• PLS n.º 59/92 (PLC n.º 1.491-D, de 1991) - Dep. Luís Roberto Ponte (PMDB-RS). 09/08/2002), ou em sistema congênere, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista em edital e no contrato e das demais cominações legais (ver, ainda, art. 28 do Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, publicado no DOU de 01.06.2005). • Ver, também, inciso III, artigo 87 da Lei n.° 8.666/93.