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FEV 1997
NBR 5349
Cabos nus de cobre mole para fins elétricos - Especificação ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 240-8249/532-2143 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA
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Origem: Projeto NBR 5349:1996 CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade CE-03:020.02 - Comissão de Estudo de Condutores Elétricos de Cobre NBR 5349 - Untinned soft annealed copper conductors for electrical purposes Specification Descriptors: Electrical conductor. Annealed copper conductor. Bare copper conductor.Copper cable Esta Norma foi baseada na ASTM B-8:1990 Esta Norma substitui a NBR 5349:1985 Válida a partir de 27.03.1997 Palavras-chave: Condutor elétrico. Condutor de cobre mole. Condutor de cobre nu. Cabo de cobre
Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Construção 5 Inspeção 6 Designação 7 Acondicionamento ANEXO A Descrição para aquisição do cabo
Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Revisão da NBR 5349:1985 foi elaborada pela CE-03:020.02 - Comissão de Estudo de Condutores Elétricos de Cobre, no âmbito do CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade. A principal modificação técnica desta Norma,
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em relação à edição anterior, refere-se à eliminação da classe 3 de encordoamento. O anexo A tem caráter informativo.
1 Objetivo 1.1 Esta Norma especifica as características dos cabos nus de cobre mole, revestidos ou não, de seção circular, para fins elétricos. 1.2 Esta Norma não se aplica a condutores isolados e/ou cobertos.
2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nestas que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NBR 5111:1985 - Fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos - Especificação NBR 5368:1981 - Fios de cobre mole estanhados para fins elétricos - Especificação NBR 5426:1985 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - Procedimento
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NBR 5456:1987 - Eletricidade geral - Terminologia
4.1.5 Todos os fios componentes dos cabos não com-
pactados devem possuir o mesmo diâmetro nominal. NBR 5471:1986 - Condutores elétricos - Terminologia NBR 6242:1980 - Verificação dimensional para fios e cabos elétricos - Método de ensaio NBR 6814:1985 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de resistência elétrica - Método de ensaio NBR 7312:1982 - Rolos de fios e cabos elétricos Características dimensionais - Padronização NBR 11137:1988 - Carretéis de madeira para o acondicionamento de fios e cabos elétricos - Dimensões e estruturas - Padronização
3 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições, complementadas pelas NBR 5456 e NBR 5471. 3.1 unidade de expedição: Comprimento contínuo de material contido em uma embalagem de expedição, ou seja, um rolo para materiais acondicionados em rolos ou uma bobina para materiais acondicionados em carretéis. 3.2 quantidade efetiva: Massa ou comprimento efetivamente medido em uma unidade ou lote de expedição, por meio de equipamento adequado que garanta a incerteza máxima especificada. 3.3 quantidade nominal: Massa ou comprimento padrão de fabricação e/ou massa ou comprimento que conste na ordem de compra. 3.4 lance irregular (quanto à quantidade): Lance com quantidade diferente, em mais de 3%, da quantidade nominal, com 50%, no mínimo, da referida quantidade.
4.1.6 Os fios componentes do cabo, antes e depois de seu
encordoamento, devem ser livres de óxido ou materiais estranhos e não devem apresentar fissuras, escamas, rebarbas, asperezas, estrias e/ou inclusões que comprometam o desempenho do produto. 4.2 Classes de encordoamento De acordo com o encordoamento, os condutores são divididos nas seguintes classes: a) classe 2 - condutores encordoados, compactados ou não; b) classes 4, 5 e 6 - condutores flexíveis, com flexibilidade crescente. 4.3 Emendas 4.3.1 São permitidas emendas nos fios componentes dos
condutores com encordoamento classe 2, desde que o espaçamento entre as emendas não seja inferior a 30 cm e o acabamento delas esteja de acordo com o estabelecido em 4.3.3. 4.3.2 São permitidas emendas nos fios componentes dos
condutores com encordoamento classes 4, 5 e 6, em pernas ou cochas, desde que o acabamento delas esteja de acordo com o estabelecido em 4.3.3. 4.3.3 As emendas devem ser feitas de maneira a não alte-
rar o diâmetro, a configuração e a flexibilidade do cabo completo.
