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IBAMA R E S P O S TA S C O N C R E TA S A O S D E SA F I O S



O IBAMA Criado pela Lei nº 7.735/89 no dia 22 de fevereiro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama é uma autarquia de regime especial com autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

SCEN – Trecho 02 – Edifício Sede CEP 70818-900 – Brasília – DF 61 – 3316-1212 www.ibama.gov.br

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Ibama: a marca da sustentabilidade ambiental PERCEPÇÃO O Ibama está no imaginário do brasileiro como o grande guardião do meio ambiente. Muito de como o Brasil percebe a proteção e a conservação ambiental atualmente foi consolidado pelas ações executadas pelo Ibama. Sua forte marca é reconhecida até mesmo onde a presença do Estado é escassa. Ela significa que os recursos naturais devem ser utilizados com racionalidade para obter-se o máximo de desenvolvimento, porém, com o máximo de conservação e preservação, visando sempre a sua manutenção para as gerações futuras. O valor destes ambientes naturais e seu controle são importantes para decisões estratégicas do país. O Instituto tem o compromisso de assegurar estas belezas e riquezas para garantir uma melhor qualidade de vida para a sociedade.

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MISSÃO Proteger o meio ambiente e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, visando a promover a qualidade ambiental propícia à vida. O maior desafio do Ibama é conscientizar os cidadãos de que os espaços em que vivemos e dos quais temos a obrigação de ser guardiões são de todos e por todos devem ser cuidados. Neste processo, o Instituto é referência na construção de um modelo de desenvolvimento fundamentado na sustentabilidade ambiental. Fica claro que apenas as soluções sustentáveis podem salvar as espécies da fauna e da flora de sua extinção e são capazes de garantir uma exploração dos recursos naturais de forma responsável.

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OBJETIVOS A partir da criação do instituto, em 1989, os temas ambientais vêm alcançando novos espaços no Brasil e no mundo. O Ibama coloca-se, hoje, como uma instituição de excelência no cumprimento de seus objetivos institucionais para aprimorar os instrumentos de regulação, certificação, proteção, licenciamento, avaliação e controle da qualidade ambiental e de acesso e uso sustentável dos recursos naturais, para alcançar efetividade em sua atuação.

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GESTÃO AMBIENTAL Cada vez mais, a sociedade cobra atitudes responsáveis das empresas e dos governos no que se refere à utilização de recursos ambientais e de suas matériasprimas, que devem ser exploradas de forma sustentável, visando à geração de emprego e renda e, principalmente, ao desenvolvimento do país. Nesse processo, o Estado deve apresentar orientações sobre o cumprimento de normas de controle ambiental. Essas medidas refletem diretamente na imagem das organizações, o que, certamente, provoca uma maior preocupação com um sistema eficiente de gestão ambiental. O Ibama reconhece a importância de proteger florestas, águas, animais, cultura dos povos tradicionais e comunidades locais, além da nossa rica biodiversidade. O Brasil avançou nesta relação e, hoje, os processos de controle, fiscalização e licenciamento estão modernizados e, cada vez mais efetivos, levando-se em conta sua necessidade para o desenvolvimento do país e o retorno dos benefícios para a sociedade, ampliando o cuidado com as questões ambientais. Essas medidas interferem diretamente no conceito da imagem das organizações e subsidiam cada uma delas no desenvolvimento de um sistema de gestão ambiental avançado e executado de forma sustentável e com responsabilidade social.

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SUSTENTABILIDADE Em um país que se propõe ser referência mundial em desenvolvimento com sustentabilidade ambiental, o Ibama tem uma grande responsabilidade como agente executor das políticas de meio ambiente do governo federal. A ampliação e a consolidação dessa prática reflete a crescente preocupação com o desenvolvimento de uma sólida cultura interna de sustentabilidade, que exige, cada vez mais, comprometimento e aperfeiçoamentos contínuos das equipes técnicas na busca de soluções que possam trazer melhores resultados para a sociedade. O Ibama investe na capacitação e no aparelhamento de suas equipes e tem o compromisso com o Brasil, com a eficiência, a efetividade e a excelência na execução de suas ações para implementar sistemas de gestão pública devidamente testadas e comprovadas. Grande parte das políticas de proteção e de conservação do meio ambiente praticadas atualmente foram consolidadas pelo Instituto, que tem credibilidade na sociedade, justamente, pela seriedade com que sempre desenvolveu suas atividades.

