Supra Condomínio Fevereiro 2020

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/05


Índice de produtos Acessórios para academia.........................................32

Impermeabilização.............................................7,28,29

Acessórios para limpeza........................................5,7,9

Impressão.................................................................33

Acessórios poliesportivos..........................................30

Interfone....................................................................13

Acolchoados para elevador.......................................7,9

Kit Primeiros Socorros...............................................11

Arquitetura e Urbanismo......................................30, 32

Lavadora automática de piso.................................5,7,9

Armário multiúso.........................................................9

Lavadora de alta pressão.......................................5,7,9

Aspirador ................................................................7,9

Limpeza de fachada..............................................28,29

Bebedouro..............................................................7,13

Limpeza, produtos.................................................5,7,9

Biblioteca...................................................................34

Lixeira....................................................................5,7,9

Bicicletário................................................................7,9

Manutenção de bombas e máquinas..........................11

Bombas.....................................................................11

Máquinas para limpeza..........................................5,7,9

Brinquedos.....................................17,32,33,34,3ªCapa

Multifuncional............................................................33

Brinquedoteca...............................................34,3ªCapa

Persianas...................................................................31

Cadeira para portaria................................................7,9

Pintura predial.......................................................28,29

Caixas de correio.........................................................7

Piso de borracha...........................................2ªCapa,31

Capacho...................................................................7,9

Piso esportivo......................................................30,31

Carrinho de compras................................................7,9

Piso Vinílico..........................................................30,31

Carro Coletor.........................................................5,7,9

Piso: restauração.......................................................29

Carro Funcional.....................................................5,7,9

Placas de identificação................................................7

Casinha de boneca.....................................17,32,33,34

Placas de sinalização...................................................7

CFTV....................................................................11,13

Playground em madeira........................................32,34

Cobertura.............................................................15,31

Playground em plástico ...................................17,33,34

Cobertura em policarbonato/vidros.......................15,31

Playground em tronco de eucalipto............................32

Coletor de bituca.......................................................7,9

Portaria Virtual.............................................................7

Construtora ..........................................................28,29

Protetor de coluna p/ garagem............................4ªCapa

Copiadora..................................................................33

Protetor de pára-choque.....................................4ªCapa

Público Leitor Dirigido Síndicos, Zeladores e Administradores.

Corrimãos.................................................................11

Protetor de parede..............................................4ªCapa

Jornalista Natália Mancio

Desentupidoras de esgoto.........................................19

Protetor de porta................................................4ªCapa

Dispenser para papel higiênico/papel toalha...........5,7,9

Purificador de água...................................................13

Criação e Diagramação Caroline Chaves

Dispenser para sabonete líquido............................5,7,9

Rede de Proteção......................................................31

Doações de brinquedos, roupas e etc...................21,23

Reparos de bombas e máquinas................................11

Impressão BMF Gráfica

Elétrica........................................................................7

Restauração de fachadas......................................28,29

Distribuição Correios

Elevador.....................................................................15

Restauração de pisos...........................................28,29

Elevador: equipamentos.............................................15

Sensores de Presença..........................................11,13

Elevador: manutenção...............................................15

Sinalização..................................................................7

Enceradeira ...........................................................5,7,9

Síndico Profissional.....................................................7

Engenharia............................................................28,29

Tapete personalizado.............................................5,7,9

Escada........................................................................7

Terceirização de serviços.............................................7

Espelho convexo.......................................................7,9

Toldos..................................................................15,31

Exterminador de mosquito.........................................32

Tratamento de piso.................................................7,29

Ginastica: equipamentos............................................32

Trava de carrinho.........................................................9

Grama Sintética....................................................31,33

Varredora...............................................................5,7,9

Hidráulica....................................................................7

Ventilador...................................................................13

É uma publicação mensal da Editora Supra Ltda

Rua Thereza Mouco de Oliveira, 66 - sala 02 CEP 05846-420 São Paulo SP Telefax: (11) 5512-6015

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Supra Condomínio é uma publicação mensal, de distribuição regional (cidade de São Paulo e cidades da Grande São Paulo), distribuída periodicamente para 30.000 condomínios residenciais e comerciais.

A revista Supra Condomínio não se responsabiliza pelos produtos e serviços oferecidos por seus anunciantes, bem como pelas matérias assinadas cujo o conteúdo é de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião da Supra Condomínio. Supra Ensino Editamos também a revista Supra Ensino, dirigida periodicamente para Escolas particulares dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Visite nosso site: www.supraensino.com.br

Iluminação de Emergência.........................................11


Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Economia no verão

Dicas para não deixar as contas do condomínio no vermelho com os custos extras do verão Os condomínios, principalmente condomínios clube, são muito sensíveis ao período de verão. Isso porque, além dessa estação do ano ser de muito calor, ainda temos as férias, trazendo grande quantidade de crianças e adultos utilizando todos os equipamentos dos condomínios de forma plena. Os custos condominiais tendem a crescer por conta dessa utilização plena, do maior número de pessoas nas unidades e pela demanda por serviços e lazer. Os custos com maiores variações são consumo de água, energia elétrica de área comum, produtos para tratamento de água das piscinas e produtos para sauna, além de materiais de limpeza e descartáveis para sanitários. O condomínio deve estar preparado para absorver os custos, gerenciar esta demanda. o gestor de núcleo gerencial do Grupo Graiche, Luiz Tofoli, listou algumas medidas são necessárias para passar esta fase do ano sem problemas financeiros: 1- Com base no histórico dos anos passados, entender a curva

