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Clínicas médicas e odontológicas podem ter redução de até 70

Clínicas médicas e odontológicas podem ter redução de até 70% no pagamento de tributos

Se você é um profissional da saúde e possui uma clínica com estrutura de empresa, saiba que existe a possibilidade de reduzir em até 70% o custo com Imposto de Renda e Contribuição social. O que diz a lei?

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Segundo a Lei 9.249/1995, serviços hospitalares possuem o benefício de redução fiscal da base de cálculo do IRPJ e CSLL. A base de cálculo reduz de 32%, para 8% e 12% respectivamente.

No entanto, muito se questionava o que seriam os serviços hospitalares, tendo em vista que as exigências eram baseadas de acordo com a necessidade de uma estrutura física semelhante à de um hospital.

Atualmente, esta situação encontra-se prevista na Lei n. 9.249/95, com a redação conferida pela Lei n. 11.727/08, segundo o qual, o benefício fiscal poderá ser aplicado para as receitas auferidas com a prestação de serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear, análises e patologias clínicas.

Isso significa que, se a empresa prestar serviços de promoção à saúde e atender aos demais requisitos, terá o direito ao benefício fiscal da equiparação hospitalar, reduzindo seus tributos atuais, além de recuperar os últimos cinco anos pagos a maior através de compensação, gerando um excelente alívio no fluxo de caixa da empresa.

Importante lembrar que as receitas provenientes de consultas estão excluídas do benefício. Quais os requisitos específicos? • Prestar serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear, análises e patologias clínicas; • Estar organizados na condição de sociedade empresária; • Ser optante pelo regime de tributação lucro presumido. Fale com um especialista!

Quer saber se sua empresa se enquadra em todos os requisitos? Entre em contato com a Gestora Contabilidade e conheça mais detalhes sobre esse benefício de redução fiscal.

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