4 Construção
4.4 Cabo completo
4.1 Fios componentes
4.4.1 O cabo deve apresentar diâmetro e encordoamento
uniformes em toda a sua extensão. 4.1.1 Os fios componentes dos condutores devem ser de
cobre eletrolítico, têmpera mole, com ou sem revestimento metálico, e estar conforme a NBR 5111, no caso de condutores sem revestimento metálico, ou NBR 5368, no caso de condutores estanhados. 4.1.2 Cobre não-eletrolítico pode ser utilizado nos fios com-
4.4.2 As sucessivas coroas dos cabos não compactados
devem ser encordoadas em sentidos alternados. 4.4.3 O comprimento do passo de uma coroa de condutores
concêntricos não compactados, com sete ou mais fios, deve estar compreendido entre 10 e 16 vezes o seu diâmetro externo.
ponentes dos condutores, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos na NBR 5111 ou NBR 5368, quanto às características do vergalhão utilizado. No caso de vergalhão de cobre não-eletrolítico recebido para transformação, este deve ser previamente aprovado pelo fabricante de fios e cabos.
4.4.4 O comprimento do passo de uma corda ou perna em
4.1.3 O valor individual do alongamento à ruptura dos fios
deve ser maior que 8 e menor que 16 vezes o seu diâmetro externo.
componentes, quando ensaiados após o encordoamento, deve ser igual ou superior ao valor especificado na NBR 5111 ou na NBR 5368, no caso de fios nus ou estanhados, respectivamente, decrescido de 15 unidades percentuais, porém não inferior a 5%. 4.1.4 O valor médio do alongamento à ruptura dos fios com-
ponentes, quando ensaiados após o encordoamento, deve ser igual ou superior ao valor especificado na NBR 5111 ou na NBR 5368, no caso de fios nus ou estanhados, respectivamente, decrescido de cinco unidades percentuais.
feixe deve ser menor que 30 vezes o seu diâmetro externo. 4.4.5 O comprimento do passo de uma cocha concêntrica
4.4.6 O número mínimo de fios dos condutores com en-
cordoamento classe 2 deve estar de acordo com a tabela 1 e o diâmetro máximo dos fios dos condutores com encordoamento classes 4, 5 e 6 deve estar de acordo com a tabela 2. 4.4.7 A resistência elétrica, em corrente contínua, do cabo
completo a 20oC não deve exceder o valor correspondente especificado nas tabelas 1 e 2.
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Tabela 1 - Cabos de classe de encordoamento 2 Seção nominal
mm²
Número mínimo de fios
Cabo não compactado
Resistência elétrica máxima, em c.c., a 20oC Ω/km
Cabo compactado
Fios nus
Fios revestidos
0,5 0,75 1
7 7 7
-
36,0 24,5 18,1
36,7 24,8 18,2
1,5 2,5 4
7 7 7
6 6 6
12,1 7,41 4,61
12,2 7,56 4,70
6 10 16
7 7 7
6 6 6
3,08 1,83 1,15
3,11 1,84 1,16
25 35 50
7 7 19
6 6 6
0,727 0,524 0,387
0,734 0,529 0,391
70 95 120
19 19 37
12 15 18
0,268 0,193 0,153
0,270 0,195 0,154
150 185 240
37 37 61
18 30 34
0,124 0,0991 0,0754
0,126 0,100 0,0762
300 400 500
61 61 61
34 53 53
0,0601 0,0470 0,0366
0,0607 0,0475 0,0369
630 800 1000
91 91 91
53 53 53
0,0283 0,0221 0,0176
0,0286 0,0224 0,0177
1200 14001) 1600
- 2) - 2) - 2)
- 2) - 2) - 2)
0,0151 0,0129 0,0113
0,0151 0,0129 0,0113
18001) 2000
- 2) - 2)
- 2) - 2)
0,0101 0,0090
0,0101 0,0090
1)
Seções não recomendadas.
2)
Número mínimo de fios não especificado.
