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paintball, você concorda?
Proteção de ambientes não pode ser tratada como uma partida de paintball, você concorda?
Por Antonio de Barros Mello Neves
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Historicamente a existência da área de segurança privada sempre esteve no cerne da capacidade de combater criminosos na proteção dos ambientes privados. Não há como ignorarmos a origem do nosso setor e seus antigos gestores dos quais eram necessariamente oriundos das Forças Armadas e/ou Auxiliares. “Comandavam” com maestria seus funcionários com conceito igualitário aos de tropas militares, acreditando no poder combativo e proteção territorial dos locais, sendo os bandidos, considerados como inimigos de guerra – na mesma percepção da doutrina militar – dos quais deveriam ser aniquilados e destruídos.
Nessa conjuntura, é fácil imaginar dois times distintos – os dos mocinhos e dos bandidos – que por correlação, remetem a um “jogo de paintball” que adaptado à vida real, tem tiros de chumbo ao invés de tinta.
Por consequência, a agressividade a cada ação do “time dos mocinhos” sempre era conduta aceitável e esperada, reforçado pelo objetivo de proteger o ambiente das ameaças com o emprego da força, da qual era o único e principal recurso factual.
É importante contextualizar que a área de segurança privada é relativamente nova, estamos falando de apenas 38 anos desde a publicação da Lei Federal n° 7102/83 que rege o setor e, se observarmos o surgimento do conceito de Segurança Corporativa, o marco remete ao início dos anos 2000, com os primeiros cursos superiores em Segurança Privada.
Felizmente tudo evoluiu, com o efeito da globalização e facilitação de acesso à internet, emprego das redes sociais e a intolerância ao amadorismo, o ritmo da profissionalização do setor foi estimulado. Em especial com o efeito da pandemia, ficou ainda mais perceptível a necessidade do nosso setor na estratégia de proteção das empresas.
Em situações de ações de confronto é evidente que algum requisito preventivo faltou ou falhou. É consenso no meio corporativo que não se deve incentivar posturas de enfrentamento
com o emprego único e exclusivo da força. A força pode ser um recurso a ser utilizado, no entanto, NECESSARIAMENTE deve ser empregada em última opção e OBRIGATORIAMENTE de forma proporcional à ameaça atual ou iminente.
E se tudo isso já não bastasse, ainda nos deparamos com a ilegalidade dos serviços prestados, seja por pessoas ou empresas não habilitadas pela Polícia Federal. Há registros ainda em que os profissionais e empresas estão qualificados, porém aplicados em locais sem condições de trabalho e sem orientações, deixando-os à mercê da sorte, para que protejam algo que nem mesmo o contratante saberia explicar o que imaginava quando contratou.
Esse é um cenário fértil para ações inadequadas por parte daqueles que deveriam trazer SEGURANÇA, que a partir dessas condições, oferecem INSEGURANÇA, passando a agir com excessos, despreparo e amadorismo, potencializando os riscos e trazendo danos de reputação.
Aquele gestor ou contratante que ora incentivou o enfrentamento, por vezes irá se omitir e atribuir a responsabilidade à terceiros, que por sua vez, comumente abandona o agente de segurança que agiu por excesso seja por incentivo, despreparo ou por falta de orientação.
Em resumo, todo o Setor de Segurança paga a conta. Bons profissionais e boas empresas são nivelados com os que não se capacitam e que preferem trabalhar na clandestinidade.
Fica a reflexão em não aceitarmos essa condição pela melhoria contínua de nosso setor! SE
Antonio de Barros M. Neves
É Sr Country Security Manager na HEINEKEN Brasil, Vicepresidente ASIS International Chapter SP BR, Diretor da ABSEG (Associação Brasileira de Profissionais de Segurança), membro OSAC, apresentador do Programa Tacada de Mestre do CT Segurança.
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