MANUAL DO INSPETOR DO
EM BRANCO
Mensagem do presidente O Manual do Inspetor do CREA-PR é uma publicação editada com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das atividades dos inspetores, que demostram ao longo do tempo elevada contribuição dentro do sistema organizacional e de gestão do nosso Conselho. Eleitos pelos profissionais nas diferentes modalidades, os inspetores são representantes da presidência do Conselho em sua região. Uma vez empossado, o inspetor tem a titularidade de seus direitos e deveres conferidos pela lei e pelo Código de Ética. Seus atributos profissionais cooperam com a missão do CREA, que é “Promover a valorização profissional e garantir a efetiva participação de profissionais habilitados nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, buscando a defesa da sociedade, fundamentado na ética, proteção ao meio ambiente e nos aspectos humanos, sociais e econômicos.” O inspetor tem uma função pública que equipara-se a de um agente público. Trabalha com lealdade na luta em defesa do exercício pleno das profissões, pelas suas idéias e opiniões, dedica-se às causas profissionais, empenha-se na defesa da sociedade e trabalha em equipe junto ao colegiado de inspetores, fiscais e funcionários, para o fortalecimento das parcerias com órgãos diversos, sempre visando alcançar as metas do Conselho. Sua experiência e liderança, aliados à sua credibilidade, concorrem para que o inspetor cumpra com êxito suas atribuições e contribua na divulgação das orientações, instruções e determinações do CREA-PR. Nosso anseio é que o Manual do Inspetor seja uma orientação para o desenvolvimento das atividades dos inspetores. Que a leitura seja repleta de informações e que auxilie na trajetória junto ao Conselho. Engenheiro Agrônomo Álvaro Cabrini Jr Presidente do CREA-PR
Gestão 2007 Presidente: engenheiro agrônomo Álvaro J. Cabrini Jr Primeiro vice-presidente: engenheiro civil Gilberto Piva Segundo vice-presidente: engenheiro civil Sérgio Astir Dillenburg Primeiro secretário: arquiteto Agostinho Celso Zanelo de Aguiar Segundo secretário: engenheiro mecânico Elmar Pessoa Silva Terceiro secretário: engenheiro agrônomo Carlos Scipioni Primeiro tesoureiro: engenheiro civil Joel Krüger Segundo tesoureiro: engenheiro agrônomo Natalino Avance de Souza Diretor adjunto: engenheiro eletricista Aldino Beal Câmara Especializada de Arquitetura: arquiteta Ana Carmen de Oliveira Câmara Especializada de Agronomia: engenheiro agrônomo José Croce Filho Câmara Especializada de Engenharia Civil: engenheiro civil Francisco José T. C. Ladaga Câmara Especializada de Engenharia Mecânica: engenheiro mecânico Wiliam Alves Barbosa Câmara Especializada de Engenharia Elétrica: engenheiro eletricista Paulo Sérgio Walenia Câmara Especializada de Engenharia Química: engenheiro químico René Oscar Pugsley Júnior Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas: geólogo Mauro Monastier
EXPEDIENTE Supervisão Celso Roberto Ritter Coordenação Cacilda Redivo Organização e texto Jaime Pusch Colaboração Heverson Aranda Vânder Della Coletta Moreno Projeto Gráfico e diagramação Cesar Stati
CREA-PR - Rua Dr. Zamenhof, 35 - CEP 80.030-320 - Curitiba - PR Central de Informações: 0800-410067 E-mail: comunicacao@crea-pr.org.br www.crea-pr.org.br
O CREA - PR O CREA-PR - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - é uma autarquia federal com a finalidade de assegurar e fiscalizar o exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia em suas realizações de interesse da sociedade e do homem.
O CREA COMO AUTARQUIA Autarquia - Segundo o dicionário Houaiss é “entidade de direito público, com autonomia econômica, técnica e administrativa, embora fiscalizada e tutelada pelo Estado...”. A palavra “autarquia” origina-se do grego. Significa aquilo que tem o poder de executar algo por si mesmo. Definição legal - O Decreto-Lei n.º 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquia como “Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada”. Peculiaridades - As autarquias são descentralizações executivas de atividades típicas da administração pública. São pessoas jurídicas de direito público, subordinadas à Lei que as institui, criadas com o intuito de promover com eficiência a execução do serviço público que lhes compete. Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos, regulamentos e resoluções internos. A independência administrativa, com autonomia financeira, funcional, e patrimonial e de gestão de recursos humanos, é peculiar a todas as autarquias, as quais apresentam ainda autonomia de decisões técnicas e ausência de subordinação hierárquica externa. Os conselhos profissionais, entre eles o CREA, são autarquias. São organismos de Estado incumbidos de relevante função pública e social. Caráter – O CREA tem duas características próprias notáveis: a diversidade profissional e o hibridismo constitucional. É uma organização pluralista. Jurisdiciona o exercício da engenharia, da arquitetura, da agronomia, bem como das geociências, congregando profissionais plenos, tecnólogos e técnicos e arregimentando quase trezentos títulos destas profissões científico-tecnológicas. É também uma organização híbrida, sendo, a um só tempo, órgão de governo e representação da sociedade civil. A princípio, é uma autarquia federal asseguradora e fiscalizadora do exercício das profissões que jurisdiciona. Mas também se mostra simultaneamente como corporação de ofícios da comunidade profissional. Deve-se isto ao fato de o seu corpo dirigente ser composto por representantes da sociedade profissional, mediante indicações corporativas. Os conselheiros e inspetores são originários de entidades de classe e instituições de ensino. Quem se faz representar no órgão dirigente do sistema é a sociedade civil organizada e o sistema educacional relativos às profissões.
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ORGANIZAÇÃO DO CREA-PR Órgãos deliberativos Plenário - O Plenário é o Conselho propriamente dito. É a instância máxima do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Dentre as inúmeras funções do Plenário, conforme determinado em Lei, destacam-se: decidir, em grau de recurso, as questões enviadas pelas Câmaras Especializadas e baixar atos normativos para fiscalização do exercício profissional. É composto, no Paraná, por aproximadamente 100 Conselheiros titulares e 100 suplentes, indicados pelas entidades de classe e instituições de ensino. Cada Conselheiro tem um mandato de três anos, podendo concorrer a uma reeleição. As vagas são preenchidas pelo critério da proporcionalidade, renovando-se anualmente pelo terço. As instituições de ensino têm direito a uma indicação cada uma e as entidades de classe indicam representantes em número proporcional ao de profissionais vinculados a ela, na forma de seus estatutos. Seu funcionamento é de estrutura parlamentar e os Conselheiros têm participação paritária. Câmaras Especializadas - As Câmaras Especializadas têm, dentre outras funções, julgar as infrações do Código de Ética; elaborar as normas para fiscalização das respectivas especializações profissionais; apreciar e julgar os pedidos dos profissionais e empresas registrados; determinar a capitulação da infração e aplicar as penalidades e multas previstas. As Câmaras têm autonomia decisória nas matérias de interesse de suas respectivas modalidades. Cada Câmara Especializada é composta por, no mínimo, três Conselheiros, integrados segundo sua respectiva categoria ou grupo profissional. Cada Câmara é gerida por um Coordenador, apoiado por um Secretário, escolhidos entre seus pares, com mandato de um ano. Participa da Câmara Especializada um Conselheiro representante das demais modalidades profissionais. Todos os membros das Câmaras Especializadas compõem o Plenário. O CREA-PR se organiza em Câmaras Especializadas correspondentes a sete modalidades profissionais: CEA - Câmara Especializada de Agronomia; CEARQ - Câmara Especializada de Arquitetura; CEEC - Câmara Especializada de Engenharia Civil; CEEE - Câmara Especializada de Engenharia Elétrica; CEEMM - Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia; CEEQ - Câmara Especializada de Engenharia Química; CEGEM - Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas.
Órgãos executivos do CREA-PR Presidência – A Presidência é o órgão máximo da administração do Conselho. Cabe ao presidente, além de gerir toda a estrutura administrativa do CREA, representá-lo e presidir o Conselho em pleno.
