Revista
Supra
Condomínio
Supra Condomínio
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ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/06
Acessórios para academia...........................................7
Lavadora automática de piso.......................7,9,3ª capa
Acessórios para limpeza.........................7,9,11,3ª capa
Lavadora de alta pressão ............................7,9,3ª capa
Acessórios poliesportivos..........................................30
Limpeza de fachada..............................................28,29
Acolchoados para elevador..........................7,9,3ª capa
Limpeza, produtos...............................................7,9,11
Armário multi-uso..............................................3ª capa
Lixeira....................................................7,9,11,3ª capa
Aspirador.....................................................7,9,3ª capa
Manutenção de bombas e máquinas..........................19
Bebedouro..............................................................7,23
Máquina desentupidora.........................................19,32
Bicicletário.....................................................7,3ª capa
Máquinas para limpeza................................7,9,3ª capa
Bombas.....................................................................19
Multifuncional............................................................19
Brinquedos...........................................................33,34
Paisagismo................................................................24
Cadeira para portaria......................................7,3ª capa
Pára Raio..................................................................28
Caixas de correio...............................................3ª capa
Persianas..................................................................32
Calhas.......................................................................19
Pintura predial.......................................................28,29
Capacho.....................................................7, 9,3ª capa
Piso de borracha..........................................32,4ª capa
Carrinho de compras.......................................7,3ªCapa
Piso esportivo...........................................................30
Carro Coletor................................................7,9,3ªCapa
Piso Vinílico..............................................................32
Carro Funcional............................................7,9,3ªCapa
Piso: restauração.......................................................29
Casinha de boneca...............................................33,34
Placas de identificação................................................7
Cobertura.............................................................11,15
Placas de sinalização...................................................7
Cobertura em policarbonato/vidros.......................11,15
Playground em madeira........................................33,34
Coletor de bituca.........................................7,9,3ª capa
Playground em plástico........................................33,34
Construtora..........................................................28,29
Playground em tronco de eucalipto.......................33,34
Controle de pragas.....................................................32
Protetor de coluna p/ garagem...........................2ª capa
Copiadora..................................................................19
Protetor de pára-choque....................................2ª capa
Dedetização...............................................................32
Protetor de parede.............................................2ª capa
Desentupidora......................................................30,32
Protetor de porta...............................................2ª capa
Dispenser para papel higiênico/papel toalha...7,9,3ª capa
Purificador de agua...................................................23
Dispenser para sabonete líquido...................7,9,3ª capa
Radiocomunicação....................................................19
Elevador................................................................24,25
Reparos de bombas e máquinas................................19
Elevador: equipamentos........................................24,25
Restauração de fachadas......................................28,29
Elevador: manutenção..........................................24,25
Restauração de pisos...........................................28,29
Enceradeira....................................................7,3ª capa
Sensores de Presença..........................................11,28
Engenharia......................................................28,29,30
Sinalização..................................................................7
Escada........................................................................7
Síndico profissional...................................................15
Espelho convexo............................................7,3ª capa
Tapete personalizado...................................7,9,3ª capa
Exterminador de mosquito.........................................32
Toldos..................................................................11,15
Ginastica: equipamentos..............................................7
Tratamento de piso....................................................29
Grama Sintética....................................................32,33
Trava de carrinho.........................................................7
Iluminação de Emergência....................................11,28
Trava Eletrônica de carrinho.......................................31
Impermeabilização................................................28,29
Varais........................................................................23
Impressão.................................................................19
Varredora....................................................7,9,3ª capa
Instalações Elétricas.............................................28,30
Ventilador..............................................................7, 23
Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio
Em busca da sustentabilidade
Economia e preservação do meio ambiente comprovam importância dos condomínios sustentáveis Em tempos em que as mudanças climáticas provocam crises hídricas e outras preocupações, muito se fala sobre a necessidade de mudanças de hábitos. Alguns cuidados diários, como não deixar a luz acesa durante o dia ou reutilizar a água da máquina de lavar para limpar o quintal, podem parecer pequenos, mas fazem toda a diferença. Quando se trata de grandes construções, como um prédio projetado para uma empresa, a responsabilidade com o meio ambiente é ainda maior. Além disso, uma construção sustentável acaba ajudando a corporação financeiramente, economizando gastos quando a estrutura está em funcionamento. Muitos ainda não se conscientizaram para a importância de ações como transformar lixo em adubo orgânico, reutilização da água e reciclagem do óleo de cozinha; ações que além de auxiliarem na preservação do meio ambiente reduzem gastos e geram verba extra para a administração do empreendimento. Pensando nestes benefícios, grandes corporações têm contado
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com o trabalho de empresas especializadas em gestão e execução dos serviços em novas estruturas”, explica Sérgio Vinícius Salomão, diretor comercial da IMC Saste, empresa responsável pela gestão de facilities na Torre Pítuba, em Salvador (BA), considerado o prédio mais inteligente do Brasil, por ser projetado de modo sustentável. Desde o encanamento, desenvolvido para reaproveitar água, até as persianas dos escritórios, que ajudam a aproveitar mais luz do dia possível, a edificação foi construída seguindo critérios de sustentabilidade do selo ambiental Green Building e do selo Procel Edifíca. As fachadas com isolamento térmico e acústico, o sistema diferenciado de climatização que reduz até 30% o consumo de energia, as descargas a vácuo e a capacidade de capitar águas pluviais, são diferenciais que tornam o prédio um marco na história da construção civil e garantiram a Certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), pela Green Building. Um estudo do Laboratório Nacional Lawrence Berkeley