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financeira desse período e já considerar esse aumento na previsão orçamentária anual; 2- Promover campanha constante de comunicação com condôminos nesse período, fortalecendo a necessidade de uso consciente das áreas de lazer e do uso da água nas unidades; 3- Manter rigidez na fiscalização da iluminação das áreas comuns, de forma a aproveitar ao máximo a luminosidade natural, dado que o dia ilumina mais cedo e escurece mais tarde; 4- Treinamento junto à zeladoria e faxineiras, para que produtos de piscina, materiais de sauna e descartáveis dos sanitários tenham uso e reposição correta, evitando desperdícios; 5- Manutenção e regulagem geral dos aquecedores de piscina, dos sistemas de filtragem, limpeza e troca dos elementos filtrantes das piscinas, de forma a ter um gasto de gás e eletricidade em níveis corretos. Nas estações mais quentes, a piscina fica entre as atrações

mais procuradas por ser um lazer responsável por reunir famílias, amigos e crianças. Porém, para que não haja surpresas, é ideal saber que, para o bom funcionamento da piscina, é necessário muito mais que água limpa. Apesar de parecer simples, a piscina conta com um conjunto de inúmeros componentes em sua estrutura. O essencial para garantir seu funcionamento é a bomba: equipamento utilizado no processo de bombeamento, responsável por promover a higienização e a limpeza dos resíduos e das impurezas presentes na água, juntamente com o filtro. Falar em motor elétrico, nesse caso a motobomba, remete à eficiência e ao gasto com energia. No mercado há soluções tecnológicas e econômicas que garantem economia, como as da Hercules Motores Elétricos, que é referência nesse segmento e possui motor de motobomba que, além de piscinas, também serve para ser usado em banheiras de hidromassagem e distribuição de água em geral. “Para o segmento de

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piscinas, o motor de motobomba trabalha em conjunto com um filtro, que também colabora para manter a piscina limpa e própria para o uso. Desenvolvemos esse motor de forma que apresente maior vida útil, suporte altas temperaturas e proporcione uma redução significativa no consumo de energia elétrica.”, aponta Drauzio Menezes, diretor da Hercules Motores Elétricos. Fábio Forlenza, especialista da hth, conhecido como Dr. Piscina, listou também algumas dicas para evitar o desperdício de água: - Verificar se não há vazamentos na tubulação da casa de máquina da piscina. - Não encher totalmente a piscina para que a água não transborde. - Quando a piscina não estiver sendo usada durante o dia, colocar capa para evitar a evaporação ocasionada pelos raios solares. - Realizar o tratamento químico correto. - Evitar aspirar drenando (esgoto). Procure aspirar filtrando. - Não retro lavar o filtro com frequência. Uma vez por semana é o recomendado. Sobre desperdício de produtos químicos para tratamento da água: - Usar somente produtos de fabricantes conhecidos, que prestam o serviço de atendimento ao consumidor, 0800, por exemplo.

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- Aplicar as dosagens dos produtos especificadas nas embalagens. Só aumentar ou diminuir a dosagem com orientação do fabricante. - Evitar de aplicar o cloro de manhã, pois ele evapora na presença do sol. - Trocar a areia do filtro a cada dois anos, pois a areia saturada consome muito cloro. - Manter a alcalinidade ajustada em 80 ppm e o pH ajustado, preferencialmente em 7,0. - Não usar muito cloro estabilizado, pois o cloro perde sua eficiência caso haja excesso de estabilizante.

Contas cor azul piscina? A especialista e consultora financeira, Rosemeire Santos destaca a importância de planejamento anual para as contas do condomínio, em que esses custos já estão previstos e mapear em quais meses podem ocorrer, para que, junto com os moradores, levantar soluções para minimizar o impacto desses custos. “Vale a pena analisar os anos anteriores para se ter uma média de quanto as despesas se elevam e quais são elas para que um plano de ação seja feito para minimizar esses custos.”, explica ela. Mapear mensalmente a inadimplência ajuda nesse processo, tanto em valores quanto nos meses que mais ocorrem (se for o caso), pois pode ser que ocorram justamente nos meses em

que os custos se elevam e, se o índice for alto e o condomínio não tiver uma reserva que suporte, poderá ficar no vermelho. E a especialista algumas dicas para os síndicos: - Conhecer a composição das receitas e despesas e inadimplência; - Deixar esses números claros aos moradores, principalmente a inadimplência; - Explicar de forma clara os impactos dos aumentos para todos nesse período nas despesas do condomínio; - Trabalhar o ano todo com ações de conscientização de economia. E claro, uma conversa franca com os moradores ilustrando de forma clara a composição de receitas e despesas e inadimplência, conscientizando os moradores do impacto que “desperdícios” podem causar sempre é necessária. “Vale a pena ser claro ao expor as informações para que os moradores possam sugerir melhorias para os custos não serem tão altos. Como por exemplo: se a manutenção da piscina no inverno é feita a cada 15 dias e no verão a limpeza é feita toda semana, porém essa alteração já deve estar prevista no planejamento do condomínio, mas se os moradores não cuidarem e essa limpeza precisar ser feita duas vezes na semana, o impacto é maior e poderá ser repassado na taxa de condomínio.”, finaliza Rosemeire Santos.