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Inspetor do CREA-PR
O presidente é eleito por voto secreto, direto e facultativo dos profissionais regularmente registrados no Conselho Regional e cumpre mandato de três anos. Diretoria - A Diretoria é o órgão administrativo do CREA-PR. Os membros são conselheiros eleitos pelo Plenário, para mandato de um ano. São cargos na Diretoria, além do Presidente: 1º Vice-Presidente | 2º Vice-Presidente | 1º Secretário | 2º Secretário | 3º Secretário | 1º Tesoureiro | 2º Tesoureiro | Diretor Adjunto Chefia de Gabinete - É órgão de apoio direto à atividade de gabinete da Presidência. Analisa o expediente, os requerimentos e processos dirigidos à Presidência e incumbe-se dos despachos e toma as providências cabíveis ao bom andamento processual. Cabe-lhe as funções protocolares, a redação do expediente e o encaminhamento das determinações presidenciais. Assessoria da Presidência - Vinculada diretamente ao Presidente. Promove e realiza a interface do Conselho com o poder público constituído (legislativo, executivo, judiciário e ministério público), nos seus diversos níveis. Visa às ações políticas de valorização e inserção profissionais, além da participação dos profissionais, das Entidades de Classe e do Conselho na formulação das políticas públicas de desenvolvimento local, regional e nacional. Ouvidoria - Ao Ouvidor compete, com total liberdade de arbítrio, verificar e sugerir correções sobre o andamento dos serviços internos do CREA-PR, no interesse do bom atendimento aos profissionais e aos usuários dos serviços. Sua missão é o aperfeiçoamento do sistema quanto a agilidade, lisura, eficiência e qualidade dos serviços prestados pelo CREA-PR. É um canal aberto e democrático para que profissionais e usuários possam contribuir e enviar críticas e sugestões de melhorias. Superintendência - Cabe a ela planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar as atividades técnicas, operacionais e administrativas do Conselho. É o órgão regulador da eficiência funcional e do aperfeiçoamento estratégico dos órgãos de administração do CREA-PR. Departamentos - Compõem a estrutura operacional do Conselho. São quatro departamentos, cada um atuando em sua área específica e atendendo às demandas respectivas: DTI – Tecnologia da Informação DESUS – Suprimentos e Serviços
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DECOP – Contábil e Pessoal DAFIS – Assessorias Técnicas e Fiscalização
Gerências Regionais - São extensões espaciais da administração do CREA-PR pelo território do Estado. Sua distribuição atende à necessidade de descentralizar e interiorizar, de modo mais eficaz, os serviços básicos do Conselho. Articulam operacionalmente as atividades das Inspetorias em nível regional. As regiões administrativas são em número de seis: Regional Cascavel | Regional Curitiba | Regional Londrina | Regional Maringá | Regional Pato Branco | Regional Ponta Grossa Assessoria de Comunicação Social – ACS - Sua missão é tornar as ações do CREA-PR conhecidas pelos seus diferentes públicos, assegurando divulgação, transparência e visibilidade aos diversos atos da administração. Ocupa-se da difusão de informações e matérias de interesse da comunidade profissional nos diversos meios de comunicação.
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Assessoria de Relações Institucionais - Busca identificar oportunidades para o desenvolvimento de ações integradas, realizadas pelo CREAPR em parceria com instituições públicas e privadas, bem como com a sociedade civil, que resultem na valorização e inserção profissionais. Assessoria de Apoio às Entidades de Classe - Tem como missão contribuir para o fortalecimento das Entidades de Classe no Estado. E como diretrizes estratégicas a implantação de modelo de gestão, a mobilização dos profissionais junto às Entidades de Classe; a mobilização dos profissionais junto às políticas públicas de desenvolvimento; e a melhoria das oportunidades na atuação profissional. Assessoria de Qualificação Profissional - PRO-CREA - tem a incumbência de oportunizar recursos capazes de agregar e atualizar conhecimentos aos profissionais, ampliando assim as oportunidades no exercício da profissão frente às inovações tecnológicas. Consultoria Jurídica - Verifica a juridicidade dos atos do CREA. Provê os setores e instâncias deliberativas do CREA-PR com informações e análises jurídicas, de modo a evitar prejuízos e práticas vedadas à administração pública. Secretaria Geral - Atua junto à elaboração e controle dos atos do Plenário e da Diretoria. Tem a seu cargo o controle dos processos do Plenário, a freqüência dos Conselheiros, a manutenção do banco de dados de Conselheiros, Entidades de Classe, Instituições de Ensino, Inspetores, CONFEA/CREAs e Órgãos Públicos e o arquivo documental.
Órgãos auxiliares Comissões - Pelo Regimento Interno do CREA-PR as comissões são consideradas órgãos auxiliares na estrutura organizacional, auxiliando nas questões administrativas da Presidência e da Diretoria. Estão divididas em permanentes e temporárias. São constituídas de no mínimo três membros escolhidos pelo Plenário. O mandato dos membros das Comissões Permanentes será de um ano, permitida a reeleição. Cada Comissão possui funções específicas. Comissões Temporárias: Coordenadores; Renovação do Terço; Engenharia de Segurança do Trabalho; Engenharia de Avaliações e Perícias; Mediação e Arbitragem; Análise de Taxas; Legislação Profissional; Meio Ambiente; Regimento Interno; GT Transporte; GT Manual de Fiscalização; GT Agronomia; GT Mulher. Inspetorias - São órgãos descentralizados do CREA para contribuir com a melhoria da fiscalização e do exercício profissional. Cada inspetoria é composta por até sete Inspetores, representantes das sete áreas correspondentes às Câmaras Especializadas. Um deles é designado Inspetor-chefe, responsável pela direção da Inspetoria. Comissões Permanentes: Tomada de Contas; Orçamento e Compras; Acervo Técnico; Ética Profissional; Qualidade e Valorização Profissional; Educação do Sistema.
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Inspetor do CREA-PR
Organograma do CREA-PR
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A INSPETORIA DO CREA As Inspetorias são órgãos descentralizados do CREA, criados segundo a conveniência e disponibilidade administrativas do Conselho para contribuir com a melhoria da fiscalização e, por extensão, do exercício profissional.
Como se organiza uma inspetoria Posição na estrutura do CREA - A Inspetoria é um órgão auxiliar da administração do Conselho. Distribuição modal - Cada Inspetoria possui até sete Inspetores, de diferentes modalidades profissionais, concernentes a cada uma das Câmaras Especializadas. Um deles é designado Inspetor-Chefe. Os Inspetores respondem pelas modalidades respectivas: Agronomia | Arquitetura | Engenharia Civil | Engenharia Elétrica | Engenharia Mecânica e Metalúrgica | Engenharia Química | Geologia e Engenharia de Minas Atribuições funcionais - O arranjo organizacional difere de Inspetoria para Inspetoria, segundo suas peculiaridades, demandas e disponibilidades administrativas. Todas possuem estrutura mínima de atendimento que contempla um funcionário administrativo e um agente de fiscalização, responsáveis pelos procedimentos administrativos e fiscais. Estes funcionários reportam-se em primeira instância ao Gerente Regional e agem em consonância com o modelo de gestão implementado. São competências das Inspetorias: • Exercer a fiscalização profissional dentro dos limites das respectivas jurisdições; • Divulgar a legislação e o Código de Ética Profissional; • Emitir guias de recolhimento de anuidades, taxas, emolumentos e multas; • Orientar os interessados no tocante a regulamentação profissional; • Receber e encaminhar, devidamente informados, requerimentos ao CREA-PR; • Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções baixadas pelo Conselho. Distribuição espacial - Para facilitar e tornar mais eficiente os trabalhos de fiscalização do exercício profissional em municípios ou regiões do Estado do Paraná, ao Conselho cabe a criação de Inspetorias e fixação de sua jurisdição. Para a criação de uma Inspetoria, o CREA pauta-se na análise de critérios que comprovem tal necessidade, segundo determina a lei. O Conselho possui 35 Inspetorias e 2 postos de atendimento em todo o Estado do Paraná. Seis delas, pela localização e pelo porte da cidade-sede, são simultaneamente sedes regionais. As inspetorias organizam-se espacialmente segundo a distribuição das Gerências Regionais. Regional Cascavel
Cascavel, Foz do Iguaçu, Mal. Cândido Rondon, Medianeira, Toledo.
Regional Curitiba
Campo Largo, Curitiba Alto da Glória, Curitiba Posto Boqueirão, Paranaguá, Rio Negro, São José dos Pinhais.
Regional Londrina
Arapongas, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jacarezinho, Londrina, Sto. Antonio da Platina.
Regional Maringá
Apucarana, Campo Mourão, Cianorte, Ivaiporã, Maringá, Paranavaí, Umuarama.
Regional Pato Branco
Francisco Beltrão, Laranjeiras do Sul, Palmas, Pato Branco, Realeza, União da Vitória.
Regional Ponta Grossa
Castro, Guarapuava, Irati, Ponta Grossa, Telêmaco Borba.
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Inspetor do CREA-PR
O INSPETOR DO CREA O INSPETOR é o profissional voluntário designado pelo CREA para, junto à sua comunidade, melhorar a eficiência da ação fiscal, em defesa do exercício profissional e da sociedade.
