Supra Condomínio Junho 2015

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/05


Acessórios para academia....................................15,26

Jardinagem................................................................22

Acessórios para limpeza..................................10,11,13

Lavadora automática de piso................................10,13

Acessórios para piscina.............................................23

Lavadora de alta pressão......................................10,13

Acessórios poliesportivos..........................................19

Limpeza, produtos.....................................................11

Acolchoados para elevador...................................10,13

Limpeza de fachada..............................................30,31

Apoio de pé...............................................................26

Lixeira..................................................................10,13

Armário multi-uso.................................................13,26

Manutenção de bombas e máquinas..........................26

Aspirador..............................................................10,13

Manutenção equipamentos de academia....................15

Bicicletário............................................................10,13

Material para piscina..................................................23

Brinquedos......................................................32,33,34

Máquina desentupidora..............................................11

Bombas.....................................................................26

Máquinas para limpeza.........................................10,13

Cadeira para portaria.......................................10,13,26

Paisagismo................................................................22

Caixas de correio.......................................................13

Persianas...................................................................33

Capacho...............................................................10,13

Pintura predial.......................................................30,31

Carrinho de compras............................................10,13

Piso de borracha................................2ª capa,32,33,34

Carro Funcional.........................................................10

Piso esportivo...........................................................19

Carro Coletor........................................................10,13

Piso: restauração.......................................................30

Casinha de boneca..........................................32,33,34

Piso: revestimento epóxy...........................................32

Cobertura.............................................................15,17

Placas de identificação.........................................10,13

Cobertura em policarbonato/vidros.......................15,17

Placas de sinalização............................................10,13

Coletor de bituca..................................................10,13

Playground em madeira.............................................34

Construtora..........................................................30,31

Playground em plástico...................................32,33,34

Cortinas....................................................................33

Playground em tronco de eucalipto............................34

Crachás para Veículos..........................................17,25

Protetor de coluna p/ garagem...........................4ª capa

Desentupidora.............................................11, 3ª capa

Protetor de pára-choque....................................4ª capa

Dispenser para papel higiênico/papel toalha.....10,11,13

Protetor de parede.............................................4ª capa

Dispenser para sabonete líquido......................10,11,13

Protepiso..................................................................10

Elevador................................................................24,25

Protetor de porta...............................................4ª capa

Elevador: equipamentos........................................24,25

Radiocomunicação......................................................7

Elevador: manutenção..........................................24,25

Reparos de bombas e máquinas................................26

Enceradeira..........................................................10,13

Restauração de fachadas......................................30,31

Engenharia............................................................30,31

Restauração de pisos......................................30,31,32

Equipamentos para academia...............................15,26

Sensores de Presença.................................................7

Escada.................................................................10,13

Sinalização...........................................................10,13

Espelho convexo...................................................10,13

Tapete personalizado............................................10,13

Fitness.................................................................15,26

Terceirização de Serviços............................................7

Grama Sintética.........................................................32

Toldos..................................................................15,17

Geradores de energia............................................26,27

Tratamento de piso...............................................30,31

Impermeabilização................................................30,31

Varredora..............................................................10,13


Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Polêmica terceirizada

Entenda como a Lei da Terceirização pode afetar a contratação de funcionários em condomínios A terceirização de serviços é uma técnica empresarial pela qual uma empresa transfere algumas de suas atividades para outras empresas, com a finalidade de melhor direcionar suas forças e recursos para a atividade principal da empresa, medida que reduz custos, aumenta a produção e por consequência a lucratividade de uma empresa. Tramita no Senado o Projeto de Lei 4330/2004 que vem causando diversas discussões entre empregados, empregadores e tomadores de serviços. Se aprovado, ele passará a regulamentar os contratos de terceirização, definindo direitos e deveres de empresas tomadoras de serviços, prestadoras de serviços e trabalhadores. “Atualmente a terceirização somente é permitida para atividades meio da empresa, ou seja, atividades gerais e não essenciais, tais como limpeza, segurança e outras, conforme entendimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Até o momento, as relações jurídicas

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oriundas da terceirização não possui regulamentação legal específica e se orientam apenas pela Súmula 331 e demais decisões dos Tribunais do Trabalho.”, detalha Simone Lima Fattore, advogada do escritório Ferreira Júnior Advogados. E como isso afeta o dia a dia de condomínios? Atualmente a terceirização segue o disposto na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza a contratação de mão de obra terceirizada em casos de atividade meio da empresa, elencando como exemplo os serviços de limpeza, portaria e vigilância. Sendo assim, ausente a pessoalidade e subordinação, a tomadora de serviços responderá subsidiariamente pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada. “A terceirização é um instrumento moderno de contratação, que possibilita tirar algumas categorias da informalidade, porém, é fundamental que sejam respeitados os direitos trabalhistas de cada categoria específica,

principalmente, evitando que terceiros passem a atuar de forma permanente nas atividades fins das empresas, o que seria uma burla, uma fraude, além disso, existem algumas funções como ‘zelador’ a qual deve ser uma contratação feita pelo síndico, pois é um cargo de confiança que, se a contratação fosse terceirizada, afetaria enormemente a credibilidade do condomínio em si.”, contextualiza o advogado William Wagner Pereira da Silva. Para Fabiana Basso, do Nelm Advogados, os problemas mais graves relacionados à nova Lei são o reconhecimento do vínculo empregatício dos funcionários da empresa terceirizada com a tomadora dos serviços e a previsão da responsabilidade solidária. “O reconhecimento do vínculo implica em equiparação salarial, reconhecimento de direito a todos os mesmos benefícios dos empregados. O projeto de lei não resolve adequadamente esse problema, que tem base na


