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SIESE-SP
Mercado ganha ação na Justiça para viabilizar a instalação do serviço de portaria remota
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Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo – SIESE-SP conseguiu medida liminar suspendendo a cláusula 25ª da Convenção dos Síndicos e Trabalhadores de Condomínios de Ribeirão Preto (interior de São Paulo) e região, que impossibilitava as empresas de segurança eletrônica de comercializarem a instalação de serviços de portaria remota. A decisão aconteceu no dia 06 de setembro, após uma árdua luta do departamento jurídico do SIESE-SP nos tribunais de São Paulo e perante diversos sindicatos. Em agosto, a diretoria do SIESE-SP, juntamente com o corpo jurídico, participou de um encontro com empresários e administradores de edifícios e condomínios da região de Ribeirão Preto para discutirem sobre a legalidade quanto a eventual substituição da portaria convencional para portaria remota em condomínios. Sempre levando a bandeira da segurança eletrônica, o SIESE-SP ouviu as queixas e sugestões dos participantes, que informaram que os sindicatos de condomínios e porteiros estavam contestando prédios que contratam o serviço de portaria remota, informando que a prática é ilegal e que quando era identificada a demissão de um profissional pela troca de portaria remota, o condomínio era obrigado a pagar uma multa ao profissional referente a sete salários mínimos. O mesmo problema foi re40
latado em 2017, por outras empresas na região de Araçatuba e Campinas, que também estavam com essas dificuldades e procuraram o SIESE-SP. Após uma reunião na sede do Sindicato, o departamento jurídico entrou com uma ação na Justiça de Campinas e aguarda julgamento do caso. O síndico Eduardo Mamed Abdalla participou da reunião e apoia o uso da portaria remota. “Sou síndico do meu condomínio há quase quatro anos e utilizamos a portaria remota. A solução foi aprovada em assembleia por 80% dos moradores que participaram. A inovação, independência emocional, segurança e aspectos financeiros nos levaram a optar por essa modalidade de portaria”, falou. “Acredito que ter uma portaria mais segura não dependerá somente da portaria virtual, pois a mesma continua executando funções e não criando situações. O condomínio necessita ter um procedimento desenvolvido para que a portaria execute as ações com tranquilidade”, concluiu Eduardo. Cláusulas são inconstitucionais Foi explicado pelo nosso departamento jurídico aos presentes, que é inconstitucional as cláusulas que proíbem a portaria remota e o monitoramento da mesma. Segundo o advogado Rafael Mendes, integrante do corpo jurídico, vedar eventual implementação da portaria remota fere o
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“Os serviços e atividades de portaria não podem ser impedidos de serem comercializados nos prédios. Não existe lei que proíba. A tecnologia está disponível para melhorar e facilitar a vida das pessoas e, se ela traz economia, melhor ainda nesse momento de crise que estamos vivendo. A diretoria e o jurídico do SIESE-SP não medirá esforços para amenizar os problemas que as empresas enfrentam no seu dia a dia”. Francisco de Assis Condini, presidente do SIESE-SP
princípio constitucional da livre concorrência conforme estabelece a Constituição Federal, em seu artigo CF Art. 170: o descumprimento do mandamento constitucional acarretará a invalidade da cláusula coletiva como no caso em tela, considerando que no ordenamento jurídico brasileiro há manifesta proibição do acordo coletivo violar direito de terceiros. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de forma semelhante, caminha no mesmo sentido, conforme artigo 623 da CLT, sendo que a inobservância na negociação coletiva importaria em nulidade absoluta do que pactuado contra legem, vejam: Art. 623: “Será nula de pleno direito disposição da CLT de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadoria e serviços" (red. D.L. 229/67). Desta forma, fica claro que a implementação de portaria remota é legalmente amparada pela legislação. Importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal declarou válida a terceirização da atividade, tal entendimento convalida os termos apresentados pelo SIESE-SP. "O SIESE-SP, através do seu corpo jurídico e diretoria, não irá cessar com as medidas necessárias para declaração da inconstitucionalidade e da inconsistência da cláusula que impede a participação dessa categoria no exercício fim de suas atividades, no
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“A norma coletiva excede seu papel, que se limita a regular as condições de trabalho, não podendo regular questões que versem sobre o direito de propriedade, criando barreiras para a livre iniciativa e livre concorrência. Em outras palavras, normas coletivas dessa natureza devem ser combatidas primeiro porque são ilegais, e segundo porque afetam diretamente à saúde financeira dos condomínios e dos condôminos, principalmente”. Selma Migliori, presidente da ABESE.