O profissional como inspetor O Inspetor, antes de tudo, é um profissional. Ele representa a Presidência do CREA junto aos demais profissionais de sua circunscrição e de sua comunidade profissional. Sua ação afetará a sua comunidade profissional, a corporação em nível estadual e até nacional, bem como a sociedade como um todo. É um delegado corporativo que deverá estar atento às necessidades, anseios e práticas do seu ambiente social de atuação. O Inspetor será um observador da conduta de seus pares, tanto da ética como da administrativa. Deve, por exigência legal e moral, estar em dia com suas obrigações e gozar de ilibada reputação. Papéis do Inspetor – O contato do Inspetor com o Conselho, do qual tem a delegação, deverá ser permanente, a ele devendo se reportar e com ele dialogar periodicamente. Sua conduta correta e pró-ativa deverá ser fundamento balizador de seu papel ante os colegas. Seu compromisso é com a profissão e com cada um de seus titulares: os profissionais. As Entidades de Classe, organizações da sociedade civil, são a base corporativa do sistema profissional e ante elas o Inspetor se apresenta como representante da Presidência do Conselho, em delegação. As Instituições de Ensino, organizações educacionais regulares, são os agentes formadores, qualificadores e certificadores do profissional. Tanto quanto nas Entidades de Classe, o Inspetor representa a Presidência do Conselho. O CREA tem representação das Entidades de Classe, mas não tem representante junto a elas, alcançando a desejada eficiência corporativa através do Inspetor. O Inspetor tem o papel de agir no Sistema, segundo as políticas e programas da Presidência, do Conselho e das Câmaras Especializadas para sua comunidade profissional e de retornar aos órgãos que representa com as respostas produzidas. Mandato - O mandato do cargo de Inspetor tem duração de 18 meses, podendo concorrer a uma segunda eleição. Ao findar dois mandatos o Inspetor deverá ter um interstício de 1 ano, para então se candidatar novamente. Indicação - Conforme disposto no Regimento Interno do CREA-PR, artigo 41, inciso XLIII, cabe à Presidência do Conselho nomear e dar posse aos Inspetores. Porém esta atribuição do Presidente tem sido processada de forma democrática. Foi instituído o sistema eleitoral direto e via internet para a escolha dos Inspetores que farão sua inscrição em data marcada e se submeterão à votação de seus pares. Este processo eleitoral, embora não obrigatório em Lei, legitima democraticamente a representação do Inspetor junto aos colegas de sua circunscrição. Circunscrição - A atuação do Inspetor se dá na área de abrangência da jurisdição da Inspetoria a que pertence. Sua atuação será delimitada regionalmente no espaço e funcionalmente segundo sua modalidade profissional. Porém, é assegurada a interação com outras modalidades profissionais, bem como com outras Inspetorias. Freqüência em reuniões - O CREA-PR adota o modelo de Governança Cooperativa, havendo estabelecido calendário anual com reuniões bimestrais. A freqüência, a princípio, não é obrigatória, porém desejada. Considerando-se que cabe ao Inspetor eleito defender e representar sua modalidade, sua ausência nos trabalhos resultará na descontinuidade dos programas e ações, uma vez que o cargo de Inspetor não é provido de suplente. Ao candidatar-se à vaga de Inspetor, o profissional deve de antemão verificar sua efetiva possibilidade de freqüência às reuniões, não tirando a oportunidade de outros com maiores condições de participação. 11
Posição do inspetor no sistema O Inspetor, no exercício de suas funções, vincula-se de uma forma ou de outra, com todas as instâncias e organismos gestores do sistema profissional. Sua posição geral é de portador da missão e de articulador das ações do CREA com a sua comunidade profissional e com a sociedade civil na qual se insere. Hierárquica – O Inspetor é nomeado pelo Presidente, após a aprovação de sua indicação pelo Plenário do CREA. Sua vinculação representativa é com a Presidência do Conselho. Normativa – As Câmaras Especializadas têm a atribuição legal de produzir as normas de fiscalização de suas respectivas modalidades. O Inspetor, como agente de eficiência da ação fiscal do CREA, vincula-se normativamente com a Câmara Especializada de sua modalidade profissional. Operacional – A administração da fiscalização é feita de forma descentralizada pelas Gerências Regionais. Entre outras, a Gerência Regional tem as funções de apoiadora, orientadora e facilitadora das Inspetorias. No aspecto da melhoria da ação fiscal, o Inspetor se vincula operacionalmente com a sua respectiva Gerência Regional. Política - Nas ações locais concernentes à difusão das políticas especiais do CREA, sua vinculação se dá por colaboração com a Diretoria, com a Superintendência, com os Departamentos e com as Assessorias. Participativa – O Inspetor é oriundo da comunidade profissional e com ela tem identidade. Junto a esta comunidade exercerá suas funções. Como representante local do CREA vincula-se ativamente com ela. Da mesma forma, é membro da organização profissional e tem participação na formulação, divulgação, implantação e acompanhamento das políticas de interesse das profissões e da sociedade. Complementar – O Conselheiro é representante das Entidades de Classe e das Instituições de Ensino. É um profissional que vem da comunidade para compor o Conselho e as Câmaras Especializadas. O Inspetor é representante designado do Conselho e colaborador para a execução das normativas da Câmara Especializada, onde o Conselheiro tem assento. O Conselheiro é o “deputado” da comunidade profissional e o Inspetor é o “representante consular” do Conselho junto a essa comunidade. O Conselheiro vê sua missão complementada pelo trabalho do Inspetor. A harmonia de ações entre Conselheiro e Inspetor é fulcral para a eficácia dos resultados da missão do CREA. É uma via de mão dupla entre o CREA e a sociedade. O Inspetor vincula-se ao Conselheiro oriundo de sua comunidade por complementaridade.
Missão do inspetor O Inspetor, como profissional que é, tem a titularidade de seus direitos e deveres conferidos pela lei e pela codificação ética. Uma vez empossado, é também membro integrante do organismo que representa. Adquire atributos adicionais, estes concernentes á própria missão do CREA. Legal – A lei 5.194/66, em seu artigo 33 determina que o CREA é o órgão com atribuição de fiscalizar o exercício de nossas profissões em suas respectivas regiões. A mesma lei, em seu artigo 34, “l” diz que o CREA pode criar Inspetorias e nomear Inspetores para que se possa aperfeiçoar a sua missão básica de fiscalização do exercício profissional. Assim, a função primeira do Inspetor é a busca de melhor eficiência da ação fiscal. No exercício desta função determinada por lei, o Inspetor terá como objetivos básicos: • • • •
Fazer com que as normas estabelecidas pela sua Câmara Especializada sejam observadas pelos colegas; Supervisionar a aplicação e o cumprimento destas normas na prática; Avaliar os resultados, observando as peculiaridades da dinâmica local; Sugerir incrementos, melhorias e adequações á normativa e à sua execução. 12
Inspetor do CREA-PR
Ética - Ainda dentro do objetivo legal, há que se destacar o papel do CREA como agência promotora da ética profissional. A conduta dos jurisdicionados é também objeto de atenção do Inspetor. Dentro da missão de melhoria da eficiência fiscal, cabe ao Inspetor o zelo e a promoção dos nossos preceitos éticos. Esta é uma atitude fiscal preventiva que busca a redução das infrações ao Código de Ética Profissional. Este mesmo CEP diz, em seu artigo 8º, que as entidades, instituições e conselhos que integram a nossa organização são permeados pelos preceitos éticos. Diz também que estes entes profissionais são partícipes solidários em sua construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação. O Inspetor, além de sua postura individual como profissional, é intimamente relacionado em suas funções com as Entidades de Classe, com as Instituições de Ensino, com o CREA e com a sua comunidade profissional. Por todos estes motivos, ele está comprometido com a preservação e a divulgação de nossos valores morais e a prevenção da infração ética. O Inspetor é um agente ético especial junto à sua própria comunidade. Política – a principal política do CREA é a defesa da sociedade. (Art. 1º, lei 5.194/66) O corpo institucional do Conselho, composto por Conselheiros, Inspetores e mais recentemente pelos Membros Dirigentes do CREAjrPR, proporcionam o suporte e também o alcance que o Conselho precisa para a efetividade das políticas que formula. O Inspetor é fundamental para que as ações não só sejam realizadas, mas que também tenham permeabilidade suficiente até à base do Sistema. Também, e não menos importante, para que a sociedade perceba não só a necessidade, mas também a segurança conferida pela correta atuação profissional. Particularmente ao Inspetor, cabe perceber os anseios da classe profissional e da comunidade onde atua e se relaciona, de tal maneira que possa, de forma contínua e crescente, diminuir as distâncias e atender aos anseios tanto da classe profissional quanto da sociedade em geral. Corporativa – a missão organizacional de cunho corporativo é a segurança do exercício das profissões (Art. 2º, lei 5.194/66). Consideramos que o corporativismo é uma idéia de organização social segundo a aglutinação das pessoas pelas afinidades de ofício. A união proporcionará o fortalecimento de nossas profissões, uma vez que contará com o aporte de diferentes idéias, conceitos e percepções. Isto, sem dúvida, enriquece a corporação e o seu trabalho. Porém, é salutar transpor a linha da nossa própria profissão a ponto de fundir-se com as demais profissões que compõem o nosso sistema, fortalecendo-o em toda a sua diversidade. Ao Inspetor cabe o estabelecimento desta sadia visão corporativa junto a seus pares.
O inspetor como função pública Por ser o CREA um órgão público e o Inspetor uma função pública prevista em lei, sua função equipara-se à de um Agente Público, tanto em direitos quanto em deveres e está sujeito às determinações e sanções legais aplicáveis ao funcionalismo público. Efeitos penais - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (Art. 327 do Código Penal Brasileiro, Decreto-lei Nº 2.848, de 07/12/1940). Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal para a execução de atividade típica da Administração Pública (Art. 327, § 1º, do Código Penal brasileiro, Decreto-lei Nº 2.848, de 07/12/1940). Improbidade administrativa - Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas acima relacionadas (art. 2.º, da Lei n.º 8.429/92). São atos de improbidade aqueles praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público. 13
Considera-se ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11º, da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1.992, além de outras condutas ali previstas: Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: • Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; • Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; • Negar publicidade aos atos oficiais; • Frustrar a licitude de concurso público; • Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; • Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
O inspetor e o funcionário do CREA O funcionário do CREA é um agente público autárquico permanente. O Inspetor é temporário. Ao funcionário é encarregada a missão de fazer com que a máquina administrativa e fiscal da autarquia funcione e produza resultados. Muitos dos funcionários, notadamente os de cargos técnicos especializados, são profissionais da engenharia, arquitetura, agronomia, geografia, geologia, técnicos e tecnólogos. Todo o trabalho do Inspetor não reverteria em resultados se não pelo auxílio funcional destes homens e mulheres. O Inspetor deve ver no funcionário do CREA um parceiro necessário para sua missão. A sua atitude, tanto de Inspetores como de funcionários, deverá ser a de respeito mútuo e de relação fraterna.