(Califórnia) mostrou que telhados e fachadas pintadas de cores claras, como branco, areia ou gelo, ajudam a combater o aquecimento global. De acordo com o estudo, cada 10m² de telhado ou superfície pintado na cor clara equivale à economia de uma tonelada de gás carbônico em equipamentos funcionais da edificação. Dessa forma, se em 20 anos todos os telhados forem ecológicos, o efeito será equivalente à retirada das ruas de metade da frota de veículos que rodam em todo o mundo. “Coberturas escuras absorvem 80% do calor externo, já as de cor clara refletem até 90% da luz solar. Sendo assim, no caso de fachadas e telhados não ecológicos, o calor é transmitido para toda a edificação, fazendo seus moradores utilizarem muito mais o ar condicionado, emitindo gases e gerando custos extras de energia”, explica o administrador de empresas Ricardo Karpat. Rafael Thomé, diretor de Condomínios da BAP explica que nos dias de hoje, todas as medidas possíveis devem ser tomadas para garantir a continuidade dos recursos existentes pelo maior tempo possível. Seja captação de água de chuvas para reaproveitamento em lavagem de áreas comuns, descargas inteligentes, painéis solares, uso de produtos biodegradáveis, cultivo de áreas verdes, economia de energia, economia de água, separação de lixo para reciclagem, cuidado com resíduos perigosos, diminuir o uso de embalagens e etc. “É imprescindível. Estamos esgotando nossas reservas naturais e minerais. Poluindo o mundo a começar de nossas casas. A educação familiar vem em primeiro lugar, pois é onde começamos a praticar a sustentabilidade. Todo condômino tem o direito e o dever de contribuir para redução dos custos, sem prejuízo da
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qualidade de todos. Lembrando que condomínio não tem que apresentar resultado financeiro pois é apenas rateio de despesas, e que qualquer mudança na sua operação necessita de votação uma vez que a maioria sempre prevalece sobre interesses pessoais. Mas se a maioria não quiser nenhuma melhoria não há que se fazer. De acordo com o sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão da Hospitalidade, Armando Lardosa, nos dias de hoje a sustentabilidade em qualquer setor de nossa economia é fundamental, e não seria diferente quando falamos de nossos condomínios pois quando se fala de custos e de recursos naturais falase de sustentabilidade também. Ele selecionou alguns serviços que podem ser implementados pensando em criar um ambiente mais sustentável: • Coleta seletiva – existem várias maneiras de fazer isso, inclusive agregando outros condomínios para redução de custos no transporte/negociação dos resíduos; • Uso da água de chuva para parte de serviços do condomínio: jardins, áreas internas (limpeza); • Se for possível a construção de uma ETE também reduzirá o esgoto nas redes públicas, e isso pode ser revertido em redução na conta de abastecimento; • Eficiência Energética: Troca da iluminação tradicional por
tecnologia LED e utilização de sensores de presença e células fotoelétricas, para redução do consumo. São várias, e muitas vezes simples, as ações sustentáveis que podem auxiliar diretamente na preservação do meio ambiente, além de resultar em redução de gastos e gerar verba excedente para investimentos ou manutenção do condomínio. Dentre elas está o aproveitamento da água de chuva, que pode ser utilizado para rega de jardins e limpeza da área comum. “O sistema é bastante simples, basta coletar a água das calhas no telhado do prédio e armazená-la em uma cisterna que pode ser instalada em uma área livre do condomínio, passando por um sistema de filtragem”, orienta
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Karpat. Já as chamadas águas de uso nobre (banho e pias) podem ser reutilizadas em lavagem de pisos, descargas, entre outros, contribuindo para a conservação de um recurso natural essencial. “Para tanto é necessária a implantação de uma estação de tratamento de água. Ambas as ações resultam em diminuição da conta de água e esgoto”, completa o administrador. Apesar de mais cara, uma construção totalmente sustentável compensa nos gastos mensais de uma empresa, pois gera economia de energia, água e reaproveita recursos. No caso da Torre Pítuba, a economia é garantida também pela contratação do serviço de facilities com a IMC Saste. Contratando uma especialização que gerencie e execute os facilities de sua infraestrutura, a empresa não precisa se preocupar em administrar diferentes contratos para serviços e, consequentemente, diferentes taxas e impostos, além de poder se manter focada no seu core business. É preciso reforçar que é necessário um consenso entre os moradores para que medidas sustentáveis sejam aplicadas. Nestes casos existem duas variáveis a serem consideradas. Uma é a conscientização e a outra o investimento em processos sustentáveis. Em empreendimentos já construídos, a importância em valores é maior, pois dependendo do processo, o custo é alto. No entanto, para empreendimentos novos ou antigos, os custos para implementação dos processos mais simples são iguais. Mas a conscientização é a chave.
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
Garantia de qualidade
Atendimento eficiente faz a diferença no dia a dia de moradores de condomínios, em especial, no quesito segurança Quando se chega em casa ou ao nosso local de trabalho, o mínimo que se espera é que as áreas comuns e seus respectivos serviços estejam funcionando de maneira adequada. Assim podemos nos recolher ao nosso lar (condômino residencial), ou no caso de condomínio corporativo, possamos nos ater as nossas atividades profissionais. Não bastam equipamentos sofisticados e de ultima geração se a equipe não é constantemente reciclada. Além disso, uma equipe de ponta pode trazer propostas de economia para o prédio na medida em que tem acesso a novas tecnologias. Sem contar a qualidade do tratamento oferecido aos moradores que é superior. “Além da eficiência dos serviços da equipe, podese personalizar o atendimento com o tratamento pelo nome do morador, pelo asseio da equipe (uniformes e aparência), menor desperdício de insumos (material de limpeza, agua, energia, etc.). Esses são fatores de muita diferença no dia a dia e que deixam os condôminos satisfeitos com seus custos mensais.”, relata Armando Lardosa, sócio diretor do Instituto Brasileiro de Gestão da Hospitalidade. De acordo com Luiz Schimitd, diretor da Schimitd Segurança e Serviços, do ponto de vista da segurança patrimonial
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uma equipe bem treinada faz toda diferença, tanto na agilidade em relação à identificação de visitantes, prestadores, familiares etc. “Quanto na própria segurança de um modo geral, quando se trata de segurança o treinamento e acompanhamento é fundamental. Outro ponto importante é o cumprimento correto das normas do condomínio que devem ser seguidas e constantemente atualizadas e para segui-las é necessário uma equipe bem treinada.”, completa. Rafael Thomé, Diretor de Condomínios da BAP explica que uma equipe coesa e treinada de forma profissional, com pessoas que abraçam a responsabilidade de suas funções, trazem o benefício da continuidade nos processos. Unindo competência, com especialistas em suas áreas, que saibam principalmente ouvir e identificar riscos e oportunidades. O ganho para os moradores é a segurança, confiabilidade e respeito. Ele alerta ainda que uma equipe despreparada pode causar todos os tipos de problemas. Tanto profissionais quanto pessoais. “A linha entre uma e outra é muito tênue quando se lida com gestão de pessoas. Exemplos são uma reclamação sobre alguma atividade do condomínio não executada, uma resposta atravessada a um condômino, equipe desmotivada, reclamação trabalhista. São inúmeras as possibilidades.”.
