Revista
Supra
Condomínio
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/06
Acessórios para academia...........................................7
Lavadora automática de piso.......................7,9,3ª capa
Acessórios para limpeza.........................7,9,11,3ª capa
Lavadora de alta pressão ............................7,9,3ª capa
Acessórios poliesportivos..........................................30
Limpeza de fachada..............................................28,29
Acolchoados para elevador..........................7,9,3ª capa
Limpeza, produtos...............................................7,9,11
Armário multi-uso..............................................3ª capa
Lixeira....................................................7,9,11,3ª capa
Aspirador.....................................................7,9,3ª capa
Manutenção de bombas e máquinas..........................19
Bebedouro..............................................................7,23
Máquina desentupidora.........................................19,32
Bicicletário.....................................................7,3ª capa
Máquinas para limpeza................................7,9,3ª capa
Bombas.....................................................................19
Multifuncional............................................................19
Brinquedos...........................................................33,34
Paisagismo................................................................24
Cadeira para portaria......................................7,3ª capa
Pára Raio..................................................................28
Caixas de correio...............................................3ª capa
Persianas..................................................................32
Calhas.......................................................................19
Pintura predial.......................................................28,29
Capacho.....................................................7, 9,3ª capa
Piso de borracha..........................................32,4ª capa
Carrinho de compras.......................................7,3ªCapa
Piso esportivo...........................................................30
Carro Coletor................................................7,9,3ªCapa
Piso Vinílico..............................................................32
Carro Funcional............................................7,9,3ªCapa
Piso: restauração.......................................................29
Casinha de boneca...............................................33,34
Placas de identificação................................................7
Cobertura.............................................................11,15
Placas de sinalização...................................................7
Cobertura em policarbonato/vidros.......................11,15
Playground em madeira........................................33,34
Coletor de bituca.........................................7,9,3ª capa
Playground em plástico........................................33,34
Construtora..........................................................28,29
Playground em tronco de eucalipto.......................33,34
Controle de pragas.....................................................32
Protetor de coluna p/ garagem...........................2ª capa
Copiadora..................................................................19
Protetor de pára-choque....................................2ª capa
Dedetização...............................................................32
Protetor de parede.............................................2ª capa
Desentupidora......................................................30,32
Protetor de porta...............................................2ª capa
Dispenser para papel higiênico/papel toalha...7,9,3ª capa
Purificador de agua...................................................23
Dispenser para sabonete líquido...................7,9,3ª capa
Radiocomunicação....................................................19
Elevador................................................................24,25
Reparos de bombas e máquinas................................19
Elevador: equipamentos........................................24,25
Restauração de fachadas......................................28,29
Elevador: manutenção..........................................24,25
Restauração de pisos...........................................28,29
Enceradeira....................................................7,3ª capa
Sensores de Presença..........................................11,28
Engenharia......................................................28,29,30
Sinalização..................................................................7
Escada........................................................................7
Síndico profissional...................................................15
Espelho convexo............................................7,3ª capa
Tapete personalizado...................................7,9,3ª capa
Exterminador de mosquito.........................................32
Toldos..................................................................11,15
Ginastica: equipamentos..............................................7
Tratamento de piso....................................................29
Grama Sintética....................................................32,33
Trava de carrinho.........................................................7
Iluminação de Emergência....................................11,28
Trava Eletrônica de carrinho.......................................31
Impermeabilização................................................28,29
Varais........................................................................23
Impressão.................................................................19
Varredora....................................................7,9,3ª capa
Instalações Elétricas.............................................28,30
Ventilador..............................................................7, 23
Revista Supra Condomínio SEGURANÇA Por Natália Mancio
Sem férias para a segurança
Como os condomínios devem se preparar para a temporada e evitar o riscos da movimentação na temporada Antigamente as pessoas buscavam apartamentos, pois eram locais mais difíceis de serem assaltados, mas, nos últimos anos, vivenciamos quase que semanalmente a divulgação de um novo assalto ou arrastão em condomínios. “A insegurança existe em todos os locais. E hoje não há mais um critério se o condomínio é luxuoso ou não. Os bandidos estão cada vez mais audaciosos e aproveitam pequenos deslizes e falta de treinamento de funcionários de portaria e limpeza para assaltar apartamentos”, comenta Niv Yossef Steiman, gerente de projetos do GRUPO GR. “Um condomínio que não possui itens estratégicos de segurança, pode, ao menos, seguir alguns procedimentos básicos, como controle de acesso, restrição de horários para entrega, boa iluminação. Mas, o ideal e cuidar da