O que se espera do inspetor • • • • • • • • • •
Dedicação às causas profissionais. Lealdade na luta pelas suas idéias e opiniões. Produção de resultados para o desenvolvimento de sua profissão. Empenho na defesa da sociedade. Participação colaborativa nas tarefas do CREA e da organização que representa. Cumprimento formal, material e de prazos em suas tarefas. Liberdade de consciência nas suas posições. Tratamento igualitário com seus colegas, representados e funcionários. Relação fraterna com todos. Intransigência e plenitude na postura e conduta éticas.
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Inspetor do CREA-PR
O que não se deseja no inspetor • • • • • • •
Busca da satisfação de interesses pessoais. Ostentação do cargo como símbolo de status. Uso da função para a promoção pessoal. Abuso dos privilégios da função. Utilização da estrutura do CREA para realização de negócios particulares. Uso das prerrogativas do cargo para prejudicar ou favorecer terceiros. Aproveitamento ou obtenção de vantagens pessoais dos programas, eventos, convênios e contratos.
GOVERNANÇA COOPERATIVA A Governança Cooperativa do CREA-PR é um modelo congregacional que objetiva a aproximação e a inter-relação entre os diferentes colaboradores do Conselho. Eles são os Inspetores, Conselheiros titulares e suplentes e a administração do Conselho. Propõe também a integração destes com as Entidades de Classe, Instituições de Ensino, profissionais, empresas, órgãos públicos e sociedade, através de uma estrutura formal e sistematizada de encontros regionais. Estes encontros ocorrem nas regiões administrativas do CREA-PR.
A inspetoria e a governança cooperativa Fundamento - Pode-se afirmar que o sistema de gestão da Governança Cooperativa tem sua pedra basilar na organização capilar das Inspetorias. O sucesso da sua dinâmica depende em grande parte da ação do Inspetor em sua comunidade profissional. Organização - As reuniões da Governança Cooperativa são realizadas segundo calendário anual fixo, aprovado previamente. Tem como dinâmica a reunião do staff administrativo do Conselho com todos os colaboradores e profissionais de cada uma das regiões administrativas. Por este novo modelo, o Conselho aproxima-se sobremaneira da classe profissional. A estrutura básica da Governança Cooperativa compõe-se de: • Audiências da Presidência ou da Diretoria; • Grupos Modais; • Colégio de Inspetores; • Gestão Solidária entre as Entidades de Classe; • Comissões Acadêmicas Regionais do CREAjr-PR. Grupos Modais - Os Grupos Modais consistem na reunião dos Inspetores com os Conselheiros e representantes de entidades de classe e de instituições de ensino pertencentes a uma mesma região administrativa e a uma mesma modalidade profissional. Seu agrupamento se dá conforme a organização de títulos profissionais correspondentes às Câmaras Especializadas do CREA-PR.
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Colégio de Inspetores - É constituído pela reunião de todos os Grupos Modais de uma mesma região administrativa do CREA-PR. Foram constituídos os Colégios de Inspetores das regiões de Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e Pato Branco. Atribuições do Colégio de Inspetores: • Tomar ciência das sugestões dos Grupos Modais buscando harmonizá-las quando tratarem de pontos ou temas de mesma natureza; • Instituir Comitês Temáticos para o desenvolvimento de temas ou assuntos de interesse público e da cidadania; • Instituir Grupos Intermodais para tratar de assuntos ou temas de interesse ou competência de duas ou mais modalidades ou áreas de sombreamento; • Tomar ciência e debater acerca de assuntos relacionados a administração do CREA-PR; • Avaliar o desempenho e a eficácia das reuniões abrangidas pela Governança Cooperativa assim como dos seus componentes. Organização dos trabalhos: As reuniões dos Colégios de Inspetores terão duração de uma hora, obedecerão a uma pauta pré definida e serão coordenadas e secretariadas sempre por Inspetores Chefes de cada regional, obedecendo a um rodízio entre as inspetorias. Também contará com a apresentação, por parte da administração do CREA-PR de um assunto acerca das atividades do Conselho, denominado “Tema Organizacional”. Grupos Intermodais - Consistem em uma setorização intermodal, organizada e instituída eventualmente por decisão do Colégio de Inspetores, sempre que se refiram a temas, assuntos ou áreas em cuja atuação envolva a competência de profissionais de duas ou mais modalidades, também denominadas “áreas de sombreamento”. Comitês Temáticos - Consistem em uma setorização intermodal, organizada e instituída eventualmente pelo Colégio de Inspetores, referendada pela Presidência do CREA-PR, com a finalidade de desempenhar atividades correspondentes a assuntos ou temas específicos, que envolvam interesse público ou comunitário e relacionados às políticas de desenvolvimento e inserção profissional.
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Inspetor do CREA-PR
do eleitor o profissional em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea. Parágrafo único. Cada profissional terá direito a votar em um único nome por modalidade relativa a cada uma das Câmaras Especializadas, da jurisdição da Regional de seu domicilio.
Anexo 1 REGULAMENTO ELEITORAL CAPÍTULO I - DO PROCESSO ELEITORAL Art. 1º Este Regulamento Eleitoral Permanente fixa normas para eleição de inspetores no âmbito do CREA-PR. Art. 2º Cabe à Comissão Eleitoral de Inspetores – CEI a elaboração do calendário e encaminhamento para aprovação do Plenário do CREA-PR. Art. 3º Cabe à CEI convocar o processo eleitoral, por meio de do Edital – de convocação, cabendo-lhe as providências para dar publicidade, da seguinte forma: I – afixação do Edital no mural eleitoral da sede do CREA-PR e em todas as inspetorias e postos de atendimento; II – Inserção do Edital na home page do CREA-PR, em site específico “Eleição de Inspetores”; III – envio do Edital através de ofício circular às entidades de classe, instituições de ensino, conselheiros titulares e suplentes e inspetores. IV – utilização de todos os veículos de comunicação do CREAPR para divulgação; Art. 4º O processo eleitoral terá início com a instituição da CEI pelo Plenário do CREA-PR, e será concluído com a homologação e divulgação do resultado pelo Plenário do CREA-PR. Art. 5º Em cada uma das Inspetorias serão eleitos até (7) sete Inspetores, um para cada uma das Câmaras Especializadas, dentre as modalidades profissionais estabelecidas no Art. 8º da Resolução n.º. 335/89, do CONFEA. § 1º Serão considerados eleitos Inspetores, os profissionais que, dentro de suas respectivas modalidades, obtiveram o maior número de votos, por maioria simples. § 2º No caso de empate, será considerado eleito o profissional com registro mais antigo no CREA-PR. § 3º O mandato dos Inspetores eleitos será de 18 meses a contar do mês da posse; § 4º Homologado o processo eleitoral pelo Plenário do CREAPR, na primeira reunião do Colégio de Inspetores será indicado pelos eleitos, o Inspetor Chefe. Art. 6º Para os efeitos deste Regulamento Eleitoral, é considera-
Dos Órgãos do Processo Eleitoral Art. 7º São órgãos do processo eleitoral: I - o Plenário do CREA-PR, com jurisdição em todo o estado do Paraná; II - a Comissão Eleitoral Inspetores – CEI; III – o Departamento de Tecnologia da Informação – DTI do CREA-PR; IV – As Regionais, Inspetorias e Postos de Atendimento do CREA-PR. Do Plenário do CREA-PR Art. 8º Instituir a CEI, acompanhar o processo eleitoral e homologar os resultados. Da Comissão Eleitoral Inspetores – CEI Art. 9º A CEI será instituída pelo Plenário do CREA-PR, sendo composta por cinco conselheiros, todos no exercício da titularidade da função. Parágrafo único. A CEI atuará subordinada ao Plenário do CREAPR. Art. 10. A CEI elegerá o coordenador e o coordenador-adjunto. § 1º São atribuições do coordenador da CEI: I. Representar a CEI junto ao Plenário; II. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Eleitoral; III. Convocar e coordenar as reuniões da CEI; § 2º São atribuições do coordenador adjunto da CEI: I. Substituir o Coordenador, quando da sua ausência, além de presidir, convocar e coordenar a reunião da CEI; Art. 11. A CEI contará com Assessor indicado pela Presidência, com perfil apropriado para a função. Art. 12. As decisões da CEI serão aprovadas pela maioria de seus membros titulares. Art. 13. Compete à CEI: I – dar publicidade à eleição; II – julgar requerimento de registro de candidatura ao cargo de Inspetor;
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III – atuar como órgão decisório, deliberativo, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, a qualquer tempo, de modo a assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral; IV – requisitar ao CREA-PR os recursos necessários à condução do processo eleitoral; V – deferir e indeferir os registros de candidatura; VI - apresentar relatório final de apuração ao Plenário do CREA-PR; VII - manter o Plenário do CREA-PR informado do processo eleitoral; e VIII - elaborar atas, editais e demais informes para o bom andamento do processo eleitoral.
