como: Estruturas metálicas, Estruturas Pré-Moldadas. Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..), Ar-condicionado, Câmaras Frigoríficas, Sistemas de Prevenção Contra Incêndios, Alarme Patrimonial e CFTV, Central Telefônica, Cercas Elétricas, Cabeamento Estruturado, Iluminação Especial, Equipamentos EletroMecânicos (Bombas, Controles de Acesso, entre outros) e Elaboração de Projetos complementares (Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.), ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: 2.3 – Portos e Aeroportos Verificar o RT referente aos seguintes serviços para implantação: • Estudo de viabilidade, traçado tráfego, geométrico, de mecânica dos solos e obras de terra, pavimentação, sinalização, drenagem superficial e profunda, desapropriação Relatórios ambientais (EIA, RIMA), redes elétricas Obras de Arte Correntes - OAC (bueiros, galerias) e Especiais - OAE (viadutos, pontes, passarelas, etc.); • Execução das obras; • Execução da obra por sub-empreiteiros ou prestadores de serviços técnicos (terraplanagem, redes elétricas, fabricação de concreto usinado, fabricação Concreto Betuminoso Usinado à Quente – CBUQ, fabricação de emulsões asfálticas, fabricação de solos, proteção de taludes, obras de drenagem superficial e profunda, OAC, OAE etc.); • Fiscalização das obras, Placas de obras; • Execução de controles tecnológicos (concreto, aço, solo); • Execução de sondagens, Levantamentos topográficos, Locação da obra;

Manual de Fiscalização - AC7


AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS P/ FINS ITBI n

CEARQ/CEEC

Descrição

A avaliação de imóveis visa a estimar o seu valor e, pode ter entre outros fins, a partilha dos bens de uma herança, a compra ou venda de imóveis, o financiamento hipotecário na compra ou construção de um imóvel, o estudo econômico e financeiro de um projeto de investimento, o cálculo de indenização por expropriação, a determinação do valor para efeitos fiscais etc. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Bancos (PROAGRO/ Seguros); • Prefeituras; • Postos de combustíveis; • Cooperativas (Prop. Rurais); • Órgão Públicos • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-4/1995-CEARQ • Decisão Normativa Nº0006 -26/08/1982 (CONFEA)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC8 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

ITBI – O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, II, da Constituição Federal). O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. DN-4/1995-CEARQ: ASSUNTO: Elaboração de projetos e suas execuções, execução de Perícias e Avaliações ... “2) Na área de atuação desta Câmara Especializada, os profissionais Arquitetos, estão habilitados a executar perícias e avaliações tanto em obras de edificações como na área da Arquitetura.”...

Manual de Fiscalização - AC9


COMERCIAL E RESIDENCIAL ATÉ 100 m2 n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em edificações com uso residencial e comercial com área total inferior a 100m2, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

001- Projeto • Onde for constatada a Arquitetônico ocorrência de obra com estas 004- Projeto características. Arquitetônico 006- Tubulação Telefônica 050- Execução

• Abaixo de 100m2.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR.

OBS.: Para edificações acima de 01 pavimento é obrigatório o Projeto Estrutural (002).

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC10 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC11


COMERCIAL E RESIDENCIAL ACIMA DE 100 m2 n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em edificações com uso residencial e comercial com área total superior a 100m2, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

• Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

PARÂMETRO

• Acima de 100m2.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

050- Execução 130- Outros.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC12 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC13


COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS n

CEARQ/ CEEC/CEEE/ CEEMM/CEGEM/ CEA

Descrição

- É realizada através da superposição dos projetos, a qual permite a verificação das semelhanças, simetria, coerências ou incoerências, interferências, problemas, situações indesejáveis, e discrepâncias entre as informações. - Sabe-se que a Compatibilização de Projetos evita as patologias nas edificações e nos serviços prestados, favorece a entrega de um produto com maior qualidade a melhor custo, além de ser uma ferramenta gerencial fundamental em todo o processo. O QUE FISCALIZAR

050- Execução; 130- Outros.

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• LEI n.º 5.194/66 • Resolução 218/73-CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as informações obtidas são de fundamental importância para o desenvolvimento de demais fases do planejamento, estudo, projetos e serviços de para os quais tenham relevância.

AC14 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: - Diferença entre coordenação e compatibilização de projetos: • A coordenação envolve a interação entre os diversos projetistas desde as primeiras etapas do processo de projeto. • Na compatibilização, os projetos são superpostos para verificar as interferências e os problemas são evidenciados para que a coordenação possa agir sobre eles e solucioná-los. (Sempre existe a possibilidade de discrepâncias ou incoerências entre as informações) • A compatibilização de projetos é importante, principalmente, para redução de gastos desnecessários e é nessa etapa que é possível verificar os pontos críticos e estudar as formas e as soluções melhores e mais econômicas de alguns problemas comuns em obra como, por exemplo, tubulação atravessando uma viga, posição de peça hidrossanitária, posição de ponto de luz e telefone, etc. - Importante saber: coordenação de projetos: • Cabe à coordenação garantir que as soluções técnicas desenvolvidas pelos projetistas de diferentes especialidades sejam congruentes com as necessidades e objetivos do cliente, compatíveis entre si e com a cultura construtiva das empresas construtoras. As principais tarefas a serem cumpridas estão relacionadas à organização e ao planejamento do processo de projeto - planejamento do processo de projeto - e à gestão e coordenação das soluções de projeto desenvolvidas – gestão do processo de projeto.

Manual de Fiscalização - AC15


CONJUNTO HABITACIONAL n

CEARQ/CEEC

Descrição

Trata-se de agrupamentos residenciais planejados e dispostos de forma integrada, dotados de instalações adequadas de serviços urbanos, sistema viário, infra-estrutura, áreas verdes, livres ou de lazer, educação, comércio, serviços assistenciais, saúde, entre outros. Podem ser constituídos por habitações unifamiliares ou edifícios de apartamentos. Este código refere-se a obras tanto de caráter público como privado (*). O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

• Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR.

050- Execução ***

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC16 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Exemplos: - Caráter Público: Programas de Habitação Popular, COHAB, Programas Assistenciais, entre outros. - Caráter Privado: Construção de condomínios habitacionais onde se comercializa a edificação pronta e não apenas o terreno (lote). Tanto os projetos como a execução é de responsabilidade de quem comercializa o empreendimento.

*** Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial e CFTV; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cercas Elétricas; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Elaboração de Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, entre outros); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC17


EDIFICAÇÃO COMERCIAL ACIMA DE 100m2 n

CEARQ/ CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em edificações com uso comercial com área total superior a 100m2, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

• Comércio em geral; • Shopping centers; • Lojas de departamentos • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

PARÂMETRO

• Acima de 100m2.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

050- Execução 130- Outros.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC18 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC19


EDIFICAÇÃO COMERCIAL ATÉ 100m2 n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em edificações com uso comercial com área total inferior a 100m2, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Projetos: 001- Arquitetônico 004- Elétrico 006- Tubulação Telefônica

• Comércio em geral; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Até • ATO 02/06 CREA-PR. 100m2. • MANUAL DO CONFEA

050- Execução 130- Outros. OBS.: Para edificações acima de 01 pavimento é obrigatório o Projeto Estrutural (002).

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC20 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Projeto estrutural obrigatório para obras acima de e 2 pavimentos ou mais, com qualquer metragem total. (Quadro I do ATO 02/06- CREA-PR). * Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC21


EDIFICAÇÕES DE CULTO n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em edificações de caráter religioso, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

• Igrejas; • Templos; • Capelas, • Espaços Ecumênicos • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

050- Execução 130- Outros.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC22 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC23


EDIFICAÇÕES DE ENSINO n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em edificações para fins de ensino, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Projetos: • Escolas, Colégios; 001- Arquitetônico • Centros de Formação; 002- Estrutural • Onde for constatada a 003- Hidráulico ocorrência de obra com estas 004- Elétrico características 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

• NÃO HÁ • ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

050- Execução 130- Outros.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Deve ser considerado, ainda, que a complexidade do programa a ser cumprido para a elaboração do projeto, demanda conhecimento técnico e, não raras vezes, conhecimento específico. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC24 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC25


EDIFICAÇÕES DE ESPORTE n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em edificações de caráter esportivo, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

• Clubes; • Quadras Esportivas; • Ginásios; • Academias; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

050- Execução 130- Outros.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Deve ser considerado, ainda, que a complexidade do programa a ser cumprido para a elaboração do projeto, demanda conhecimento técnico e, não raras vezes, conhecimento específico. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC26 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC27


EDIFICAÇÕES DE RECREAÇÃO n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em edificações de caráter recreativo, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica 050- Execução 130- Outros.

• Clubes; • Associações; • Condomínios; • Espaços Empresariais; • Espaços Comerciais; • Academias; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Deve ser considerado, ainda, que a complexidade do programa a ser cumprido para a elaboração do projeto, demanda conhecimento técnico e, não raras vezes, conhecimento específico. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC28 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC29


EDIFICAÇÕES DE SAÚDE n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em edificações par fins de saúde, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

• Hospitais; • Ambulatórios; • Clínicas; • Postos de Saúde; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • LEI 5.194/66

050- Execução

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Deve ser considerado, ainda, que a complexidade do programa a ser cumprido para a elaboração do projeto, demanda conhecimento técnico e, não raras vezes, conhecimento específico. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC30 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, Caldeiras, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros. ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: Fiscalização de hospitais Solicitar, por meio de notificação, a relação das empresas que prestam manutenção predial, central e de rede de gás, que executam tratamento de efluentes líquidos, sólidos e gasosos e desinsetização; e a anexação das cópias da ART, contrato ou Notas Fiscais das empresas contratadas. Solicitar também PPCI, LTCAT e PPRA, para verificar se o autor é um profissional habilitado. Manual de Fiscalização - AC31


EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS ATÉ 100m² n

CEARQ/CEEC

Descrição

Espaço construído com a finalidade de abrigar o conjunto das atividades relativas à transformação de matérias-primas em bens de produção ou de consumo, servindose de técnicas, instrumentos e maquinários adequados a cada fim. Código relacionado à ocorrência de obras em edificações com uso industrial com área total inferior a 100m2, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural (*) 050- Execução (*) Para edificações acima de 01 Pavimento.

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Em indústrias • Zonas industriais • Parques Industriais • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

• ATÉ 100m2

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, além de atendimento as necessidades específicas de cada cliente.

AC32 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Edificações acima de 01 pavimento obrigatório o Projeto Estrutural.

** Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC33


EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS ACIMA DE 100m2 n

CEARQ/CEEC

Descrição

Espaço construído com a finalidade de abrigar o conjunto das atividades relativas à transformação de matérias-primas em bens de produção ou de consumo, servindose de técnicas, instrumentos e maquinários adequados a cada fim. Código relacionado à ocorrência de obras em edificações com uso industrial com área total superior a 100m2, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Acima • Empresas em geral; de 100m2. • Parques industriais; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR.