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SERVIÇOS Para estabelecer os procedimentos ambientalmente seguros na execução das políticas públicas nessa área, visando cumprir e desenvolver suas ações federais, o Ibama conta com uma estrutura organizacional em sua sede e nos estados para acompanhamento, assessoramento e execução de suas atribuições e prestação de serviços. Alguns, listados a seguir:

Ato Declaratório Ambiental – ADA O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

Boleto de Cobrança – TCFA Tem como principal objetivo arrecadar recursos financeiros para controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Documento de Origem Florestal – DOF O DOF representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo. O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

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Gestão de Criadores de Passeriformes Silvestres – Sispass É o documento que comprova a legalidade do criador e sua relação atualizada de passeriformes, impressa pelo Sispass. Ela não substitui as carteirinhas de clubes e federações, que continuam existindo mas, sem validade para a fiscalização.

Importação / Exportação de Resíduos Para a empresa efetuar a importação ou exportação de resíduos ela deve ter Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal − CTF.

Importação, Produção e Comercialização de Mercúrio Metálico De acordo com a Portaria nº 32, de 12 de maio de 1995, ficam obrigadas ao cadastramento no Ibama as pessoas físicas e jurídicas que importem, produzam ou comercializem a substância mercúrio metálico.

Licença para importação ou exportação de flora e fauna – Cites e não Cites A Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites, estabelece um modelo jurídico internacional para regular, de forma eficaz, o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional. E, para tanto, atribui aos países produtores e consu-

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midores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações.

Licença para Porte e Uso de Motosserras Para emitir a Licença para Porte e Uso de Motosserra é necessário possuir cadastro válido no CTF e estar inserido na seguinte atividade: "Motosserras ‒ Lei 7803/89 ‒ Proprietário de Motosserra". Para a empresa efetuar a fabricação ou comercialização de motosserras ela deve ter Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal.

Licenciamento Ambiental Federal O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

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Pilhas e Baterias Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias e dos produtos que as contenham deverão declarar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF junto ao Ibama, no ato do preenchimento do Relatório Anual de Atividades, além de laudo físico-químico de composição para sistema eletroquímico, tipo, tamanho, fornecedor e origem.

Relatório de Pneumáticos: Resolução Conama 416/09 A Resolução dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada e estabelece que os fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 Kg (dois quilos), fiquem obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional. É proibida a importação de pneumáticos usados, sob qualquer forma e para qualquer fim.

Relatório Semestral de Agrotóxicos As empresas importadoras, exportadoras, produtoras e formuladoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, fornecerão aos órgãos federais e estaduais competentes, até 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano, dados referentes às quantidades de agrotóxicos, seus componentes e afins importados, exportados, produzidos, formulados e comercializa-

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dos de acordo com o modelo de relatório semestral do anexo VII”. Com o objetivo de conferir agilidade e racionalização de procedimentos relativamente ao cumprimento do citado artigo por parte das empresas titulares de registro desses produtos, o Ibama disponibiliza sistema eletrônico específico.

Registro de Atividade com Preservativo de Madeira A legislação brasileira obriga a utilização de madeira preservada nos serviços de utilidade pública, como, por exemplo, o setor elétrico e o ferroviário, sendo o Ibama, o órgão federal responsável pelo cumprimento dos dispositivos legais no setor de preservação de madeiras, inclusive no que se refere à emissão de registro de produtos preservativos de madeira.

Relatório de Destinação de Óleo – Resolução Conama 362/2005 Os produtores e importadores são obrigados a coletar todo o óleo disponível ou garantir o custeio de toda a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado efetivamente realizada, na proporção do óleo que colocarem no mercado, conforme metas progressivas intermediárias e finais a serem estabelecidas pelos Ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia, em ato normativo conjunto, mesmo que superado o percentual mínimo fixado; O acompanhamento e controle da destinação do óleo lubrificante serão feitos por meio de um relatório trimestral, que deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que exercem as ações de produtor, importador, coletor e rerrefinador do óleo.

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Relatório do Protocolo de Montreal O preenchimento do Relatório do Protocolo de Montreal é aplicável às pessoas físicas e jurídicas que produzam, importem, explorem, comercializem ou utilizem quaisquer das substâncias, controladas ou alternativas pelo Protocolo de Montreal, bem como os centros de coleta e armazenamento e centros de regeneração ou reciclagem, e ainda pelos prestadores de serviços em refrigeração.

Relatório de Teor de Fósforo em Detergentes em Pó Tem por finalidade, estabelecer os critérios para a utilização de fósforo na formulação de detergentes em pó para o uso no mercado nacional, visando a redução e eventual eliminação do aporte de fósforo dessa fonte nos corpos de água.

Solicitação de Registro Especial Temporário – RET Para a realização de pesquisa ou experimentação com agrotóxico ou afim no Brasil, é necessário que o produto a ser pesquisado seja registrado para esse fim junto aos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente. O Ibama é o órgão responsável pela avaliação ambiental preliminar dos agrotóxicos destinados à pesquisa e experimentação. O Sisret – Sistema Eletrônico de Requerimento e Análise de Registro Especial Temporário é um programa desenvolvido pelo Ibama para receber os requerimentos de Registro Especial Temporário - RET: o interessado entra com o pedido de RET no SISRET e é, então, disponibilizado automaticamente

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a todos os órgãos. Essa ferramenta de gestão possibilita uma maior agilidade no andamento das análises.

