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SIESE-SP
Mercado ganha ação na Justiça para viabilizar a instalação do serviço de portaria remota
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Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo – SIESE-SP conseguiu medida liminar suspendendo a cláusula 25ª da Convenção dos Síndicos e Trabalhadores de Condomínios de Ribeirão Preto (interior de São Paulo) e região, que impossibilitava as empresas de segurança eletrônica de comercializarem a instalação de serviços de portaria remota. A decisão aconteceu no dia 06 de setembro, após uma árdua luta do departamento jurídico do SIESE-SP nos tribunais de São Paulo e perante diversos sindicatos. Em agosto, a diretoria do SIESE-SP, juntamente com o corpo jurídico, participou de um encontro com empresários e administradores de edifícios e condomínios da região de Ribeirão Preto para discutirem sobre a legalidade quanto a eventual substituição da portaria convencional para portaria remota em condomínios. Sempre levando a bandeira da segurança eletrônica, o SIESE-SP ouviu as queixas e sugestões dos participantes, que informaram que os sindicatos de condomínios e porteiros estavam contestando prédios que contratam o serviço de portaria remota, informando que a prática é ilegal e que quando era identificada a demissão de um profissional pela troca de portaria remota, o condomínio era obrigado a pagar uma multa ao profissional referente a sete salários mínimos. O mesmo problema foi re40
latado em 2017, por outras empresas na região de Araçatuba e Campinas, que também estavam com essas dificuldades e procuraram o SIESE-SP. Após uma reunião na sede do Sindicato, o departamento jurídico entrou com uma ação na Justiça de Campinas e aguarda julgamento do caso. O síndico Eduardo Mamed Abdalla participou da reunião e apoia o uso da portaria remota. “Sou síndico do meu condomínio há quase quatro anos e utilizamos a portaria remota. A solução foi aprovada em assembleia por 80% dos moradores que participaram. A inovação, independência emocional, segurança e aspectos financeiros nos levaram a optar por essa modalidade de portaria”, falou. “Acredito que ter uma portaria mais segura não dependerá somente da portaria virtual, pois a mesma continua executando funções e não criando situações. O condomínio necessita ter um procedimento desenvolvido para que a portaria execute as ações com tranquilidade”, concluiu Eduardo. Cláusulas são inconstitucionais Foi explicado pelo nosso departamento jurídico aos presentes, que é inconstitucional as cláusulas que proíbem a portaria remota e o monitoramento da mesma. Segundo o advogado Rafael Mendes, integrante do corpo jurídico, vedar eventual implementação da portaria remota fere o
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“Os serviços e atividades de portaria não podem ser impedidos de serem comercializados nos prédios. Não existe lei que proíba. A tecnologia está disponível para melhorar e facilitar a vida das pessoas e, se ela traz economia, melhor ainda nesse momento de crise que estamos vivendo. A diretoria e o jurídico do SIESE-SP não medirá esforços para amenizar os problemas que as empresas enfrentam no seu dia a dia”. Francisco de Assis Condini, presidente do SIESE-SP
princípio constitucional da livre concorrência conforme estabelece a Constituição Federal, em seu artigo CF Art. 170: o descumprimento do mandamento constitucional acarretará a invalidade da cláusula coletiva como no caso em tela, considerando que no ordenamento jurídico brasileiro há manifesta proibição do acordo coletivo violar direito de terceiros. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de forma semelhante, caminha no mesmo sentido, conforme artigo 623 da CLT, sendo que a inobservância na negociação coletiva importaria em nulidade absoluta do que pactuado contra legem, vejam: Art. 623: “Será nula de pleno direito disposição da CLT de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadoria e serviços" (red. D.L. 229/67). Desta forma, fica claro que a implementação de portaria remota é legalmente amparada pela legislação. Importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal declarou válida a terceirização da atividade, tal entendimento convalida os termos apresentados pelo SIESE-SP. "O SIESE-SP, através do seu corpo jurídico e diretoria, não irá cessar com as medidas necessárias para declaração da inconstitucionalidade e da inconsistência da cláusula que impede a participação dessa categoria no exercício fim de suas atividades, no
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“A norma coletiva excede seu papel, que se limita a regular as condições de trabalho, não podendo regular questões que versem sobre o direito de propriedade, criando barreiras para a livre iniciativa e livre concorrência. Em outras palavras, normas coletivas dessa natureza devem ser combatidas primeiro porque são ilegais, e segundo porque afetam diretamente à saúde financeira dos condomínios e dos condôminos, principalmente”. Selma Migliori, presidente da ABESE.
