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JURÍDICO Dr. Régis dos Santos traz soluções e informações da área jurídica
J U R Í D I C O ADOÇÃO UM FILHO GERADO NO CORAÇÃO
Régis dos Santos OAB/SP 265.787 (11) 9.7653-9909
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Na edição de maio, nós resolvemos trazer um tema que já falamos há um tempo atrás, porém ele mexe com o coração de muita gente. Por isso aproveitamos o gancho da data do dia 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção, para trazer o tema à tona novamente. Além de falarmos sobre o amor, falaremos também sobre o direito, como funciona todo o tramite de um processo de adoção. Boa leitura a todos! Adotar é um ato de amor sublime. É o amor que move o desejo de adotar. Este amor, é o amor que dá a certeza que esta criança ou adolescente precisa de você. É este mesmo amor que fará com que você espere com muita paciência a última decisão judicial que selará o grande encontro destas vidas para toda vida. A adoção é muito mais do que uma relação de afeto e solidariedade, é um ato de amor incondicional daquele que deseja ser pai ou mãe de uma criança ou adolescente, independente de sua origem e sem distinção com os filhos biológicos. Ao contrário do que muitos pensam, adotar não é um ato de caridade, é um ato de AMOR! Infelizmente, o processo de adoção não é tão simples assim, fato este que desencoraja muitas pessoas a concluir o processo. Porém, após a criação do CNA – Conselho Nacional de Adoção, este processo ficou mais acessível. No Brasil, adotar pode ser demorado e, neste período de pandemia, o isolamento social diminui o ritmo de muitos serviços. Além disso, o perfil para adoção desejado pelas famílias também dificulta o encerramento dos processos. Ao se tornar apta ao procedimento, a pessoa precisa definir o perfil da criança desejada, considerando idade máxima, sexo, cor/raça, existência de irmãos e deficiência físicas ou cognitivas. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem mais de 32 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas por todo país. Destas, 5.209 estão totalmente prontas para a adoção. Do outro lado, existem 36.867 pessoas com interesse em adotar. Porém, os números não são suficientes para mudar o cenário atual, porque 63% das crianças têm acima de 10 anos, e apenas 3% dos pretendentes aceitam adotar acima dessa faixa etária, segundo cálculos do CNJ. Com o cadastro, as varas de infância de todo País passaram a se comunicar com facilidade, agilizando as adoções interestaduais. Até então, as adoções das crianças dependiam da busca manual realizada pelas varas de infância para conseguir uma família. Juridicamente falando, a adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Ela é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Brasil, não há custo algum para adotar. Podem ser adotados crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e que estejam com situação jurídica definida, ou seja, pais biológicos desconhecidos, falecidos ou quando os pais foram destituídos do poder familiar e esgotadas todas as alternativas de permanência na família de origem. Qualquer pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social. O pretendente deverá apresentar uma diferença mínima de 16 (dezesseis) anos em relação à idade da criança ou adolescente que for adotado. O interessado em adotar deverá procurar a Vara de Infância e da Juventude do município/região em que reside, onde serão fornecidas todas as orientações necessárias. O site do Tribunal de Justiça de São Paulo, explica o passo a passo, para a realização deste sonho, então vejamos:
1 – EU POSSO ADOTAR? Qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode adotar, independentemente de sexo, estado civil ou classe social.
2 – POR ONDE COMEÇO? O primeiro passo é ir pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da sua região. Lá, você será orientado quanto à documentação que deve apresentar para dar entrada ao seu pedido.
3 –DEPOIS DE ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO, O QUE ACONTECE? Apresentada toda a documentação, seu pedido será registrado e receberá uma numeração. A partir daí, você precisa aguardar o cartório ou setor técnico entrar em contato para fornecer o número de seu processo de habilitação e agendar data para seu comparecimento à Vara para uma entrevista inicial.
4- O QUE ACONTECE NA ENTREVISTA? A entrevista dará início as avaliações técnicas (estudo social e psicológico) e as orientações quanto ao curso preparatório obrigatório.
5 – COMO FUNCIONA O CURSO PREPARATÓRIO OBRIGATÓRIO? Esse curso objetiva esclarecer dúvidas sobre a adoção, a expectativa que ela pode gerar, entre outros assuntos. Vale lembrar que algumas Comarcas optam por realizar esse curso antes mesmo da apresentação da documentação, para que o pretendente possa amadurecer a ideia da adoção e certificar-se de que, de fato, deseja adotar. É possível que as Comarcas encaminhem o pretendente para realizar o curso em outra localidade, podendo, inclusive, haver mais de um encontro.
6 – O QUE ACONTECE APÓS? Concluídos os estudos, seu processo será remetido ao Ministério Público para apreciação e, depois, para decisão do juiz, que irá proferir a sentença. 7 – COM A SENTENÇA FAVORÁVEL DO JUIZ, JÁ ESTAREI APTO A ADOTAR? Com essa sentença favorável, parabéns! Você já estará apto para adotar, em todo o território nacional.
8 – COMO SERÁ EFETUADA A BUSCA PARA QUE EU POSSA ADOTAR? Não se preocupe como a criança/adolescente irá chegar até você, pois o CNA (Cadastro Nacional de Adoção) cruzará as informações já inseridas (perfil dos pretendentes com o perfil das crianças) e a Vara da Infância e Juventude entrará em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o adotando para iniciar o estágio de convivência. 9 – O QUE É O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA? O Estágio de Convivência é o período em que o pretendente assume a guarda provisória da criança/adolescente e finalmente pode levá-lo(a) para casa! Mas vale frisar que se trata de guarda provisória. O Estágio de Convivência terá duração até a decisão judicial (sentença) de adoção definitiva. Esse período é variável, sendo definido caso a caso pelo juiz. 10 – QUANDO ACABA O ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA, O QUE ACONTECE? Decorrido o período do estágio de convivência, o setor técnico apresentará relatório conclusivo que será apreciado pelo Ministério Público e irá ao juiz para a decisão final (sentença de adoção). Com a sentença de adoção proferida, após decorrer o prazo para o recurso, você já poderá providenciar a nova documentação e registrar seu filho. Lembrando que toda a documentação e o trâmite da adoção serão gratuitos. (Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo).
Após todo este processo, mais uma família será formada, mais uma criança ou adolescente receberá o amor merecido nos seios de uma família que o desejou com muito carinho.