Bombeiros Municipais de Santarém | Newsletter_fevereiro2016

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BOMBEIROS MUNICIPAIS

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Queima de Sobrantes Condições a Observar

Edital N.º 37

Formação Externa

Serviços Administrativos

Bombeiros Municipais de Santarém Rua Zeferino Brandão, 2005-240 Santarém. Tel. 243 333 122 – 243 333 091


Ações Desenvolvidas Formação Externa Faz agora um ano que uma equipa dos Bombeiros Municipais de Santarém (BMS) participou em Sevilha - Espanha, no Rescue Day Trophy, prova destinada a avaliar a capacidade das corporações de bombeiros e equipas especializadas, em cinco cenários de resgate que incluiu salvamento em alturas próximas dos 70 metros. Os operacionais Scalabitanos classificaramse em 13º lugar. Receberam ainda um prémio extra da organização que distinguiu o trabalho e espírito de entreajuda demonstrados durante o evento. Aos dias de hoje os bombeiros municipais continuam a atualizar procedimentos nesta vertente e explorar novos horizontes, sempre com a preocupação de melhorar as suas intervenções e ajuda à população. Poderem participar na próxima edição do MESMU – Meeting de Equipas de Salvamento Urbano que se vai realizar brevemente na cidade do Porto e quem sabe, participar novamente numa prova internacional de prestígio mundial.

Serviços Administrativos O modelo atual de funcionamento da Secretaria dos BMS e SMPC foi criado por forma a coadunar-se com os interesses e necessidades do Corpo de Bombeiros Municipais de Santarém e do Serviço Municipal de Proteção Civil. Esta valência, tem como objetivo dar resposta as várias questões dos dois serviços, dependendo de um único atendimento, de modo a dar resposta às necessidades externas e internas apresentadas. Este serviço realiza-se através do atendimento aos munícipes, em termos da interdependência entre os vários serviços que assistem a Autarquia na resolução de solicitações várias. Os funcionários desenvolvem a sua função em complementaridade, para que o atendimento seja eficiente e o grau de satisfação dos funcionários e munícipes seja elevado.

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Ocorrências Em fevereiro registaram-se as seguintes ocorrências:

Incêndios urbanos, industriais, equipamentos e transportes ◆ Acidentes rodoviários ◆ Emergências pré-hospitalares ◆ Assistência/prevenção em várias atividades ◆ Acidentes diversos (inundações, quedas de árvores, fugas de gás, etc.) ◆

Total de Ocorrências

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13 17 273 9 16 328


Conselhos Úteis - Edital N.º 37

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Conselhos Úteis- Edital N.º 37

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Outras Informações Na Comunicação de Queima de Sobrantes - Condições a Observar 1 - No desenvolvimento da realização de queimas de sobrantes de exploração e de fogueiras e sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e metodologias legalmente tipificadas, devem sem cumpridas as seguintes regras de segurança no que concerne no tipo de material a queimar de forma a evitar-se a propagação de incêndios: a) O material a queimar deve ser colocado em pequenos montes, distanciados entre sim no mínimo de 10 metros, em vez de um único de grandes dimensões; b) O material a queimar deve ser afastado no mínimo 30 metros das edificações vizinhas existentes; c) O material a queimar não deve de ser colocado debaixo de cabos elétricos de baixa, média ou alta tensão e de cabos telefónicos; d) As operações devem de ser sempre executadas em dias sem vento ou de vento fraco; e) No local deve existir equipamentos de primeira intervenção, designadamente água, pás, enxadas, extintores, entre outros, suficientes para apagar qualquer fogo que eventualmente possa resultar do descontrolo da queima ou fogueira; f) Os meios de primeira intervenção referidos na alínea anterior devem estar sempre prontos a utilizar; g) Deve de ser criada uma faixa de segurança em redor dos sobrantes a queimar, com largura nunca inferior ao dobro do perímetro ocupado pelos sobrantes e até ao solo mineral, de modo a evitar a propagação do fogo aos combustíveis adjacentes; h) Após a queima, o local deve de ser irrigado com água ou coberto com terra de forma a apagar os braseiros existentes, evitando possíveis reacendimentos. 2 - O responsável pela queima ou fogueira nunca poderá abandonar o local durante o em que estas decorram e até que as mesmas sejam devidamente apagadas e que seja garantida a sua efetiva extinção. 3 - Após a realização da queima ou fogueira, o local ocupado deve apresentar-se limpo e sem quaisquer de ritos suscetíveis de constituir um foco de incêndio e ou salubridade. 4 - A fogueira ou a queima de sobrantes será sempre da responsabilidade do requerente da mesma.

800 222 122 N.º Nacional de Emergência 112

Contactos Úteis: Serviço Municipal de Proteção Civil

243 333 091/2

B.M. Santarém

243 333 122

GNR Santarém

243 300 090

B.V. Santarém

243 377 900

GNR Pernes

243 449 118

B.V. Pernes

243 440 500

PSP Santarém

243 309 350

B.V. Alcanede

243 409 200

Direção Técnica: Comandante Nuno Oliveira ◆ Coordenação: Carla Guerra ◆ Capa: Ana Serrão ◆Revisão: GAP-RPC ◆ Distribuição: Via Correio Eletrónico ◆ Periodicidade: Mensal ◆ Responsabilidade Civil: Bombeiros Municipais de Santarém (BMS) ◆ Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) ◆ Câmara Municipal de Santarém (CMS) ◆ Corpo de Bombeiros (CB) ◆ Imagens Cabeçalho e Rodapé em https:// www.google.pt

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