caso a instalação de portaria remota e tecnologia de ponta para segurança e redução de custos para os condomínios e edifícios, cujo efeito irá irradiar por todo o Brasil, pois São Paulo é berço de Jurisprudências e decisões”, disse Rafael. Para o presidente do SIESE-SP, Francisco de Assis Condini, "os serviços e atividades de portaria não podem ser impedidos de serem comercializados nos prédios. Não existe lei que proíba. A tecnologia está disponível para melhorar e facilitar a vida das pessoas e, se ela traz economia, melhor ainda nesse momento de crise que estamos vivendo. A diretoria e o jurídico do SIESE-SP não medirá esforços para amenizar os problemas que as empresas enfrentam no seu dia a dia". Posicionamento da abese A presidente da ABESE, Selma Migliori, também participou do encontro com empresários e síndicos profissionais para debater os limites das negociações coletivas e posicionou-se sobre o caso: É impossível ignorar que as portarias remotas oferecem mais segurança e agilidade aos condôminos ao mesmo tempo em que representam economia na administração de recursos – que podem ser destinados para outras necessidades do condomínio. Contudo, alguns grupos se mobilizam para tentar impedir o avanço da tecnologia sob a justificativa de manter postos de trabalho tradicionais. 46
Entidades sindicais representantes de condomínios vêm firmando convenções coletivas de trabalho com cláusulas restritivas, proibindo expressamente a contratação de serviços de portaria remota ou virtual, modalidade de monitoramento eletrônico de segurança a distância que cresce exponencialmente. As referidas cláusulas convencionais, aplicadas em algumas cidades, impõem que os condomínios descontratem os serviços de portaria remota e contratem porteiros tradicionais que não podem ser demitidos para dar lugar a soluções tecnológicas, sob pena de elevadas multas e dever de reintegração. O receio dos profissionais é compreensível, mas não se justifica. Em uma analogia simples: quando as telefonistas deixaram de ser necessárias para completar as ligações, isso não significou o fim da profissão e ainda permitiu com que mais pessoas trabalhassem nas telecomunicações – como atendentes de telemarketing, por exemplo – abrindo muito mais oportunidades. O que precisa ser dito é que os novos modelos de negócios e de serviços oferecem uma série de novas oportunidades de trabalho, - como de monitores, instaladores de sistemas e outros –, vagas que têm sido ocupadas inclusive por porteiros. Logo, a norma coletiva excede seu papel, que se limita a regular as condições de trabalho, não podendo regular questões que versem sobre o direito de propriedade, criando barreiras para a livre iniciativa e livre concorrência. Em outras palavras, normas coletivas dessa natureza devem ser combatidas primeiro porque são ilegais, e segundo porque afetam diretamente à saúde financeira dos condomínios e dos condôminos, principalmente. É nesse sentido que a ABESE, desde o início dessa discussão, vem promovendo uma série de iniciativas com a meta de garantir a livre iniciativa, livre concorrência e o desenvolvimento tecnológico, sem abrir mão do diálogo. A Associação desenvolveu amplo estudo jurídico e o compartilhou com todas as partes direta ou indiretamente interessadas, como empresas do segmento, condomínios, síndicos profissionais e sindicatos, com o fim de elevar a conscientização e, ainda, oportunizar que os sindicatos responsáveis por essas negociações corrigissem o que classificamos como grave violação de direitos. Em paralelo, a ABESE participou de diversos fóruns de discussão, promoveu palestras, notificou os sindicatos sobre seus equívocos e acompanhou mediações para contribuir com a solução do problema. Infelizmente, nem sempre o bom senso prevalece e o caso foi levado ao Poder Judiciário pelo SIESE-SP, considerando que é o sindicato das empresas de segurança eletrônica no Estado de São Paulo com legitimidade para tratar de negociações coletivas. A boa notícia é que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de São Paulo concedeu medida liminar que suspendeu os efeitos de cláusulas proibitivas firmadas na cidade de Ribeirão Preto, o que para a ABESE não é surpresa já que representa a prevalência do bom senso e da legalidade. A tendência é que essa medida seja confirmada em sentença e replicada em outras cidades onde existirem cláusulas do tipo. Ainda assim a ABESE segue monitorando o assunto. É inconcebível a criação de barreiras de entrada artificiais e, como já afirmado, indicadores apontam que os serviços de portaria remota geram diversos empregos, com cargos ocupados inclusive por antigos porteiros de condomínios que têm a oportunidade de se reciclarem, de desenvolver novas habilidades. SE
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Graber Alarmes
A Peter Graber tem como meta voltar com a liderança nacional no segmento, expandindo a operação para as principais capitais brasileiras nos próximos anos e com modelos de negócios inovadores.
