BOLETIM INFORMATIVO
O Uso do Nome e Emblema do Rotary em Projetos e Programas Ed. Nº 17
31/10/2017
Pres. RI 2017-18 Ian Riseley R.C. Sandringham - Austrália
Gov. D - 4430 2017-18 Doris Pittigliani Pestana RCSP- Brás
C. D. 2017-18 Presidente: Marlene da Fonseca Fabri
Conselheiro Pessoal: João Luiz Fernandes Alves 1º Vice Presidente: Edgard Garcia do Souto 2º Vice Presidente: Eneas Júlio Masságlia 1º Secretário: Vera Lúcia Joany Greghi 2º. Secretário: Dante Barros Campofiorito 1º. Tesoureiro: Márcia Barreto 2º Tesoureiro: Dorival Martins Diretor de Protocolo: Ronaldo de Sousa Marques Administração: Eduardo A. Ávila Nadruz Projetos Humanitários: Eduardo Oliveira Troeira D.Q.A: Minoru Ueta Fundação Rotária: João Luiz Fernandes Alves Imagem Pública: Walter Patrício Jesus Filho Novas Gerações: Dante Barros Campofiorito Presidente 2018-19: Vera Lúcia Joany Greghi Presidente 2016-17: Eduardo Oliveira Troeira
É muito importante que o nome e emblema do Rotary sejam usados de modo a manter e proteger a integridade de sua propriedade intelectual. O nome e as marcas do Rotary incluem todos aqueles relacionados a organizaçao, como Interact, Fundaçao Rotaria, Paul Harris e rotarianos, entre outros, legalmente registrados, em mais de 40 países. As marcas do Rotary nao podem ser alteradas, modificadas ou obstruídas, de nenhuma forma. Governadores de distrito que observem que um clube esta usando um emblema ou marca de maneira incorreta, seja em panfletos, websites ou outros, devem auxiliar o clube a corrigir o erro. Diretrizes Veja abaixo as diretrizes constantes do Codigo Normativo do Rotary, que devem ser observadas na seleçao dos títulos de projetos e programas, e na elaboraçao de qualquer material impresso ou eletronico. (Codigo Normativo do Rotary, artigo 33; e Manual de Procedimento, capítulo 17) Nome do Rotary
O conselho diretor determinou que o uso do nome “Rotary” sem estar especificado (ou seja, acompanhado do nome do Rotary Club ou distrito, por exemplo), refere-se, unica e exclusivamente, a associaçao internacional, o RI. Quando o nome “Rotary” for usado nos nomes de novos projetos e programas que nao estejam sob o controle exclusivo do RI, deve-se incluir o nome do (s) Rotary Club (s) ou distrito (s) participantes e a palavra "International" (ou internacional) nao pode constar do título de forma alguma. Programas em andamento que nao estejam sob o controle exclusivo do RI, nem em conformidade com as diretrizes estipuladas, devem ser renomeados para fazer constar a informaçao de
Diamante Preto, 290—Tatuapé / São Paulo—CEP: 03317-040
identificaçao adicional (o nome do Rotary Club (s) ou distrito (s) participante deve ser incluído ao usar-se o nome “Rotary”) Nao e permitida nenhuma alteraçao, modificaçao ou obstruçao no nome “Rotary”, nem abreviaçoes, prefixos ou sufixos do nome “Rotary”, tais como “Rota”, por exemplo. Todos os Rotary Clubs, distritos e outras entidades rotarias, que registrem domínios virtuais devem obedecer as diretrizes expostas no Codigo Normativo do Rotary, e no Manual de Procedimento, Antes de registrar os nomes de domínio, as entidades rotarias devem consultar os respectivos representantes administrativos, de clubes e distritos, para garantir que o proposto esta de acordo com as normas de utilizaçao de insígnias rotarias, estabelecidas pelo conselho diretor do RI. Os nomes dos domínios virtuais, que nao estejam de acordo com as regras estabelecidas deverao ser alterados, reservando-se o RI o direito de transferir para si a propriedade intelectual de todos os nomes que tenham infringido as especificaçoes estabelecidas. Qualquer nome de projeto que nao esteja em conformidade com as diretrizes do RI so podera ser usado se aprovado pelo conselho diretor. Emblema do Rotary O emblema do Rotary, assim como a palavra “Rotary”, representa a associaçao Rotary International. Sempre que o emblema rotario for usado em projeto, programa ou atividade que nao esteja sob o controle exclusivo do RI, o (s) nome (s) do (s) clube (s) ou distrito (s) participante (s) deve (m) aparecer ao lado do emblema e possuir mesmo tamanho e destaque. Qualquer reproduçao do emblema do Rotary deve obedecer a especificaçoes do RI. (Manual de Procedimento, capítulo 17, ediçao de 2004; Cod. Norm. do Rotary 33.010.1). Nao e permitida nenhuma alteraçao, modificaçao ou obstruçao no emblema rotario. o qual somente pode ser reproduzido integralmente e de maneira fidedigna. (Cod. Norm. do Rotary 33.010.4) O emblema rotario nao pode ser usado ao lado de logotipos de outra organizaçoes. (Regimento Interno do RI, artigo XVIII, seçao 18.020; Cod. Norm. do Rotary 33.010.2).
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