II - possuir residência fixa na jurisdição da inspetoria do CREAPR onde se candidatar, dado este confirmado através do Sistema Corporativo do CREA-PR; III - não acumular mais de (2) dois mandatos consecutivos, devendo haver, neste caso, um interstício de (1) um mandato para nova reeleição. IV – preferencialmente, não acumular cargos dentro do Sistema CONFEA/CREAs, por exemplo, de Conselheiro (titular ou suplente) e Inspetor simultaneamente V - não ser funcionário remunerado do Sistema CONFEA/CREAs. Parágrafo único. Considera-se mandato, a atuação superior a 6 meses do mandato integral (18 meses).
Do Departamento de Tecnologia da Informação- DTI do CREA-PR Art. 14. Desenvolver, implantar e acompanhar o processo eletrônico de votação via internet e apresentar à CEI relatório final de votos por Inspetoria.
Do Requerimento de Registro de Candidatura Art. 17. O interessado em concorrer ao cargo de inspetor deverá protocolar requerimento padronizado exclusivamente para este fim (Anexo I do presente Regulamento), em qualquer uma das regionais, inspetorias ou postos de atendimento do CREA-PR, juntamente com (1) uma foto 3x4 recente. Art. 18. O requerimento de registro de candidatura deverá ocorrer no prazo e horário previsto no calendário eleitoral.
Das Regionais, Inspetorias e Postos de Atendimento Art. 15. Cabe às Regionais, Inspetorias e Postos de Atendimento: I – tomar ciência do regulamento eleitoral; II – prestar orientação aos profissionais interessados em candidatar-se a inspetor; III - receber os requerimentos de registro de candidatura; IV - proceder o protocolo dos mesmos e anexar a FICHA DO PROFISSIONAL gerada no sistema corporativo do CREA-PR; V – proceder às consultas devidas e emitir certidão de inteiro teor, referente aos incisos I, II, III, IV e V do artigo 16; III – encaminhar os requerimentos de registro de candidatura juntamente com a foto e certidão de inteiro teor à CEI; IV – Dar cumprimento aos prazos constantes do calendário eleitoral.
Da Apreciação do Requerimento de Registro Art. 19. Encerrado o prazo para requerimento de registro, cabe a CEI publicar Edital - dos requerimentos apresentados e posteriormente, após análise dos requerimentos, publicar o Edital - dos requerimentos deferidos e indeferidos, conforme datas previstas no calendário eleitoral. Do Recurso Art. 20. Após a publicação do Edital - dos requerimentos deferidos e indeferidos, abre-se prazo de (1) um dia para apresentação de recurso. Art. 21. A CEI procederá análise e julgamento do recurso em data imediatamente posterior publicará o Edital - dos recursos apresentados.
CAPÍTULO II - DAS CANDIDATURAS Do Candidato Art. 16. Estão aptos a concorrer à eleição para inspetor do CREA-PR os profissionais de nível superior, tecnólogo ou técnico, que preencham as seguintes condições: I - estar em dia com o CREA-PR, não apresentando débitos de anuidade ou outros inscritos em dívida ativa, processos transitado em julgado, cujo fato gerador seja empréstimo de nome ou infração ao código de ética;
CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO Do Início da Votação Art. 22. A eleição ocorrerá na data prevista no Edital - de convocação.
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Inspetor do CREA-PR
REGRAS DE ATUAÇÃO: A fim de orientar sobre os procedimentos posteriores à eleição, informamos os encaminhamentos adotados pelo CREAPR relativamente às vagas que não forem preenchidas na eleição de inspetores, ressaltando que todas as indicações posteriores são submetidas à aprovação do Pleno do Conselho: Após a publicação do Edital dos Inspetores eleitos é permitido às Entidades de Classe, no âmbito da jurisdição da Inspetoria a que pertencem, a indicação de profissionais para a função de Inspetor, das seguintes formas: a) INSPETOR INDICADO – quando a vaga não foi preenchida na eleição, é possível a indicação de profissional, afeto a modalidade, para ocupar a vaga em aberto. b) INSPETOR ESPECIAL - em uma modalidade em que tiver sido eleito o inspetor, é possível a indicação de profissional com diferente titulação (dentro da mesma modalidade). Por exemplo: Na modalidade de agronomia, tendo sido eleito um eng. agrônomo, poderá ser indicado posteriormente à eleição um eng. agrícola ou de pesca. Obs.: 1. Os profissionais indicados (de ambas as formas) devem atender ao disposto no artigo 16 do Regulamento Eleitoral. A indicação deve ser formalizada de acordo com os formulários específicos para este fim; 2. Não serão acatadas indicações de profissionais que tenham concorrido a eleição ao cargo de Inspetor.
Art. 23. Os inspetores serão eleitos pelo voto direto, via internet. Parágrafo único. Haverá em todas as Regionais, Inspetorias e Postos de Atendimento do CREA-PR, respeitado o horário normal de funcionamento, (1) um computador disponível para a eleição via internet. Art. 24. Para acesso à votação eletrônica o profissional utilizará a senha de acesso restrito usada normalmente na home page do CREA-PR. Parágrafo único: O profissional que não possuir senha poderá solicitá-la através do serviço gratuito “0800” ou através de e-mail “fale conosco” da home page do CREA-PR (www.crea-pr.org.br). Do Encerramento da Votação Art. 25. Ao término do prazo estabelecido para votação, o DTI encaminhará relatório à CEI com o quadro completo da eleição. Art. 26. Cabe à CEI elaborar e dar publicidade ao Edital - dos profissionais mais votados por modalidade e Inspetoria, no prazo previsto no calendário eleitoral. Do Recurso Art. 27. Após a publicação do resultado da votação, abre-se prazo de (1) um dia para apresentação de recurso – Anexo II. Art. 28. Cabe à CEI proceder à análise e julgamento do recurso em data imediatamente posterior ao vencimento do prazo para apresentação de recurso e dar publicidade através do Edital - dos recursos apresentados. Da Homologação dos Resultados Art. 29. A CEI submeterá o Edital - dos profissionais mais votados por modalidade e Inspetoria e, o Edital – dos recursos apresentados, se houver, à aprovação do Plenário do CREA-PR, publicando então o Edital - dos inspetores eleitos, conforme estabelecido no calendário eleitoral.
DIFERENÇAS NA ATUAÇÃO DOS INSPETORES ELEITOS OU INDICADOS DOS INSPETORES ESPECIAIS: a) Os inspetores eleitos ou indicados são os representantes natos das Inspetorias. A eles cabe o desempenho integral das atividades elencadas para sua função. Por exemplo: a de representar a Presidência do CREA-PR junto aos demais profissionais de sua circunscrição e de sua comunidade profissional. b) Já aos inspetores especiais, cabe atuar em sintonia com as ações deliberadas pelos inspetores eleitos ou indicados, sendo sua atuação delimitada especificamente ao grupo profissional (título dentro da modalidade) que estiver representando. Por exemplo: Se na modalidade de Engenharia Civil é eleito um engenheiro civil e posteriormente indicado um inspetor especial com título de engenheiro ambiental, este último atuará somente nos assuntos pertinentes à engenharia ambiental.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. Os casos omissos e/ou não previstos serão resolvidos em última instância pela Comissão Eleitoral, respeitado este regulamento e demais normas pertinentes. Art. 31. Quem, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraude ou descumprimento deste Regulamento Eleitoral, estará sujeito às penalidades do Código de Ética Profissional, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal decorrentes. Art. 32. Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do CREA-PR. 19
· Eqüidade e transparência na tomada de decisões; · Promoção e manutenção de um sistema de excelência de gestão convergente às diretrizes, objetivos e políticas traçadas pela administração do Conselho.
