Manual de Fiscalização - parte 2

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FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

CADASTRO DE REDE ELÉTRICA – O cadastro da Rede Elétrica pode ser feito com duas finalidades: elaboração de projeto de “as built” da rede elétrica, com verificação da localização dos pontos da rede, padrão, tipo de poste, altura, material utilizado e/ou levantamento georreferenciado para implantação de sistema de gerência da rede elétrica. O serviço em questão possui as seguintes finalidades: • melhores índices de confiabilidade; • adequado atendimento aos consumidores; • controle e análise das interrupções ocorridas; • controle de nível de tensão e carregamento; • manutenção planejada do sistema elétrico; • melhores condições operativas, tornando conseqüentemente menores os riscos e maior segurança nas manobras e • dinamização e controle da manutenção do sistema, orientando e prestando informações aos consumidores, no que se refere a interrupções e qualidade de energia do sistema elétrico.

Manual de Fiscalização - E19


CERCAS ELETRIFICADAS CONTENÇÃO DE ANIMAIS n

CEEE

Descrição

São compostas de um eletrificador ligado a uma fonte de energia, que pode ser a rede elétrica ou uma placa solar que abastece constantemente uma bateria de 12 Volts. Essas cercas trabalham com alta voltagem e baixíssima amperagem, e, quando o animal encosta no arame, o pulso elétrico passa através de seu corpo até o solo e através deste retorna ao aterramento do aparelho fechando o circuito e provocando o “choque”. Podem ser utilizados 1 ou 2 fios, com altura de 0,70 e 1,10m, dependendo do animal a ser contido. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação 097-Instalação

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• • Área Rural, • Indústrias Alimentícias, abate e beneficiamento de carnes, etc.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Não há • DN 14/1998 CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART de projeto para cada tipo de eletrificador. • 1 ART de instalação para cada implantação de cerca eletrificada.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Tal dispositivo, quando mal instalado, ou fora das especificações de norma, pode acarretar risco a integridade física dos proprietários ou de quem nela venha a tocar. Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é necessário.

E20 - Manual de Fiscalização


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FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Normas Internacional - IEC 60335-1 e IEC 60335-2-76

Placas de Advertência devem ser instaladas ,quando a cerca esta à margem de estradas ou proximidades de vias públicas, a cada 100 metros de cerca, em lugares bem visíveis. Estas placas devem ter dimensões mínimas de 210 x 110 mm, pintadas de amarelo em ambos os lados, com o símbolo da “flecha de eletricidade” e os dizeres: “CUIDADO e/ou ATENÇÃO: CERCA ELÉTRICA” pintados com tinta preta. • Características Normatizadas para eletrificadores: • Amperagem máxima: 2,5 mA/s (miliampersegundos) • Duração máxima do impulso: 0,1 s (segundo) • Tempo máximo com amperagem acima de 0,3 A (Ampère): 1,5 ms Tempo entre dois impulsos: 1,5 s (segundo) • Máxima energia do impulso: 5 J (Jaules) • Voltagem máxima: 10.000 V (Volts) • Voltagem mínima: 2.000 V. Entretanto, há também indicação de 5.000 V para voltagem mínima de cerca elétrica. Fonte: EMBRAPA-MG

Manual de Fiscalização - E21


CERCAS ELETRIFICADAS NA ÁREA URBANA PROTEÇÃO DE PERÍMETRO n

CEEE

Descrição

Cerca Elétrica consiste em cerca com 4, 6 ou 8 filamentos ligados a uma central de choque. Estes fios quando rompidos ou tocados podem disparar sirenes ou alertas em centrais de controle externas. O invasor recebe pulso de Alta Tensão porém de baixíssima corrente (aplicado a cada 1,2 segundos) durando milésimos de segundo. Portanto o choque não gruda e não é fatal. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

035-Projeto 049-Fabricação 096-Manutenção 097-Instalação

• Igrejas; • Templos; • Capelas, • Espaços Ecumênicos • Onde for constatada a ocorrência de obra com estas características

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• ATO 02/06. • MANUAL DO CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

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 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART de projeto e fabricação para cada projeto de equipamento (eletrificador de cerca) e • 1 ART de projeto e instalação para cada implantação de cerca eletrificada.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Tal dispositivo, quando mal instalado, ou fora das especificações de norma, pode acarretar risco a integridade física dos proprietários ou de quem nela venha a tocar. Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é necessário.

E22 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E23


CONTROLE ELÉTRICO OU ELETRÔNICO n

CEEE/CEEMM

Descrição

Trata-se de equipamentos elétricos e eletrônicos com finalidade de controle e acionamento de equipamentos automatizados. O controle elétrico ou eletrônico é parte integrante de um sistema automatizado, recebe as informações de sensores e instrumentos de medição do sistema e, a partir de acionamento (decisão do controlador do equipamento) ou por critérios já estabelecidos em programação (automação robotizada), determina execução tarefas. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação/ Montagem 097-Instalação 111-Monitoramento 096-Manutenção

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • NBR 5467 ABNT • Indústrias, • Controle de Bombas hidráulicas; • Controle de sistemas de Climatização; • Controle de Caldeiras, Fornos Industriais, Siderúrgicas, Metalúrgicas; • Equipamentos Automatizados, Etc.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E24 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Automação é um sistema automático de controle pelo qual os mecanismos verificam seu próprio funcionamento, efetuando medições e introduzindo correções, sem a necessidade da interferência do homem. CONTROLE ELÉTRICO OU ELETRÔNICO: Ex.: Painéis de Controle e CLP (Controladores Lógicos Programáveis)

Manual de Fiscalização - E25


ENERGIAS ALTERNATIVAS n

CEEE/CEA/CEEC/CEEQ CEEMM/CEGEM

Descrição

As Energias Alternativas (solar / eólica / geotérmica / marés / bioenergia / etc) são aquelas surgidas como soluções para diminuir o impacto ambiental, e para contornar o uso de matéria prima que normalmente é não renovável no caso da energia convencional, como o carvão e petróleo. É a energia elétrica gerada pelo aproveitamento dos seguintes recursos naturais: energia solar, energia dos ventos, calor gerado no centro da terra, combustão de biomassa, etc. Assim quando o empreendimento fiscalizado produzir energia elétrica a partir destas energias alternativas utiliza-se este código. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação/ montagem 097-Instalação 050-Execução 096-Manutenção 112-Inspeção

ONDE FISCALIZAR

• Usinas Termelétricas, • Concessionárias de Energia, • Indústrias, • Residências, • Condomínios.

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-27/2001-CEEMM Conversor de energia solar

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Geração de Energia por Fontes Alternativas exigem conhecimento técnico em diversas áreas, desde meio ambiente, química, mecânica, civil e elétrica, para seu projeto instalação, manutenção, vistoria periódica, reforma ou ampliação da capacidade.

E26 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

ENERGIAS ALTERNATIVAS: Energia Solar - A energia solar é a energia obtida através da conversão direta da luz em eletricidade (célula fotovoltaica), assim gera energia elétrica, e não apenas aquece água (neste caso utilizar código específico de aquecedor solar). Energia Eólica - Turbina eólica ( três hélices ), trata-se de um sistema com grandes palhetas auto ajustáveis de acordo com a posição e velocidade do vento, composta de um gerador interno e um sistema de frenagem o qual controla a velocidade para que esta não venha a danificar o equipamento. No Paraná, na cidade de Palmas, encontra-se a Centrais Eólicas do Paraná Ltda, que fornece 2500kW. Bioenergia - O biodigestor é um sistema utilizado para a produção de gás natural (Metano - CH4), que é usado como combustível para produção de energia elétrica, através de um processo anaeróbio na degradação de polímeros orgânicos derivados de matéria biodegradável, resíduos alimentícios, esgoto, substrato da cana-de-açúcar , vinhaça, esterco orgânico e demais materiais biodegradáveis.

Manual de Fiscalização - E27


ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO - USO COLETIVO n

CEEE

Descrição

Conjunto de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, disjuntores, eletrodutos desde a Rede Pública de Distribuição de Energia em Alta Tensão até quadro de medição/proteção múltiplo, ou seja, onde há vários medidores, incluindo o Posto de Transformação interno, na propriedade do consumidor. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção 060-Vistoria

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Condomínios Industriais que possuam equipamentos que necessitam de AT, • Shopping Centers, • Condomínios residenciais.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 09/1994 CEEE • NR-10 - MTE • Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E28 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Sendo Alta Tensão (AT) tensão superior a 1000volts em corrente alternada ou 1500volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra, conforme a NR 10 do Ministério do Trabalho. Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média/alta tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão. A entrada em alta tensão dá-se quando há equipamentos que necessitem tensões maiores que 127V – 220 V, como por exemplo equipamentos que necessitem de tensões de 340V em indústrias, sendo que o transformador interno rebaixa a tensão de 13,8 kV – 34,5 kV para a tensão solicitada. ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO: 13,8 kV – 34,5 kV para carga com potência nominal acima de 75 kVA.

Manual de Fiscalização - E29


ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO - USO INDIVIDUAL n

CEEE

Descrição

Conjunto de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, disjuntores, eletrodutos desde a Rede Pública de Distribuição de Energia em Alta Tensão até o medidor de energia, incluindo o Posto de Transformação interno, na propriedade do consumidor. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção 060-Vistoria 069-Laudo Técnico

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Indústrias que possuam equipamentos que necessitam de AT,

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• • DN 09/1994 CEEE • NR-10 - MTE Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E30 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média/alta tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão. A entrada em alta tensão dá-se quando há equipamentos que necessitem tensões maiores que 127V – 220 V, como por exemplo equipamentos que necessitem de tensões de 340V em indústrias, sendo que o transformador interno rebaixa a tensão de 13,8 kV – 34,5 kV para a tensão solicitada. Para fins de classificação, este Conselho adota a nomenclatura seguinte, para corrente alternada: BT – BAIXA TENSÃO – ABAIXO DE 1.000V MT – MÉDIA TENSÃO – ENTRE 1.000V E 36.200V AT – ALTA TENSÃO – ACIMA DE 36.200V ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO: 13,8 kV – 34,5 kV para carga com potência nominal acima de 75 kVA.

Manual de Fiscalização - E31


ENTRADAS DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - USO COLETIVO n

CEEE

Descrição

Conjunto de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações) isoladores, disjuntores, eletrodutos e poste desde o transformador ou ramal de derivação até o quadro de medição/proteção de unidades residenciais coletivas (como edifício de apartamentos), comerciais (como shopping, galerias ou escritórios) múltiplo, ou seja, onde há vários medidores. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção 060-Vistoria

• Condomínios Horizontais, • Habitações Coletivas, • Prédios comerciais, • Shopping centers, • Etc.

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 09/1994 CEEE • NBR-5410 ABNT • NR-10 - MTE Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E32 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Sendo Baixa Tensão (BT) conforme a NR 10 do Ministério do Trabalho: tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão. O Ramal de Derivação são os cabos elétricos que serão interligados a Rede de Energia Secundária, pública, em baixa tensão diretamente, ou a Transformador instalado na alta tensão. Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de entrada de energia elétrica uso coletivo. Deve-se ainda registrar a respectiva ART se/quando houver manutenção deste tipo de instalação. É comum este tipo de projeto e a execução do mesmo estar embutida no projeto elétrico/execução da entrada de uso coletivo. ENTRADA EM BAIXA TENSÃO: 127 V – 220 V para carga com potência nominal abaixo de 75 kVA.

Manual de Fiscalização - E33


ENTRADAS DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - USO INDIVIDUAL n

CEEE

Descrição

Conjunto de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, disjuntores, eletrodutos e poste desde o ramal de derivação até o quadro de medição/proteção de unidades residenciais, comerciais e afins, quando instalado em rede de baixa tensão.( Usualmente Padrão COPEL) O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção 060-Vistoria

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Não há • Residências, • Edificações Comerciais.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 09/1994 CEEE • NBR-5410 ABNT • NR-10 - MTE Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E34 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Sendo Baixa Tensão (BT) conforme a NR 10 do Ministério do Trabalho: tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Os Postos de Transformação são instalações onde se procede à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão. O Ramal de Derivação são os cabos elétricos que serão interligados, neste caso, a Rede Pública Secundária, em baixa tensão. Geralmente não há necessidade de ligação a transformador. Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de entrada de energia elétrica em BT. Deve-se ainda registrar a respectiva ART se/quando houver manutenção deste tipo de instalação. É comum este tipo de projeto e a execução do mesmo estar embutida no projeto elétrico/execução da edificação. ENTRADA EM BAIXA TENSÃO: 127 V – 220 V para carga com potência nominal abaixo de 75 kVA.

Manual de Fiscalização - E35


EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO / TELECOMUNICAÇÃO n

CEEE

Descrição

Equipamentos para Telecomunicações abrangem um amplo leque de produtos que incluem, entre outros, os seguintes equipamentos:. Modems, Hubs, switchers, gateways e painéis telefônicos; ainda Aparelhos de telefonia fixa ou móvel; São equipamentos que se destinam a comunicação, com instalação em conexão com a rede de Serviço Telefônico Fixo, instalados em estações telecomunicações ou em instalações dos usuários. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação 097-Instalação 096-manutenção

ONDE FISCALIZAR

• Empresas de telecomunicação; • Órgãos Públicos; • Indústria e Comércio

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUÊ FISCALIZAR:

Porque tais equipamentos são parte vital de sistemas de comunicação, interligados a outros sistemas e dispositivos de comunicação, e, quando mal instalado ou fora das especificações de norma, pode trazer problemas . O mal funcionamento do sistema pode incorrer em perda de informação e outros problemas. A presença de responsável técnico pelo projeto, instalação e manutenção é indispensável na instalação e para a rápida solução problemas . Erros na transmissão de dados e instabilidade do sistema , incorrem em prejuízos monetários e até físicos . Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é necessário. Fiscalizar instalação de racks, cabeamento e interligação.

E36 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E37


EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – ALARMES/ CFTV n

CEEE

Descrição

São sistemas que constam de sensores estrategicamente posicionados e câmeras ligadas a alguma rede de comunicação permitem monitorar os ambientes de uma central na casa ou remotamente. Estando o sistema de monitoramento integrado ao sistema de alarme, as próprias câmeras podem funcionar como sensores de presença identificando qualquer situação de invasão, acionando o alarme e gravando as imagens. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação 097-Instalação

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Edifícios e Casas • Indústrias , lojas • Empresas públicas e privadas

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194 /66 • DN 19/2003 CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: 1 ART de projeto padrão ou projeto específico

POR QUÊ FISCALIZAR:

Por se tratar de atividade técnica passível de fiscalização e para evitar possíveis riscos causados à sociedade pelo projeto e instalação de equipamentos de segurança e sistemas de alarme sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

ESTE PODE SER SUBSTITUÍDO POR 668-CFTV E 664 ALARME

E38 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

- Existem parâmetros sugeridos para fiscalização nas regionais, e de comum acordo registradas em reuniões de PCQHF. Por exemplo em Curitiba/Ponta Grossa fiscalizar acima de 4 pontos.

Manual de Fiscalização - E39


EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS BAIXA TENSÃO n

CEEE

Descrição

Equipamentos elétricos que operam com tensão nominal igual ou inferior a 1000 volts. (aparelhos, motores, maquinas ) O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 097-Instalação 096-Manutenção

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias, hospitais, comércio, shopping, • Frigoríficos • Destilarias

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR-5410 • Lei 5194/66

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Por uma questão de bom senso, aplicar em equipamentos com algum grau de dificuldade em sua instalação/manutenção e que necessite de pessoa especializada (habilitada) para tal serviço.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Tratando-se de elementos de instalações elétricas oferecerem risco potencial em sua operacionalização e devem estar a cargo de profissionais treinados. Ainda, para evitar os riscos causados à sociedade pela instalação de equipamentos sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

E40 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E41


EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS MÉDIA/ALTA TENSÃO n

CEEE

Descrição

Equipamentos elétricos que operam com tensão nominal SUPERIOR a 1000 volts. (aparelhos, motores, maquinas ). Podem ser aparelhos de medição disjuntores, secionadores, capacitores, cabos, painéis, pára-raios e também transformadores de potencial de corrente e outros. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 097-Instalação 096-manutenção

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias, hospitais, comércio, shopping, • Frigoríficos • Destilarias

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • NR-10 - M.T.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • TODO equipamento de tensão superior a 1000 volts, obrigatoriamente (NR10) deve ser instalado/ mantido por profissional habilitado.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Por se tratar de obras/serviços essencialmente envolvidos com a engenharia elétrica e pelos elementos das instalações elétricas em média e alta-tensão oferecerem risco em sua operacionalização é que estas obras ou serviços devem estar a cargo de profissionais treinados. Ainda, para evitar os riscos causados à sociedade pela instalação de equipamentos sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

E42 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E43


ESTAÇÃO RÁDIO BASE n

CEEE

Descrição

Estação Rádio-base é o conjunto de equipamentos e infraestrutura que fazem conexão, por ondas de rádio, com os telefones celulares. As informações transmitidas pelos telefones celulares são enviadas, pela ERB, para Central de Comutação e Controle (CCC), onde está a “inteligência” do sistema celular. A ERB não tem capacidade de comutação: se dois telefones celulares, conversando entre si, estiverem na área de cobertura da mesma ERB (célula), terão sua comunicação comutada pela CCC. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 097-Instalação 060-Vistoria

ONDE FISCALIZAR

• Quando da montagem da ERB; • Concessionárias de Telefonia; • Empresas de Consultoria, Projeto e Gerenciamento; • Redes de TV; • Condomínios (ERB’s tipo Rooftop)

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-03/2001 CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Projeto Padrão ou Específico • 1 ART p/ cada 10 Manutenções ou Instalações por mês.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Para evitar os riscos causados à sociedade pela instalação de antenas sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

E44 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Uma ERB típica é composta dos seguintes elementos, que devem ser verificados na fiscalização e que são afetos das devidas modalidades: • Local onde será implantada (denominado “site” pelas empresas envolvidas) • Infra-estrutura para a instalação dos equipamentos de telecomunicação incluindo a parte civil (dutos, fundação da torre, base em concreto para equipamentos, muros, etc.), elétrica (antenas, cabos de energia, comunicação e pára-raios, equipamentos de telecomunicação), climatização da cabine dos equipamentos e energia CC com autonomia em caso de falta de energia através de baterias e em alguns caso Grupo moto gerador (GMG). • Torre em estrutura metálica. • Antenas para comunicação com os celulares e enlace de rádio para a CCC. • Equipamentos de Telecomunicações instalados em cabine fechada. As empresas de telefonia, em geral, terceirizam os serviços de projeto civil, elétrico, instalação dos equipamentos, instalação da torre, além da busca do site que envolvem avaliação imobiliária prévia do local, locação georreferenciada e avaliação técnica de interferências nas frequências de comunicação do terreno a ser instalada a antena.

Manual de Fiscalização - E45


INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS n

CEEE

Descrição

São instalações elétricas de caráter temporário, para eletrificação de equipamentos, aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-mecânicos, iluminação, motores, sonorização e demais usos. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 097-Instalação 060-Vistoria

ONDE FISCALIZAR

• Parques de diversões, • Circos, • Estandes, • Eventos públicos, • Shows, • Comícios, • Feiras, etc.

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Até 200V • DN 01/1994 CEEE e sem Gerador • Acima 200V ou com Gerador

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Até 200V e sem Gerador: 1 ART de projeto básico e vistoria (com laudo técnico no verso) anual. • Acima 200V ou com Gerador: 1 ART para cada instalação de projeto e execução.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança, sendo que muitas vezes são instaladas em áreas de grande tráfego de pessoas.

E46 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS: 1. Para Instalações em Baixa Tensão até 200V volts de tensão de serviços, serão exigidas ARTs de projeto básico inicial e vistoria (esta com laudo técnico anotado no verso). A ART de projeto básico permanece válida enquanto não houver alterações de carga. A ART de vistoria tem vigência anual, assim ao menos uma vez por ano deve ser registrada nova ART de vistoria. 2. Sendo duas fases ou possuindo gerador de energia, deve haver uma ART de projeto e instalação para cada instalação do empreendimento. 3. Deverá ser anotada uma ART para cada instalação executada, não podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART.

Manual de Fiscalização - E47


INSTALAÇÕES EM BAIXA TENSÃO n

CEEE/CEEC/CEARQ/ CEA

Descrição

É a soma dos equipamentos elétricos instalados a baixa tensão. Ou seja instalados normalmente após o posto de transformação, na área de propriedade privada. (Ver definições nas informações complementares). O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 097-Instalação 096-Manutenção 060-Vistoria

ONDE FISCALIZAR

• Edificações em geral.

PARÂMETRO

• Abaixo de 100m2.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 09/1994 CEEE • NBR-5410 ABNT

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada instalação, referente a projeto e execução.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E48 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Componentes elétricos podem ser materiais, acessórios, dispositivos, instrumentos, equipamentos (de geração, conversão, transformação, transmissão, armazenamento, distribuição ou utilização de eletricidade), máquinas, conjuntos ou mesmo segmentos ou partes da instalação (por exemplo, linhas elétricas). Sendo Baixa Tensão (BT) conforme a NR 10 do Ministério do Trabalho: tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Os Postos de Transformação são instalações onde se procede à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão. Um posto de transformação é constituído essencialmente por três componentes: 1) Equipamentos de interrupção/seccionamento e proteção. 2) Um ou mais transformadores, responsáveis pela transformação da tensão média tensão para baixa tensão 3) Quadro geral de baixa tensão, de onde partem os diversos ramais da rede baixa tensão. Os postos de transformação, podem ser basicamente de dois tipos: • Aéreos: no caso dos postos de transformação ligados na rede aérea em média tensão, sendo o transformador instalado num apoio da linha de distribuição média tensão e o quadro geral de baixa tensão na base desse apoio, num armário dimensionado para o efeito. • Em cabine, podendo ser cabine alta (torre), cabine baixa em edifício próprio, cabine baixa integrada em edifício, cabine metálica (monobloco), cabine préfabricada, cabine subterrânea.

Manual de Fiscalização - E49


INSTALAÇÕES EM MÉDIA E ALTA TENSÃO n

CEEE

Descrição

É a soma dos equipamentos e componentes elétricos instalados a alta tensão, quando instalado na área de propriedade privada. (Ver definições nas informações complementares). O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 097-Instalação 096-Manutenção 060-Vistoria

ONDE FISCALIZAR

• Edificações em geral.

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 09/1994 CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada instalação, referente a projeto e execução.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E50 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Componentes elétricos podem ser materiais, acessórios, dispositivos, instrumentos, equipamentos (de geração, conversão, transformação, transmissão, armazenamento, distribuição ou utilização de eletricidade), máquinas, conjuntos ou mesmo segmentos ou partes da instalação (por exemplo, linhas elétricas). Os Postos de Transformação são instalações onde se procede à transformação da energia elétrica de alterando sua tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão. Um posto de transformação é constituído essencialmente por três componentes: 1) Equipamentos de interrupção/seccionamento e proteção. 2) Um ou mais transformadores, responsáveis pela transformação da tensão média tensão para baixa tensão 3) Quadro geral de baixa tensão, de onde partem os diversos ramais da rede baixa tensão. Os postos de transformação, podem ser basicamente de dois tipos: • Aéreos: no caso dos postos de transformação ligados na rede aérea em média tensão, sendo o transformador instalado num apoio da linha de distribuição média tensão e o quadro geral de baixa tensão na base desse apoio, num armário dimensionado para o efeito. • Em cabine, podendo ser cabine alta (torre), cabine baixa em edifício próprio, cabine baixa integrada em edifício, cabine metálica (monobloco), cabine préfabricada, cabine subterrânea.

Manual de Fiscalização - E51


INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL n

CEEE/CEEMM

Descrição

Trata-se de equipamentos elétricos e eletrônicos com finalidade de medição de grandezas físicas específicas, que podem estar inseridos em sistema de automatização industrial ou ser independentes a este, sendo tomadas estas medições por pessoa que opera o equipamento. Quando o equipamento esta inserido no sistema de automatização da industria, em geral fornece dados para a um sistema de controle qualquer, o qual analisa a medição enviada pelo instrumento. A resposta programada no sistema de controle vai atuar dispositivos de controle inseridos no processo industrial, que executaram determinada tarefa. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 097-Instalação 096-Manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Indústrias, • Controle de Bombas hidráulicas; • Controle de sistemas de Climatização; • Controle de Caldeiras, Fornos Industriais, Siderúrgicas, Metalúrgicas; • Equipamentos Automatizados, Etc.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR-5467 ABNT

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E52 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Automação é um sistema automático de controle pelo qual os mecanismos verificam seu próprio funcionamento, efetuando medições e introduzindo correções, sem a necessidade da interferência do homem. INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL: Inclui, por exemplo, Indicadores analógicos e digitais (Amperímetros, Voltímetros, Wattímetros, Fasímetros, Luxímetro), Transformadores de corrente, Transdutores de corrente, tensão, potência ativa e reativa, fator de potência e temperatura, Indicadores de Sincronismo (Voltímetro Duplo, Frequencímetro duplo, sincronoscópio), Controladores de temperatura.

Manual de Fiscalização - E53


LINHAS DE SUBTRANSMISSÃO n

CEEE

Descrição

A Linha de Sub-transmissão faz parte da Transmissão de Energia Elétrica, que é o processo de transportar energia entre dois pontos. O transporte é realizado por linhas de transmissão de alta potência. O Termo sub-transmissão se refere a faixa de tensões entre 69 kV e 138 kV. Este código é utilizado para redes públicas de energia.

O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção

ONDE FISCALIZAR

• Concessionárias de Energia, • Prestadoras de Serviço, • Empresas Projetistas e de Consultoria na área

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NORMAS ABNT • NR-10 – TEM Segurança em Instal. e Serv. em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

As tensões utilizadas nestas redes são altas e potencialmente fatais, os afastamentos entre os elementos da rede, solo e outros obstáculos são rigorosamente definidos em norma, bem como as técnicas, os materiais e equipamentos a serem utilizados, tanto na instalação quanto nas manutenções. Assim é necessário o exercício profissional tanto em projeto, instalação e manutenção destas linhas, bem como no treinamento, gerenciamento, etc., das equipes.

E54 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

LINHAS DE SUBTRANSMISSÃO – Estas linhas estão no estágio intermediário entre a Transmissão da energia em tensões acima de 138kV e a entrega para consumo. Sub-transmissão: rede para casos onde a distribuição não se conecta a transmissão, havendo estágio intermediário de repartição da energia entre várias regiões. Contam com níveis mais baixos de tensão, tais como 34,5 kV, 69 kV ou 88 kV e 138 kV e alimentam subestações de distribuição. Conecta duas subestações de energia.

