consolidação dos provimentos - Versão 27-10_doc

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN, Corregedor-Geral da Justiça

do

Trabalho,

com

fundamento

no

art.

5º,

inciso

III,

do

Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho destina-se a sistematizar normas procedimentais aplicáveis no âmbito das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando compatibilizar legislativa

e

os a

que

procedimentos

própria

mudança

é

imperativo

nela de

previstos

práticas

antes

atualizá-la com

a

para

dinâmica

inquestionáveis,

decorrente, muitas vezes, da rápida evolução tecnológica;

Considerando recentes Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, a exemplo da que aprovou as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, cuja implementação depende da alteração de rotinas disciplinadas na presente Consolidação;

Considerando as constatações advindas de 30 (trinta) correições ordinárias realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho, de que resultou a necessidade de suprir omissões na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, mormente em relação a procedimentos da fase de execução de sentença ou, ainda,


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