Graber Alarmes e Seventh firmam parceria para atuar no mercado de portaria remota
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epois de mais de 15 anos distante do mercado de segurança eletrônica, a Graber alarmes voltou em 2015 após ter vendido esta área para a multinacional alemã Siemens. A empresa leva o nome do fundador do grupo Graber no Brasil: Peter Graber Monitoramento 24Hs. Com foco no mercado de segurança eletrônica, principalmente com alarmes monitorados e portaria remota, a Graber já é uma das líderes em portaria remota em São Paulo, operando mais 80 condomínios com serviços diferenciados de segurança. Para implementar a solução na nova sede, a companhia se aliou a empresas de alta tecnologia, com o objetivo de garantir a qualidade do serviço prestado. Foi assim que conheceu a Seventh, uma empresa de Florianópolis que oferece o software de portaria remota, o Situator e o sistema de gerenciamento 48
de imagens, o D-Guard. Esta parceira trouxe para a empresa robustez na operação, e confiabilidade para operar os condomínios com assertividade, utilizando o que há de melhor nos recursos tecnológicos do mercado de segurança eletrônica. A Peter Graber tem como meta voltar com a liderança nacional neste segmento expandindo a operação para as principais capitais brasileiras nos próximos anos e com modelos de negócios inovadores, como o programa de parceria “Advanced Partner” onde todo o atendimento da portaria remota é feito pelo time de porteiros profissionais remotamente para qualquer lugar do país. Com este programa, o parceiro consegue um retorno de investimento rápido no seu negócio e viabiliza um crescimento acelerado nas vendas, podendo contar com um atendimento de qualidade, com o que há de
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“Repassamos aos clientes a importância de implementar o projeto correto, utilizando o hardware mais indicado para o cliente. Um dos pontos que destacamos nos treinamentos é o uso do software não só para condomínios residenciais, mas para condomínios comerciais e industriais, possibilitando a portaria mista, ou seja, uma parte do dia com portaria presencial e outra, com portaria remota.” Ivo Junkes, diretor comercial-center da Seventh 50
mais moderno em tecnologia e infraestrutura. Para isto foi investido mais de 1 milhão de reais na construção de uma nova sede com sistemas de última geração e diversas operadoras de telefonia para garantir a redundância aos condomínios, além de um datacenter redundante e gerador de energia. Também foi criado um programa de treinamento contínuo e avançado para todos os porteiros profissionais, com avaliações e certificados constantes. A Seventh, líder em desenvolvimento de tecnologia para Portaria Remota com mais de 1000 condomínios utilizando suas soluções no Brasil e América Latina, presta um serviço diferenciado ao cliente de portaria remota, realizando uma implantação presencial com treinamento técnico e operacional. As soluções desenvolvidas pela Seventh são integradas aos mais variados tipos de hardwares do mercado, permitindo que cada empresa consiga adequar a sua operação de acordo com as suas necessidades. “Repassamos aos clientes a importância de implementar o projeto correto, utilizando o hardware mais indicado para o cliente. Um dos pontos que destacamos nos treinamentos é o uso do software não só para condomínios residenciais, mas para condomínios comerciais e industriais, possibilitando a portaria mista, ou seja, uma parte do dia com portaria presencial e outra, com portaria remota”, explicou Ivo Junkes, diretor comercial-center da Seventh. “Uma preocupação que os clientes devem ter nos projetos é o link de internet. O ideal é que seja ponto a ponto sem a utilização da internet, porém existem diversas soluções de VPN que conseguem atender com qualidade a necessidade da transmissão de voz e imagens. A utilização da imagem de forma correta é um ponto importante a ser avaliado no projeto quando se implementa a portaria remota, afinal, as imagens são os olhos do porteiro”, completou Ivo. SE
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Nice lança solução para controle de acesso