Manual de Fiscalização - E55


LINHAS E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES n

CEEE

Descrição

São sistemas que, interligados, transmitem informação para diversos pontos. As informações podem ser áudio (voz), imagem (vídeo) ou dados. Os meios em que serão transmitidas são os mais variados: pelo ar (por ondas eletromagnéticas via radiofreqüência ou micro-ondas), via cabos metálicos, fibra óptica (sinais luminosos) e até através de linhas de energia elétrica. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação 097-Instalação 096-manutenção

ONDE FISCALIZAR

• Empresas de telecomunicação; • Órgãos Públicos;

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194 /66

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART por contrato

POR QUÊ FISCALIZAR:

Para evitar os riscos causados à sociedade pela instalação de antenas, sistemas de transmissão de telecomunicações sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

E56 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Linhas de telecomunicações – Quando possui meio físico(cabos) que transportam o sinal. Rede de Telecom – Quando o sinal é transmitido para antena ou emissor de ondas.

Manual de Fiscalização - E57


LINHAS EM CORRENTE ALTERNADA n

CEEE

Descrição

As Linhas em Corrente Alternada fazem parte da Transmissão de Energia Elétrica, que é o processo de transportar energia entre geração e consumo. O transporte é realizado por linhas de transmissão de alta potência. O uso de corrente alternada para transmissão de energia deve-se a capacidade dos transformadores elevarem a tensão e reduzir a corrente elétrica, reduzindo ao quadrado as perdas na linha pelo Efeito Joule. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Concessionárias de Energia, • Prestadoras de Serviço, • Empresas Projetistas, de Gerenciamento e de Consultoria na área

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ. • NORMAS ABNT • NR-10 – M.T. Segurança em Instal. e Serv. em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

As tensões utilizadas nestas redes são altas e potencialmente fatais, os afastamentos entre os elementos da rede, solo e outros obstáculos são rigorosamente definidos em norma, bem como as técnicas, os materiais e equipamentos a serem utilizados, tanto na instalação quanto nas manutenções. Assim é necessário o exercício profissional tanto em projeto, instalação e manutenção destas linhas, bem como no treinamento, gerenciamento, etc., das equipes.

E58 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

LINHAS EM CORRENTE ALTERNADA – Estas linhas estão no estágio intermediário entre a geração da energia e a entrega para consumo. A atuação das Concessionárias para energia elétrica no Estado esta dividida em Geração, Transmissão e Distribuição. A corrente alternada, ou CA é uma corrente elétrica cuja magnitude e direção da corrente varia ciclicamente, ao contrário da corrente contínua cuja direção permanece constante e que possui pólos positivo e negativo definidos. Este código é utilizado para redes públicas de transmissão de energia, em geral, acima de 138kV até 750kV, que interligam a Subestação Elevatória de Tensão, próxima a Geração de Energia, até uma Subestação Rebaixadora, próxima ao Consumo.

Manual de Fiscalização - E59


LINHAS EM CORRENTE CONTÍNUA n

CEEE

Descrição

A Linha em Corrente Contínua faz parte da Transmissão de Energia Elétrica, que é o processo de transportar energia entre dois pontos. O transporte é realizado por linhas de transmissão de alta potência, excepcionalmente usando corrente contínua. Atualmente existem estudos, para os quais o uso de corrente contínua, para transmissão de energia a distâncias superiores a cerca de 500 km, mostra-se mais vantajosa do que a corrente alternada, apesar de maior dificuldade para transformação de tensões. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Concessionárias de Energia, • Prestadoras de Serviço, • Empresas Projetistas e de Consultoria na área

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NORMAS ABNT • NR-10 – TEM Segurança em Instal. e Serv. em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

As tensões utilizadas nestas redes são altas e potencialmente fatais, os afastamentos entre os elementos da rede, solo e outros obstáculos são rigorosamente definidos em norma, bem como as técnicas, os materiais e equipamentos a serem utilizados, tanto na instalação quanto nas manutenções. Assim é necessário o exercício profissional tanto em projeto, instalação e manutenção destas linhas, bem como no treinamento, gerenciamento, etc., das equipes.

E60 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

LINHAS EM CORRENTE CONTÍNUA – Estas linhas estão no estágio intermediário entre a geração da energia e a entrega para consumo. A atuação das Concessionárias para energia elétrica no Estado esta dividida em Geração, Transmissão e Distribuição. Atualmente há no Paraná 2 linhas em corrente contínua +/- 600kV ligando a Usina de Itaipu ao Estado de São Paulo, sendo administradas pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. Corrente contínua é o fluxo constante e ordenado de elétrons sempre em uma direção. Esse tipo de corrente é gerado por baterias de automóveis ou de motos (6, 12 ou 24V), pequenas baterias (geralmente 9V), pilhas (1,2V e 1,5V), dínamos, células solares e fontes de alimentação de várias tecnologias. A corrente alternada é uma corrente elétrica cuja magnitude e direção da corrente varia ciclicamente.

Manual de Fiscalização - E61


LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO RURAL

CEEE

Descrição

n

Distribuição da energia elétrica através de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, chaves seccionadoras e chaves fusíveis, eletrodutos (se subterrâneo), transformadores e auto transformadores, malha de aterramento, além de outros componentes elétricos. Este código é utilizado para redes públicas de energia entre a subestação da concessionária de energia e o posto de transformação na área rural. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 097-Instalação 096-Manutenção .

ONDE FISCALIZAR

• • • •

Concessionárias de Energia Prefeituras Prestadoras de Serviço Novos loteamentos em área rural; • Sítios e fazendas e outras propriedades Rurais;

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • • • •

DN 04/1994 NBR 5434 ABNT NTC 903100-Copel NR-10 – TEM Segurança em Instal. e Serv. em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança. As tensões utilizadas nestas redes são potencialmente fatais, os afastamentos entre os elementos da rede, solo e outros obstáculos são rigorosamente definidos em norma, bem como as técnicas, os materiais e equipamentos a serem utilizados, tanto na instalação quanto nas manutenções.

E62 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO RURAL – Em geral em baixa ou média tensão estas redes rurais são o estágio final das linhas de transmissão antes da entrega para o consumo. A Rede de Distribuição pode ser Primária, quando em Alta Tensão, e Secundária, quando em Baixa Tensão. Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas linhas/redes de distribuição de energia elétrica, bem como quando da ampliação/reestruturação da linha/rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de linha/rede.

Manual de Fiscalização - E63


LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA n

CEEE

Descrição

Distribuição da energia elétrica através de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, chaves seccionadoras e chaves fusíveis, eletrodutos (se subterrâneo), transformadores e auto transformadores, malha de aterramento, além de outros componentes elétricos. Usualmente utilizado entre a subestação da concessionária de energia e o posto de transformação (ou subestação do consumidor) na entrada de indústrias, condomínios, empresas de médio/grande porte e edifícios. Este código é utilizado para redes públicas de energia. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção

ONDE FISCALIZAR

• Concessionárias de Energia, • Prestadoras de Serviço, • Empresas Projetistas e de Consultoria na área.

PARÂMETRO

Acima de 100m2

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR 5434 ABNT • NBR-14039 ABNT • NTC 903100-Copel • NR-10 – TEM Segurança em Instal. e Serv. em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança. As tensões utilizadas nestas redes são altas e potencialmente fatais, os afastamentos entre os elementos da rede, solo e outros obstáculos são rigorosamente definidos em norma, bem como as técnicas, os materiais e equipamentos a serem utilizados, tanto na instalação quanto nas manutenções.

E64 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA – Em geral em baixa ou média tensão estas redes urbanas são o estágio final das linhas de transmissão antes da entrega para o consumo. A Rede de Distribuição pode ser Primária, quando em Alta Tensão, e Secundária, quando em Baixa Tensão. Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas linhas/redes de distribuição de energia elétrica, bem como quando da ampliação/reestruturação da linha/rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de linha/rede.

Manual de Fiscalização - E65


MEDIÇÃO ELÉTRICA n

CEEE

Descrição

Medição elétrica é a atividade de mensurar grandezas elétricas através de dispositivos ou equipamentos eletromecânico e/ou eletrônico capaz de detectar tensão, corrente, consumo de energia elétrica e outras. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Onde há Geração • Não há Própria de energia, • Subestações, • Concessionárias de Energia, • Empresas Especializadas de Projeto e Consultoria na área de Geração e transmissão, • Indústrias, etc.

035-Projeto 049-Fabricação 097-Instalação 060-Vistoria

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 14/1998 CEEE • NBR 8377 • NBR 6997

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART por Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Tais dispositivos, quando mal instalados, ou dimensionados fora das especificações de norma, pode acarretar erro na medição. A conseqüência do erro na avaliação das grandezas, pode trazer risco a integridade física dos envolvidos no processo. Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é necessário.

E66 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E67


MEDIÇÃO ELETRÔNICA n

CEEE

Descrição

Medição eletrônica é a atividade de mensurar grandezas elétricas através de dispositivos ou equipamentos eletrônicos capazes de detectar tensão, corrente, consumo de energia elétrica e outras indiretas como impedância, fase e frequência. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação 097-Instalação 059-Laudo Técnico

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias do ramo eletroeletrônico, e outras em geral concessionárias de energia .

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 14/1998 CEEE • NBR14520 • NBR14519

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART por Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Tais dispositivos, quando inadequadamente instalados, ou fora das especificações de norma, pode acarretar risco a integridade física dos proprietários ou de quem nela venha a manipular. Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é necessário.

E68 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E69


PORTÕES ELETRÔNICOS/PORTAS AUTOMÁTICAS E AFINS n

CEEE/CEEMM

Descrição

Portões eletrônicos, portas automáticas e afins são equipamentos acionados por comandos eletrônicos, dotados de motores e acionamento automático. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

035-Projeto 097-Instalação 096-Manutenção

• Shoppings • Lojas • Residências/ Condomínios • Motéis / Hotéis • Grandes empresas e • Indústrias.

• ATÉ 100m2

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 20/2002 CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato ou, • ART de Cargo e Função (ver informações complementares).

POR QUÊ FISCALIZAR:

Trata-se de equipamento eletro-mecânico cujas atividades de projeto, execução e manutenção são de competência dos profissionais da área afeta ao Conselho.

E70 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

PORTÕES ELÉTRÔNICOS/PORTAS AUTOMÁTICAS E AFINS - Visam possibilitar o acesso a instalações via remota, no entanto não se inclui aqui os equipamentos que controlam o acesso em locais públicos como catracas eletrônicas e portas giratórias com detetor de metais, que são contemplados com código próprio (669 – Sistemas de Controle de Acesso). Quanto a anotação da ART verifica-se que a DN-20/2002 CEEE define que deve ser anotada 1 ART por contrato, independente da duração (vigência) estabelecida entre as partes; a) Para o caso específico de contratos com validade indeterminada, a ART deverá ser anotada com validade de 01 (um) ano, devendo ser recolhida nova ART após este prazo. b) Para contratos sem o valor total determinado, anotar ART com taxa mínima antes do início dos trabalhos e, ao final do contrato ou ao final de doze meses, anotar nova ART vinculada à primeira com as informações complementares do período. O valor da taxa de ART será obtido na tabela específica do CREA-PR. No entanto pode ser aceita a ART de Cargo e Função, se a empresa proprietária do equipamento possuir profissional habilitado em seu quadro técnico.

Manual de Fiscalização - E71


POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO n

CEEE

Descrição

Transformador(es) situados antes da entrada de energia. Podem estar instalados num poste ou em cabine, dentro da propriedade do consumidor. Servem para transformar a MT/AT distribuída pela concessionária em BT para utilização no local. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 049-Fabricação 096-Manutenção 060-Vistoria

ONDE FISCALIZAR

• Shopping Centers • Indústria • Parques Industriais • Hospitais • Condomínios • Edifícios

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 09/1994 CEEE • NR-10 - MTE • Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Devido ao risco que os postos de transformação de energia elétrica oferecem, mesmo ao pessoal treinado, quando são projetados/realizados/mantidos sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (eletrotécnica).

E72 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Os Postos de Transformação são instalações onde se procede à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão.

Manual de Fiscalização - E73


RADIODIFUSÃO n

CEEE

Descrição

RADIODIFUSÃO: é o serviço de telecomunicações que permite a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou a transmissão de sons e imagens (televisão) destinado a ser direta e livremente recebido pelo público. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Acima de 02 • Redes permanentes de emissoras ( TV, RÁDIO AM / metros de altura. FM

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • DN - 056/1995 (CONFEA) • Decreto 52.795 • Portaria 160 M.C

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1º caso: (Som + imagem + próprio programa) • 2º caso: (Som + imagem + programa de outra entidade) ou Pot(Som) > 50Kw • 3º caso: Pot(Som)>10 KW • 4º caso: 2,5 KW < Pot(Som) < 10 KW • 5º caso: Pot(Som)< 2,5 KW

POR QUÊ FISCALIZAR:

As atividades envolvidas na radiodifusão e na transmissão de imagens envolvem a participação de muitos profissionais da área técnica, sendo exigido deste modo o registro no CREA destes profissionais. Ainda, é função do CREA fiscalizar toda obra ou serviço técnico zelando pela segurança da sociedade, exigindo que atuem somente profissionais devidamente registrados.

E74 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: OBSERVAÇÕES: 1- Deverá ser preenchida uma ART de cargo e função dos profissionais do quadro técnico da emissora líder ou cabeça de rede, no CREA onde estiver situada sua sede. II. 2- Deverá ser preenchida também uma ART de cargo e função dos profissionais do quadro técnico de cada uma das emissoras integrantes da rede, nos respectivos CREA’s.

Manual de Fiscalização - E75


REDES DE LÓGICA COMPUTADORES n

CEEE

Descrição

Uma rede de computadores consiste de dois ou mais computadores e outros dispositivos interligados entre si , compartilhando dados, impressoras, trocando mensagens, etc. Internet é um exemplo de Rede. Existem várias formas e recursos de vários equipamentos que podem ser interligados e compartilhados, mediante meios de acesso, protocolos e requisitos de segurança. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Empresas de médio e grande porte que possuam contrato de assistência técnica para manutenção dos computadores

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Resolução nº 478 revogou a Resolução nº 418 (CONFEA) • DN-26/2004-CEEE CREA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: - ART para cada serviço ou contrato - Múltipla para serviços corriqueiros e de emergência - 1 ART anual para contratos por tempo indeterminado

POR QUÊ FISCALIZAR:

As atividades envolvidas no dimensionamento e instalação de redes de computadores envolvem conhecimento técnico e participação de os profissionais da área técnica, exigido-se ARTs pelos serviços abrangidos pela legislação. Cabe ao CREA fiscalizar toda obra ou serviço técnico zelando pela segurança da sociedade, exigindo que atuem somente profissionais devidamente registrados.

E76 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E77


REDUTORES ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE n

CEEE/CEEMM

Descrição

Conhecidos como “pardais” ou mesmo as “lombadas eletrônicas”, são equipamento que realizam a detecção da velocidade através da colocação de dois laços magnéticos sob o asfalto, colocados numa distância conhecida, e o equipamento calcula a velocidade do veículo através do tempo que ele percorre o espaço entre esses dois laços. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 097-Instalação 096-manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Prefeituras , órgãos estaduais • NÃO HÁ e federais. • Estradas e vias urbanas. • Empresas concessionárias.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-13/1998-CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: - 1 ART para cada tipo de controlador Projetado; - 1 ART para cada Instalação; - 1 ART para cada contrato de Manutenção.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Controlador eletrônico de velocidade é um método de controle de tráfego que se não estiver tecnicamente aferido poderá causar danos à população, ocasionado pelo lançamento indevido de multas, causando transtornos para os motoristas e Órgãos de Trânsito.

E78 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E79


REGULADORES / RETIFICADORES / INVERSORES n

CEEE

Descrição

Equipamentos elétricos que se destinam a garantir a qualidade e padrão de energia a ser fornecida a um sistema e ou equipamento elétrico. Inversores de corrente são circuitos elétricos com a finalidade de converter a corrente contínua em corrente alternada. Regulador de tensão finalidade a manutenção da tensão de saída de uma fonte de alimentação constante. Retificadores são dispositivos que permitem a conversão de tensão ou corrente alternada(CA) seja retificada, sendo transformada em contínua. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 097-Instalação 096-manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Indústrias,hospitais, comércio, shopping, Frigoríficos,Destilarias e outros

• Não Há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR11468 • NBR11809 • NBR14663 • Lei 5194/66

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUÊ FISCALIZAR:

Por se tratar de elementos eletro-eletrônicos de grande importância nas instalações elétricas, e, pelo fato que sua operacionalização em obra/serviço deve esta a cargo de profissionais treinados. Ainda, para evitar os riscos causados à sociedade pela instalação de equipamentos sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

E80 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Obs: TODO equipamento que requer qualidade de energia e ou especificações especiais pode (deve) estar ligado em rede de energia que possua estes equipamentos.

Manual de Fiscalização - E81


SISTEMAS DE ALARMES DE INCÊNDIO n

CEEE

Descrição

É um dos tipos de proteção ativa contra incêndio, ou seja, é acionada a partir do princípio do incêndio, por exemplo, contenção da fumaça, detecção, comunicação e alarme de incêndios. Portanto, o sistema de alarme de incêndio é o conjunto de equipamentos elétricos eletrônicos que detectam (sensores de temperatura, fumaça, etc.) o princípio de incêndio e alertam aos usuários da instalação ou a central de detecção, através de sirene, sinal telefônico, etc. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

035-Projeto 097-Instalação 096-Manutenção 049-Fabricação/ Montagem

• • • • •

Indústrias, Hospitais, Shopping centers, Condomínios, Indústrias.

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • DN-19/2003 CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E82 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E83


SISTEMAS DE ALARMES PATRIMONIAL n

CEEE

Descrição

Um sistema de alarme patrimonial é um conjunto de equipamentos Eletro-Eletrônicos que tem por finalidade informar a violação do perímetro ou local protegido, através de sinal sonoro ou visual. A composição básica destes equipamento é Central de Alarme, Sensores, Sirenes, Bateria, Discadores e Fonte de Alimentação. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 097-Instalação 096-Manutenção 049-Fabricação/ Montagem

ONDE FISCALIZAR

• Residências, • Comércios, • Indústrias, • Hospitais, • Shopping centers, • Condomínios, • Etc.

PARÂMETRO

Acima de 100m2

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN19/2003 CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E84 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E85


SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO n

CEEE

Descrição

Cabeamento estruturado é a metodologia estuda a disposição organizada e flexível das estruturas que efetuam a conexão física dos equipamentos ligados a uma rede (servidores, estações, impressoras, telefones, switches, hubs e roteadores). O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 097-Instalação

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • Novos empreendimentos • Não ocorrer com forte investimento em tecnologia de comunicação ampliação de área. de dados, tais como: hospitais, shopping, Agências bancárias.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de serviços de instalação de cabos com finalidade de transmissão de voz e dados executadas sem os conhecimentos técnicos necessários. Também verificar a existência de profissional com conhecimento técnico para compatibilizar as instalações elétricas e da rede de dados necessárias atendendo as normas de segurança.

E86 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E87


SISTEMAS DE CALEFAÇÃO (ELÉTRICA) n

CEEE

Descrição

Sistema de aquecimento de ambientes, utilizando para tal radiadores elétricos, ou aquecedores elétricos. Encontrados sob o piso de algumas residências, bem como parte integrante de estufas para secagem de materiais diversos (madeira, produtos vegetais, outros. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação 097-Instalação

ONDE FISCALIZAR

• Residências • Apartamentos • Estufas

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • Res. 218/73 • Decreto 23569/33 • Normas da ABNT

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • ART quando do projeto/execução do sistema de calefação • ART se/quando houver manutenção deste tipo de sistema.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Devido ao risco que os sistemas de calefação podem vir a oferecer aos usuários, e a propriedade, quando tais sistemas são projetados/realizados sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área ( eletroeletrônica )

E88 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: • Calefação de Piso:

Manual de Fiscalização - E89


CEEE

SISTEMAS DE CFTV n

Descrição

CFTV: Circuito Fechado de Televisão, é um sistema de televisão que distribui sinais provenientes de câmaras localizadas em locais específicos, para um ou mais pontos de visualização. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 097-Instalação 096-Manutenção 049-Fabricação/ Montagem

ONDE FISCALIZAR

• Residências, • Comércios, • Indústrias, • Hospitais, • Shopping centers e • Condomínios.

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-26/2004 CEEE • DN-19/2003 CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E90 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

SISTEMAS DE CFTV: O sistema de CFTV é na sua versão mais simples constituído por câmara(s), meio de transmissão e monitor. Inicialmente sendo um sistema analógico, o CFTV transmitia as imagens das câmaras por meio de cabo coaxial para monitores CRT (analógicos). Em termos tecnológicos, é hoje possível ter o sistema todo em formato digital. Em termos aplicacionais o CFTV já não é apenas um sistema simples de monitorização de segurança, tendo evoluído para áreas como o reconhecimento facial, reconhecimento de matrículas, vigilância rodoviária etc. O sistema de CFTV não é aplicado somente com propósitos de segurança e vigilância, também é utilizado em outras áreas como laboratórios de pesquisa, em escolas, empresas privadas, na área médica, pesquisa e monitoramento de fauna e flora, monitoramento de relevo, condições climáticas, controle de processos assim como nas linhas de produção de fábricas.

Manual de Fiscalização - E91


SISTEMAS DE CO-GERAÇÃO DE ENERGIA n

CEEE

Descrição

A co-geração consiste na produção simultânea de duas formas de energia (por exemplo, energia térmica e elétrica) a partir do uso de um combustível (gás natural, óleo combustível, diesel e carvão) ou algum tipo de resíduo industrial (cavaco de madeira, bagaço de cana, casca de arroz, etc.). Aplicação de Co-geração: 1. Setor Industrial – Calor de Processo – Produção de Vapor: Indústria Química, Petroquímica e Farmacêutica; Indústria de Alimentos e Bebidas; Indústria de Papel e Celulose; Indústria Têxtil. 2. Setor Industrial – Aquecimento Direto – Forno Alta Temperatura: Indústria de Vidro; Indústria de Cimento; Siderúrgica. 3. Setor Comercio e Serviços – Ar-Condicionado Central, Aquecimento de Água: Shopping Center; Centros Comerciais; Supermercado; Hotel; Hospital; Lavanderia e Tinturaria; Clubes Desportivos. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação/ Montagem 097-Instalação 050-Execução 096-Manutenção 112-Inspeção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Indústrias: Ex.: Usinas de Cana, Beneficiamento e Abate de Animais, Papel e Celulose, • Hospitais, • Hotéis, • Condomínios, Etc.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NORMAS ABNT • NR-10 - MTE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Os sistemas de co-geração de energia exigem conhecimento técnico em diversas áreas, desde meio-ambiente, química, mecânica, civil e elétrica, para seu projeto instalação, manutenção, vistoria periódica, reforma ou ampliação da capacidade. Podem estar instaladas próximas aos consumidores, sendo obrigatório o acompanhamento profissional a fim de evitar os riscos aos trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.

E92 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

SISTEMAS DE CO-GERAÇÃO - Na co-geração pode-se alcançar um aproveitamento de até 80% de energia contida no combustível. Esta energia pode ser transformada em vapor, eletricidade, força motriz e frio, sendo ainda possível a produção de gás carbônico (CO2) a partir da descarga dos gases de combustão. A co-geração é aplicável em instalações que necessitem simultaneamente de energia térmica e elétrica, ou ainda energia mecânica. Os principais equipamentos que compõem esses sistemas são: • motores a combustão; • caldeiras que produzem vapor para as turbinas a vapor; • turbinas a gás natural; • caldeiras de recuperação e trocadores de calor; • geradores elétricos, transformadores e equipamentos elétricos associados; • sistemas de chillers de absorção, que utilizam calor (vapor ou água quente) para produção de frio (ar condicionado); • sistemas de ciclo combinado (turbinas a vapor e gás natural) numa mesma central; e, • equipamentos e sistemas de controle de geração e de uso final de energia.

Manual de Fiscalização - E93


SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO POR FIBRA ÓTICA n

CEEE

Descrição

Sistema básico de comunicações constituído de um transmissor (fonte do sinal), onde a informação é codificada, um meio de transmissão (portador do sinal) através de um filamento, de vidro ou de materiais poliméricos , com capacidade de transmitir luz , e um receptor (detector do sinal), que decodifica ou reconstitui a informação original. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação 097-Instalação

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Empresas públicas e privadas, • NÃO HÁ órgãos públicos, escolas e universidades. • Concessionárias de Telefonia.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR13986 • NBR 14565 • ISO/IEC 11801

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Tais sistemas de comunicação ( cabos de fibra ótica , dispositivos ópticos e adaptadores), quando mal instalados, ou fora das especificações de norma, pode acarretar mal funcionamento do sistema. A ausência de responsável técnico pelo projeto e instalação, pode ocasionar dificuldade na solução problemas, na transmissão de dados e na estabilidade do sistema, incorrendo em prejuízos monetários e até físicos . Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é necessário.

E94 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO POR FIBRA ÓTICA: As empresas que necessitam de comunicação de dados eficaz e confiável entre matriz e filial, entre filiais ou entre empresa e consumidor podem possuir sistema de comunicação por fibra ótica, instalado e com manutenção pela concessionária de telefonia mas de uso particular desta empresa. Em geral quando possuem fluxo de dados de informática grande. Por exemplo este Conselho, Universidades, Grandes empresas, Centros de Processamento de Dados de Bancos, Provedores de Internet, etc.

Manual de Fiscalização - E95


SISTEMAS DE COMUTAÇÃO n

CEEE

Descrição

Sistemas de comutação são equipamentos responsáveis pela conexão estabelecimento e encaminhamento das chamadas telefônicas. Comutação é o conjunto de operações para interligar circuitos que permitem a conexão entre dois ou mais assinantes. CENTRAL PÚBLICA - É toda aquela que estabelece ligações entre telefones de uma rede pública. As centrais públicas se interligam permitindo que assinantes de diferentes centrais possam se comunicar. A interligação destas centrais constitui uma rede. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 097-Instalação 096-Manutenção

• Grandes empresas, • Bancos, • Concessionárias telefônicas.

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • DN-11/1996-CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A comunicação, via linhas telefônicas, são imprescindíveis para as modernas relações de trabalho, comerciais e pessoais. Incluindo aí trafego de informações, dados, Internet, etc. Os sistemas de comutação, em especial as Centrais Públicas, possibilitam a comunicação telefônica e de dados de grande número de clientes sendo necessário acompanhamento técnico em seu projeto, instalação e manutenção visando que possa atingir satisfatoriamente o fim a que se destina.