050- Execução

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Deve ser considerado, ainda, que a complexidade do programa a ser cumprido para a elaboração do projeto, demanda conhecimento técnico e, não raras vezes, conhecimento específico. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. n FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: AC34 - Manual de Fiscalização


* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, Caldeiras, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC35


EDIFICAÇÕES PARA POSTO DE SERVIÇO (COMBUSTÍVEL) n

CEARQ/CEEC

Descrição

O posto de serviço e revenda de combustíveis e lubrificantes é o estabelecimento que se destina: I – à venda no varejo de combustíveis e lubrificantes, aí compreendidos: a) gasolina automotiva; b) álcool etílico e metílico; c) gás nas seguintes modalidades: gás natural, “biogás”; d) querosene; e) óleo diesel e óleos lubrificantes automotivos, f) aditivos. II – ao atendimento de outras atividades suplementares, aí compreendidos: a) suprimento de água e ar, b) serviços de troca de óleos lubrificantes automotivos, c) lavagem e lubrificação de veículos. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica 050- Execução 130- Outros.

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Postos de combustível • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas característica

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização, promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC36 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existência de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •

Estruturas Metálicas ( Manutenção) Laudo/Teste de Estanqueidade Equipamentos de Ar Comprimido (Manutenção) Elevador Para Veículos (Instalação / Manutenção) Reservatórios de Gases Combustíveis (Gnv/Glp) Equipamentos para Postos de Serviço (Bombas) Ar Condicionado Central Telefônica (Manutenção) SPDA – Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica (INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO) Instalações Elétricas Alta e Baixa Tensão ( Manutenção) Sistemas de CFTV (Instalação / Manutenção) Computadores e Periféricos Aterramento Relatório de Remediação (Para o caso em que é apresentado o TAC) Desinsetização/Desratização (Execução) Avaliação do Imóvel PPRA PGR(Plano/Implantação) Treinamentos Tratamento de Efluentes (Sólidos/Líquidos/Gasosos) Análises Químicas Transporte de Cargas Perigosas Destinação de Resíduos Contaminados Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Licenças Ambientais: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação

Manual de Fiscalização - AC37


EDIFICAÇÕES PÚBLICAS QUALQUER ÁREA n

CEARQ/CEEC

Descrição

Edificação especialmente projetada, construída ou adaptada para a prestação de serviços administrativos ou outros destinados ao atendimento público. Incluem-se nesta categoria os prefeituras, escolas, hospitais, etc.. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica 050- Execução 130- Outros. XXX- Fiscalização de obras Públicas

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Hospitais; • Auditórios, • Teatros; • Bibliotecas; • Escolas; • Prefeituras; • Creches; • Postos de saúde; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR • MANUAL DO CONFEA.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC38 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Estrutura Metálica; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Entre outros.

Prefeitura Municipal

Escola

Manual de Fiscalização - AC39


EDIFICAÇÕES PARA TERMINAL DE PASSAGEIROS QUALQUER ÁREA n

CEARQ/CEEC

Descrição

O terminal de passageiros constitui em parte do complexo aeroportuário, portuário, rodoviário, ferroviário, etc., destinado a facilitar o processo de “interface” entre os passageiros e os meios de transportes terrestres, aéreos, aquáticos ou ferroviários. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

A Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

• Aeroportos • Rodoviárias • Ferroviárias • Portos • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

050- Execução 130- Outros.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

POR QUE FISCALIZAR?

AC40 - Manual de Fiscalização

Observações:

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR • MANUAL DO CONFEA


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

OBS.: Verificar a existências de serviços complementares, tais como: Estruturas metálicas, Estruturas Pré-Moldadas. Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..), Ar-condicionado, Câmaras Frigoríficas, Sistemas de Prevenção Contra Incêndios, Alarme Patrimonial e CFTV, Central Telefônica, Cercas Elétricas, Cabeamento Estruturado, Iluminação Especial, Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, entre outros) e Elaboração de Projetos complementares (Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.), Fornecimento de concreto, Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc), PCMAT, entre outros;

** Anexo 2 – Manual do CONFEA: 2.3 – Portos e Aeroportos Verificar o RT referente aos seguintes serviços para implantação: • Estudo de viabilidade, traçado tráfego, geométrico, de mecânica dos solos e obras de terra, pavimentação, sinalização, drenagem superficial e profunda, desapropriação Relatórios ambientais (EIA, RIMA), redes elétricas Obras de Arte Correntes - OAC (bueiros, galerias) e Especiais - OAE (viadutos, pontes, passarelas, etc.); • Execução das obras; • Execução da obra por sub-empreiteiros ou prestadores de serviços técnicos (terraplanagem, redes elétricas, fabricação de concreto usinado, fabricação Concreto Betuminoso Usinado à Quente – CBUQ, fabricação de emulsões asfálticas, fabricação de solos, proteção de taludes, obras de drenagem superficial e profunda, OAC, OAE etc.); • Fiscalização das obras, Placas de obras; • Execução de controles tecnológicos (concreto, aço, solo); • Execução de sondagens, Levantamentos topográficos, Locação da obra;

Terminal Ferroviário

Terminal Rodoviário

Terminal Aéreo

Terminal Fluvial Manual de Fiscalização - AC41


ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO n

CEEC/CEARQ/CEEE/ CEEMM/CEA/CEEQ/ CEGEM

Descrição

Atividade que envolve o levantamento de custos de todos os elementos inerentes à execução de determinado empreendimento. Cálculo pormenorizado dos gastos da realização de qualquer obra. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • Orientação 03/06 DAFIS • Onde for constatada a ocorrência destes serviços; • Órgãos públicos federais, estaduais e municipais; • Editais de licitação.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- A elaboração de orçamento de serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia requer conhecimento técnico para avaliar e estudar o objeto a ser orçado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização, promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

AC42 - Manual de Fiscalização


ENERGIAS ALTERNATIVAS (SOLAR, EÓLICA, ETC) n

CEEC/CEARQ/ CEEE/CEEMM/CEA/ CEEQ/ CEGEM

Descrição

A preocupação com a economia de energia e a utilização de fontes alternativas, ganha atualmente renovada importância, devido a uma série de fatores: esgotamento dos recursos naturais, custos de geração de energias tradicionais, riscos de contaminação (energia nuclear), etc. A energia alternativa procura substituir as energias utilizadas tradicionalmente pela sociedade, denominada como energias não renováveis. As energias alternativas identificam-se com as energias renováveis, pelo seu menor efeito poluidor e a sua capacidade de renovação. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

NÃO HÁ • Edificações residenciais, comerciais e industriais • Centrais de geração de energia • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 18/00 CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - AC43


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Importante: - Como exemplo pode-se citar a energia solar (captação de energia luminosa proveniente do Sol com posterior transformação dessa energia captada em alguma forma utilizável pelo homem) e a energia eólica (proveniente da ação do vento, utilizada para mover aerogeradores para produzir energia elétrica).

Energia solar para aquecimento da água

Energia eólica para produção de energia elétrica Energia solar fotovoltaica

AC44 - Manual de Fiscalização


ESTANDES n

CEARQ/ CEEC

Descrição

Construção armada em feiras ou locais públicos, de caráter temporário, utilizado para promoções e divulgações de empresa ou marca, receber clientes, expor mercadorias ou material publicitário. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros **

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Feiras de exposições • Parques de exposições • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - AC45


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

** Projetos e Serviços Complementares e/ou Específicos deverão ser fiscalizados separadamente, sempre que constatados.

AC46 - Manual de Fiscalização


ESTRUTURAS DE MADEIRA n

CEEC/ CEARQ/ CEA

Descrição

A madeira é empregada com freqüência para fins estruturais, em coberturas (residenciais, comerciais, industriais), pontes, viadutos e passarelas para pedestres, armazenamento, linhas de transmissão (energia elétrica, telefonia), entre outros. O uso estrutural do material, baseia-se na composição de peças industrializadas, compostas de forma a apresentar um desempenho calculado. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

035- Projeto Específico (*)

• Edificações em geral • Pontes • Passarelas • Linhas de transmissão • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

050- Execução 130- Outros 095- Montagem 096- Manutenção 097- Instalação

PARÂMETRO

• Abaixo de 100m2.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR 7190 - Projeto de Estruturas de Madeira

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: s

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - AC47


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: - Pode ser apresentado da forma de Projeto Estrutural ou Projeto Específico. ** Observações:

- A madeira é um excelente material de construção sob todos os aspectos: plasticidade, rapidez de montagem, durabilidade, segurança e matéria-prima ecologicamente correta, além de possuir uma enorme gama de cores, texturas e aromas que podem ser explorados pelos profissionais.

AC48 - Manual de Fiscalização


ESTRUTURAS METÁLICAS n

CEEC/ CEARQ/ CEEMM

Descrição

São estruturas formadas por associações de peças metálicas ligadas entre si por meio de conectores ou solda. Podem ser utilizadas na execução de edificações, torres de transmissão, estruturas de painéis publicitários, pontes, entre outros. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

035- Projeto Específico • Edificações em geral (*) • Pontes • Passarelas 050- Execução • Linhas de transmissão 130- Outros • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas 094-Fornecimento características 095- Montagem 096- Manutenção 097- Instalação

PARÂMETRO

• Acima de 100m2.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 28/01 - CEEMM • MANUAL CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - AC49


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: - Pode ser apresentado na forma de Projeto Estrutural ou Projeto Específico. ** Anexo 2 – Manual do CONFEA:

“ - Fiscalização de estruturas metálicas Ao se deparar com uma estrutura metálica em uma obra de construção civil o agente fiscal deve se informar se o profissional responsável pela obra também é responsável pela estrutura metálica, caso seja, solicitar por meio de notificação a ART de projeto e execução da estrutura metálica. Se a estrutura metálica não for de responsabilidade do profissional que está atuando na obra, o fiscal deverá solicitar ao proprietário, por meio de notificação, as cópias da ART de projeto, de fabricação e de execução da mesma.” “1.28 Estruturas Metálicas a) Onde fiscalizar Empresas e profissionais que atuam em atividades de projeto, inspeção, fabricação, montagem, conservação, reparo e reforma de estruturas metálicas. b) O que fiscalizar As empresas e profissionais que prestam serviço de projetos, inspeção, fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas deverão estar regularmente registradas no CREA. Para toda atividade de Projeto, Inspeção, Fabricação, Montagem e manutenção de Estruturas Metálicas deverá ser anotada a ART correspondente.”

.