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Nice Brasil apresenta ao mercado o LN5000 – Smart Lever Lock Keyless, solução ideal para quem busca segurança e praticidade A LN5000 é uma fechadura eletrônica com leitor biométrico (identificação através de digital cadastrada) que também pode interagir através do smartphone. O equipamento possui tecnologia IP65, é resistente a água e poeira e ideal para ambientes internos e externos. Através da impressão digital, o LN5000 identifica e realiza a abertura da fechadura em até 5 segundos. A fechadura tem teclado touch screen de OLED intuitivo, bluetooth e aplicativo mobile para configuração, visualização e gravação de eventos e aberturas de fechadura. Pelo celular, o cliente interage com a função “toque para abrir” para iOS ou “Mexa para abrir” no Android. A bateria tem longa vida: até 1 ano de funcionalidade ou até 8 mil acessos. A instalação também é fácil e intuitiva. Em até 10 minutos, o instalador consegue oferecer a solução para o cliente. SE
A LN5000 é uma fechadura eletrônica com leitor biométrico que também pode interagir através do smartphone.
LN350-R da Nice promete o fim das filas em portarias
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Leitor QrCode possibilita envio de códigos personalizados para liberação dos visitantes.
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sistema de segurança em grandes condomínios é essencial. Quem escolhe este tipo de moradia tem a tranquilidade que apenas pessoas autorizadas podem adentrar ao espaço de residências. No entanto, em dias de grande movimentação como finais de semana ou feriados, visitantes podem esperar por longos períodos a liberação da entrada. Além de ser um transtorno, pode ser perigoso, já que todos ficam expostos a ações de terceiros. Pensando em minimizar esta situação, a Nice Brasil traz para o mercado este mês o Leitor QR Code LN350-R. O novo equipamento, que faz parte da linha de controle de acesso da multinacional, oferece para os moradores de condomínios a possibilidade de enviar para seus visitantes via mensagem instantânea, o código para liberar acesso direto na portaria. O diferencial do equipamento é a possibilidade de estabelecer em um único arquivo o horário de entrada e saída do visitante. Além disso, o QR Code não pode ser usado por nenhuma outra pessoa a não ser aquela que recebeu o arquivo. “O morador, por exemplo, quando for fazer um churrasco, pode enviar o QR Code para os amigos terem acesso ao condomínio apenas no horário do evento. E cada um terá o seu arquivo. Se outra pessoa tentar passar, não vai conseguir o acesso porque o código terá o telefone para qual foi enviado”, explicou o gerente de vendas da Nice Brasil, André Dini. SE
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Case de Sucesso
Condomínio Palma D'oro
Condomínio Palma D’oro Edifício em São Paulo passou por experiência desastrosa, meses de estresse, gastos excessivos e um projeto que não funcionou até encontrar a empresa certa e colocar a casa em ordem
Por Fernanda Ferreira
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condomínio Palma D’Oro, localizado no bairro Vila Mazzei, distrito do Tucuruvi, em São Paulo, buscava aumentar a segurança do prédio e ao mesmo tempo reduzir os altos gastos que tinham com a portaria presencial, que representava cerca de 60% de todo o orçamento do prédio. Para resolver essa situação, decidiram implantar uma portaria remota no condomínio, que conta com uma torre com 33 apartamentos. A empresa que se propôs a instalar todo o sistema de portaria virtual não tinha experiências anteriores nesse tipo de projeto, e como resultado, fez o condomínio realizar um alto investimento em equipamentos que não eram necessários. Além disso, não realizaram nenhum tipo de planejamento para efetuar o projeto, e não forneciam assistência técnica para o condomínio. “Eles não tinham uma estrutura adequada para gerir um projeto de portaria remota. Tínhamos equipamentos muito bons, mas que não recebiam assistência técnica adequada. Não houve planejamento, misturaram parte elétrica com eletrônica, enviavam supervisores para dar suporte, uma situação horrorosa, chegando ao ponto de danificar os equipamentos e parar de funcionar toda a portaria remota por completo. Todo o projeto funcionou por apenas quatro meses, e os outros seis meses colocaram uma portaria presencial porque o sistema e os nossos portões não funcionavam”, explicou o 56
