Revista do TRT 10 v. 24 n.2

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A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS(LGPD) E A EXPOSIÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO BANCO DE HORAS: DA INSTITUIÇÃO À MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020 – DA EXCEÇÃO À GENERALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DA JORNADA Flávia Alcassa dos Santos1

Audrey Choucair Vaz1

regulatórios.

Resumo A segurança é um elemento necessário, mas não suficiente, para garantir os direitos e liberdades das pessoas em relação à proteção de dados pessoais, principalmente no que diz respeito às informações sobre dados pessoais e dados sensíveis desde o primeiro contato dos empregadores com seus empregados, na fase pré-contratual no momento de recrutamento e seleção para uma vaga de trabalho, durante a fase contratual com o cumprimento do contrato de trabalho e no pós-contrato com o desligamento da empresa. O objetivo deste artigo não é esgotar a matéria, mas analisar a importância da governança de dados e boas práticas nas relações de emprego, observando os regramentos trazido pela LGPD que não podem conflitar com o ideal da Legislação Trabalhista que defende o equilíbrio da relação do empregado e empregador, tudo para se evitar passivos trabalhistas e fiscalizações de órgãos 1  Advogada, sócia-fundadora do escritório Alcassa & Pappert.- especializada em Direito Digital Corporativo e Relações de Trabalho, Membro do comitê jurídico da ANPPD® Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, Membro da ANADD Associação Nacional de Advogados do Direito Digital, certificada pela EXIN Privacy and Data Protection, Proteção de dados, Segurança Digital e Contratos pela FGV, Colunista, Palestrante e Instrutora de cursos, Membro convidada do Privacy for Peaple.

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Palavras-chave: Lei Geral de Proteção de Dados. Governança de dados. Dados Pessoais. Relação empregado e empregador.

Introdução A proteção de dados é um direito humano que nasce vinculado à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, com o objetivo de garantir a dignidade do ser humano e como instrumento de combate à opressão, impunidade e insultos à dignidade humana. O objetivo deste direito é preservar a dignidade humana contra a invasão de privacidade que envolve a coleta e o tratamento excessivo de dados pessoais. Seu objetivo é estabelecer uma estrutura de garantias que permita exercer os direitos e liberdades fundamentais dos seres humanos e impedir que o uso de informações pessoais seja usado indiscriminadamente contra os direitos e liberdades inerentes ao ser humano. No Brasil no panorama mundial de

Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 24, n. 2, 2020


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