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Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio

Segurança nas férias

Cada vez mais popular, o turismo de aluguel requer atenção redobrada dos administradores A inovação tecnológica mudou o jeito em que pedimos comida, andamos pela cidade, assistimos filmes, nos comunicamos entre outras coisas. A forma em que nos hospedamos em viagens não foi diferente, resultando assim em um grande aumento de hospedes de curtas temporadas brasileiros ou estrangeiros em condomínios residenciais. Os aplicativos e plataformas de aluguel de residências se popularizam ano a ano no Brasil. Esse tipo de locação tem atraído proprietários que enxergam nela uma oportunidade de complementar a renda, e, para quem aluga, a experiência de uma hospedagem com características e aconchego de casa, com preços melhores. Porém o que pode ser comodidade para alguns tem gerado desconforto para outros, pois se o imóvel está dentro de um condomínio, a presença temporária e frequente de pessoas “estranhas” tem gerado desconfiança quanto à segurança dos demais moradores de inúmeros conjuntos residenciais horizontais ou verticais espalhados pelo Brasil.

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É possível imaginar que um morador decida alugar três quartos para três casais por dia, sendo seis hóspedes diferentes que utilizarão das dependências do condomínio. Se mais um morador utilizar o mesmo recurso, podem ser centenas de novas pessoas passando por mês na portaria. Com essa alta rotatividade, o serviço de portaria precisa estar muito mais atento, caso contrário não saberá quem entrou e quem saiu e os próprios moradores não se reconhecerão. “Para tanto, é fundamental a utilização de um sistema profissional de cadastro de veículos e acompanhamento diário do prédio, e o papel do morador no auxílio a essa segurança torna-se essencial. Anunciar o recebimento de encomendas, identificação de pessoal — como babás, diaristas ou prestadores de serviço — é o básico. Há ainda muitas questões jurídicas na locação destes imóveis para turismo via internet. Sem ter uma legislação que proíba ou regulamente tal situação, diversos condomínios têm buscado alternativas para coibir ou lidar com a ação como a modificação

da convenção e até a busca de uma assessoria jurídica, que conduza a precauções cabíveis dentro do que previne a justiça.”, explica Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização. O condomínio deve aprovar e deliberar em assembleia as locações de curto prazo, deve ainda estabelecer as regras a serem cumpridas pelos condôminos e pelos ocupantes de sua unidade, bem como, deve estabelecer as medidas a serem adotadas contra os descumpridos das regras. “Dentre as regras é fundamental que o condôminos (proprietário da unidade) forneça ao Condomínio, por escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da estadia, autorização de permanência com os dados completos da (s) pessoa (s) que pernoitará na unidade autônoma, quantidade de dias, bem como os dados do veículo que utilizará a vaga de garagem, para preenchimento do cadastro junto à administração, além da cópia do RG e CPF., bem como assinará um termo de responsabilidade pelo usuário da sua unidade.”, detalha Gisele

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Fernandes, advogada e gerente geral da administradora OMA. Com o auxílio dos moradores, a ação dos porteiros — que já é fundamental — poderá ficar ainda mais eficiente. Mas é sempre bom salientar que um condomínio não pode contratar qualquer tipo de funcionário para funções de segurança preventiva. O porteiro precisa ser treinado, pois tem a importante tarefa de inibir furtos e assaltos. Na maioria dos casos, a falha está justamente no momento da averiguação ou liberação de visitantes e prestadores de serviços. Por isso alertar condôminos quanto às atitudes irresponsáveis e investir em treinamento e tecnologia vale a pena. Há empresas de serviços terceirizados com experiência na gestão e na preparação de profissionais capacitados para agir e evitar situações desagradáveis. “No entanto a ação da portaria acontece juntamente da disciplina e das regras que devem ser seguidas e respeitadas pelos condôminos. A colaboração deles é primordial e fundamental para a segurança do condomínio e a vida tranquila em um ambiente familiar.”, complementa Amilton Saraiva. A realidade é que tal modalidade aumenta e muito o fluxo de pessoas ``desconhecidas´´ circulando pelo condomínio e suas dependências preocupando com razão alguns

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moradores sobre a segurança. “O aconselhado para resolver tal questão sem precisar acionar advogados e causar mal-estar entre os moradores é a boa e velha conversa, para chegarem ao um acordo onde todos os lados fiquem satisfeitos. O assunto deve ser discutido em assembleia, onde todos os participantes poderão expor suas ideias e pontos de vista com a finalidade de criar e implementar medidas que organizem e preservem a segurança do condômino.”, alerta Bruno Neves, diretor de operações da FortServ. Ele lista algumas medidas podem reforçar a segurança e evitar dores de cabeça: - A criação de um cadastro para os hóspedes, nesse caso o locatário seria obrigado a entregar ao condomínio, informações e documentos dos hóspedes, como início da estadia e término da estadia, quantos hospedes irão ficar hospedados, cópia de documentos (passaporte, RG, CNH), placa do carro. Enquanto o proprietário não realiza essa entrega dos documentos aos responsáveis pré-definidos pelo condomínio (gestor predial, zelador, síndico, porteiro) o hóspede não poderá ter acesso ao condomínio. O advogado do Grupo Graiche e especialista em Direito Imobiliário, Charles Gonçalves Patrício Júnior, alerta, porém que as regras de segurança variam muito de