síndico do Palma D’Oro, Odair Guilherme Pires. O problema se agravou ainda mais quando um dos funcionários que fazia o trabalho de portaria presencial, moveu uma ação trabalhista contra o condomínio, porque não estava recebendo o salário que a companhia de portaria remota deveria pagar. Quando a situação chegou ao limite, o condomínio tentou um acordo amigável para reincidir o contrato com a empresa, mas como não chegaram a um consenso, precisaram contratar um advogado e através dele conseguiram fazer a rescisão contratual. Mesmo desgastado por todo esse processo, o condomínio decidiu dar mais uma chance para essa modalidade de portaria, e após diversos estudos e pesquisas no mercado, conheceram a empresa Atende Portaria, onde receberam a visita inicial dos profissionais Denis Henrique Perdigão, comercial da franqueadora Atende Portaria e o Regis Cardoso, franqueado da unidade Vila Maria da Atende Portaria. “Nós amadurecemos a ideia e optamos por tentar novamente, dessa vez com a Atende Portaria, e foi um processo totalmente diferente. O engenheiro da companhia veio ao nosso condomínio, analisou nossa estrutura, realizou um planejamento, com uma base correta, e então reinstalaram as soluções adequadamente. Hoje temos uma portaria remota que funciona perfeitamente”, relatou o síndico.
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Organização
Case de Sucesso
O condomínio é equipado com 23 câmeras, gerador, nobreak, duas linhas de internet e controle de acessso de pedestres e veículos.
Odair Guilherme Pires, síndico do condomínio Palma D’Oro.
Um dos obstáculos enfrentados pela Atende Portaria foi aproveitar o investimento em equipamentos realizados pelo condomínio na primeira instalação, visto que o dimensionamento inicial foi realizado de forma incorreta. Assim, cerca de 50% dos produtos foram mantidos no projeto e o restante foi substituído pela Atende por soluções que o edifício precisava, e os equipamentos foram absorvidos pela empresa como parte de pagamento pela readequação. Dessa forma, o condomínio não precisou realizar mais nenhum investimento. “É interessante vermos o que aconteceu com o edifício Palma D’Oro, porque pode e deve ocorrer com diversos outros condomínios, que por não conhecer as empresas sérias que existem no mercado, acabam contratando profissionais de segurança que acham que instalar câmeras e alarmes é suficiente para gerenciar um projeto de portaria remota. Para oferecer essa solução é necessário ter uma estrutura completa, como central 24 horas com no mínimo dois links de internet fibra de operadoras diferente, gerador, nobreak, servidor VoIP, operadores de portaria remota com turnos de 24h, rede certificada, alto conhecimento em controle de acesso, SLA baixo, softwa58
re para controle de entrada e saída dos moradores e visitantes, servidores com gravação das imagens e áudio das entradas e saídas de todos os moradores, prestadores de serviço e visitantes, software VMS, entre muitos outros recursos”, disse Denis Henrique Perdigão, da Atende Portaria. No condomínio Palma D’oro foram instaladas 23 câmeras, além de um gerador que segura a falta de energia por até nove horas, nobreak, duas linhas de internet e controle de acesso via TAG, tanto para entrada e saída de pedestres como de veículos. Quando um visitante ou prestador precisa acessar o prédio, eles entram em contato com a central de portaria remota, que aciona o morador e efetua a liberação. “Nós conseguimos enxugar nosso orçamento em 60% depois que instalamos a portaria remota. Hoje temos apenas uma funcionária terceirizada de serviços gerais, e o restante do processo é a Atende Portaria que realiza”, falou Odair. “A portaria remota também proporciona bastante segurança, mas se os condôminos não forem educados para realizarem os procedimentos de segurança corretamente, não adianta em nada. Podemos colocar uma viatura da polícia na portaria, mas se o morador for relapso vai acontecer alguma coisa”, finalizou o síndico. SE
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Artigos
O crescimento do mercado de portaria remota e sua perigosa banalização Por Silvano Barbosa