E96 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Apesar de sistemas de comutação, em teoria, abranger as centrais telefônicas privadas este código é usualmente utilizado, no Conselho, para sistemas de comutação públicos. SISTEMAS DE COMUTAÇÃO: As funções de um sistema de comutação podem ser classificadas em quatro áreas básicas: • Processamento de chamadas - são todas as tarefas necessárias para conectar um telefone a outro. • Administração: É a monitoração e registro do sistema e das condições relativas aos assinantes. • Manutenção: É a detecção e correção de falhas no sistema para garantir operação eficiente e estável. • Serviços de assinante: São facilidades adicionais que ampliam um serviço telefônico. O equipamento que constitui o sistema básico de comutação é a central telefônica que pode ser classificada, quanto à aplicação, em: • central telefônica privada (tratada pelo código 655); • central pública.

Manual de Fiscalização - E97


SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO n

CEEE

Descrição

Controle de acesso é uma referência à prática de permitir o acesso a uma propriedade, prédio, ou sala, apenas para pessoas autorizadas. O controle físico de acesso pode ser obtido através de pessoas (um guarda, segurança ou recepcionista); através de meios mecânicos como fechaduras e chaves; ou através de outros meios tecnológicos, como sistemas baseados em cartões de acesso. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação 097-Instalação

ONDE FISCALIZAR

• Residências • Apartamentos • - Estufas

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • Res. 218/73 • Decreto 23569/33 • Normas da ABNT

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • registrar ART quando do projeto/execução do sistema de calefação. • registrar ART se/quando houver manutenção deste tipo de sistema.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Tratando-se de equipamentos que funcionam a base de energia elétrica, oferecerem risco potencial quando operacionalizado de forma indevida e devem estar a cargo de profissionais capacitados. Ainda, para evitar os riscos causados à sociedade pela instalação de equipamentos sem os conhecimentos técnicos necessários. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

E98 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E99


SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO ESTABILIZADA / NOBREAK n

CEEE

Descrição

É o conjunto de cabos elétricos/condutores, isoladores, chaves seccionadoras e, eletrodutos, malha de aterramento, além de outros componentes elétricos, usualmente divididos em circuitos elétricos separados da rede elétrica convencional, que possui características de tensão independentes de eventuais oscilações da rede da concessionária de energia. Este código é utilizado para redes privadas de energia. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Indústrias, • Supermercados • Hospitais • Shopping centers • ERBs • Provedoras de Internet • Emissoras de rádio/TV • Empresas de telefonia fixa/ móvel • Agências Bancárias, • Grandes Lojas, etc.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-26/2004 CEEE • DN-09/1194 CEEE • NBR - 5410 ABNT

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E100 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO ESTABILIZADA / NO-BREAK – De uma forma geral, os sistemas ininterruptos de energia, conhecidos popularmente no Brasil como No-breaks, possuem como função principal fornecer à carga crítica energia condicionada (estabilizada e filtrada) e sem interrupção, mesmo durante uma falha da rede comercial. A Rede de Distribuição Estabilizada é a rede de energia que esta ligada a um nobreak, assim diversos equipamentos, distribuídos pelo empreendimento em questão podem ser ligados a tomadas estabilizadas. Em geral em geral estes estabelecimentos possuem uma rede estabilizada (onde são ligados equipamentos específicos) e outra não estabilizada. Um no-break é um equipamento destinado a suprir energia elétrica aos dispositivos conectados a ele em caso de falta de energia elétrica da rede principal. Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas redes de distribuição estabilizada, bem como quando da ampliação/reestruturação da rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de rede.

Manual de Fiscalização - E101


SISTEMAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA n

CEEE

Descrição

São Sistemas de Geração de Energia Elétrica a partir de qualquer tipo de combustível, quando a utilização da energia elétrica é do próprio produtor. Por exemplo, grupos geradores de energia, a gás natural ou diesel. Portanto é utilizado eminentemente em propriedades privadas, podendo, no entanto, o gerador da energia vender a energia elétrica não consumida, mediante autorização ou permissão da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação/ montagem 097-Instalação 050-Execução 096-Manutenção 112-Inspeção

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias, • Grandes Lojas, • Estádios, • Hospitais, • Clinicas, • Condomínios, etc.

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NORMAS ABNT • NR-10 - MTE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Os sistemas de geração de energia exigem conhecimento técnico em diversas áreas, desde meio ambiente, química, mecânica, civil e elétrica, para seu projeto instalação, manutenção, vistoria periódica, reforma ou ampliação da capacidade. Além de estar instaladas próximas aos consumidores, sendo obrigatória o acompanhamento profissional a fim de evitar os riscos aos trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.

E102 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

SISTEMAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA – Estes sistemas podem ser tanto para assumir o abastecimento de energia elétrica em caso de falta da energia da concessionária quanto serem suficientes para todo o consumo utilizado. Como trata-se do sistema de geração, engloba tanto a fonte geradora da energia, por exemplo biomassa, quanto os equipamentos para geração da energia, transmissão da energia, transformação de tensões e componentes elétricos. Este código é utilizado quando a finalidade do empreendimento fiscalizado, (empresa, shopping, condomínio) não é a Geração de Energia, no entanto gera para uso próprio. Tal uso pode se dar tanto no processo de fabricação de indústria quanto no consumo residencial ou comercial.

Manual de Fiscalização - E103


SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO n

CEEE/CEARQ

Descrição

Trata-se de sistemas de iluminação tanto temporários quanto permanentes, em locais públicos, como iluminação de vias públicas, os quais são destinados a propiciar algum nível de segurança aos tráfegos de pedestres e veículos, e em locais particulares, tanto residenciais como de trabalho. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 097-Instalação 096-Manutenção 060-Vistoria

ONDE FISCALIZAR

• Estádios, • Shows, • Shopping centers, • Fachadas de edifícios • Iluminação de ruas.

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Normas de Iluminação: • NBR-5413 / 5382 / 10898 / 5101 • NR-17 - MTE • Ergonomia

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E104 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Normas de Iluminação: • NBR-5413 (Iluminância de interiores) • NBR-5382 (Verificação de iluminação de interiores) • NBR-10898 (Sistema de iluminação de emergência) • NBR-5101 (Iluminação pública) SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO:

A Iluminação pública esta diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer. Iluminação é um dos fatores que influenciam diretamente o conforto, a produtividade e até mesmo a saúde dos profissionais no ambiente de trabalho. No caso de iluminação com objetivo de criar efeitos cênicos ou de destaque, vide código de luminotécnica.

Manual de Fiscalização - E105


SISTEMAS DE PROTEÇÃO ELETRO-ELETRÔNICO n

CEEE

Descrição

Trata-se de equipamentos elétricos e eletrônicos com finalidade de proteção contra choques elétricos (proteger contra risco de contato com parte viva ou eletrificada da instalação), contra efeitos térmicos (proteger contra risco de incêndios devido a aumento de temperatura ou arco elétrico) e contra sobrecorrentes. São componentes elétricos como disjuntores, dispositivos a corrente diferencial-residuais (DR) e relés em instalações em baixa tensão e chaves fusíveis em transformadores. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação/ Montagem 097-Instalação 096-Manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Residências, • Comércios; • Indústrias; • Condomínios; • Edificações em geral onde estejam instalados quadros elétricos, Etc.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR 5410 ABNT

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato..

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E106 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E107


SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO ELETRO-ELETRÔNICO n

CEEE

Descrição

Trata-se de equipamentos elétricos e eletrônicos com finalidade de sinalização rodoviária ou ferroviária, iluminação de emergência e alarmes sonoros. São, por exemplo, equipamento de passagens de nível ferroviário, sistema semafórico, sistema de controle de tráfego aéreo (ILS), iluminação de emergência em escadas, equipamento de detecção de vazamento de gás com alarme sonoro, etc. Este código deve ser utilizado apenas no caso acima, sendo que redutores eletrônicos de velocidade, com laços magnéticos instalados sob o asfalto possuem código próprio (285). O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação/ Montagem 097-Instalação 096-Manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Residências, • Comércios; • Indústrias; • Condomínios; • Aeroportos; • Órgãos Públicos (Prefeituras, DNIT, URBS, Etc.);

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR 5410 ABNT

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E108 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E109


SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO n

CEEE

Descrição

Sistema de Sonorização: infra-estrutura e equipamentos destinados a proporcionar som ambiente para edificações. Composto por: receiver, amplificadores, divisores e casadores de impedância e caixas acústicas / alto falantes. O projeto de sonorização pode incluir projeto de áudio, tratamento acústico e isolamento acústico.

O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 097-Instalação 096-Manutenção 049-Fabricação/ Montagem

ONDE FISCALIZAR

• Instalações Provisórias, • Shows, comícios, feiras, eventos, etc. • Lojas comerciais, • Rodoviárias,Aeroportos, • Restaurantes, Bares, Casas Noturnas, • Hospitais, • Etc.

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • DN-19/2003 CEEE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

A fim de evitar os riscos oriundos de instalações elétricas executadas sem os conhecimentos técnicos necessários e sem atender as normas de segurança.

E110 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - E111


SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EM BAIXA TENSÃO n

CEEE

Descrição

Distribuição da energia elétrica através de cabos (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, chaves seccionadoras e chaves fusíveis, eletrodutos (se subterrâneo) e malha de aterramento. Usualmente encontra-se entre o posto de transformação (ou subestação do consumidor) e o ponto de utilização da energia em baixa tensão (equipamento). Este código é utilizado para redes particulares industriais de energia. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção 060-Vistoria 069-Laudo Técnico

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Concessionárias de energia, • Industrias, • Condomínios industriais, • Empresas de médio/grande porte.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Não há • NBR-5410 ABNT • NR-10 - MTE • Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Devido ao risco que as redes de distribuição de energia elétrica, mesmo em BT, oferecem a sociedade, em especial aos usuários, quando tais instalações são projetadas/realizadas/mantidas sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (eletrotécnica)

E112 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Sendo Baixa Tensão (BT) conforme a NR 10 do Ministério do Trabalho: tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão. Para fins de classificação, este Conselho adota a nomenclatura seguinte, para corrente alternada: BT – BAIXA TENSÃO – ABAIXO DE 1.000V MT – MÉDIA TENSÃO – ENTRE 1.000V E 36.200V AT – ALTA TENSÃO – ACIMA DE 36.200V Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas redes de distribuição, bem como quando da ampliação/reestruturação da rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de rede.

Manual de Fiscalização - E113


SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EM MÉDIA E ALTA TENSÃO n

CEEE

Descrição

Distribuição da energia elétrica através de cabos elétricos/condutores (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, chaves seccionadoras e chaves fusíveis, eletrodutos (se subterrâneo), transformadores e auto transformadores, malha de aterramento, além de outros componentes elétricos. Usualmente encontra-se entre o posto de transformação (ou subestação do consumidor) e o ponto de utilização da energia em média/alta tensão (equipamento). Este código é utilizado para redes privadas industriais de energia. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção 060-Vistoria

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Concessionárias de energia, • Industrias, • Condomínios industriais, • Empresas de médio/grande porte.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR-14039 ABNT • NTC 903100-Copel • NR-10 - MTE Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Devido ao risco que as redes de distribuição de energia elétrica, oferecem a sociedade, em especial aos usuários, quando tais instalações são projetadas/realizadas/mantidas sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (eletrotécnica).

E114 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribuição de baixa tensão. A subestação da concessionária de energia é a o tem a função principal de separar a alimentação em diferentes regiões da cidade. A NBR –14039 da ABNT, subdivide em Média Tensão (MT) as tensões nominais de 1000 V a 36,2 kV em corrente alternada e acima de 36,2 kV como Alta Tensão (AT). Para fins de classificação, este Conselho adota a nomeclatura seguinte, para corrente alternada: BT – BAIXA TENSÃO – ABAIXO DE 1.000V MT – MÉDIA TENSÃO – ENTRE 1.000V E 36.200V AT – ALTA TENSÃO – ACIMA DE 36.200V Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas redes de distribuição, bem como quando da ampliação/reestruturação da rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de rede.

Manual de Fiscalização - E115


SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL n

CEEE

Descrição

Distribuição da energia elétrica através de cabos (suspensos em postes ou subterrâneos em tubulações), isoladores, chaves seccionadoras e chaves fusíveis, eletrodutos (se subterrâneo) e malha de aterramento. Usualmente encontra-se entre o posto de transformação (ou subestação do consumidor) e o ponto de utilização da energia. Este código é utilizado para redes privadas de energia, tanto para baixa quanto para alta tensão. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção 060-Vistoria

ONDE FISCALIZAR

• • • •

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Condomínios Residenciais, Condomínios Comerciais, Shopping Centers, Conjuntos Habitacionais, etc.

• NÃO HÁ • NBR-5410 ABNT • NR-10 - MTE • Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato..

POR QUÊ FISCALIZAR:

Devido ao risco que as redes de distribuição de energia elétrica, oferecem a sociedade, em especial aos usuários, quando tais instalações são projetadas/realizadas/mantidas sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (eletrotécnica).

E116 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Os Postos de Transformação são instalações onde se procedem à transformação da energia elétrica de média tensão para baixa tensão, alimentando a rede de distribuição. Para fins de classificação, este Conselho adota a nomenclatura seguinte, para corrente alternada: BT – BAIXA TENSÃO – ABAIXO DE 1.000V MT – MÉDIA TENSÃO – ENTRE 1.000V E 36.200V AT – ALTA TENSÃO – ACIMA DE 36.200V Deve ser registrada a respectiva ART quando do projeto/execução de novas redes de distribuição, bem como quando da ampliação/reestruturação da rede existente. Deve-se ainda registrar a respectiva ART quando houver manutenção deste tipo de rede.

Manual de Fiscalização - E117


SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS n

CEEE

Descrição

SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, é todo sistema destinado a proteger uma estrutura ou edificação contra os efeitos das descargas atmosféricas, sendo composto de um sistema de captação, condutores de descida e sistema de aterramento. O aterramento deve possuir uma caixa de inspeção para a realização da sua medição. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação 096-Manutenção 097-Instalação 112-Inspeção

ONDE FISCALIZAR

• Edificações e estruturas públicas e privadas

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN070/2001 CONFEA • NBR5410/90 • NR-10 M.T. • NBR 5419/93

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART por Contrato. • 1 ART para cada tipo de pára-raios projetado e/ou fabricado.

POR QUÊ FISCALIZAR:

SPDA, quando instalado fora das especificações de norma acarreta risco a integridade física da edificação e de quem estiver local, além do risco aos equipamentos conectados a rede elétrica no caso de descarga atmosférica. Assim o acompanhamento técnico de profissional habilitado é imprescindível.

E118 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS: O projeto de SPDA envolve levantamento das condições locais do solo, da estrutura a ser protegida e demais elementos sujeitos a sofrer os efeitos diretos e indiretos de descargas atmosféricas, os cálculos de parâmetros elétricos para a sua execução, em especial para os sistemas de aterramento e ligações eqüipotenciais, seleção e especificação de equipamentos e materiais, tudo em rigorosa obediência às normas vigentes. Todo SPDA deve sofrer inspeção obrigatória pelo menos uma vez por ano, ou após o sistema ser atingido por uma descarga.

Manual de Fiscalização - E119


SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DA CONCESSIONÁRIA n

CEEE

Descrição

Conjunto de transformadores, proteções, barras de distribuição, chaveamento, etc., expostos ao ar livre ou blindada (refrigerada) que tem a função principal de separar a alimentação de energia em diferentes regiões da cidade. Obs. Neste caso a subestação pertence a empresa concessionária de energia. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção 060-Vistoria

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Concessionárias de Energia, • NÃO HÁ • Empresas prestadoras destes serviços.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 57/1995 CONFEA • NBR-10019 • Subestação blindada • NBR-11191 Subestações de distribuição • NR-10 - MTE • Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Devido ao risco que as subestações de energia elétrica, oferecem a sociedade, mesmo ao pessoal treinado, quando são projetadas/realizadas/mantidas sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (eletrotécnica).

E120 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DA CONCESSIONÁRIA: Subestação é um conjunto de equipamentos utilizados para comutar, mudar ou regular a tensão elétrica. Funciona como ponto de controle e transferência em um sistema de transmissão elétrica, direcionando e controlando o fluxo energético, transformando os níveis de tensão e funcionando como pontos de entrega para os consumidores. São responsáveis em receber a energia elétrica transmitida pelas linhas de transmissão em um nível de tensão chamado Alta Tensão – A.T. (138.000 e 69.000 Volt) e distribuir para as redes de distribuição em um nível mais baixo.

Manual de Fiscalização - E121


SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DO CONSUMIDOR n

CEEE

Descrição

Conjunto de transformadores, proteções, barras de distribuição, chaveamento, etc, abrigados em uma cabine ou expostos ao ar livre. Tem a função principal de separar a alimentação em circuitos. Obs. Neste caso a subestação pertence a empresa (consumidor). O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 096-Manutenção 060-Vistoria 069-Laudo Técnico

ONDE FISCALIZAR

• Industrias, • Parques Industriais, • Shopping Centers, • Empresas prestadoras destes serviços.

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 57/1995 CONFEA • NBR-10019 Subestação blindada • NBR-11191 Subestações de distribuição • NR-10 - MTE Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART para cada contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Devido ao risco que as subestações de energia elétrica, oferecem a sociedade, mesmo ao pessoal treinado, quando são projetadas/realizadas/mantidas sem atenção as normas técnicas de segurança e sem os conhecimentos específicos da área (eletrotécnica).

E122 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DO CONSUMIDOR: Subestação é um conjunto de equipamentos utilizados para comutar, mudar ou regular a tensão elétrica. Funciona como ponto de controle e transferência em um sistema de transmissão elétrica, direcionando e controlando o fluxo energético, transformando os níveis de tensão. No caso em questão, a subestação pertence ao consumidor, ou seja, é o consumidor que opera, comuta, liga ou desliga circuitos, regula a tensão, com transformadores ou auto transformadores, etc.

Manual de Fiscalização - E123


TRANSFORMADORES n

CEEE

Descrição

Equipamento elétrico destinado a rebaixar/elevar a tensão elétrica. Encontraremos na grande maioria das vezes transformadores que rebaixam a tensão fornecida pela concessionária de energia. Usualmente efetuam rebaixamento de 34/13, 8kV para 127/220/380 V. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 050-Execução 097-Instalação 096-manutenção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Todo serviço • DN-8/1994-CEEE • Indústrias, Shoppings, em que • Normas NBR sobre • Frigoríficos, Destilarias a tensão transformadores • Empresas consumidora que nominal do comprem energia em alta trafo for tensão ou seja empresas superior a que possuam seu próprio 1000 V transformador

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUÊ FISCALIZAR:

Por tratar-se de equipamento elétrico de importância vital a sistemas elétricos e que exige profissional técnico especializado em seu projeto, instalação e manutenção. Sendo que estão obrigados ao registro no CREA as empresas e profissionais autônomos que possuem atividades relativas ao projeto, fabricação, manutenção, assistência técnica, recuperação, ensaio, inspeção técnica e laudo técnico de transformadores com tensões nominais superiores a 1000 volts

E124 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Observações: * Deverá ser anotada ART para os tipos de serviços a serem desenvolvidos, sendo a taxa de ART recolhida com base no valor do(s) serviço(s) ou contrato, conforme tabela de taxas de ARTs vigente; * Quando tratar-se de atividade de recuperação ou manutenção, poderá ser recolhida uma ART múltipla, anotando no verso da ART até 10 (dez) transformadores. * Deverão obrigatoriamente estar explícitos no corpo da ART o número de série, o nome do proprietário do equipamento, além de todos os parâmetros elétricos, como o tipo de transformador, maior nível de tensão nominal (kV) e potência (kVA), ou se transformador, as correntes primária e secundária.

Manual de Fiscalização - E125


TRANSMISSÃO TV A CABO n

CEEE

Descrição

TV a cabo ou por assinatura é um sistema de distribuição de conteúdos audiovisuais de TV, FM e de outros serviços para consumidores através de cabos ou antenas de modo restrito, SISTEMAS MMDS ou DTH. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

035-Projeto 097-Instalação 096-manutenção

• Empresas que executam instalação ou manutenção; • Concessionárias de Sinal de TV; • Hotéis/Motéis; • Edificações..

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• 1 ART para • DN-065/1999 do CONFEA cada projeto • Lei 8.977/1995 Instalação manutenção

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART por Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Por ser atividade de prestação de serviço público (empresas são concessionárias de serviço público) e envolver em sua instalação/manutenção atividade técnica reservada a profissionais da engenharia elétrica a Serviço de TV a Cabo é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País.

E126 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

O serviço TV a Cabo consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes, mediante transporte do sinal por meios físicos(Cabos). MMDS: O serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS) utiliza a faixa de microondas para transmitir sinais a serem recebidos em pontos determinados dentro da área de prestação do serviço. DTH: Corresponde ao serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite.

Fonte site ANATEL.

Manual de Fiscalização - E127


TUBULAÇÕES TELEFÔNICAS n

CEEE/CEARQ/CEEC

Descrição

O QUE FISCALIZAR

035 - Projeto 050- Execução

ONDE FISCALIZAR

• Empresas Obras • Serviços

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194 /66 • DN-11/96 CEEE • DN-09/94 CEEE • NBR-5410 • ATO 37/ATO 2

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART de projeto padrão ou proj.específico

POR QUÊ FISCALIZAR:

Por ser tratar de atividade técnica passível de fiscalização e para evitar possíveis riscos causados aos moradores da edificação pelo projeto e execução de tubulações telefônicas mal dimensionadas e executadas de forma incorreta. Também por que o CREA tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia.

E128 - Manual de Fiscalização


624 – USINAS HIDRELÉTRICAS n

CEEE/CEEMM/CEEC/CEGEM

Descrição

Usina hidrelétrica é um conjunto de obras e de equipamentos, que tem por finalidade produzir energia elétrica através do aproveitamento do potencial hidráulico existente em um curso d’água. Engloba basicamente as seguintes partes: • Barragem, incluindo vertedouros; • Sistemas de captação e adução de água (condutos forçados); • Casa de força (turbinas); • Sistema de restituição de água ao leito natural do rio. O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação/ montagem 097-Instalação 050-Execução 096-Manutenção 112-Inspeção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Usinas Hidroelétricas, • PCH, • Concessionárias de Energia, • Empresas de Projeto, Impacto Ambiental e Consultoria na área.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NORMAS ABNT • NR-10 - MTE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Hidrelétricas exigem conhecimento técnico em diversas áreas, desde meioambiente, mecânica, civil, geologia, geotecnia e elétrica, para seu projeto instalação, manutenção, vistoria periódica, reforma ou ampliação da capacidade. Sendo obrigatória o acompanhamento profissional a fim de evitar os riscos aos trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.

Manual de Fiscalização - E129


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

USINAS HIDRELÉTRICAS – A matriz energética brasileira é baseada em energia hidráulica, sendo que o Estado do Paraná possui 69 empreendimentos em operação e 31 Outorgados (que ainda não iniciaram a construção), segundo o site da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em seu Banco de Informações de Geração, onde esta listado a localização de cada uma. São classificadas quanto a capacidade instalada em: • CGH - Central Geradora Hidrelétrica – Abaixo de 1 MW, • PCH - Pequena Central Hidrelétrica - capacidade instalada entre 1 MW e inferior a 30 MW, • UHE - Usina Hidrelétrica de Energia – Acima de 30MW. Este código é utilizado quando a finalidade do empreendimento fiscalizado é a Geração de Energia, que pode ser produzida por particulares, quando será vendida a terceiros ou a Concessionárias de Energia ou por Empresas Públicas instituídas para este fim.

E130 - Manual de Fiscalização


USINAS TERMOELÉTRICAS n

CEEE / CEEQ / CEEMM / CEEC

Descrição

Usina termoelétrica é um conjunto de obras e de equipamentos destinado a converter a energia de um combustível em energia elétrica. O combustível armazenado em tanques (gás natural, carvão óleo, etc.) é enviado para a usina, para ser queimado na caldeira, que gera vapor a partir da água que circula por tubos em suas paredes. O vapor é que movimenta as pás de uma turbina, ligada diretamente a um gerador de energia elétrica O QUE FISCALIZAR

035-Projeto 049-Fabricação/ montagem 097-Instalação 050-Execução 096-Manutenção 112-Inspeção

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Usinas Termoelétricas, • Concessionárias de Energia, • Empresas de Projeto, Impacto Ambiental e Consultoria na área.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NORMAS ABNT • NR-10 - MTE

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: 1 ART p/ cada Contrato.

POR QUÊ FISCALIZAR:

Termoelétricas exigem conhecimento técnico em diversas áreas, desde meioambiente, química, mecânica, civil e elétrica, para seu projeto instalação, manutenção, vistoria periódica, reforma ou ampliação da capacidade. Sendo obrigatório o acompanhamento profissional a fim de evitar os riscos aos trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.

Manual de Fiscalização - E131


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

USINAS TERMOELÉTRICAS – O Estado do Paraná possui 31 empreendimentos em operação, operando principalmente com bagaço de cana, óleo diesel, resíduo de madeira e gás natural, 03 empreendimentos em construção e 01 Outorgado (que ainda não iniciou a construção), segundo o site da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em seu Banco de Informações de Geração, onde esta listado a localização de cada uma. Este código é utilizado quando a finalidade do empreendimento fiscalizado é a Geração de Energia, que pode ser produzida por particulares, quando será vendida a terceiros ou a Concessionárias de Energia ou por Empresas Públicas instituídas para este fim. A implantação de uma usina termoelétrica envolve diversas atividades de engenharia (projeto e execução), de acordo com a fase da obra: - Infra-estrutura: Engenharia Civil - Determinação do processo (balanço de massa e energia), otimização da utilização do combustível e combustível a ser utilizado: Engenharia Química (somente projetos) - Turbinas: Engenharia Mecânica - Geradores, subestação e linhas de transmissão e distribuição: Engenharia Elétrica.