Uma equipe despreparada pode até atrapalhar mais do que ajudar em alguns casos. Schimidt reforça que quando pensamos em segurança, uma equipe despreparada pode causar sérios problemas, pois os bandidos conhecem e estudam o local que vão praticar o roubo, quando percebem o despreparo da equipe, agem com muito mais facilidade e vão atacar exatamente nas falhas da equipe. Seja por uma distração em relação procedimentos do condomínio ou mesmo falta de atenção com os portões e veículos, nestes pontos eles vão pensar a sua ação para obter o maior sucesso na ação criminosa. E chama atenção para a necessidade de capacitação profissional constante, especialmente para prestadores de serviço da área de segurança. “A reciclagem para alguns casos é obrigatória, quando se trata de vigilantes por exemplo, porém, para todas é necessário que exista uma reciclagem constante, agora vale dizer o que deve ser uma boa reciclagem, não basta acompanhar o colaborador no dia-a-dia de trabalho para ver se está realizando o trabalho corretamente, mas também, atualizar as normas do posto e com base nestas normas acompanhar o colaborador. Com o passar do tempo muitas coisas vão mudando e se adaptando no condomínio, seja um laço de amizade entre morador e prestador de serviço (porteiro, vigilante etc.) que pode gerar ruídos e conflito de informação ou até mesmo uma troca de colaborador por qualquer motivo a equipe precisa estar preparada para todo tipo de mudança.”, detalha. Basicamente, uma equipe bem treinada garante uma melhor segurança aos moradores. “As administradoras normalmente oferecem um calendário de cursos e palestras para funcionários. Mas a reciclagem também pode ser feita no dia-a-dia no próprio prédio através de conversas com a equipe, feedbacks e orientações frequentes.”, finaliza Fernando Fornícola, presidente da Habitacional.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/14
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUL/15
ANUNCIANTE SUPRA DESDE SET/15
ANUNCIANTE SUPRA DESDE ABR/15
Revista
Supra Condomínio
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Revista Supra Condomínio ESTRUTURA Por Natália Mancio
Acesso garantido
Administradores de condomínios precisam garantir a acessibilidade em edifícios comerciais e residenciais Quando tratamos da acessibilidade nos condomínios, as regras básicas de adaptações são: permitir a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. Sejam eles condomínios residenciais ou comerciais. No ano de 2015 foi instituída a Lei 13.146 de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Além da citada legislação Federal, também existem legislações nas esferas Municipais e Estaduais. Ela possui a finalidade de permitir e criar condições de acesso aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida e aborda e conceitua o tema no artigo 3º, inciso I, definindo como acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Fabio Silva Oliveira, diretor jurídico da BAP explica que caberá ao Síndico identificar as condições de acessibilidade do condomínio, bem como as eventuais obras de adequação necessárias. Por tratarse de obras, entendemos que o Síndico após a identificação das obras de adequações necessárias, deverá submeter à aprovação de uma Assembleia Condominial. “A Lei Federal 13.146 de 2015 elenca no artigo 3º, inciso I, que todos os espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem
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como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, deverão ser acessíveis pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.”, completa. De acordo com a ABNT NBR 9050, que aborda questões da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, todos os espaços, edificações e equipamentos urbanosque vierem a ser projetados, construídos ou implantados, bem como as reformas e ampliações, devem atender ao disposto nesta norma para serem considerados acessíveis. “As adaptações para promover acessibilidade em condomínios estão ligadas ao conforto e a segurança que estas proporcionam. Além de agregar mais valor ao imóvel, a acessibilidade do condomínio pode ser fator determinante na escolha de um futuro morador. Por isso é
fundamental que estas adaptações sejam corretamente implementadas nos condomínios.”, explica o sócio diretor do Instituto Brasileiro de Gestão da Hospitalidade, Armando Lardosa. Ele lista ainda as adaptações necessárias ou obrigatórias: • As adaptações abaixo são as mais importantes: • Implantação de rampas de acesso. • Piso antiderrapante, e com sinalização para visualização dos desníveis • Caixa de correio em braile. • Comunicação em braile nos elevadores. • Corrimões com um bom “grip” e bem fixados; • Carpetes, capachos e passadeiras nivelados com o piso, evitando ressaltos; • Vaga na garagem reservada próximo a entrada do apartamento e de elevadores, quando for possível.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/10
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/13
ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/12
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
Aluguel por temporada
Código Civil proíbe uso comercial de apartamentos residenciais Os grandes eventos de dimensões internacionais do Brasil nos últimos anos impulsionaram os aluguéis por temporada. Mas esse tipo de negócio pode gerar processos e aborrecimentos inesperados. Caso faça parte de um condomínio, esse tipo de negócio pode causar problemas com os vizinhos. A rotatividade de pessoas desconhecidas nas áreas comuns pode trazer a sensação de insegurança no prédio, pois inviabiliza o controle da entrada e saída de estranhos no local. “Diferente de um hotel, um condomínio residencial não possui os mesmos cuidados ou os mesmos aparatos de segurança. Além disso, a locação parcial de apartamentos também pode ser atacada pelos condôminos, pois transforma o apartamento em um Cama & Café, ou até mesmo em uma hospedaria ou albergue (hostel). “Há casos em que a multa pode chegar a até dez cotas condominiai.s”, lembra o gerente de locações da imobiliária APSA, Giovani Oliveira. A Lei de Locações de Imóveis
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Urbanos (No 8.245/91) estabelece regras quando se trata de locações desse tipo, em três artigos: “Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.” “Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.” “Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á
prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.” Aplicativos como AirB que locam um quarto, por exemplo, por um período mais curto, não são considerados ilegais.” As restrições seriam tão somente quanto ao número de pessoas em um apartamento, que pode ser estabelecido na Convenção do Condomínio. Assim, em geral não há qualquer restrição, sendo totalmente possível o aluguel por temporada através do serviço Airbnb.”, explica o especialista em direito imobiliário, José Ricardo Ramalho. Porém, segundo o artigo 1.336 Código Civil, unidades residenciais em condomínios não podem ser utilizadas como meios de hospedagem, alterando a destinação para não residencial ou comercial. “Mesmo que se possa responsabilizar o locatário, a dificuldade e o tempo de um processo judicial podem prejudicar a rentabilidade do negócio”. Segundo ele, diferentemente de um hotel, o locador não pode aplicar o penhor legal – retenção dos pertences do hóspede em caso de débito. O proprietário terá que cobrar seus direitos judicialmente, mesmo que o ex-inquilino seja estrangeiro. Dicas para aluguel por temporada sem muitos problemas: 1 – Não alugue por períodos menores que 30 dias/1 mês; 2 – Não negocie partes do imóvel, apenas por completo; 3 – Não ofereça serviços (guia turístico, transporte, alimentação, etc.); 4 – Mantenha contato com o síndico do condomínio, identificando os locatários e se colocando à disposição para o caso de surgirem problemas; 5 – Avalie bem o interessado pelo imóvel.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE FEV/15
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JAN/16
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAI/15
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Revista Supra Condomínio SERVIÇOS Por Natália Mancio
Requisitos básicos
Quais serviços não devem faltar em um condomínio de excelência? Com o passar do tempo, os condomínios vem concentrando cada vez mais as atividades que antes eram realizadas em shoppings e lojas, por exemplo. Os complexos, em especial os que chamamos de “condomínio clube” oferecem aos seus moradores uma gama de serviços que vão desde os tradicionais salões de festas e parquinhos até espaços para massagem e bar. Porém, é preciso muitas vezes retroceder um passo e fortalecer a prestação de serviços mais tradicionais que irão garantir um atendimento mais eficaz e de excelência. O mínimo que se espera dentro de um condomínio é cordialidade, respeito, limpeza e manutenção dos equipamentos e serviços periódicos (sistema contra incêndio, elevadores, reservatórios de agua e dedetização por exemplo). Todos os serviços a serem oferecidos, que deverão ser dimensionados pela natureza do condomínio, bem como pela demanda dos moradores, deverão ser de qualidade e excelência, sempre mantendo a equipe bem treinada e
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qualificada não esquecendo de que é importante o reconhecimento do bom trabalho realizado pela equipe. Isso motiva a todos. “Devemos analisar a natureza do condomínio e a demanda dos moradores/proprietários para que possamos estruturar os serviços de maneira adequada. Não há um padrão predefinido. Não acreditamos que uma única empresa deva ser contratada para todos os serviços. Seria como colocar todos os ovos na mesma cesta. E isso é um risco para a qualidade acima de tudo. A estrutura de sempre deverá ser dimensionada a sua realidade, portanto não há um padrão, mas minimamente devemos ter porteiros e faxineiros se for um condomínio tradicional, sem espaços de lazer por exemplo.”, explica Armando Lardosa, sócio diretor do Instituto Brasileiro de Gestão da Hospitalidade. Quando falamos de segurança e terceirização, existem alguns serviços que são básicos. A portaria 24h, por exemplo, é essencial para que os visitantes e moradores sejam
bem direcionados e orientados, além de toda a proteção básica. Além disso, os serviços de segurança eletrônica ajudam muito a gestão do sindico, principalmente as câmeras. Os serviços de limpeza também são essenciais para que o condomínio esteja sempre higienizado e os moradores possam usufruir corretamente. Luiz Schimitd, diretor da Schimitd Segurança e Serviços alerta que antes de contratar uma empresa o sindico deve verificar muito bem quem é a empresa prestadora de serviço, quanto tempo ela tem de mercado, quais outros clientes ela tem, como é a atuação dela perante às ações trabalhistas, como ela paga seus impostos. Além, claro, de verificar como funciona a contratação e treinamento de seus funcionários. “Cada condomínio/ prédio deve ser analisado única e exclusivamente pois cara um possui uma característica peculiar que pode ajudar ou prejudicar a segurança. Prédios comerciais possuem características de horários,
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autorizações e comunicação mais padronizadas o que pode tornar a administração disso mais tranquila, por sua vez, ocorrem transações comerciais dentro do local o que pode ser um fator gerador de motivação de crimes. Já os condomínios residenciais possuem diversas peculiaridades pois tratase da vida privada das pessoas e somando todas as necessidades dos habitantes daquele recinto isso gera uma maior complexidade para administrar estas situações.”, complementa Luiz. Fernando Fornícola, presidente da Habitacional lista que controle de acesso (portaria / segurança), limpeza e zeladoria são os serviços essenciais e explica que com exceção da zeladoria ou gerência do empreendimento, todo o restante poderá ser terceirizados. “A terceirização dessa atividade, se feita com bastante critério, transfere a empresa toda a responsabilidade dessa operação e permite ao condomínio dedicar seus esforços a outras frentes que considera mais importantes.”. Schimitd conta também que não existe um pacote inicial ou básico quando pensamos em limpeza, por exemplo, dependendo muito da característica física e humana do local, condomínios com uma grande área verde por exemplo, precisam ser varridos diariamente ou mais de uma vez ao dia, já condomínios onde moram mais idosos possuem uma
preocupação com limpeza do piso e colocação de cera antiderrapante. A possibilidade de realizar atividades físicas no próprio condomínio é mais uma opção oferecida aos moradores que também traz mais excelência ao atendimento aos condôminos. Tudo realizado com muita cautela. Alguns condomínios contam com um espaço para musculação, sala de ginástica e piscinas cobertas. Além de pistas de corrida e quadras. Atualmente, empresas oferecem serviços de assessoria esportiva, facilitando a contratação desses profissionais e proporcionando aos condôminos segurança e qualidade de vida. Existem diversas opções no mercado atualmente, desde o rateio entre as unidades do condomínio até
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o rateio por cada apartamento que irá utilizar o serviço. Saindo um pouco de serviços e pensando mais em uma ação, até então pouco divulgada, mas que se faz essencial é a presença de uma brigada de incêndio. Ela deve ser composta por moradores e funcionários do condomínio e tem a missão de evitar tragédias em caso de incêndio, explosão, vazamento de gás e outros sinistros graves. A equipe de brigada deve passar por um treinamento para aprender a manusear extintores, mangueira e demais equipamentos de combate a incêndio, além de aprender a identificar as diferentes classes de fogo, organizar a rota de fuga, planos de retirada de moradores, primeiros socorros e medidas emergências.
