NORMAS PARA A DIGNA CELEBRAÇÃO DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO (Dom Moacyr José Vitti - Arquidiocese de Curitiba – 2008)
APRESENTAÇÃO Nossa primeira palavra, ao apresentar as normas que deverão regular e salvaguardar a dignidade e santidade da celebração do sacramento do matrimônio, se dirige aos noivos cristãos que, movidos pela fé que da Igreja receberam pelo sacramento do batismo e, tendo sido educados nesta mesma fé pelos seus pais e padrinhos, buscam nossas igrejas, para receberem o sacramento do matrimônio. Queremos acolhê-los com carinho e amor paternal. Ao apresentar as normas que se fazem necessárias para salvaguardar a dignidade e correta celebração do sacramento do matrimônio, não é nosso objetivo diminuir a solenidade e beleza do Rito Sacramental do Matrimônio mas sim, eliminar as arestas que, pouco a pouco, foram se introduzindo no rito do sacramento do matrimônio, e que estão ofuscando o verdadeiro e autêntico sentido teológico do sacramento e assim, agredindo a sua dignidade. A celebração do sacramento do matrimônio é, antes de tudo, um ato de espiritualidade e de encontro com Deus, pelo qual, um cristão e uma cristã, diante de Deus e da Igreja, assumem o sagrado compromisso de viver o amor e a fidelidade por toda a vida, em obediência à ordem do Senhor: “Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e unir-se-á a sua mulher e os dois serão uma só carne” (Mt19,5). Deste modo, se faz necessário eliminar os acréscimos que, por vezes, podem parecer aos noivos cristãos como absolutamente normais, mas que na verdade estão colaborando para diminuir e ofuscar este momento de espiritualidade e de graça de Deus, por vezes, colaborando para que o sacramento do matrimônio passe a ser mais um ato social que um ato sacramental. Diante dessa realidade nós, pastores da Igreja, não podemos nos omitir em salvaguardar a dignidade e correta celebração deste sacramento. Esperamos que os noivos cristãos acolham estas normas com verdadeiro espírito cristão.
PROCISSÃO DE ENTRADA O constitutivo teológico do sacramento do matrimônio é o pacto conjugal, ou seja, o mútuo consentimento, mediante o qual, os cônjuges se doam e se recebem mutuamente. Este constitutivo teológico deve ser salvaguardado, desde a entrada dos noivos no templo. Como os próprios noivos exercem uma função ministerial consciente e plenamente capazes em assumir sua decisão, o sacramento do matrimônio não exige a presença dos padrinhos e sim, de duas testemunhas (CIC.1.108) que presenciem e testemunhem a realização do rito sacramental se respeitando a livre decisão e plena liberdade dos cônjuges. Após o rito sacramental, as testemunhas devidamente qualificadas, deverão assinar a ata que comprova a realização do sacramento do matrimônio. Como o matrimônio é o sacramento que funda a família cristã, para que esta realidade se torne visível, os pais dos noivos deverão tomar parte na procissão de entrada. Nada poderá empobrecer, diminuir ou ofuscar a prioridade da entrada do noivo e a seguir da noiva que, como fiéis batizados vêm em busca do sacramento do matrimônio. Na procissão de entrada para o sacramento do matrimônio tomarão parte: Dois casais que serão testemunhas da realização do rito do matrimônio; Os pais dos noivos; (lembrando que deve entrar o pai do noivo com a mãe da noiva, quando o noivo entrar com sua mãe e a noiva com seu pai. Se os noivos optarem por entrarem juntos, então entram o pai e a mãe do noivo e o pai e a mãe da noiva. Jamais uma pessoa deve entrar duas ou mais vezes pelo corredor central. Quem já entrou pelo corredor central, deve permanecer perto do altar. O noivo; Dois pajens que entrarão acompanhando a noiva;
LITURGIA DA PALAVRA Os presbíteros e diáconos, que exercem a função de presidir o sacramento do matrimônio, observem o que determina o Rito da Liturgia da Palavra no ritual do matrimônio. Lembramos que o salmo responsorial é um canto ritual.
Na homilia, que nunca poderá ser omitida, o ministro sagrado exponha, fundamentado nos textos sagrados proclamados: O ministério do matrimônio cristão como desígnio de Deus; A dignidade do amor conjugal; A graça que confere o sacramento; Os deveres do casal cristão.