E132 - Manual de Fiscalização


A ANTENAS - COLETIVAS, PARABÓLICAS E AFINS, E4 APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS PARA FINS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR, E6 AUTOMAÇÃO COMERCIAL, E8 AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, E10 AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL, E12 B BANCO DE CAPACITORES, E14 C CABINES DE ENERGIA, E16 CADASTRO DE REDE ELÉTRICA, E18 CERCAS ELETRIFICADAS CONTENÇÃO DE ANIMAIS, E20 CERCAS ELETRIFICADAS NA ÁREA URBANA - PROTEÇÃO DE PERÍMETRO, E22 CONTROLE ELÉTRICO OU ELETRÔNICO, E24 E ENERGIAS ALTERNATIVAS, E26 ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO - USO COLETIVO, E28 ENTRADAS DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO - USO INDIVIDUAL, E30 ENTRADAS DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - USO COLETIVO, E32 ENTRADAS DE ENERGIA EM BAIXA TENSÃO - USO INDIVIDUAL, E34 EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO/ TELECOMUNICAÇÃO, E36 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA – ALARMES / CFTV, E38 EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS BAIXA TENSÃO, E40 EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS MÉDIA/ALTA TENSÃO, E42 ESTAÇÃO RÁDIO BASE, E44 I INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS, E46 INSTALAÇÕES EM BAIXA TENSÃO, E48 INSTALAÇÕES EM MÉDIA E ALTA TENSÃO, E50 INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL, E52 L LINHAS DE SUBTRANSMISSÃO, E54 LINHAS E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, E56 LINHAS EM CORRENTE ALTERNADA, E58 LINHAS EM CORRENTE CONTÍNUA, E60 LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO RURAL, E62 LINHAS/REDES DE DISTRIBUIÇÃO URBANA, E64 M MEDIÇÃO ELÉTRICA, E66 MEDIÇÃO ELETRÔNICA, E68

P PORTÕES ELETRÔNICOS/PORTAS AUTOMÁTICAS E AFINS, E70 POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO, E72 R RADIODIFUSÃO, E74 REDES DE LÓGICA COMPUTADORES, E76 REDUTORES ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE, E78 REGULADORES / RETIFICADORES / INVERSORES, E80 S SISTEMAS DE ALARMES DE INCÊNDIO, E82 SISTEMAS DE ALARMES PATRIMONIAL, E84 SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, E86 SISTEMAS DE CALEFAÇÃO (ELÉTRICA), E88 SISTEMAS DE CFTV, E90 SISTEMAS DE CO-GERAÇÃO DE ENERGIA, E92 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO POR FIBRA ÓTICA, E94 SISTEMAS DE COMUTAÇÃO, E96 SISTEMAS DE CONTROLE DE ACESSO, E98 SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO ESTABILIZADA / NOBREAK, E100 SISTEMAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA, E102 SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, E104 SISTEMAS DE PROTEÇÃO ELETRO-ELETRÔNICO, E106 SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO ELETRO-ELETRÔNICO, E108 SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO, E110 SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EM BAIXA TENSÃO, E112 SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EM MÉDIA E ALTA TENSÃO, E114 SISTEMAS DISTRIBUIÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL, E116 SPDA – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, E118 SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DA CONCESSIONÁRIA, E120 SUBESTAÇÃO DE ENERGIA DO CONSUMIDOR, E122 T TRANSFORMADORES, E124 TRANSMISSÃO TV A CABO, E126 TUBULAÇÕES TELEFÔNICAS, E128 U USINAS HIDRELÉTRICAS, E129 USINAS TERMOELÉTRICAS, E131

Manual de Fiscalização - E133


E134 - Manual de Fiscalização


Engenharia Mecânica e Metalúrgica


Mecânica AERONAVES......................................................................................................................................... M4 AQUECIMENTO SOLAR..................................................................................................................... M5 AR CONDICIONADO........................................................................................................................... M6 ART DE DESEMPENHO DE CARGO E FUNÇÃO TÉCNICA......................................................... M7 BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS........................................................................................................... M9 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO.............................................................................................. M10 CALDERARIA E ESTAMPARIA....................................................................................................... M12 CÂMARAS REFRIGERADAS............................................................................................................ M13 CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS.............................................................................................. M14 ELEVADORES..................................................................................................................................... M15 ELEVADORES HIDRÁULICOS......................................................................................................... M16 EMBARCAÇÕES DE PESCA ACIMA DE 20 T.B.A......................................................................... M17 EMBARCAÇÕES NAVAIS E PLATAFORMAS FLUTUANTES...................................................... M19 ENERGIAS ALTERNATIVAS (SOLAR / EÓLICA / ETC)................................................................ M21 EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE (GRUAS, PONTES ROLANTES, MONTA-CARGA, ETC). M23 EQUIP P/ TRANSP/ARMAZ DE PRODUTOS PERIGOSOS............................................................ M24 EQUIPAMENTO PARA RECREIO INFANTIL, INFANTO-JUVENIL E ADULTO........................ M25 EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA......................................................................... M26 EQUIPAMENTOS DE AR COMPRIMIDO........................................................................................ M27 EQUIPAMENTOS MECÂNICOS RELATIVOS A GASES (GLP/INDUSTRIAIS/OUTROS GASES). M28 ESCADAS ROLANTES....................................................................................................................... M30 ESTRUTURAS METÁLICAS............................................................................................................ M31 EXTINTORES DE INCÊNDIO........................................................................................................... M32 INSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA VEICULAR.................................................................... M33 KITS DE GNV – GÁS NATURAL VEICULAR................................................................................. M34 MECÂNICA INDUSTRIAL................................................................................................................ M35 PAINÉIS PUBLICITÁRIOS METÁLICOS......................................................................................... M36 PARQUES DE DIVERSÃO................................................................................................................. M37 PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS...................................................................................................... M38 PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (INSTALAÇÕES/SISTEMAS)*......................................... M39 RESERVATÓRIOS METÁLICOS P/ PRODUTOS LÍQUIDOS......................................................... M40 SILOS METÁLICOS............................................................................................................................ M41


TESTE DE ESTANQUEIDADE.......................................................................................................... M42 TESTE HIDROSTÁTICO.................................................................................................................... M43 TRANSFORMADORAS DE VEÍCULOS E VEÍCULOS FORA DE SÉRIE..................................... M44 VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO/CARGAS (URBANO/RODOVIÁRIO/FERROVIÁRIO).M45 VEÍCULOS EM SÉRIE........................................................................................................................ M46


AERONAVES n

CEEMM

Descrição

São quaisquer máquinas capazes de sustentar vôo, e a grande maioria delas também são capazes de alçar vôo por meios próprios., tais como: balões, dirigíveis, helicópteros, planadores e aviões (hélice, jato, etc.). O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • DN 09/2000-CEEMM; • Hangares de manutenção; • Regulamento Brasileiro de aeroportos com ou sem terminal Homologação Aeronáutica Manutenção (096) de embarque (FEFs). (RBHA 145). Inspeção (112)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Impreterivelmente deve-se fiscalizar para zelar pela segurança de passageiros, tripulação, funcionários da INFRAERO, operários da manutenção, enfim, todas as pessoas que estejam no aeroporto, suas redondezas e todo espaço aéreo. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Extrato da DN 09/2000-CEEMM; “2.1.4. VISTORIA ANUAL: As aeronaves existentes e/ou operando com base na jurisdição do CREA-PR, deverão ser objeto de vistoria anual periódica por Engenheiro Aeronáutico que preencherá a ART do evento. Seus proprietários, locatários ou arrendatários deverão encaminhar os documentos comprobatórios das vistorias (laudo e ART) ao CREA-PR para emissão de respectivas certidões”

M4 - Manual de Fiscalização


AQUECIMENTO SOLAR n

CEEE / CEEMM

Descrição

No âmbito da Engenharia Mecânica, este tipo de obra é caracterizado por um conjunto de equipamentos composto por: coletor solar, boiler (reservatório termicamente isolados), tubos e conexões (preferencialmente os térmicos). Os sistemas de aquecimento solar que se utiliza de placas fotoelétricas (conjunto de células fotoelétricas) são sistemas ligados a Engenharia Elétrica. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Projeto (035) • Fiscalização de rotina, Fabricação (049) empresas que prestem tais Instalação (097) serviços, FEFs, etc. Manutenção (096)

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• • • •

DN 018/2000- CEEMM; NBR 10184; NBR 10185; NBR 12269.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Deverá ser anotada uma ART para cada tipo de Aquecedor Solar projetado ou fabricado. Quando tratar-se de atividade de instalação ou manutenção, deverá ser recolhida mensalmente uma ART para cada lote de no máximo 100 (cem) serviços.

POR QUE FISCALIZAR?

Apesar de seu funcionamento ser aparentemente simples, um sistema mecânico ou elétrico de aquecimento solar requer o acompanhamento de um profissional tecnicamente habilitado para tal feito, pois o referido sistema utiliza conceitos técnicos que, se utilizados da maneira correta, podem aperfeiçoar a utilização racional da energia solar. Absorção eficiente da energia solar, sistema de termossifão, dimensionamento dos coletores conforme a finalidade, tipo de placas e células fotoelétricas (ou fotovoltaicas), entre outros, são alguns dos diversos conceitos técnicos utilizados na composição do sistema.

Manual de Fiscalização - M5


AR CONDICIONADO n

CEEMM/CEEQ

Descrição

Equipamentos destinados à climatizar o ar em recintos fechados mantendo a temperatura e umidade do ar controlados. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Projeto (035) • Shoppings, hotéis/motéis, • Acima de 5 TR (15000Kcal= Fabricação (049) hospitais, aeroportos, 60.000 Instalação (097) supermercados. BTU/h) Manutenção (096) PMOC

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• • • •

Lei 5.194/66 Lei 6.496/77 DN –011/00 - CEEMM Portaria 3523/ Min. Da Saúde

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada 10 contratantes (manutenção) • produto unitário: 01 ART p/ cada sistema de ar condicionado projetado/fabricado/instalado. • Produto em série: 01 ART p/ cada projeto/ instalação de cada modelo.

POR QUE FISCALIZAR?

São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e corretiva deve ser executada através de profissional habilitado. Instalações devem obedecer às Normas Técnicas. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

M6 - Manual de Fiscalização


ART DE DESEMPENHO DE CARGO E FUNÇÃO TÉCNICA n

TODAS AS CÂMARAS

Descrição

É a Anotação de Responsabilidade Técnica que registra e comprova o vínculo empregatício entre o profissional contratado e a empresa contratante para o desempenho de cargo e função técnica do profissional. Abrange todas as atividades desenvolvidas pelo profissional, desde que esta atividade não seja destinada a terceiros. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • A existência • Sempre que houver de ART de a atividade técnica e desempenho de o respectivo vínculo, cargo e função independente da atividade fim técnica. da empresa/empreendimento.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Instituída pela Lei Federal 5194/66. • Instituída pela Lei Federal 6.496/77. • Resolução 497/2006 do Confea.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • A ART de Desempenho de Cargo e Função Técnica, uma vez registrada, terá sua validade por tempo indeterminado, desde que não haja alteração no cargo, na função ou rescisão no contrato de trabalho. • Havendo alteração deverá ser emitida nova ART. • A Taxa desta ART está enquadrada no sistema de Taxa Especial.

POR QUE FISCALIZAR?

Com o registro da ART de cargo e função o profissional obtém também o benefício do ACERVO TÉCNICO – documento oficial que detalha o cargo e função exercida pelo profissional, sendo, portanto, um comprovante idôneo para o seu currículo. Vale lembrar que, quanto mais detalhadas forem as atividades desenvolvidas pelo profissional, quando do preenchimento da ART, mais completo será o conteúdo de seu Acervo Técnico.

Manual de Fiscalização - M7


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Lei Federal 6496/1977, abaixo Art. 5º e Art. 6º: Art. 5º - “Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora providenciar o registro perante o CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente preenchida pelo profissional responsável pelo serviço técnico ou obra a serem projetados e/ou executados.” Art. 6º - “O desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, obriga a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade.” Parágrafo único - A alteração do cargo ou função técnica obriga à nova ART.

M8 - Manual de Fiscalização


BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS n

CEEMM/CEEE

Descrição Equipamentos de bombeamento de combustíveis.

O QUE FISCALIZAR

Instalação (097) *Manutenção (096)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Postos de combustíveis, empresas de transporte e cooperativas.

• Todas as instalações

LEGISLA���������� ÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN-03/95CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: 01 ART p/ cada instalação.

POR QUE FISCALIZAR? 1. Equipamento onde há combinação de energia elétrica e combustíveis 2. Equipamentos devem ser aferidos antes da utilização.

n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: *Obs. Fiscalização da Manutenção suspensa temporariamente pelo DAFIS.

Manual de Fiscalização - M9


CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO n

CEEMM

Descrição

Caldeiras: recipiente metálico cuja função é produção de vapor através do aquecimento da água com a utilização de vários combustíveis. Vasos de pressão: equipamentos que contém fluídos sob pressão interna ou externa. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Projeto (035) • Indústrias, Shoppings, hotéis/ Fabricação (049) motéis, hospitais, entre outros. Instalação (097) Manutenção (096) Inspeção (112)

• Todas as instalações, manutenções e inspeções.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN-014/00 CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada 10 contratantes (inspeção) • 1 ART p/ cada projeto, fabricação, instalação, manutenção, reforma – valor baseado nos honorários (tabela específica). • Produto em série: 1 ART p/ cada fabricação, anotando na ART o n.º do lote e especificação do produto.

POR QUE FISCALIZAR?

São equipamentos que sofrem desgaste, portanto toda manutenção preventiva e corretiva deve ser executada através de profissional habilitado. As instalações destes equipamentos devem obedecer às Normas Técnicas.

M10 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - M11


CALDERARIA E ESTAMPARIA n

CEEMM

Descrição

Calderaria: serviço de fabricação de produtos em metal (tubos, caldeiras, tanques, postes, reservatórios, etc.) Estamparia: prensagem de chapas metálicas a fim de obter produtos como peças automotivas, máquinas, etc. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035) Fabricação (049) Instalação (097)

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias do ramo metalmecânico.

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada serviço/contrato

POR QUE FISCALIZAR?

São serviços que devem obedecer às Normas Técnicas e acompanhamento feito por Profissionais habilitados. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

M12 - Manual de Fiscalização


CÂMARAS REFRIGERADAS n

CEEMM

Descrição

Equipamentos destinados à armazenamento e conservação de alimentos/produtos em baixas temperaturas. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Instalação (097) • Unidades de armazenamento, • NÃO HÁ Manutenção (096) indústrias, supermercados, Projeto (035) restaurantes, entre outros.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN – 04/95 - CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada instalação/manutenção.

POR QUE FISCALIZAR?

Instalações/manutenções inadequadas podem oferecer riscos à saúde pública e prejuízos econômicos. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - M13


CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS n

CEEMM

Descrição ************SUSPENSA DESDE 10/05/2004************

O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• • • •

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

POR QUE FISCALIZAR?

M14 - Manual de Fiscalização

Observações:

Lei 5.194/66 Lei 6.496/77 DN 15/2000 SUSPENSA desde 10/05/2004


ELEVADORES n

CEEMM/CEEE

Descrição Equipamentos utilizados para transporte de pessoas e cargas verticalmente.

O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Instalação (097) • Condomínios, hospitais, Manutenção (096) shopping, hotéis, supermercados, aeroportos, etc.

• Todas as instalações e manutenções

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN –24/00 - CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada instalação. • 1 ART p/ cada 10 contratantes (manutenção)

POR QUE FISCALIZAR?

São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e corretiva deve ser executada através de profissional habilitado. Instalações devem obedecer às Normas Técnicas. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - M15


ELEVADORES HIDRÁULICOS n

CEEMM

Descrição

São equipamentos de transporte vertical e seu funcionamento ocorre através de pistão hidráulico que pode estar abaixo, ao fundo ou ao lado da cabine. Por exemplo elevadores de veículos de cargas. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Instalação (097) • Supermercados, indústrias, Manutenção (096) postos de combustíveis, Projeto (035) oficinas mecânicas, etc.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada instalação. • 1 ART p/ cada 10 contratantes (Manutenção)

POR QUE FISCALIZAR?

São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e corretiva deve ser executada através de profissional habilitado. Instalações devem obedecer às Normas Técnicas. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

M16 - Manual de Fiscalização


EMBARCAÇÕES DE PESCA ACIMA DE 20 T.B.A. n

CEEMM

Descrição

Embarcações de pesca são as embarcações utilizadas para a captura de peixe e outros recursos vivos do mar ou para o transporte das espécies capturadas pelas embarcações principais. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Acima de Projeto (035) • Fiscalização em portos, 20 T.B.A Fabricação (049) estaleiros e empresas que (Tonelada Manutenção (096) construam estas embarcações. bruta de arqueação)

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN – 02/1995 CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Constar as características da embarcação na ART. • Um profissional poderá ser responsável por no máximo: • Entre 20 e 200 T.B.A: 10 embarcações; • Acima de 200 T.B.A : 05 embarcações.

POR QUE FISCALIZAR?

Por ser esta uma atividade essencialmente técnica, é necessário a participação de um profissional habilitado para projetar e para acompanhar o processo de fabricação de uma embarcação.

Manual de Fiscalização - M17


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Tonelada Bruta de Arqueação: Medida da capacidade dos espaços internos de uma embarcação mercante, para efeito de pagamento de certos impostos, e que é expressa em toneladas de arqueação, sendo 1 tonelada de arqueação = 100 pés cúbicos = 2,832 m³

M18 - Manual de Fiscalização


EMBARCAÇÕES NAVAIS E PLATAFORMAS FLUTUANTES n

CEEMM

Descrição

São todas as embarcações descritas no anexo, exceto as embarcações com finalidade de pesca. O QUE FISCALIZAR

• Projeto (035) • Fabricação (049) • Reforma/ Manutenção (096)

ONDE FISCALIZAR

• Fiscalização em portos, estaleiros e empresas que construam estas embarcações.

PARÂMETRO

• Acima de 20 T.B.A (Tonelada bruta de arqueação)

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN – 02/1995 CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Constar as características da embarcação na ART. • Um profissional poderá ser responsável por no máximo: • Entre 20 e 200 T.B.A: 10 embarcações; • Acima de 200 T.B.A : 05 embarcações.

POR QUE FISCALIZAR?

Por ser esta uma atividade essencialmente técnica, é necessário a participação de um profissional habilitado para projetar e para acompanhar o processo de fabricação de uma embarcação.

Manual de Fiscalização - M19


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Tonelada Bruta de Arqueação: Medida da capacidade dos espaços internos de uma embarcação mercante, para efeito de pagamento de certos impostos, e que é expressa em toneladas de arqueação, sendo 1 tonelada de arqueação = 100 pés cúbicos = 2,832 m³ Tipos de embarcações: Balsa 21. Outras embarcações 2 . Barcaça 22.Outros graneleiros 3 . Bote 23. Passageiro / carga geral 4 . Cábrea 24. Passageiro / roll-on roll-off 5 . Carga geral 25.Passageiro 6 . Carga refrigerada 26.Pesqueiro 7 . Chata 27.Pesquisa 8 . Cisterna 28.Petroleiros 9 . Dique flutuante 29.Plataforma 10 . Draga 30.Porta - contentor 11 . Escuna 31.Quebra-gelo 12 . Ferry boat 32.Químicos 13 . Flutuante 33.Rebocador / empurrador 14 . Gases liquefeitos 34.Roll-on roll-off 15 . Graneleiro 35.Saveiro 16 . Graneleiro (ore oil) 36.Sonda 17 . Hovercraft marítimas 37.Supridores de plataformas 18 . Jangada (supply) 19 . Lancha 38. Traineira 20. Lancha do prático 39. Veleiro

M20 - Manual de Fiscalização


ENERGIAS ALTERNATIVAS (SOLAR / EÓLICA / ETC) n

TODAS AS CÂMARAS

Descrição

A energia alternativa é comumente denominada energia renovável, ou seja, obtida de fontes naturais capazes de se regenerar, portanto virtualmente inesgotáveis, como, por exemplo, as energias solar, eólica, hidráulica, maremotriz (mares e oceanos), biomassa (matéria orgânica), geotérmica (calor da Terra), entre outras. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Projeto (035) • Desde pequenos Fabricação (049) estabelecimentos comerciais Instalação (097) e residenciais, propriedades Manutenção (096) rurais; até grandes empreendimentos que optem por geração própria de energia.

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Nenhuma legislação específica encontrada.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Deverá ser registrada uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada sistema ou equipamento projetado, instalado, fabricado ou que sofra manutenção que utilize qualquer uma das energias alternativas citadas.

POR QUE FISCALIZAR?

Com tantas particularidades em cada categoria de energia alternativa, fica evidente a necessidade de participação efetiva de um profissional de cada área envolvida, habilitado para projetar e acompanhar a instalação e o funcionamento dos diferentes sistemas.

Manual de Fiscalização - M21


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

M22 - Manual de Fiscalização


EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE (GRUAS, PONTES ROLANTES, MONTA-CARGA, ETC) n

CEEMM

Descrição

O foco deste código / tipo de obras é o equipamento de transporte de cargas, com deslocamento vertical ou horizontal, exceto os que possuem código próprio. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Projeto (035) • Barracões industriais, Fabricação (049) FEFs em industrias, Instalação (097) construções de edifícios, Inspeção (112) etc. Manutenção (096) Reforma.

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Acima de 5 TR • DN-13/2000-CEEMM; (15000Kcal= • DN-36/91-CONFEA 60.000 BTU/h)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Deverá ser registrada uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada projeto, fabricação, instalação, manutenção e reforma de equipamento de transporte.

POR QUE FISCALIZAR?

Estes tipos de equipamentos de transportes de cargas necessitam de um acompanhamento técnico para que desde sua fabricação até a montagem todos os serviços estejam conforme normas técnicas vigentes, garantindo assim que sua utilização seja bem sucedida. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - M23


EQUIP P/ TRANSP/ARMAZ. DE PRODUTOS PERIGOSOS

CEEMM

Descrição

n

Exemplos de produtos perigosos: combustíveis, produtos corrosivos, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, etc. São os veículos que transportam e armazenam produtos perigosos, tais como: Caminhão -Trator; Conjunto de veículos Tanque; Veículo Tanque; Veículos com carrocerias de outros tipos e vagões tanque. O QUE FISCALIZAR

• • • • •

Projeto (035) Fabricação (049) Montagem (095) Manutenção (096) Inspeção (112)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • FEFs em postos de combustíveis ou empresas que utilizam de serviço de transporte de produtos perigosos; fiscalizações integradas da Defesa Civil em rodovias no Estado.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• • • • • •

DN-19/2000-CEEMM; Decreto Nº 6.044 de 88; NRs 13, 19 e 20 Lei 6.514 de 77; NBR 7501; Resol. ANTT nº 420/04

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Deverá ser registrada ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) múltipla mensal para cada inspeção (até 100 veículos na mesma ART). • Para os casos de projeto ver DN-006/95 e DN007/00; fabricação e montagem ver DN-006/95 e DN-007/00; e manutenção ver DN-017/00.

POR QUE FISCALIZAR?

Existindo o risco para a segurança pública num eventual acidente, é fundamental a verificação de profissional técnico habilitado para se responsabilizar tecnicamente sob um projeto, fabricação, montagem, manutenção ou mesmo inspeção de qualquer tipo de equipamento a que se refere este código / tipo de obra. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

M24 - Manual de Fiscalização


EQUIPAMENTO PARA RECREIO INFANTIL, INFANTO-JUVENIL E ADULTO n

CEEMM

Descrição

Equipamentos destinados a recreio infantil, infanto-juvenil e adulto (parquinhos, balanços, escorregadores, carrosséis, gangorras, etc). O QUE FISCALIZAR

Fabricação (049) Instalação (097) Manutenção (096)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Não há • Locais onde existam a fabricação em série ou não de produto. • Locais onde existam a • Instalação dos produtos. • Locais onde existam a • manutenção dos produtos.

LEGISLA���������� ÇÃO PERTINENTE

• DN-29/2001CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

 SIM  NÃO

Observações: • Quando tratar-se de produtos fabricados em série deverá ser anotada uma ART para cada modelo de produto fabricado. • Quando tratar-se de produtos “fora de série” deverá ser anotada uma ART para cada produto. • Quando se tratar de instalação, deverá ser anotada uma ART para o conjunto de equipamentos instalados. • Poderá ser registrada uma ART múltipla, anotando no verso da ART até 10 (dez) parquinhos (conjuntos de equipamentos) devendo constar o local da instalação e o nome do proprietário; • Quando se tratar de manutenção, a partir da instalação; a cada dois anos; deverá ser efetuada uma verificação das condições funcionais do(s) equipamento (s) , devendo ser recolhida a respectiva ART válida por 24 meses.

Manual de Fiscalização - M25


EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA n

CEEMM

Descrição

São equipamentos para aquecer a água utilizando vários tipos de combustíveis (gás, óleo, etc). O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Projeto (035) • Condomínios, hotéis, motéis, Fabricação (049) clubes, entre outros. Instalação (097) Manutenção (096) Inspeção (112)

• Todas as instalações e manutenções

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN –016/00

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: 1. Produtos em série: 01 ART p/ cada lote de 100 unid. (manutenção) 2. Produtos unitários: 01 ART p/ cada produto projetado e fabricado.

POR QUE FISCALIZAR?

São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e corretiva deve ser executada através de profissional habilitado. Instalações devem obedecer às Normas Técnicas. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

M26 - Manual de Fiscalização


EQUIPAMENTOS DE AR COMPRIMIDO n

CEEMM

Descrição Equipamentos compressores de ar, podendo ser do tipo pistão ou parafuso.

O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Instalação (097) • Postos de combustíveis, Manutenção (096)* indústrias, hospitais, oficinas mecânicas, entre outras.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN-03/95 CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada instalação.

POR QUE FISCALIZAR?

Instalações sem acompanhamento técnico adequado podem oferecer riscos de explosão do equipamento (equipamentos sob pressão). n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* Manutenção é uma atividade técnica, porém não prevista em DN.

Manual de Fiscalização - M27


EQUIPAMENTOS MECÂNICOS RELATIVOS A GASES (GLP/INDUSTRIAIS/OUTROS GASES) n

CEEC / CEARQ / CEEQ / CEEMM

Descrição

Instalações utilizadas para armazenar e distribuir gás combustível (GLP, GN entre outros) em edificações residenciais, comerciais ou industriais. Podem ser estacionários (cilindros de aço de diversas capacidades) ou interligadas a um ramal de distribuição externo. As tubulações de gás podem ser de aço galvanizado, cobre, latão ou polietilieno de alta densidade (PEAD). O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Projeto (035)** • Locais onde existam tais Fabricação (049)** equipamentos, bem como, os Instalação (097) profissionais e empresas que Manutenção (096) atuam na área de: Projetos, Inspeção (112) Fabricação, • Instalação, Manutenção, • Inspeção.*

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-12/2000-CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Deverá ser registrada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por projeto/ serviço.

POR QUE FISCALIZAR?

O equipamento mecânico relativo a gás, de que trata este código, é um vaso de pressão pois o produto encontra-se armazenado sob pressão. Portanto, de acordo com a Norma Regulamentadora NR – 13 do Ministério do Trabalho é exigido a inspeção anual do equipamento. Tal serviço (inspeção) deve ser fiscalizado no local da instalação. Por outro lado a manutenção do equipamento de pequeno porte não é realizado no local da instalação e sim na fábrica do equipamento (exemplo: butijões de 13 kilos P-13 ou equipamentos de 45kilos P-45), enquanto equipamentos de maior porte tem sua manutenção feita no local da instalação.

M28 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

*Onde Fiscalizar: Locais onde existam Reservatórios (fixos ou móveis), Centrais de Abastecimento, Redes de Distribuição, Postos de Abastecimento de GNV, Veículos movidos a GNV, Instalações Domiciliares de GLP e Industriais de GN, Dispositivos de Controle e Segurança e Centrais de Gás, Condomínio, Hotel, Hospital, Indústria, Clube, Residência, entre outros. **Atividades previstas na DN 12/00 que deverão ser verificadas nas fiscalizações de indústrias fabricantes. O fiscal deve observar a abrangência de ARTs de cargo e função, além da situação da empresa.