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
Contribuições sindicais obrigatórias? Qual a legalidade e a obrigatoriedade de cada tarifa enviada para administradores e síndicos de condomínios
A contribuição sindical foi instituída por lei, de interesse das categorias profissionais e tem eminente caráter tributário, sendo, portanto, compulsória, abarcando toda a categoria profissional, independentemente de filiação ao respectivo sindicato, consoante o disposto nos artigos 8º, IV, 146 III e 149 todos da Constituição Federal e artigo 578 da CLT. São contribuições destinadas ao sindicato dos trabalhadores de condomínio e que a princípio são legais e obrigatórias, porém essa obrigatoriedade tem sido discutida judicialmente. Alguns tribunais têm entendido que os condomínios não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical por não terem fins econômicos, não desenvolverem atividades produtivas e nem buscarem lucro. Especialista em direito imobiliário, o advogado José Ricardo Ramalho, explica que a Contribuição Sindical deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma
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determinada categoria econômica ou profissional, conforme artigo 578 da CLT. “Os condomínios estão isentos da contribuição sindical desde que comprovem, através de requerimento junto ao Ministério do Trabalho e seguindo os procedimentos da Portaria 1012/03, que exercem atividades sem fins lucrativos. O não pagamento gera multas estipuladas de acordo com a convenção coletiva.”, completa. A Contribuição Sindical é compulsória (obrigatória) e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 578. De acordo com Amilcar Aquino Navarro, advogado especialista em Direito Imobiliário, “os condomínios estão isentos da contribuição sindical desde que comprovem, através de requerimento junto ao Ministério do Trabalho e seguindo os procedimentos da Portaria 1012/03,
que exercem atividades sem fins lucrativos.”. Existem alguns tipos de contribuições, que se diferem de acordo com o seu destino. A Contribuição Sindical Patronal, por exemplo, é de responsabilidade do condomínio enquanto empregador deve ser paga sempre até o dia 31 de janeiro de cada ano, se o condomínio não requerer a isenção junto ao Ministério do Trabalho. Para os condomínios, por não terem fins lucrativos, o governo estipula o valor da contribuição mínima e o recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria e até a data do vencimento pode ser pago nas lotéricas da CEF. Outras contribuições seriam a “Contribuição Sindical do Trabalhador” que é recolhida no mês de março e consiste na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração. A Contribuição Assistencial, também chamada de taxa assistencial é paga uma vez ao ano até o dia 10 do mês de todo mês de Julho e seu valor é sempre igual ao da Mensalidade Sindical. Ela está prevista no Artigo 8º inciso IV da CF/88 e Artigo 513 da CLT e seu pagamento é feito no Sindicato ou pôr via bancária em guia fornecida pelo sindicato, enviada pelo correio ou em mãos. E finalizando, a Taxa de Associação é paga somente uma vez, quando o condomínio se associa e seu valor é igual a Mensalidade Sindical e seu pagamento é feito no Sindicato ou via bancária em guia fornecida pelo sindicato pelo correio ou em mãos.
ANUNCIANTE SUPRA DESDE JUN/13
ANUNCIANTE SUPRA DESDE MAR/15
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Revista Supra Condomínio ADMINISTRAÇÃO Por Natália Mancio
Segurança 24h?
Quais as necessidades reais para uma estrutura de vigilância 24h por dia nos condomínios Por mais que o clima de insegurança venha em ondas de tempos em tempos, os números de assaltos à condomínios residencias e comerciais vem aumentando consideravelmente mês a mês. Somente no ano passado, o Distrito Federal, por exemplo, teve o número de assaltos aumentado em 17,5% entre janeiro e dezembro, tendo mais de 600 domicílios invadidos em 12 meses. Enquanto a cidade de São Paulo, tem ao menos onze domicílios invadidos diariamente. Sendo assim, os responsável pela segurança de condomínios não podem deixar de se prevenir, por conta dos números de assaltos cada vez mais alarmantes. Mas quem regulamenta isso? Quem decide se um condomínio é mais ou menos propenso a sofrer uma violência? Os síndicos podem decidir em relação à necessidade de reforço da segurança. A atividade de Segurança Privada no país é regida pela Lei 7.102/83, Decreto lei 89056/83 e pelas Portarias MJ 992/95 2 358/09 que dispõem sobre a vigilância em Bancos e Estabelecimentos Financeiros, ou seja, apenas estes estabelecimentos estão legalmente obrigados a possuir
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vigilância armada. Para outros tipos de estabelecimentos comerciais, residenciais ou industriais, não há a obrigatoriedade legal de se manter vigilância e fica ao critério de cada um destes ter ou não vigilância. Por outro lado, o único profissional legalmente habilitado para exercer a função de segurança e vigilância (armada ou desarmada) são os vigilantes formados e reciclados em escolas legalizadas e pertencentes às empresas registradas na Policia Federal que é o Órgão fiscalizador, através das Delegacias Especializadas de Controle da Segurança Privada existentes em cada estado. “Exceto esses estabelecimentos, o que determina a manutenção de uma portaria 24 horas, seria o grau de risco do local face à criminalidade e a necessidade especifica de controle da entrada e saída de pessoas, veículos, materiais, equipamentos, preservação da integridade física das pessoas e de seus patrimônios.”, explica Manoel W Fonseca, diretor de operações do Grupo Pro Security. Mathieu Frison, CMO da Verisure, empresa especializada em monitoramento e inteligência
explica que dependendo do muito do motivo a portaria 24h pode ou não ser considera um exagero. Se a ideia for gerar segurança, faz sentido, mas é uma solução que nem sempre aumenta efetivamente a segurança do condomínio. Pode, sim, dar a sensação de maior segurança, mas nem sempre é o que acontece. Quando o assunto é segurança, há uma regra básica que diz: quanto menos pessoas estiverem envolvidas na segurança de um imóvel, maior a segurança. Essa informação foi detalhada por um especialista em segurança de Israel, que foi consultor para vários governos, incluindo o brasileiro. Atualmente, o porteiro tem mais um papel de ajuda no dia a dia do condomínio do que a segurança em si, o que pode fazer com que o condomínio escolha, dependendo da sua necessidade diária. No quesito segurança, os condomínios podem adotar outras alternativas, como um serviço de monitoramento e alarme, 24 horas por dia, sete dias por semana, o que traz mais segurança do que uma portaria 24h. “No meu entendimento, a portaria 24 tem suas vantagens e não é exagero dependendo do motivo que leva o condomínio a adotar esse formato, como, por exemplo, auxilio 24h por dia por parte do porteiro junto aos moradores. Agora, se o motivo for exclusivamente segurança, é exagero e não vai resolver o problema. Ter alguém sentado na entrada de um condomínio não impede arrastões e nem evita roubos, infelizmente. Nesses casos, o melhor é buscar por sistemas de monitoramento e alarme inteligentes. As novas tecnologias utilizadas nesses sistemas fazem com que sejam mais do que simplesmente alarmes, melhorando o monitoramento, informações em tempo real, controle de entrada e saída, entre outras coisas.”, explica Frison.