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termo “banalização” pode parecer forte, mas precisamos estar atentos nesse momento. Todo mercado tem sempre uma curva que o acompanha, do nascimento ao fim da etapa. Passa por esse ciclo as primeiras ideias e as aplicações adaptadas, carinhosamente chamadas em nosso meio de instalação de “Frankenstein”. Depois os fabricantes direcionam os seus produtos para esse mercado, primeiro adaptando as soluções já existentes, e em seguida inicia-se uma fase nova, onde novos produtos começam a ser produzidos já voltados a esse novo nicho. Ocorre o aumento da concorrência e o barateamento desses equipamentos, até se tornar um nicho estabelecido, com várias opções de produtos, e que seguirá seu caminho pelo tempo que for adequado. E esse ciclo também ocorre do nosso lado: integradores e instaladores. A primeira ideia de como isso funcionará. Somos os responsáveis em catapultar muitas vezes o desenvolvimento de novos produtos, depois disso a capacitação inicial, entender os diversos tipos e níveis de cliente onde aquilo será possível de atender, até o momento de isso ser apenas mais um serviço por nós prestado. O perigo aqui está em uma fase intermediária – onde já estamos –, em que o mercado, no caso de portaria remota, está com uma demanda bem alta, em vista dos benefícios que esse modelo traz, e temos muitos profissionais de diferentes origens e tendências mirando um mesmo nicho, em uma concorrência feroz. Nesse momento a tecnologia já está alinhada com o uso, claro que vai melhorar e continuar avançando, mas já está acessível à maioria os recursos técnicos necessários. A maior parte também já entendeu os procedimentos de instalação, melhores práticas, e avançamos bem nesse campo, pois não difere muito do que fazemos até então. A operação é que são elas. Aí temos uma mudança grande no dia a dia. Para quem vem de um mercado de instalação, uma operação 24 horas, 7 dias por semana, pode ser um grande desafio, tanto em ter um escritório funcionando sem parar, quanto para os profissionais de campo. Para aqueles que já tem no seu DNA de trabalho essa vertente, como empresas de monitoramento de alarme, isso também é diferente, pois deixa de ser um trabalho predominantemente passivo, para uma operação muito mais dedicada, com maior interação. E aqui, caso a empresa não esteja 100% comprometida, a dita banalização começa a mostrar a que veio, e a comprometer todos aqueles envolvidos neste mercado. Independente das instalações, caso o atendimento não seja bem 62
feito, começamos a ter aberrações, como portarias que não atendem ininterruptamente, que levam muito tempo para solucionar pequenos problemas, insegurança de todos os gostos. Um amigo esses dias ficou com sua esposa grávida deixado na calçada no frio e à mercê de assaltos, por mais de 10 minutos apenas para confirmar se o marido poderia entrar com a esposa, pois só ela estava na lista. E eles tinham uma eclusa disponível para proteger o rapaz enquanto isso. Assisti um vídeo de uma empresa onde, por falhas na instalação, a biometria estava sendo usada para abrir os portões. Era assim: o morador chegava, piscava o farol e fazia sinal de positivo para a câmera, mostrando o dedão pra cima. Biometria confirmada pelo olho magico do operador, portão aberto. Precisamos ter um comprometimento altíssimo nesse momento do mercado para consolidarmos o modelo de portaria remota como um exemplo realmente seguro, viável e que veio para ficar. É necessário que tenhamos muita atenção a todas as partes, em todos os tempos. Cada etapa de crescimento trás um novo desafio. Aventureiros sempre haverão. Experientes também. Mas precisamos sempre lutar por excelência nas instalações e no atendimento se quisermos não só sermos levados a sério, como também para podermos cobrar do cliente o valor condizente com o trabalho. Sejamos rigorosos, dedicados, atentos e sempre buscando melhorar. Dessa forma, teremos sucesso e esse novo nicho de mercado será duradouro, rentável e todos dormiremos mais tranquilos. SE
Silvano Barbosa Pré-vendas, Treinamento e Suporte para todo o Brasil na empresa CDVI. Atua desde 1995 nos ramos de TI, datacom, telecom, segurança eletrônica e sistemas prediais. É especialista em treinamento e na formação de treinadores e qualquer outro profissional que deseja compartilhar e repercutir conhecimentos, técnicos ou não.