Manual de Fiscalização - M29


ESCADAS ROLANTES n

CEEMM/CEEE

Descrição São equipamentos de transporte de pessoas/cargas em sentido inclinado.

O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Instalação (097) • Condomínios, hospitais, Manutenção (096) shopping, hotéis, supermercados, aeroportos,...

• Todas as instalações e manutenções

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN –24/00

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: 1 ART p/ cada instalação. 1 ART p/ cada 10 contratantes (manutenção)

POR QUE FISCALIZAR?

São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e corretiva deve ser executada através de profissional habilitado. Instalações devem obedecer às Normas Técnicas. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

M30 - Manual de Fiscalização


ESTRUTURAS METÁLICAS n

CEEC / CEARQ / CEEMM

Descrição Estrutura metálica utilizada para fins na construção civil e indústrias em geral.

O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Projeto (035) • Locais onde existam tais Fabricação (049) • Estruturas, bem como, os Instalação (097) profissionais e empresas que Manutenção (096) atuam na área de: Projetos, Inspeção (112) Fabricação, • Instalação, Montagem, • Manutenção, Inspeção.

• Não há.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 28/2001 –CEEMM; • *Atenção para os anexos I e II, da DN 28/2001 - CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Deverá ser registrada uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada Estrutura Metálica projetada, calculada, inspecionada, fabricada, montada, conservada, reparada ou reformada, antes de iniciar os serviços.

POR QUE FISCALIZAR?

Que os CREAs tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia; Os riscos oriundos de serviços técnicos executados sem conhecimentos necessários, bem como manutenção adequada.

Manual de Fiscalização - M31


EXTINTORES DE INCÊNDIO n

CEEMM

Descrição

São equipamentos de transporte vertical e seu funcionamento ocorre através de pistão hidráulico que pode estar abaixo, ao fundo ou ao lado da cabine. Por exemplo elevadores de veículos de cargas. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-10/2000-CEEMM: “SUSPENSA”

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

DELIBERAÇÃO NORMATIVA SUSPENSA. Obs.: A fiscalização suspensa trata da recarga de extintores, no entanto outras atividades tais como: o teste hidrostático das mangueiras, os testes nos vasos de pressão, projeto e fabricação dos extintores encontram-se em discussão na CEEMM.

M32 - Manual de Fiscalização


INSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA VEICULAR n

CEEMM

Descrição

Corresponde ao processo de avaliação de um veículo, visando verificar suas condições de segurança, para que seja permitida, ou não, sua circulação em vias públicas. Quando determinado pela legislação, tal inspeção deve ser realizada em estações de inspeção. O QUE FISCALIZAR

Inspeção (097))

ONDE FISCALIZAR

• DETRANs; • Empresas que atuem na atividade de inspeção.

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-8/2000-CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Deverá ser recolhida ART de Inspeção de Segurança Veicular com validade indicada pelo profissional responsável, podendo estar relacionados até 100 (cem) veículos na mesma ART.

POR QUE FISCALIZAR?

Devido ao tipo de inspeção efetuada ser essencialmente técnica, deverá ser executada por um profissional habilitado.

Manual de Fiscalização - M33


KITS DE GNV – GÁS NATURAL VEICULAR n

CEEMM

Descrição

A conversão de veículos para uso de gás natural consiste na instalação do sistema de gás (que inclui tubulações extras, conjunto de válvulas e a parte eletrônica) e do(s) cilindro(s) de armazenagem, sem remover qualquer equipamento original do veículo. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • DN – 26/2001 - CEEMM Projeto (035) • Empresas que façam a Fabricação (049) transformação para o GNV; Instalação (097) • Empresas fabricantes dos KITS. Inspeção (112) • DETRAN Manutenção (096) Reforma (xxx)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Poderá ser incluídas até 50 instalações de KITs numa mesma ART. (SOMENTE INSTALAÇÃO)

POR QUE FISCALIZAR?

Devido aos riscos oriundos de instalações de equipamentos sem o conhecimento técnico, é necessário que se faça a instalação com acompanhamento de um profissional habilitado. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

M34 - Manual de Fiscalização


MECÂNICA INDUSTRIAL n

CEEMM

Descrição Refere-se a montagens, instalações e manutenções industriais.

O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Montagem (095) • Indústrias de diversos ramos. Instalação (097) Manutenção (096)

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-20-2000-CEEMM • DN-21-2000-CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Que os CREAs tem como finalidade a defesa da sociedade procurando assegurar o uso adequado do conhecimento e da tecnologia; Os riscos oriundos de serviços técnicos executados sem conhecimentos necessários, bem como manutenção adequada. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Exemplificamos como instalações mecânicas industriais as instalações das empresa : indústrias metalúrgicas, de eletrodomésticos, de carrocerias metálicas, de reboques, de veículos, de embarcações , de reservatórios metálicos, de estamparia, de elevadores gruas e montacargas, etc. (extraído da DN-20/2000-CEEMM). Exemplificamos como locais onde ocorrem manutenções industriais : as indústrias alimentícias, de papel e celulose, metalúrgica de plásticos, madeireira, de componentes mecânicos e elétricos, automobilística, de carrocerias metálicas, de confecções e tecidos, etc. (extraído da DN-21/2000-CEEMM).

Manual de Fiscalização - M35


PAINÉIS PUBLICITÁRIOS METÁLICOS n

CEEC/CEARQ/ CEEE/CEEMM

Descrição

São painéis em geral constituídos por chapas (que podem ser de diversos tipos de materiais), fixadas em estruturas metálicas treliçadas ou tubulares que constituem o sistema de sustentação e fixação de forma a garantir a estabilidade estrutural do conjunto. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Projeto (035) • Centros comerciais Inspeção (112) nos municípios de Fabricação (049) abrangência do CREAMontagem (095) PR, na fiscalização Manutenção (096) rotineira, empresas que prestem tais serviços, FEFs, etc.

PARÂMETRO

• Não há. *

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 028/2001- CEEMM (anexo).

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Deverá ser recolhida uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada Estrutura Metálica projetada, calculada, inspecionada, fabricada, montada, conservada, reparada ou reformada, antes de iniciar os serviços.

POR QUE FISCALIZAR?

Quando fixados em fachadas de edificações, marquises, etc., estes painéis podem: estar desconformes com os parâmetros municipais de dimensões, posicionamento, quantidade e interferência; Não atender as normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade de seus elementos; descaracterizar fachadas históricas; etc. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

*Sugestão de parâmetro: encontrado em diversas legislações municipais o parâmetro de 4m².

M36 - Manual de Fiscalização


PARQUES DE DIVERSÃO n

CEEMM/CEEE

Descrição

Instalações de diversões que se utilizam de equipamentos mecânicos rotativos ou estacionários. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

• Instalação (097) • Parques de diversões • Laudos técnicos (059) permanentes e temporários, • Manutenção (096) eventos festivos, exposições, • Instalação elétrica feiras, entre outros. temporária (097)

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN - 01/95 CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART semestral referente à vistoria • 1 ART anual referente à manutenção. • 1 ART p/ cada instalação.

POR QUE FISCALIZAR?

Riscos oriundos de instalações sem acompanhamento técnico adequado e da falta de manutenção. Locais de grande concentração de público. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - M37


PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS n

CEEMM

Descrição São equipamentos de transporte vertical de Pessoas com Deficiências. (PcD).

O QUE FISCALIZAR

Instalação (097) Manutenção (096) Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

• Condomínios, hospitais, shopping, hotéis, supermercados, aeroportos,...

PARÂMETRO

• Todas as instalações e manutenções

LEGISLA���������� ÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN – 24/00 CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada instalação. • 1 ART p/ cada 10 contratantes (Manutenção)

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: - São equipamentos que sofrem desgastes e toda manutenção preventiva e corretiva deve ser executada através de profissional habilitado. - Instalações devem obedecer às Normas Técnicas.

M38 - Manual de Fiscalização


PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (INSTALAÇÕES/SISTEMAS)* n

CEEC / CEARQ / CEEE / CEEMM / CEA / CEEQ / CEST

Descrição

Desenvolvimento de projetos de circuito hidráulico de hidrante e sprinkler para proteção e combate a incêndio. O QUE FISCALIZAR

Instalação (097) Manutenção (096) Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Não há. • Empresas em geral, grandes empreendimentos.

LEGISLA���������� ÇÃO PERTINENTE

• DN-36/2005CEEMM (Anexo II referente a projetos)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Deverá ser registrada uma ART para cada projeto.)

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: - Exigir ART de Execução para casos em que o projeto é implantado isoladamente. - ** Para os casos em que o projeto é implantado isoladamente.

Manual de Fiscalização - M39


RESERVATÓRIOS METÁLICOS P/ PRODUTOS LÍQUIDOS n

CEEMM

Descrição

Equipamentos destinados à armazenamento de líquidos combustíveis, corrosivos e tóxicos. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Instalação (097) • Postos de combustíveis, Manutenção (096) indústrias, refinarias.

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN-06/95 CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada instalação/manutenção.

POR QUE FISCALIZAR?

Instalações inadequadas podem oferecer riscos de vazamento de líquidos, causando danos à saúde e meio ambiente. Estas instalações devem obedecer às Normas Técnicas. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

M40 - Manual de Fiscalização


SILOS METÁLICOS n

CEEMM/CEA

Descrição

É um sistema de equipamentos destinados ao armazenamento de produtos agrícolas, geralmente depositados no seu interior sem estarem ensacados. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Projeto (035) • Cooperativas; Fabricação (049) • Agroindústrias; Instalação (097) • Portos; Propriedades Rurais. Inspeção (112) Manutenção (096)

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN-05/2000-CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Deverá ser anotada uma ART para cada silo fabricado, instalado, mantido, reformado, não podendo ser incluídos vários silos na mesma ART. • De acordo com a DN-10/2002 da CEEC Para edificações de 4 (quatro) ou mais pavimentos (considerando-se subsolos, térreo e pisos superiores), silos graneleiros e obras de arte em geral (que necessitem de projeto estrutural) exigirse-á ART de projetos de fundação e sua execução. o

POR QUE FISCALIZAR?

Trata-se de um sistema integrado de equipamentos, os quais requerem acompanhamento profissional e coordenação para a execução destes serviços. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - M41


TESTE DE ESTANQUEIDADE n

CEEMM / CEEQ

Descrição

Uma das técnicas investigativas para evitar ou antecipar possíveis vazamentos que possam ocorrer em tanques, conexões ou linhas de ligação dos mesmos, dentre outros equipamentos de armazenagem e transporte de produtos. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Execução (050) • FEFs em postos de Laudo técnico (xxx) combustíveis, indústrias, agroindústrias, indústrias químicas, etc.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Exemplos de aplicação do teste: • Portaria (Sehab 936/95); • Res. 273/2000 do CONAMA; • NBR 13784.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Como, a princípio, o teste servirá para nortear um laudo, deverá ser registrada uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada laudo elaborado.

POR QUE FISCALIZAR?

Dispor de pessoal técnico habilitado para conduzir com qualidade testes de estanqueidade é extremamente importante para que se sigam rigorosamente os padrões de segurança e proteção ambiental estabelecidos por diversas normas vigentes. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: * OBS. Laudo pode ser elaborado por engenheiro químico.

M42 - Manual de Fiscalização


TESTE HIDROSTÁTICO n

CEEMM

Descrição

Teste que utiliza água, e com a auxilio de equipamentos adequados aplicam-se pressões superiores à pressão de serviço de uma tubulação ou equipamento qualquer por um determinado período de tempo para se verificar e atestar as pressões indicadas na fabricação ou montagem de tal tubulação ou equipamento. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• FEFs postos de combustíveis, indústrias, agroindústrias, indústrias químicas, etc.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Exemplos de aplicação do teste: • NR-13 do MTE; • Portaria INMETRO 221/1991.

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Como, a princípio, o teste servirá para nortear um laudo, deverá ser registrada uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada laudo elaborado.

POR QUE FISCALIZAR?

Dispor de pessoal técnico habilitado para conduzir com qualidade testes hidrostáticos é extremamente importante para que se sigam rigorosamente os padrões de segurança e proteção ambiental estabelecidos por diversas normas vigentes.

Manual de Fiscalização - M43


TRANSFORMADORAS DE VEÍCULOS E VEÍCULOS FORA DE SÉRIE n

CEEMM

Descrição

Fabricação de carrocerias de ônibus, de caminhões, caçambas coletoras de lixo, tanques, baús, caixas especiais, carretas e reboques em geral. Transformação de veículos e fabricantes de veículos fora de série. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035) Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Fábricas e oficinas de veículos • NÃO HÁ fora de série, carrocerias, caçambas, reboques, entre outros.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN-07/2000 CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada projeto padrão ou produto em série. • 1 ART p/ cada produto fora de série.

POR QUE FISCALIZAR?

Riscos oriundos da inadequada execução de serviços por pessoas não habilitadas tecnicamente. Instalações devem obedecer às Normas Técnicas. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

M44 - Manual de Fiscalização


VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO/CARGAS (URBANO/RODOVIÁRIO/FERROVIÁRIO) n

CEEMM

Descrição **************SUSPENSA DESDE 12/04/2004**************

O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• • • •

Lei 5.194/66 Lei 6.496/77 DN -17/2000 Suspensa desde 12/04/2004

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

 SIM  NÃO

Observações:

n

POR QUE FISCALIZAR?

n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - M45


VEÍCULOS EM SÉRIE n

CEEMM

Descrição Fabricação de veículos terrestres em série, tais como automóveis e caminhões.

O QUE FISCALIZAR

Projetos Fabricação

ONDE FISCALIZAR

• Fábricas de veículos (Montadoras).

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Lei 6.496/77 • DN - 07/2000 - CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • 1 ART p/ cada projeto padrão. • 1 ART p/ cada produto fora de série.

POR QUE FISCALIZAR?

Riscos oriundos da inadequada execução de serviços por pessoas não habilitadas tecnicamente. A fabricação de veículos deve obedecer às Normas Técnicas e ter acompanhamento por profissionais habilitados. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

M46 - Manual de Fiscalização


A

AERONAVES, M4 AQUECIMENTO SOLAR, M5 AR CONDICIONADO, M6 ART DE DESEMPENHO DE CARGO E FUNÇÃO TÉCNICA, M7

B

BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS, M9

C

CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO, M10 CALDERARIA E ESTAMPARIA, M12 CÂMARAS REFRIGERADAS, M13 CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, M14

E

ELEVADORES, M15 ELEVADORES HIDRÁULICOS, M16 EMBARCAÇÕES DE PESCA ACIMA DE 20 T.B.A., M17 EMBARCAÇÕES NAVAIS E PLATAFORMAS FLUTUANTES, M19 ENERGIAS ALTERNATIVAS (SOLAR / EÓLICA / ETC), M21 EQUIP P/ TRANSP/ARMAZ. DE PRODUTOS PERIGOSOS, M24 EQUIPAMENTO PARA RECREIO INFANTIL, INFANTO-JUVENIL E ADULTO, M25 EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA, M26 EQUIPAMENTOS DE AR COMPRIMIDO, M27 EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE (GRUAS, PONTES ROLANTES, MONTA-CARGA, ETC), M23 EQUIPAMENTOS MECÂNICOS RELATIVOS A GASES (GLP/ INDUSTRIAIS/OUTROS GASES), M28 ESCADAS ROLANTES, M30 ESTRUTURAS METÁLICAS, M31 EXTINTORES DE INCÊNDIO, M32

I

INSPEÇÃO TÉCNICA DE SEGURANÇA VEICULAR, M33

K

KITS DE GNV – GÁS NATURAL VEICULAR, M34

M

MECÂNICA INDUSTRIAL, M35

P

PAINÉIS PUBLICITÁRIOS METÁLICOS, M36 PARQUES DE DIVERSÃO, M37 PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS, M38 PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (INSTALAÇÕES/SISTEMAS)*, M39

R

RESERVATÓRIOS METÁLICOS P/ PRODUTOS LÍQUIDOS, M40

S

SILOS METÁLICOS, M41

T

TESTE DE ESTANQUEIDADE, M42 TESTE HIDROSTÁTICO, M43 TRANSFORMADORAS DE VEÍCULOS E VEÍCULOS FORA DE SÉRIE, M44

V

VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO/CARGAS (URBANO/ RODOVIÁRIO/FERROVIÁRIO), M45 VEÍCULOS EM SÉRIE, M46

Manual de Fiscalização - M47


M48 - Manual de Fiscalização


Engenharia QuĂ­mica


Química ACONDICIONAMENTO / PRESERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS............................... Q4 ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS........................................................................................................... Q6 ANÁLISES QUÍMICAS......................................................................................................................... Q7 ARMAZENAMENTOS DE PRODUTOS QUIMICOS.......................................................................... Q8 ARRANJOS FÍSICOS ( LAY-OUT INDUSTRIAL).............................................................................. Q9 ATERRO SANITÁRIO.......................................................................................................................... Q10 ATUALIZAÇÃO/AJUSTE DE PROJETOS DE PROCESSO.............................................................. Q12 AVALIAÇÃO DE EMISSÃO DE GASES/VAPORES E ODORES..................................................... Q13 AVALIAÇÕES FÍSICAS E BIOLÓGICAS DE SIST. DE CONDICIONAMENTO DE AR............... Q15 BALANÇO DE MASSA, ENERGIA E PROCESSO........................................................................... Q16 BIODIGESTORES (CÂMARA INDIVIDUAL DE DIGESTÃO) ACIMA DE 10 M³........................ Q17 CARACTERIZAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS...................................... Q19 CENTRAL / TUBULAÇÃO DE GÁS (EDIFICAÇÕES).................................................................... Q20 COLETA / TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS................................................................. Q22 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS................................................................. Q24 CONTROLE DE QUALIDADE DO AR EM AMBIENTE CLIMATIZADO ARTIFICIALMENTE. Q26 CONTROLE DE QUALIDADE DO PROCESSO/PRODUTO............................................................ Q27 DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO E SIMILARES................................................................... Q29 DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS............................................................................................... Q30 DIMENSIONAMENTO DA LINHA PRODUTIVA............................................................................. Q31 DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E TANQUES DE PROCESSO................... Q33 DIMENSIONAMENTO DE UNIDADE INDUSTRIAL...................................................................... Q34 DISTRIB./TRANSP./ABASTECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.................................. Q35 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA................................................................................... Q36 LIMPEZA DE DUTOS DE AR CONDICIONADO............................................................................. Q38 LIMPEZA QUÍMICA/DESINFECÇÃO/DESGASEIFICAÇÃO......................................................... Q39 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO........................................................ Q41 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS - PGRS.............................................. Q42 PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA.................................................................................. Q44 INDÚSTRIA PETROQUÍMICA........................................................................................................... Q45 RELATÓRIO AMBIENTAL EIA/RIMA.............................................................................................. Q47 RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA......................................................................... Q48


RELATÓRIO AMBIENTAL................................................................................................................. Q50 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – SGA................................................................................... Q51 TRATAMENTO DE EFLUENTES ATMOSFÉRICOS........................................................................ Q52 TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS .................................................................................. Q54 TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ....................................................................................... Q56


ACONDICIONAMENTO / PRESERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS n

CEEQ / CEA

Descrição

Sistemas de preservação e acondicionamento de produtos alimentícios, através de diferentes métodos como resfriamento e congelamento (através de câmaras frigoríficas), conservação pelo calor (pasteurização), dessecação, defumação, adição de produtos químicos (estabilizantes, conservantes, etc.). O QUE FISCALIZAR

Projeto (035) Monitoramento (111) OBS.: As atividades de fabricação, instalação e manutenção dos equipamentos são de responsabilidade dos profissionais ligados à um Engenheiro Mecânico ou profissional de área correlata.

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Não há • Indústria de alimentos • Indústria de processamento de grãos e outros produtos de origem vegetal • Indústria de abate de animais, frigoríficos, preparação e conservação de carnes • Indústria de resfriamento, preparação e fabricação de produtos do leite • Indústria de preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado • Empresas de consultoria e projetos nas áreas de alimentos

• DN-19/2005 – CEEQ • DN-15/2005 – CEEQ • DN-09/2005 – CEEQ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Trata-se de atividade técnica que necessita de conhecimento curricular. O acondicionamento de produtos alimentícios exige além de responsabilidade a necessidade de seguir etapas, métodos e formas que apenas profissionais da área podem executar;

Q4 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

1. silo metálico de grãos.

Manual de Fiscalização - Q5


ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS n

CEEQ/CEA

Descrição

Análise das propriedades e do comportamento de sistemas químicos, através da interpretação de fenômenos físicos (como mudanças na temperatura, pressão ou volume, entre outros). Estabelece base teórica e experimental para outros ramos da química. Pode ser realizada por profissionais de outras áreas (farmácia, química, etc.) O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Indústrias químicas em geral que possuam laboratório de análises

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 08/95 da CEA

• Empreendimentos onde existe prestação de serviços de análises (de água, por exemplo).

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • CEEQ – 1 ART por contrato/serviço.* Para as atividades desenvolvidas a nível de laboratórios com finalidade agronômica deverá ser procedida uma ART anual, independente da natureza do elemento e volume a ser analisado, devendo ser recolhido pelo valor de Taxa MÍNIMA

POR QUE FISCALIZAR?

Trata-se de atividade técnica que necessita de conhecimento curricular. As análises físico-químicas são muito importantes para estabelecer passos futuros nos processos industriais.

Q6 - Manual de Fiscalização


ANÁLISES QUÍMICAS n

CEEQ

Descrição

Conjunto de técnicas e manipulações destinadas a proporcionar o conhecimento da composição química de uma substância ou mistura de substâncias Pode ser realizada por profissionais de outras áreas (farmácia, química, etc.) O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Empresas que possuam laboratórios de análises • Empresas que utilizam serviços de análises química (água, efluentes, etc.)

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Trata-se de atividade técnica que necessita de conhecimento curricular. As análises químicas devem ser precisas e garantidas pois o resultado delas repercutirão em atividades subsequentes. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: NOTA: Não Fiscalizar quando encontrar profissional/empresa de outras áreas.

Manual de Fiscalização - Q7


ARMAZENAMENTOS DE PRODUTOS QUIMICOS n

CEEQ / CEA / CEST

Descrição

O armazenamento de produtos químicos é uma atividade que exige conhecimentos técnicos de química (classe de substâncias, compatibilidade, princípios de segurança com substâncias químicas). O QUE FISCALIZAR

Projeto (035) Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Empresas que utilizam produtos químicos

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 20/2005 CEEQ

• Indústrias de agrotóxicos

• DECRETO 4074/2002

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Trata-se de atividade técnica que necessita de conhecimento curricular. Deve-se fiscalizar como questão de segurança e preventiva de acidentes, visto que são necessários cálculos, dimensionamento, escolha de material, diferenças de temperatura, fatores estes que interferem para o correto armazenamento dos produtos químicos.

Q8 - Manual de Fiscalização


ARRANJOS FÍSICOS ( LAY-OUT INDUSTRIAL) n

CEEQ/CEA

Descrição

O lay-out industrial é o estudo em desenho da disposição física de equipamentos e edificações. Inclui o espaço necessário para movimentação de material, armazenamento, mão-de-obra indireta e todas as outras atividades, serviços dependentes, além do equipamento de operação e o pessoal que o opera. O estudo de lay-out é realizado geralmente na fase de projeto de novas unidades industriais. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

- Indústrias químicas em geral

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66

- Empresas de projetos industriais

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Trata-se de atividade técnica que necessita de conhecimento curricular. Para se fazer um lay-out deve-se ter conhecimento de todo o processo industrial por isso o serviço é técnico. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - Q9


ATERRO SANITÁRIO n

CEEQ / CEA / CEGEM / CEEC

Descrição

É uma técnica de disposição final de resíduos sólidos no solo, que permite o controle da poluição e a proteção da saúde pública. Pode ser utilizado para lixo domiciliar, comercial, de serviços de saúde, industrial, da construção civil, etc. Nele, o lixo é depositado em células e compactado com trator, sendo recoberto com material inerte (exemplo: terra). O fundo das células é impermeabilizado para evitar que o chorume contamine o solo. Todos os subprodutos decorrentes do lixo (chorume, águas superficiais contaminadas, gás) são coletados e tratados. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035) Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Fiscalização em municípios • Fiscalização no próprio local do aterro sanitário

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • Resolução nº 33/06 , 306/04 – ANVISA • Resolução n° 283/01 CONAMA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR? Prevenir a contaminação do solo, controlar a emissão de gases

Q10 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

1. Pode-se encontrar: - Aterros Controlados - quando o resíduo sofre algum tipo de pré-tratamento antes da disposição no aterro - Aterros Industriais - recebe somente resíduos industriais contaminados. Os aterros industriais são sempre controlados. 2. Outras atividades: - Monitoramento de água subterrânea - Monitoramento de solos - Poços de Monitoramento - projeto/execução/monitoramento

Manual de Fiscalização - Q11


ATUALIZAÇÃO/AJUSTE DE PROJETOS DE PROCESSO n

CEEQ / CEA

Descrição

Modificações em processos já existentes, visando aumento de capacidade de produção, melhoria na qualidade do produto, adequações para processamento de novos produtos, melhoria na segurança de operação, etc. Exemplos: instalação de bombas de maior capacidade, instalação de novas linhas de reagentes ou insumos, entre outros. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Todos os tipos de indústrias de processos

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Porque envolve modificações na linha produtiva, na qualidade do produto, na segurança dos trabalhadores. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

1. OBS.: - As atividades de fabricação, instalação e manutenção de equipamentos são de responsabilidade de Engenheiro Mecânico ou profissional de área correlata.

Q12 - Manual de Fiscalização


AVALIAÇÃO DE EMISSÃO DE GASES/VAPORES E ODORES n

CEEQ

Descrição

Determinação qualitativa ou quantitativa de emissões gasosas, como monóxido de carbono (CO), dióxido de enxofre (SO2), gás carbônico (CO2), hidrocarbonetos, materiais particulados, vapores tóxicos etc., provenientes de processos industriais ou equipamentos. Ferramenta utilizada no controle de poluentes atmosféricos, no acompanhamento de parâmetros de funcionamento de equipamentos, na determinação dos níveis de agentes químicos nocivos à saúde. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Indústrias que possuam processos ou equipamentos emissores de poluentes atmosféricos (caldeiras, chaminés, etc.)

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Porque interfere diretamente na qualidade do ar, tanto na própria empresa, quanto nas redondezas

Manual de Fiscalização - Q13


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Consiste na atividade de Coleta de Dados: definição dos pontos de coleta e elaboração de relatório - Laudo. - Pode ser chamado de Relatório de Automonitoramento.