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Tabela 2 - Cabos de classes de encordoamento 4, 5 e 6 Seção nominal
mm2
Diâmetro máximo dos fios mm
Classe 4
Classe 5
Resistência elétrica máxima, em c.c., a 20oC Ω/km Classe 6
Fios nus
Fios revestidos
0,5 0,75 1
0,31 0,31 0,31
0,21 0,21 0,21
0,16 0,16 0,16
39,0 26,0 19,5
40,1 26,7 20,0
1,5 2,5 4
0,41 0,41 0,51
0,26 0,26 0,31
0,16 0,16 0,16
13,3 7,98 4,95
13,7 8,21 5,09
6 10 16
0,51 0,51 0,61
0,31 0,41 0,41
0,21 0,21 0,21
3,30 1,91 1,21
3,39 1,95 1,24
25 35 50
0,61 0,68 0,68
0,41 0,41 0,41
0,21 0,21 0,31
0,780 0,554 0,386
0,795 0,565 0,393
70 95 120
0,68 0,68 0,68
0,51 0,51 0,51
0,31 0,31 0,31
0,272 0,206 0,161
0,277 0,210 0,164
150 185 240
0,86 0,86 0,86
0,51 0,51 0,51
0,31 0,41 0,41
0,129 0,106 0,0801
0,132 0,108 0,0817
300 400
0,86 0,86
0,51 0,51
0,41 -1)
0,0641 0,0486
0,0654 0,0495
500 630
0,86
0,61 0,61
-1) - 2)
0,0384 0,0287
0,0391 0,0292
-
2)
1)
Seções não especificadas para a classe de encordoamento 6.
2)
Seção não especificada para as classes de encordoamento 4 e 6.
5 Inspeção
inspetor todos os meios que lhe permitam verificar se o produto está de acordo com esta Norma.
5.1 Amostragem 5.2.2 No caso de o comprador dispensar a inspeção, o fa5.1.1 A quantidade de unidades a ensaiar requerida deve
estar de acordo com a tabela 3, a menos que outro critério baseado na NBR 5426 seja estabelecido entre comprador e fabricante, por ocasião da consulta para aquisição do fio ou cabo. 5.1.2 De cada unidade a ensaiar devem ser retirados corposde-prova com comprimento suficiente, desprezando-se o primeiro metro da extremidade. 5.1.3 Se um corpo-de-prova extraído de uma unidade não satisfizer o valor especificado em qualquer ensaio, deve ser efetuado o mesmo ensaio em dois corpos-de-prova adicionais, extraídos da mesma unidade. Se os resultados obtidos nos ensaios destes corpos-de-prova adicionais forem satisfatórios, considera-se a unidade aceita.
bricante deve fornecer, se solicitado, cópia dos resultados dos ensaios, de acordo com os requisitos desta Norma. 5.2.3 Todos os ensaios previstos por esta Norma devem
ser realizados às expensas do fabricante. 5.2.4 Além dos ensaios previstos por esta Norma, o fa-
bricante deve fornecer, se solicitado, cópia dos resultados dos ensaios efetuados nos fios, previstos pela NBR 5111, no caso de condutores nus, ou pela NBR 5368, no caso de condutores estanhados. 5.3 Relação dos ensaios Os ensaios e verificações previstos por esta Norma são: a) inspeção visual;
5.2 Condições gerais de inspeção
b) verificação da construção do cabo, conforme 5.4.1;
5.2.1 Todos os ensaios e verificações devem ser executados
c) ensaio de resistência elétrica, em corrente contínua, conforme 5.4.2.
nas instalações do fabricante, devendo ser fornecidos ao
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Tabela 3 - Plano de amostragem dupla normal (NQA = 2,5; NI = II) Primeira amostra Quantidade de unidades que formam o lote
De
Segunda amostra
Quantidade de unidades a ensaiar
Ac1
Re1
Quantidade de unidades a ensaiar
Ac 2
Re2
2 a 9 a 16 a
8 15 25
2 3 5
0 0 0
1 1 1
-
-
-
26 a 51 a 91 a
50 90 150
8 8 13
0 0 0
1 2 2
8 13
1 1
2 2
151 a 281 a 501 a
280 500 1200
20 32 50
0 1 2
3 4 5
20 32 50
3 4 6
4 5 7
1201 a 3200 3201 a 10000
80 125
3 5
7 9
80 125
8 12
9 13
NOTAS 1 Ac1, Ac2 = Aceitação. 2 Re1, Re2 = Rejeição. 3 NQA = Nível de qualidade aceitável. 4 NI = Nível de inspeção.