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própria CLT. O reconhecimento de vínculo empregatício é caracterizado pela habitualidade, subordinação e pessoalidade e onerosidade. Embora os condomínios não tenham mais restrições para terceirizar qualquer das suas atividades, o risco do reconhecimento do vínculo empregatício dos trabalhadores terceirizados com o condomínio permanece.”. Sob o ponto de vista empresarial a terceirização de mão de obra não tem somente o condão de reduzir despesas, mas sim de obter mão de obra especializada em atividades não essenciais, de modo que o empresário pode melhor direcionar e dirigir a atividade principal da empresa, de modo a aumentar a lucratividade. Por outro lado, a terceirização nem sempre é adotada como forma de aperfeiçoar a produção, mas tão somente com a finalidade de reduzir custos e fraudar verdadeiros contratos de emprego entre tomadores de serviços e empregados das terceirizadas. Essa conduta torna ainda mais precária e instável a relação de trabalho. “É justamente nesse ponto que reside as grandes discussões acerca do Projeto de Lei 4330/2004, pois para muitos sindicalistas e operadores do direito, permitir a terceirização para qualquer atividade da empresa se constitui verdadeiro retrocesso social, ainda que o Projeto de Lei estabeleça a responsabilidade solidária da

tomadora de serviços.”, explica Simone Lima Fattore. Independente da aprovação da lei, é sempre recomendável que o condomínio na pessoa do síndico, realize pesquisa de mercado das empresas prestadoras de serviço, solicitando referências, para que se verifique a seriedade e liquidez da empresa contratada, para evitar futuros prejuízos. De acordo com o sócio fundador da SR4X, Carlos Rapozeiro, após a aprovação da Lei, o síndico responderá pelos atos que exceder ao mandato para o qual foi eleito. Por exemplo, se contrata empresa terceirizada sem observar regras

O que diz o projeto de lei 4330

O contrato de prestação de serviços abrange todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante. A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços/devedora.

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previamente impostas em convenção de condomínio ou descritas nas atas das assembleias, deve responder pelos atos realizados, pois foram além dos poderes que detinha. “O condomínio será responsável pelos atos de seus funcionários diretos, pelos atos do síndico e da diretoria do condomínio, sendo solidariamente responsável com a empresa contratada pelas dívidas trabalhistas e previdenciárias. A empresa será responsável pelos atos dos seus funcionários dentro do ambiente de trabalho da contratante e solidariamente responsável pelas dívidas trabalhistas e previdenciárias dos empregados.”,

O que muda na prática

Proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Segundo o relator, o objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções. O terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ou, quando a empresa contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos.

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Revista Supra Condomínio MANUTENÇÃO Por Natália Mancio

Hora do check-up

Entenda mais sobre a inspeção predial e sua importância para a prevenção e manutenção de edifícios O Projeto de Lei n° 489 de 2005 que dispõe sobre o ‘check-up’ – formalmente chamado de inspeção predial – das edificações do Município de São Paulo, além detalhar sobre essas inspeções, decreta que responsáveis, proprietários ou gestores, da edificação deverão manter os laudos técnicos das vistorias realizadas em local visível e franqueado ao acesso da fiscalização municipal. De acordo com a norma do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP), se entende por inspeção predial, a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção de uma edificação. “Trocando em miúdos, ela é uma ferramenta de gestão de manutenção do condomínio. E funciona da seguinte forma: um profissional habilitado e especializado, elabora um laudo técnico onde as fotografias das deficiências encontradas são classificadas de acordo com sua origem e sua criticidade. É importante dizer que a inspeção predial é realizada através de uma inspeção visual e ainda análise de uma série de documentos administrativos, técnicos e ainda os documentos relacionados ao uso, operação e manutenção.”, explica a arquiteta Vanessa Pacola. Uma inspeção predial regularmente realizada possibilita a redução de problemas graves no futuro ao identificar a necessidade antecipada de alguma manutenção, reforma ou substituição de peças. De acordo com o advogado imobiliário e condominial Alexandre Berthe Pinto, não existe uma

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periodicidade exata para a realização das inspeções, pois cada item possui um tempo de verificação, podendo variar de semanal até mesmo anual. Sendo assim, é importante que exista um cronograma de trabalho bem elaborado. “Quando a construtora entrega o empreendimento, dentre outros processos, há a disponibilização do manual do proprietário, que entre inúmeras informações, possui o roteiro e a periodicidade dos itens a serem inspecionados visando o seu bom funcionamento.”, completa. Os responsáveis pela realização das inspeções podem variar, podendo ser realizadas tanto por síndicos, zeladores ou manutencistas prediais, por serem pouco complexas e vistas como parte do cotidiano, porém, para outras será necessária contratação de profissionais qualificados para o objeto específico a ser inspecionado. “A inspeção deverá ser realizada por engenheiro ou arquiteto habilitado tecnicamente, com a elaboração do laudo técnico competente, e da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), se o profissional for vinculado ao CREA, ou da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), se vinculado ao CAU. A emissão da ART ou da RRT responsabiliza o especialista por aquele serviço junto ao respectivo órgão de classe.”, explica o advogado Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros. Segundo ele, o laudo elaborado deverá expor se o prédio está em condições estruturais, técnicas,