acordo com a estrutura e com os procedimentos de cada condomínio. O ideal é que o controle de acesso seja feito com rigor, sempre confirmando os dados dos inquilinos temporários com os documentos apresentados na portaria do prédio. Além disso, se algum morador verificar alguma movimentação estranha, deve informar a portaria ou até mesmo a Polícia Militar. “O síndico e/ou administrador deve agir com rigor, aplicando o previsto no Regulamento Interno, ou seja, em caso de descumprimento das normas do prédio, deve aplicar advertência e até mesmo a multa prevista, caso seja cabível. Cabe salientar que a advertência e/ou multa será endereçada ao proprietário da unidade autônoma, atendidas as formalidades legais.”, relata. A advogada Gisele Fernandes lista algumas regras essenciais e que precisam ser cumpridas. “As punições ao não cumprimento deve ser severas e aprovadas também em assembleia, para que o síndico ou administradora possam aplicá-las, deve ainda culminar com as punições previstas no Código Civil Brasileiro ao tratar do comportamento do condômino que descumpri as regras junto ao Condomínio.”. São elas: - O condômino (proprietário do imóvel) deverá ainda acompanhar pessoalmente o ocupante, ou nomear pessoa para representá-lo, através de procuração com firma reconhecida em cartório, para entrega e recebimento das chaves do imóvel. Deverá ainda ser respeitado o número máximo de pessoas no apartamento, considerando adultos e crianças com base em normas estabelecidas para ocupação por m2 com segurança. “O (s) ocupante (s) do imóvel está proibido de autorizar a entrada de visitante (s) no condomínio/apartamento sem a devida autorização por escrito do proprietário, com os dados completos, além da cópia do RG e CPF. - O condômino (proprietário do imóvel) se obriga a entregar cópia da Convenção do Condomínio e Regulamento interno antes da entrada do ocupante, para conhecimento das normas do condomínio durante a permanência no imóvel. - O (s) ocupante (s) deverá observar o período legal do horário do silêncio e de toas demais regras do Condomínio.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE AGO/17

ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUL/16

ANUNCIANTE SUPRA DESDE DEZ/13

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Revista Supra Condomínio FÉRIAS Por Natália Mancio

Férias em condomínios

Condomínios oferecem opções de lazer com liberdade e segurança Viver em condomínio fechado com opções de lazer para as crianças é uma escolha para os pais que traz segurança e para os filhos: liberdade. Ter a tranquilidade do lazer “dentro” de casa é, para muitos pais, um grande alívio. Afinal, durante as férias escolares, se não dá para viajar, nada melhor do que ter a certeza de que está tudo bem com seus filhos, circulando livremente nas áreas sociais do condomínio. Porém, como os administradores e síndicos lidam com essa demanda extra de cuidados no período das férias escolares? Crianças exigem um cuidado redobrado quando se fala em segurança e limpeza. Todas as áreas do condomínio, incluindo as áreas de lazer, merecem muita atenção quanto à limpeza, pois é fundamental para a saúde tanto das crianças quanto dos adultos. Além disso, os administradores podem estimular brincadeiras, como o uso de alguns jogos, principalmente quando há pouco espaço no prédio. Entre as opções de jogos estão: damas e outros de

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tabuleiro, quebra-cabeças e uso de bonecas e carrinhos. É interessante conversar com pais e responsáveis por crianças do condomínio para combinarem atividades coletivas, como jogos na quadra ou horários na brinquedoteca. Sempre supervisionados por um adulto. Nos últimos anos no Brasil, foi observado um crescimento exponencial do número de condomínios verticais e horizontais que visam proporcionar conforto, segurança e qualidade de vida. Estes residenciais também evoluíram quanto à estrutura, e ainda contam com um amplo espaço para áreas de lazer e facilidade de locomoção interna, além de um grande aparato de segurança e controle de acesso restrito por meio de portarias profissionalizadas. De acordo com Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização, crianças exigem um cuidado redobrado quando se fala em segurança e limpeza, e os pais acabam optando por moradias em condomínios, pois priorizam

estes dois pontos essenciais. Ter a tranquilidade do lazer “dentro” de casa é, para muitos pais, um grande alívio. “Afinal, durante as férias escolares, se não dá para viajar, nada melhor do que ter a certeza de que está tudo bem com seus filhos, circulando livremente nas áreas sociais do condomínio, sem se preocupar com a ação de bandidos ou acidentes que podem acontecer na rua, principalmente quando falamos deste período em que não há aulas e eles precisam se ocupar com outras atividades.”, completa. Segundo a advogada especialista em condomínios, Evelyn Roberta Gasparetto, todos podem sugerir atividades para crianças e adolescentes nas férias, somente não podem se responsabilizar por isso. “O síndico deve propor durante o ano uma taxa extra para ter um responsável pela atividade infantil. Se tiver que pagar um animador infantil, a responsabilidade é dele nas dependências as quais ele será responsável, fora isso, ele não tem qualquer responsabilidade.

