Decreto 7508 11

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

IMPLANTAÇÃO DO DECRETO 7.508/11 E APRIMORAMENTO DO PACTO PELA SAÚDE



Decreto 7.508/11 Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre  a organização do Sistema Único de Saúde – SUS

 o planejamento da saúde,  a assistência à saúde e  a articulação interfederativa e dá outras providências.


Decreto 7.508/11 Capítulo I – das disposições preliminares - ( Art. 1ºe Art. 2º) Capítulo II – da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 ) Seção I – das Regiões de Saúde Seção II – da hierarquização Capítulo III - do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19) Capítulo IV – da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 ) Seção I – da RENASES Seção II – da RENAME Capítulo V – da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41) Seção I – das Comissões Intergestores Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde Capítulo VI – das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45)


O Decreto 7.508/11 preenche uma lacuna no arcabouço jurídico do SUS, ao regulamentar a Lei 8.080, dispondo sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, possibilitando o aprimoramento do Pacto pela Saúde e contribuindo na garantia do direito à saúde a todos os cidadãos brasileiros


Operacionalização do Decreto 7.508/2011

Diretrizes para a organização das regiões de saúde; Normas e fluxos do COAP; Diretrizes para a elaboração da RENASES; Diretrizes para a elaboração da RENAME; Diretrizes para o planejamento do SUS.


Regiões de Saúde:  Integram os componentes estratégicos de governança: a CIT no âmbito nacional, a CIB, no âmbito estadual, e as CIR, no âmbito das Regiões de Saúde.  As CIRs substituirão os atuais Colegiados de Gestão Regional (CGR).  Para implantação das Regiões de Saúde, as Secretarias Estaduais e os COSEMS conformarão as suas regiões de saúde com base no disposto nos art. 4º à 6º do Decreto 7508/2011 e resolução tripartite.


Aprimoramento: O Pacto em Defesa do SUS e o Pacto de Gestão serão incorporados prioritariamente nas partes I e II do contrato.

O Pacto pela Vida  As prioridades do PACTO PELA VIDA e seus objetivos para 2012 serão incorporadas no contrato a partir das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Saúde  As diretrizes nacionais do Plano Nacional de Saúde 20122015 serão base para a definição das prioridades previstas na parte II do COAP.


Qualificação do Planejamento e da Programação: Definição atual: A PPI é definida e quantificada, com o planejamento, as ações de saúde para a população residente em cada território e efetuados os pactos para garantia de acesso da população aos serviços de saúde, organizando os fluxos de referenciamento. Aprimoramento: Inicialmente, a PPI e as programações atuais (atenção básica e vigilância em saúde) serão utilizadas, em caráter transitório, como referência para a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde – PGASS que consta no anexo II, parte II do COAP.


Qualificação do Planejamento e da Programação: Aprimoramento: A PGASS contemplará, em segundo momento, a totalidade das ações de assistência à saúde (da atenção básica e especializada), de promoção, de vigilância (sanitária, epidemiológica e ambiental), de assistência farmacêutica, constantes da RENASES e RENAME a serem realizadas na região a partir das prioridades definidas no planejamento regional integrado.


Qualificação do Planejamento e da Programação Definição atual • O PDR expressa o planejamento regional da saúde. Contém o desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de saúde e os desenhos das redes regionalizadas de atenção à saúde. Aprimoramento • O planejamento da saúde em âmbito estadual deve ser realizado de maneira regionalizada, de modo que o Plano Estadual expressará o desenho das regiões e das redes de atenção à saúde, organizadas no território das regiões e entre estas. • O produto do planejamento regional integrará o Plano Estadual de Saúde e o Contrato Organizativo de Ação Pública.


RENAME Aprimoramento de acordo com resolução CIT pactuada em 29/09/2011 1. Definição das Relações conforme aprovado na diretriz: I - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico; II - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico; III - Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; e V - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.

Prazos: a) Envio de minuta das Relações ao GT de C&T da CIT dia 22/11 b) Pactuação na CIT de dezembro/2012


Relação Nacional das Ações e Serviços de Saúde - RENASES Situação atual: • Indefinições e conflitos quanto ao padrão de integralidade do SUS => “judicialização” • Instrumento de informação (Tabela Unificada) representando a listagem de ações garantidas pelo SUS - relação de procedimentos construídos com base na lógica de remuneração de serviços por procedimentos Aprimoramento: Etapa I • Primeira versão da RENASES apresentada na CIT Dezembro – ações ao tempo do Decreto 7508; Etapa II • Utilização da RENASES como orientadora para o processo de planejamento e da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde.


Parte I Das Responsabilidades Organizativas

PadrĂŁo nacional contendo os fundamentos organizativos que se traduzem como a unicidade conceitual do SUS e compromissos interfederativos.