AC50 - Manual de Fiscalização


FISCALIZAÇÃO n

CEEMM/CEEE/CEA/CEEQ/CEEC/CEARQ

Descrição

Atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Obras e serviços técnicos públicos e privados • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Resolução 218/73-CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Para que seja garantido o controle técnico da obra ou serviço, visando a sua execução de acordo com os projetos e prazos definidos, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e prazos estabelecidos. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - AC51


FORNECIMENTO DE LAJES n

CEEC/ CEARQ

Descrição

A laje é o elemento estrutural bidimensional da edificação responsável por transmitir as ações que nela chegam para as vigas que a sustentam, e destas para os pilares. As lajes são elementos, caracterizados por possuírem espessura muito menor do que as outras duas dimensões. As lajes pré-moldadas são constituídas por vigas ou vigotas de concreto intercaladas por blocos cerâmicos. O conjunto é unido com uma camada de concreto chamada de capa, lançada sobre as peças. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Obras de edificações em geral • NÃO HÁ • Empresas que fabricam e fornecem laje pré-moldada. • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 29/00 – CEARQ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • A ART para cada Fornecimento do Produto, poderá ser procedida na forma múltipla, ou seja, anotar em um mesmo formulário o fornecimento para até 10(dez) contratantes, devendo, obrigatoriamente, constar o número da ART de Projeto.

POR QUE FISCALIZAR?

- Devido aos riscos oriundos de pré-moldados projetados ou executados sem os conhecimentos técnicos necessários e de normas de segurança, tendo em vista que o CREA possui como atribuição a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

AC52 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - AC53


FUNDAÇÕES n

CEEC/ CEARQ/ CEGEM

Descrição

Correspondem às estruturas responsáveis por transmitir as solicitações das construções ao solo, sendo projetadas considerando a carga que recebem e o tipo de solo onde vão ser construídas. São responsáveis pela sustentação da obra O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico (*) 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Obras de edificações • Para edificações de 4 (quatro) ou em geral mais pavimentos • Demais obras que (considerando-se exijam fundação subsolos, térreo e • Onde for constatada pisos superiores), a ocorrência de silos graneleiros obra com estas e obras de arte características em geral (que necessitem de projeto estrutural)

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC54 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante:

- Pode ser apresentado da forma de Projeto Estrutural ou Projeto Específico. - Se a Edificação estiver fora do parâmetro mínimo de fiscalização, porém for constatada a presença de empresa terceirizada executando o serviço de Fundação, deve-se proceder à fiscalização exigindo-se para este caso apenas a Execução (arrolar o projeto apenas quando o mesmo for encontrado na obra e não seja o mesmo do estrutural da obra) arrolando-se sempre prova documental. ** Observações: Tipos de fundações: - Fundações rasas: São aquelas em que a profundidade de escavação é inferior a 3 metros, sendo empregadas para cargas leves, como residências ou no caso de solo firme. O Baldrame é o tipo mais comum e constitui-se de uma viga, que pode ser de alvenaria, de concreto simples ou concreto armado construída diretamente no solo, dentro de uma pequena vala. Outro tipo de fundação rasa é a Sapata, que pode ser do tipo isolada, associada ou alavancada. - Fundações profundas: Utilizadas em casos de edifícios altos em que os esforços do vento se tornam consideráveis e/ou nos casos em que o solo só atinge a resistência desejada em grandes profundidades. Os tipos mais comuns são as Estacas Escavadas e as Estacas Cravadas (madeira, metálicas ou de concreto).

Manual de Fiscalização - AC55


GALPÃO/BARRACÃO (ABERTO OU FECHADO) n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em Edificações destinadas ao abrigo de veículos, máquinas, equipamentos, insumos ou quando o uso não está definido, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. Podem ser abertos ou fechados (sem ou com fechamento lateral). Podem ser construídos de maneira tradicional (pilares e vigas moldados “in loco”), através de elementos pré-moldados ou de ambas as formas. O QUE FISCALIZAR

**Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Até • ATO 02/06 CREA-PR 100m2. • DN 029/00 CEARQ

050- Execução 130- Outros

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC56 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Estrutura Metálica (pilares, vigas ou cobertura); - Estruturas Pré-Moldadas; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Entre outros. ** Devem ser solicitados apenas os projetos e a execução dos serviços os que forem constatados a sua execução. *** Para área rural observar o código: 054 – Armazéns, Galpões para Uso Rural.

Manual de Fiscalização - AC57


HABITAÇÃO COLETIVA (CONDOMINIO VERTICAL) n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras com 01 ou mais pavimentos, de uso coletivo, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. Ex.: Edifícios Residenciais, Quitinetes, Condomínios Verticais, entre outros. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

• Acima de 100m2.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA **

050- Execução Obs: Acima de 04 pav. obrigatório projeto de fundações.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC58 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial, SPDA e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes - Estrutura Metálica; - Entre outros. ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: 2 – Residenciais multifamiliares: “... Indispensável: • RT pelo projeto arquitetônico aprovado na Prefeitura, pelo projeto estrutural (sondagem, fundação e estruturas), pelo projeto de instalações prediais (elétrica, telefonia, hidrossanitária, gás e pluvial), pelo projeto e execução de instalações de prevenção e combate a incêndio, pelo levantamento topográfico, pela execução da obra e serviços complementares; • Placa de obra; Cobrar no caso de existir: • RT pelo projeto de mecânica dos solos e obras de terra, execução da obra por subempreiteiros ou prestadores de serviços técnicos (forma, armação, alvenaria, revestimentos, instalações, impermeabilização, fornecimento de concreto usinado, etc.), execução de controles tecnológicos (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc.), execução de sondagens, fabricação de peças (lajes, vigas, vigotas, etc.) pré- moldadas, projetos e execuções de instalações especiais e relatórios ambientais (EIA, RIMA); ...”

Manual de Fiscalização - AC59


HABITAÇÃO EM SÉRIE n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras de uma ou mais edificações de uso residencial, independentes entre si (com entrada de água e luz separadas), sendo construídas pela mesma equipe profissional (ou mesmo proprietário), em um mesmo lote, geminadas ou não. Ex.: Condomínios Residenciais Horizontais (onde a venda seja das residências e não dos lotes), casas/sobrados paralelos ao alinhamento predial (geminados ou não), entre outros. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Projetos: • Onde for constatada a 001- Arquitetônico ocorrência de obra com estas 002- Estrutural características 003- Hidráulico 004- Elétrico 006- Tubulação Telefônica

• NÃO HÁ • ATO 02/06 CREA-PR

050- Execução (Ver observação) .

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC60 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Observação:

- Se as unidades possuírem ligações de água e luz independentes, considerar a área individual de cada unidade e cobrar os serviços de acordo com os códigos 001 ou 002. ** Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Unificação e/ou Desmembramento de lotes. - Entre outros.

Manual de Fiscalização - AC61


HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ACIMA DE 100,00 m2 n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em edificações (acima de 100m2) com uso residencial, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 006- Tubulação Telefônica

ONDE FISCALIZAR

• Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

PARÂMETRO

Acima de 100m2

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

050- Execução

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC62 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existência de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial e CFTV; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração Orçamentos e Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Piscinas; - Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); - Instalação de Sistema de Ar-condicionado e ou de Aquecimento de Piso; - Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; - Instalação de Central Telefônica; - Instalação de Cabeamento Estruturado; - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Entre outros. ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: 1) Edificações: 1.1 – Residenciais unifamiliares: “... • Responsável Técnico pelo projeto arquitetônico aprovado na Prefeitura, projeto estrutural (sondagem, fundação e estruturas), projeto de instalações prediais (elétrica, telefonia, hidrossanitária, gás e pluvial), levantamento topográfico, execução da obra e serviços complementares. • Placa de obra; Cobrar no caso de existir: • RT pelo projeto de mecânica dos solos e obras de terra, execução da obra por subempreiteiros ou prestadores de serviços técnicos (forma, armação, alvenaria, revestimentos, instalações, impermeabilização, fornecimento de concreto usinado, etc.), execução de controles tecnológicos (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc.), execução de sondagens, fabricação de peças (lajes, vigas, vigotas, etc.) pré-moldadas e pelos projetos e execuções de instalações especiais;

Manual de Fiscalização - AC63


HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ATÉ 100,00 m2 n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras em edificações (até 100m2) com uso residencial, sejam estas: ampliações (com ou sem reforma), reforma com acréscimo de área ou da construção da Edificação propriamente dita. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

001- Projeto Arquitetônico 050- Execução OBS.: Para edificações acima de 01 pavimento é obrigatório o Projeto Estrutural (002).

• Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

PARÂMETRO

• Abaixo de 100m2.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC64 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Piscinas; - Instalação de laje pré-moldada; - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (con¬creto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial; - Instalação de Cercas Elétricas; - Elaboração de Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Entre outros. ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: 1) Edificações: 1.1 – Residenciais unifamiliares: “... • Responsável Técnico pelo projeto arquitetônico aprovado na Prefeitura, projeto estrutural (son¬dagem, fundação e estruturas), projeto de instalações prediais (elétrica, telefonia, hidrossanitária, gás e pluvial), levantamento topográfico, execução da obra e serviços complementares. • Placa de obra; ... Nota: Se a Prefeitura não possui Convênio que caracteriza o Conceito de Moradia Econômica, do CONFEA, que descreve as habitações de caráter popular (Decisão PL0470/98), este convênio não é válido e a ART recolhida com os subsídios do CREA, pode ser considerada nula e o profissional responsabilizado. Deverá ser verificada a existência de Responsável Técnico e de ART pela execução da obra, os termos do Convênio e a regularidade da obra. Caso haja irregularidade, elaborar relatório informando quanto à situação sócio-econômica do proprietário e notificar a Prefeitura Municipal para regularização. Decisão PL- 0470/98: “Caracteriza-se como moradia popular, dentro do contexto da Engenharia Civil e Arquitetura, edificação construída pelo proprietário, muitas vezes a partir de projeto-padrão fornecido pela Prefeitura Municipal, com pequena área construída, sem perspectiva de acréscimo, com aspectos estruturais primários, localizadas geralmente em regiões de baixo poder aquisitivo.”...” Manual de Fiscalização - AC65


IMPERMEABILIZAÇÃO n

CEARQ/CEEC

Descrição

Impermeabilizar é o ato de isolar e proteger os materiais de uma edificação da passagem indesejável de líquidos e vapores, mantendo assim as condições de habitabilidade da construção. É uma técnica que consiste na aplicação de produtos específicos com o objetivo de proteger as diversas áreas de um imóvel contra a ação de águas que podem vir da chuva, de lavagem, de banhos ou de outras origens. Aplicação de processo que torna impermeável à água uma peça, solo ou elemento estrutural. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

• Obras civis em geral, silos, piscinas, etc. • Coberturas de edificações; • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

LEI 5.194/66 NBR 9575/2003

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC66 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: • Os tipos de Impermeabilização podem ser divididos em: - Pré-fabricados (manta asfáltica) - Possuem espessuras definidas e controladas pelo processo industrial. - Moldado no local - pode ser aplicado à quente (asfaltos em bloco) ou a frio (emulsões e soluções). - Rígido - Com argamassas poliméricas, conferem proteção mecânica à superfície impermeabilização. • Interferências do Projeto

Em obras comerciais, industriais ou residenciais, a impermeabilização deve ter um projeto específico, que detalhe os produtos e a forma de execução das técnicas de aplicação dos sistemas ideais de impermeabilização para cada caso. O profissional encarregado de planejar a impermeabilização deve dispor dos projetos de arquitetura e demais projetos complementares que tenham ligação com a Impermeabilização. A indicação do sistema a usar depende de cada tipo de estrutura sobre a qual se queira impermeabilizar. Impermeabilizar não é só aplicar produtos químicos, visa obter 100% de estanqueidade. Para isso devemos observar as seguintes fases: - Projeto de Impermeabilização; - Materiais Impermeabilizantes; - Mão de obra de aplicação; - Qualidade da construção; - Fiscalização; - Orientação aos usuários Composição do Projeto; - Memorial descritivo; - Plantas com detalhes específicos; - Especificação e localização dos materiais a serem utilizados; - Definição dos serviços a serem realizados; - Planilha quantitativa de serviços e materiais aplicados; - Estimativa de custos dos serviços descritos.

