JORNAL OFICIAL ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
RIO DAS OSTRAS 14 de janeiro de 2021
ANO MMXXI
EDIÇÃO Nº 1276
NOVO DECRETO EM RIO DAS OSTRAS TEM VIGÊNCIA ATÉ DIA 22 DE JANEIRO Medidas restritivas em todas as áreas têm objetivo de controlar a propagação do Coronavírus.
Com o final da vigência do Decreto nº 2738 nesta quinta-feira, 14 de janeiro, e diante da avaliação dos registros epidemiológicos que mantém Rio das Ostras na Bandeira Vermelha, a Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 em reunião com o Ministério Público (MP), decidiu elaborar nova legislação, que unifica as medidas de contenção da propagação da COVID-19 e que valem até o próximo dia 22 de Janeiro. As medidas, bastante restritivas, estão publicadas no Decreto nº 2761/2021, na página 4 deste Jornal Oficial. A Administração Municipal continua pedindo aos empresários, comerciantes e população em geral a colaboração de todos, para que as atividades econômicas não sofram mais com o aumento dos casos da Covid-19. O objetivo é desacelerar os índices de contágio e evitar um colapso total da rede municipal de saúde, que já trabalha no limite. Continuam proibidos todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento das casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em locais
públicos. Nos restaurantes, bares com serviço de gastronomia e lanchonetes está autorizada somente a execução de música ambiente mecânica e funcionamento até 1h. Bares e depósitos continuam com horário de funcionamento até 20h. Ambulantes, barracas, food trucks, trailer e similares passam a funcionar nos horários dos demais estabelecimentos de gastronomia até 1h. E está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em balcões de estabelecimentos de qualquer natureza; o consumo em todas as áreas públicas; e também a venda pelos ambulantes nas orlas da Cidade. Vale lembrar que todos os estabelecimentos devem continuar com as restrições de capacidade, e mantendo as medidas de prevenção do contágio. O estacionamento de veículos continua proibido em todas as orlas do Município, assim como a prática de atividades físicas e/ou desportivas coletivas em todas as praias. É fundamental que todos continuem a cumprir as medidas restritivas. E o uso de máscara em locais públicos e particulares continua obrigatório.