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Marcelo Figueiredo do Figueiredo, advogado na Bergamo e Selmo Advogados Associados reforça que não há lei que obrigue o síndico a realizar contratação de serviços de vigilância, seja através de funcionários próprios ou através de empresa especializada. “As empresas que fornecem e exploram os serviços de vigilância, em funções de repressão e associação com a atividade policial, como o caso dos vigilantes profissionais, enquadramse no que dispõe a Lei n.º 7.102 /1983, tendo em vista que gira em tomo da integridade e segurança dos bens do edifício. As empresas que exploram as funções de auxílio ao controle de acesso aos condomínios, estão regulamentados pela CLT e Acordo Coletivo da Categoria.”, detalha. Existe uma orientação do Secovi para que ocorra um controle de entrada e saída na portaria. A contratação do funcionário responsável por isso depende do regulamento interno do condomínio e da vontade do síndico e do conselho do prédio. Pode ser contratado pelo prédio ou terceirizados. Em relação aos profissionais de vigilância existe um decreto lei NR 7102 , que não permite homens armados em locais públicos, só em ronda externa ou guarita de acesso restrito. Solange Pinheiro, sócia diretora do Grupo
Aliar explica que a escala do vigilância é 12 horas trabalhadas por 36 horas de folga. “Foi esse decreto lei que criou as informações empresas de segurança. É diferente vigilância de controlador de acesso. Em uma única portaria de 24 horas são 04 funcionários, sendo 02 diurnos e 02 noturnos de 12 horas de trabalho.”. O serviço de vigilância nem sempre terceirizado. Existe uma previsão legal de que o estabelecimento particular (indústria, shopping, etc.) - desde que atendidas às exigências constantes da legislação pertinente e aprovado pela Delegacia de Fiscalização da Policia Federal -, constituam um corpo de segurança orgânico, ou seja, os vigilantes passam a ser registrados e trabalham direto para o estabelecimento onde a segurança orgânica foi autorizada a funcionar. Esta alternativa tem alto custo, bem como obriga o estabelecimento aos rigores da legislação e fiscalização vigentes, além de toda a estrutura administrativa e operacional que o estabelecimento terá quer criar para gerir e fiscalizar estes funcionários. A maioria dos condomínios com orçamentos ajustados contratam internamente este tipo de serviço, que acaba saindo mais em conta (empresas terceirizadas costumam cobrar mais caro). Quando se
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trata de um prestador de serviço, o próprio terceirizado supervisiona o atendimento dos funcionários no local de trabalho (chegadas e saídas, evitar/suprir faltas), mas quem acaba acompanhando mesmo é o síndico do condomínio. E vale sempre reforçar: Vigilância armada deve ser contratado de empresa regulamentada na Lei n.º 7.102 /1983*. Controlador de Acesso pode ser funcionário de Condomínio ou empresa especializada.
* § 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas. (Incluído pela Lei nº 8.863, de 1994) Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos: I - ser brasileiro; II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau; IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico.
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Revista Supra Condomínio GESTÃO Por Natália Mancio
Comunicação online
Grupos de whatsapp ou em redes sociais podem ajudar na convivência e solução de problemas entre condôminos As pessoas estão cada vez mais conectadas. A presença de smartphones nas mãos é uma cena comum e, atualmente, abrange todas idades, classes sociais e graus de escolaridades. Com uma vida cada vez mais atribulada, as pessoas têm concentrado a sua rotina e agenda no pequeno aparelho, resolvendo problemas com um toque na tela. Pensando nisso, muitas empresas criaram aplicativos que cuidando de assuntos rotineiros e as administradoras de condomínio não ficaram de fora. Hoje, as ferramentas online existentes são muitas e facilitam a comunicação, em especial, nos grandes condomínios. Porém, uma outra turma tem se conectado e principalmente, se aproximado, graças às novas tecnologias. São os síndicos e moradores. Alguns condomínios utilizam as redes sociais como maneira de fortalecer os laços e manter mais contato entre os próprios moradores, o que facilita, em alguns casos, em tomadas de decisões, sugestões, resolução de conflitos e notificações importantes, que muitas vezes ficavam restritas aos murais de aviso. As redes sociais são uma importante ferramenta de comunicação que podem tanto unir e fortalecer uma gestão condominial como desunir e destruir uma gestão condominial. Estatisticamente quanto maior o condomínio, infelizmente, maiores as chances para desunir e destruir a gestão condominial. Não pela ferramenta em si, mas pela forma como as pessoas utilizam asredes sociais. Marcelo Mahtuk, diretor executivo da Manager Gestão Condominial conta que síndicos podem tomar a iniciativa de criar grupos em aplicativos e redes sociais para interagir com moradores, afinal a comunicação é essencial em qualquer comunidade e quanto mais rápida e qualitativa, melhor será sua gestão. “Els podem utilizar as redes, mas devem estar preparados para responder aos anseios e expectativas na mesma velocidade das postagens. Correndo risco certo de alguns condôminos utilizarem erroneamente este meio de contato com o síndico. Porém, estes grupos não podem
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substituir uma assembleia, pois não há como respeitar todo o rito legal necessário. Salvo qualquer deliberação contrária em Assembleia ou Convenção Condominial, é de responsabilidade do Síndico a aprovação de orçamentos e contratação de prestadores. Porém, o Síndico pode sim, quando considerar necessário, solicitar a manifestação dos condôminos através de redes sociais, mas, mesmo assim, a responsabilidade final sobre a decisão continua sendo do síndico.”, detalha o especialista. Ainda não existe nenhuma lei especifica associando as redes sociais aos condomínios. Mas há leis genéricas que penalizam as pessoas que ofendem a outros nas redes sociais. Por isso, os condôminos devem tomar cuidado com o que escrevem e com eventuais acusações e/ou insinuações, pois tais ações podem causar danos morais aos atingidos, e tais fatos podem gerar a responsabilização e até indenização em razão da conduta inadequada de quem colocou o assunto nas redes sociais. Marcelo Figueiredo do Figueiredo, advogado na Bergamo e Selmo Advogados Associados explica também que legalmente, nada impede a criação desses famosos grupos, porém, reforça a questão da continuidade da realização das assembleias. “Deve seguir o rito
prescrito nos artigos 1350 a 1355 do Código Civil e Convenção Condominial. Somente para a contratação e aprovação de orçamentos que não vejo problemas.”. O diretor Marcelo ainda dá algumas dicas para a utilização das redes sociais: Tema: respeite o tema e a finalidade do grupo, não poste nada que fuja disso. Desnecessário desejar “Bom dia” a todos do grupo, faça isso no elevador. Assunto: a postagem deverá ser de relevância para todos e não para uma minoria. O vazamento da unidade ou o filho do vizinho que joga basquete no quarto não deve ser assunto de post. Assuntos como estes devem ser tratados diretamente com o zelador ou com a administradora. Objetividade: Seja sucinto e objetivo, não divague. O post deve ter em média 200 caracteres. As atas são apenas para assembleias. Áudio: não poste áudios, eles sobrecarregam a memória dos equipamentos e a paciência dos vizinhos. Repense: está na dúvida, não poste, cuidado com o corretor ortográfico ele pode te constranger, leia e releia. Agregue: as postagens devem sempre unir e melhorar os relacionamentos. Pelo bem da coletividade, assuntos polêmicos não devem ser postados.
