Regulamento Empresa Sustentável

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TROFÉU GENTE NOSSA 2013 - Anexo I Categoria Empresa Sustentável Objetivo

Reconhecer, difundir e destacar as principais iniciativas, projetos e/ou práticas sustentáveis no setor Supermercadista de Minas Gerais, tornando assim, instrumento de incentivo à transformação socioeconômica deste segmento.

Podem participar

Todo e qualquer Supermercado que tenha atitude e/ou projetos e/ou campanhas e/ou desenvolvimento de atividades sustentáveis implementadas há no mínimo um ano antecedente a 31 de julho, do ano da premiação, na sua cidade ou comunidade.

Critérios técnicos a serem pontuados

Práticas inovadoras, eficazes e diferenciadas

Aquele que adota/desenvolve projetos e/ou práticas inovadoras e diferenciadas em 1sustentabilidade ambiental, 2- sustentabilidade socioeconômica e 3-sustentabilidade cultural.

Aplicabilidades

Aquele que desenvolve práticas fáceis de replicar e assimilar, com possibilidade de disseminação e razoável implementação.

GESTÃO DE RESÍDUOS: Adotar, além das práticas exigidas pela legislação, práticas recomendáveis de redução, reúso e reciclagem de resíduos sólidos, assim como adotar, obrigatoriamente, coleta seletiva do lixo comum nas instalações do empreendimento. GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS: Adotar métodos e processos de economia de água. 1- Sustentabilidade Ambiental

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: Desenvolver sua atividade produtiva dentro de um padrão de consumo de energia, que lhe tenha propiciado efetiva economia deste recurso, ex: aproveitamento do teto e espaço para captação de energia solar etc. CONTROLE DA QUALIDADE DO AR: Adotar técnicas/procedimentos que reduzam a emissão atmosférica de material particulado e/ou gases que afetam a qualidade do ar.

Tipos de iniciativas, projetos e/ou práticas sustentáveis

2- Sustentabilidade Sócioeconômica

a) Campanhas educativas sobre: meio ambiente, extinção do mosquito da dengue, etc. b) Acessibilidade física (idosos, pessoas com dificuldade de locomoção) c) Campanhas de treinamento e capacitação dos empregados d) Proporcionar condições de segurança no trabalho, prevenção de acidentes, conforto acústico, visual, olfativo e ergométrico programas de treinamento e capacitação dos seus trabalhadores e) Respeito à legislação trabalhista, previdenciária e fiscal: Respeitar a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal aplicável, assegurando aos seus trabalhadores acesso aos direitos que lhes são assegurados; avaliar, quando da contratação de fornecedores, se estes mantêm práticas de responsabilidade social.

3- Sustentabilidade Cultural

Respeito aos direitos humanos: Reconhecer e respeitar o direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, em clima de cordialidade; respeitar a diversidade, promover/apoiar festas populares junto à comunidade; incentivar a agricultura familiar e a produção artesanal.


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