5.4 Descrição dos ensaios 5.4.1 Verificação da construção do cabo
As características construtivas especificadas em 4.1.1 a 4.4.6 devem ser verificadas conforme a NBR 6242. 5.4.2 Ensaio de resistência elétrica 5.4.2.1 O valor da resistência elétrica do condutor em corrente contínua, referida a 20oC e a um comprimento de 1 km, não deve ser superior ao valor correspondente estabelecido em 4.4.7. 5.4.2.2 O ensaio deve ser realizado conforme a NBR 6814.
5.5 Critérios de aceitação e rejeição 5.5.1 A aceitação ou rejeição do lote deve obedecer ao seguinte critério, com relação ao número de unidades não satisfazer os requisitos especificados, conforme 5.1:
a) primeira amostra: - menor ou igual a Ac1: aceitação; - igual ou maior a Re1: rejeição; - entre Ac1 e Re1: permissão para a segunda amostragem; b) segunda amostra: - menor ou igual a Ac2: aceitação; - igual ou maior a Re2: rejeição.
5.5.2 O fabricante pode recompor um novo lote, submetendoo a uma nova inspeção, após ter eliminado as unidades de expedição defeituosas. Em caso de nova rejeição, são aplicadas as cláusulas contratuais pertinentes.
6 Designação Os cabos de cobre nu devem ser designados pela sua têmpera, sua seção transversal em milímetros quadrados, sua classe de encordoamento e seu revestimento, se existir.
7 Acondicionamento 7.1 Os cabos devem ser acondicionados de maneira a ficarem protegidos durante o manuseio, transporte e armazenagem. O acondicionamento deve ser em rolo ou carretel. O carretel deve ter resistência adequada e ser isento de defeitos que possam danificar o produto. 7.2 O acondicionamento em carretéis deve ser limitado à massa bruta de 5000 kg, salvo acordo em contrário. O acondicionamento em rolos deve ser limitado a 40 kg para movimentação manual. Em rolos cuja movimentação seja efetuada por meio mecânico é permitida massa superior a 40 kg. 7.3 Os cabos devem ser fornecidos em unidades de expedição com quantidade nominal de fabricação. 7.4 Para cada unidade de expedição (rolo ou bobina), a incerteza máxima no método de medição da quantidade efetiva é de ± 1%. 7.5 Para produtos acondicionados em carretéis, admite-se, quando não especificado diferentemente pelo comprador, que a quantidade efetiva declarada em cada unidade de ex-
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pedição seja diferente da quantidade nominal em no máximo ± 3%. 7.6 Para complementar a ordem de compra, admite-se que até 5% dos lances de um lote de expedição sejam irregulares quanto à quantidade (ver 3.4), devendo o fabricante declarar a quantidade efetiva de cada unidade de expedição.
b) indústria brasileira; c) área de seção do cabo, em milímetros quadrados, classe de encordoamento e material (cobre mole, estanhado ou não); d) número desta Norma;
7.7 Os carretéis devem possuir dimensões conforme a NBR 11137 e os rolos conforme a NBR 7312.
e) quantidade efetiva, em metros ou quilogramas;
7.8 Outros tipos de acondicionamento podem ser utilizados mediante acordo entre fabricante e comprador.
f) massa bruta, em quilogramas;
7.9 Externamente os carretéis devem ser marcados nas duas faces laterais, em lugar visível, com caracteres legíveis e indeléveis com as seguintes indicações: a) dados do fabricante (razão social, endereço, CGC e Inscrição Estadual);
g) número de série do carretel; h) seta no sentido de rotação para desenrolar. 7.10 Os rolos devem conter uma etiqueta com as indicações de 7.9, com exceção das referentes às alíneas g) e h).
/ANEXO A
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Anexo A (informativo) Descrição para aquisição do cabo
A.1 O comprador deve indicar necessariamente, em sua consulta e posterior ordem de compra, os seguintes dados fundamentais: a) seção nominal do condutor, em milímetros quadrados; b) classe de encordoamento; c) material (cobre mole, estanhado ou não); d) número desta Norma; e) quantidade total a ser adquirida, em quilogramas ou metros, e respectiva tolerância;
f) quantidade das unidades de expedição e respectivas tolerâncias; g) tipo de acondicionamento.
A.2 Caso não sejam fixadas as tolerâncias relativas a A.1-e) e f), adotam-se tolerâncias conforme 7.4 a 7.6.
A.3 Caso não seja fixada a quantidade nominal das unidades de expedição, adota-se o valor padrão do fabricante.