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/16

ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/07

ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/97

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Essa decisão deve ser aprovada em assembleia, assim, não haverá contrassenso entre as decisões.”. Porém, quando as crianças estão brincando sozinhas nas dependências do condomínio, é necessário um responsável adulto. “Se não estiverem com o profissional cadastrado, que deve ter uma lista, que demonstre às crianças que estão sob seus cuidados, a responsabilidade é dos pais. Se estiverem na lista daqueles sob a responsabilidade do monitor, é dele a responsabilidade, no entanto, deverá haver um diário para demonstrar a atuação do filho diante das demais crianças para isentar o monitor de responsabilidade pela má atuação da criança.”, detalha. Outra razão que leva os pais a optarem por locais assim é porque pensam no bem-estar das crianças, que precisam de um bom espaço para brincar. De fato, em qualquer lugar, a garotada precisa de cuidado especial para evitar imprevistos indesejáveis, como acidentes, doenças, entre outras coisas. Por isso, mesmo em condomínios, alguns cuidados e regras são necessários para que os pequenos estejam sempre seguros. A área de lazer é um dos locais preferidos das crianças, pois são nos playgrounds onde passam horas brincando nas caixas de areia e nos brinquedos — que precisam ser constantemente cuidados e higienizados para não serem um agente contaminador de doenças, vírus e bactérias, ou se

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tornarem locais para se machucar. Por isso é necessário prezar também pela sua limpeza e manutenção. Logo, todas as áreas do condomínio, incluindo as áreas de lazer, merecem muita atenção quanto à limpeza, pois é fundamental para a saúde tanto das crianças quanto dos adultos. “Os moradores, administradores e síndicos dos condomínios devem, portanto, valorizar a limpeza e a manutenção profissional. E ao terceirizar estes serviços, reconhecem a importância da especialização, pois sabem sobre a extrema importância de preservar a saúde da família como um todo e do

patrimônio dos condôminos.”. “Um dos motivos dos pais se sentirem mais seguros em relação a seus filhos morarem em condomínios é o fato de usufruírem de uma portaria que controla a entrada e a saída de pessoas e carros; circuitos de câmeras; e, em alguns casos, profissionais que trabalham como segurança — representando maior garantia e menos riscos aos pequenos. Por isso muitos migram de casas em ruas de grandes bairros e centros das cidades: por já terem convivido ou vivenciado alguma situação desagradável.”, finaliza Amilton Saraiva.


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Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio

A segurança dos condomínios

Famílias dão preferência a condomínios para maior segurança das crianças Cada vez mais as pessoas se preocupam com a Segurança pessoal e de suas famílias... Diariamente bombardeadas com notícias sobre violência nas redes sociais, nos jornais e programas de TV, sentem-se naturalmente vulneráveis. Muitos (os que podem...) pensam até em mudar de país. Diante desse quadro existe uma tendência de as pessoas preferirem morar em condomínios, em vez de casas, a despeito de desfrutarem de menor privacidade e de terem que se adaptar a diversas regras de convenções coletivas (regulamentos internos). E uma das principais razões é justamente a Segurança. O crescimento no número de condomínios em grandes cidades como São Paulo só aumenta! Para se ter uma ideia, o mercado de imóveis iniciou o segundo semestre de 2019 com bom desempenho, registrando — segundo Pesquisa do Mercado Imobiliário, realizada pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) — até julho

um aumento de 37% em relação ao mesmo período anterior (agosto de 2017 a julho de 2018). Os fatores que contribuem para essa estatística são a sensação de segurança e a localização da moradia, que continuam sendo decisivos na hora das famílias planejarem uma mudança. Com a ausência de locais públicos seguros, com estrutura e grandes espaços para crianças e adolescentes brincarem e socializarem livremente, muitos pais abandonaram as casas de ruas de grandes e médias cidades e buscaram como opção os condomínios verticais e horizontais. Mesmo quando o recém-casal planeja uma nova moradia, já se programa pensando no crescimento da família e no tempo que passam fora da residência, por causa do trabalho e do trânsito das grandes cidades. Tudo isso porque, infelizmente, o planejamento urbano das cidades ainda não incorpora a necessidade total de segurança e lazer das famílias. “Essas pessoas, que escolhem morar em condomínios,

se esforçam para ficar livres da violência, acidentes e tantos outros acontecimentos infelizes do dia a dia. Um dos motivos para os pais se sentirem mais seguros em relação a seus filhos morarem em condomínio é o fato de usufruírem de uma portaria — com profissionais treinados — que controla a entrada e saída de pessoas e carros; circuitos de câmeras e, em alguns casos, profissionais que trabalham como segurança, representando maior garantia e menos riscos aos pequenos.”, explica Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização. De acordo com levantamento realizado pela Abese (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança): • O serviço de portaria remota já representa 20% do volume de vendas de 67% das empresas entrevistadas; • Para um quinto das empresas do setor, a expectativa de crescimento para o próximo ano supera 30%; • A pesquisa aponta que as regiões Sul e Sudeste concentram os locais em que o serviço de portaria remota já existe, sendo que São Paulo é de longe o local com maior participação, que está em 43%; • O estado é seguido por Paraná (13%), Rio Grande do Sul (9,2%), Rio de Janeiro (8,4%) e Minas Gerais (7,6%). A maioria dos assaltos em condomínios ocorre pela porta da frente, quando o porteiro é rendido e obrigado a liberar a entrada de criminosos. A portaria remota é mais segura, pois não há uma pessoa na guarita. A segurança depende de uma equipe treinada que opera à distância, com processos e utilizando equipamentos de tecnologia. A segurança do prédio não fica apenas nas mãos de uma pessoa. Por isso a opção de uma portaria remota, chamam ainda mais atenção e fazem a diferença no momento de pensar em escolher entre condomínios ou opções menos equipadas. “Além de aumentar a segurança, o custo menor está entre as principais vantagens. Gastando