Manual de Fiscalização - AC67


CEARQ/ CEA CEEC/GEGEM

LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS n

Descrição

Conjunto de métodos e processos que, através de medições de ângulos e distâncias com instrumentos adequados, implanta e materializa pontos para o detalhamento topográfico necessário. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• ATÉ 100m2

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR13.133/94 • LEI 5.194/66 • ATO 02/06 CREA-PR. • MANUAL DO CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as informações obtidas são de fundamental importância para o desenvolvimento de demais fases do planejamento, estudo, projetos e serviços de para os quais tenham relevância.

AC68 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Anexo 2 – Manual do CONFEA: 2) Obras ou serviços:

2.1) quando o agente de fiscalização encontrar um operador de aparelhos de levantamento topográfico atuando nas ruas ou em obras deverá solicitar seus dados pessoais, do serviço, a apresentação da respectiva ART e, se possível, obter material fotográfico da obra, serviço ou empreendimento. Caso o operador não os tenha no momento, será notificado por determinação da gerência de fiscalização do CREA. 2.2) nas obras civis ou quaisquer outras atividades em que a fiscalização constatar atividades inerentes à modalidade Agrimensura, o agente fiscal deverá dirigir-se ao encarregado dos serviços e elaborar relatório detalhado com as informações previstas na Resolução nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004, e, se possível, as seguintes: - quem responde tecnicamente por todas as atividades de campo; - nome e endereço completo, cargo e função (caso seja empregado) do referido responsável técnico; - qual a participação do responsável técnico nas atividades de campo; - quem efetua todos os cálculos de gabinete ou campo, nome e endereço completo; - verificar se há coordenador de campo, bem como sua participação nos trabalhos desenvolvidos; - nomes completos dos operadores de aparelhos com os respectivos endereços, assim como formação profissional; - qual a finalidade dos trabalhos desenvolvidos; - quais os tipos de aparelhos empregados nos serviços e quantidade.

Manual de Fiscalização - AC69


LOTEAMENTOS (DIVIDIR EM LOTES) n

CEARQ/ CEA CEEC/GEGEM

Descrição Trata-se de serviços de subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação

O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Áreas de Loteamentos • NÃO HÁ propriamente ditos; • Condomínios Fechados; • Condomínios Horizontais de Lotes. • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 025/00 (CEARQ) • DN 47/92 (ANEXO-CEARQ) • MANUAL DO CONFEA • LEI FEDERAL 6.766/79.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Deve ser considerado, ainda, que a complexidade do programa a ser cumprido para a elaboração do projeto, demanda conhecimento técnico e, não raras vezes, conhecimento específico. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC70 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante:

- Nos Loteamentos “propriamente ditos” há modificação ou abertura de vias públicas, bem como implantação de equipamentos comunitários públicos (praças, parques, etc), todos transmudados em bens públicos de uso comum da população. - Na implantação dos “Loteamentos Fechados” é concedido aos moradores o uso exclusivo das áreas públicas, embora a área seja de propriedade do Município. - Para os casos citados acima será utilizado o código 115 quando da fiscalização. - Para implantação de “Condomínios Horizontais” (popularmente conhecidos como “condomínios fechados”) vide código . XXX – IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL. - Entende-se como “execução” a coordenação de todos os trabalhos previstos para a implantação do loteamento. ** Projetos e Serviços Complementares e/ou Específicos deverão ser fiscalizados separadamente, sempre que constatados. *** Anexo 2 – Manual do CONFEA: Fiscalização de loteamento “...Solicitar, por meio de notificação, a relação das empresas que estão atuando (projetos e execução) na infra-estrutura – topografia, terraplenagem, pavimentação, redes de drenagem pluvial, redes Manual de Procedimentos parta a Verificação do Exercício Profissional de abastecimento de água, redes coletoras de esgoto, estação de tratamento de esgoto, reservatórios de água - anexar cópias da ART, do contrato ou Notas Fiscais e tirar fotos no local. Solicitar também PPCI, LTCAT e PPRA, para verificar se o autor é um profissional habilitado....” Lei Federal nº 6.766, DE 19 DE Dezembro De 1979 “... CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 1º. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. § 2º. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Art. 3º. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbanas, assim definidas por lei municipal. ...” Manual de Fiscalização - AC71


MURO

CEEC / CEARQ

Descrição

n

Construção em pedra, alvenaria ou concreto para divisão de lotes ou arquitetura de fachadas. O QUE FISCALIZAR

Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características; • Obras em geral.

• Acima de 02 metros de altura.

• ATO 02/06 CREA-PR

*

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC72 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante: Em algumas situações pode ser encontrado apenas o Projeto Estrutural.

EXEMPLO DE MURO ACIMA DE 2 METROS DE ALTURA.

Manual de Fiscalização - AC73


PASSEIOS/ CALÇADAS n

CEEC/CEARQ

Descrição

Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Vias Públicas ou Privadas; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR; • LEI ESTADUAL Nº 15.449 • NBR 9050/2004

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC74 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Importante: NBR 9050/2004: - A inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres não deve ser superior a 3%. A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12). Inclinação: Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres que tenham inclinação superior a 8,33% (1:12) não podem compor rotas acessíveis; - Largura: Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20m e altura livre mínima de 2,10m; - Pisos: Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas. Recomenda-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade); - Piso tátil de alerta: Este piso deve ser utilizado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança. O piso tátil de alerta deve ser cromo-diferenciado ou deve estar associado à faixa de cor contrastante com o piso adjacente; - Piso tátil direcional: Este piso deve ser utilizado quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, como guia de caminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação; - Desníveis: Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%). Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados.

Manual de Fiscalização - AC75


PISCINAS n

CEARQ/CEEC

Descrição

Código relacionado à ocorrência de obras execução ou reforma de piscinas e serviços complementares necessários a sua instalação. Uma piscina é um tanque de água próprio para natação, mergulhos, saltos ornamentais e outras práticas desportivas, como, por exemplo, pólo aquático e hidroginástica, ou simplesmente para recreação. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros (**)

ONDE FISCALIZAR

• Obras em geral; • Edificações existentes em geral; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR 9819 • NBR 9816 • ATO 02/06 CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução do serviço implica em riscos ou possíveis danos e prejuízos a trabalhadores, moradores ou transeuntes e, portanto, deve ser acompanhado por profissional habilitado. - Porque faz-se necessário conhecimento técnico aplicado (direta ou indiretamente) às seguintes atividades: localização e dimensionamento, execução de forma externa, montagem de armadura, colocação de dispositivos e tubulação, concretagem, impermeabilização, testes de vazamento, aterro e compactação de solo, definição de revestimentos internos e externos, etc

AC76 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante:

- Nos casos em que a instalação da piscina está integrada ao projeto e execução da obra principal , sendo executados por um profissional/ empresa comum, será elaborado RV único, anotando no campo “Observações” do RV os serviços executados. - No caso de Instalação Piscinas Pré-Moldadas, exigir os projetos elétrico e hidráulico, conforme determina o ATO 02/06. ** Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Projeto Estrutural, - Projeto Elétrico, - Projeto Hidráulico, - Impermeabilização - Instalação de Sistemas de Iluminação Especiais; - Instalação de Sistemas de Aquecimento Solar; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, etc.); - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais);

Manual de Fiscalização - AC77


PRÉ-MOLDADOS n

CEEC/CEARQ

Descrição

Trata-se de elementos estruturais pré-fabricados, tais como: pilares, vigas, lajes, cobertura, painéis de fechamento, etc. Normalmente são fabricados fora do local da obra e, uma vez prontos, são para ali transportados e montados. Atualmente existem pré-moldados em diversos materiais, sendo os mais comuns o de concreto e as estruturas metálicas. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• Acima de 100m2.

050- Execução

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 29/00 – CEARQ • ATO 02/06 CREA-PR • MANUAL DO CONFEA

094- Fornecimento 095- Montagem 049- Fabricação 130- Outros

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Devido aos riscos oriundos de pré-moldados projetados ou executados sem os conhecimentos técnicos necessários e de normas de segurança, tendo em vista que o CREA possui como atribuição à defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC78 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Estrutura Metálica; - Entre outros. ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: “Fiscalização fábrica de pré-moldados: As empresas que produzem artefatos pré-moldados necessitam estar registradas e com responsável técnico, devendo emitir ART de cargo ou função. Para a produção de artefatos (lajes pré-moldadas, vigas, postes, etc.) deverão emitir as respectivas ART.”

Manual de Fiscalização - AC79


PRÉ-MOLDADOS (ÁREA RURAL) n

CEEC/CEARQ/CEA

Descrição

Trata-se de elementos estruturais pré-fabricados, tais como: pilares, vigas, lajes, cobertura, painéis de fechamento, etc. Normalmente são fabricados fora do local da obra e, uma vez prontos, são para ali transportados e montados. Atualmente existem pré-moldados em diversos materiais, sendo os mais comuns o de concreto e as estruturas metálicas. Código exclusivo para obras realizadas em Zona Rural. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico

ONDE FISCALIZAR

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • DN 29/00 – CEARQ • ATO 02/06 CREA-PR

050- Execução 094- Fornecimento 095- Montagem 049- Fabricação 130- Outros

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Devido aos riscos oriundos de pré-moldados projetados ou executados sem os conhecimentos técnicos necessários e de normas de segurança, tendo em vista que o CREA possui como atribuição à defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC80 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Verificar a existências de obras complementares e ou seus serviços afins e correlatos, tais como: - Execução de Fundação (com 04 pavimentos ou mais, ou quando a execução for de empresa terceirizada, diferente do restante da obra); - Fornecimento de concreto; - Serviços de Controle Tecnológico (concreto, aço, argamassas, blocos, revestimentos, etc); - Impermeabilização; - PCMAT (obras com 20 funcionários ou mais); - Obras de Terraplenagem; Arruamento, Pavimentação, Rede Pluvial, Rede de Esgoto, Iluminação Pública, Laudos, Avaliações; - Estrutura Metálica; - Entre outros. ** Anexo 2 – Manual do CONFEA: “Fiscalização fábrica de pré-moldados: As empresas que produzem artefatos pré-moldados necessitam estar registradas e com responsável técnico, devendo emitir ART de cargo ou função. Para a produção de artefatos (lajes pré-moldadas, vigas, postes, etc.) deverão emitir as respectivas ART.”