mecânicas e elétricas adequadas. “Caso sejam necessários reparos ou outras medidas, tais deverão ser especificadas e atendidas pelo condomínio no prazo por ele indicado.” complementa. A inspeção predial é obrigatória, especialmente para questões de segurança de incêndio, elevadores e para-raios, refletindo no direito ao uso do espaço. Para outros itens em que não existe uma obrigatoriedade legal, o desleixo e a falta de manutenção irão acarretar em prejuízos futuros ao próprio condomínio, pois, quando os problemas forem detectados, provavelmente serão mais graves do que se percebidos no início. “É fundamental destacar a existência da NBR 5674 e 14037 que, ainda que não tenha força de lei, mas atualmente é muito aceita como obrigações que devem ser respeitadas para manutenção do espaço condominial.”, alerta o advogado Alexandre. Vanessa Pacola afirma que o maior benefício proporcionado pela inspeção predial é a possibilidade de levantar os fundos necessários para elaboração dos serviços de manutenção, sem a necessidade de se valer das costas extras. “Além é claro de maior tempo para negociação com as empresas especializadas para contratação da execução do serviço.”, ela listou outros benefícios das inspeções prediais: • Auxiliar na revisão de manuais de síndico e proprietários, quando contratada na época da assistência técnica da construtora, a fim de subsidiá-la; • Preservar a garantia da construção quando aliada ao manual do síndico e proprietários para melhor orientar o condomínio na boa prática das atividades de manutenção já recomendadas pela construtora; • Verificar o estado de conservação da edificação; • Auxiliar em transações imobiliária, informando o estado de conservação e alertando para eventuais reparos; • Auxiliar na gestão condominial (síndico e administradora), quando elaborada dentro de uma periodicidade, a fim de atestar e verificar a evolução do estado de conservação do imóvel.


ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/15

ANUNCIANTE SUPRA DESDE AGO/10

ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAR/15

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Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio

Guarita: alvo fácil

Assaltantes e bandidos focam no local para dar início nas ações em prédios e colocam em risco a segurança de condomínios Em muitos casos de arrastões, assaltos ou invasões a condomínios residenciais, a guarita é o primeiro alvo e a falta de preparação de porteiros e zeladores junto à ausência de um projeto de segurança personalizado acaba contribuindo na ação de assaltantes. Elas são consideradas as células de segurança e todos os condomínios devem fazer uma avaliação da atual situação e o que pode ser feito relacionado à infraestrutura e equipamentos para melhorar a segurança de moradores, visitantes e funcionários. A procura por projetos de segurança personalizado, por parte dos condomínios residenciais e comerciais, tem aumentado consideravelmente no país, baseados em um estudo complexo da estrutura física e localização

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geográfica, assim como a necessidade de cada empreendimento. “Em cada caso é avaliado o número de homens necessários, quantidade de câmeras e equipamentos, implantação de normas, mudanças arquitetônicas, implantação de barreiras físicas (clausura, muros, cercas, etc.), entre outras especificações.” comenta Samuel Washington, gerente de operações e análise de riscos do GRUPO GR. Transformar a guarita de um condomínio em uma célula de segurança blindada e inviolável é fundamental para a proteção de empreendimentos, comerciais ou residenciais. Contextualizando, em condomínios, não existe roubo do tipo arrastão, por exemplo, sem que os membros da quadrilha imobilizem

todos os funcionários antes de iniciar a ação contra as casas ou apartamentos. “Estando um profissional de segurança dentro de uma cabine blindada e com recursos de comunicação externa (radio, telefone, botão de pânico) para acionar apoio, em hipótese nenhuma o marginal terá sucesso neste tipo de roubo. Considerando que em quase todos os assaltos perpetrados contra condomínios os marginais tinham informações vindas de dentro, sendo assim, dificilmente tentariam uma ação em um condomínio bem estruturado.”, explica Alexandre C. Paranhos, diretor executivo do Grupo Pro Security. Nelson Krounse Toledo, coordenador de projetos do GRUPO GR, reforça que 100% de segurança não são possíveis, mas é necessário um esforço coletivo para chegar próximo a isso. “A Guarita é o ponto de partida quando falamos em aperfeiçoar a Segurança em um local, pois enquanto ela não é dominada, sempre existe uma chance de se cortar a ação criminosa. Daí a importância de se reforçar a segurança das guaritas. Dependendo das características que ela apresenta em relação ao local que está sendo estudado, a reforma é obrigatória, mas, raramente será proposto, por exemplo, que seja feita uma nova construção.” É necessário aproveitar ao máximo o que já existe, se aperfeiçoando certos pontos de acordo com a disponibilidade financeira e de tempo do cliente. “Existe uma frase na segurança que diz o seguinte: Toda Estratégia de Segurança Preventiva está baseada na existência de um local seguro e inabandonável. Qual será esse local seguro e inabandonável? A resposta é uma só, a guarita, contendo todas as características para proteger o homem de segurança no caso de uma tentativa de invasão; lugar que não se pode deixar a não ser que se tenha uma rendição adequada.”, complementa Nelson. Mesmo não sendo obrigatórias, as guaritas, se bem projetada, observando localização, iluminação e ventilação,


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promove melhores condições de segurança para que vigias, porteiros e seguranças possam desempenhar suas funções, pois além de estarem com visão privilegiada, estarão protegidos das variações climáticas e ameaças. E é preciso lembrar que segurança precisa ser prioridade em qualquer empreendimento. “Cada condomínio possui uma necessidade especifica quando falamos em segurança. O importante é fazer uma análise de riscos, contemplando, inclusive, tempo de fuga, rotas, proximidades de cabines da Polícia Militar e etc. Este estudo é que determinará o que se precisa ter de tecnologia para uma segurança eficaz e eficiente. Quanto à segurança das guaritas visando a proteção do funcionário, um dos fatores está relacionado em onde está localizada. É importante que dê as condições de observar sem que seja observado. Vidro blindado, vidro espelhado, portas abrindo somente de dentro para fora, CFTV, alarme de pânico e etc., são aliados importantes para aumento da eficiência.”, lista João Ferraz, coordenador de condomínios da APSA, empresa de gestão condominial e negócios imobiliários. Atualmente, as guaritas são mais usadas nos condomínios de altíssimo padrão e alguns comerciais e shoppings, onde se deve ter um estudo de segurança muito bem definido. “Os condomínio devem fazer um estudo de sua estrutura atual para uma ideal. Lógico que blindagem ou um bom sistema de