caso a instalação de portaria remota e tecnologia de ponta para segurança e redução de custos para os condomínios e edifícios, cujo efeito irá irradiar por todo o Brasil, pois São Paulo é berço de Jurisprudências e decisões”, disse Rafael. Para o presidente do SIESE-SP, Francisco de Assis Condini, "os serviços e atividades de portaria não podem ser impedidos de serem comercializados nos prédios. Não existe lei que proíba. A tecnologia está disponível para melhorar e facilitar a vida das pessoas e, se ela traz economia, melhor ainda nesse momento de crise que estamos vivendo. A diretoria e o jurídico do SIESE-SP não medirá esforços para amenizar os problemas que as empresas enfrentam no seu dia a dia". Posicionamento da abese A presidente da ABESE, Selma Migliori, também participou do encontro com empresários e síndicos profissionais para debater os limites das negociações coletivas e posicionou-se sobre o caso: É impossível ignorar que as portarias remotas oferecem mais segurança e agilidade aos condôminos ao mesmo tempo em que representam economia na administração de recursos – que podem ser destinados para outras necessidades do condomínio. Contudo, alguns grupos se mobilizam para tentar impedir o avanço da tecnologia sob a justificativa de manter postos de trabalho tradicionais. 46
Entidades sindicais representantes de condomínios vêm firmando convenções coletivas de trabalho com cláusulas restritivas, proibindo expressamente a contratação de serviços de portaria remota ou virtual, modalidade de monitoramento eletrônico de segurança a distância que cresce exponencialmente. As referidas cláusulas convencionais, aplicadas em algumas cidades, impõem que os condomínios descontratem os serviços de portaria remota e contratem porteiros tradicionais que não podem ser demitidos para dar lugar a soluções tecnológicas, sob pena de elevadas multas e dever de reintegração. O receio dos profissionais é compreensível, mas não se justifica. Em uma analogia simples: quando as telefonistas deixaram de ser necessárias para completar as ligações, isso não significou o fim da profissão e ainda permitiu com que mais pessoas trabalhassem nas telecomunicações – como atendentes de telemarketing, por exemplo – abrindo muito mais oportunidades. O que precisa ser dito é que os novos modelos de negócios e de serviços oferecem uma série de novas oportunidades de trabalho, - como de monitores, instaladores de sistemas e outros –, vagas que têm sido ocupadas inclusive por porteiros. Logo, a norma coletiva excede seu papel, que se limita a regular as condições de trabalho, não podendo regular questões que versem sobre o direito de propriedade, criando barreiras para a livre iniciativa e livre concorrência. Em outras palavras, normas coletivas dessa natureza devem ser combatidas primeiro porque são ilegais, e segundo porque afetam diretamente à saúde financeira dos condomínios e dos condôminos, principalmente. É nesse sentido que a ABESE, desde o início dessa discussão, vem promovendo uma série de iniciativas com a meta de garantir a livre iniciativa, livre concorrência e o desenvolvimento tecnológico, sem abrir mão do diálogo. A Associação desenvolveu amplo estudo jurídico e o compartilhou com todas as partes direta ou indiretamente interessadas, como empresas do segmento, condomínios, síndicos profissionais e sindicatos, com o fim de elevar a conscientização e, ainda, oportunizar que os sindicatos responsáveis por essas negociações corrigissem o que classificamos como grave violação de direitos. Em paralelo, a ABESE participou de diversos fóruns de discussão, promoveu palestras, notificou os sindicatos sobre seus equívocos e acompanhou mediações para contribuir com a solução do problema. Infelizmente, nem sempre o bom senso prevalece e o caso foi levado ao Poder Judiciário pelo SIESE-SP, considerando que é o sindicato das empresas de segurança eletrônica no Estado de São Paulo com legitimidade para tratar de negociações coletivas. A boa notícia é