Manual de Fiscalização - AC81


PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS INSTALAÇÕES/SISTEMAS n

CEEQ/CEEE/CEA/ CEEMM/CEEC/CEARQ

Descrição

Trata-se de projeto, dimensionamento, instalação, inspeção e manutenção de sistemas e equipamentos que permitam a prevenção e o combate rápido de eventuais incêndios. Este sistema pode ser responsável pelo armazenamento e a distribuição da água no combate a incêndios. (*) O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 096- Manutenção 097- Instalação 112- Inspeção 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Acima • Onde for constatada a de 100m2 ocorrência destes serviços. • Shoppings; • Lojas de Departamento; • Instalações de produção, manipulação, depósito, armazenamento, comércio ou revenda de fogos de artifício, gases combustíveis e demais produtos de elevado índice de combustibilidade e/ou explosividade; • (**)

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• LEI 5.194/66 • NBR 10897, NBR 12693, NBR 14100, NBR 9077, NBR 9441; • DN 38/05 CONFEA • ATO 02/06 CREA-PR • Código de Prevenção de Incêndios - PMPR • Portaria 3.214/78 - Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho e Emprego

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC82 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* São atividades relativas a Projeto de Prevenção de Incêndio: definição de extintores de incêndio, dimensionamento de hidrantes, chuveiros automáticos (sprinklers), portas corta-fogo dimensionamento de tubulações e bombas pressurizadas, cálculos de perda de cargas, alturas manométricas, determinações de pressões dinâmicas, avaliação de acessórios hidráulicos tipo esguichos, requintes, juntas entre outros, conhecimento sobre combustão, entre outras **Quando se tratar de conjuntos habitacionais de residências unifamiliares com mais de 20 (vinte) unidades, será exigido instalação de hidrante da rede pública a menos de 1000 m do conjunto. (Código de Prevenção de Incêndios – PMPR) *** Importante:

Os Sistemas de Prevenção e Proteção Contra Incêndios podem ser: • Sistemas Fixos – Hidrantes O sistema de proteção por hidrantes será basicamente constituído de: fonte de abastecimento; rede de abastecimento e hidrantes e meios auxiliares de combate, indispensáveis ao seu funcionamento; • Sistemas Móveis – Extintores • Sistemas Automáticos/Sistema de Alarme e Detecção de Incêndios – Chuveiros Automáticos, Detectores de Fumaça, entre outros. **** Definições:

SINALIZAÇÃO: sistema instalado nas edificações, indicando aos ocupantes da edificação as rotas de escape e a localização dos equipamentos de combate a incêndios. SISTEMA AUTOMÁTICO: equipamento que mediante um impulso ocasionado por uma queda de pressão, fluxo de água, variação de temperatura, evolução de fumaça, presença de chama etc. Entra em funcionamento sem interferência do ser humano. SISTEMA DE ACIONAMENTO MANUAL: equipamento que, para entrar em funcionamento necessita de interferência do ser humano. SISTEMA DE ALARME: dispositivo elétrico destinado a produzir sons de alerta aos ocupantes de uma edificação, por ocasião de uma emergência qualquer. SISTEMA DE CHUVEIRO AUTOMÁTICO: conjunto de equipamentos, cujos componentes são dotados de dispositivos sensíveis a elevação de temperatura, que se destina espargir água sobre a área incendiada. SISTEMA DE DETECÇÃO: dispositivo dotado de sensores, destinado a avisar a uma estação central que em determinada parte de uma edificação existe um foco de incêndio, seu funcionamento pode ser através de presença de fumaça, chama ou elevação da temperatura ambiente, podendo ser instalado ou não em conjunto com o sistema de alarme manual da edificação. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: sistema automático que tem por finalidade a iluminação de ambientes, sempre que houver interrupção do suprimento de energia elétrica da edificação, para facilitar a saída ou evacuação segura de pessoas do local, quando necessário Manual de Fiscalização - AC83


REFORMA DE EDIFICAÇÃO SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA n

CEEC/CEARQ

Descrição

Código relacionado ao ato de reformar, mudança, modificação, forma nova, sem nenhum compromisso com o original ou valores estéticos, históricos e culturais de uma edificação, sem que este implique em ampliação na área da mesma. O QUE FISCALIZAR

*** Projetos: 001- Arquitetônico 002- Estrutural 003- Hidráulico 004- Elétrico 005- Prevenção de Incêndio 006- Tubulação Telefônica

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Edifícios Comerciais; • Edificações Residencias; • Edificações da área de saúde • Edificações Públicas • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Não • ATO 02/06 CREA-PR. ocorrer ampliação de área.

050- Execução

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado.

AC84 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

*** Observação: Deve-se fiscalizar apenas os serviços que estão sendo executados, levando em consideração o tipo de obra e área construída. * Importante: • - - - - - - - - -

Verificar a existências de serviços complementares, tais como: Instalação de Elevadores (Monta-cargas, Passageiros, Deficientes, etc..); Instalação de Sistema de Ar-condicionado; Instalação de Sistemas de Prevenção Contra Incêndios; Instalação de Sistemas de Alarme Patrimonial e CFTV; Instalação de Central Telefônica; Instalação de Cercas Elétricas; Instalação de Cabeamento Estruturado; Instalação de Sistema de Iluminação Especial; Elaboração de Projetos complementares, tais como: Arquitetura de Interiores, Luminotécnicos, Detalhamentos, Comunicação Visual, Alterações de Fachada, etc.; - Instalação de Equipamentos Eletro-Mecânicos (Bombas, Controles de Acesso, entre outros);

REFORMA EM EDIFICAÇÃO SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA

Manual de Fiscalização - AC85


REFORMA E ADAPTAÇÃO DE FACHADA n

CEEC/CEARQ

Descrição

Código relacionado ao ato de reformar, mudança, modificação, forma nova, sem nenhum compromisso com o original ou valores estéticos, históricos e culturais da fachada de uma edificação, ou ainda dando configuração e aparência totalmente nova para a mesma. O QUE FISCALIZAR

035- Projeto Específico 050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Edifícios Comerciais; • Edificações Residenciais; • Edificações da área de saúde; • Edificações Públicas; • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR; • NBR 13755.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a execução dos serviços implica em possibilidade de riscos, danos ou prejuízos a trabalhadores, moradores e transeuntes; deve, portanto, ser acompanhada por profissional habilitado. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AC86 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: • Procurar identificar outros serviços, tais como: - - - - - - -

Projeto Estrutural; Projeto Elétrico; Projeto Luminotécnico Comunicação Visual; PCMAT (obras com 20 ou mais trabalhadores); Balancins, Elevadores de Carga ou Andaimes Fachadeiros; Entre outros.

REFORMA DE FACHADA EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL

Manual de Fiscalização - AC87


CEEC/CEARQ/CEEE/CEEMM/ CEA/CEEQ/CEGEM

REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS n

Descrição

Conjunto de métodos e processos que, através de medições de ângulos e distâncias com instrumentos adequados, implanta e materializa pontos para o detalhamento topográfico necessário. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência deste serviço.

162- Código de Regularização de Obras

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Obras ou • RESOLUÇÃO 229/75Serviços CONFEA Clandestinos • ATO 34/89 • DN 1/99 – CEA • ATO 02/06 CREA-PR

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a legislação atual prevê que a pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, está automaticamente enquadrada no ilícito exercício ilegal das referidas profissões. Portanto, a obra que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional habilitado é caracterizada como OBRA CLANDESTINA. - - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Considerando que o estudo, projeto e execução de edificações são de competência exclusiva de profissionais habilitados, que possuam competência legal para tal.

AC88 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Observação: - Portanto, a obra que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional habilitado é caracterizada como OBRA CLANDESTINA. ** Importante: ATO 34/89. “Art. 4º - A regularização de uma obra implica o fato de que o profissional passa a responder pela segurança e solidez da edificação nos termos do artigo 1.245 do Código Civil.” INCISO IV, ARTIGO 2º, DO ATO 34/89: INSTRUÇÕES DETALHADAS PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES “OBRAS EM EXECUÇÃO: Representação gráfica dos sistemas já executados, com as respectivas ARTs, bem como os projetos e as ARTs dos sistemas a serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a regularização da obra, de acordo com as normas técnicas. Será sempre necessária a apresentação de documentos com as áreas totais das construções, tanto das construídas e em construção. OBRAS CONCLUÍDAS: Representação gráfica dos sistemas com as respectivas ARTs, de acordo com as normas técnicas. No caso do sistema estrutural, a representação gráfica pode ser substituída por termo de responsabilidade. Nas representações gráficas, deverão constar na prancha, nome, título, número da carteira e assinatura do profissional responsável pela regularização da obra, assim como o nome do contratante e assinatura. Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir atribuições para uma determinada atividade, deverá contratar um profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se de regularização da obra. É importante a anexação de fotos, sempre que possível, para permitir melhor visualização da obra. Será sempre necessária a apresentação de documentos com as áreas totais das construções. OBS.: O termo projeto é usado para expressar uma proposta a ser realizada; representação gráfica é usada para o levantamento do que foi executado.” NORMATIVA 01/99 “Para atividades realizadas na área de Agronomia, a Câmara Especializada, instituiu, através da deliberação normativa nº 001/99, os parâmetros para regularização de obras. 1) As atividades que estejam sendo ilegalmente realizadas, isto é, sem a participação de profissional habilitado, podem ser regularizadas das seguintes maneiras: a. Através da análise dos Inspetores, quando atendidas as formalidades legais previstas na Portaria nº 004/89; b. b. Através da análise dos profissionais junto a sede do CREA-PR.” Manual de Fiscalização - AC89


SUBDIVISÃO DE ÁREAS n

CEEC/CEGEM/CEARQ

Descrição

Subdivisão ou Desmembramento é a divisão da gleba em lotes edificáveis, para fins urbanos, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos. O QUE FISCALIZAR

050- Execução

ONDE FISCALIZAR

• Propriedades Rurais • Lotes urbanos • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 47/92 –CONFEA • DN 025/00- CEARQ • LEI FEDERAL 6.766/79.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

AC90 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * DN 47/92 CONFEA:

“... Regulamentar as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, bem como definir competências para executá-las. A - Constituem atividades de Parcelamento do Solo Urbano: 1 - Laudos técnicos para atender o disposto na Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único; 2 - Serviços topográficos; 3 - Levantamento aerofotogramétricos; 4 - Planejamento geral básico - Projetos de loteamento; 5 - Paisagismo; 6 - Sondagens geotécnicas; 7 - Obras de terra e contenções; 8 - Obras de arte, estruturas, fundações e estruturas de contenções; 9 - Sistema viário; 10 - Sistema de abastecimento de água; 11 - Sistemas de esgoto cloacal e esgoto pluvial; 12 - Sistema de distribuição de energia elétrica....”