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menos com a portaria é possível baixar o valor da cota condominial, o que faz o imóvel ganhar valorização, ou seja, fica mais fácil alugar ou vender, quando o valor mensal do condomínio é mais acessível.”, alerta Leandro Martins CEO da Peter Graber. Ocorre que, entretanto, nem mesmo morar num condomínio pode garantir totalmente a tão almejada sensação de segurança. Grupos de WhatsApp frequentemente vêm compartilhando casos de assaltos em condomínios. O que se percebe é que, frequentemente, os condomínios não dispõem de Sistemas de Segurança realmente eficazes. Muitos são até eficientes (=funcionam direitinho), mas a falta de um projeto que integre os seus diversos subsistemas (alarmes, proteção perimetral, câmeras, controle de acesso, etc) faz com que eles se tornem ineficazes. Ou seja, não atingem seus objetivos. “O maior objetivo de qualquer Sistema bem planejado, aliás, é a verdadeira eficácia, configurada no conceito de Segurança Preventiva: aqui, fazemos alusão aos condomínios bem protegidos que, via de regra, estão menos sujeitos a invasões e assaltos (os meliantes não gostam de correr riscos!). Para contrapor e oferecer um bom combate a esta situação, várias novas tecnologias vêm surgindo nos últimos anos. Entretanto, todas só serão eficazes se utilizadas com parcimônia e inteligência. Por tudo isso, um novo

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tipo de profissional vem sendo cada vez mais solicitado no mercado: o Consultor de Segurança especializado em condomínios.”, conta Marcos Parmigiani, engenheiro eletricista da M.Parmigiani Consultoria e Projetos. Outra razão que leva os pais a optarem por condomínios é pensarem no bem-estar das crianças, que precisam de um bom espaço para brincar. De fato, em qualquer lugar, a garotada precisa de cuidado especial

para evitar imprevistos indesejáveis, como acidentes, doenças, entre outras coisas. Por isso é necessário ficar atento e ter a certeza de que o dinheiro investido neste conforto — dos prédios e vilas residenciais — está sendo mesmo revertido em cuidados necessários para que os pequenos estejam sempre seguros e possam brincar e viver a infância com qualidade. A área de lazer é um dos locais preferidos das crianças, pois são nos playgrounds onde passam horas brincando nas caixas de areia e nos brinquedos — que precisam ser constantemente cuidados e higienizados para não serem um agente contaminador de doenças, vírus e bactérias ou se tornarem locais perigosos, causando machucados. Por isso é necessário prezar também pela limpeza e manutenção. Logo, todas as áreas do condomínio, incluindo as áreas de lazer, merecem muita atenção quanto à limpeza — fundamental para a saúde tanto das crianças quanto dos adultos. “Por isso, mesmo morando em condomínios, é necessária a atenção com a garotada, e os pais devem se lembrar que crianças de até 10 anos não devem ficar muito tempo distantes ou andar sozinhas, pois podem sofrer acidentes em qualquer lugar, como na escada, no elevador, na parte elétrica, entre outros locais. É fundamental também que crianças de até 5 anos estejam constantemente acompanhadas de um adulto nas brincadeiras do playground e na área da piscina. Independentemente da idade, crianças não devem ficar desacompanhadas em nenhum momento.”, finaliza Amilton Saraiva.


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Revista Supra Condomínio MANUTENÇÃO Por Natália Mancio

Acidentes em condomínios

Consequências da falta de manutenção no condomínio podem ser trágicas Quando um edifício cai ou apresenta sérios problemas de estrutura, um dos principais pontos observados é a existência ou não de manutenção preventiva e/ou corretiva. Na grande maioria dos casos a resposta, infelizmente, é a ausência deste procedimento técnico fundamental (baseado nas normas brasileiras da ABNT), o que reflete em prejuízos financeiros e, o mais grave, em um grande risco às pessoas e a sociedade como um todo. Um dos problemas que ocorrem com maior frequência em condomínios é a falta de manutenção predial. Como todos sabemos a falta de manutenção do condomínio pode resultar em vários problemas graves para o condomínio. Sendo assim a falta de manutenção adequada e a inobservância das normas técnicas podem comprometer a eficácia das instalações elétricas do condomínio e até mesmo causar acidentes, como incêndios e choques elétricos. A questão é séria e deve fazer

parte das prioridades de síndicos, zeladores, administradores de condomínio, gestores e funcionários de edifícios para que fiquem sempre atentos, especialmente em relação aos pilares do imóvel. É muito importante observar possíveis danos causados por desgaste, acidentes e infiltrações. O Msc. Esp. engenheiro civil Alexandre Tomazeli, do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias em Engenhara de São Paulo (Ibape/SP) alerta que “as barras de aço / ferro entram em corrosão com o tempo. Isso leva a uma perda da capacidade de resistência, fazendo com que a armadura do edifício chegue até a sambar, caso a estrutura seja grande”. Para o especialista, três pontos merecem maior atenção para que tragédias sejam evitadas: 1) Sempre procurar empresa especializada/capacitada, atendendo a norma brasileria ABNT NBR 5674/12 Manutenção das edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;