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Supra Condomínio
segurança de forma séria e é possível planejar a implantação de elementos e sistemas de segurança aos poucos. Essa ação, inclusive, pode reduzir custos elevados e contribuir para a cultura de segurança do condomínio”, comenta Steiman. Com a aproximação da temporada de férias, dois cenários surgem: o aluguel das casas de temporada e a ausência dos condôminos devido à viagens de férias. Ana Carolina de Sousa Araripe, do Grupo Alfa Omega conta que a primeira dica é que o morador avise ao síndico e a empresa de segurança sobre a possível ausência para que ambos possam acompanhar a residência, principalmente acionar medidas de segurança caso note algo estranho e para que a equipe de segurança possa realizar mais rondas na localização. “A segunda dica é avisar um familiar próximo,
deixando as chaves e o telefone de contato, para que caso haja necessidade ele possa aciona o morador, é interessante que seja um familiar que resida próximo, mas não necessariamente no próprio condomínio. Além disso, deixe o sindico e portaria avisados sobre autorização de entrada deste familiar. Se as revistas e jornais forem entregues direto na casa, é seguro cancelar a entrega até o retorno do morador, para não chamar atenção, já que o acúmulo deste tipo de correspondência poderia delatar uma residência vazia.”. É comum neste período a empresa de segurança aumentar a vigilância e rondas nas ruas das residenciais. Luiz Schimitd, diretor da Schimitd Segurança e Serviços lista algumas medidas que síndicos e administradores de condomínio podem tomar nesse período: 1. Pensar no reforço da segurança mediante ao publico que possuem, exemplo, mais crianças ou idosos... mais atividade de festas etc. Cada tipo exige um reforço a mais na sua segurança, seja ela humana ou eletrônica. 2. Controlar muito bem o acesso de pessoas no condominio por conta das férias escolares, festas etc. 3. Conversar com os moradores a respeito da segurança e engajá-los neste período. 4. Avisar a polícia da região também é uma boa prática, fazer contato com o CONSEG Conselho de Segurança é uma boa prática. Schimitd alerta que vale a pena investir em uma segurança reforçada nesse período dependendo do público do condomínio, do custo que isso gerará e se o condominio consegue absorver. Além disso as normas de segurança devem ser adequadas para que o efetivo que chega, tenha alguma atividade à ser realizada e tenha uma boa
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supervisão, caso contrário poderá ser um gasto mal empregado. “Para segurança orgânica temos um reforço de efetivo que pode ser feito para apoiar o contingente que já possuem. No caso de optarem pela eletrônica, a instalação de câmeras de monitoramento e sistemas de controle da acesso e alarme são fundamentais para auxiliar o síndico e as empresas de segurança na gestão desse período.”. É necessário existir um acordo entre síndico e sub-síndico, para que o condomínio não fique sem um representante legal, pois nesse período o fluxo de pessoas aumenta, sobrecarregando o uso de caixa d´água, elevadores, abertura dos portões. “É importante que o síndico e a administradora conscientizem os condôminos sobre as dicas de segurança. Manter os dados do morador e os telefones de emergência atualizados junto à administradora, empresas de Portaria Virtual e Segurança Eletrônica são essenciais.”, completa Ana Carolina. Especialistas indicam que quando o condomínio não tiver uma portaria 24h, é recomendável que os síndicos e administradores busquem mais informações sobre a portaria virtual isso vai garantir mais segurança ao morador não somente durante as viagens, mas no dia a dia também, outras opções quando viajar são: procurar instalar cerca elétrica,
CFTV Digital, sistema de alarme monitorado (pois se ocorrer uma invasão o alarme vai disparar e a central de monitoramento vai enviar uma equipe de pronta resposta no local ou a Polícia), caso a casa não possuir sistema de segurança, contratar uma empresa de locação de cães para guarda e proteção, para deixar no local, sempre avisar um familiar para dar uma olhada na casa, não informar funcionários sobre a viagem e nem quantos dia vai ficar ausente, não contratar seguranças de rua, somente empresas de segurança privada. Niv Steiman ainda destaca algumas dicas de segurança importantes para condomínios (DICA: IMPRIMA E COLE NO MURAL DE SEU PRÉDIO):
CUIDADOS DO SÍNDICO - Manter uma lista com informações sobre atuais e ex-funcionários e reforçar a proibição de entrada sem autorização. - Planejar cuidadosamente a cobertura dos períodos de almoço e troca de turnos. É geralmente nesses instantes que o condomínio fica mais vulnerável. - Desenvolver reuniões periódicas com os condôminos a fim de despertar a consciência para a segurança de todos. - Estabelecer o sistema de identificação com crachá para todos os visitantes, com assinatura do condômino visitado.
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CUIDADOS DA PORTARIA - Não permitir a saída de visitante que carregue objetos ou pacotes, sem autorização do morador visitado. - Se observar veículo com um ou mais ocupantes estacionado nas proximidades do prédio por longo tempo ou que passe várias vezes, lentamente, parecendo estar observando a rotina da portaria e do acesso à garagem, acione a polícia. - Ao abrir o portão da garagem, identificar o motorista e observar se não há risco de entrar alguém junto (exemplo: escondido, abaixado no banco traseiro). - Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o portão após verificar se não há suspeitos nas proximidades.
CUIDADOS DO CONDÔMINO - Separe antecipadamente todas as chaves e controles que precisará para entrar no condomínio, agilizando ao máximo o seu acesso. - Alterne as ruas que utiliza para chegar a seu condomínio. Prefira pontos que lhe são conhecidos e movimentados. - Mantenha sempre com você os telefones da portaria e do síndico. Se notar algo estranho, avise imediatamente ou peça ajuda. - Desconfie de pesquisas que mapeiam a renda ou hábitos de sua família. Não divulgue informações pessoais e oriente seus familiares e amigos a agir da mesma forma. Supra Condomínio
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
De olho no condomínio
