Revista Táxi 86

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NOTÍCIAS

Carta de Condução numa aplicação eletrónica

Como a Táxi já divulgou na última edição, o Governo pretende que os condutores deixem de ser obrigados a ter Carta de Condução na carteira, na forma de um cartão, e criou condições para que essa documentação fique disponível numa aplicação de telemóvel. Anunciada como uma das mudanças no Código da Estrada, é uma medida que promove a desmaterialização de documentos. No caso de não ser possível mostrar a documentação no suporte digital (telemóvel) ou se as autoridades não conseguirem comprovar os respetivos dados, o condutor disporá de cinco dias para apresentar os documentos numa esquadra. A duplicação do valor das multas para contraordenações relacionadas com o uso de telemóvel ao volante, leva a que os valores passem de de 120,00 a 600,00 euros para 250,00 a 1.250,00 euros. Nas mudanças no Código da Estrada, destacam-se a Carta de Condução Digital, em aplicativo para telemóvel; aumento das coimas por uso de telemóvel a conduzir; envio das multas por correio eletrónico, se os condutores aderirem voluntariamente à morada única digital, entre outras. www.fptaxi.pt

Novo modelo de Carta de Condução O novo modelo de Carta de Condução tem um design melhorado e mais seguro, de acordo com as normas definidas a nível europeu, tendo sido apresentado no passado dia 11 de janeiro, nas instalações da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), tendo começado a ser produzido a meio do mês de janeiro, contendo já as várias alterações em relação ao modelo usado até agora. O evento de apresentação contou com a presença do secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, o presidente do Conselho Diretivo do IMT, Eduardo Feio, o vogal do Conselho Diretivo do IMT, Luís Pimenta, e o presidente do Conselho de Administração da INCM, Gonçalo Caseiro, e teve início com uma visita à fábrica onde são produzidas as Cartas de Condução. A nova Carta de Condução passa a integrar também a categoria T (veículos agrícolas). Num reforço das medidas de segurança do documento apresenta-se a fotografia do condutor em duplicado, com a segunda fotografia em tamanho reduzido, no canto inferior direito, e com o respetivo número de segurança.

O novo modelo também inclui um código de barras bidimensional, do tipo “QR Code”, para permitir a leitura de informação existente, com recurso ao equipamento adequado. Os elementos de segurança são visíveis por meio de infravermelhos e ultravioletas.

Perguntas e respostas IMT A troca do antigo pelo novo modelo é obrigatória? Não é obrigatório trocar o título de condução antigo pelo novo modelo. A Carta de Condução mantém-se válida, até ao momento da sua renovação ou revalidação. Quem pode solicitar a revalidação? • Titulares de Carta de Condução portuguesa com residência em Portugal; • Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de Carta de Condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu; • Titulares de Carta de Condução portuguesa, com condição de estudante, em território nacional há, pelo menos, 185 dias. TÁXI 15


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