Oficio 04 2014 para comissão especial sobre a meta 5

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Fortaleza, 25 de fevereiro de 2014. Ofício nº 004/2014 Excelentíssimo Sr. Dep. Lelo Coimbra DD. Presidente da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei nº 8.035, de 2010 Em nome da Rede Nacional Primeira Infância, parabenizo a Vossa Excelência pela forma cuidadosa, democrática e paciente com que conduziu a análise, os debates e a votação do Projeto de Lei que aprova o II Plano Nacional de Educação. A Rede Nacional Primeira Infância, conjunto de 140 Organizações da sociedade civil, do governo, do setor privado, de outras redes e de organizações multilaterais que atuam na defesa e promoção dos direitos das crianças de até seis anos de idade, vem participando do processo de elaboração, aperfeiçoamento e votação do PNE, desde as Conferências de Educação e no âmbito do Congresso Nacional. A área a que nos dedicamos, em função do foco de nossa atuação, é a educação infantil e o primeiro ano do Ensino Fundamental, além da formação de professores e dos recursos financeiros que dão suporte à educação. Com satisfação, afirmamos a Vossa Excelência que nossas propostas e sugestões foram acatadas pelo Relator, Sua Exma. o Sr. Deputado Ângelo Vanhoni, com quem tivemos um diálogo franco e construtivo. No entanto, o Senado Federal alterou a redação da Meta 5, que trata da alfabetização. A nova versão poderá ser perniciosa à educação infantil. Se se mantiver a concepção de alfabetização preconizada e praticada pela política pública de educação, especialmente no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, ou seja, num ciclo de três anos, ela teria que se iniciar aos quatro anos de idade, em confronto com a proposta pedagógica da educação infantil formulada segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Se for adotada uma concepção de alfabetização restrita ao ato de ler e escrever, formal e sem a inteligente construção de significados, a ser aprendida em um ano, as crianças serão prejudicadas. Por isso, propomos que a Comissão Especial mantenha a versão da Meta 5 aprovada pela Câmara dos Deputados, não acatando a alteração feita pelo Senado Federal. Em documento anexo, expomos com mais detalhe os argumentos que justificam nossa proposta. Agradecendo sua elevada compreensão, renovamos a expressão de nosso apreço

Luzia Torres Gerosa Laffite Coordenadora da Secretaria Executiva da RNPI Biênio 2013/2014

Secretaria Executiva – Biênio 2013/14 – Instituto da Infância -IFAN - Av. Padre Antônio Tomas, 2420 - 14 andar - CEP:60.140-160 - t: 85+ 32683979 – Fortaleza/Ceará – e-mail: secretariaexecutiva@primeirainfancia.org.br


______________________________ Luzia Torres Gerosa Laffite Coordenadora da Secretaria Executiva da RNPI Biênio 2013/2014

Secretaria Executiva – Biênio 2013/14 – Instituto da Infância -IFAN - Av. Padre Antônio Tomas, 2420 - 14 andar - CEP:60.140-160 - t: 85+ 32683979 – Fortaleza/Ceará – e-mail: secretariaexecutiva@primeirainfancia.org.br


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