Itens obrigatórios vão muito além da segurança Quando pensamos em obrigatoriedade em condomínios, automaticamente temos a tendência de pensar em itens de segurança. Eles são muito importantes, porém, o dia a dia de um condomínio vai muito além de controlar o ir e vir e o cuidado com os moradores. “Antes de assumir o meu mandato como síndica do meu prédio, achei que teria que cuidar basicamente da folha de pagamento dos funcionários, manter os pagamentos e recebimentos em dia e contratar empresas de segurança. Porém, além das burocracias do dia a dia, eu também preciso me preocupar com a boa convivência e fazer com que tudo funciona da melhor maneira. E entender essas demandas ficou mais fácil quando percebi que algumas coisas eram obrigatórias, então, não tinha como eu esquecer!”, relembra Marília Silva Francisco, síndica desde 2014 de um edifício com 48 moradores em Guarapari, no Espírito Santo. A Lei 2208/94* | Lei nº 2208 de 13 de julho de 1994, publicada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro tornou obrigatório, por exemplo, a utilização de sensores de gás
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em todos os prédios residenciais com mais de cinco andares, sendo que cada apartamento deverá ser equipado com um sensor individual. Outra lei, torna necessária a colocação de luz de emergência em locais onde a falta de iluminação possa impedir a salvação de vidas. “Eu precisei trocar, por exemplo, todas as janelas dos corredores. Após uma inspeção do Corpo de Bombeiros, fui orientada a fazer a mudança por questão de segurança.”, completa Marília. A engenheira civil Rejane Saute Berezovsky, diretora do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP) explica que existem basicamente dois tipos de segurança a ser considerada por um condomínio, uma no que tange ao patrimônio propriamente dito e outra aos condôminos. “Na inspeção predial realizada por profissional habilitado são analisados ambos os aspectos. Como itens básicos podese considerar a vistoria no sistema de combate a incêndio com intuito de verificar se o Condomínio atende as Normas Técnicas, a vistoria de verificação das instalações elétricas
e hidráulicas, acessibilidade, análise dos itens abordados na apólice de seguro, a qualidade e funcionalidade dos equipamentos de lazer.”, explica. Cabe ao síndico a responsabilidade de providenciar o cumprimento e atendimento das Normas Técnicas de todos os sistemas que compõem o Condomínio. O não atendimento não gera multa, mas sim punição, pois o mesmo responde civil e criminalmente sobre sinistros que venham a ocorrer e que a causa seja o descaso. As placas de sinalização e piso antiderrapante, por exemplo, são obrigatórios e devem atender as Normas Técnicas pertinentes. Saindo um pouco da questão de segurança é obrigatório também a colocação de Quadro de Avisos em local visível, contendo itens como a Relação de Empregados, Guia do INSS, o Relatório de Inspeção Anual dos Elevadores (RIA), um Laudo da Análise Bacteriológica da Água, com o nome do responsável, bem como o telefone da FEEMA, para consultas e denúncias sobre a água consumida. Quando pensamos na manutenção e no dia a dia dos condôminos, podemos pensar também na questão do lixo. Ainda não existe uma lei que obrigue que síndicos e administradoras de condomínio disponibilizem espaços para coleta seletiva ou compostagem, por exemplo, mas é importante que se preocupem com a questão e preparem um local adequado para que os moradores possam depositar seu lixo. E uma curiosidade... você sabia que todo condomínio é obrigado a possuir um “kit” de primeiros socorros? Pois é, o seu já tem? *Art. 1º - Fica obrigada a utilização de aparelho sensor de gás como prevenção para detectar vazamento nos seguintes estabelecimentos e prédios residenciais do Município que utilizam botijões de gás liquefeito de petróleo e/ou gás.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/14
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/10
ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/16
ANUNCIANTE SUPRA DESDE NOV/16
Revista
Supra Condomínio
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Revista Supra Condomínio FINANÇAS Por Natália Mancio
Sem crise
Como síndicos e administradores precisam pensar em soluções para economizar O Brasil passa nos últimos anos por uma crise financeira e a recessão tem feito muitos empregos serem perdidos e a população procura economizar aonde pode. Em diversos setores do varejo, por exemplo, sentiram muito com a perda do poder econômico dos brasileiros. E como essa crise pode afetar os condomínios? A resposta é simples: o aumento com os custos em folha da prestação de serviços. “Nós sentimos no aumento dos preços dos materiais de limpeza, por exemplo. O aumento das contas de água e luz. E também precisamos trabalhar com alguns moradores que acabaram inadimplentes nas taxas condominiais por terem perdido o emprego. Nós vamos economizar ao máximo. Uma medida simples que surtiu efeito foi enviar um comunicado para todos os moradores pedindo que eles ao pedir o elevador, peçam somente o que estiver mais próximo ao seu andar. Assim, evitamos o gasto de energia para o uso desnecessário dos três elevadores.”, detalha Filomena Conti, síndica desde 2012 no Condomínio Verdes Mares, em Santos. E os meios de economizar são muitos. A região Sudeste do Brasil teve durante as primeiras estações do ano grandes períodos de chuva, o que tranquiliza especialistas para a manutenção dos reservatórios de água. Porém, o perigo de falta de água ainda é eminente caso não exista uma mudança nos hábitos de utilização. Sendo assim, os condomínios precisam continuar pensando em soluções que reduzão ao máximo a dependência desse recurso. A água é um bem extramamente valioso, principalmente com a crise hídrica que o nosso país está enfrentou nos últimos anos. Reduzir o consumo de água se tornou um dever de todo cidadão. E constantemente os administradores dos condomínios precisam pensar em processos que possam garantir que o ambiente esteja sempre limpo de maneira consciente e econômica. E no momento, o foco é também na economia financeira.
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Supra Condomínio
Entre as soluções já adotadas em São Paulo está a concessão de bônus aos consumidores que economizarem energia elétrica. Segundo dados da Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, a campanha fez com que 76% dos consumidores paulistas reduzissem o consumo. A adoção do horário de verão também reduz o consumo de energia em todo país. É interessante que o condomínio utilize dessa ação para pensar em outros meios de redução do consumo. “Nós mudamos a programação do acendimento das luzes do prédio e nosso zelador mudou seu horário extraordinariamente nesse período. Assim, aproveitamos ao máximo a luz natural. Para nós funciona como uma maneira de equilibrar a balança, pois nessa época temos uma movimentação maior nas áreas comuns, tanto na piscina e na sauna. Então a conta já vem um pouco mais alta, o horário de verão nos ajuda a balancear e fazer com que os gastos não sejam tão elevados.”, explica Ronio Bastos, síndico de um condomínio com 98 moradores em Sabará, região metropolitana de Belo Horizonte. Ainda pensando na parte de iluminação, hoje existem lâmpadas que produzem um fluxo luminoso idêntico a outras com menor número de watts, gerando consequentemente