Anexo 2 REGULAMENTO DA GOVERNANÇA COOPERATIVA DO CREA-PR
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DA GOVERNANÇA COOPERATIVA Art. 3.º São atribuições da Governança Cooperativa do CREA-PR: I. Propugnar pela congregação de esforços dos órgãos administrativos do CREA-PR para a eficiência da fiscalização do exercício profissional conforme disposto na Lei Federal n.º 5.194/66 em seu Artigo 34 item l; II. Promover um ambiente de aproximação e inter-relação entre os órgãos deliberativos do CREA-PR e os diversos públicos e atores relacionados com o exercício das profissões afetas ao sistema CONFEA/CREAs; III. Propiciar o debate acerca de temas relacionados ao disciplinamento e controle do exercício profissional; IV. Propugnar pela elevação da eficiência da fiscalização; V. Debater e propor medidas para o desenvolvimento e implantação das políticas profissionais junto à base do Sistema; VI. Propor ações para a consecução local das políticas de valorização e inserção profissional; VII. Promover e defender o comportamento ético no exercício das profissões; VIII. Representar através de seus membros e por delegação regimental, o Conselho junto à comunidade profissional e a sociedade local; IX. Contribuir na divulgação do CREA-PR, bem como na execução de seus objetivos e de suas ações programáticas; X. Divulgar temas afetos às modalidades do CREA-PR; XI. Homogeneizar entendimentos, ações e interpretação de normas e regulamentos relacionados ao exercício profissional; XII. Discutir, formular e encaminhar sugestões aos órgãos deliberativos e executivos do Conselho; XIII. Apoiar estrategicamente a s ações de fiscalização ordinária e programática do CREA-PR; XIV. Elaborar informação processual, quando solicitada pelas Câmaras Especializadas; XV. Adequar às realidades regionais e locais a implementação das políticas macro do Conselho e das Câmaras Especializadas; XVI. Desempenhar delegação política regional e local;
TÍTULO I DA GOVERNANÇA COOPERATIVA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DA GOVERNANÇA COOPERATIVA Art. 1.º A Governança Cooperativa do CREA-PR é um sistema congregacional que objetiva a aproximação e a inter-relação entre Inspetores, Conselheiros titulares e suplentes e administração do Conselho, e destes com as Entidades de Classe, Instituições de Ensino, profissionais, empresas, órgãos públicos e sociedade através de uma estrutura formal e sistematizada de encontros regionais. § único. Os encontros regionais acontecerão segundo as regiões administrativas do CREA-PR: · Região Administrativa de Curitiba; · Região Administrativa de Ponta Grossa; · Região Administrativa de Londrina; · Região Administrativa de Maringá; · Região Administrativa de Cascavel; · Região Administrativa de Pato Branco. Art. 2.º Os objetivos das Governança Cooperativa do CREAPR são: · Interação entre Inspetores, Conselheiros e demais instâncias e atores do sistema CONFEA/CREAs, elevando a qualidade do processo decisório dos órgãos deliberativos do CREA-PR; · Melhoria da atuação dos órgãos auxiliares do Conselho, destacadamente os Inspetores; · Identificação das características locais dos profissionais, empresas, entidades de classe, instituições de ensino, órgãos oficiais e demais atores do sistema CONFEA/CREAs; · Promoção e manutenção de um relacionamento de excelência entre os órgãos deliberativos, executivos e auxiliares do Conselho e destes com o público externo; 20
Inspetor do CREA-PR
TÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 4.º A estrutura básica é responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades da Governança Cooperativa do CREA-PR, e consiste em: I. Audiências da Presidência ou da Diretoria; II. Grupos Modais; III. Colégio de Inspetores; IV. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe; V. Comissões Acadêmicas Regionais do CREAjr;
VII. Grupo Modal de Arquitetura e Urbanismo. Art. 7.º Os Grupos Modais possuem como finalidade principal a aproximação e a inter-relação entre os órgãos auxiliares, representados pelos Inspetores e os órgãos deliberativos representados pelos Conselheiros do CREA-PR. § único. Os Grupos Modais possuem ainda a finalidade de aproximação destas instâncias organizacionais junto aos profissionais, empresas, instituições de ensino, órgãos públicos, membros do CREAjr e outros organismos afins ao exercício das profissões. Seção II Das Atribuições Art. 8.º Atribui-se aos Grupos Modais, respeitadas as áreas de atuação e de competência de cada modalidade, o exercício das atribuições descritas no Artigo 3º deste regulamento no que se referir a assuntos afetos exclusivamente a sua modalidade.
CAPÍTULO I DAS AUDIÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA Art. 5.º Periodicamente o Presidente ou Diretores do CREA-PR cumprirão expediente de trabalho nas sedes e eventualmente nas Inspetorias das regiões administrativas do Conselho, conforme agenda de data, hora e local previamente disponibilizada aos públicos internos e externos ao CREA-PR, a fim de atender aos profissionais, entidades de classe, empresas, instituições de ensino, órgãos públicos ou ainda a qualquer outro interessado. § único. As audiências da presidência ou diretoria deverão ser solicitadas diretamente às gerencias regionais do CREA-PR, através dos meios de contato de cada regional, conforme dados disponibilizados no site do Conselho.
Seção III Da Organização Art. 9.º São membros componentes dos Grupos Modais os Inspetores, Conselheiros e representantes de entidades de classe e de instituições de ensino pertencentes a uma mesma modalidade e a uma mesma região administrativa do CREA-PR. § único. Terão participação franqueada nos Grupos Modais os membros das Comissões Acadêmicas Regionais do CREAjr-PR, profissionais, representantes de empresas, de órgãos públicos ou de outras organizações que manifestem interesse em participar e que previamente agendem sua participação junto à gerência regional do CREA-PR. Art. 10.º Os Grupos Modais reunir-se-ão periodicamente conforme calendário anual, contendo data e horário, devidamente aprovado pelo Plenário do CREA-PR. § 1.º As reuniões dos Grupos Modais realizar-se-ão, preferencialmente nas cidades sede das regionais do CREA-PR, podendo, a critério do Colégio de Inspetores, realizarem-se também nas cidades sedes das inspetorias da respectiva regional. § 2.º A secretaria executiva dos Grupos Modais será exercida por funcionários do CREA-PR a serem indicados pela Gerência do Departamento de Assessorias Técnicas e de Fiscalização – DAFIS, dentre os funcionários lotados nos setores de assessoria de Câmaras Especializadas e de análise técnico-jurídica de processos e protocolos.
CAPÍTULO II DOS GRUPOS MODAIS Seção I Da Composição e Finalidade Art. 6.º Os Grupos Modais consistem na reunião dos Inspetores com os Conselheiros e representantes de entidades de classe e de instituições de ensino pertencentes a uma mesma região administrativa e a uma mesma modalidade profissional conforme organização de títulos profissionais correspondentes às Câmara Especializada do CREA-PR; § único. Ficam constituídos os seguintes Grupos Modais: I. Grupo Modal de Engenharia Civil; II. Grupo Modal de Engenharia Elétrica; III. Grupo Modal de Engenharia Mecânica e Metalurgia; IV. Grupo Modal de Engenharia Química; V. Grupo Modal de Geologia e Engenharia de Minas; VI. Grupo Modal de Agronomia; 21
§ 3.º A indicação dos secretários executivos obedecerá aos seguintes critérios: · Conhecimento dos temas pautados para a reunião; · Demandas de trabalho existentes à época de realização da reunião; · Facilidade de logística de deslocamento; · Otimização do tempo em função de outras atividades previamente agendadas. Seção IV Da Ordem dos trabalhos Art. 11 As reuniões dos Grupos Modais acontecerão preferencialmente nos meses pares do ano, terão duração de 3 (três) horas, obedecerão a uma pauta pré definida e serão coordenadas pelos Conselheiros Coordenadores ou por Conselheiros a serem designados pelas respectivas Câmaras Especializadas em sua reunião antecedente às reuniões dos Grupos Modais § 1º A pauta de assuntos para debates e encaminhamentos dos Grupos Modais será composta pela reunião e sistematização de pontos ou temas levantados junto aos Inspetores por ocasião das reuniões de inspetorias. § 2º A pauta da reunião de cada Grupo Modal será elaborada pela gerência regional respectiva e encaminhada à gerência do DAFIS para fins de indicação dos secretários executivos das reuniões. § 3º A pauta da reunião de cada Grupo Modal será enviada ao gerente do DAFIS com antecedência mínima de oito dias da realização da reunião das Câmaras Especializadas do CREA-PR. § 4º É de responsabilidade do secretário executivo indicado para cada grupo modal o estudo e a preparação dos pontos ou temas de pauta, devendo o mesmo preparar uma apresentação acerca destes. § 5º As pautas das reuniões de Grupos Modais serão obrigatoriamente incluídas como item de pauta das Câmaras Especializadas para fins de conhecimento e, se for o caso, para o preparo de apresentação e debates acerca dos pontos ou temas pautados nos Grupos Modais. § 6º Em havendo a impossibilidade do Conselheiro Coordenador da Câmara Especializada em comparecer à reunião do Grupo Modal, deverá ele, a tempo, providenciar um Conselheiro substituto, preferencialmente da regional onde se dará a reunião, o qual assumirá as funções de coordenação da reunião. § 7º É de responsabilidade dos secretários executivos a comuni22
cação aos gerentes regionais do nome dos Conselheiros designados como coordenadores dos Grupos Modais das diferentes regionais. Art. 12 As reuniões dos Grupos Modais terão seus principais debates assim como suas conclusões e sugestões registradas em Memória de Reunião cuja elaboração é de responsabilidade do secretário executivo da reunião. § 1º A ordem dos trabalhos de cada reunião de Grupo Modal obedecerá a seguinte seqüência: I. Abertura da Reunião a cargo do Conselheiro Coordenador; II. Leitura e aprovação da memória da ultima reunião; III. Relatório individualizado por parte do assessor de câmara, acerca do tratamento das sugestões anteriormente encaminhadas; IV. Apresentação do primeiro ponto ou tema a cargo do secretário executivo; V. Debates acerca do ponto ou tema apresentado; VI. Elaboração de sugestões, se couber, acerca do ponto ou tema debatido; VII. Apresentação dos pontos ou temas de pauta subseqüentes e repetição dos passos V e VI até que se extingam os pontos ou temas pautados; VIII. Encerramento da reunião com a franquia da palavra aos presentes e finalizando com a palavra do Conselheiro Coordenador da Reunião. § 2º As sugestões elaboradas nos Grupos Modais serão encaminhadas para ciência do Colégio de Inspetores. § 3º As sugestões dos Grupos Modais, após ciência do Colégio de Inspetores, serão protocoladas e enviadas às instâncias organizacionais do CREA-PR para análise, tratamento e resposta.
