Folder Madeira Legal

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Ação Madeira Legal

Garantir a sustentabilidade da exploração da madeira na Amazônia, a maior das florestas primárias remanescentes do mundo, é meta prioritária do governo. A extração ilegal de madeira e o desmatamento para a formação de extensas pastagens e plantios agrícolas são a maior ameaça às florestas. Hoje, 85% da madeira explorada no país vêm da Amazônia. O Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente MMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, deu um passo importante para combater o desmatamento ilegal, ao instituir o Sistema DOF como mecanismo para monitorar a legalidade da madeira, de sua origem ao consumidor final.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama 0800 61 8080 www.ibama.gov.br Cadastro Técnico Federal 61 3316 1677

Central de Atendimento CAIXA 0800 726 0101 0800 726 2492 (para pessoas com deficiência auditiva) www.caixa.gov.br

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, como principal agente financeiro de Programas de desenvolvimento urbano nos segmentos de habitação, saneamento e infra-estrutura, viabiliza obras e empreendimentos em todo o Brasil. Engajada na referida mobilização, a empresa implementará em conjunto com o Ibama a AÇÃO MADEIRA LEGAL, demonstrando assim, seu compromisso em contribuir com a redução do desmatamento.

CONSTRUA COM SUSTENTABILIDADE

O setor de construção civil, consumidor de grande volume de madeira, também pode contribuir no luta contra o desmatamento por meio da aquisição de madeiras com origem legal. Ministério do Meio Ambiente

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AÇÃO MADEIRA LEGAL A AÇÃO MADEIRA LEGAL é um conjunto de medidas articuladas entre a CAIXA, o IBAMA e o MMA para monitorar o uso de madeiras de origem legal em obras e empreendimentos habitacionais financiados pela CAIXA. A CAIXA passa a exigir de seus financiados a apresentação de Documento de Origem Florestal - DOF para verificar a origem das madeiras nativas utilizadas nas obras de empreendimentos habitacionais. Também pedirá declaração, constando o volume e a destinação final dessas madeiras na obra. A prestação de contas ocorrerá até 60 dias antes da entrega da obra.

O que são madeiras de origem legal?

O que é o DOF? É um sistema de controle e monitoramento do Ibama que congrega os Documentos de Transporte Florestal Estaduais e Federal. O Documento de transporte Florestal tem de obrigatoriamente acompanhar a carga de madeira durante todo o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa (madeira em toras, toretes, postes, escoramentos, palanques, dormentes, estacas, moirões, achas, lascas, pranchões, bloco, toras, lenha, madeira serrada sob qualquer forma, laminada e faqueada).

Possibilita também que possam ser rastreadas pelo DOF, como mostra a figura a seguir.

AÇÃO MADEIRA LEGAL

Para as construtoras que movimentam ou possuam produtos ou subprodutos florestais (madeira) de origem nativa, é obrigatório o DOF ou o documento de transporte estadual integrado ao sistema DOF.

São madeiras de espécies nativas com corte autorizado mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável, Autorização de Desmate para Uso Alternativo do Solo ou Autorização para Supressão de Vegetação devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, e que possuam o Documento de Origem Florestal (DOF) ou documento de transporte estadual equivalente.

Quem precisa utilizar o Documento de Transporte Florestal?

Madeiras de reflorestamento com espécies exóticas (Ex: eucalipto, pinus e teca) não necessitam de DOF, somente da nota fiscal da carga.

Produtos acabados são isentos?

Em resumo: ‘Madeiras de origem legal são as madeiras de espécies nativas acompanhadas do DOF e da Nota Fiscal ou de espécies exóticas acompanhadas somente da nota fiscal da carga’.

A AÇÃO MADEIRA LEGAL assegura que as madeiras de obras e empreendimentos habitacionais financiados pela CAIXA tenham origem legal e sustentável.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que transportem ou armazenem produtos e subprodutos florestais de origem nativa.

Sim. Portas, janelas, lambril e demais acabamentos e móveis em geral caracterizados em estágio final de manufatura necessitam apenas da Nota Fiscal.

Como obter o DOF? Para obter o documento de transporte as construtoras devem se cadastrar no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA. O DOF é gerado no Sistema DOF do IBAMA, que pode ser acessado no portal http://www.ibama.gov.br/, no ícone ‘Serviços On-line’.

Cadastro e Regularidade no CTF do IBAMA Para se cadastrar no CTF do IBAMA, as construtoras devem acessar o site do IBAMA, em ‘Serviços On-line’. Para manter a regularidade, basta as construtoras entregarem relatório anual de atividades e efetuarem, no sistema DOF, as destinações de madeira nativa utilizadas na obra.

Por que o DOF é importante? Por meio do DOF é possível rastrear a madeira desde sua origem, passando por todos os envolvidos no transporte e beneficiamento, até a destinação final. Todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas na cadeia de custódia da madeira ficam registradas no Sistema DOF, gerido pelo IBAMA.

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DICAS Para ter certeza de que a madeira que está adquirindo tem origem legal, o consumidor deve seguir os seguintes passos: • Verifique a regularidade da empresa no CTF do IBAMA; • Exija o DOF das madeiras; • Exija a nota fiscal, pois elimina a possibilidade de o comerciante criar falsos estoques. Dessa forma você evita que empresas mal intencionadas explorem madeira de forma predatória e contribui para a preservação dos recursos florestais.

Construa com sustentabilidade, use madeira legal!

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