menor consumo. Para os prédios é recomendável a colocação de minuterias e a otimização de luzes acesas nas garagens. As lâmpadas LED, por exemplo, têm baixíssima emissão de calor, portanto, possuem maior eficiência na transformação da energia elétrica em iluminação. As incandescentes utilizam apenas uma pequena parcela da energia elétrica para gerar iluminação. A maior parte do consumo dessas lâmpadas é transformada em calor. Em relação às fluorescentes, as lâmpadas LED podem gerar até 50% de economia no consumo de energia elétrica para a mesma quantidade de iluminação. Além de possuir alta capacidade de iluminação devido ao fluxo luminoso oferecido, ela possibilita a economia de energia, são fáceis de instalar, possuem luz instantânea e capacidade de economia de até 60% com relação às tubulares T8. Quando chegaram ao mercado elas eram muito mais caras, porém, com o tempo ela foi ficando cada vez mais barata e se tornou hoje uma opção extramamente vantajosa para economizar. O importante é que síndicos e administradores se adiantem e não passem para os moradores o “desespero” da crise. Com controle de orçamento e do caixa é possível prever gastos, se adiantar aos imprevistos e superar esse momento.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUL/08
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/13
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/10
Revista
Supra Condomínio
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
Garantia de qualidade
Atendimento eficiente faz a diferença no dia a dia de moradores de condomínios, em especial, no quesito segurança Quando se chega em casa ou ao nosso local de trabalho, o mínimo que se espera é que as áreas comuns e seus respectivos serviços estejam funcionando de maneira adequada. Assim podemos nos recolher ao nosso lar (condômino residencial), ou no caso de condomínio corporativo, possamos nos ater as nossas atividades profissionais. Não bastam equipamentos sofisticados e de ultima geração se a equipe não é constantemente reciclada. Além disso, uma equipe de ponta pode trazer propostas de economia para o prédio na medida em que tem acesso a novas tecnologias. Sem contar a qualidade do tratamento oferecido aos moradores que é superior. “Além da eficiência dos serviços da equipe, podese personalizar o atendimento com o tratamento pelo nome do morador, pelo asseio da equipe (uniformes e aparência), menor desperdício de insumos (material de limpeza, agua, energia, etc.). Esses são fatores de muita diferença no dia a dia e que deixam os condôminos satisfeitos com seus custos mensais.”, relata Armando Lardosa, sócio diretor do Instituto Brasileiro de Gestão da Hospitalidade. De acordo com Luiz Schimitd, diretor da Schimitd Segurança e Serviços, do ponto de vista da segurança patrimonial
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uma equipe bem treinada faz toda diferença, tanto na agilidade em relação à identificação de visitantes, prestadores, familiares etc. “Quanto na própria segurança de um modo geral, quando se trata de segurança o treinamento e acompanhamento é fundamental. Outro ponto importante é o cumprimento correto das normas do condomínio que devem ser seguidas e constantemente atualizadas e para segui-las é necessário uma equipe bem treinada.”, completa. Rafael Thomé, Diretor de Condomínios da BAP explica que uma equipe coesa e treinada de forma profissional, com pessoas que abraçam a responsabilidade de suas funções, trazem o benefício da continuidade nos processos. Unindo competência, com especialistas em suas áreas, que saibam principalmente ouvir e identificar riscos e oportunidades. O ganho para os moradores é a segurança, confiabilidade e respeito. Ele alerta ainda que uma equipe despreparada pode causar todos os tipos de problemas. Tanto profissionais quanto pessoais. “A linha entre uma e outra é muito tênue quando se lida com gestão de pessoas. Exemplos são uma reclamação sobre alguma atividade do condomínio não executada, uma resposta atravessada a um condômino, equipe desmotivada, reclamação trabalhista. São inúmeras as possibilidades.”.
Uma equipe despreparada pode até atrapalhar mais do que ajudar em alguns casos. Schimidt reforça que quando pensamos em segurança, uma equipe despreparada pode causar sérios problemas, pois os bandidos conhecem e estudam o local que vão praticar o roubo, quando percebem o despreparo da equipe, agem com muito mais facilidade e vão atacar exatamente nas falhas da equipe. Seja por uma distração em relação procedimentos do condomínio ou mesmo falta de atenção com os portões e veículos, nestes pontos eles vão pensar a sua ação para obter o maior sucesso na ação criminosa. E chama atenção para a necessidade de capacitação profissional constante, especialmente para prestadores de serviço da área de segurança. “A reciclagem para alguns casos é obrigatória, quando se trata de vigilantes por exemplo, porém, para todas é necessário que exista uma reciclagem constante, agora vale dizer o que deve ser uma boa reciclagem, não basta acompanhar o colaborador no dia-a-dia de trabalho para ver se está realizando o trabalho corretamente, mas também, atualizar as normas do posto e com base nestas normas acompanhar o colaborador. Com o passar do tempo muitas coisas vão mudando e se adaptando no condomínio, seja um laço de amizade entre morador e prestador de serviço (porteiro, vigilante etc.) que pode gerar ruídos e conflito de informação ou até mesmo uma troca de colaborador por qualquer motivo a equipe precisa estar preparada para todo tipo de mudança.”, detalha. Basicamente, uma equipe bem treinada garante uma melhor segurança aos moradores. “As administradoras normalmente oferecem um calendário de cursos e palestras para funcionários. Mas a reciclagem também pode ser feita no dia-a-dia no próprio prédio através de conversas com a equipe, feedbacks e orientações frequentes.”, finaliza Fernando Fornícola, presidente da Habitacional.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/15
ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/15
ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/12
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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio
Em busca da sustentabilidade