CFTV melhoram muito a qualidade da segurança, mas além dos equipamentos o condomínio deve contratar um empresa idônea com funcionários qualificados e ter moradores colaborando com a segurança. A presença de um porteiro e o mínimo de estrutura que o condomínio deve possuir, por isto o levantamento do quadro ideal para o seu condomínio deve sempre ser feita.”, esclarece Amilton Saraiva, gerente comercial da GS Terceirização. Sócio fundador da SR4X, Carlos Rapozeiro explica que o investimento em seguranças para guaritas é extremamente importante, tendo em vista o crescimento de assaltos e vandalismo tanto em condomínios residenciais como em estabelecimentos comerciais. Possibilitando que o funcionário sinalize uma possível invasão ou eventual ataque, informando a policia e estando plenamente seguro devido a uma possível guarita blindada, por exemplo. “A blindagem da guarita será obrigatória em condomínios que possuem guarita interna, isto porque é uma forma de prevenir a segurança do funcionário e dos moradores, evitando ser o condomínio processado caso ocorra um sinistro.”. Em relação a condomínios o que se recomenda em geral é a presença de três seguranças, lembrando. Especialistas recomendam três seguranças, pois um estará interno fazendo rondas ou outra atividade que lhe for designada, outro estará na guarita e o terceiro na entrada

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de veículos. Nelson Krounse explica que devemos considerar que tudo deve ser feito baseado na prevenção. “Devemos considerar que os seguranças saem sempre perdendo, pois o bandido possui o fator surpresa do seu lado; pode acontecer da segurança ganhar na reação, mas isso será provavelmente o fator sorte e não podemos contar com sorte em termos de segurança.”. O treinamento de porteiros também é uma das medidas eficientes que podem aprimorar e dar suporte na manutenção da segurança. Eles devem sempre passar por treinamentos, sendo reciclados em seu trabalho com regularidade, para cada vez mais poderem alcançar um melhor desempenho de suas funções. Em alguns cronogramas é passado o modus operandi que os bandidos utilizam para entrar nos locais e isso ajuda muito na pronta resposta que devem providenciar em situações de risco. “De nada adianta um condomínio possuir procedimentos bem elaborados, guarita blindada, câmeras de ultima geração, sistemas de alarme eficazes se o profissional que utiliza e comanda toda essa parafernália não estiver preparado. O porteiro ou vigilante precisam saber exatamente sua função e cumprir a risca as normas determinadas. De que adianta ter uma guarita blindada se esta fica com a porta aberta?Ou o condomínio possuir um sistema de câmera moderno, se o porteiro não toma providências quando constata alguma anormalidade?”, alerta Alexandre. Paranhos. Supra Condomínio

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/10

ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/13

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ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAR/14

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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio

Ultrapassando obstáculos Como os condomínios podem facilitar o acesso aos idosos e portadores de necessidades especiais

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possível, dentro do limite de alterações nas edificações, para se adequar. Se preciso, podem contratar um arquiteto ou engenheiro com conhecimento pertinente a essa área para auxiliar na readequação. Geralmente em prédios novos não se encontra esse problema, mas em prédios antigos é preciso ficar atento.”, resume. Rodrigo Karpat é advogado imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados e alerta que sempre que realizar reformas, os administradores precisam se adequar as exigências da ABNT 9050:2004 nos moldes do artigo 18*, além de ficar atentos a possíveis penalidades no caso de não cumprimento da Lei. “O Decreto de lei nº 5296 menciona no Artigo 3 que ‘Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto’. E ainda no artigo 13 ‘as atividades de fiscalização e a imposição de sanções, incluindo a vigilância sanitária e ambiental’. E como são exigências construtivas, a própria prefeitura irá fiscalizar a adequação do projeto antes de aprovar a construção ou reforma e realizará a fiscalização no caso de não cumprimento. As sanções são administrativas e vão desde multas

Manual para Acessibilidade aos prédios residênciais da cidade do RJ

A Organização Mundial da Saúde estima que 10% da população dos países em desenvolvimento sejam portadores de alguma deficiência. Cadeirantes, pessoas que precisam de apoios para movimentar-se, como bengalas e andadores, idosos, mães com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida são alguns exemplos de moradores que podem apresentar dificuldade para entrar e sair de apartamentos. A Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004 regulamenta a necessidade de adequação das edificações às normas contidas na ABNT NBR 9050:2004, sendo assim, além de se preocuparem como cidadãos, síndicos e administradores de condomínios precisam se estar cientes das regras que facilitem o acesso às dependências dos prédios. Síndico da BRCondos, Salomão Oliveira explica que eles são os responsáveis por se fazer cumprir a lei. “A regulamentação não obriga o condomínio que não possui acessibilidade a executar uma obra para adaptação. No caso de fiscalização por situação específica, é sempre concedido prazo para adequação, mesmo porque existe necessidade de arrecadação prévia para obras dessa natureza. Eles precisam conhecer as leis e as normas pertinentes e fazer todo o

com base no código de obras até paralização das obras e interdição.”, complementa. Rodrigo relata também que a aprovação dos custos para a realização dessas mudanças será feita em comum acordo entre administradores e condôminos. “A assembleia definirá de onde sairão os recursos rateio ou utilização de algum fundo. De qualquer forma, os valores deverão ser arcados pelos condôminos na proporção de suas frações ideais.”, finaliza. A publicação da Prefeitura do Rio de Janeiro intitulada “Manual para acessibilidade aos prédios residenciais da cidade do Rio de Janeiro” reúne dicas de adaptação e dados que podem esclarecer e tirar dúvidas para cidadãos sejam eles moradores ou síndicos. Como, por exemplo: • Os desníveis são resolvidos com rampas, de inclinação suave, sempre de acordo com a NBR 9050 da ABNT; • Pisos muito polidos podem causar quedas ou acidentes. O ideal é o uso de pisos antiderrapantes e que as superfícies sejam regulares, firmes, continuas e estáveis; • Todas as portas que integram um itinerário acessível devem ter vão livre com largura mínima de 80 cm, permitindo a passagem de cadeiras de rodas, andadores e carrinhos de bebê; • Para evitar quedas, tapetes e capachos embutidos e bem fixados ao piso, e grelhas e ralos nivelados e com espaçamentos bem estreitos para o escoamento das águas são providências importantes. *Art. 18. A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Parágrafo único. Também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.


