REGIMENTO INTERNO
ASSOCIAÇÃO BRIQUE DA VILA BELGA- ABVB
REGIMENTO INTERNO DAS DEFINIÇÕES GERAIS BRIQUE DA VILA BELGA- BVB: é um movimento que valoriza o patrimônio cultural da cidade e resgata a cultura popular. É um espaço criativo de comercialização que valoriza, legitima e possibilita a inclusão produtiva de colecionadores, artesãos e artistas locais. O Brique é um espaço de convívio social, alegre, festivo e de lazer oferecido de forma gratuita à população. É um espaço que promove cultura, gastronomia, diversidade, expressão, liberdade, e a valorização e revitalização da Vila Belga. O Brique da Vila Belga é promovido pela Associação Brique da Vila Belga (ABVB), fazendo–se representar por sua Diretoria, subcomissões e coordenadores de área formada por associados da mesma. ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS: Associado é toda pessoa física ou jurídica que se enquadre nas finalidades da ABVB e manifestadamente venha a aderir a este regimento, solicitando cadastramento e contribuindo pecuniariamente com as atividades da Associação do Brique da Vila Belga. Das categorias: 1- Associado expositor: Associado expositor é aquele que tendo direito a voto em assembleia, comercializa e expõe produtos, serviços e atividades de interesse do BVB. 2- Associado apoiador (Amigo do Brique): Associado apoiador é a pessoa física ou jurídica que não tendo direito a voto, contribua pecuniariamente ou com prestação de serviços voluntários ou atividades que sejam da natureza ou do interesse do BVB. 3- Expositor visitante: Expositor visitante é a pessoa física ou jurídica que exponha produtos de fabricação própria, artesanal, ou de produção manual, que ainda não tenha aderido à categoria de associado expositor. Podendo ser considerado expositor visitante por no máximo 2 (dois) dois eventos consecutivos ou alternados.
ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO:
Comercialização é a venda ou troca de produtos e serviços durante os eventos organizados pelo BVB.
ATIVIDADES CULTURAIS:
Atividades culturais são aquelas que venham de movimentos culturais contemporâneos como apresentações artísticas, musicais, danças folclóricas, rodas de conversa, oficinas, palestras, folclore, rodas de chimarrão, mercado de pulgas, brechó, sebos, antiguidades, artes digitais, artes plásticas, teatro, cinema, artesanato, culinária e gastronomia local.
ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO:
Entende-se por pesquisa e extensão ações de interesse da ABVB aprovadas pela diretoria e produzidas em parceria com instituições de ensino e pesquisa para capacitação de associados, produção de informações de interesse social e da ABVB, e que disseminem conhecimento e promovam o desenvolvimento local e do BVB.
CONSELHO FISCAL:
Comissão responsável por acompanhar e fiscalizar a prestação de contas da Diretoria da ABVB.
ASSEMBLÉIA GERAL:
A assembleia geral é órgão soberano e será composta por todos os associados, tendo direito a voto apenas os associados contribuintes.
DIRETORIA GERAL:
É responsável por planejar, organizar, coordenar e executar as atividades do BVB.
COORDENADORES DE ÁREA:
Coordenadores de área são associados expositores que aceitem assumir a função de coordenar a logística e a distribuição de espaços nas ruas e quadras onde ocorre o BVB.