Lei Federal nº 6.766, DE 19 DE Dezembro De 1979 “... CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 1º. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. § 2º. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Art. 3º. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbanas, assim definidas por lei municipal. Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas às providências para assegurar o escoamento das águas; II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção....” Manual de Fiscalização - AC91


UNIFICAÇÃO DE ÁREAS n

CEEC/CEGEM/CEARQ

Descrição

Unificação de Áreas (lotes) é a junção de lotes destinados a edificações, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Lotes urbanos; • Prefeituras; • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 47/92 –CONFEA • DN 025/00- CEARQ • LEI FEDERAL 6.766/79.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

AC92 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * DN 47/92 CONFEA:

“... Regulamentar as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, bem como definir competências para executá-las. A - Constituem atividades de Parcelamento do Solo Urbano: 1 - Laudos técnicos para atender o disposto na Lei nº 6.766/79, Art. 3º, parágrafo único; 2 - Serviços topográficos; 3 - Levantamento aerofotogramétricos; 4 - Planejamento geral básico - Projetos de loteamento; 5 - Paisagismo; 6 - Sondagens geotécnicas; 7 - Obras de terra e contenções; 8 - Obras de arte, estruturas, fundações e estruturas de contenções; 9 - Sistema viário; 10 - Sistema de abastecimento de água; 11 - Sistemas de esgoto cloacal e esgoto pluvial; 12 - Sistema de distribuição de energia elétrica....” * DN 25/00 CEARQ: “...c) Desmembramento e remembramento; Consideram-se desmembramento e remembramento, respectivamente a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação ou a junção de lotes desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes...” Lei Federal nº 6.766, DE 19 DE Dezembro De 1979 “... CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 1º. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. § 2º. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Art. 3º. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbanas, assim definidas por lei municipal. Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas às providências para assegurar o escoamento das águas; II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção....” Manual de Fiscalização - AC93


A

ACESSIBILIDADE, AC4 AEROPORTOS, AC6 AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS P/ FINS ITBI, AC8

C

COMERCIAL E RESIDENCIAL ATÉ 100 M2, AC10 COMERCIAL E RESIDENCIAL ACIMA DE 100 M2, AC12 COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS, AC14 CONJUNTO HABITACIONAL, AC16

E

EDIFICAÇÃO COMERCIAL ACIMA DE 100M2, AC18 EDIFICAÇÃO COMERCIAL ATÉ 100M2, AC20 EDIFICAÇÕES DE CULTO, AC22 EDIFICAÇÕES DE ENSINO, AC24 EDIFICAÇÕES DE ESPORTE, AC26 EDIFICAÇÕES DE RECREAÇÃO, AC28 EDIFICAÇÕES DE SAÚDE, AC30 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS ACIMA DE 100M2, AC34 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS ATÉ 100m², AC32 EDIFICAÇÕES PARA POSTO DE SERVIÇO (COMBUSTÍVEL), AC36 EDIFICAÇÕES PARA TERMINAL DE PASSAGEIROS QUALQUER ÁREA, AC40 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS QUALQUER ÁREA, AC38 ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO, AC42 ENERGIAS ALTERNATIVAS (SOLAR, EÓLICA, ETC), AC43 ESTANDES, AC45 ESTRUTURAS DE MADEIRA, AC47 ESTRUTURAS METÁLICAS, AC49

F

FISCALIZAÇÃO, AC51 FORNECIMENTO DE LAJES, AC53 FUNDAÇÕES, AC55

AC94 - Manual de Fiscalização

G

GALPÃO/BARRACÃO (ABERTO OU FECHADO, AC56

H

HABITAÇÃO COLETIVA (CONDOMÍNIO VERTICAL), AC58 HABITAÇÃO EM SÉRIE, AC60 HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ACIMA DE 100,00 M2, AC62 HABITAÇÃO UNIFAMILIAR ATÉ 100,00 M2, AC64

I

IMPERMEABILIZAÇÃO, AC66

L

LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS, AC68 LOTEAMENTOS (DIVIDIR EM LOTES), AC70 MURO, AC72

M P

PASSEIOS/ CALÇADAS, AC74 PISCINAS, AC76 PRÉ-MOLDADOS, AC78 PRÉ-MOLDADOS (ÁREA RURAL), AC80 PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS INSTALAÇÕES/SISTEMAS, AC82

R

REFORMA DE EDIFICAÇÃO SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA, AC84 REFORMA E ADAPTAÇÃO DE FACHADA, AC86 REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, AC88

S

SUBDIVISÃO DE ÁREAS, AC90

U

UNIFICAÇÃO DE ÁREAS,AC92


Agrimensura


AGRIMENSURA AEROFOTOGRAMETRIA........................................................................................................................ 3 CARACTERIZAÇÃO ECOLÓGICA/ ETOLÓGICA PAISAGEM GEOGRÁFICA............................... 4 DELIMIT/CARACT DE E SUB-REGIÕES.............................................................................................. 5 DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO/ESTADOS E MUNICÍPIOS............................................... 7 INTERPRETAÇÃO HIDROLÓGICAS DE BACIAS FLUVIAIS............................................................ 8 LEVANTAMENTOS BATIMÉTRICOS.................................................................................................... 9 LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS...................................................................................................... 11 LOCAÇÃO DE ESTRADAS................................................................................................................... 13 LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO.................................................................................. 14 LOCAÇÃO DO TRAÇADO DAS CIDADES......................................................................................... 15 POLÍTICAS DE EMIGRAÇÃO INTERNA............................................................................................ 16 APROVEITAMENT/DESENVOLV/ PRESERVAÇÃO DE REC. NATURAIS.......................................................17


AEROFOTOGRAMETRIA n

CEARQ/CEEC/CEGEM/CEA

Descrição

Trata-se do levantamento fotográfico, geodésico da terra realizado através de fotografias aéreas. Uma aeronave equipada com câmaras fotográficas métricas percorre o território fotografando-o verticalmente, seguindo alguns preceitos técnicos. A Fotogrametria é a ciência que permite executar medições precisas utilizando fotografias métricas. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Empresas de Aerofotogrametria; • NÃO HÁ • NBR 7201 - ABNT • Prefeituras; • Órgãos Públicos; • Propriedades Rurais; • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as informações obtidas são de fundamental importância para o desenvolvimento de demais fases do planejamento, estudo, projetos e serviços de para os quais tenham relevância. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Aplicações: Metereologia, mapeamento topográfico, georreferenciamento, entre outros.

Manual de Fiscalização - AM3


CARACTERIZAÇÃO ECOLÓGICA/ ETOLÓGICA PAISAGEM GEOGRÁFICA n

CEEC

Descrição

É a descrição dos componentes e processos importantes que integram um ecossistema e o entendimento de suas relações funcionais. Aborda a investigação comparada da conduta, entre os animais e entre os homens, bem como de suas reações e acomodação em face de determinado meio. O QUE FISCALIZAR

050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

NÃO HÁ

130- Outros

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei Federal 6.664/1979 • Decreto Federal 85.138/1980

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- É necessária a participação de profissional habilitado para promover estudos e buscar atitudes mais equilibradas na relação com o meio natural e sociocultural. A identificação e orientação adequada visam a compreensão do valor da conservação da natureza e da diversidade cultural a fim de minimizar problemas sociais e ambientais.

AM4 - Manual de Fiscalização


DELIMIT/CARACT DE E SUB-REGIÕES n

CEARQ/CEEC

Descrição

Divisão da superfície terrestre em áreas constituídas por elemento(s) similar(es) entre si, naturais (clima, vegetação, relevo, geologia, etc.), humanos, econômicos, políticos ou administrativos. Obtenção e aplicação de dados e parâmetros tais como: população, densidade e interação demográfica, grau de urbanização, densidade e interação econômica, áreas de interesse turístico, etc. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Setor Público e Setor Privado • NÃO HÁ (*) • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei Federal 6.664/1979 • Decreto Federal 85.138/1980

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Atividade necessária para que a infra-estrutura e os serviços básicos (energia, transportes, comunicações, saneamento, saúde, educação, cultura, lazer) propiciem as condições para o desenvolvimento e qualidade de vida, com utilização racional e sustentável do meio e diminuição das desigualdades sociais. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

Manual de Fiscalização - AM5


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

(*) Setor Público: - Secretarias do Meio Ambiente, de Planejamento, de Obras Públicas, de Agricultura, de Minas e Energia e outras; Empresas Públicas ligadas à preservação e/ou recuperação de recursos naturais; Institutos de Desenvolvimento Urbano e Regional; Institutos de Desenvolvimento Econômico (FEE); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Institutos Florestais Estaduais; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER; Centros Universitários de Pesquisas; Centros de Sensoriamento Remoto de órgãos afins com atividades geográficas; e Outros. (*) Setor Privado: - Empresas de aerolevantamentos; Empresas de planejamento rural (criação de agrovilas, assentamentos rurais, movimentos migratórios, colonização agrária); Empresas de assessoria e consultoria ambiental (elaboração de EIAs e RIMAs); Empresas de serviços topográficos; Empresas de Turismo (criação e gerenciamento de pólos turísticos e gerenciamento costeiro); Perícias e avaliações como autônomo; e Outros. Interações demográficasa potenciais entre Rio de Janeiro, São Paulo e RUG Rio–São Paulo e metrópoles brasileiras, 1996 114 –

Rio de Janeiro

Belo Horizonte

São Paulo

RUG Rio–São Paulo

22,67

27,32

58,35

Brasília

4,11

7,56

13,86

Curitiba

7,36

25,02

34,08

Fortaleza

2,38

3,48

6,97

Porto Alegre

5,41

12,32

20,60

AM6 - Manual de Fiscalização


DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA UNIÃO/ESTADOS E MUNICÍPIOS n

CEEC

Descrição

Estruturação do território, considerando-se as condições geográficas/naturais, para organização política e administrativa, representada por mapa político. O QUE FISCALIZAR

050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei Federal 6.664/1979 • Decreto Federal 85.138/1980

130- Outros REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Trata-se de atividade técnica fundamental e de grande responsabilidade, da qual dependerá o estabelecimento das competências administrativas e legislativas. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - AM7


INTERPRETAÇÃO HIDROLÓGICAS DE BACIAS FLUVIAIS n

CEEC

Descrição

Estudo e avaliação de vazões, reconhecendo épocas de seca, enchente, cheia e vazante dos rios. Identificar previamente possíveis ocorrências de eventos críticos, permitindo a adoção antecipada de medidas mitigadoras, visando atender às diferentes demandas de utilização e zelando pela conservação da qualidade do recurso. O QUE FISCALIZAR

050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços..