CAPÍTULO III DO COLÉGIO DE INSPETORES Seção I Da Composição e Finalidade Art. 13 O Colégio de Inspetores é constituído pela reunião de todos os Grupos Modais de uma mesma região administrativa do CREA-PR. § único. Ficam constituídos os seguintes Colégios de Inspetores: I. Colégio de Inspetores da Região de Curitiba; II. Colégio de Inspetores da Região de Ponta Grossa;
Inspetor do CREA-PR
Seção IV Da Ordem dos Trabalhos Art. 18 As reuniões dos Colégios de Inspetores terão duração de 1 (uma) hora, obedecerão a uma pauta pré definida e serão coordenadas e secretariadas sempre por Inspetores Chefes de cada regional, obedecendo a um rodízio entre as inspetorias. § único. A pauta obedecerá a seguinte ordem: I. Abertura da reunião por parte do Coordenador; II. Leitura, discussão e aprovação da Memória da reunião anterior; III. Apresentação do “Tema Organizacional”; IV. Apresentação das Sugestões de Modais; V. Composição ou apresentação de resultados dos Comitês Temáticos; VI. Composição ou apresentação de resultados dos Grupos Intermodais; VII. Assuntos para debate e encaminhamento; VIII. Palavra livre (avisos, convites, depoimentos, etc.); IX. Encerramento. Art. 19 As reuniões dos Colégios de Inspetores terão seus principais debates assim como suas conclusões e encaminhamentos, registrados em Memória de Reunião cuja elaboração é de responsabilidade da respectiva gerencia regional do CREA-PR.
III. Colégio de Inspetores da Região de Londrina; IV. Colégio de Inspetores da Região de Maringá; V. Colégio de Inspetores da Região de Cascavel; VI. Colégio de Inspetores da Região de Pato Branco. Art. 14 A finalidade do Colégio de Inspetores é a congregação regional dos Inspetores com Conselheiros e representantes de entidades de classe e de instituições de ensino para a consecução dos objetivos da Governança Cooperativa do CREA-PR. Seção II Das Atribuições Art. 15 Atribui-se aos Colégios de Inspetores: I. Tomar ciência das sugestões dos Grupos Modais buscando harmonizá-las quando tratarem de pontos ou temas de mesma natureza; II. Instituir Comitês Temáticos para o desenvolvimento de temas ou assuntos de interesse publico e da cidadania; III. Instituir Grupos Intermodais para tratar de assuntos ou temas de interesse ou competência de duas ou mais modalidades ou áreas de sombreamento; IV. Tomar ciência e debater acerca de assuntos relacionados a administração do CREA-PR; V. Avaliar o desempenho e a eficácia das reuniões abrangidas pela Governança Cooperativa assim como dos seus componentes.
Seção V Dos Grupos Intermodais Art. 20 Os Grupos Intermodais consistem em uma setorização intermodal, organizada e instituída eventualmente por decisão do Colégio de Inspetores para o exercício das atribuições constantes do Artigo 3.º deste regulamento, sempre que se refiram a temas, assuntos ou áreas em cuja atuação envolva a competência de profissionais de duas ou mais modalidades, também denominadas “áreas de sombreamento”. § 1º Os Grupos Intermodais, uma vez instituídos pelo Colégio de Inspetores, deverão ter seus membros designados pelos Grupos Modais que tenham interesse ou relação direta com o tema, assunto ou área que deu origem à instituição do Grupo Intermodal; § 2º Os Grupos Intermodais reunir-se-ão periodicamente conforme calendário a ser definido pelo Colégio de Inspetores, terão como secretaria executiva a gerência regional respectiva e serão coordenados por um membro escolhido ad hoc dentre os seus componentes;
Seção III Da Organização Art. 16 Os Colégios de Inspetores reunir-se-ão periodicamente conforme calendário anual, contendo data e horário, devidamente aprovado pelo Plenário do CREA-PR. § único. As reuniões dos Colégios de Inspetores realizar-se-ão nos mesmos dias e locais e em horário subseqüente aos Grupos Modais; Art. 17 São membros componentes dos Colégios de Inspetores os Inspetores, Conselheiros e representantes de entidades de classe e de instituições de ensino pertencentes a uma mesma região administrativa do CREA-PR. § único. Terão participação franqueada nos Colégios de Inspetores os membros das Comissões Acadêmicas Regionais do CREAjr-PR, profissionais, representantes de empresas, de órgãos públicos ou ainda de outras organizações que manifestem interesse em participar e que previamente agendem sua participação junto à gerência regional do CREA-PR. 23
entidades de classe de uma mesma região administrativa do CREAPR, possuindo como finalidade a troca de experiências, a minimização das divergências e a potencialização das convergências, a promoção de palestras e debates sobre assuntos de interesse comum. § único. Ficam constituídas as seguintes reuniões de Gestão Solidária entre as Entidades de Classe: I. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Região de Curitiba; II. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Região de P. Grossa; III. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Região de Londrina; IV. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Região de Maringá; V. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Região de Cascavel; VI. Gestão Solidária entre as Entidades de Classe da Região de P. Branco.
§ 3º Os resultados provisórios ou definitivos dos trabalhos dos Grupos Intermodais deverão ser apresentados nas reuniões ordinárias do Colégio de Inspetores que os instituiu; § 4º Em havendo sugestões resultantes das conclusões finais dos Grupos Intermodais estas serão redigidas pelo secretário executivo, assinadas pelo seu coordenador e encaminhadas para ciência do Colégio de Inspetores; § 5º Dada a ciência ao Colégio de Inspetores, as sugestões serão protocoladas e enviadas às instâncias organizacionais do CREAPR para análise e tratamento. Seção VI Dos Comitês Temáticos Art. 21 Os Comitês Temáticos consistem em uma setorização intermodal, organizada e instituída eventualmente pelo Colégio de Inspetores, referendada pela Presidência do CREA-PR, com a finalidade de desempenhar atividades correspondentes a assuntos ou temas específicos, que envolvam interesse público ou comunitário e relacionados às políticas de desenvolvimento e inserção profissional. § 1º Os Comitês Temáticos, uma vez instituídos pelo Colégio de Inspetores, deverão ter seus membros designados pelos Grupos Modais, sendo obrigatória a participação de representantes de todos Grupos Modais da sua região administrativa; § 2º Os Comitês Temáticos reunir-se-ão periodicamente conforme calendário a ser definido pelo Colégio de Inspetores, terão como secretaria executiva a gerência regional respectiva e serão coordenados por um membro escolhido ad hoc dentre os seus componentes; § 3º Os resultados provisórios ou definitivos dos trabalhos dos Comitês Temáticos deverão ser apresentados nas reuniões ordinárias do Colégio de Inspetores que os instituiu; § 4º As conclusões finais dos Comitês Temáticos serão encaminhadas ao Presidente do CREA-PR.
Seção II Das Atribuições Art. 23 Atribui-se à Gestão Solidária entre as Entidades de Classe: I. Tomar ciência e debater acerca de assuntos relacionados à administração do CREA-PR. II. Multiplicar projetos e ações de interesse das profissões; III. Sugerir, pautar e debater temas de interesse das entidades de classe, encaminhando as suas conclusões às partes interessadas na forma de sugestão; IV. Harmonizar entendimentos acerca dos procedimentos administrativos do Conselho no que é pertinente às entidades de classe; V. Avaliar o desempenho e a eficácia das suas reuniões assim como dos seus componentes.
CAPÍTULO IV DA GESTÃO SOLIDÁRIA ENTRE AS ENTIDADES DE CLASSE
Seção III Da Organização Art. 24 As reuniões de Gestão Solidária entre as Entidades de Classe realizar-se-ão periodicamente nos mesmos dias e locais em que se reúnem os Grupos Modais.
Seção I Da Finalidade e Composição Art. 22 A Gestão Solidária entre as entidades de classe é constituída pela reunião de todos os Presidentes ou representantes das 24
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Art. 25 São membros componentes das reuniões de Gestão Solidária entre as Entidades de Classe os Presidentes e Conselheiros das entidades de classe pertencentes a uma mesma região administrativa do CREA-PR, ou seus representantes formais. § único. Terão participação franqueada nas Reuniões de Gestão Solidária entre as Entidades de Classe os diretores e associados das entidades de classe, membros das Comissões Acadêmicas Regionais do CREAjr-PR, profissionais, representantes de empresas, instituições de ensino, órgãos públicos, ou ainda de outras organizações que manifestem interesse em participar e que previamente agendem sua participação junto à gerência da Assessoria de Apoio às Entidades de Classe ou à gerência regional do CREA-PR.
§ único. As reuniões terão duração de 1 (uma) hora, serão Coordenadas pelo Membro Dirigente Estadual da respectiva regional, e obedecerão a seguinte ordem de pauta: I. Abertura da reunião por parte do Coordenador; II. Apresentação dos Resultados do CREAjr-PR por Instituição de Ensino; III. Planejamento de ações para o bimestre seguinte; IV. Palavra livre; V. Encerramento. TÍTULO III DA ESTRUTURA DE SUPORTE
Seção IV Da Ordem dos Trabalhos Art. 26 As reuniões de Gestão Solidária entre as Entidades de Classe terão duração de 2 (duas) horas, obedecerão a uma pauta pré definida e serão coordenadas e secretariadas pela Gerência da Assessoria de Apoio às Entidades de Classe. § único. A pauta obedecerá a seguinte ordem: I. Abertura da reunião por parte do Coordenador; II. Leitura, discussão e aprovação da Memória da reunião anterior conduzidas pelo secretário; III. Assuntos para debate e encaminhamento; IV. Palavra livre; V. Encerramento Art. 27 As reuniões de Gestão Solidária entre as Entidades de Classe terão seus principais debates assim como suas conclusões e encaminhamentos, registrados em Memória de Reunião cuja elaboração é de responsabilidade da gerência da Assessoria de Apoio às Entidades de Classe do CREA-PR.