Maior rede de franquias de segurança eletrônica do Brasil
Artigos
Qual deve ser a preocupação do síndico na contratação de uma portaria remota? Por Walter Uvo
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portaria remota tem crescido no Brasil cerca de 150% ao ano, de acordo com a Associação Brasileira de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), fato que contribui para o potencial dessa tecnologia ser cada vez mais utilizada e desenvolvida no país. Muitos síndicos pesquisam, cotam e fazem orçamentos para diminuir os gastos dos condomínios; e dentre uma ou outra reunião, os moradores acabam optando por serviços mais baratos e que podem fragilizar a segurança. Para os que já optaram pela portaria remota, sabem que há inúmeros benefícios para o condomínio e não apenas financeiramente. Mas, afinal, o que o síndico precisa se preocupar ao contratar esse tipo de serviço? Quais são as vantagens que ele oferece frente a outros modelos? Como fazer a adaptação de sistema com os moradores? A Portaria Remota é a automação e a gestão dos processos e acessos do condomínio remotamente, controlando todo o ambiente. Quando se implanta isso, é feito um estudo e análise do que o condomínio tem, do que ele precisa e de onde precisa se adaptar. O porteiro convencional agora sai de cena para estar em uma central muito bem equipada e com vigilância 24 horas. A principal diferença da portaria remota é justamente a segurança. Hoje, muitos condomínios usam o sistema conhecido como portaria eletrônica ou virtual, em que os acessos ao condomínio são feitos por um interfone externo, com o número do apartamento ou casa que o visitante disca e é autorizado pelo morador a entrar. Esse tipo de modelo fragiliza a segurança, pois o morador não é especializado no assunto, além de correr o risco de uma criança atender e liberar a entrada de estranhos. De acordo com o especialista, para quem opta pela portaria remota há um processo pelo qual síndicos, moradores e outros funcionários 64
envolvidos no prédio devem passar por um treinamento, onde a primeira semana da implantação da nova tecnologia é possível contar com um técnico responsável e logo no primeiro dia já é feito o cadastramento da biometria e foto com cada um dos moradores. Nesse primeiro encontro já é passado como funciona o sistema, manual e guia. Na portaria remota, todos os processos de acesso do condomínio ficam em uma central e ficam registrados. Um dos maiores facilitadores é que, em casos de emergências — como um portão quebrado, por exemplo — o sistema avisa imediatamente e na mesma hora é chamado um técnico para arrumar, sem custos adicionais para o condomínio, sem a necessidade de fazer orçamentos com terceiros e ter a aprovação do síndico. Isso gera uma flexibilidade e mobilidade maior. É um investimento em preventiva de uma forma eficiente. Claro que no começo de qualquer processo é mais complicado, pois você sai da zona de conforto e tem que se adaptar, mas tudo para garantir os benefícios. É preciso entender que a portaria remota tem um custo inicial mais alto que outros modelos de portaria, mas que a eficiência em segurança é mais reforçada e a redução de custos chega a médio prazo. SE
Walter Uvo Especialista em tecnologia de segurança de condomínios da MinhaPortaria.com.
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