TRABALHO INTERMITENTE: A EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL E A RUPTURA DE PARADIGMAS DO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO BANCO DE HORAS: DA INSTITUIÇÃO À MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020 – DA EXCEÇÃO À GENERALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA Pedro Guimarães Vieira1
Audrey Choucair Vaz1
Resumo
Introdução
O objetivo do presente artigo é analisar o instituto do trabalho intermitente, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.467/2017. Inicialmente, examina-se o contexto político-econômico e social que orientou a produção legislativa conhecida como Reforma Trabalhista. Posteriormente, realiza-se um estudo comparativo de institutos análogos existentes no Direito europeu, em especial em Portugal, Espanha, França, Itália, Alemanha e Reino Unido, destacando as semelhanças e diferenças com o trabalho intermitente regulamentado no Brasil. Após, são traçadas as principais características do trabalho intermitente e apontados as rupturas com os princípios e normais previamente existentes no Direito do Trabalho brasileiro. Palavras-chave: Trabalho Intermitente. Reforma Trabalhista. Direito do Trabalho. Pressupostos da Relação de Emprego. Experiência Internacional.
1 Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Analista Judiciário do TRE-MG (20162018). Analista Judiciário do TRT-12 (2014-2016). Pós Graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (2016). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2014).
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O presente artigo visa a analisar o trabalho intermitente, inovação trazida pela Lei nº 13.467/2017 para o Direito do Trabalho brasileiro. Trata-se de instituto jurídico que tem por escopo promover a modernização das relações de trabalho e dinamizar a economia, conforme consta da própria exposição de motivos do projeto de lei que originou a Reforma Trabalhista (VEYGA, 2018, p. 35). O instituto jurídico analisado encontra elementos de semelhança com formas de contrato de trabalho existentes em outros ordenamentos jurídicos. Sua inserção no Brasil, contudo, traz mudanças e diversos questionamentos, modificando elementos inerentes à relação de emprego. De modo a cumprir seu objetivo analítico, este trabalho está dividido em seis partes, incluindo-se esta introdução. O segundo tópico expõe o contexto políticoeconômico e social brasileiro, fonte material que levou à positivação do trabalho
Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 24, n. 2, 2020