DOI: 10.5585/PrismaJ.v10i2.3133
Os atos de desobediência civil do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST: direito à insurgência e direito insurgente José Augusto Guterres
Mestre em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR; Membro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP. Curitiba – PR [Brasil]
Ricardo Prestes Pazello
Doutorando em Direito das Relações Sociais pela UFPR; Mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela UFSC; Professor de Antropologia Jurídica da UFPR; Membro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP; Colunista do blogue assessoriajuridicapopular.blogspot.com. Curitiba – PR [Brasil] ricardo2p@yahoo.com.br
Analisa-se, por meio desse artigo, as ações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) para a conquista e efetivação de direitos sociais, especialmente o de acesso à terra, e que tem como principal instrumento para alcançar seus objetivos a ocupação de latifúndios. Apresentam-se alguns elementos fundamentais do MST e algumas de suas formas de atuação mais comuns, cujos aspectos essenciais são, em seguida, analisados, do ponto de vista jurídico, e, principalmente, à luz do conceito de desobediência civil, por sua vez sustentado a partir de referenciais teóricos condizentes com a realidade latino-americana, dando azo à reflexão sobre o direito à insurgência e sobre um direito insurgente. Palavras-chave: Desobediência civil. Direito insurgente. Movimentos sociais. Movimento dos trabalhadores rurais sem-terra – MST. Questão agrária. Reforma agrária. Prisma Jur., São Paulo, v. 10, n. 2, p. 321-348, jul./dez. 2011.
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