CAPÍTULO I DAS REUNIÕES DE INSPETORIAS Seção I Da Composição, Finalidade e Organização Art. 29 Os Inspetores e os Conselheiros pertencentes a uma mesma Inspetoria reunir-se-ão ordinariamente nos meses ímpares do ano com as seguintes finalidades: I. Realizar as atividades e tarefas da sua rotina administrativa; II. Promover o debate e o encaminhamento de temas de interesse local da Inspetoria; III. Identificar pontos ou temas a serem pautados para as reuniões dos Grupos Modais. § 1º As reuniões realizar-se-ão conforme calendário contendo data, horário e local sendo sua elaboração e disponibilização, de responsabilidade da respectiva gerência regional do CREA-PR. § 2º Terão participação franqueada nas Reuniões de Inspetorias os diretores e associados das entidades de classe, membros das Comissões Acadêmicas Regionais do CREAjr-PR, profissionais, representantes de empresas, instituições de ensino, órgãos públicos ou ainda de outras organizações que manifestem interesse em participar e que previamente agendem sua participação junto à gerência regional do CREA-PR.
CAPÍTULO V DAS COMISSÕES ACADÊMICAS REGIONAIS DO CREAjr-PR Art. 28 As Comissões Acadêmicas Regionais do CREAjr-PR, compostas e organizadas conforme regimento próprio, reunir-se-ão nos mesmos dias e locais dos Grupos Modais, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e a aproximação entre os membros dirigentes regionais do CREAjr-PR, objetivando o aprimoramento da gestão do programa nas diferentes regiões administrativas do CREA-PR.
Seção II Das Atribuições Art. 30 Atribui-se às Reuniões de Inspetoria, respeitadas as áreas de atuação e de competência de cada modalidade, o exercí-
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· Calendários de reuniões e de atividades; · Acompanhamento de desempenho de suas atividades e componentes; · Acompanhamento do tratamento dado às sugestões encaminhadas; · Pautas e Memórias de reuniões; · Dispositivos de agendamento de participação em reuniões; Art. 36 As entidades de classe serão convidadas a participar das atividades da Governança Cooperativa, tanto dos Grupos Modais quanto da Gestão Solidária entre as Entidades de Classe, com seu presidente ou com um representante designado formalmente para tal. Art. 37 Poderão as Instituições de Ensino participar das atividades da Governança Cooperativa com outros representantes além do seu Conselheiro em exercício do mandato. § único. As Instituições de Ensino que não contam com Conselheiro no CREA-PR serão convidadas a participar das atividades da Governança Cooperativa . Art. 38 Ficam incorporados ao conceito de Governança Cooperativa do CREA-PR os seguintes eventos: I. Encontro Estadual de Entidades de Classe; II. Fórum Estadual de Inspetores; III. Encontro Estadual de Docentes e Discentes; IV. Encontro Estadual do CREAjr-PR; V. Reunião Anual de Reflexão de Gestão. § único. Os eventos citados no caput deste artigo têm por finalidade a congregação dos diversos componentes da Governança Cooperativa e do sistema CONFEA/CREAs em eventos estaduais com os seguintes objetivos: I. Apresentação, debate e elaboração de propostas acerca de temas de destacado interesse das profissões ligadas ao sistema; II. Congraçamento dos diversos membros dos órgãos administrativos e programas do Conselho; III. Análise de cenários e tendências; IV. Reflexão acerca de objetivos e metas organizacionais; V. Elaboração de planejamento estratégico e definição de diretrizes de gestão.
cio das atribuições descritas no Artigo 3º deste regulamento no que se referir a assuntos de interesse local da Inspetoria. Seção III Da Ordem dos trabalhos Art. 31 As reuniões de Inspetoria terão duração de 3 (três) horas, serão coordenadas pelo Inspetor Chefe e obedecerão a uma pauta pré definida a ser elaborada e disponibilizada pela gerência regional correspondente. § 1º A pauta obedecerá à seguinte ordem: I. Abertura da reunião por parte do Coordenador; II. Leitura, debate e aprovação da memória da reunião anterior; III. Debate e encaminhamento dos assuntos pautados; IV. Identificação de temas ou pontos para a pauta dos Grupos Modais; V. Palavra livre (avisos, convites, depoimentos, etc.); VI. Encerramento. Art. 32 As reuniões de Inspetoria terão seus principais debates assim como suas conclusões e encaminhamentos registrados em Memória de Reunião cuja elaboração é de responsabilidade da respectiva gerência regional do CREA-PR. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33 As ações e atividades abrangidas pela Governança Cooperativa do CREA-PR terão o apoio operacional e o suporte administrativo do corpo de funcionários do Conselho e terão a sua disposição as instalações e equipamentos do CREA-PR. Art. 34 O acompanhamento e o desempenho das atividades abrangidas pela Governança Cooperativa do CREA-PR, assim como de seus componentes serão informados periodicamente a todas as instâncias organizacionais do CREA-PR. Art. 35 A Governança Cooperativa do CREA-PR contará, entre outras, com a divulgação eletrônica das seguintes informações aos seus participantes:
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históricas, nas gerações atual e futura. Art. 7o As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das profissões e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação.
Anexo 3 Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
4. DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS. Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: Do objetivo da profissão: I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores; Da natureza da profissão: II – A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem; Da honradez da profissão: III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; Da eficácia profissional: IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; Do relacionamento profissional: V - A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; Da intervenção profissional sobre o meio: VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores; Da liberdade e segurança profissionais: VII - A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.
1. PROCLAMAÇÃO As Entidades Nacionais representativas dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia pactuam e proclamam o presente Código de Ética Profissional. 2. PREÂMBULO. Art. 1º O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais. Art. 2º Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações. Art. 3º As modalidades e especializações profissionais poderão estabelecer, em consonância com este Código de Ética Profissional, preceitos próprios de conduta atinentes às suas peculiaridades e especificidades. 3. DA IDENTIDADE DAS PROFISSÕES E DOS PROFISSIONAIS Art. 4º As profissões são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam. Art. 5º Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento. Art. 6º O objetivo das profissões e a ação dos profissionais voltam-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes 27
5. DOS DEVERES. Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: I – ante o ser humano e seus valores: a) oferecer seu saber para o bem da humanidade; b) harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; c) contribuir para a preservação da incolumidade pública; d) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão; II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; e) empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas. III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: a) dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da eqüidade; b) resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação; c) fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal; d) atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais; e) considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas; f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as conseqüências presumíveis de sua inobservância, g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis; IV - nas relações com os demais profissionais: a) atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições; b) manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão; c) preservar e defender os direitos profissionais;
V – ante ao meio: a) orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável; b) atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais; c) considerar em todos os planos, projetos e serviços às diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental. 6. DAS CONDUTAS VEDADAS. Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: I - ante ao ser humano e a seus valores: a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício; b) usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais. c) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais; II – ante à profissão: a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação; b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional; c) omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional; III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal; b) apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis; c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos; d) usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional; 28
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Art. 12. São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente: a) à liberdade de escolha de especialização; b) à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão; c) ao uso do título profissional; d) à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar; e) à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa; f) ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros; g) à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais; h) à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho; i) à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação; j) à competição honesta no mercado de trabalho; k) à liberdade de associar-se a corporações profissionais; l) à propriedade de seu acervo técnico profissional.
e) descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação; f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação; g) impor ritmo de trabalho excessivo ou, exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores; IV - nas relações com os demais profissionais: a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal; b) referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão; c) agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão; d) atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional; V – ante ao meio: a) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural. 7. DOS DIREITOS Art. 11. São reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente: a) à livre associação e organização em corporações profissionais; b) ao gozo da exclusividade do exercício profissional; c) ao reconhecimento legal; d) à representação institucional.
8. DA INFRAÇÃO ÉTICA Art. 13. Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem. Art. 14. A tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste Código de Ética Profissional, na forma que a lei determinar.
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Anexo - 4 Inspetorias por Regional REGIONAL CASCAVEL Cascavel, Foz do Iguaçu, Mal. Cândido Rondon, Medianeira, Toledo.
REGIONAL CURITIBA Campo Largo, Curitiba Alto da Glória, Curitiba Posto Boqueirão, Paranaguá, Rio Negro, São José dos Pinhais.
REGIONAL LONDRINA Arapongas, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jacarezinho, Londrina, Sto. Antonio da Platina.
REGIONAL MARINGÁ Apucarana, Campo Mourão, Cianorte, Ivaiporã, Maringá, Paranavaí, Umuarama. REGIONAL PATO BRANCO Francisco Beltrão, Laranjeiras do Sul, Palmas, Pato Branco, Realeza, União da Vitória. REGIONAL PONTA GROSSA Castro, Guarapuava, Irati, Ponta Grossa, Telêmaco Borba.