Q14 - Manual de Fiscalização


AVALIAÇÕES FÍSICAS E BIOLÓGICAS DE SIST. DE CONDICIONAMENTO DE AR n

CEEQ

Descrição

Determinação qualitativa ou quantitativa da presença de agentes contaminantes (físicos, químicos ou biológicos) nocivos à saúde, presentes em sistemas de climatização. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Empreendimentos que possuam sistemas de condicionamento de ar.

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • Portaria 3523/98 MS • Resolução 09/03 ANVISA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR? Manter a qualidade do ar dentro dos ambientes climatizados artificialmente

n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Consiste na atividade de Coleta de Dados e elaboração de relatório - Laudo. - PARÂMETRO DA ANVISA Sistemas com capacidade maior do que 5 TR (toneladas resfriamento) = 60.000 BTU/h

Manual de Fiscalização - Q15


BALANÇO DE MASSA, ENERGIA E PROCESSO n

CEEQ

Descrição

Balanço de massa (ou balanço material): determinação das quantidades de entrada e saída dos componentes de um sistema, a partir do princípio da conservação das massas. Tem como objetivo cálculo de eficiência, rendimento, perdas, etc. Utilizado no projeto e na otimização de processos e equipamentos. Balanço de energia: determinação quantitativa da energia que entra, sai ou é produzida em um sistema. Baseia-se no princípio da conservação da energia, e permite a avaliação da eficiência do aproveitamento de energia. Também utilizado no projeto e otimização de processos e equipamentos. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

• Empresas de projetos industriais

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66

• Indústrias em expansão

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Porque é rotina dentro de qualquer indústria química e deve ser realizado/acompanhado por profissional habilitado

Q16 - Manual de Fiscalização


BIODIGESTORES (CÂMARA INDIVIDUAL DE DIGESTÃO) ACIMA DE 10 m³ n

CEEQ / CEA / CEEMM

Descrição

Equipamento utilizado para decomposição de matéria orgânica, produzindo biogás e fertilizante. Pode ser de metal ou concreto. Utilizado em propriedades rurais para destinação final de dejetos de animais. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035) Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Fiscalização em propriedades rurais.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • - Lei nº 5194/66 - DN nº 46/92 - CONFEA

Monitoramento (111)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir o acompanhamento técnico das atividades de projeto, execução e monitoramento dos biodigestores, visando melhorar a eficiência do processo. A utilização de biodigestores é uma solução economicamente viável para o tratamento de resíduos.

Manual de Fiscalização - Q17


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

De acordo com a DN nº 046/92 do CONFEA: - As atividades de construção, manutenção e operação de biodigestores rurais dos tipos indiano e chinês destinados à produção de gás para consumo doméstico e/ou fins agrícolas explorados comercialmente são da competência do Engenheiro Mecânico, do Engenheiro Agrônomo e do Engenheiro Agrícola. - A empresa que executar qualquer uma das atividades citadas no item acima, deverá proceder a seu registro no CREA. - A critério da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e Agronomia, dependendo do porte e atividade da empresa, poderá ser indicado um Técnico de 2º Grau para ser Responsável Técnico pela manutenção.

Q18 - Manual de Fiscalização


CARACTERIZAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS n

CEEQ / CEA / CEEMM

Descrição

Envolve cálculo, detalhamento e especificação de materiais para equipamentos (bombas, tanques de processo, filtros, reatores, etc.) integrantes de processos produtivos já existentes. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

NÃO HÁ • Indústria de Alimentos; • Processamento de grãos e outros produtos de origem vegetal; • Abate de animais, frigoríficos, preparação e conservação de carnes; • Resfriamento, preparação e fabricação de produtos do leite; • Preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado; • Empresas de consultoria e projetos nas áreas de alimentos.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

 SIM  NÃO

Observações:

Manual de Fiscalização - Q19


CENTRAL / TUBULAÇÃO DE GÁS (EDIFICAÇÕES) n

CEEQ / CEA / CEEMM / CEEC / CEARQ

Descrição

Instalações utilizadas para armazenar e distribuir gás combustível (GLP, GN) em edificações residenciais, comerciais ou industriais. Podem ser estacionárias (cilindros de aço de diversas capacidades) ou interligadas a um ramal de distribuição externo. As tubulações de gás podem ser de aço galvanizado, cobre, latão ou polietilieno de alta densidade (PEAD). O QUE FISCALIZAR

Projeto (035) Execução (050) Manutenção (096)

ONDE FISCALIZAR

• Todo tipo de empreendimento onde necessite da utilização de GLP.

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 12/2000 CEEMM • DN 10/2005 CEEQ • DN 32/88 CONFEA

Inspeção (112)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • A validade da ART será de um (01) ano quando o contrato for por prazo indeterminado, ou válida pelo período discriminado no contrato. Quando o contrato for renovável por igual período, proceder nova ART para o novo período.

POR QUE FISCALIZAR?

Considerando os riscos oriundos de Instalações e Reservatórios (fixos ou móveis), Centrais de Abastecimento, Redes de Distribuição, Instalações Domiciliares de GLP e Industriais de GN, Dispositivos de Controle e Segurança e Centrais de Gás, projetados, fabricados, instalados, mantidos, reformados ou inspecionados sem conhecimentos técnicos necessários e em desacordo com as normas de segurança.

Q20 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

As “Centrais de Gás”, para fins de atribuições profissionais das atividades de projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a saber: -”Centrais de Gás” de distribuição em edificações; -”Centrais de Gás” de distribuição em redes urbanas subterrâneas; -”Centrais de Gás” de Produção, Transformação, Armazenamento e Distribuição. LEGISLAÇÃO PERTINENTE - NBR-14024, no que se refere a gás a granel; - NBR-13523, no que se refere a instalações prediais; - NBR-13932, no que se refere a instalações internas de GLP; - Norma de Segurança NR-13 do Ministério do Trabalho. Todas as instalações de gases combustíveis (GLP, GN, GNV) deverão ser inspecionadas pelo menos uma vez por ano, devendo inclusive ser feito o teste hidrostático da tubulação, para o que deverá ser recolhida a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. A responsabilidade pela inspeção poderá estar a cargo da empresa fornecedora/abastecedora de gás ou do proprietário da instalação (condomínio, hotel, hospital, indústria, clube, residência, etc) que deverá contratar empresa ou profissional legalmente habilitado pelo CREA para executar o serviço.

Manual de Fiscalização - Q21


COLETA / TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS n

CEEQ / CEA / CEGEM / CEEC/CEST

Descrição

Atividade que envolve manuseio e transporte de gases explosivos, gases tóxicos, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea, substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis, substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas, substâncias infectantes, materiais radioativos. Em caso de transporte de dois ou mais produtos, deve ser observada a compatibilidade entre substâncias químicas. Exemplo: substâncias oxidantes nunca são transportadas juntamente com líquidos inflamáveis (pode ocorrer explosão). Representa risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública e para o meio ambiente. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Postos de combustíveis • Empresas onde ocorra geração de resíduos perigosos • Fiscalizações Integradas de Cargas Perigosas nas estradas (realizadas juntamente com a Defesa Civil)

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 20/05 - CEEQ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • A cada contrato celebrado entre a empresa prestadora do serviço e a contratante, corresponderá uma ART procedida por profissional habilitado perante o CREA-PR, válida por 1 ano ou pela validade do contrato.

POR QUE FISCALIZAR?

As empresas que transportam produtos enquadrados em uma das classes de risco, devem possuir um responsável técnico pela atividade de transporte de cargas perigosas, o qual será responsável pela integridade das embalagens, carregamento, compatibilidade química dos produtos a serem transportados, translado, identificação do meio da carga, segurança do transporte, e descarga no local de destino.

Q22 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

CLASSES DE RISCO: - Classe 1 – EXPLOSIVOS - Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos - Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMAVEIS - Classe 4 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 - substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis - Classe 5 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1 - substâncias oxidantes; Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos - Classe 6 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1 - substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 - substâncias infectantes - Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS - Classe 8 – CORROSIVOS - Classe 9 - SUBSTANCIAS PERIGOSAS DIVERSAS De acordo com a DN 20/2005 da CEEQ: - A empresa cujo teor do objetivo social contemple o transporte de cargas perigosas devem registrar-se neste Conselho, sendo necessário para isto que estas possuam um responsável técnico pela atividade perante o Conselho. - A empresa cujo objetivo social não contemple o transporte de cargas perigosas, mas que realizem para abastecimento próprio, como o caso dos postos de combustíveis que fazem o próprio transporte, não necessitam do registro, todavia devem ter profissional habilitado que se responsabilize pela atividade. - A empresas que operam com o armazenamento de produtos químicos não necessitam do registro, mas devem possuir um responsável técnico pela atividade perante o Conselho. - Estas atividades constituem-se em área de sombreamento com Engenheiros de Segurança do Trabalho e com os Engenheiros Agrônomos e Florestais, quando transporte de produtos compatíveis com sua área de atuação. - Em se tratando de transporte e armazenamento de explosivos e materiais radioativos há sombreamento com os profissionais afetos à Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas. NOTA: Para o preenchimento do RV, ver orientação nº 01/2007 – DAFIS.

Manual de Fiscalização - Q23


COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS n

CEEQ / CEEC

Descrição

Atividade que envolve coleta e transporte de RESÍDUOS PERIGOSOS conforme classificação da NBR – 10.004 da ABNT. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Postos de combustíveis; • Empresas que geram resíduos perigosos; • Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde; • Indústrias em geral

• Capacidade acima de 50 m3.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 20/05 – CEEQ • ABNT NBR 10.004

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • ART Múltipla Mensal para até 100 (cem) contratantes a ser recolhida até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente. Conforme, anexo da DN 20/2005 – CEEQ.

POR QUE FISCALIZAR?

De acordo com a Lei Federal 5.194/66 a atividade de transportes é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos dos profissionais afetos ao Sistema CONFEA/CREAs. A Câmara Especializada de Engenharia Química – CEEQ do CREA-PR estabeleceu parâmetros para o transporte de produtos e resíduos perigosos, através da DN 20/2005 e anexo.

Q24 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Os Resíduos Perigosos são classificados conforme abaixo: CLASSES DE RISCO: - Classe 1 – EXPLOSIVOS - Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos - Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMAVEIS - Classe 4 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 - substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis - Classe 5 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1 - substâncias oxidantes; Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos - Classe 6 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1 - substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 - substâncias infectantes - Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS - Classe 8 – CORROSIVOS - Classe 9 - SUBSTANCIAS PERIGOSAS DIVERSAS As empresas que transportam resíduos perigosos (NBR 10.0004 - ABNT), devem estar registradas no CREA-PR e possuir um Responsável Técnico pela atividade de transporte de resíduos perigosos, o qual será responsável pela integridade das embalagens, carregamento, compatibilidade química dos produtos a serem transportados, transladados, identificação do meio da carga, segurança do transporte, e descarga no local de destino. OBS: A CEEQ constatando a necessidade de estabelecer parâmetros para recolhimento de ART quando se tratar de coleta e transporte de resíduos sólidos elaborou um anexo à DN 20/2005 – CEEQ.

Manual de Fiscalização - Q25


CONTROLE DE QUALIDADE DO AR EM AMBIENTE CLIMATIZADO ARTIFICIALMENTE n

CEEQ / CEEMM

Descrição

Envolve ações que visam garantir as condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle dos componentes de um sistema de climatização artificial. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035) Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Empresas onde existam sistemas de climatização.

PARÂMETRO

• 5 TR (15.000 Kcal/h = 60.000 BTU/H)

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • DN 17/2005 - CEEQ • Portaria MS 3523/1998 • Resolução ANVISA 09/2003

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • A validade da ART será de um (01) ano quando o contrato for por prazo indeterminado, ou válida pelo período discriminado no contrato. Quando o contrato for renovável por igual período, proceder nova ART para o novo período.

POR QUE FISCALIZAR?

Considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas; a preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho, dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida; a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes relativa à ocorrência de agravos à saúde; a necessidade de serem aprovados procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, em face da permanência prolongada em ambientes climatizados; todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações previstas na Portaria 3.523GM, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes.

Q26 - Manual de Fiscalização


CONTROLE DE QUALIDADE DO PROCESSO/PRODUTO n

CEEQ / CEA / CEGEM / CEEE / CEEMM

Descrição

Atividades que visam garantir a conformidade de processos e produtos com padrões estabelecidos, tendo como meta final o atendimento aos requisitos do cliente e requisitos regulamentares aplicáveis. Envolve padronização de processos de trabalho, análises laboratoriais, inspeções (em produtos finais, matérias-primas, matérias em processamento e serviços), manutenção de registros para garantir a rastreabilidade do processo, auditorias de qualidade, monitoramento e medição de metas e anomalias e ações que garantam melhoria contínua. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Empresas/Indústrias em geral • NÃO HÁ que possuam Sistema de Gestão da Qualidade. Ex.: indústria automotiva, indústria alimentícia, dentre outros.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 02/05-CEEQ • DN 03/05-CEEQ • DN 04/05-CEEQ • DN05/05-CEEQ • DN 06/05-CEEQ • DN 06/05-CEEQ • DN 07/05-CEEQ • DN 08/05-CEEQ • DN 09/05-CEEQ • DN 10/05-CEEQ • DN 14/05-CEEQ • DN 15/05-CEEQ • DN 19/05-CEEQ • DN 21/05-CEEQ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Obrigatório registro de uma (01) ART para cada contrato, com validade de 01 ano (para contratos com prazo indeterminado) ou pelo período determinado no contrato.

POR QUE FISCALIZAR?

De acordo com a resolução 218 do CONFEA, as atividades de “Padronização, mensuração e controle de qualidade” são prerrogativas de Engenheiros, Arquitetos e Técnicos de nível médio das referidas modalidades profissionais.

Manual de Fiscalização - Q27


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Informações complementares podem ser obtidas na série de normas da ABNT ISO 9000 (9000/2000; 9001/2000; 9004/2000).

Q28 - Manual de Fiscalização


DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO E SIMILARES n

CEEQ / CEA

Descrição

Atividade que visa o controle de pragas (insetos, roedores) em áreas urbanas, industriais ou agrícolas, através da utilização planejada de substâncias químicas. Pode ser realizada por profissionais de outras áreas (química, biologia) O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Empresas que possuam programa de controle de pragas e empresas em geral tais como condomínios, hotéis, supermercados, shoppings, dentre outras.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 16/2005 - CEEQ • DN 01/2002 -CEA .

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Poderão ser anotadas em uma mesma ART até 20 (vinte) serviços realizados em um mesmo mês, devendo ser especificados os números das Ordens de Serviço correspondentes. A ART deverá ser registrada conforme tabela de taxas do CREA-PR.

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir que os produtos químicos sejam utilizados corretamente, reduzindo os riscos à saúde da população e evitando contaminação e intoxicação. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Estas atividades constituem-se em área de sombreamento com os seguintes profissionais: biólogo, farmacêutico, médico veterinário e químico. As empresas que atuarem nessa área devem comprovar estar devidamente habilitadas perante o respectivo Conselho, através do certificado de registro. No momento da fiscalização podem ser solicitados como documentação comprobatória, notas fiscais de prestação de serviço ou certificados de execução.

Manual de Fiscalização - Q29


DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS n

CEEQ / CEA / CEGEM / CEEC

Descrição

Destinação final é a definição do tratamento a ser efetuado de acordo com a característica/classificação do resíduo. Pode ser efetuada através de disposição em aterros, reciclagem, compostagem, reaproveitamento, incineração ou outras técnicas. O QUE FISCALIZAR

Execução (050) Projetos (035) – somente para implantação da técnica de destinação final.

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Empreendimentos em geral; Hospitais e Clínicas (resíduos de saúde); Postos de combustível (resíduo da caixa separadora água-óleo, óleo queimado, embalagens contaminadas); Agroindústria (embalagens de agrotóxicos).

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 01/2005 -CEEQ • DN 07/2002 - CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Obrigatório registro de uma (01) ART para cada contrato, com validade de 01 ano (para contratos com prazo indeterminado) ou pelo período determinado no contrato.

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir que os resíduos provenientes das diversas atividades não sejam depositados diretamente na natureza, sem o devido cuidado para tanto; para garantir o cumprimento das leis ambientais vigentes n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

No momento da fiscalização, normalmente, encontra-se o certificado de coleta e destinação final ou notas fiscais da prestação do serviço.

Q30 - Manual de Fiscalização


DIMENSIONAMENTO DA LINHA PRODUTIVA n

CEEQ / CEA / CEEMM

Descrição

Envolve cálculo, detalhamento e especificação de materiais, para linhas de produtos e insumos (água, vapor, etc.) em processos já existentes. Linha produtiva: parte integrante de um processo de produção. A participação profissional é multidisciplinar, de acordo com o tipo de indústria. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Indústrias em geral, em fase de implantação ou expansão.

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• • • • • • • • • • • • • • • • •

Lei 5194/66 DN 01/05-CEEQ DN 02/05-CEEQ DN 03/05-CEEQ DN 04/05-CEEQ DN05/05-CEEQ DN 06/05-CEEQ DN 06/05-CEEQ DN 07/05-CEEQ DN 08/05-CEEQ DN 09/05-CEEQ DN 10/05-CEEQ DN 11/05-CEEQ DN 14/05-CEEQ DN 15/05-CEEQ DN 19/05-CEEQ DN 21/05-CEEQ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Obrigatório registro de uma (01) ART para cada projeto/contrato, com validade de 01 ano (para contratos com prazo indeterminado) ou pelo período determinado no contrato.

Manual de Fiscalização - Q31


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

A execução da infra-estrutura civil é tratada como obra civil. A montagem/fabricação dos equipamentos é responsabilidade da área mecânica.

Q32 - Manual de Fiscalização


DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E TANQUES DE PROCESSO n

CEEQ / CEEMM

Descrição

Envolve cálculo, detalhamento e especificação de materiais para equipamentos (bombas, tanques de processo, filtros, reatores, etc.) integrantes de processos produtivos já existentes. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Indústrias em geral, em fase de implantação ou expansão.

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 01/05-CEEQ • DN 02/05-CEEQ • DN 03/05-CEEQ • DN 04/05-CEEQ • DN05/05-CEEQ • DN 06/05-CEEQ • DN 06/05-CEEQ • DN 07/05-CEEQ • DN 08/05-CEEQ • DN 09/05-CEEQ • DN 10/05-CEEQ • DN 11/05-CEEQ • DN 14/05-CEEQ • DN 15/05-CEEQ • DN 19/05-CEEQ • DN 21/05-CEEQ

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Obrigatório registro de uma (01) ART para cada projeto/contrato, com validade de 01 ano (para contratos com prazo indeterminado) ou pelo período determinado no contrato.

POR QUE FISCALIZAR?

O dimensionamento de máquinas, equipamentos e tanques de processo envolve a verificação dos fluxos de produção, equipamentos, detalhamentos que devem ser feitos por profissional habilitado.

Manual de Fiscalização - Q33


DIMENSIONAMENTO DE UNIDADE INDUSTRIAL n

CEEQ /CEEMM

Descrição

Envolve cálculo, detalhamento, especificação de materiais e equipamentos para novos empreendimentos industriais. Unidade industrial: engloba todo o processo produtivo, desde entrada de matérias primas, processamento até expedição de produtos acabados. A participação profissional neste tipo de empreendimento é multidisciplinar, de acordo com o tipo de indústria O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Indústrias em expansão; • Empresas de projetos industriais; • Indústrias em implantação.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN-19/2005 – CEEQ • DN-15/2005 – CEEQ • DN-14/2005 – CEEQ • DN-08/2005 – CEEQ • DN-07/2005 – CEEQ • DN-06/2005 – CEEQ • DN-05/2005 – CEEQ • DN-04/2005 – CEEQ • DN-36/2005 – CEEMM • DN-20/2000 – CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

O dimensionamento da unidade industrial envolve verificação dos fluxos de produção, equipamentos, detalhamentos que devem ser feitos por profissionais habilitados. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

No dimensionamento da unidade industrial poderá haver outros serviços: a execução da infra-estrutura civil é tratada como obra civil, a montagem/fabricação dos equipamentos é responsabilidade da área mecânica, o dimensionamento dos fluxos, detalhamentos e especificações de materiais, em geral, será da responsabilidade da área química.

Q34 - Manual de Fiscalização


DISTRIB./TRANSP./ABASTECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS n

CEEQ /CEA

Descrição

Atividades que envolvem sistemas de conservação de produtos alimentícios durante a distribuição, transporte e abastecimento para alimentos “in natura” e refrigerados/congelados, prevendo atividades de acondicionamento. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)* Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Portos • Distribuidores de alimentos • CEASA • Cooperativas • Blitz nas estradas

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • DN-19/05 – CEEQ • DN-02/02 – CEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR? Para garantir a qualidade dos alimentos e a saúde dos consumidores.

n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

* o projeto não é obrigatório, mas se houver, envolverá dimensionamento de logísticas, devendo ser fiscalizado.

Manual de Fiscalização - Q35


ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA n

CEA / CEARQ / CEEC / CEEE / CEEMM / CEEQ / CEGEM

Descrição

É uma avaliação de todos os efeitos ambientais relevantes que resultam ou podem vir a resultar da implantação de empreendimentos de grande porte como, por exemplo, uma barragem, uma refinaria ou uma usina nuclear. Este estudo visa identificar o impacto ambiental causado pelo empreendimento. Como Impacto Ambiental entende-se qualquer modificação do meio ambiente, seja ela adversa ou benéfica, resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a flora e a fauna; as condições estéticas e sanitárias (poluição) do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Empreendimentos em geral, • NÃO HÁ indústrias, clínicas, hospitais, prefeituras, supermercados, shoppings.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Resolução CONAMA 01/1986

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

É uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados.

Q36 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

- O estudo de impacto ambiental – EIA é realizado antes da implantação de qualquer atividade modificadora do meio ambiente e deve ser apresentado aos órgãos competentes para a obtenção do Licenciamento Ambiental. - O EIA deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar habilitada, que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. - A elaboração do EIA envolve as seguintes atividades técnicas: a) diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, ou seja, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: o meio físico, o meio biológico e o meio sócio-econômico; b) análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, com identificação, previsão da magnitude, e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes; c) definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas; d) elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando fatores e parâmetros a serem considerados. OBS.: O EIA deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, inclusive pode haver participação de biólogos.

Manual de Fiscalização - Q37


LIMPEZA DE DUTOS DE AR CONDICIONADO n

CEEQ

Descrição

Limpeza física e química dos dutos de ar condicionado, visando a descontaminação dos mesmos. O QUE FISCALIZAR

Execução(050)

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias • Empresas • Condomínios • Comércios • Shoppings

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

Empreendimentos em geral.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5.194/66 • Portaria 3523/98, Ministério da Saúde • Resolução n° ANVISA 09/2003 • NR-09 • Lei 6.541 • Lei 6.437

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR? Para garantir a qualidade do ar proveniente dos dutos de ar condicionado.

n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

1. OBS.: - Consiste na atividade de Coleta de Dados e elaboração de relatório - Laudo. 2. PARÂMETRO DA ANVISA Sistemas com capacidade maior do que 5 TR (toneladas resfriamento) = 60.000 BTU/h

Q38 - Manual de Fiscalização


LIMPEZA QUÍMICA/DESINFECÇÃO/ DESGASEIFICAÇÃO n

CEEQ

Descrição

Limpeza Química: utilizada para remover contaminantes de natureza física ou química presentes em equipamentos, tanques ou sistemas, que possam diminuir a eficiência de operação ou trazer risco às pessoas e/ou aos trabalhadores expostos a estes equipamentos e locais. Exemplos: limpeza ácida de caldeiras, limpeza de equipamentos que entram em contato com peróxido de hidrogênio (risco de explosão). Desinfecção: processo de eliminação de agentes biológicos em tanques, equipamentos ou sistemas, para assegurar a segurança de pessoas e usuários. Exemplos: dosagem de produtos químicos em piscinas, caixas d’água, etc. Desgaseificação: retirada de gases inflamáveis ou tóxicos de ambientes confinados como tanques, reatores, etc., para permitir a manutenção sem risco de acidentes. Exemplo: insuflação de ar para remoção de gases asfixiantes de tanques de armazenagem, para permitir entrada de equipe de manutenção. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• NÃO HÁ • Indústria de alimentos; • Indústria de processamento de grãos e outros produtos de origem vegetal; • Indústria de abate de animais, frigoríficos, preparação e conservação de carnes; • Indústria de resfriamento, preparação e fabricação de produtos do leite; • Indústria de preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado; • Tanques de Combustíveis que não serão mais utilizados.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

As operações de limpeza, desinfecção e desgaseificação envolvem a escolha dos métodos e/ou a serem utilizados o que implica em conhecimentos profundos de processos físicos e químicos, e para tanto devem ter o acompanhamento de um responsável técnico da área de engenharia química Manual de Fiscalização - Q39


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

As atividades de limpeza química/desinfecção/desgaseificação, em geral, não ocorrerão na mesma ocasião. A atividade de Limpeza Química tem sombreamento com os químicos. Para desgaseificação de tanques de combustível a NBR 14973 da ABNT apresenta as diretrizes de execução dos serviços que podem ser através de processos físico e/ou químicos.

Q40 - Manual de Fiscalização


PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO n

TODAS AS CÂMARAS

Descrição

Atividade voltada para o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos e serviços. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Instituições de Ensino e Pesquisa e, de Fomento • Ex.: EMBRAPA, LACAUT, LACTEC, EMATER, UNIVERSIDADES.

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 12/2002 – CEA • DN 33/2002 – CEEMM

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

 SIM  NÃO

Observações: • Poderá ser feita uma ART de Cargo e Função para as atividades do pesquisador, desde que o mesmo tenha descrito tal atividade na ART.

Manual de Fiscalização - Q41


PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS - PGRS n

CEEQ / CEEC

Descrição

O PGRS (quando se tratar de resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS) é documento integrante do processo de licenciamento ambiental de empreendimentos em geral, baseado no princípio da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve ações relativas ao seu manejo, contemplando aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Podem ser Resíduos Sólidos gerados pela construção civil, serviços de saúde, indústrias, entre outros. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Execução (elaboração) (050) • Empreendimentos em geral, indústrias, clínicas, hospitais, prefeituras, supermercados, shoppings.

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei Federal 5194/66 • Lei Estadual 12493/99 • Resolução 05/1993 CONAMA • Resolução 307/2002 CONAMA • Resolução 358/2005 CONAMA • Portaria 019/2006 IAP • Portaria 026/2006 IAP • Resolução RDC n° 33/2003 ANVISA • NBR 10004 ABNT

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

A elaboração do PGRS é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados.