Economia e preservação do meio ambiente comprovam importância dos condomínios sustentáveis Em tempos em que as mudanças climáticas provocam crises hídricas e outras preocupações, muito se fala sobre a necessidade de mudanças de hábitos. Alguns cuidados diários, como não deixar a luz acesa durante o dia ou reutilizar a água da máquina de lavar para limpar o quintal, podem parecer pequenos, mas fazem toda a diferença. Quando se trata de grandes construções, como um prédio projetado para uma empresa, a responsabilidade com o meio ambiente é ainda maior. Além disso, uma construção sustentável acaba ajudando a corporação financeiramente, economizando gastos quando a estrutura está em funcionamento. Muitos ainda não se conscientizaram para a importância de ações como transformar lixo em adubo orgânico, reutilização da água e reciclagem do óleo de cozinha; ações que além de auxiliarem na preservação do meio ambiente reduzem gastos e geram verba extra para a administração do empreendimento. Pensando nestes benefícios, grandes corporações têm contado
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com o trabalho de empresas especializadas em gestão e execução dos serviços em novas estruturas”, explica Sérgio Vinícius Salomão, diretor comercial da IMC Saste, empresa responsável pela gestão de facilities na Torre Pítuba, em Salvador (BA), considerado o prédio mais inteligente do Brasil, por ser projetado de modo sustentável. Desde o encanamento, desenvolvido para reaproveitar água, até as persianas dos escritórios, que ajudam a aproveitar mais luz do dia possível, a edificação foi construída seguindo critérios de sustentabilidade do selo ambiental Green Building e do selo Procel Edifíca. As fachadas com isolamento térmico e acústico, o sistema diferenciado de climatização que reduz até 30% o consumo de energia, as descargas a vácuo e a capacidade de capitar águas pluviais, são diferenciais que tornam o prédio um marco na história da construção civil e garantiram a Certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), pela Green Building. Um estudo do Laboratório Nacional Lawrence Berkeley
(Califórnia) mostrou que telhados e fachadas pintadas de cores claras, como branco, areia ou gelo, ajudam a combater o aquecimento global. De acordo com o estudo, cada 10m² de telhado ou superfície pintado na cor clara equivale à economia de uma tonelada de gás carbônico em equipamentos funcionais da edificação. Dessa forma, se em 20 anos todos os telhados forem ecológicos, o efeito será equivalente à retirada das ruas de metade da frota de veículos que rodam em todo o mundo. “Coberturas escuras absorvem 80% do calor externo, já as de cor clara refletem até 90% da luz solar. Sendo assim, no caso de fachadas e telhados não ecológicos, o calor é transmitido para toda a edificação, fazendo seus moradores utilizarem muito mais o ar condicionado, emitindo gases e gerando custos extras de energia”, explica o administrador de empresas Ricardo Karpat. Rafael Thomé, diretor de Condomínios da BAP explica que nos dias de hoje, todas as medidas possíveis devem ser tomadas para garantir a continuidade dos recursos existentes pelo maior tempo possível. Seja captação de água de chuvas para reaproveitamento em lavagem de áreas comuns, descargas inteligentes, painéis solares, uso de produtos biodegradáveis, cultivo de áreas verdes, economia de energia, economia de água, separação de lixo para reciclagem, cuidado com resíduos perigosos, diminuir o uso de embalagens e etc. “É imprescindível. Estamos esgotando nossas reservas naturais e minerais. Poluindo o mundo a começar de nossas casas. A educação familiar vem em primeiro lugar, pois é onde começamos a praticar a sustentabilidade. Todo condômino tem o direito e o dever de contribuir para redução dos custos, sem prejuízo da
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qualidade de todos. Lembrando que condomínio não tem que apresentar resultado financeiro pois é apenas rateio de despesas, e que qualquer mudança na sua operação necessita de votação uma vez que a maioria sempre prevalece sobre interesses pessoais. Mas se a maioria não quiser nenhuma melhoria não há que se fazer. De acordo com o sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão da Hospitalidade, Armando Lardosa, nos dias de hoje a sustentabilidade em qualquer setor de nossa economia é fundamental, e não seria diferente quando falamos de nossos condomínios pois quando se fala de custos e de recursos naturais falase de sustentabilidade também. Ele selecionou alguns serviços que podem ser implementados pensando em criar um ambiente mais sustentável: • Coleta seletiva – existem várias maneiras de fazer isso, inclusive agregando outros condomínios para redução de custos no transporte/negociação dos resíduos; • Uso da água de chuva para parte de serviços do condomínio: jardins, áreas internas (limpeza); • Se for possível a construção de uma ETE também reduzirá o esgoto nas redes públicas, e isso pode ser revertido em redução na conta de abastecimento; • Eficiência Energética: Troca da iluminação tradicional por
tecnologia LED e utilização de sensores de presença e células fotoelétricas, para redução do consumo. São várias, e muitas vezes simples, as ações sustentáveis que podem auxiliar diretamente na preservação do meio ambiente, além de resultar em redução de gastos e gerar verba excedente para investimentos ou manutenção do condomínio. Dentre elas está o aproveitamento da água de chuva, que pode ser utilizado para rega de jardins e limpeza da área comum. “O sistema é bastante simples, basta coletar a água das calhas no telhado do prédio e armazená-la em uma cisterna que pode ser instalada em uma área livre do condomínio, passando por um sistema de filtragem”, orienta
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Karpat. Já as chamadas águas de uso nobre (banho e pias) podem ser reutilizadas em lavagem de pisos, descargas, entre outros, contribuindo para a conservação de um recurso natural essencial. “Para tanto é necessária a implantação de uma estação de tratamento de água. Ambas as ações resultam em diminuição da conta de água e esgoto”, completa o administrador. Apesar de mais cara, uma construção totalmente sustentável compensa nos gastos mensais de uma empresa, pois gera economia de energia, água e reaproveita recursos. No caso da Torre Pítuba, a economia é garantida também pela contratação do serviço de facilities com a IMC Saste. Contratando uma especialização que gerencie e execute os facilities de sua infraestrutura, a empresa não precisa se preocupar em administrar diferentes contratos para serviços e, consequentemente, diferentes taxas e impostos, além de poder se manter focada no seu core business. É preciso reforçar que é necessário um consenso entre os moradores para que medidas sustentáveis sejam aplicadas. Nestes casos existem duas variáveis a serem consideradas. Uma é a conscientização e a outra o investimento em processos sustentáveis. Em empreendimentos já construídos, a importância em valores é maior, pois dependendo do processo, o custo é alto. No entanto, para empreendimentos novos ou antigos, os custos para implementação dos processos mais simples são iguais. Mas a conscientização é a chave.