2) Nada de “jeitinho brasileiro”, ”gambiarras” ou “ajustes técnicos foras de normas”, você pode acabar piorando a situação; 3) Frequentemente fazer uma Inspeção Predial com Engenheiros e Arquitetos capacitados e/ou especializados na área de Patologia das edificações. Outro aspecto fundamental apontado por Tomazeli é a revisão nos sistemas de impermeabilização das lajes do subsolo, pois a infiltração de água acelera a corrosão da armadura, principalmente se a estrutura tiver juntas de dilatação. “Alguns zeladores, por falta de conhecimento, colocam uma calha só para não cair água em cima dos carros. Isso acaba piorando o problema, porque cria um microclima húmido e que acelera o processo de deterioração da estrutura, o que é muito grave”, explica o engenheiro. O Ibape/SP ainda lembra que as inspeções prediais não só evitam problemas estruturais, como avaliam instalações elétricas, ações contra incêndio, rotas de saída em casos de emergência e fachada do edifício. No site da instituição é possível encontrar uma cartilha gratuita sobre a “saúde dos edifícios”, trazendo temas como check-up, como evitar acidentes e normas técnicas. A falta de manutenção do condomínio também pode acarretar outros problemas graves, como por exemplo o desabamento do prédio, desabamento de uma varanda, entupimentos de esgoto do condomínio, alagamentos e goteiras em épocas de chuvas dentre outros problemas que as vezes podem ser evitados com a manutenção predial em dias. Sendo assim para que se resolva todos estes problemas acima, basta o síndico manter regular a manutenção do condomínio, pois se assim fizer vai garantir a segurança e o bem-estar de todos moradores. Dessa forma então mesmo com a manutenção em dias pode ser que algumas vez ou outra venha a surgir algumas ocorrências no

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condomínio. Nessas horas é sempre bom que o síndico seja notificado rapidamente para que o problema venha a ser resolvido. O advogado Leonardo Rocco explica que a responsabilidade pela fiscalização das estruturas prediais é do Departamento de Defesa Civil do município. Quando se trata de prédios novos, a responsabilidade jurídica é da construtora. Porém na hipótese de prédios antigos a responsabilidade

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é dos proprietários e também do Estado, que por sua vez, deve fiscalizar e multar edificações malcuidadas, que podem prever desastres. “No caso de reformas, o engenheiro e o arquiteto são responsáveis pela orientação dos empreiteiros, respondendo inclusive juridicamente sobre os resultados de suas obras.”, explica o advogado sócio da Rocco Advogados. Os casos de acidentes envolvendo edifícios, em reforma ou sem

conservação, pipocam nos noticiários do país todo e em muitos casos acabam em tragédias. É necessário que os envolvidos na manutenção e conservação dos espaços sejam responsáveis e focados na segurança dos moradores. Porém, caso isso não aconteça, o que pode ser feito em caso de acidentes? O que fazer ao presenciar um acidente, um desabamento ou desmoronamento? • A primeira ação recomendada é entrar em contato com o corpo de bombeiros através do número 193, aguardar a chegada da equipe de resgate e não tentar mover os destroços. • Mesmo que estejam ouvindo alguém pedindo por socorro, é necessário ter paciência. Uma pessoa sem treinamento pode fazer com que mais escombros caiam em cima dos sobreviventes. • Se tiverem conhecidos envolvidos no acidente é necessário avisar à equipe de resgate. Da mesma forma, se a administração possuir um registro de todas as entradas e saídas no dia do acidente, poderá fornecê-lo. • Após a chegada do corpo de bombeiros, as pessoas devem se afastar e fazer silêncio, uma vez que a equipe procurará por pedidos de socorro. • Se uma pessoa estiver próxima da estrutura no momento do desabamento, ela deve correr e procurar abrigo, uma vez que a nuvem de poeira e os destroços podem te atingir e até atingir uma distância segura, em hipótese alguma parar ou comprometer sua segurança para tirar fotos e vídeos.


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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Aluguel por aplicativos

Quais são as regras para quem faz locação de imóveis por aplicativos? Procurar casa ou apartamento para alugar pode ser mais fácil com a ajuda de aplicativos. Disponíveis para Android e iPhone (iOS), serviços grátis como ZAP Aluguel, OLX e Airbnb, por exemplo, são úteis em entregar resultados personalizados de maneira rápida. Com o objetivo de simplificar a vida dos locatários e proprietários, algumas das plataformas buscam as melhores ofertas de imóveis para atender a cada uma das características procuradas. O sistema de filtragem pode ser baseado pela faixa de preço, o tamanho da locação e a quantidade de quartos. Listamos alguns aplicativos de aluguel de casas e apartamentos: • QuintoAndar. • ZAP Aluguel. • OLX. • VivaReal. • Moving Imóveis. • Mercado Livre. • Marketplace do Facebook. • Airbnb • Luggo/MRV

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O QuintoAndar, por exemplo, é uma plataforma de aluguel de imóveis residenciais que nasceu com o objetivo de simplificar o processo de locação do início ao fim. Na mesma tendência, a MRV, líder nacional no setor de imóveis, escolheu Curitiba para apresentar ao mercado a startup Luggo, criada dentro da construtora. A startup funciona como plataforma e administradora de aluguel de imóveis em empreendimentos construídos pela própria MRV exclusivamente para este fim. Nesta primeira fase, serão dois condomínios Luggo na capital paranaense: um de 88 apartamentos no bairro Campo Comprido (ao lado da Universidade Positivo, finalizado e pronto para locação) e outro de 128 unidades no bairro Lindoia, em fase final de obras e com entrega prevista ainda para este ano. Antecipando tendências de consumo das novas gerações, a Luggo faz parte da estratégia da empresa para atender consumidores em todos os momentos da vida, do aluguel à casa própria.