Em respeito à santidade da Palavra de Deus que neste momento está sendo proclamada, os ministros sagrados orientem devidamente os diversos profissionais: foto filmagem, cerimoniais, a fim de que não haja nenhuma movimentação neste momento sagrado da proclamação da Palavra e da homilia, favorecendo a todos os que participam da celebração do sacramento do matrimônio.
O RITO SACRAMENTAL DO MATRIMÔNIO O Rito Sacramental do Matrimônio consta dos seguintes momentos: Diálogo que antecede o mútuo consentimento, em que o ministro sagrado interroga os noivos quanto à sua liberdade, fidelidade e educação cristã dos filhos; Mútuo consentimento dos cônjuges, que é a fórmula sacramental do matrimônio; Aceitação e ratificação do consentimento por parte do ministro sagrado; Bênção e entrega das alianças.
Tendo em vista a necessidade do ministro sagrado, das testemunhas e de todos os que participam da celebração do matrimônio ouvir a resposta dos noivos, no momento do diálogo, do consentimento e das entregas das alianças, os ministros sagrados orientem os noivos e os músicos para que nestes momentos citados, não haja nenhuma música, canto, nem mesmo fundo musical, para não encobrir a voz dos noivos que respondem “sim” às exigências do matrimônio, proferem o mútuo consentimento, pelo qual são
enriquecidos com a graça sacramental e, entregam um ao outro o anel-símbolo deste mútuo consentimento que são as alianças. Que os noivos tragam consigo as alianças no dedo anular da mão direita, segundo o costume dos noivos. Após o consentimento, retiram-se as alianças e se faz a bênção. A seguir, acompanhada da fórmula ritual estabelecida, se passa a aliança para o dedo anular da mão esquerda, segundo o costume dos casados. Após a entrega das alianças, poderá haver uma música ou canto apropriado ao rito que acaba de ser celebrado. Não há uma entrada própria das alianças, para que nãos e rompa a unidade do rito sacramental.
PRECE DOS FIÉIS É vivamente aconselhável, tendo em vista a importância da oração, que no decorrer da celebração do sacramento do matrimônio, se faça a prece dos fiéis. Prepare com antecedência a pessoa para fazer essas preces. Respeite o que determina as rubricas do rito do matrimônio a respeito da prece dos fiéis. Façam as preces que já estão sugeridas no ritual do matrimônio.
BÊNÇÃO NUPCIAL Tendo os esposos ajoelhado, toda a comunidade permanecerá em profundo silêncio, enquanto o ministro sagrado profere a oração da benção nupcial. Não se permite nem mesmo fundo musical durante esta benção. Não se pode omiti-la nunca, tendo em vista a sua venerável tradição.
A SAGRADA COMUNHÃO A oração do Pai Nosso, a oração que o Senhor nos ensinou, sempre deverá ser rezada pelos noivos e pela comunidade na celebração do sacramento do matrimônio. É também a oração de abertura do rito da sagrada comunhão. Tendo em vista a riqueza teológica que une o sacramento da eucaristia ao sacramento do matrimônio os ministros sagrados orientem os noivos, para que possam participar da sagrada comunhão quando celebram o sacramento do matrimônio. No momento em que os noivos entregam um ao outro sua vida, é sumamente importante receber em comunhão aquele que
entregou a vida por todos nós, o próprio Jesus Cristo, como o Pão que nos alimenta espiritualmente. Os noivos sejam orientados para que, na proximidade do dia de seu casamento, busquem um sacerdote para a confissão pelo sacramento da penitência, para que possam receber mais frutuosamente o sacramento do matrimônio e a sagrada comunhão.
Estas normas já entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2008, de acordo com o Decreto do Sr. Arcebispo, no dia 21 de dezembro de 2007. A partir deste ano, estará em vigor em nossa comunidade.
DICA AOS NOIVOS Ao contratar foto/filmagem, floricultura, cerimonial e musica/canto, procurem os que possuem a carteirinha profissional que os qualifica dentro das novas normas exigidas pela Igreja. Desta forma, evita-se contratempos durante a cerimônia.