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Síndicos corruptos?
Qual a proporção e quais medidas podem ser tomadas para evitar esse problema A corrupção é um tema recorrente aqui no Brasil, é um mal que assola o país desde os tempos de colonização. Há relatos de que os primeiros portugueses subornavam os índios para atenderem seus interesses. O condomínio, portanto, não está imune a essa prática nefasta. Muito pelo contrário. O ambiente vivido é muito propício para negociatas e operações escusas. As infrações cometidas em condomínio podem passar pelo síndico até o faxineiro. Uma compra superfaturada; uma fraude no ponto de horário; favores e pagamento em dinheiro em troca de predileção na hora de licitar; uso indevido de funcionários do condomínio por parte da administração; uso do caixa para fins pessoais; ou seja, uma infinidade de crimes poderá ser praticada. De acordo com Alexandre Berthe Pinto, advogado imobiliário e condominial, o assunto é extremamente complexo e necessita sempre ser tratado com maior ênfase quando da ocorrência do caso específico, porém, via de regra, para evitar problemas com
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a gestão do síndico é fundamental sempre que exista a vigília de todos os proprietários, conselheiros e administração. “Algumas convenções mais modernas, especialmente nos condomínios novos e com várias unidades, contém em sua convenção a obrigação da contratação de auditoria externa para avaliar a gestão financeira do síndico e há outras que solicitam que aqueles que querem ser eleitos devem apresentar seu currículo, permitindo assim que seja realizada uma pesquisa sobre quem quer ser eleito, o mesmo vale quando estamos diante da contratação de sindico profissional, inclusive quando for PJ.”. Ele destaca ainda que é importante relatar que o Artigo 1.348 do Código Civil prevê as mínimas obrigações legais do ocupante do cargo, as quais ainda podem ser estendidas por disposições contidas na convenção condominial e regimento interno, desde que não confronte com as leis existentes. Muitas pessoas demonstraram indignação com a conduta dos envolvidos em escândalos
envolvendo condomínios, que na verdade deveriam, além de zelar pelo patrimônio, cuidar também do dinheiro de todos aqueles que vivem no mesmo empreendimento. Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH em recente artigo explica que não é impossível mensurar precisamente a proporção desse tipo de problema, porém, alerta que estamos falando de uma minoria. Ainda assim, uma minoria que faz um estrago muito grande, prejudicando a vida de muita gente honesta. “Existem casos em que o desfalque realizado por um síndico chega a proporcionar prejuízos financeiros de mais de 100 mil reais e o condomínio é obrigado a promover uma arrecadação extra significativa para honrar com seus compromissos. Vale ressaltar que o síndico é apenas o representante legal do condomínio, sendo que todos os proprietários são igualmente donos do bem comum, por isso, todos arcam com os prejuízos proporcionados. ”, alerta o também administrador de empresas especializado em recursos humanos. Especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Santos & Oliveira Advogados Associados, Jansen Oliveira, tranquiliza que sempre é possível combater os males que perseguem as pessoas, muito embora seja uma tarefa das mais árduas, devido ao instinto humano. “A participação dos condôminos é uma das melhores formas de se combater a corrupção. A vigília e conferência das contas do condomínio diminuem consideravelmente o risco de qualquer contratempo desse porte. A escolha do síndico é outro fator de relevância. Quase sempre temos um número insignificante de participantes nas assembleias e a votação acaba privilegiando um determinado grupo que algumas das vezes não pretendem desenvolver
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um trabalho honesto. O conselho fiscal tem uma missão de relevo na análise da prestação de contas do mês. Contratar os melhores profissionais para a administração do condomínio também engrossa o conjunto de medidas para combater a corrupção.”. A corrupção é um problema comum e todas as áreas, de modo que no condomínio não seria diferente, acrescendo-se o fato de que as oportunidades de corrupção no condomínio são inúmeras. A advogada Viviana Callegari, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores conta que os principais tipos de delitos cometidos são contratos superfaturados, concessão de benefícios a certos condôminos em detrimento de outros com vistas a garantir reeleição, negociação com condôminos devedores, que não beneficiam o condomínio, etc. “É possível prevenir a corrução por uma atenção maior dos condôminos em relação ao condomínio, participando sempre das assembleias, verificando contas, colaborando com a monitoração e fiscalização de orçamentos, compras e aquisição de serviços. A corrupção muitas vezes acontece por não haver interesse ou tempo por parte dos condôminos acerca das questões do condomínio. ”, reforça.