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Revista Supra Condomínio GESTÃO Por Natália Mancio

Tecnologia a favor da gestão Como softwares e ferramentas online têm auxiliado síndicos a administrar condomínios e evitar erros de gestão

Contas a pagar e receber, balancetes, remessas contábeis, geração de boletos bancários, além de todo monitoramento diário necessário para o bom funcionamento e gestão de um condomínio. E se a internet, facilitadora de tantas atividades do dia a dia, pudessem também colaborar com a administração de edifícios, simplificando a vida de síndicos e administradoras. Essa realidade já existe e está longe de se parecer com um seriado do futuro. Atualmente, diversas empresas vêm criando aplicativos, softwares e ferramentas online que vão além dos recursos básicos do passado, como gerar uma planilha de contas. Com ferramentas simples, intuitivas e rápidas, projetadas para ajudar os síndicos a fazer a autogestão dos condomínios, podendo ser utilizadas ainda por moradores, funcionários e até prestadores de serviços. Luciano Borborema, diretor da PRG Rich Business Systems, comenta que atualmente é praticamente impossível administrar edifícios sem o uso de um software. “Ele traz agilidade e praticidade, na gestão de informações condominiais, tanto na elaboração do rateio de despesas e na geração de boletos, assim como em consultas aos dados cadastrados, pagamentos de faturas, vencimentos dos serviços (caixa

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gordura/extintor), entre outros diversos controles.”. E segundo o empresário as principais demandas supridas por esses softwares são emissão de Balancetes ou Prestação de Contas, emissão de boletos, baixa automática de boletos recebidos, consulta rápida de inadimplentes, atualização dos valores em aberto (multa, juros e correção), controle financeiro com pagamentos eletrônicos, emissão de cheques e conciliação bancária. Uma das maiores empresas de administração imobiliária do Brasil, a Habitacional, foi ao encontro desse movimento e buscando trazer inovação e mais comodidade aos condomínios que administra, passou a disponibilizar uma ferramenta de gerenciamento via web, onde cada unidade terá seu próprio portal de serviços personalizado, que permite o relacionamento entre condôminos, síndico, portaria e administradora. Para Fernando Fornícola, Sócio-Diretor da Habitacional, a iniciativa tem contribuído para a segurança dos condomínios, já que facilita o cadastro de funcionários e prestadores de serviços, com a indicação de datas e horários que o serviço será realizado. No controle de acesso, todos os visitantes são fotografados e fica registrado na web. “Além da segurança, que é uma das maiores preocupações dos

moradores, o portal melhora a operação diária, controla os dados operacionais e organiza todas as atividades sem que o morador precise ir pessoalmente até a portaria, ou entre em contato com o zelador, trazendo conforto para os usuários”, resume Fornícola. Na ferramenta criada pela Habitacional, cada unidade terá acesso às informações como assembleias, reimpressão de boletos, reserva online do salão de festas, espaço gourmet, quadra de tênis ou informar sobre recebimento de mercadorias, agendamento de mudança ou presença de prestadores de serviços nos apartamentos, além de garantir conexão com a portaria 24 horas, todos os dias da semana. De acordo com Luciano, os custos de instalação e implantação são custeados em 90% dos casos pela Administradora, e nos outros casos pelo condomínio, quando se tratar de autogestão. “Pelo retorno que o software oferece, e por conta dos inúmeros benefícios, o custo é razoavelmente pequeno, efetuamos uma análise consultiva das necessidades, e assim chegamos ao valor mais justo conforme perfil de cada cliente. E as vantagens são poder ter um controle rápido, prático e seguro, da gestão condominial que envolve toda a parte de cadastros, inserção de lançamentos, e emissão de relatórios trazendo o resultado esperado.”, completa. O sistema criado pela Habitacional, por exemplo, permite contato direto e ágil com o morador, além de ter disponível todas as informações do condomínio 24 horas por dia, agendando mudança, cadastrando prestadores de serviço, reservando espaço, recebendo comunicados, tudo ao alcance de um computador ou smartphone. De acordo com Marcio Bagnato, diretor de condomínios da Habitacional as principais vantagens de sua instalação são: a agilidade no contato com o cliente; gestão integrada com administradora, síndico, portaria e moradores; administração dos espaços pelo sistema; acesso controlado de visitantes e prestadores de serviço; gestão das manutenções dos equipamentos e o registro de ocorrência pelo morador, gerando um protocolo de atendimento automático.


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Revista Supra Condomínio ECONOMIA Por Natália Mancio

Prestando contas!