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei Federal 6.664/1979 • Decreto Federal 85.138/1980

130- Outros REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as condições hidrológicas é de fundamental importância para o desenvolvimento de diversas obras e serviços de Engenharia, tais como: atenuação dos danos das enchentes, drenagem de terras, disposição de esgotos, projetos de bueiros, abastecimento de água, irrigação, aproveitamento do potencial hidrelétrico e obras hidroviárias. - Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

AM8 - Manual de Fiscalização


LEVANTAMENTOS BATIMÉTRICOS n

CEEC/GEGEM

Descrição

Trata-se medição de profundidade, essencial para a navegação e para levantamento hidrográfico. A Batimetria é a medição da profundidade dos oceânos, lagos e rios e é expressa cartograficamente por curvas batimétricas que unem pontos da mesma profundidade com eqüidistâncias verticais, à semelhança das curvas de nível topográfico. Medida de profundidade de uma massa de água como os mares, lagos, rios (topografia do fundo imerso). O QUE FISCALIZAR

050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• LEI 5.194/66 • Resolução 218/73-CONFEA

130- Outros REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as informações obtidas são de fundamental importância para o desenvolvimento de demais fases do planejamento, estudo, projetos e serviços de para os quais tenham relevância.

Manual de Fiscalização - AM9


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Importante: - Os Ecobatimetros são os equipamentos utilizados pela batimetria para medir a profundidade. O equipamento consiste em uma fonte emissora de sinais acústicos e um relógio interno que mede o intervalo entre o momento da emissão do sinal e o instante em que o eco retorna ao sensor. O som é captado pelo transdutor que consiste basicamente de um material piezoeletricidade que converte as ondas de pressão do eco em sinais elétricos. Os ecobatimetros fornecem informações pontuais de profundidade no local imediatamente abaixo do transdutor.

AM10 - Manual de Fiscalização


LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS n

CEEC/GEGEM

Descrição

Trata-se do mapeamento à partir de um conjunto de coordenadas e pontos geodésicos da superfície da Terra. Estudo da forma e tamanho da Terra apoiado em técnicas que permitem a localização exata de pontos da superfície terrestre, subsídio fundamental para a cartografia dos elementos naturais e artificiais terrestres em escalas e projeções corretas. O QUE FISCALIZAR

050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

130- Outros

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• LEI 5.194/66 • Decreto Lei 243/67 • Decreto 4781/2003

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração dos projetos, execução e fiscalização promove trabalhos com foco em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - A responsável e eficiente coleta e interpretação de dados sobre as informações obtidas são de fundamental importância para o desenvolvimento de demais fases do planejamento, estudo, projetos e serviços de para os quais tenham relevância.

Manual de Fiscalização - AM11


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * Importante:

Métodos e Atividades Geodésicas: Posicionamento Astronômico, Posicionamento por Satélite, Sensoriamento Remoto, Estacionamento Livre, Gravimetria, Laserscanning, Rede de Referência Geodésica, Altimetria, Mapeamento, Levantamento Topográfico, Levantamento Aéreo, Poligonação (Polígono), Interseção Inversa, Interseção Direta, Interseção de Arcos, Geodésia por Satélite, Triangulação, Trilateração, Locação.

AM12 - Manual de Fiscalização


LOCAÇÃO DE ESTRADAS n

CEEC/ CEARQ

Descrição

Atividade que envolve a marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado por uma estrada. Refere-se a marcação do traçado da estrada no terreno (estaqueamento). O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Obras públicas • Novas Estradas e Rodovias • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

Manual de Fiscalização - AM13


LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO n

CEEC/ CEARQ

Descrição

Atividade que envolve a marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado por um sistema de saneamento. Refere-se a marcação no terreno (estaqueamento), por onde passará a tubulação de saneamento. O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Redes de Saneamento • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

AM14 - Manual de Fiscalização


LOCAÇÃO DO TRAÇADO DAS CIDADES n

CEARQ/ CEEC

Descrição

Atividade que envolve a marcação, por mensuração, do terreno a ser ocupado por uma cidade. Refere-se a marcação do traçado da cidade no terreno (estaqueamento). O QUE FISCALIZAR

050- Execução 130- Outros

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Obras públicas • Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06 CREA-PR.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- Porque a participação efetiva dos profissionais nos serviços de planejamento, elaboração de projetos, execução e fiscalização promove trabalhos focados em qualidade, conforto, eficiência, racionalidade, coerência com aspectos ambientais e legais, que necessitam de conhecimentos técnicos específicos, tendo em vista que o CREA possui a finalidade de defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia. - Para valorizar atividades que promovam a preservação e valorização de patrimônio público e/ou cultural e que, portanto, devem ser executadas por profissionais habilitados.

Manual de Fiscalização - AM15


POLÍTICAS DE E MIGRAÇÃO INTERNA n

CEARQ/ CEEC

Descrição

- Desenvolvimento de sistemas de regras para controle do contingente demográfico e deslocamento de grupos populacionais de uma região para outra, buscando o equilíbrio entre recursos e população e também a solução de problemas econômicos, políticos e culturais. O QUE FISCALIZAR

050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei Federal 6.664/1979 • Decreto Federal 85.138/1980

130- Outros REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- A adoção de políticas responsáveis é base para a tomada de medidas que visam garantir à população respeito aos Direitos Humanos. Diversas atividades relacionadas competem a profissionais do Sistema (saúde, educação, habitação, lazer, cultura e esporte).

AM16 - Manual de Fiscalização


APROVEITAMENT/DESENVOLV/ PRESERVAÇÃO DE REC. NATURAIS n

CEARQ/ CEEC

Descrição

É o estudo e emprego de tecnologias ambientalmente sustentáveis e o desenvolvimento de ações de educação ambiental objetivando o aproveitamento racional dos recursos naturais, aliados a uma política reparadora. O QUE FISCALIZAR

050- Execução

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde for constatada a ocorrência destes serviços.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei Federal 6.664/1979 • Decreto Federal 85.138/1980

130- Outros REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

- A participação de profissional habilitado no aproveitamento, desenvolvimento e preservação de recursos naturais visa o aumento da produtividade e da competitividade, a melhoria da situação econômica e social da população e o racional aproveitamento dos recursos naturais, com preservação da sua capacidade regenerativa e estímulo às opções culturais mais compatíveis com as condições naturais e com as exigências qualitativas dos mercados. Garantir que as medidas preventivas e de controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.

Manual de Fiscalização - AM17


AM18 - Manual de Fiscalização


Engenharia ElĂŠtrica


Elétrica ANTENAS - COLETIVAS, PARABÓLICAS E AFINS..........................................................................E4 APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS PARA FINS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR ......................E6 AUTOMAÇÃO COMERCIAL................................................................................................................E8 AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL..............................................................................................................E10 AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL............................................................................................................E12 BANCO DE CAPACITORES ................................................................................................................E14 CABINES DE ENERGIA ..................................................................................................................... E16 CADASTRO DE REDE ELÉTRICA ................................................................................................... E18 CERCAS ELETRIFICADAS CONTENÇÃO DE ANIMAIS...............................................................E20 CERCAS ELETRIFICADAS NA ÁREA URBANA - PROTEÇÃO DE PERÍMETRO ..................... E22 CONTROLE ELÉTRICO OU ELETRÔNICO......................................................................................E24 ENERGIAS ALTERNATIVAS...............................................................................................................E26 ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO - USO COLETIVO .............................................. E28 ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO - USO INDIVIDUAL............................................E30 ENTRADAS DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - USO COLETIVO ............................................E32 ENTRADAS DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - USO INDIVIDUAL ........................................E34 EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO/TELECOMUNICAÇÃO...................................................E36 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – ALARMES / CFTV..............................................................E38 EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS BAIXA TENSÃO.............................................................................E40 EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS MÉDIA/ALTA TENSÃO ................................................................E42 ESTAÇÃO RÁDIO BASE .....................................................................................................................E44 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS..................................................................................E46 INSTALAÇÕES EM BAIXA TENSÃO .............................................................................................. E48 INSTALAÇÕES EM MÉDIA E ALTA TENSÃO ................................................................................ E50 INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL ................................................................................................. E52 LINHAS DE SUBTRANSMISSÃO.......................................................................................................E54 LINHAS E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES .............................................................................. E56 LINHAS EM CORRENTE ALTERNADA .......................................................................................... E58 LINHAS EM CORRENTE CONTÍNUA ............................................................................................. E60 LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO RURAL ................................................................................ E62 LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA ............................................................................. E64 MEDIÇÃO ELÉTRICA ........................................................................................................................ E66


MEDIÇÃO ELETRÔNICA .................................................................................................................. E68 PORTÕES ELETRÔNICOS/PORTAS AUTOMÁTICAS E AFINS.....................................................E70 POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO.......................................................................................................E72 RADIODIFUSÃO...................................................................................................................................E74 REDES DE LÓGICA COMPUTADORES .......................................................................................... E76 REDUTORES ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE .......................................................................... E78 REGULADORES / RETIFICADORES / INVERSORES ................................................................... E80 SISTEMAS DE ALARMES DE INCÊNDIO ...................................................................................... E82 SISTEMAS DE ALARMES PATRIMONIAL ..................................................................................... E84 SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO............................................................................E86 SISTEMAS DE CALEFAÇÃO (ELÉTRICA)...................................................................................... E88 SISTEMAS DE CFTV .......................................................................................................................... E90 SISTEMAS DE CO-GERAÇÃO DE ENERGIA ................................................................................. E92 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO POR FIBRA ÓTICA ................................................................... E94 SISTEMAS DE COMUTAÇÃO .......................................................................................................... E96 SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO......................................................................................... E98 SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO ESTABILIZADA / NO-BREAK ................................................. E100 SISTEMAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA ............................................................................................. E102 SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO ........................................................................................................ E104 SISTEMAS DE PROTEÇÃO ELETRO-ELETRÔNICO .................................................................. E106 SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO ELETRO-ELETRÔNICO............................................................. E108 SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO ..................................................................................................... E110 SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EM BAIXA TENSÃO .............................................. E112 SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EM MÉDIA E ALTA TENSÃO ............................... E114 SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL ..................................................... E116 SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS ........................ E118 SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DA CONCESSIONÁRIA ............................................................... E120 SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DO CONSUMIDOR.........................................................................E122 TRANSFORMADORES .................................................................................................................... E124 TRANSMISSÃO TV A CABO .......................................................................................................... E126 TUBULAÇÕES TELEFÔNICAS ...................................................................................................... E128 USINAS HIDRELÉTRICAS .............................................................................................................. E130 USINAS TERMOELÉTRICAS .......................................................................................................... E132


