A CORTE DE CONCILIAÇÃO E JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DO BRASIL, é uma instituição privada, sem fins lucrativos, denominada auxiliar da justiça, criada sob a égide da Lei Federal 9.307 de 23 de setembro de 1996, que tem por objetivo administrar conflitos e litígios que lhe forem submetidos, pelo método de mediação conciliação e arbitragem.