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Os impactos e mudanças trabalhistas por conta do Coronavírus

INFORME CONTÁBIL

Entraram em vigor algumas medidas provisórias no âmbito trabalhista que vieram para evitar as demissões em massa e colaborar para que as empresas mantenham seus quadros de colaboradores, durante a pandemia do coronavírus.

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Essas medidas flexibilizaram as regras trabalhistas e prevê vários acordos entre empresas e colaboradores, de modo que os empregos sejam preservados e os negócios consigam sobreviver à crise.

Uma delas, a (MP 927) trouxe algumas novidades como o home Office e a antecipação de férias individuais, onde o empregador pode através de acordo com o empregado antecipa-las e pagar o 1/3 de férias em dezembro deste ano.

Já a (MP 936) que permite a redução de salário e jornada, por até três meses ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho por dois meses onde prevê a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego. De acordo com esta medida, as reduções de salários podem ser de 25, 50 e 70%.

Hoje o valor da parcela do seguro-desemprego vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo percentual do corte: (25, 50 ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, para empregados de grandes empresas, ou de 100%, para trabalhadores de pequenas e médias empresas.

Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos, para alterações maiores nos contratos.

Em ambos os casos empregador e empregado devem realizar um acordo individual, em que ambos concordem com a situação. A informação ao ministério da economia deve ser feita em 10 dias pelo site do empregador web.

No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial, ou seja, serão impactados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 63% dos vínculos com carteira assinada no país.

JUCIEL BARBOSA DOS SANTOS Contator/Contábil - PRAMIO ASSESSORIA CONTÁBIL

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