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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio
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Administradores de condomínios precisam garantir a acessibilidade em edifícios comerciais e residenciais Quando tratamos da acessibilidade nos condomínios, as regras básicas de adaptações são: permitir a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. Sejam eles condomínios residenciais ou comerciais. No ano de 2015 foi instituída a Lei 13.146 de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Além da citada legislação Federal, também existem legislações nas esferas Municipais e Estaduais. Ela possui a finalidade de permitir e criar condições de acesso aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida e aborda e conceitua o tema no artigo 3º, inciso I, definindo como acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Fabio Silva Oliveira, diretor jurídico da BAP explica que caberá ao Síndico identificar as condições de acessibilidade do condomínio, bem como as eventuais obras de adequação necessárias. Por tratarse de obras, entendemos que o Síndico após a identificação das obras de adequações necessárias, deverá submeter à aprovação de uma Assembleia Condominial. “A Lei Federal 13.146 de 2015 elenca no artigo 3º, inciso I, que todos os espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem
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como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, deverão ser acessíveis pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.”, completa. De acordo com a ABNT NBR 9050, que aborda questões da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, todos os espaços, edificações e equipamentos urbanosque vierem a ser projetados, construídos ou implantados, bem como as reformas e ampliações, devem atender ao disposto nesta norma para serem considerados acessíveis. “As adaptações para promover acessibilidade em condomínios estão ligadas ao conforto e a segurança que estas proporcionam. Além de agregar mais valor ao imóvel, a acessibilidade do condomínio pode ser fator determinante na escolha de um futuro morador. Por isso é
fundamental que estas adaptações sejam corretamente implementadas nos condomínios.”, explica o sócio diretor do Instituto Brasileiro de Gestão da Hospitalidade, Armando Lardosa. Ele lista ainda as adaptações necessárias ou obrigatórias: • As adaptações abaixo são as mais importantes: • Implantação de rampas de acesso. • Piso antiderrapante, e com sinalização para visualização dos desníveis • Caixa de correio em braile. • Comunicação em braile nos elevadores. • Corrimões com um bom “grip” e bem fixados; • Carpetes, capachos e passadeiras nivelados com o piso, evitando ressaltos; • Vaga na garagem reservada próximo a entrada do apartamento e de elevadores, quando for possível.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/13
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAR/14
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Revista Supra Condomínio SERVIÇOS Por Natália Mancio
Requisitos básicos
Quais serviços não devem faltar em um condomínio de excelência? Com o passar do tempo, os condomínios vem concentrando cada vez mais as atividades que antes eram realizadas em shoppings e lojas, por exemplo. Os complexos, em especial os que chamamos de “condomínio clube” oferecem aos seus moradores uma gama de serviços que vão desde os tradicionais salões de festas e parquinhos até espaços para massagem e bar. Porém, é preciso muitas vezes retroceder um passo e fortalecer a prestação de serviços mais tradicionais que irão garantir um atendimento mais eficaz e de excelência. O mínimo que se espera dentro de um condomínio é cordialidade, respeito, limpeza e manutenção dos equipamentos e serviços periódicos (sistema contra incêndio, elevadores, reservatórios de agua e dedetização por exemplo). Todos os serviços a serem oferecidos, que deverão ser dimensionados pela natureza do condomínio, bem como pela demanda dos moradores, deverão ser de qualidade e excelência, sempre mantendo a equipe bem treinada e
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qualificada não esquecendo de que é importante o reconhecimento do bom trabalho realizado pela equipe. Isso motiva a todos. “Devemos analisar a natureza do condomínio e a demanda dos moradores/proprietários para que possamos estruturar os serviços de maneira adequada. Não há um padrão predefinido. Não acreditamos que uma única empresa deva ser contratada para todos os serviços. Seria como colocar todos os ovos na mesma cesta. E isso é um risco para a qualidade acima de tudo. A estrutura de sempre deverá ser dimensionada a sua realidade, portanto não há um padrão, mas minimamente devemos ter porteiros e faxineiros se for um condomínio tradicional, sem espaços de lazer por exemplo.”, explica Armando Lardosa, sócio diretor do Instituto Brasileiro de Gestão da Hospitalidade. Quando falamos de segurança e terceirização, existem alguns serviços que são básicos. A portaria 24h, por exemplo, é essencial para que os visitantes e moradores sejam
bem direcionados e orientados, além de toda a proteção básica. Além disso, os serviços de segurança eletrônica ajudam muito a gestão do sindico, principalmente as câmeras. Os serviços de limpeza também são essenciais para que o condomínio esteja sempre higienizado e os moradores possam usufruir corretamente. Luiz Schimitd, diretor da Schimitd Segurança e Serviços alerta que antes de contratar uma empresa o sindico deve verificar muito bem quem é a empresa prestadora de serviço, quanto tempo ela tem de mercado, quais outros clientes ela tem, como é a atuação dela perante às ações trabalhistas, como ela paga seus impostos. Além, claro, de verificar como funciona a contratação e treinamento de seus funcionários. “Cada condomínio/ prédio deve ser analisado única e exclusivamente pois cara um possui uma característica peculiar que pode ajudar ou prejudicar a segurança. Prédios comerciais possuem características de horários,
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autorizações e comunicação mais padronizadas o que pode tornar a administração disso mais tranquila, por sua vez, ocorrem transações comerciais dentro do local o que pode ser um fator gerador de motivação de crimes. Já os condomínios residenciais possuem diversas peculiaridades pois tratase da vida privada das pessoas e somando todas as necessidades dos habitantes daquele recinto isso gera uma maior complexidade para administrar estas situações.”, complementa Luiz. Fernando Fornícola, presidente da Habitacional lista que controle de acesso (portaria / segurança), limpeza e zeladoria são os serviços essenciais e explica que com exceção da zeladoria ou gerência do empreendimento, todo o restante poderá ser terceirizados. “A terceirização dessa atividade, se feita com bastante critério, transfere a empresa toda a responsabilidade dessa operação e permite ao condomínio dedicar seus esforços a outras frentes que considera mais importantes.”. Schimitd conta também que não existe um pacote inicial ou básico quando pensamos em limpeza, por exemplo, dependendo muito da característica física e humana do local, condomínios com uma grande área verde por exemplo, precisam ser varridos diariamente ou mais de uma vez ao dia, já condomínios onde moram mais idosos possuem uma
preocupação com limpeza do piso e colocação de cera antiderrapante. A possibilidade de realizar atividades físicas no próprio condomínio é mais uma opção oferecida aos moradores que também traz mais excelência ao atendimento aos condôminos. Tudo realizado com muita cautela. Alguns condomínios contam com um espaço para musculação, sala de ginástica e piscinas cobertas. Além de pistas de corrida e quadras. Atualmente, empresas oferecem serviços de assessoria esportiva, facilitando a contratação desses profissionais e proporcionando aos condôminos segurança e qualidade de vida. Existem diversas opções no mercado atualmente, desde o rateio entre as unidades do condomínio até
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o rateio por cada apartamento que irá utilizar o serviço. Saindo um pouco de serviços e pensando mais em uma ação, até então pouco divulgada, mas que se faz essencial é a presença de uma brigada de incêndio. Ela deve ser composta por moradores e funcionários do condomínio e tem a missão de evitar tragédias em caso de incêndio, explosão, vazamento de gás e outros sinistros graves. A equipe de brigada deve passar por um treinamento para aprender a manusear extintores, mangueira e demais equipamentos de combate a incêndio, além de aprender a identificar as diferentes classes de fogo, organizar a rota de fuga, planos de retirada de moradores, primeiros socorros e medidas emergências.