Como funcionam e quando se fazem necessárias auditorias nas contas dos condomínios? De acordo com o artigo 1.348, VIII do Código Civil, a prestação de contas condominial é uma obrigação legal do síndico precisa acontecer ao menos uma vez por ano, por intermédio de Assembleia Ordinária, convocada respeitando os prazos previstos nas regras condominiais. E quando os gastos não são aprovados, é a hora de contratar uma auditoria. Auditoria nada mais é que uma revisão das demonstrações financeiras, registros, transações e operações de uma empresa ou instituição, feita por contadores, para assegurar a fidelidade dos registros, dando credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios do setor administrativo. Ela pode ainda identificar falhas no sistema financeiro e sugerir mudanças para melhora desse controle interno. Por gerar gastos extras, a empresa que irá realizar a auditoria deve ser realizada mediante aprovação em assembleia e os custos serão suportados pelos condôminos na proporção das suas frações ideais. Odilanir Macedo, síndico e franqueado da BRCondos Joinville explica que empresas especializadas no ramo, como alguns escritórios contábeis e profissionais da área de Controladoria e Direito realizam esse serviço e que ela é necessária quando há dúvidas de moradores ou Conselho Consultivo/ Fiscal sobre a prestação de contas ou, em relação a própria “ausência” delas. “Fatos comprobatórios, como depoimento de prestadores que receberam pedidos de benefícios financeiros, também implicam em grande parte dos casos, na destituição de Síndicos e consequente abertura de processo para auditagem.”, completa. No caso de não aprovação das contas o próprio sindico pode, e deve requerer a contratação de uma auditoria, evitando assim discussões sobre sua gestão. Pois, em alguns casos, o que há não são desvios de valores, mas sim, uma confusão no balanço entre as nomenclaturas das despesas, receitas, etc. “As pastas mensais de prestação de contas do condomínio são verificadas pelos responsáveis (tudo depende da convenção) e uma vez por ano há a assembleia de aprovação de contas, se na assembleia existir alguma divergência pode ocorrer uma votação.”, explica Alexandre Berthe Pinto, advogado imobiliário e condominial.

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Em certas situações, quando um morador chega a desconfiar das contas, ele pode solicitar uma auditoria em assembleia e, se o plenário concordar, mediante votação, deverá ser convocada uma assembleia específica para aprovar a contratação ou se for caso de urgência, contrata-se e posteriormente ratificase a contratação em assembleia. Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados explica que em casos como esse ou mais gerais a auditoria normalmente é contratada para verificar mês a mês todas as contas do prédio, e emitir parecer mensal. “E ao final de cada exercício anual emite-se um relatório final que norteará a aprovação de contas pelos condôminos. Nada impede que sejam auditadas contas pretéritas, mas antes se deve avaliar a finalidade da solicitação e qual o objetivo prático da medida.”, completa. Leandro Santos, sócio fundador da SR4X relata que muitos condomínios optam pela obrigatoriedade da contratação de uma empresa para auditar as contas, buscando a transparência e reforça que sempre é importante priorizar a auditoria, garantindo a clareza das transações e mostra quais são os diferentes tipos. “A auditoria deve partir do consenso geral e conselho. Existe a auditoria punitiva, onde é gerado um laudo do período analisado, mesmo anterior. Há também a auditoria preventiva, que atua num momento presente, evitando

erros. Todas as contas que envolvem o condomínio podem ser auditadas.”. Toda perícia realizada pelas auditorias irá gerar custos. O custo médio é de R$ 1000,00 por mês/pasta auditado e deve ser paga por quem solicitar. “Se a atual administração de um condomínio desconfia das prestações do mandato anterior, deverá convocar uma assembleia para deliberar sobre a contratação de empresa de auditoria e, neste caso, o custo será dividido por todos os Condôminos.”, finaliza Melina Gontijo coelho, advogada da GW Administração de Condomínios. Odilanir Macedo conta que a empresa BRCondos oferece aos moradores dos condomínios que gerenciam uma solução que pode prevenir e evitar a solicitação de uma empresa auditora. “Os moradores têm acesso a toda a movimentação fiscal e financeira do condomínio sem precisar pedir ou solicitar em assembleia, embora ele tenha esse direito garantido também. O que ocorre é que além dos conselhos acompanharem o condômino também acompanha pela internet ou solicita na Central de Atendimento, consegue ter acesso a gestão e entender os investimentos e gastos do condomínio. A privacidade de cada morador neste caso é respeitada, mas as contas do prédio ficam ao acesso de todos para averiguação, garantindo mais transparência nos serviços prestados pelo Síndico e Administradora e trazendo mais segurança e tranquilidade para todos.”, finaliza.


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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio

Esporte em prol da união!

Atividades esportivas podem evitar ou amenizar conflitos entre moradores

Academia, brinquedoteca, cinema, playground, salão de jogos e quadras de esportes. As opções de atividades em condomínios residenciais são muitas e podem ser uma excelente forma de integrar moradores e evitar possíveis conflitos. Fábio Silva foi síndico durante anos e percebeu que os moradores precisavam de mais atividades dentro das dependências do prédio, inclusive como forma de integrar a comunidade. “As ideias sugiram porque por mais que o síndico faça melhorias, alguns condôminos reclamavam que o condomínio não tinha nada pra fazer, lembrando que não tínhamos quadras, salão de jogos ou brinquedoteca. E eu percebi que a mudança nas relações entre os moradores foi imediata.”, conta. O síndico propôs para os moradores uma nova opção de laser e atividades físicas. São oferecidas aos moradores e aos parentes que queriam participar aulas de zumba, jiu-jitsu e muay thai. O síndico conta que com o aluguel do apartamento do zelador foi possível direcionar a verba para o pagamento de aulas de zumba para crianças todos os sábado, jiu- jitsu, muay thai e zumba para os adultos durante a semana, com cada morador pagando uma parte do valor da aula, o que facilita a manutenção da proposta. “Acredito que as atividades foram bem aceitas principalmente e acho que um dos principais motivos é o tempo que a pessoa não gasta para se deslocar até a academia por ser no próprio condomínio.”. O condomínio que possui 160 apartamento e oito torres tem uma