Q42 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Quando se tratar de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) existe área de sombreamento com outros profissionais, a saber, Médicos, Farmacêuticos, Químicos. O PGRS e o PGRSS são documentos integrantes do processo de licenciamento ambiental, baseados no princípio da não geração e da minimização da geração de resíduos, que a ponta e descreve ações relativas ao seu manejo, contemplando aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Manual de Fiscalização - Q43


CEA / CEEQ / CEGEM

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA n

Descrição

É o projeto apresentado pelo requerente de Licença Ambiental – LA e constituirse-á de propostas com vistas a prevenir ou corrigir não conformidades legais relativas à poluição, decorrentes da instalação e operação de fontes poluidoras, conforme identificado em estudo prévio ou no Relatório de Controle Ambiental, RCA. Plano que reúne ações de controle, minimização e compensação de impactos ambientais em empreendimentos, apontados pelo EIA (Estudo de Impacto Ambiental) O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

• Projeto (035) • Indústrias em geral (em • Execução (050) operação ou implantação) (elaboração) • Monitoramento (111)

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

A elaboração do PCA é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

O PCA deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, inclusive pode ter a participação de biólogos.

Q44 - Manual de Fiscalização


INDÚSTRIA PETROQUÍMICA n

CEEQ

Descrição

Indústrias de processamento de petróleo e gás natural, para produção de diversos compostos (gasolina, querosene, GLP, asfalto, óleos combustíveis e lubrificantes). Engloba também os complexos industriais que utilizam como matéria-prima os subprodutos de refinarias, para produção de fertilizantes, plásticos, etc. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

• Projeto (035) • Indústrias Petroquímicas • Desempenho de Cargo / Função técnica (022)

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • Lei 5194/66 • Resolução 417/98 CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

A indústria petroquímica necessita de um profissional, devidamente habilitado, da área de Engenharia Química para elaboração do projeto industrial (quando da implantação de uma nova indústria) e como Responsável Técnico (quando em funcionamento).

Manual de Fiscalização - Q45


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

O plástico, em todas as suas variações, tecidos e fibras sintéticas, como a microfibra, são produzidos com matérias-primas petroquímicas. A química fina, base para medicamentos e insumos agrícolas, também vem da petroquímica. Derivada do petróleo, a petroquímica substitui com vantagens uma série de matérias-primas, como por exemplo: vidro, madeira, algodão, celulose e metais e, matérias-primas de origem animal, como couro, lã e marfim. Na área médica: - próteses plásticas, bolsas de sangue, material descartável, artigos cirúrgicos, entre outros.

Q46 - Manual de Fiscalização


RELATÓRIO AMBIENTAL EIA/ RIMA n

CEA / CEARQ / CEEC / CEEE / CEEMM / CEEQ / CEGEM

Descrição Quando a mesma equipe técnica elabora tanto o EIA quanto o RIMA.

O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Empreendimentos em geral, NÃO HÁ indústrias, clínicas, hospitais, prefeituras, supermercados, shoppings.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • Resolução CONAMA 01/1986

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

A elaboração do EIA/RIMA é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados.

Manual de Fiscalização - Q47


RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA n

CEA / CEARQ / CEEC / CEEE / CEEMM / CEEQ / CEGEM

Descrição

É o documento que reflete as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental - EIA, traduzindo suas informações em uma linguagem acessível ao público em geral, de forma que possam ser entendidas claramente as vantagens e as desvantagens do projeto e as conseqüências ambientais de sua implantação. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Execução • Empreendimentos • NÃO HÁ (elaboração) (050) em geral, indústrias, clínicas, hospitais, prefeituras, supermercados, shoppings.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • Resolução CONAMA 01/1986

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

A elaboração do RIMA é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados.

Q48 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

De acordo com a Resolução 001/1986 do CONAMA, o RIMA deve conter no mínimo: 1. Os objetivos e justificativas do projeto; 2. A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; 3. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; 4. A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; 5. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; 6. A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; 7. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; 8. Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral). OBS.: O RIMA deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar, inclusive pode haver participação de biólogos.

Manual de Fiscalização - Q49


RELATÓRIO AMBIENTAL n

CEA / CEARQ / CEEC / CEEE / CEEMM / CEEQ / CEGEM

Descrição Trata-se de outros relatórios ambientais que não o EIA nem o RIMA.

O QUE FISCALIZAR

• Execução (elaboração) (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Empreendimentos em geral, • NÃO HÁ indústrias, clínicas, hospitais, prefeituras, supermercados, shoppings.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • Resolução CONAMA 01/1986

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

A elaboração do Relatório Ambiental é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados.

Q50 - Manual de Fiscalização


SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – SGA n

CEA / CEARQ / CEEC / CEEE / CEEMM / CEEQ / CEGEM

Descrição

Instrumento organizacional que possibilita às instituições a alocação de recursos e a definição de responsabilidades quanto as questões ambientais; bem como a avaliação contínua de práticas, procedimentos e processos, buscando a melhoria permanente do seu desempenho ambiental. A gestão ambiental integra o sistema de gestão global de uma organização. O QUE FISCALIZAR

• Projeto (elaboração) (035) • Execução (050) (implantação)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Não há • Indústrias e empreendimentos em geral, por exemplo: indústrias de alimentos, indústrias da área mecânica e metalúrgica, etc.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • Resolução CONAMA nº 306/2002. • NBR ISO 14000

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

O projeto (elaboração) de um Sistema de Gestão Ambiental é uma atividade que necessita de conhecimentos técnicos de profissionais habilitados. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

O Sistema de Gestão Ambiental – SGA consiste em um conjunto de atividades planejadas, formalmente, que a empresa realiza para gerir ou administrar sua relação com o meio ambiente. É a forma pela qual a empresa se mobiliza, interna e externamente , para atingir e demostrar um desempenho ambiental correto, controlando os impactos de suas atividades, produtos e serviços no meio ambiente.

Manual de Fiscalização - Q51


TRATAMENTO DE EFLUENTES ATMOSFÉRICOS n

CEEQ

Descrição

Sistemas de separação e retirada de poluentes particulados ou gasosos presentes em correntes gasosas, decorrentes de atividades humanas (indústrias e outros empreendimentos) ou naturais. Exemplos de poluentes: fumaça de chaminé, partículas (indústrias de cimento, cal e outras), névoas, óxidos de nitrogênio (NO2 gerado em fábricas de fertilizantes, entre outros), monóxido de carbono CO (combustão incompleta), dióxido de enxofre SO2 (causador da chuva ácida), dióxido de carbono CO2 (processos de queima – causador do efeito estufa), H2S (odor). Equipamentos comuns: ciclones, precipitadores eletrostáticos, filtros-manga, lavadores de gases O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias em geral

Execução (050)

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 1/2005 CEEQ

Monitoramento (095)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • ART recolhida por contrato, ou anual em caso de contrato com prazo de vigência indeterminado.

POR QUE FISCALIZAR?

Porque o controle dos efluentes atmosféricos é uma atividade técnica indispensável em qualquer empreendimento onde haja a sua geração, não só devido à obrigações legais como também pelo compromisso ético das empresas com a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

Q52 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Outras legislações pertinentes: Resolução CONAMA 03/90 - Padrões de Qualidade do Ar Em locais onde ocorra geração de poluentes atmosféricos, geralmente realiza-se o monitoramento periódico quantitativo destas emissões para assegurar que estejam dentro dos limites estabelecidos pela legislação ambiental (resoluções CONAMA, leis estaduais) e pelas condicionantes da licença ambiental da empresa. Portanto, deve-se fiscalizar também os laudos de medição / monitoramento das emissões atmosféricas.

Manual de Fiscalização - Q53


TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS n

CEEQ / CEA

Descrição

Processo que visa a diminuir ou eliminar a quantidade de poluentes orgânicos e inorgânicos presentes em efluentes líquidos, para possibilitar o reaproveitamento da água ou o seu descarte em corpos receptores (rios). Aplica-se a efluentes industriais, doméstico, agrícola e outros gerados em diferentes atividades comerciais. O tratamento de efluentes líquidos é realizado através da combinação de processos físicos (separação de partículas e líquidos – telas, caixas separadoras, decantadores), químicos (neutralização, floculação) e biológicos (microorganismos, para efluentes orgânicos), de acordo com o tipo de efluente. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035) Execução (050) Monitoramento (095)

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias em geral • Empreendimentos (supermercados, shoppings, postos de combustíveis)

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 1/2005 - CEEQ .

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • ART recolhida por contrato, ou anual em caso de contrato com prazo de vigência indeterminado.

POR QUE FISCALIZAR?

Porque o controle dos efluentes líquidos é uma atividade técnica indispensável em qualquer empreendimento onde haja a sua geração, não só devido à obrigações legais como também pelo compromisso ético das empresas com a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

Q54 - Manual de Fiscalização


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Caixa separadora encontrada em postos de combustíveis – a água (2) pasLagoa de tratamento biológico (aesa pelos estágios, o óleo (1) fica sobre a ração através da injeção de ar comprisuperfície e é recolhido mido)

Manual de Fiscalização - Q55


TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS n

CEEQ / CEA / CEEC

Descrição

Tratamento de produtos não aproveitados nas atividades humanas (domésticas, comerciais, industriais, de serviços de saúde, agrícola) ou aqueles gerados pela natureza. Os tipos de tratamento são: reciclagem, aterros sanitários, incineração, reciclagem orgânica (compostagem, digestão anaeróbia), esterilização. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035) Execução (050) Monitoramento (095)

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias em geral • Empreendimentos (supermercados, shoppings, postos de combustíveis)

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ

• Lei 5194/66 • DN 1/2005 CEEQ • DN 7/2001 CEEC • DN 7/2002 CEA (embalagens agrotóxicos)

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • ART recolhida por contrato, ou anual em caso de contrato com prazo de vigência indeterminado.

POR QUE FISCALIZAR?

Porque o tratamento de resíduos sólidos é uma atividade técnica indispensável em qualquer empreendimento onde haja a sua geração, não só devido à obrigações legais como também pelo compromisso ético das empresas com a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Em aterros sanitários, podem existir estações de tratamento de águas residuais (chorume) que também devem ser fiscalizadas.

Q56 - Manual de Fiscalização


A

ACONDICIONAMENTO / PRESERVAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, Q4 ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS, Q6 ANÁLISES QUÍMICAS, Q7 ARMAZENAMENTOS DE PRODUTOS QUIMICOS, Q7 ARRANJOS FÍSICOS ( LAY-OUT INDUSTRIAL), Q9 ATERRO SANITÁRIO, Q10 ATUALIZAÇÃO/AJUSTE DE PROJETOS DE PROCESSO, Q12 AVALIAÇÃO DE EMISSÃO DE GASES/ VAPORES E ODORES, Q13 AVALIAÇÕES FÍSICAS E BIOLÓGICAS DE SIST. DE CONDICIONAMENTO DE AR, Q15

E

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA, Q36

I

INDÚSTRIA PETROQUÍMICA, Q45

L

LIMPEZA DE DUTOS DE AR CONDICIONADO, Q38 LIMPEZA QUÍMICA/DESINFECÇÃO/ DESGASEIFICAÇÃO, Q39

P

B

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TÉCNICO CIENTÍFICO, Q41 PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA, Q44 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS - PGRS, Q42

C

RELATÓRIO AMBIENTAL, Q50 RELATÓRIO AMBIENTAL EIA/RIMA, Q47 RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA, Q48

BALANÇO DE MASSA, ENERGIA E PROCESSO, Q16 BIODIGESTORES (CÂMARA INDIVIDUAL DE DIGESTÃO) ACIMA DE 10 M, Q17 CARACTERIZAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS, Q19 CENTRAL / TUBULAÇÃO DE GÁS (EDIFICAÇÕES), Q20 COLETA / TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, Q22 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS, Q24 CONTROLE DE QUALIDADE DO AR EM AMBIENTE CLIMATIZADO ARTIFICIALMENTE, Q26 CONTROLE DE QUALIDADE DO PROCESSO/PRODUTO, Q27

R

S

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL – SGA, Q51

T

TRATAMENTO DE EFLUENTES ATMOSFÉRICOS, Q52 TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS, Q54 TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, Q56

D

DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO E SIMILARES, Q29 DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS, Q30 DIMENSIONAMENTO DA LINHA PRODUTIVA, Q31 DIMENSIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E TANQUES DE PROCESSO, Q33 DIMENSIONAMENTO DE UNIDADE INDUSTRIAL, Q34 DISTRIB./TRANSP./ABASTECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, Q35

Manual de Fiscalização - Q57


Q58 - Manual de Fiscalização


Geologia e Engenharia de Minas


Geologia

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS - OUTORGA............................................................................................. G3 CAPTAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS................................................................................................... G4 DESMONTE DE ROCHAS COM USO DE EXPLOSIVOS.................................................................. G5 DETERMINAÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO A CAPTAÇÃO....................................................... G6 DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS HIDRODINÂMICOS DE AQÜÍFEROS............................... G7 DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS HIDROQUÍMICOS DA ÁGUA............................................ G8 ESTUDOS DE ENGENHARIA EM SOLOS E/OU ROCHAS.............................................................. G9 EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS / EXTRAÇÃO MINERAL................................................................. G10 FOTOGEOLOGIA................................................................................................................................. G11 FOTOINTERPRETAÇÃO..................................................................................................................... G12 GEOLOGIA PARA OBRAS VIÁRIAS................................................................................................ G13 INVESTIGAÇÕES GEOLÓGICAS DE SUPERFÍCIE E SUBSUPERÍCIE....................................... G14 LAUDO GEOLÓGICO EM LOTEAMENTOS E CORRELATOS...................................................... G15 LAVRA DE BENS MINERAIS............................................................................................................ G16 MANUTENÇÃO / COMPLETAÇÃO DE POÇOS TUBULARES (ARTESIANOS)......................... G17 MONITORAMENTO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS....................................................................... G18 MONITORAMENTO DE SOLOS........................................................................................................ G19 PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO - PAE................................................................... G21 PLANO DE CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL NA MINERAÇÃO..................................... G22 POÇOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DE AQÜÍFEROS................................................... G23 POÇOS TUBULARES (POÇOS ARTESIANOS)................................................................................ G24 RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA - RAL........................................................................................... G25 SONDAGENS GEOTÉCNICAS........................................................................................................... G26 SONDAGENS........................................................................................................................................ G27


ÁGUAS SUBTERRÂNEAS - OUTORGA n

CEGEM

Descrição

Outorga Prévia: Ato administrativo com finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, não conferindo o direito de uso de recursos hídricos e se destinando a reservar a vazão passível de outorga. A Outorga Prévia deverá ser requerida pelos novos empreendimentos, que necessitem de LICENCIAMENTO AMBIENTAL, e para Perfuração de Poço Tubular. Outorga de Direito: Ato administrativo que o Poder Público Outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado nos termos e nas condições expressas no respectivo ato O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas. • Empresas perfuradoras de poços • Qualquer local que tenha captação de água subterrânea através de poço tubular profundo

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ

POR QUE FISCALIZAR?

Para poços tubulares é exigida a ART de outorga além daquela de projeto e execução do poço. A ART é obrigatória para o requerimento da outorga.

Manual de Fiscalização - G3


CAPTAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS n

CEGEM

Descrição

É a ação de captar água (subterrânea) para fins de engarrafamento ou balneário. A água, não o aqüífero, é a captada; nem sempre implica em extração. O QUE FISCALIZAR

• Projeto (035) • Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Hospitais Clinicas • Laboratórios • Consultório dentário

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 59/97 CONFEA • Código de Águas Minerais - Decreto-Lei 7.841/1945 • Lei 4.076/62

POR QUE FISCALIZAR?

A atividade de “extração de água mineral” enquadra-se como “lavra de bens minerais” e é regulada pelo Código de Águas Minerais - Decreto-Lei 7.841/1945, que em seu Artigo 4° dispõe: “O aproveitamento comercial das fontes de águas minerais ou de mesa, quer situadas em terrenos de domínio público, quer de domínio particular, far-se-á pelo regime de autorizações sucessivas de pesquisa e lavra instituído pelo Código de Minas, observadas as disposições especiais da presente lei”; em seu Art. 9º estabelece “por lavra de uma fonte de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários, entendem-se todos os trabalhos e atividades de captação, condução, distribuição e aproveitamento das águas” e em seu Artigo 25 que diz: “Só será permitida a exploração comercial de água (mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários) quando previamente analisada no DNPM, e após expedição do Decreto de Autorização de Lavra.” Desta feita, a extração de água mineral para fins balneários constitui-se em atividade afeta a profissionais do Sistema Confea/Crea da modalidade Geologia e Engenharia de Minas. Isto também está previsto na Lei 4.076/66 – Lei do Geólogo – no Art. 6º, letras “b”, “c” e “d” e no parágrafo único; na Resolução 218/73 do CONFEA no Art. 14 e na Decisão Normativa 59/97 (quando captada por poço tubular). n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

A ART para o caso é a ART de Desempenho de Cargo ou Função Técnica dentro dos parâmetros estabelecidos pela Câmara.

G4 - Manual de Fiscalização


DESMONTE DE ROCHAS COM USO DE EXPLOSIVOS n

CEGEM

Descrição

É a utilização de explosivos para extração de rochas. Associada à APLICAÇÃO DE EXPLOSIVOS e PERFURAÇÃO DE ROCHAS. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

• Projeto (035) • Pedreiras. • Execução (050) • Minerações. • Obras civis em estradas, barragens e túneis. • Implosões.

n

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 71/01 CONFEA

POR QUE FISCALIZAR?

O desmonte de rocha quando utilizados explosivos necessita planejamento (plano de fogo) e cuidados específicos com os ultra-lançamentos e danos a estruturas de imóveis vizinhos ao local da atividade. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - G5


DETERMINAÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO A CAPTAÇÃO

CEGEM

Descrição

n

Área de terreno necessária para garantir as condições higiênicas do abastecimento, bem como assegurar as características naturais de qualidade e pureza de água O QUE FISCALIZAR

n

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Em qualquer empreendimento • Não há de captação de água mineral para engarrafamento ou balneário • Em qualquer local onde haja um poço ou fonte que esteja sendo utilizado para consumo

POR QUE FISCALIZAR?

A proteção à fonte – seja ela surgente ou poço tubular profundo – é objeto de projeto específico que visa limitar a região do entorno da fonte ou poço para preservar as áreas de recarga e a qualidade dos aqüíferos. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

G6 - Manual de Fiscalização


DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS HIDRODINÂMICOS DE AQÜÍFEROS

CEGEM

Descrição

n

Estuda o armazenamento e circulação das águas subterrâneas na zona saturada das formações geológicas, considerando suas propriedades físico-químicas, suas interações com o meio físico e biológico e suas reações à ação do homem. O QUE FISCALIZAR

• •

n

Projeto (035) Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente • Universidades • Institutos/Fundações de pesquisa

PARÂMETRO

• Não há

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Decisão Plenária 1877/2006 do CONFEA

POR QUE FISCALIZAR?

A determinação destes parâmetros é fundamental para o conhecimento da dinâmica das águas subterrâneas. É uma das formas de monitorar as águas subterrâneas.

Manual de Fiscalização - G7


DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS HIDROQUÍMICOS DA ÁGUA n

CEGEM

Descrição

Conjunto mínimo de parâmetros físico-químicos e bacteriológicos necessários à caracterização hidroquímica das águas subterrâneas. Trata-se da interpretação das análises físico-químicas para estabelecimento destes parâmetros. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

- Projeto (035) • Empresas que prestam - Execução (050) serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente

n

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Decisão Plenária 1877/2006 do CONFEA.

POR QUE FISCALIZAR?

A determinação destes parâmetros é fundamental para o conhecimento da dinâmica química das águas subterrâneas. É uma das formas de monitorar as águas subterrâneas.

G8 - Manual de Fiscalização


ESTUDOS DE ENGENHARIA EM SOLOS E/OU ROCHAS n

CEGEM/CEEC

Descrição

Estudos realizados para verificar o tipo de solo ou rocha, a profundidade até a rocha firme, a resistência do solo ou rocha e nível do lençol freático. O QUE FISCALIZAR

- Projeto (035) - Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 63/99 CONFEA

POR QUE FISCALIZAR?

Levantamentos geotécnicos, incluindo estudos de geologia aplicados: à arquitetura e urbanismo, à engenharia civil e de minas, na execução de projetos e obras como túneis, galerias, estradas de rodagem, loteamentos, ferrovias, aeroportos, portos, rios, canais, barragens, fundações, estabilidade de encostas e taludes.

Manual de Fiscalização - G9


EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS / EXTRAÇÃO MINERAL n

CEGEM

Descrição

Extração das substâncias minerais úteis objetivando o aproveitamento econômico de uma jazida. O QUE FISCALIZAR

- Projeto (035) - Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Prefeituras • Saibreiras • Areais – portos de areia • Olarias • Indústrias de cal e corretivo • Indústrias cerâmicas • Minas/minerações • Pedreiras

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • Decreto-Lei 227/1967 – Código de Mineração

POR QUE FISCALIZAR?

Decreto-Lei 227/1967 – Código de Mineração: Art. 3º Este Código regula: I - os direitos sobre as massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País; II - o regime de seu aproveitamento; e III - a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral. Qualquer órgão público que vier executar serviços de extração mineral, mediante o Registro de Extração, deverá promover seu cadastro no Crea, anotando profissional legalmente habilitado como responsável técnico. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

G10 - Manual de Fiscalização


FOTOGEOLOGIA n

CEGEM

Descrição

Análise geológica/geomorfológica de uma região a partir do estudo de fotografias aéreas. O QUE FISCALIZAR

- Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Não há

POR QUE FISCALIZAR?

É atividade exclusiva da modalidade que pressupõe conhecimentos amplos de vários campos da Geologia

Manual de Fiscalização - G11


FOTOINTERPRETAÇÃO n

CEGEM/CEEC/CEA

Descrição É a interpretação geológica da crosta terrestre a partir de fotografias aéreas.

O QUE FISCALIZAR

- Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ

POR QUE FISCALIZAR?

Trata-se de atividade que necessita de conhecimentos técnicos específicos de profissionais habilitados.

G12 - Manual de Fiscalização


GEOLOGIA PARA OBRAS VIÁRIAS n

CEGEM

Descrição

É a investigação, estudo e solução dos problemas de engenharia e meio ambiente decorrentes da interação entre as obras viárias e o meio físico geológico, assim como ao prognóstico e ao desenvolvimento de medidas preventivas ou reparadoras de riscos geológicos. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

- Projeto (035) - Execução (050)

• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente • Obras viárias

n

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ

POR QUE FISCALIZAR?

Trata-se de levantamentos geotécnicos, que incluem estudos de geologia aplicados na execução de projetos e obras como túneis, galerias, estradas de rodagem, loteamentos, ferrovias, aeroportos, portos, estabilidade de encostas e taludes que necessitam de conhecimentos técnicos.

Manual de Fiscalização - G13


INVESTIGAÇÕES GEOLÓGICAS DE SUPERFÍCIE E SUBSUPERÍCIE n

CEGEM

Descrição

Qualquer trabalho de geologia desenvolvido para fins específicos, como poços para amostragens de solo ou rocha, geofísica, geoquímica, sondagens, etc. O QUE FISCALIZAR

- Projeto (035) - Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

NÃO HÁ

POR QUE FISCALIZAR? É uma descrição extremamente genérica para qualquer trabalho de Geologia

G14 - Manual de Fiscalização


LAUDO GEOLÓGICO EM LOTEAMENTOS E CORRELATOS n

CEGEM

Descrição

Laudo atestando se o terreno objeto do loteamento apresenta ou não condições geológicas adequadas. O QUE FISCALIZAR

- Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas e meio ambiente • Prefeituras • Empresas loteadoras • Loteamentos

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 47/92 CONFEA

POR QUE FISCALIZAR?

Trata-se de atividade exclusiva da modalidade Geologia e Engenharia de Minas conforme item 1.4 da DN 47/92 do CONFEA. O IAP exige estes laudos para a implantação de qualquer tipo de loteamento

Manual de Fiscalização - G15


LAVRA DE BENS MINERAIS n

CEGEM

Descrição

Conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial, seguro e econômico de uma jazida a começar da extração das substâncias minerais úteis até o seu beneficiamento, com o mínimo de perturbação ambiental. O QUE FISCALIZAR

- Projeto (035) - Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Prefeituras • Saibreiras • Areiais – portos de areia • Olarias • Indústrias de cal e corretivo • Indústrias cerâmicas • Minas/minerações • Pedreiras

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Decreto-Lei 227/1967 – Código de Mineração

POR QUE FISCALIZAR?

É atividade exclusiva da modalidade conforme define o Decreto-Lei 227/1967 – Código de Mineração: Art. 3º Este Código regula: I - os direitos sobre as massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País; II - o regime de seu aproveitamento; e III - a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral.

G16 - Manual de Fiscalização


MANUTENÇÃO / COMPLETAÇÃO DE POÇOS TUBULARES (ARTESIANOS) n

CEGEM

Descrição

MANUTENÇÃO consiste em um processo de desenvolvimento pós-construção, o qual deve ser realizado de maneira a se minimizar o processo de incrustação das ranhuras dos filtros, e conseqüentemente de perda de vazão. As etapas que envolvem o processo de manutenção são: 1. Mobilização e preparação do canteiro de obras; 2. Retirada do equipamento de bombeio; 3. Check list; 4. Perfilagem ótica; 5. Limpeza com o auxílio do compressor; 6. Reinstalação do equipamento de bombeio; 7. Acabamentos; 8. Coleta de água para análise; 9. Relatório com parecer técnico; 10. Programa anual de manutenção preventiva. COMPLETAÇÃO é o conjunto de operações em um poço que visam pô-lo em produção: desenvolvimento/estimulação, tubagem, pré-filtro, cimentação, teste de produção, desinfecção. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

- Execução (050)

• Empresas perfuradoras de poços • Qualquer local que possua um poço tubular profundo

n

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Não há

POR QUE FISCALIZAR?

Trata-se de atividade exclusiva da modalidade no que diz respeito ao poço tubular profundo. Normalmente é executada sob demanda, muito dificilmente havendo contrato de manutenção escrito.

Manual de Fiscalização - G17


MONITORAMENTO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS n

CEGEM

Descrição

É o processo sistemático e continuado de verificação e registro de dados em um sistema aqüífero. O QUE FISCALIZAR

- Projeto (035) - Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Não há • Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: postos de combustíveis, indústrias potencialmente poluentes, aterros sanitários, cemitérios

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Decisão Plenária PL-1877/2006 do CONFEA

POR QUE FISCALIZAR?

Atividade específica da modalidade e de fundamental importância para o acompanhamento da existência ou não de poluição dos aqüíferos

G18 - Manual de Fiscalização


MONITORAMENTO DE SOLOS n

CEGEM/CEA

Descrição

Acompanhamento, através de análises qualitativas e quantitativas, do solo, com vista ao conhecimento das suas condições ao longo do tempo buscando determinar contínua e periodicamente a quantidade de poluentes ou de contaminação presente no solo. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: postos de combustíveis, indústrias potencialmente poluentes, aterros sanitários, cemitérios

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Decisão Plenária PL0425/2002 do CONFEA • Decisão Plenária PL1877/2006 do CONFEA

POR QUE FISCALIZAR?