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Aluguel por temporada
Código Civil proíbe uso comercial de apartamentos residenciais Os grandes eventos de dimensões internacionais do Brasil nos últimos anos impulsionaram os aluguéis por temporada. Mas esse tipo de negócio pode gerar processos e aborrecimentos inesperados. Caso faça parte de um condomínio, esse tipo de negócio pode causar problemas com os vizinhos. A rotatividade de pessoas desconhecidas nas áreas comuns pode trazer a sensação de insegurança no prédio, pois inviabiliza o controle da entrada e saída de estranhos no local. “Diferente de um hotel, um condomínio residencial não possui os mesmos cuidados ou os mesmos aparatos de segurança. Além disso, a locação parcial de apartamentos também pode ser atacada pelos condôminos, pois transforma o apartamento em um Cama & Café, ou até mesmo em uma hospedaria ou albergue (hostel). “Há casos em que a multa pode chegar a até dez cotas condominiai.s”, lembra o gerente de locações da imobiliária APSA, Giovani Oliveira. A Lei de Locações de Imóveis
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Urbanos (No 8.245/91) estabelece regras quando se trata de locações desse tipo, em três artigos: “Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.” “Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.” “Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á
prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.” Aplicativos como AirB que locam um quarto, por exemplo, por um período mais curto, não são considerados ilegais.” As restrições seriam tão somente quanto ao número de pessoas em um apartamento, que pode ser estabelecido na Convenção do Condomínio. Assim, em geral não há qualquer restrição, sendo totalmente possível o aluguel por temporada através do serviço Airbnb.”, explica o especialista em direito imobiliário, José Ricardo Ramalho. Porém, segundo o artigo 1.336 Código Civil, unidades residenciais em condomínios não podem ser utilizadas como meios de hospedagem, alterando a destinação para não residencial ou comercial. “Mesmo que se possa responsabilizar o locatário, a dificuldade e o tempo de um processo judicial podem prejudicar a rentabilidade do negócio”. Segundo ele, diferentemente de um hotel, o locador não pode aplicar o penhor legal – retenção dos pertences do hóspede em caso de débito. O proprietário terá que cobrar seus direitos judicialmente, mesmo que o ex-inquilino seja estrangeiro. Dicas para aluguel por temporada sem muitos problemas: 1 – Não alugue por períodos menores que 30 dias/1 mês; 2 – Não negocie partes do imóvel, apenas por completo; 3 – Não ofereça serviços (guia turístico, transporte, alimentação, etc.); 4 – Mantenha contato com o síndico do condomínio, identificando os locatários e se colocando à disposição para o caso de surgirem problemas; 5 – Avalie bem o interessado pelo imóvel.
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Segurança 24h?
Quais as necessidades reais para uma estrutura de vigilância 24h por dia nos condomínios Por mais que o clima de insegurança venha em ondas de tempos em tempos, os números de assaltos à condomínios residencias e comerciais vem aumentando consideravelmente mês a mês. Somente no ano passado, o Distrito Federal, por exemplo, teve o número de assaltos aumentado em 17,5% entre janeiro e dezembro, tendo mais de 600 domicílios invadidos em 12 meses. Enquanto a cidade de São Paulo, tem ao menos onze domicílios invadidos diariamente. Sendo assim, os responsável pela segurança de condomínios não podem deixar de se prevenir, por conta dos números de assaltos cada vez mais alarmantes. Mas quem regulamenta isso? Quem decide se um condomínio é mais ou menos propenso a sofrer uma violência? Os síndicos podem decidir em relação à necessidade de reforço da segurança. A atividade de Segurança Privada no país é regida pela Lei 7.102/83, Decreto lei 89056/83 e pelas Portarias MJ 992/95 2 358/09 que dispõem sobre a vigilância em Bancos e Estabelecimentos Financeiros, ou seja, apenas estes estabelecimentos estão legalmente obrigados a possuir
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vigilância armada. Para outros tipos de estabelecimentos comerciais, residenciais ou industriais, não há a obrigatoriedade legal de se manter vigilância e fica ao critério de cada um destes ter ou não vigilância. Por outro lado, o único profissional legalmente habilitado para exercer a função de segurança e vigilância (armada ou desarmada) são os vigilantes formados e reciclados em escolas legalizadas e pertencentes às empresas registradas na Policia Federal que é o Órgão fiscalizador, através das Delegacias Especializadas de Controle da Segurança Privada existentes em cada estado. “Exceto esses estabelecimentos, o que determina a manutenção de uma portaria 24 horas, seria o grau de risco do local face à criminalidade e a necessidade especifica de controle da entrada e saída de pessoas, veículos, materiais, equipamentos, preservação da integridade física das pessoas e de seus patrimônios.”, explica Manoel W Fonseca, diretor de operações do Grupo Pro Security. Mathieu Frison, CMO da Verisure, empresa especializada em monitoramento e inteligência
explica que dependendo do muito do motivo a portaria 24h pode ou não ser considera um exagero. Se a ideia for gerar segurança, faz sentido, mas é uma solução que nem sempre aumenta efetivamente a segurança do condomínio. Pode, sim, dar a sensação de maior segurança, mas nem sempre é o que acontece. Quando o assunto é segurança, há uma regra básica que diz: quanto menos pessoas estiverem envolvidas na segurança de um imóvel, maior a segurança. Essa informação foi detalhada por um especialista em segurança de Israel, que foi consultor para vários governos, incluindo o brasileiro. Atualmente, o porteiro tem mais um papel de ajuda no dia a dia do condomínio do que a segurança em si, o que pode fazer com que o condomínio escolha, dependendo da sua necessidade diária. No quesito segurança, os condomínios podem adotar outras alternativas, como um serviço de monitoramento e alarme, 24 horas por dia, sete dias por semana, o que traz mais segurança do que uma portaria 24h. “No meu entendimento, a portaria 24 tem suas vantagens e não é exagero dependendo do motivo que leva o condomínio a adotar esse formato, como, por exemplo, auxilio 24h por dia por parte do porteiro junto aos moradores. Agora, se o motivo for exclusivamente segurança, é exagero e não vai resolver o problema. Ter alguém sentado na entrada de um condomínio não impede arrastões e nem evita roubos, infelizmente. Nesses casos, o melhor é buscar por sistemas de monitoramento e alarme inteligentes. As novas tecnologias utilizadas nesses sistemas fazem com que sejam mais do que simplesmente alarmes, melhorando o monitoramento, informações em tempo real, controle de entrada e saída, entre outras coisas.”, explica Frison.