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adesão de aproximadamente 41 moradores. Entre eles, Kelly Monteiro Barros, frequentadora assídua das aulas de dança. A dona de casa acredita que as atividades foram uma excelente opção, mesmo que parecesse desafiadora no início da empreitada. “O síndico não teve medo desse desafio! Sem dúvida, colocar uma atividade física no meio da semana, com música alta e uma turma grande não seria fácil para agradar a todos. E ele precisou resolver essa questão com os que não têm a intenção de participar. Mas acho que no final foi positivo, pois já faz quatro meses que começaram as aulas e não tivemos nenhuma reclamação mais formal. Mas o restante dos moradores que eu converso compraram a ideia e estão

satisfeitos.”, explica. Kelly também acredita que a comodidade foi um dos pontos positivos da iniciativa. “Eu gostei muito porque eu tenho uma filha pequena, não trabalho fora, e para frequentar uma academia eu precisaria deixar ela com alguém já que ela não frequenta escola ainda. E aqui eu faço a atividade física com ela do lado. Então enquanto ela está na sala de jogos brincando, eu estou ali me exercitando. Era o que eu precisava, então eu recebi a proposta muito bem.”, comemora. Alexandre Berthe Pinto, advogado imobiliário e condominial vê de maneira positiva esse tipo de proposta, pois aproxima moradores e evitar conflitos. “Hoje em dia nos empreendimentos novos há o conceito de clube e com isso as pessoas tentem a usar mais o local da moradia e naturalmente o elo de amizade é criado, porém, especialmente em esportes de contato físico é prudente que as regras sejam claras, pois, às vezes, é natural algum contratempo. No mais toda e qualquer atividade relacionada ao lazer é sempre útil, desde que elaboradas com prudência.”, completa. “Eu passei a conhecer os moradores de verdade. Eu era próxima das minhas vizinhas, mas temos muitos apartamentos no condomínio, então antes eu conhecia poucas pessoas, e mesmo assim era mais um ‘oi’, então depois do contato nas aulas, eu estreitei as relações com vários condôminos.” finaliza Kelly, mostrando que a ideia pode ser um excelente exemplo para outros empreendimentos.


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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio

Zeladores x Porteiros

Entenda as principais diferenças entre essas duas funções essenciais para o bom andamento do dia a dia nos condomínios

Os cargos de zelador e porteiro são dos mais fundamentais para uma boa administração de condomínios residenciais e comerciais. Eles são geralmente os funcionários que têm mais contato com os condôminos e acabam por ter suas tarefas misturadas com o dia a dia dos moradores. Porém, suas atribuições precisam estar bem definidas e diferenciadas para que não ajam conflitos e sobrecargas desnecessárias. Primeiro, é preciso entender as definições de cada cargo. O zelador é ou chefe de portaria é o empregado que tem contato direto com a administração do condomínio, que seja o proprietário, o síndico, o cabecel ou seus representantes legais, auxiliando nos recebimentos e pagamentos a serem efetuados pelos mesmos a acatar e cumprir as determinações destes. Enquanto o porteiro é funcionário que executa os serviços de portaria, tais como: receber as correspondências dos moradores usuários do edifício, transmitir e cumprir ordens recebidas do zelador ou superiores hierárquicos, formalizar a entrada e saída das pessoas no prédio, e dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações e ocorrências que se verificarem no condomínio.

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O advogado especialista em direito imobiliário Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados - Advogados e Consultores descara a importância de se realizar um contrato de trabalho identificando especificamente a função e os atos de cada um desde o início, para que posteriormente não exista discussão quanto à questão do “acúmulo de função” e necessidade de pagamento de valores adicionais de 20% sobre os ganhos. “Vale lembrar que a ‘substituição do porteiro nas funções de zelador’, gera inexoravelmente esse adicional. Existe a necessidade do condomínio ou administradora, listarem todas as funções que devem ser realizadas por ambos, principalmente para que uma função não acabe atrapalhando a outra e exista risco de equiparação salarial. Assim, estando todas as funções definidas por escrito, não existirá problemas de uma função atrapalhar a outra.”, detalha. A descrição de funções e salários vem devidamente descrita na Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria e no caso em questão não poderia ser diferente. Kelma Camargo explica que o tem como atividade principal a de ser o gestor do Síndico dentro do condomínio e cuidar de todos os assuntos ligados à

área comum, e relacionamento com os moradores, cuidando do cumprimento das regras de cada condomínio e se reportando diretamente ao Síndico sobre as atividades realizadas e as dificuldades encontradas e como foram solucionadas. “Com relação ao porteiro sua atividade se encontra ligada à portaria, ou seja, a ele compete o controle de entrada e saída de pessoas e veículos quando for o caso. Diante das atividades não é possível que uma atividade atrapalhe a outra, pois o porteiro não pode se ausentar da portaria (colocando em risco a segurança de todos) para atender situações na área comum.”, alerta a diretora da área de administração de condomínios do Secovi de Campinas. As funções são claras e distintas, mas infelizmente podem ocorrer interferências, como por exemplo, quando o zelador não cumpre as suas funções de forma correta e abre espaço para um porteiro tomar o seu lugar, ou quando existe desentendimentos entre profissionais, muitas vezes oriundos de escalas mal feitas, faltas de profissionais, o que sobrecarrega e abre espaço para conflitos, exemplifica Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados. “Quando isso ocorrer é importante a interferência do síndico que é o responsável pela gestão do prédio. Este poderá pedir auxílio a administradora. O caminho inicial deverá ser o de identificar o problema e corrigi-lo. Quando o problema estiver especificamente em um profissional que causa conflitos, caso não seja possível ajustá-lo, treiná-lo, o caminho será dispensá-lo. Outras soluções deverão ser avaliadas caso a caso.”. O especialista Amilton Saraiva, da GS Terceirização explica que nos casos em que uma função acabar “atrapalhando” a outra a primeira coisa a se levar em consideração é que o zelador é hierarquicamente responsável pelo condomínio. “Ter um bom discernimento para verificar o problema e encontrar a melhor solução orientando ao porteiro se for o caso,