“O público mais jovem, em idade universitária ou no início de carreira, planeja sim ter um imóvel próprio no futuro. Mas, nessa fase da vida, busca, principalmente, flexibilidade e praticidade no aluguel. E é justamente para atender a essa demanda que criamos a Luggo.”, afirma o diretor de marketing da Luggo, Rodrigo Resende. Fabio Jogo, advogado especialista em direito condominial e sócio da F. Jogo & Advogados Associados explica que possuem regras gerais para aluguel de apartamentos através de aplicativos. “A pessoa de direito (conforme colocado no item 3 abaixo) deverá cadastrar o imóvel na plataforma do app, respeitando as regras, condições e formas ali estabelecidas. Via de regra, o imóvel cedido deverá estar livre de pessoas, salvo quando a locação / hospedagem for compartilhada, e desimpedido para que o usuário o utilize pelo período pré-estabelecido. Ele explica ainda que o AirBnb e o QuintoAndar são aplicativos diferentes, pois, em resumo, o AirBnb disponibiliza imóveis para hospedagem temporária, através de reservas, mediante o pagamento de diárias, com horário de entrada (“check in”) e de saída (“check out”), ou seja, relação tipicamente comercial e normalmente exercida por pousadas e hotéis. Que se enquadraria na lei de turismo nº 11.771/2008. Enquanto a plataforma do 5º andar atua como uma imobiliária virtual, intermediando relações locatícias entre locadores e locatários, mediante contratos de locação por escrito, em regra com pagamento de aluguéis mensais, sob a égide da lei de locações – nº 8.245/91, ou seja, uma relação não comercial. “O condomínio não pode e não deve proibir a locação feita pelo 5º andar, pois, trata-se de uma locação convencional, desde que cumpras as exigências legais. Entretanto, existem condomínios residenciais que proíbem o alojamento temporário por meio de aplicativos como o AirBnb, pois, a rotatividade de pessoas coloca em risco a segurança e o sossego dos moradores


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residentes (especialmente porque os porteiros não estão capacitados para controlar o acesso de tantas pessoas desconhecidas, normalmente sem um sistema específico), desviando, consequentemente, a finalidade do condomínio de manter suas unidades para fins residenciais. Para evitar questionamentos, caso o condomínio deseje proibir as hospedagens por aplicativo, deverá incluir expressamente essa previsão na convenção coletiva.”, relata. O direito de propriedade daquele que deseja hospedar usuários em sua unidade não é absoluto, devendo utilizar sua unidade de acordo com as regras do condomínio, visando a segurança dos demais moradores. As regras gerais para aluguel de apartamentos através de aplicativos devem ser definidas por meio de assembleias, uma vez que tais decisões podem afetar a segurança dos condôminos. O proprietário tem direito a realizar a locação, nos termos artigos 1.228 e 1.335 do Código Civil que reforçam a livre disposição do proprietário de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades. “Qualquer proprietário de imóvel pode disponibilizar sua unidade para locação em um app. No caso de prédios e condomínios, recomenda-se verificar o estatuto para evitar multas ou restrições. Na hipótese de multas decorrentes de uma locação de imóveis para temporada, a responsabilidade

é do locatário ou inquilino.”, explica Leonardo Rocco, advogado e sócio na Rocco Advogados. A controvérsia sobre a sublocação de unidades ou de quartos dentro dos condomínios por meio do Airbnb, serviço online de aluguel de imóveis por temporada, teve o julgamento, que seria no dia 10 de outubro último, adiado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um dos ministros da quarta turma pediu vistas após o voto do relator, favorável à locação temporária. No entanto, a decisão do tribunal, assim que for finalmente promulgada, não terá efeito vinculante, ou seja, não será aplicada automaticamente para todos os processos que tramitam nas instâncias inferiores. Cada caso continuará sendo analisado de forma individual. A decisão do STJ servirá como um “precedente persuasivo”. Segundo o gerente de Condomínios da CIPA, administradora de condomínios e imóveis, Agnaldo Teixeira, para evitar contendas judiciais entorno do assunto, os proprietários devem levar em conta as regras estabelecidas em cada condomínio, principalmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns dos moradores, como academia, piscina, playground etc. “O locatário por temporada deve usar as áreas comuns do condomínio conforme as regras descritas no Regulamento Interno.”, explica o gerente da CIPA.

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A administradora de condomínios LAR.app traz duas dicas importantes para restabelecer a paz entre administradores, moradores e proprietários sobre o assunto: Entender o perfil do Condomínio Isso vale para o síndico e para os moradores, entenda o perfil daqueles que dividem aquele espaço com você. Exemplo, os condomínios modernos com muitas unidades e metragens menores acabam por atrair pessoas mais jovens que estão inseridas na ideia de economias compartilhadas e acabam não se incomodando com a utilização desse serviço. Neste caso, a economia compartilhada é um sistema de produtos e serviços que ocorre quando o consumidor paga pelo benefício do produto e não pelo produto em si. Proteger e criar regras de convivência claras Um dos grandes problemas desse tipo de locação é a alta rotatividade e a exposição do condomínio a um número grande de pessoas desconhecidas. Para minimizar esse risco, invista em segurança. Quanto mais o condomínio se precaver, menor será a sua exposição a esse risco, mesmo com um aumento significativo de pessoas utilizando aquele mesmo espaço. Além disso, como a ideia é agradar aqueles que amam e odeiam o serviço o ideal é criar regras no regulamento interno que sejam específicas para esse tipo de locação. Supra Condomínio

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/09 ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/05

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