ANTENAS - COLETIVAS, PARABÓLICAS E AFINS n

CEEE

Descrição

Antena parabólica é uma antena refletora utilizada para a recepção de sinais de rádio e televisão. Antena coletiva ou antena comunitária são antenas que compõem sistemas de distribuição de conteúdos audiovisuais de televisão, rádio FM e de outros serviços para consumidores de TV aberta ou por assinatura. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

035 – Projeto Específico • Edifícios Condomínios 049 – Fabricação • Industrias , lojas 097 – Instalação - Empresas públicas e privadas

• NÃO HÁ • Lei 5.194 /66 • DN 03/1994 CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada 10 instalações • 1 ART de projeto padrão ou projeto específico

POR QUÊ FISCALIZAR:

Por se tratar de atividade técnica passível de fiscalização e para evitar possíveis riscos causados à sociedade pelo projeto e instalação de antenas parabólicas e coletivas, sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

E4 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E5


APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS PARA FINS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR n

CEEE

Descrição

Área com a infraestrutura e serviços necessários para o atendimento de pousos e decolagens de aviões. Os aeroportos são administrados pelo município onde estes operam (ou atendem), ou por empresas especialmente criadas para esse fim, podendo ser públicas ou privadas. Devido ao grande impacto econômico de um grande centro aeroportuário numa cidade, região e/ou país, os aeroportos são geralmente administrados por empresas públicas, ou fortemente influenciados por órgãos públicos quando administrados por empresas privadas. O QUE FISCALIZAR

• 035 - Projeto • Fabricação • Instalação • Manutenção

ONDE FISCALIZAR

• Hospitais Clinicas • Laboratórios • Consultório dentário

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-25/2003 • CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Uma ART para cada contrato de serviço, e, um serviço/ atividade para cada ART, de acordo com o contrato firmado entre as partes.

POR QUÊ FISCALIZAR:

As atividades de que trata a DN 025/2003 deverão estar a cargo de pessoa física ou jurídica devidamente registrada no CREA tendo como responsável técnico profissional da área da Engenharia Elétrica

E6 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E7


AUTOMAÇÃO COMERCIAL n

CEEE/CEEMM

Descrição

Automação é um sistema automático de controle pelo qual os mecanismos verificam seu próprio funcionamento, efetuando medições e introduzindo correções, sem a necessidade da interferência do homem. Automação comercial é o uso de qualquer dispositivo mecânico ou eletro-eletrônico para controlar máquinas e processos em áreas comerciais. Entre os dispositivos eletro-eletrônicos pode-se utilizar computadores ou outros dispositivos lógicos. Tarefas passíveis de erros, como: cálculo e digitação de preços, quantidades, ou mesmo o preenchimento de um cheque, na automação são feitas por computador com total eficiência e segurança. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

035 – Projeto • Comércio: 097 – Instalação • Supermercados, 096 – Manutenção • Grandes Lojas, • Bancos, • Hospitais, • Hotéis, • Etc.

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-26/2004CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E8 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

AUTOMAÇÃO COMERCIAL: O processo de automação consiste numa ferramenta para melhorar e agilizar o atendimento ao Cliente, controlar Estoque, otimizar as Compras e os custos da Empresa. Um projeto de automação pode aperfeiçoar os controles, principalmente do Estoque, evitando desvios e perdas de mercadorias. Impressoras Fiscais, Leitores de Códigos de Barras, Impressoras de Cheques

Manual de Fiscalização - E9


AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL n

CEEE/CEEMM

Descrição

Automação é um sistema automático de controle pelo qual os mecanismos verificam seu próprio funcionamento, efetuando medições e introduzindo correções, sem a necessidade da interferência do homem. Automação industrial é o uso de qualquer dispositivo mecânico ou eletro-eletrônico para controlar máquinas e processos industriais. Entre os dispositivos eletro-eletrônicos pode-se utilizar computadores ou outros dispositivos lógicos (como controladores lógicos programáveis ou CNC’s), que substituem tarefas de mão-deobra humana . É um passo além da mecanização, onde operadores são providos de maquinaria para auxiliá-los em seus trabalhos. O QUE FISCALIZAR

035 – Projeto 097 – Instalação 096 – Manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Não há Indústrias: • Metalúrgicas, • Montadoras Automobilísticas, • Siderúrgicas, • Alimentícias, • Petroquímicas e Químicas, • Etc.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-26/2004CEEE.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E10 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL: A Automação Industrial visa, principalmente, a produtividade, qualidade e segurança em um processo. Em um sistema típico toda a informação dos sensores é concentrada em um controlador programável o qual de acordo com o programa em memória define o estado dos atuadores, controlando equipamentos de campo como válvulas, atuadores eletromecânicos, indicadores, e enviando estes sinais a uma central de controle conforme descritos acima. A parte mais visível da automação, atualmente, está ligada à robótica, mas também é utilizada nas indústrias química, petroquímicas e farmacêuticas, com o uso de transmissores de pressão, vazão, temperatura e outras variáveis.

Manual de Fiscalização - E11


AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL n

CEEE/CEEMM

Descrição

Automação é um sistema automático de controle pelo qual os mecanismos verificam seu próprio funcionamento, efetuando medições e introduzindo correções, sem a necessidade da interferência do homem. (Ver descrição detalhada nas informações complementares) O QUE FISCALIZAR

035 – Projeto 097 – Instalação 096 – Manutenção

ONDE FISCALIZAR

• Residências

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-26/2004CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E12 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL OU DOMÓTICA: permite a gestão de todos os recursos habitacionais, satisfazendo as suas necessidades de comunicação, de conforto e segurança. Pretende-se controlar a iluminação, condições climáticas, a segurança e a interligação entre os 3 elementos pelo conforto e comodidade que pode proporcionar. Normalmente são feitos controles de temperatura ambiente, iluminação e som, distinguindo dos controles normais por ter uma central que comanda tudo, que as vezes é acoplada a um computador e/ou internet. O projeto de automação prevê todos os pontos de comunicação (Internet, telefone e TV), todos os pontos de áudio (som ambiente e home theater), todas as cargas que deverão ser controladas (luzes, cortinas, etc.), a posição de todos os quadros de controle, lógicos e de automação, a posição de todas as tomadas e da central de aspiração de pó, irrigação de jardins, climatização, sensores de segurança (detectores de fumaça, vazamentos de gás, incêndios, monitoramento de imagens, controles de acesso, etc.), sendo ainda possível interagir a partir de redes de internet sem fio ou utilizando centrais de conectividade. A Automação Residencial necessita de cabeamento estruturado ou redes pessoais sem fio, interligando a rede elétrica e rede de dados.

Manual de Fiscalização - E13


BANCO DE CAPACITORES n

CEEE

Descrição

Banco de Capacitores são equipamentos elétricos que armazenam energia em um campo elétrico. Capacitores são usados na correção de fator de potência. O QUE FISCALIZAR

035 – Projeto 097 – Instalação 096 – Manutenção (apenas AT)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Grandes indústrias, • Hospitais, • Shopping centers, etc. • Indústrias, etc. • Locais onde há grande quantidade de: 1) motores de pequena potência, 2) motores ou transformadores sub-carregados, 3) lâmpadas de descarga (fluorescentes, vapor de mercúrio ou sódio) 4) sistemas de ar condicionado.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 28/2004 CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Màx. 10 Serviços por ART • Ver Informações Complementares.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E14 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

CORREÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA (FP): Esta correção é exigida pela Concessionária de Energia quando o FP fica abaixo de certos limites. Um baixo fator de potência indica que a energia esta sendo mal utilizada pela instalação, com a parcela reativa de energia alta. A energia total (que aparece na conta de luz) é a soma vetorial da energia ativa (que efetivamente produz o trabalho do motor) e energia reativa (consumida na geração do campo eletromagnético do motor/gerador/transformador) - (Energia total)² = (Energia Reativa)² + (Energia Ativa)² . Fator de Potência vem discriminada na fatura de energia da empresa. Quanto ao Registro de ARTs: • Equipamento em AT: 1 ART para cada serviço ou contrato (1 ART por contratante e por ano) • Equipamento em BT: a) Anotar uma ART para cada projeto e/ou instalação de equipamentos para correção de fator de potência; b) Anotar ARTs Múltiplas Mensais, com no máximo 10(dez) nomes de contratantes • Equipamento em BT: Não será exigida a apresentação de documentação referente à manutenção de sistemas de correção de fator de potência quando o ponto de instalação do equipamento esteja situado na baixa tensão.

Manual de Fiscalização - E15


CABINES DE ENERGIA n

CEEE

Descrição

Cabine é um conjunto que consiste em uma estrutura em alvenaria ou metal destinadas a abrigar equipamentos elétricos, como: transformadores, medidores, quadros de energia. Pode ser parte integrante da edificação ou isolada, possuir um ou vários transformadores, ser semi enterrada ou em nível com o terreno. O QUE FISCALIZAR

035 – Projeto 050 – Execução 096 – Manutenção 060 – Vistoria

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Condomínios, • Shopping Centers, • Indústrias, • Hospitais, • Edifícios, • Conjuntos Habitacionais, etc.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NR-10 - MTE • Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Devido ao risco que as instalações de energia elétrica, oferecem a sociedade, em especial aos usuários e construtores, quando tais instalações são projetadas/realizadas/mantidas sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (eletrotécnica). As cabines de energia devem seguir normas de espaçamento, de materiais específicas e de proteção contra incêndio, bem como seguir normas de segurança na sua instalação e manutenção.

E16 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução da cabine de energia. Deve-se ainda registrar a respectiva ART se/quando houver manutenção e/ ou ampliação deste tipo de cabine. O Projeto da Cabine de Energia deve obedecer os parâmetros determinados pelas normas de Engenharia Elétrica, sendo que cabe a Engenharia Civil/Arquitetura a edificação, estabilidade estrutural, tubulações hidráulicas, proteção contra incêndio e cobertura, quando for necessário, utilizando para tanto os códigos 132-(outros) ou código por tipo de obra.

Manual de Fiscalização - E17


CADASTRO DE REDE ELÉTRICA n

CEEE

Descrição

Levantamento de Redes: Levantamento das linhas de distribuição de energia, água e esgoto, telefonia, de captação do lixo urbano, de transporte urbano etc., com a localização de pontos notáveis. O Cadastro de Rede Elétrica é a atividade técnica que envolve o levantamento da Rede, ou seja dos dados referentes a caixas de distribuição, caixas de inspeção, postes etc. com fins de gerenciamento, planejamento e melhoria da produtividade. O QUE FISCALIZAR

035 – Projeto 050 – Execução

ONDE FISCALIZAR

• Concessionárias de Energia • Prefeituras

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • Lei 5.194/66

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato

POR QUÊ FISCALIZAR:

Trata-se de serviço técnico cuja atividades de projeto e execução são de competência dos profissionais da área afeta ao Conselho. As necessidades de manutenção e operação da rede elétrica tem por base este levantamento, portanto a participação profissional visa a sua maior confiabilidade e controle.

E18 - Manual de Fiscalização


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