Atividade importante para o acompanhamento da existência ou não de poluição dos solos

Manual de Fiscalização - G19


PESQUISA MINERAL / PROSPECÇÃO MINERAL n

CEGEM

Descrição

Conjunto de trabalhos coordenados, necessários para a descoberta de uma jazida, sua avaliação e determinação da sua viabilidade econômica. Compreende os trabalhos de prospecção que são os trabalhos geológicos e mineiros que objetivam a descoberta de uma ocorrência mineral que possa tornar-se uma jazida. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

• Projeto (035) • Execução (050)

• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas.

n

PARÂMETRO

• NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Decreto-Lei 227/1967 Código de Mineração

POR QUE FISCALIZAR?

A execução pesquisa mineral compreende, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e de laboratório: levantamentos geológicos pormenorizados da área a pesquisar, em escala conveniente, estudos dos afloramentos e suas correlações, levantamentos geofísicos e geoquímicos; aberturas de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral; amostragens sistemáticas; análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens; e ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial. A ART deverá ser anotada na jurisdição do local da pesquisa. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

O projeto da pesquisa mineral chama-se Plano de Pesquisa e pode ter sua ART anotada em qualquer jurisdição.

G20 - Manual de Fiscalização


PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO - PAE n

CEGEM

Descrição

O PAE é um relatório técnico que deve ser elaborado sob responsabilidade para requerer a concessão de lavra junto ao DNPM. Neste documento deve constar todo o estudo técnico-econômico do aproveitamento de uma jazida mineral e a análise econômica de viabilidade do empreendimento. Faz parte deste relatório, o Plano de Lavra, o dimensionamento dos equipamentos de lavra e beneficiamento e o Plano de Resgate e Salvamento. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Empresas que prestam serviços de Geologia e Engenharia de Minas.

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ

POR QUE FISCALIZAR? Embora se trate de um “plano” deve ser executado in loco.

É a prerrogativa básica para a aprovação de um Relatório de Pesquisa para a posterior Concessão da Lavra. .

Manual de Fiscalização - G21


PLANO DE CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL NA MINERAÇÃO n

CEGEM

Descrição Trata-se de PCA específico para empreendimentos minerários.

O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Qualquer empreendimento minerário: pedreiras, minas, olarias, areais, saibreiras.

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • Decisão Plenária do CONFEA PL-0425/2002

POR QUE FISCALIZAR?

Por se tratar de PCA em ambiente ligado à modalidade, necessita obrigatoriamente do acompanhamento de um profissional da Geologia ou Engenharia de Minas.

G22 - Manual de Fiscalização


POÇOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DE AQÜÍFEROS n

CEGEM

Descrição

É o furo que permite dar acesso à água subterrânea, tanto para colher amostras como para fazer medições. O QUE FISCALIZAR

- Projeto (035) - Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Empresas que prestam NÃO HÁ serviços de Geologia e Engenharia de Minas. • Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: postos de combustíveis, indústrias potencialmente poluentes, aterros sanitários, cemitérios

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• DN 59/97 CONFEA

POR QUE FISCALIZAR?

Trata-se de obra que necessita conhecimentos da dinâmica dos aqüíferos, estratigrafia, hidrogeologia, geologia estrutural para sua locação e execução.

Manual de Fiscalização - G23


POÇOS TUBULARES (POÇOS ARTESIANOS) n

CEGEM

Descrição

É a obra de engenharia geológica que dá acesso ao aqüífero para retirada de água subterrânea; consiste: perfuração, revestimento, filtro, préfiltro, moto-bomba, vedação. A referência Poço Artesiano, é incorreta; diga-se: Poço Tubular. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

- Projeto (035) • Empresas que prestam - Execução (050) serviços de Geologia e Engenharia de Minas. • Empresas perfuradoras de poços • Qualquer local que tenha captação de água subterrânea através de poço tubular profundo

n

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • DN 59/97 CONFEA

POR QUE FISCALIZAR?

Atividade normatizada pelo CONFEA e que necessita amplos conhecimentos da geologia local e regional e das técnicas de perfuração para a correta locação e execução. A ART é de projeto e execução quando o profissional que locou e perfurou foi o mesmo. Se quem fez o projeto (locação) foi um e quem executou a perfuração foi outro, necessita das duas ARTs. Se forem feitos trabalhos complementares para a locação – geofísica, fotogeologia, geoquímica, etc. – deverão ser anotadas ARTs em separado.

G24 - Manual de Fiscalização


RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA - RAL n

CEGEM

Descrição

Relatório de apresentação anual obrigatória a todos que possuem concessão de lavra. Contém os dados de localização, consumo de energia e água, quantidade de minério extraída, etc. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Qualquer empreendimento minerário: pedreiras, minas, olarias, areais, saibreiras.

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Não há

POR QUE FISCALIZAR? Trata-se de atividade restrita à modalidade e de execução anual e obrigatória.

Manual de Fiscalização - G25


SONDAGENS GEOTÉCNICAS n

CEGEM / CEEC

Descrição

Procedimento de campo que permite que seja medida a resistência de solos e rochas ao longo da profundidade perfurada, além de permitir a identificação do tipo de material atravessado, através da retirada de amostras. O QUE FISCALIZAR

Projeto Execução

n

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Obras civis – edifícios, túneis, estradas, etc.

POR QUE FISCALIZAR?

A sondagem geotécnica tem por finalidade verificar a natureza do solo, a espessura das diversas camadas, a profundidade e a extensão da camada mais resistente que deverá receber as cargas da construção e determinar o tipo da estrutura de fundação a ser especificada n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

G26 - Manual de Fiscalização


SONDAGENS n

CEGEM

Descrição

Método de pesquisa mineral utilizado para proceder a identificação e classificação das diversas camadas componentes dos solos e rochas, assim como avaliação de suas propriedades. Permite ainda identificar a posição do nível ou dos níveis d’água, quando encontrados durante a perfuração. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035) Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NBR-5467 ABNT

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

A sondagem rotativa é o método mais utilizado na prospecção mineral para definir as jazidas e o desenvolvimento da lavra. Com equipamentos de portes variáveis, montados sobre caminhões, tratores ou sobre esteiras.

Manual de Fiscalização - G27


A

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS - OUTORGA, G3

C

CAPTAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS, G4

D

DESMONTE DE ROCHAS COM USO DE EXPLOSIVOS, G5 DETERMINAÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO A CAPTAÇÃO, G6 DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS HIDRODINÂMICOS DE AQÜÍFEROS, G7 DETERMINAÇÃO DE PARÂMETROS HIDROQUÍMICOS DA ÁGUA, G8

E

ESTUDOS DE ENGENHARIA EM SOLOS E/OU ROCHAS, G9 EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS / EXTRAÇÃO MINERAL, G10

F

FOTOGEOLOGIA, G11 FOTOINTERPRETAÇÃO, G12

G

GEOLOGIA PARA OBRAS VIÁRIAS, G13

I

INVESTIGAÇÕES GEOLÓGICAS DE SUPERFÍCIE E SUBSUPERÍCIE, G14

G28 - Manual de Fiscalização

L

LAUDO GEOLÓGICO EM LOTEAMENTOS E CORRELATOS, G15 LAVRA DE BENS MINERAIS, G16

M

MANUTENÇÃO / COMPLETAÇÃO DE POÇOS TUBULARES (ARTESIANOS), G17 MONITORAMENTO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS, G18 MONITORAMENTO DE SOLOS, G19

P

PESQUISA MINERAL / PROSPECÇÃO MINERAL, G20 PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO - PAE, G21 PLANO DE CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL NA MINERAÇÃO, G22 POÇOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DE AQÜÍFEROS, G23 POÇOS TUBULARES (POÇOS ARTESIANOS), G24

R

RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA - RAL, G25

S

SONDAGENS GEOTÉCNICAS, G25 SONDAGENS, G26


Engenharia de Seguranรงa do Trabalho


ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO AVALIAÇÕES DE ILUMINAÇÃO.........................................................................................................S3 AVALIAÇÕES DE RUÍDOS....................................................................................................................S4 CURSOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO/TREINAMENTO........................................................S5 ESPECIFICAÇÃO DE EQUIP. DE PROTEÇÃO (INDIV E COLET)....................................................S6 LAUDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.........................................................................................S7 LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE.................................................................S7 LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE................................................................S8 LAUDO DE ERGONOMIA.....................................................................................................................S8 LAUDO DE INSPEÇÃO PRÉVIA DE INSTALAÇÃO..........................................................................S9 LAUDOS DE RISCOS DE ACIDENTES..............................................................................................S10 LAUDOS DE RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS E/OU BIOLÓGICOS..................................................S11 LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO............................S12 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - PPP...................................................................................................S13 PROG. DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONST. CIVIL – PCMAT.............S14 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR................................................................S15 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA...............................................S16 PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR......................................................................S17 PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE MERGULHO..............................................S18 PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES NA ÁREA RURAL...........................................S19 PROGRAMA DE PROTEÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS..........................................................S21 PROGRAMA DE RADIOPROTEÇÃO.................................................................................................S23 PROJETO DE COMBATE À INCÊNDIO.............................................................................................S23 PROJETO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS..............S24 PROJETO DE PREVENÇÃO COLETIVA APLICADO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO..S25


AVALIAÇÕES DE ILUMINAÇÃO n

CEST

Descrição

Avaliação física, geralmente executada com aparelho luxímetro. Parte do PPRA (neste caso, não é necessário fiscalizar separadamente). Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com o seu conteúdo. O QUE FISCALIZAR

• Execução(050)

n

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NÃO HÁ • NR-09 • Indústrias • Empresas • Outros locais onde é feito PPRA

POR QUE FISCALIZAR? É uma atividade que fornece dados importantes na elaboração do PPRA.

n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - S3


AVALIAÇÕES DE RUÍDOS n

CEST

Descrição

Avaliação física executada com aparelho decibelímetro. Parte do PPRA (neste caso, não é necessário fiscalizar separadamente). Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com o seu conteúdo O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

n

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias • Empresas • Outros locais onde é feito PPRA

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NR - 09

POR QUE FISCALIZAR? É uma atividade que fornece dados importantes na elaboração do PPRA.

n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

S4 - Manual de Fiscalização


CURSOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO/ TREINAMENTO n

CEST

Descrição

Curso ou treinamento que objetiva treinar pessoa ou equipe a atender as normas de segurança. Podem ser ministrados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

NÃO HÁ ART de execu- • Indústrias ção (050) (elabo- • Locais onde é feito o PPRA, ração) PCMAT • Locais onde a NR 10 e a CIPA estão implantados • Postos de Combustíveis

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • Resolução 273 CONAMA • NR – 09 • NR – 10 • NR – 18 • NR – 05

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Somente o profissional especializado em Segurança do Trabalho possui conhecimentos técnicos e habilitação para ministrar cursos e treinamentos na área. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, executando inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e ministrando palestras e treinamento. O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se à saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

Manual de Fiscalização - S5


ESPECIFICAÇÃO DE EQUIP. DE PROTEÇÃO (INDIV. E COLET.) n

CEST

Descrição

Especificação dos equipamentos de proteção individual ou coletiva. Parte do PPRA, PCMAT. Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo.

O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

ART de execução • Indústrias Geralmente está • Empresas incorporado ao • Outros locais onde é feito PPRA ou PCMAT PPRA ou PCMAT – neste caso não é necessário Fiscalizar separadamente

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • NR – 06 • NR – 09 • NR – 18

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Somente o profissional de Segurança do Trabalho possui conhecimentos técnicos para especificar o uso dos equipamentos de proteção de acordo com os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores nas mais diversas atividades. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Deve-se observar a presença do CA – Certificado de Aprovação que certifica que o EPI foi avaliado e testado por órgãos competentes do governo, e consequentemente, servem para a atividade que lhe foram determinadas.

S6 - Manual de Fiscalização


LAUDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL n

CEST

Descrição

Laudo onde são apontados itens de insalubridade e periculosidade que proporcionam ao contribuinte a aposentadoria especial. Em geral é solicitado pelo INSS. Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Ministério do Trabalho. Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias • Empresas com funções insalubres ou periculosas

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• CLT – Art. 195 • NR-15 • NR-16

LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE n

CEST

Descrição

Laudo onde são apontados itens de insalubridade que proporcionam ao contribuinte a aposentadoria especial. Em geral é solicitado pelo INSS. Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Ministério do Trabalho. Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

execução (050). Em geral • Indústrias está incorporado ao PPRA • Empresas com ou PCMAT – não é necessáfunções insalubres rio fiscalizar separadamente .

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• CLT – Art. 195 • NR-15

Manual de Fiscalização - S7


LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE n

CEST

Descrição

Laudo onde são apontados itens de periculosidade que proporcionam ao contribuinte a aposentadoria especial. Em geral é solicitado pelo INSS. Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Ministério do Trabalho. Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

NÃO HÁ • Indústrias • Empresas com funções periculosas

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• CLT – Art. 195 • NR-16

LAUDO DE ERGONOMIA n

CEST

Descrição

Laudo onde são analisadas as condições de ergonomia no ambiente de trabalho. Pode ser feito como PPP com base no LTCAT, conforme informação do Ministério do Trabalho. Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Geralmente está in- • Empresas em geral corporado ao PPRA ou PCMAT – neste caso não é necessário fiscalizar separadamente

S8 - Manual de Fiscalização

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NR-17


LAUDO DE INSPEÇÃO PRÉVIA DE INSTALAÇÃO n

CEST

Descrição

Laudo onde são analisadas as condições de ergonomia e segurança do trabalho das instalações antes do início das atividades. Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Empresas em geral

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 16/99-CEEC

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Obrigatório recolhimento de uma (01) ART por laudo emitido.

POR QUE FISCALIZAR?

Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conhecimentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Manual de Fiscalização - S9


LAUDOS DE RISCOS DE ACIDENTES n

CEST

Descrição

Laudo onde são analisados os riscos de acidentes das instalações e funções de uma empresa e/ou empreendimento. Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Empresas em geral

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • DN 16/99-CEEC

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Obrigatório recolhimento de uma (01) ART por laudo emitido.

POR QUE FISCALIZAR?

Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conhecimentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia.

S10 - Manual de Fiscalização


LAUDOS DE RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS E/OU BIOLÓGICOS n

CEST

Descrição

Laudo onde são analisados os riscos químicos, físicos e/ou biológicos das instalações e função de uma empresa e/ou empreendimento. Parte do PPRA. Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O QUE FISCALIZAR

Execução (050) Geralmente está incorporado ao PPRA – neste caso não é necessário fiscalizar separadamente

n

ONDE FISCALIZAR

• Empresas em geral

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NR - 09

POR QUE FISCALIZAR?

Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conhecimentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia.

Manual de Fiscalização - S11


LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO n

CEST

Descrição

Laudo que traduz a realidade das condições do ambiente de trabalho. É a comprovação de que o colaborador esteve exposto a determinado(s) risco(s) durante seu tempo de permanência na empresa, usado em benefício do funcionário, focando a aposentadoria especial. Parte do PPRA. Por se tratar de laudo somente pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

Execução(050) • Empresas em geral Em geral está incorporado ao PPRA – não é necessário fiscalizar separadamente.

n

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NR – 09 • CLT – Art. 195

POR QUE FISCALIZAR?

Somente o profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho possui conhecimentos técnicos e atribuição para executar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico nesta área. Os Médicos do Trabalho poderão executar tal serviços desde que o laudo não contemple recomendações de engenharia.

S12 - Manual de Fiscalização


PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - PPP n

CEST

Descrição

Formulário com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

NÃO HÁ • empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos (origem da concessão de aposentadoria especial) • os empregadores que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Normas do Ministério da Previdência Social

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Considerando os riscos oriundos do exercício de atividades peculiares à engenharia, sejam elas de projeto, consultoria ou da área produtiva fabril, sem os conhecimentos técnicos necessários e normas de segurança.

Manual de Fiscalização - S13


PROG. DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONST. CIVIL – PCMAT n

CEST

Descrição

Programa que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Por se tratar de laudo com itens de atribuição exclusiva somente pode ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho. O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

• Obra civil com 20 ou mais trabalhadores.

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NR - 18

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Considerando os riscos oriundos do exercício de atividades peculiares à engenharia, sejam elas de projeto, consultoria ou da área produtiva fabril, sem os conhecimentos técnicos necessários e normas de segurança.

S14 - Manual de Fiscalização


PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR n

CEST

Descrição Programa obrigatório para atividades de mineração. Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Minerações subterrâneas; minerações a céu aberto; garimpos, no que couber; beneficiamentos minerais e pesquisa mineral

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NR – 22 • Resolução 359/91 – CONFEA • Resolução 437/99 – CONFEA

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • Obrigatório recolhimento de uma (01) ART por programa gerado

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Manual de Fiscalização - S15


PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA n

CEST

Descrição

Programa que tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo. O QUE FISCALIZAR

Execução - 050 (elaboração) Implantação - 105 (não é obrigatório)

ONDE FISCALIZAR

• Empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NR - 09

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações: • A ART de elaboração tem sido preenchida como execução. O entendimento da CEST é que este procedimento deve ser aceito.

POR QUE FISCALIZAR?

Para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

S16 - Manual de Fiscalização


PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR n

CEST

Descrição

Programa que tem por objetivo o controle eficaz de uso e indicação do equipamento adequado para controle das doenças ocupacionais provocadas pela inalação de ar contaminado levando em conta o tipo de atividade e as características individuais de cada funcionário Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com seu conteúdo. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

NÃO HÁ • Empresas em que, através de avaliação qualitativa ou Implantação (105) quantitativa, for detectada não é obrigatório possibilidade de contaminação por via respiratória Execução (050)

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Normas do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Considerando os riscos oriundos do exercício de atividades peculiares a engenharia, sejam elas de projeto, consultoria ou da área produtiva fabril, sem os conhecimentos técnicos necessários e normas de segurança.

Manual de Fiscalização - S17


PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE MERGULHO n

CEST

Descrição

A NR – 15 determina que as atividades de mergulho são perigosas, devendo atender alguns requisitos de segurança. Estes requisitos podem ser estabelecidos através deste programa. Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, outro profissional especializado em segurança de atividades de mergulho de acordo com seu conteúdo. O QUE FISCALIZAR

Execução (050)

ONDE FISCALIZAR

• Navio, embarcação, balsa, estrutura fixa ou flutuante, canteiro de obras, estaleiro, cais ou local a partir do qual se realiza o mergulho.

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NR - 15

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Considerando os riscos oriundos da atividades, sem os conhecimentos técnicos necessários e normas de segurança.

S18 - Manual de Fiscalização


PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES NA ÁREA RURAL n

CEST

Descrição

Programa que visa indicar itens de gestão de segurança e saúde, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho na área rural. Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

ART de execução • Propriedades rurais (elaboração) • Cooperativas e empresas situadas na zona rural (empresas extratoras de madeira)

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • NRR – Normas Regulamentadoras Rurais (01, 02, 03, 04 e 05) • NR – 31

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Somente o profissional especializado em Segurança do Trabalho possui conhecimentos técnicos e habilitação para elaborar um Programa de Controle das Atividades na Área Rural.

Manual de Fiscalização - S19


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

A NR – 31, norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, estabelece que: 1) Os empregadores rurais ou equiparados devem implementar ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade: a) eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos; b) adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte; c) adoção de medidas de proteção pessoal. 2) Nos estabelecimentos com mais de cinqüenta empregados será obrigatória a constituição de SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural) que deverá ser composto pelos seguintes profissionais legalmente habilitados: Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho; Enfermeiro do Trabalho; Técnico de Segurança do Trabalho; Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. O SESTR, consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural. 3) O empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, fica obrigado a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. A CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida do trabalhador. OBS.: A CIPATR pode ser comparada à CIPA que existe nas grandes empresas.

S20 - Manual de Fiscalização


PROGRAMA DE PROTEÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS n

CEST

Descrição

Programa que visa indicar itens de gestão de segurança e saúde, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados. Podem ser executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, outro profissional especializado em segurança de atividades de mergulho de acordo com seu conteúdo. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

ART de execução • Empresas que desenvolvem (elaboração) atividades em locais ART de implantação confinados (empresas (não é obrigatório) especializadas em mergulho, empresas de mineração).

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Lei 5194/66 • NR - 33

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Somente o profissional especializado em Segurança do Trabalho possui conhecimentos técnicos e habilitação para elaborar um Programa de Proteção em Espaços Confinados.

Manual de Fiscalização - S21


n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Espaços Confinados são: espaços que possuem aberturas de entrada e saída limitadas; não possuem ventilação natural; podem ter pouco ou nenhum oxigênio; podem conter produtos tóxicos ou inflamáveis; podem conter outros riscos, e não são feitos para ocupação contínua por trabalhadores. São encontrados em: indústria de papel e celulose; indústria gráfica; indústria alimentícia; indústria da borracha, do couro e têxtil; indústria naval e operações marítimas; indústrias químicas e petroquímicas. Podem ser encontrados ainda em: serviços de gás. serviços de águas e esgoto; serviços de eletricidade; serviços de telefonia; construção civil; beneficiamento de minérios; siderúrgicas e metalúrgicas; agricultura; agro-indústria; obras da construção civil; operações de salvamento e resgate; manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatório.

Tanques de armazenamento

Galerias

Silos Fonte: Fundacentro – Ministério do Trabalho

S22 - Manual de Fiscalização


PROGRAMA DE RADIOPROTEÇÃO n

CEST

Descrição

Todas as instalações e trabalhadores que utilizam fontes radioativas obedecem exigências de segurança estabelecidas pelas normas da CNEN. Este programa visa atender estas normas. Pode ser executado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. O QUE FISCALIZAR

ONDE FISCALIZAR

PARÂMETRO

Execução (050) • Empresas que possuem fontes NÃO HÁ – elaboração radiológicas Implantação (105) • Clínicas radiológicas – não é obrigatório • Hospitais

n

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• Normas CNEN • NR – 32

POR QUE FISCALIZAR?

É uma atividade técnica importante para o controle dos riscos inerentes a esta atividade.

PROJETO DE COMBATE À INCÊNDIO n

CEST

Descrição

Projeto de dispositivos destinados ao combate a incêndio (extintores de incêndio, hidrantes, sprinklers, tubulações e sistemas de bombeamento). O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

n

ONDE FISCALIZAR

• Empresas em geral

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NR-23

POR QUE FISCALIZAR?

É uma atividade técnica extremamente importante nos empreendimentos com grande circulação de pessoas e com risco de incêndios.

Manual de Fiscalização - S23


PROJETO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS n

CEST

Descrição

Projeto de dispositivos de segurança em equipamentos com o objetivo de oferecer segurança ao operador e à própria máquina. O QUE FISCALIZAR

Projeto(035)

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias

PARÂMETRO

Não há

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Por tratar-se de equipamentos que exigem conhecimentos técnicos de segurança, além de conhecimentos elétricos e mecânicos especializados. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Exemplo de dispositivos: Chaves de Segurança: Eles travam guardas mecânicas com circuito de parada.

Módulos de Segurança: Proporcionam conveniência, simplicidade, confiabilidade e economia para projetistas que integram funções de segurança em máquinas e processos de produção. Módulos de segurança podem ser agrupados nas seguintes categorias: módulos de controle bimanual, módulos de parada de emergência, módulos de monitoramento de portões de segurança, módulos de monitoramento de painéis de segurança, módulos de interface e extensão, módulos “muting” e contactores de pressão. Barreiras Óticas: são utilizadas para proteção humana em locais onde não se pode colocar uma proteção mecânica como: prensas, robôs, esteiras, e outros equipamentos.

S24 - Manual de Fiscalização


PROJETO DE PREVENÇÃO COLETIVA APLICADO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO n

CEST

Descrição

Projeto de sistemas destinados à segurança coletiva. Podem ser barreiras para evitar ruído, quedas, vibrações, entre outras situações que podem ser nocivas à saúde do trabalhador. O sistema de proteção tem por finalidade interpor-se entre o agente agressivo e o alvo, buscando evitar a exposição. Pode ser permanente ou instalado durante emergências. Também é utilizado em operações perigosas e insalubres O QUE FISCALIZAR

Projeto (035)

ONDE FISCALIZAR

• Indústrias

PARÂMETRO

NÃO HÁ

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

• NR - 12

REGISTRO DE ARTS

MÚLTIPLA

n

 SIM  NÃO

Observações:

POR QUE FISCALIZAR?

Por tratar-se de equipamentos que exigem conhecimentos técnicos de segurança, além de conhecimentos elétricos e mecânicos especializados. n

FOTOS/ EXEMPLOS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

O sistema de proteção coletiva (EPC) protege mais de um indivíduo. Exemplos: abrigo coletivo, casamata e cortina de água. Em alguns casos, a denominação proteção coletiva é utilizada para sistemas que na realidade são de contenção. Exemplo: enclausuramento de máquina para redução de ruído. Exemplos: Para Construção Civil: proteção por cercados, Guarda corpo, sistema de barreira com redes ( sistemas de proteção coletiva contra quedas) Para Instalações Elétricas: isolamentos físico, aterramento, etc. abrigo coletivo, casamata e cortina de água. Em alguns casos, a denominação proteção coletiva é utilizada para sistemas que na realidade são de contenção. Exemplo: enclausuramento de máquina para redução de ruído.

Manual de Fiscalização - S25


A

AVALIAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, S3 AVALIAÇÕES DE RUÍDOS, S4

C

CURSOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO/TREINAMENTO, S5

E

ESPECIFICAÇÃO DE EQUIP. DE PROTEÇÃO (INDIV. E COLET.), S6

L

LAUDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, S7 LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE INSALUBRIDADE, S7 LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE PERICULOSIDADE, S8 LAUDO DE ERGONOMIA, S8 LAUDO DE INSPEÇÃO PRÉVIA DE INSTALAÇÃO, S9 LAUDOS DE RISCOS DE ACIDENTES, S10 LAUDOS DE RISCOS QUÍMICOS, FÍSICOS E/OU BIOLÓGICOS, S11 LTCAT-LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, S12

S26 - Manual de Fiscalização

P

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - PPP, S13 PROG. DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONST. CIVIL – PCMAT, S14 PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE MERGULHO, S18 PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES NA ÁREA RURAL, S19 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR, S15 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, S16 PROGRAMA DE PROTEÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS, S21 PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR, S17 PROGRAMA DE RADIOPROTEÇÃO, S23 PROJETO DE COMBATE À INCÊNDIO, S23 PROJETO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, S24 PROJETO DE PREVENÇÃO COLETIVA APLICADO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, S25


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