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mas em via de regras as soluções são tranquilas.”. Já Marcelo Faria, diretor financeiro da GW Administração de Condomínios acredita que com uma base de treinamentos e orientações de cada função a ser exercida, cumplicidade entre os colaboradores e entendimento do trabalho de cada um é possível fazer com que o trabalho de ambos seja harmônico e possam ser complementares no dia a dia. Leandro Santos, sócio fundador da empresa SR4X acredita que em casos como esse, de sobreposição de funções é importante reunir automaticamente zelador, gestor da empresa de serviços e síndico, a fim de certificar e delegar cada atividade. “Com uma reunião quinzenal de ajuste do ocorrido e planejamento do que deverá ocorrer, aumenta - se a probabilidade do bom relacionamento.”, completa. Em alguns condomínios é possível a contratação de somente um dos funcionários. Salomão Oliveira, síndico profissional pela empresa BRCondos explica que é possível optar pelos dois, por somente um ou por nenhum deles. “O que é estritamente necessário é que o condomínio tenha pelo menos um auxiliar de serviços gerais para a limpeza do condomínio. Só o serviço do zelador é eficaz quando há uma portaria eletrônica ou algum sistema eletrônico que localize o zelador, pois se ele estiver limpando os corredores ou escadarias de um bloco como receberá uma encomenda? Hoje não é tão comum vermos o serviço de portaria, exceto em condomínios de alto padrão, por ser um serviço mais caro, opta-se por ter segurança eletrônica com ou sem portaria eletrônica. Nesse

último, os visitantes ou terceirizados interfonam para a portaria eletrônica que automaticamente encaminha uma ligação para o telefone do zelador no horário comercial, e para atendimento remoto fora dele.”. Para que se tenha uma portaria funcionando 24 horas em um condomínio são necessários quatro porteiros, um para cada turno de 8 horas e um folguista. Já o zelador, tem a função de fiscalizar, e normalmente não fica fixo na portaria, ele auxilia e fiscaliza o dia a dia. O advogado Rodrigo Karpat explica que nadaimpede que o zelador possa acumular a função de portaria, o que seria em detrimento do exercício de funções de fiscalização e mediante pagamento de acúmulo de Convenção coletiva da categoria:

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função. “Me parece clara a distinção de funções e caberá ao prédio definir o formato que melhor lhe atender. E se a concepção do prédio, conforme poderá ser verificada em convenção, prevê uma portaria, ou um zelador, a sua mudança somente poderia ocorrer mediante aprovação assembleia e em alguns casos com quórum específico. Em prédio menores é possível alocar o zelador em um dos turnos, mediante pagamento de acúmulo de função. “Mas nos casos quando o turno de trabalho é de 8 horas e o turno da portaria também é de 8 horas, o zelador ficaria preso na portaria e não conseguiria se ausentar para cumprir com as demais funções, porém, é possível mediante o pagamento de acúmulo de função ao mesmo.”, finaliza.

Parágrafo Primeiro - Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas: a) Ter contato direto com a administração do edifício e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada; b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento; c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores.

Parágrafo Segundo - Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como: a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos; b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador; c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas; d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas; e) Dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem. Supra Condomínio

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POR DÉBORA CARVALHO

PROJETANDO O SEU JARDIM >>> PLANTAS: É preciso que as espécies de plantas respeitem o perfil do jardim. Antes de comprar, repare se ele recebe muito sol ou se o local é de sombra. Se é grande ou pequeno. Se recebe muito vento. A umidade do solo e o tipo de terra também devem ser considerados. Essas informações serão fundamentais para que o fornecedor de mudas indique as espécies adequadas. >>> TERRA: Afofar a terra, misturando adubo orgânico. Retirar as impurezas: ervas daninhas, raízes mortas, torrões de terra seca. RECEITA DE MISTURA BÁSICA: Misturar uma porção de areia, com uma de terra e uma de terra vegetal. Para cada cinco litros de mistura básica, acrescentar uma colher de sobremesa de farinha de ossos, uma de farinha de peixe e uma de nitrato de potássio. Adicionar a mistura à terra e mexer bastante. CORREÇÃO DO SOLO: Acrescente areia em solos argilosos e compactos, e terra em solos arenosos.

>>> PLANTANDO: Para plantar as mudas, faça um buraco de bom tamanho, retirar o plástico da muda e colocar o torrão dentro do buraco. Colocar aquela mistura básica em torno do torrão. Para plantas com caules finos e altos, colocar também uma estaca de bambu ou madeira e amarrar a planta para que fique bem apoiada. >>> FOLHAS: Retire as folhas secas, murchas e doentes, com uma tesoura de poda, sempre que surgirem, mas deixe as flores murchas nas árvores frutíferas, pois elas viram frutos. Combata as pragas com inseticidas vendidos nas casas do ramo.

>>> AVENCAS: As coloridas e ornamentais avencas podem brotar e se desenvolver em qualquer ambiente, desde que haja calor, umidade e luminosidade, com proteção contra a incidência de raios solares diretos. Em ambientes internos, o ideal é o xaxim, e nada de exagero ao regar. No jardim, escolha cantinhos, pois as avencas não suportam ventos diretos. E para combater pulgões e cochonilhas adote a calda de fumo ao invés de utilizar inseticidas.

>>> RAÍZES: Trocar os vasos das plantas à medida que as raízes crescem. Com o auxílio de uma pá, soltar a planta do vaso antigo. Segurar firme o caule e bater o vaso para soltar o torrão. Então, replantar no vaso maior ou no solo com a terra devidamente preparada para a espécie

A G 7 Gardens é uma empresa especializada na criação de jardins, projetos paisagísticos, execução, reforma e manutenção de áreas verdes em residências, comércios e condomínios. 22 Supra Condomínio

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