Comentários a Instrução Normativa n. 30/2007 do TST Regulamentação da Lei do Processo Eletrônico na Justiça Trabalhista Alexandre Atheniense
Alexandre Atheniense é sócio-advogado do escritório Aristoteles Atheniense Advogados; especialista em Internet Law pelo Berkman Center - Harvard Law School, Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; coordenador e professor do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; editor do blog "Direito e Novas Tecnologias" www.dnt.adv.br
Ementa: O presente artigo objetiva traçar uma circunstanciada análise sobre as inovações trazidas pela Instrução Normativa n. 30 de 2007 do TST que regulamentou a lei do processo eletrônico (11.419/2006) no âmbito da Justiça do Trabalho. Destacaremos ainda os principais dispositivos desta norma comentando acerca dos impactos que ocorrerão na prática processual trabalhista por meio eletrônico nos próximos anos.
Palavras chave: Direito de Informática – Processo Eletrônico - Lei 11.419/2006 - Justiça do Trabalho – TST - Instrução Normativa n. 30/2007 – Peticionamento Eletrônico – Diário da Justiça Eletrônico – e-DOC
Sumário: 1. A Internet e o judiciário brasileiro - 2. A Lei 11.419/2006 e a legislação precedente – 3. Abrangência da Lei 11.419/2006 - 4. Principais mudanças propostas pela Lei 11.419/2006 –5. A Instrução 28 do TST - 6. O fundamento legal para a criação da instrução n. 30 do TST - 7. A evolução histórica da informatização da Justiça do Trabalho - 8. Instrução Normativa n. 30 de 2007 - 8.1. Capítulo I - Informatização do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho - Artigos 1º e 2º - 8.2. Capítulo II - Assinatura Eletrônica – Artigos 3º e 4º - 8.3. Capítulo III - Peticionamento eletrônico – artigo 5º ao 13º 8.3.1. As restrições à compatibilidade do peticionamento em outros tribunais Artigo 5o. parágrafo segundo - 8.3.2. Das limitações para a prática do peticionamento eletrônico - Artigo 6º - 8.3.3. Da dispensa da juntada da petição em papel a posteriori e juntada de fotocópias autenticadas - Artigo 7º - 8.3.4.
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