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Marcelo Figueiredo do Figueiredo, advogado na Bergamo e Selmo Advogados Associados reforça que não há lei que obrigue o síndico a realizar contratação de serviços de vigilância, seja através de funcionários próprios ou através de empresa especializada. “As empresas que fornecem e exploram os serviços de vigilância, em funções de repressão e associação com a atividade policial, como o caso dos vigilantes profissionais, enquadramse no que dispõe a Lei n.º 7.102 /1983, tendo em vista que gira em tomo da integridade e segurança dos bens do edifício. As empresas que exploram as funções de auxílio ao controle de acesso aos condomínios, estão regulamentados pela CLT e Acordo Coletivo da Categoria.”, detalha. Existe uma orientação do Secovi para que ocorra um controle de entrada e saída na portaria. A contratação do funcionário responsável por isso depende do regulamento interno do condomínio e da vontade do síndico e do conselho do prédio. Pode ser contratado pelo prédio ou terceirizados. Em relação aos profissionais de vigilância existe um decreto lei NR 7102 , que não permite homens armados em locais públicos, só em ronda externa ou guarita de acesso restrito. Solange Pinheiro, sócia diretora do Grupo
Aliar explica que a escala do vigilância é 12 horas trabalhadas por 36 horas de folga. “Foi esse decreto lei que criou as informações empresas de segurança. É diferente vigilância de controlador de acesso. Em uma única portaria de 24 horas são 04 funcionários, sendo 02 diurnos e 02 noturnos de 12 horas de trabalho.”. O serviço de vigilância nem sempre terceirizado. Existe uma previsão legal de que o estabelecimento particular (indústria, shopping, etc.) - desde que atendidas às exigências constantes da legislação pertinente e aprovado pela Delegacia de Fiscalização da Policia Federal -, constituam um corpo de segurança orgânico, ou seja, os vigilantes passam a ser registrados e trabalham direto para o estabelecimento onde a segurança orgânica foi autorizada a funcionar. Esta alternativa tem alto custo, bem como obriga o estabelecimento aos rigores da legislação e fiscalização vigentes, além de toda a estrutura administrativa e operacional que o estabelecimento terá quer criar para gerir e fiscalizar estes funcionários. A maioria dos condomínios com orçamentos ajustados contratam internamente este tipo de serviço, que acaba saindo mais em conta (empresas terceirizadas costumam cobrar mais caro). Quando se
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trata de um prestador de serviço, o próprio terceirizado supervisiona o atendimento dos funcionários no local de trabalho (chegadas e saídas, evitar/suprir faltas), mas quem acaba acompanhando mesmo é o síndico do condomínio. E vale sempre reforçar: Vigilância armada deve ser contratado de empresa regulamentada na Lei n.º 7.102 /1983*. Controlador de Acesso pode ser funcionário de Condomínio ou empresa especializada.
* § 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994)
Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos: I - ser brasileiro; II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau; IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico.
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Contribuições sindicais obrigatórias? Qual a legalidade e a obrigatoriedade de cada tarifa enviada para administradores e síndicos de condomínios
A contribuição sindical foi instituída por lei, de interesse das categorias profissionais e tem eminente caráter tributário, sendo, portanto, compulsória, abarcando toda a categoria profissional, independentemente de filiação ao respectivo sindicato, consoante o disposto nos artigos 8º, IV, 146 III e 149 todos da Constituição Federal e artigo 578 da CLT. São contribuições destinadas ao sindicato dos trabalhadores de condomínio e que a princípio são legais e obrigatórias, porém essa obrigatoriedade tem sido discutida judicialmente. Alguns tribunais têm entendido que os condomínios não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical por não terem fins econômicos, não desenvolverem atividades produtivas e nem buscarem lucro. Especialista em direito imobiliário, o advogado José Ricardo Ramalho, explica que a Contribuição Sindical deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma
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determinada categoria econômica ou profissional, conforme artigo 578 da CLT. “Os condomínios estão isentos da contribuição sindical desde que comprovem, através de requerimento junto ao Ministério do Trabalho e seguindo os procedimentos da Portaria 1012/03, que exercem atividades sem fins lucrativos. O não pagamento gera multas estipuladas de acordo com a convenção coletiva.”, completa. A Contribuição Sindical é compulsória (obrigatória) e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 578. De acordo com Amilcar Aquino Navarro, advogado especialista em Direito Imobiliário, “os condomínios estão isentos da contribuição sindical desde que comprovem, através de requerimento junto ao Ministério do Trabalho e seguindo os procedimentos da Portaria 1012/03,
que exercem atividades sem fins lucrativos.”. Existem alguns tipos de contribuições, que se diferem de acordo com o seu destino. A Contribuição Sindical Patronal, por exemplo, é de responsabilidade do condomínio enquanto empregador deve ser paga sempre até o dia 31 de janeiro de cada ano, se o condomínio não requerer a isenção junto ao Ministério do Trabalho. Para os condomínios, por não terem fins lucrativos, o governo estipula o valor da contribuição mínima e o recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria e até a data do vencimento pode ser pago nas lotéricas da CEF. Outras contribuições seriam a “Contribuição Sindical do Trabalhador” que é recolhida no mês de março e consiste na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração. A Contribuição Assistencial, também chamada de taxa assistencial é paga uma vez ao ano até o dia 10 do mês de todo mês de Julho e seu valor é sempre igual ao da Mensalidade Sindical. Ela está prevista no Artigo 8º inciso IV da CF/88 e Artigo 513 da CLT e seu pagamento é feito no Sindicato ou pôr via bancária em guia fornecida pelo sindicato, enviada pelo correio ou em mãos. E finalizando, a Taxa de Associação é paga somente uma vez, quando o condomínio se associa e seu valor é igual a Mensalidade Sindical e seu pagamento é feito no Sindicato ou via bancária em guia fornecida pelo sindicato pelo correio ou em mãos.
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