PARTE I: DAS RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS COAP

REFERÊNCIAS

Gestão centrada no cidadão

Pacto de Gestão/TCG

Ações e serviços de saúde na região

Diretrizes para construção RENASES e RENAME

Articulação federativa

Decreto 7508 /11

Acesso ordenado e a regulação

Portaria 1559/08 , Decreto 7508, /11; TCG

Rede de atenção à saúde

Portaria 4279/10

Planejamento integrado e a Decreto 7508 /11 e resolução sobre programação geral das ações e serviços planejamento Gestão do trabalho e educação

Pacto de Gestão/TCG, Protocolos da Mesa de negociação

Financiamento

Portaria GM 399 e Portaria 204/07

Monitoramento, avaliação de desempenho e auditoria

Pacto de Gestão/TCG

Medidas de aperfeiçoamento do SUS

Decreto 7508/11


Parte II Das Responsabilidades Executivas Objetivos plurianuais e metas regionais anuais

 indicadores e forma de avaliação  Prazo de execução


PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS COAP Objetivos regionais plurianuais

REFERÊNCIA •

• • Metas e Indicadores

• •

Diretrizes do Plano Nacional de Saúde, pacto pela saúde e diretrizes para implantação do decreto 7508/2011 Diretrizes estadual e municipal Planejamento Regional Integrado Diretrizes do Plano Nacional de Saúde, pacto pela saúde, políticas prioritárias e indicador de desempenho do SUS Planejamento Regional Integrado

Metas que visam o fortalecimento das regiões de saúde, o planejamento, a construção das bases do financiamento, a programação geral de ações e serviços de saúde, a regulação, etc 17


PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS COAP

REFERÊNCIAS

Anexo I – Mapa da Saúde

CNES, Regiões de Saúde, Decreto 7508/11, Indicadores (IDSUS) e outros

Anexo II – Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde

• •

PPI e programações atuais Mapa de metas (investimentos já previstos na região)

Programação geral de ações e serviços de saúde de acordo com as prioridades do Planejamento Regional Integrado e a RENASES e a RENAME

Mapa de metas (novos investimentos) 18


PARTE II – RESPONSABILIDADES EXECUTIVAS E ANEXOS COAP Anexo III - Relação dos serviços de saúde • em cada esfera de governo e as respectivas responsabilidades pelo • referenciamento do usuário, respeita a direção única em cada esfera de governo, nos termos da Lei 8080/90.

REFERÊNCIAS Referências pactuadas PCEP

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Parte III Das Responsabilidades Orรงamentรกrias e Financeiras


PARTE III – RESPONSABILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS COAP

REFERÊNCIA

As responsabilidades dos entes pelo financiamento da região

• Explicitação das regras de financiamento pelos três entes, com recursos dos três entes organizados em blocos de financiamento, Prt 399/2006 • Recurso Federal – Prt 204/2007: revisão dos blocos de financiamento.

Os planos de custeio e o de investimentos globais (definição de valores dos recursos a serem aplicados pelos entes)

• PPI, PDR, Planilha financeira que trata aplicação de cada ente • De acordo com a RENASES e RENAME e Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde

As formas de incentivos

• Incentivos das políticas nacionais e estaduais • Criação de incentivo de desempenho do COAP no bloco de gestão (recursos da unificação dos incentivos existentes + recursos novos)

O cronograma anual de desembolso. (previsão de transferências de recursos entre entes federados)

• Cronogramas estabelecidos em Portaria Ministerial e pactuados na CIT e CIB 21


Parte IV Do Monitoramento e Avaliação de Desempenho e Auditoria


Parte IV - Do Monitoramento e Avaliação de Desempenho e Auditoria COAP Monitoramento

REFERÊNCIA • •

• • Auditoria

• •

Avaliação de Desempenho

• • • •

Relatório de Gestão Anual, SARGSUS Desenvolvimento da gestão do contrato entre as três esferas de governo Aprimoramento dos sistemas de informação como meta na parte II do COAP Mapa da Saúde Definição do papel do SNA e suas competências de controle interno Revisão do Decreto 1651/95 Metas e indicadores da Parte II do COAP: Indicador Desempenho do SUS – IDSUS Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica – PMAQ Índice de desempenho do COAP

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Pacto pela Saúde

Diretrizes Nacionais do Plano Nacional de Saúde

Políticas de Saúde prioritárias aprovadas em 2011

METAS

Indicador de Desempenho do SUS

COAP

Dispositivos do Decreto 7508

Regiões, mapa, planejamento, RENAME, RENASES, regulação

As bases para o novo Financiamento


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