Veículos Automotores – Proconve – Promot Com o objetivo de reduzir e controlar a contaminação atmosférica por fontes móveis (veículos automotores) o Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama criou os Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores: Proconve (automóveis) e Promot (motocicletas) fixando prazos, limites máximos de emissão e estabelecendo exigências tecnológicas para veículos automotores, nacionais e importados.

Imóvel Rural em relação ao Bioma Amazônico Todas as propriedades que se encontram dentro do bioma amazônico que desejarem empréstimos ou financiamentos deverão apresentar, entre outros documentos, licença, certificado, certidão ou documento similar comprobatório de regularidade ambiental. Estando o imóvel localizado nos estados do Mato Grosso, Maranhão e Tocantins e dentro de municípios listados em portaria, fica permitida a apresentação de Declaração de Localização em relação ao Bioma Amazônico ao órgão financiador, emitida eletronicamente

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pelo Ibama. Esta declaração comprova que o imóvel não se encontra localizado dentro do bioma e, desta forma, dispensa as exigências documentais impostas pela Resolução n° 3.545, de 23/06/2008, do Banco Central

Boleto de Parcelamento – Auto de Infração e outros Os débitos com o Ibama, respeitados aqueles cuja cobrança seja disciplinada de forma específica, podem ser parcelados, não devendo o valor de cada parcela ser inferior a um quarto do salário mínimo nacional. Este parcelamento pode ser fixado em até 30(trinta) meses. Entre as dívidas que podem ser incluídas no parcelamento, estão a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), Autos de Infração e outros débitos, com a exceção de honorários advocatícios. Para isso, você deverá dirigir-se à unidade local do Ibama e, munido dos documentos necessários, fazer a solicitação.

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RESPONSABILIDADE Combater o desmatamento ilegal da Amazônia, maior floresta tropical do planeta, da Caatinga, ecossistema único na terra, do Cerrado, nascedouro das grandes bacias hidrográficas do país, do Pampa, gerador de riquezas, do Marinho, onde se destaca a notável diversidade de sistemas, do Pantanal, maior planície inundável do mundo e uma das maiores concentrações de vida silvestre da terra, bem como proteger o que nos resta de quinhentos anos de exploração da Mata Atlântica. Resguardar o que representa a mais rica biodiversidade do planeta; registrar e normatizar o uso de agrotóxicos em um país posicionado entre os maiores produtores mundiais de grãos; e manter projetos de controle de emissões veiculares para uma das maiores frotas automotivas do globo; além de registrar todos as empresas potencialmente poluidoras; são ações que têm levado o Ibama à formulação de políticas sintonizadas com o pensamento globalizado em termos de meio ambiente. Os temas ambientais têm ocupado espaços na mídia internacional e o Brasil vem adequando-se a fim de dar respostas crescentes à sociedade para, assim, continuar sendo uma referência mundial em desenvolvimento com sustentabilidade. Neste processo, o Ibama tem uma grande responsabilidade como agente executor das políticas ambientais do país. Desde sua criação, o instituto temse preparado com seriedade para ser o órgão de controle do uso sustentável dos recursos naturais que o país precisa, sendo, hoje, reconhecido como uma das marcas mais importantes no cenário ambiental nacional e internacional.

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RESULTADOS O Ibama, ao longo de sua história, sempre deu respostas concretas aos desafios que se colocaram para suas equipes. Sua atuação ocorre nas pontas, executando a política federal e, supletivamente, ajudando a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de meio ambiente. O instituto vem agregando valores e melhorando seus processos. Nessa caminhada, protegeu fauna e flora, criou projetos de vanguarda, ampliou o número de unidades de conservação, deu força à proteção ambiental, ajudou a diminuir o desmatamento na Amazônia, criou sistemas de monitoramento e de acompanhamento, instituiu centros de pesquisa e melhorou o processo de concessão de licenças ambientais. Muitas das espécies ameaçadas de extinção, talvez, nem mais existissem se não fosse o empenho do instituto e de seus servidores e o forte compromisso com a causa ambiental. O Ibama é uma casa diferenciada e premiada como uma das marcas mais lembradas pela população brasileira. Atua em articulação com os órgãos e entidades públicas e privadas e com a sociedade civil organizada. O reconhecimento desta marca por parte da população é a consolidação de um trabalho muito maior, realizado por suas equipes nas mais diversas regiões do país.

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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama SCEN – Trecho 02 – Edifício Sede CEP 70818-900 – Brasília – DF 61 – 3316-1212 www.ibama.gov.br

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