Ato 182 TST

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ORIGEM: TST PUBLICAÇÃO: DJU 07.03.2008, p. 38 ASSUNTO: Tribunal Superior do Trabalho - Sistema de E-Recurso - Implementação TEXTO: - Nota: Legislação correlata: Lei 9.800/1999, que "Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais." Medida Provisória 2.200-2/2001, que "Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e dá outras providências." Lei 11.419/2006, que "Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências." Resolução TRT 3ª R. 01/1999, que "Dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-símile (fax) e e-mail, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." Instrução Normativa TRT 3ª R./DGJ 03/2006, que "Dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC)." Ato Regulamentar TRT 3ª R./GP/DG 13/2007, que "Institui o Sistema Único de Protocolo - SUP, em substituição ao Sistema de Protocolo PIC, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências." Ato TST 413/2001, que "Regulamenta o envio de informações através de meio eletrônico." Instrução Normativa TST 30/2007, que "Regulamenta no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial". Art. 13, § 3º, Resolução Administrativa TST 1.261/2007: "§ 3º É facultado ao interessado apresentar a petição inicial da Reclamação Correicional mediante a utilização do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Justiça do Trabalho (e-doc), observado o disciplinamento interno da matéria no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho." Resolução CNJ 41/2007, que "Dispõe sobre a utilização do Domínio Primário ".jus.br" pelos Órgãos do Poder Judiciário." Resolução TST/CSJT 44/2007, que "Estabelece que a comunicação oficial escrita entre os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus seja realizada, preferencialmente, via transmissão eletrônica, por intermédio da rede mundial de computadores." Resolução CNJ 45/2007, que "Dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos Órgãos do Poder Judiciário." Recomendação CNJ 12/2007, que recomenda aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos órgãos da Justiça Militar da União e dos Estados e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que regulamentem e efetivem o uso de formas eletrônicas de assinatura. Portaria CNJ 211/2008, que "Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor Nacional do Sistema CNJ criado para promover a Modernização do Poder Judiciário." Ato TST/GDGSET/GP 186/2008, que "Dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho." Ato Conjunto TST/CSJT 10/2008, que "Estabelece diretriz sobre a política de adoção e migração para o uso de programas com código aberto no âmbito da Justiça do Trabalho." Provimento TRT 3ª R./SCR 01/2008, que consolida os Provimentos do TRT da 3ª Região e no Título II, Capítulo I, art. 8º, dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais e no Capítulo II sobre o peticionamento eletrônico. Ato Conjunto TST/CSJT 15/2008 que "Institui o Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho."

ATO Nº 182, DE 04 DE MARÇO DE 2008 Dispõe sobre as providências necessárias à implementação, no Tribunal Superior do Trabalho, do Sistema e-Recurso. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no artigo 36, inciso X, do Regimento Interno, considerando a necessidade de imprimir celeridade à tramitação dos feitos na Justiça do Trabalho; considerando o acervo de processos que estão aguardando, em média, cinco anos para julgamento no Tribunal Superior do Trabalho; considerando a celeridade processual proporcionada com uso da tecnologia da informação; considerando a necessidade de procedimentos preparatórios à implantação do processo eletrônico de que trata a Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e a Instrução Normativa n° 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho;


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