que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de São Paulo concedeu medida liminar que suspendeu os efeitos de cláusulas proibitivas firmadas na cidade de Ribeirão Preto, o que para a ABESE não é surpresa já que representa a prevalência do bom senso e da legalidade. A tendência é que essa medida seja confirmada em sentença e replicada em outras cidades onde existirem cláusulas do tipo. Ainda assim a ABESE segue monitorando o assunto. É inconcebível a criação de barreiras de entrada artificiais e, como já afirmado, indicadores apontam que os serviços de portaria remota geram diversos empregos, com cargos ocupados inclusive por antigos porteiros de condomínios que têm a oportunidade de se reciclarem, de desenvolver novas habilidades. SE
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Graber Alarmes
A Peter Graber tem como meta voltar com a liderança nacional no segmento, expandindo a operação para as principais capitais brasileiras nos próximos anos e com modelos de negócios inovadores.
Graber Alarmes e Seventh firmam parceria para atuar no mercado de portaria remota
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epois de mais de 15 anos distante do mercado de segurança eletrônica, a Graber alarmes voltou em 2015 após ter vendido esta área para a multinacional alemã Siemens. A empresa leva o nome do fundador do grupo Graber no Brasil: Peter Graber Monitoramento 24Hs. Com foco no mercado de segurança eletrônica, principalmente com alarmes monitorados e portaria remota, a Graber já é uma das líderes em portaria remota em São Paulo, operando mais 80 condomínios com serviços diferenciados de segurança. Para implementar a solução na nova sede, a companhia se aliou a empresas de alta tecnologia, com o objetivo de garantir a qualidade do serviço prestado. Foi assim que conheceu a Seventh, uma empresa de Florianópolis que oferece o software de portaria remota, o Situator e o sistema de gerenciamento 48
de imagens, o D-Guard. Esta parceira trouxe para a empresa robustez na operação, e confiabilidade para operar os condomínios com assertividade, utilizando o que há de melhor nos recursos tecnológicos do mercado de segurança eletrônica. A Peter Graber tem como meta voltar com a liderança nacional neste segmento expandindo a operação para as principais capitais brasileiras nos próximos anos e com modelos de negócios inovadores, como o programa de parceria “Advanced Partner” onde todo o atendimento da portaria remota é feito pelo time de porteiros profissionais remotamente para qualquer lugar do país. Com este programa, o parceiro consegue um retorno de investimento rápido no seu negócio e viabiliza um crescimento acelerado nas vendas, podendo contar com um atendimento de qualidade, com o que há de
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“Repassamos aos clientes a importância de implementar o projeto correto, utilizando o hardware mais indicado para o cliente. Um dos pontos que destacamos nos treinamentos é o uso do software não só para condomínios residenciais, mas para condomínios comerciais e industriais, possibilitando a portaria mista, ou seja, uma parte do dia com portaria presencial e outra, com portaria remota.” Ivo Junkes, diretor comercial-center da Seventh 50
mais moderno em tecnologia e infraestrutura. Para isto foi investido mais de 1 milhão de reais na construção de uma nova sede com sistemas de última geração e diversas operadoras de telefonia para garantir a redundância aos condomínios, além de um datacenter redundante e gerador de energia. Também foi criado um programa de treinamento contínuo e avançado para todos os porteiros profissionais, com avaliações e certificados constantes. A Seventh, líder em desenvolvimento de tecnologia para Portaria Remota com mais de 1000 condomínios utilizando suas soluções no Brasil e América Latina, presta um serviço diferenciado ao cliente de portaria remota, realizando uma implantação presencial com treinamento técnico e operacional. As soluções