Clínicas médicas e odontológicas podem ter redução de até 70% no pagamento de tributos Se você é um profissional da saúde e possui uma clínica
o direito ao benefício fiscal da equiparação hospitalar,
com estrutura de empresa, saiba que existe a possibilidade
reduzindo seus tributos atuais, além de recuperar os úl-
de reduzir em até 70% o custo com Imposto de Renda e
timos cinco anos pagos a maior através de compensação,
Contribuição social.
gerando um excelente alívio no fluxo de caixa da empresa.
O que diz a lei? Segundo a Lei 9.249/1995, serviços hospitalares possuem
consultas estão excluídas do benefício.
o benefício de redução fiscal da base de cálculo do IRPJ
Quais os requisitos específicos?
e CSLL. A base de cálculo reduz de 32%, para 8% e 12%
• Prestar serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico
respectivamente. No entanto, muito se questionava o que seriam os serviços hospitalares, tendo em vista que as exigências eram baseadas de acordo com a necessidade de uma estrutura física semelhante à de um hospital. Atualmente, esta situação encontra-se prevista na Lei n. 9.249/95, com a redação conferida pela Lei n. 11.727/08, segundo o qual, o benefício fiscal poderá ser aplicado para as receitas auferidas com a prestação de serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear, análises e patologias clínicas. Isso significa que, se a empresa prestar serviços de promoção à saúde e atender aos demais requisitos, terá
50
Importante lembrar que as receitas provenientes de
Revista Saúde | Julho . 2022 | rsaude.com.br
e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear, análises e patologias clínicas; • Estar organizados na condição de sociedade empresária; • Ser optante pelo regime de tributação lucro presumido. Fale com um especialista! Quer saber se sua empresa se enquadra em todos os requisitos? Entre em contato com a Gestora Contabilidade e conheça mais detalhes sobre esse benefício de redução fiscal.