REVISTA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS 1
CONSIDERAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIRIETO
AMBIENTAL E SUA DIFERENCIAÇÃO EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO CONSIDERATIONS
ON
THE
PRINCIPLE
OF
CAUTION
IN
ENVIRONMENTAL LAW AND ITS DIFFERENTIATION WITH RESPECT TO THE PRINCIPLE OF PREVENTION
Henrique Lopes Dornelas1
RESUMO Este artigo aborda o princípio da Precaução e sua diferenciação em relação ao princípio da Prevenção. O Direito Ambiental é um conjunto de regras e princípios próprios, e seus princípios, além de terem a função de guia de interpretação das demais regras, têm na maioria das vezes caráter normativo, fundamentando grande parte das decisões judiciais. Parte da doutrina do Direito Ambiental não estabelece diferenciação entre os dois princípios, mas pode-se verificar que são princípios distintos e que possuem campo de aplicação diferentes como bem demonstrado pela doutrina e pela aplicação judicial de cada um. Tanto no princípio da Prevenção como no da Precaução está presente o elemento risco, mas sob configurações distintas: no princípio da Prevenção este se dá em relação ao perigo concreto, enquanto que em relação ao Princípio da Precaução, a prevenção é dirigida ao perigo abstrato. Constatou-se que no princípio da Precaução a incerteza passa a ser considerada na avaliação de risco; o ônus da prova cabe ao proponente da atividade; na avaliação de risco, um número razoável de alternativas ao produto ou processo, devem ser estudadas e comparadas; e, para ser precaucionária, a decisão deve ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo, conforme asseverado pela doutrina. Já na aplicação do princípio da Prevenção trabalha-se com o risco já conhecido, demonstrado, aplicando-se medidas preventivas e compensatórias em relação ao risco criado e já sabido de antemão. Palavras-chave:Direito Ambiental, Princípio da Precaução, Princípio da Prevenção.
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Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais – PPGSD – UFF, Especialista em Direito Tributário – UCAM, Especialista em Direito Público – UGF, Advogado inscrito OAB/RJ, Professor do Curso de Direito da Faculdade Gama e Souza (FGS) e Universidade Iguaçu (UNIG).
Revista Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas, v. 1. n.1. Janeiro 2018.