desenvolvidas pela Seventh são integradas aos mais variados tipos de hardwares do mercado, permitindo que cada empresa consiga adequar a sua operação de acordo com as suas necessidades. “Repassamos aos clientes a importância de implementar o projeto correto, utilizando o hardware mais indicado para o cliente. Um dos pontos que destacamos nos treinamentos é o uso do software não só para condomínios residenciais, mas para condomínios comerciais e industriais, possibilitando a portaria mista, ou seja, uma parte do dia com portaria presencial e outra, com portaria remota”, explicou Ivo Junkes, diretor comercial-center da Seventh. “Uma preocupação que os clientes devem ter nos projetos é o link de internet. O ideal é que seja ponto a ponto sem a utilização da internet, porém existem diversas soluções de VPN que conseguem atender com qualidade a necessidade da transmissão de voz e imagens. A utilização da imagem de forma correta é um ponto importante a ser avaliado no projeto quando se implementa a portaria remota, afinal, as imagens são os olhos do porteiro”, completou Ivo. SE
Imagem ilustrativa.
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Grupo Nice
Nice lança solução para controle de acesso
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Nice Brasil apresenta ao mercado o LN5000 – Smart Lever Lock Keyless, solução ideal para quem busca segurança e praticidade A LN5000 é uma fechadura eletrônica com leitor biométrico (identificação através de digital cadastrada) que também pode interagir através do smartphone. O equipamento possui tecnologia IP65, é resistente a água e poeira e ideal para ambientes internos e externos. Através da impressão digital, o LN5000 identifica e realiza a abertura da fechadura em até 5 segundos. A fechadura tem teclado touch screen de OLED intuitivo, bluetooth e aplicativo mobile para configuração, visualização e gravação de eventos e aberturas de fechadura. Pelo celular, o cliente interage com a função “toque para abrir” para iOS ou “Mexa para abrir” no Android. A bateria tem longa vida: até 1 ano de funcionalidade ou até 8 mil acessos. A instalação também é fácil e intuitiva. Em até 10 minutos, o instalador consegue oferecer a solução para o cliente. SE
A LN5000 é uma fechadura eletrônica com leitor biométrico que também pode interagir através do smartphone.
LN350-R da Nice promete o fim das filas em portarias
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Leitor QrCode possibilita envio de códigos personalizados para liberação dos visitantes.
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sistema de segurança em grandes condomínios é essencial. Quem escolhe este tipo de moradia tem a tranquilidade que apenas pessoas autorizadas podem adentrar ao espaço de residências. No entanto, em dias de grande movimentação como finais de semana ou feriados, visitantes podem esperar por longos períodos a liberação da entrada. Além de ser um transtorno, pode ser perigoso, já que todos ficam expostos a ações de terceiros. Pensando em minimizar esta situação, a Nice Brasil traz para o mercado este mês o Leitor QR Code LN350-R. O novo equipamento, que faz parte da linha de controle de acesso da multinacional, oferece para os moradores de condomínios a possibilidade de enviar para seus visitantes via mensagem instantânea, o código para liberar acesso direto na portaria. O diferencial do equipamento é a possibilidade de estabelecer em um único arquivo o horário de entrada e saída do visitante. Além disso, o QR Code não pode ser usado por nenhuma outra pessoa a não ser aquela que recebeu o arquivo. “O morador, por exemplo, quando for fazer um churrasco, pode enviar o QR Code para os amigos terem acesso ao condomínio apenas no horário do evento. E cada um terá o seu arquivo. Se outra pessoa tentar passar, não vai conseguir o acesso porque o código terá o telefone para qual foi enviado”, explicou o gerente de vendas da Nice Brasil, André Dini. SE
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