Alexandre Berthe explica que o grande temor na gestão sindical pode ser visto na assembleia de prestação de contas, ocasião em que os presentes poderão aprovar, recusar ou aprovar parcialmente as contas, e quando da ocorrência dessas duas últimas possibilidades esclarecimentos contábeis poderão ser solicitados. Após a aprovação das contas, o questionamento sobre má gestão necessitará da demonstração técnica contábil incontestável de que o síndico atuou para manipular números ou informações apresentadas, fazendo com que os presentes incorressem em erro, ocasião em que, por intermédio da ação judicial poderá ser requerido a responsabilização e o ressarcimento e em alguns casos até mesmo a abertura dos procedimentos penais contra o gestor. “É fundamental na gestão condominial que exista sempre a transparência e a participação de todos os condôminos, pois é mais fácil questionar toda movimentação contábil antes da aprovação das contas pela assembleia. Sendo assim, a melhor dica para evitar que tais contratempos ocorram no nicho condominial é a conscientização dos próprios proprietários do quão importante é participar das assembleias condominiais, analisar as contas e ter conhecimento das
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normas que regem o seu condomínio, além do direito legal que possui de questionar todos os atos praticados pelo síndico. ”, complementa. Para evitar a ocorrência de problemas dessa natureza, Ricardo Karpat lista uma série de procedimentos que, sendo seguidos, minimizam os riscos de atos corruptivos. Tais como: • Profissionalização do síndico: além de estarem preparados para esta atribuição, de tamanha responsabilidade, eles têm uma carreira pela frente, sendo assim, qualquer deslize pode significar o fim de uma profissão promissora. • Auditoria mensal: é indicado que todos os condomínios tenham uma auditoria independente para avaliação da prestação de contas mensal.
• Contar com o auxílio de uma Administradora de Condomínio: uma administradora de condomínios séria e de qualidade consegue identificar quando o síndico está cometendo alguma irregularidade. • Conselho fiscal ou consultivo ativo: não se deve deixar todas as decisões na mão do síndico, sem nenhuma participação dos demais moradores. Supra Condomínio
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Revista Supra Condomínio NEGÓCIOS Por Natália Mancio
Mercado em expansão
Com grande número de moradores, condomínios são alternativa para aquecimento de setores pouco explorados Ajudar o próximo. Esta foi a primeira frase que surgiu quando duas empreendedoras da área de comunicação se juntaram para criar o Projeto Bem Coletivo. Tudo começou em 2015, quando o país apresentou uma grave desaceleração econômica. Foi então que Maíla Campozana D’Addio e Sonia De Pieri ambas da comunicação, se reuniram para alavancar projetos paralelos, para aumentar a lucratividade. Tiveram a ideia de realizar feiras de negócios em condomínios, porém com uma visão estratégica, a fim de conectar profissionais de diversos segmentos para que cada um deles apresentasse seu expertise. A proposta deu certo, e com isso surgiu o Projeto Bem Coletivo. “No atual cenário que vivemos, as pessoas clamam por ajuda, e nós do Bem Coletivo, estamos aqui para auxiliá-las a conquistar a autoestima, oferecendo espaços e oportunidades para expor o que elas vendem, seja produtos ou serviços.”, conta Sonia De Pieri, uma das idealizadoras do projeto. Um outro ponto a ser ressaltado do Projeto é a corrente do bem, o elo solidário que ele oferece. “Buscamos espaços em empresas, restaurantes, condomínios, a fim de que os profissionais encontrem um público direto”, ressalta a sound designer e vídeo maker, Maíla Campozana D’Addio. O networking do bem se apresenta, não só em uma época em que o mercado não está contratando profissionais, mas acima de tudo, o Projeto inova em abraçar causas sociais, como é o caso do Bem Social, onde uma caixa fica exposta em cada evento do Bem Coletivo, para que as pessoas levem roupas e alimentos não perecíveis, os quais seguem para instituições de caridade. Um outro ramo que cresce também dentro dos condomínios, normalmente, surge com a necessidade de refazer a impermeabilização da laje do térreo devido, principalmente, às sérias infiltrações constatadas na laje do subsolo. Esta situação é bastante comum em edifícios antigos. A impermeabilização possui uma vida útil que varia entre 15 a 25 anos, passado este prazo ela deve ser completamente refeita. Além disso, a laje do térreo está mais sujeita às intempéries e
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ação de raízes, o que pode acelerar o processo de degradação da manta impermeabilizante. Quando os planos são apresentados, a fim de aproveitar a oportunidade da reforma e valorizar o empreendimento, os condomínios concordam com a possibilidade de desenvolver o trabalho de requalificação total por meio de um estudo específico mercadológico inter-relacionado com a arquitetura, respondendo às frentes de investimento/retorno. “Nós entendemos o imóvel (condomínio) como um produto de venda, comercializável, para instruirmos e convencermos os moradores à realizar o investimento. Trata-se de levantar os condomínios da mesma região e com o perfil semelhante de moradores. Este levantamento nos leva a identificar a resposta para a pergunta: quem compra um apartamento no condomínio (nosso cliente), poderia comprar aonde mais? Com este cenário construído, otimizamos as informações numa tabela comparativa e nota-se que a concorrência cobra mais pelas áreas de seus apartamentos por alguns motivos: idade do empreendimento (quanto mais novo: mais caro), ambientes das áreas comuns (quanto mais equipamentos, serviços, áreas de lazer: mais caro), números de dormitórios e número de vagas por apartamento (quem tem mais: cobra mais).”, detalha o arquiteto Fernando Machado, diretor da FM Arquitetura. Ainda na áera de prestação
de serviços e já abordado em nossa revista, a perfuração de poços também é um mercado em crescimento dentro dos condomínios. Tulio Fonseca, responsável técnico da Megapoços - Excelência em água, empresa especializada em perfuração de poços, explica que os problemas de abastecimento de água no país trouxeram a tona um problema que pode facilmente ser sanado. “Cidades como a nossa, repletas de tecnologia e mão de obra competentes devem ser auto suficientes, ficar a merce das chuvas é sem dúvida um grande risco para o estilo de vida dos paulistanos. Em países desenvolvidos é muito comum empresas particulares fazerem a captação o tratamento e a distribuição da água, desta forma os condomínos tem um custo inferior e uma rede mais adequada a seu uso.”, completa o especialista. Para ele, as vantagens de trabalhar em condomínios estão, principalmente, na possibilidade de atender a diversas famílias em um único projeto. As diferenças em geral são em relação aos horários de trabalho que precisam de adaptação e em alguns casos o espaço para a operação é um tanto restrito, porém, vale a pena se adaptar, pois com uma população crescente e uma verticalização em todo o país a necessidade de extração de águas subterrânea será cada vez algo mais comum e necessário , como em países desenvolvidos o mercado está em constante crescimento.
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A G 7 Gardens é uma empresa especializada na criação de jardins, projetos paisagísticos, execução, reforma e manutenção de áreas verdes em residências, comércios e condomínios. 24 Supra Condomínio
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