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO E DAS CARACTERÍSTICAS DOS PRODU PRODUTOS EXPOSTOS NO BRIQUE DA VILA BELGA Art. 1º São objetivos da Associação do Brique da Vila Belga: I - Fortalecer o BVB como movimento cultural que busca por meio de diversas ações reintegrar o centro histórico de Santa Maria à dinâmica urbana; II - Divulgar elementos culturais diferenciais e promover aquilo que pode ser qualifica qualificado positivamente como singular de Santa Maria; - Fortalecer a identidade cultural do BVB frente à sociedade santa-mariense, frente ao poder público e as demais instituições públicas e privadas em geral; IV - Legitimar o BVB como um espaço de socialização e convívio para a comunidade a partir do resgate histórico e da revalorização patrimonial da Vila Belga. Art. 2° As finalidades da ABVB serão cumpridas por meio das seguintes ações: I - Fortalecer e avaliar o perfil dos produtos e expositores, já cadastrados, e das novas adesões, sempre que for necessário, de modo a ajustar e fazer cumprir as normas deste regimento, e objetivos do Brique da Vila Belga; compro II - Visitas nos ateliers/oficinas de produção, a qualquer época, para vistoria e comprovação de habilitação ou produção de seus associados expositores; acei III - Deliberar sobre autorização de uso de espaço entre os expositores, renovar e aceitar anualmente novos cadastros de associados, desde que não haja impedimentos legais e que estejam de acordo com este regimento e com as finalidades da ABVB; IV - Viabilizar capacitações, cursos e consultorias que atendam aos interesses dos associados na perspectiva de qualificação dos produtos expostos no Brique e no desenvolvimento pessoal de seus associados; V - Realizar convênios, parcerias e ações que venham para benefício coletivo dos associados, fortalecendo a cadeia produtiva e promovendo o desenvolvimento sócio econômico dos mesmos. comercializa Art. 3º As categorias de produtos/serviços característicos expostos e/ou comercializaofici dos no BVB são: apresentações artísticas, música, danças, rodas de conversa, oficinas, palestras, folclore, rodas de chimarrão, mercado de pulgas, brechó, sebos, antianti guidades, artes digitais, artes plásticas, teatro, cinema, artesanato, trabalhos manuais, alimentação e gastronomia. Parágrafo único: Os produtos/serviços característicos expostos no Brique deverão ser resultantes de atividades manuais autorais e/ou identitárias, não oriundos de produção em série ou industrial, que tenham preocupação com a preservação ambiental e com os conceitos de sustentabilidade. Será preservado sempre o veto à produtos que não atendam aos critérios de comércio justo, preservação ambiental e de não exploração das pessoas envolvidas na sua produção.
CAPÍTULO II DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DO BRIQUE DA VILA BELGA - ABVB Art. 5º A diretoria da Associação do Brique da Vila Belga será composta pelas seguinseguin tes diretorias de área: a) b) c) d)
Diretor Geral Diretor Adjunto Diretor Financeiro Diretor Social
Art. 6º A diretoria tem por competência: planejar, organizar, normatizar, administrar, funcionaexecutar, monitorar, sancionar infrações, bem como estabelecer regras de funciona mento, delegar poderes às subcomissões e coordenadores de área, para a realização de atividades de interesse da associação. Art. 7º Além dos cargos de diretoria, este regimento estabelece a Secretaria Geral, Coordenadoria Cultural e as Coordenações de Área. §1º Ao Secretário Geral compete: a) b) c)
Auxiliar o Diretor Adjunto, secretariar as reuniões e elaborar as atas; Registrar e controlar os documentos e correspondências da ABVB; Auxiliar no cadastro e registro dos Associados.
§2º Ao Coordenador Cultural compete: a) Planejar e executar a programação anual de atividades do Brique, assegurando que os produtos comercializados e as atividades culturais propostas atendem aos critérios descritos no artigo 3º deste regimento; b) Divulgar junto à imprensa e mídias diversas a realização das edições do Brique e sua programação; ferramenc) Informar o público de interesse através do site da Associação e de outras ferramen tas criando um canal de comunicação com as partes interessadas. §3º Aos Coordenadores de Área compete: a) Verificar a frequência (lista de presenças) dos expositores em cada edição do BVB; b) Fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regimento Interno, no que tange aos direitos e deveres, pelos expositores alocados em sua área de atuação; c) Avaliar e inspecionar se os produtos participantes do BVB atendem aos critérios descritos no artigo 3º deste regimento. Direto§4º O coordenador cultural e os coordenadores de área serão designados pela Direto ria e apresentada a nominata para a Assembleia Geral para conhecimento e manifesta manifestação do quadro de associados.
§5º Os coordenadores de área serão distribuídos conforme as áreas de cobertura abaixo relacionadas: Área Rua M1 M2 M3 M4 W1 W2 A1 A2 E1 E2 E3 E4
Rua Manoel Ribas entre Av. Rio Branco e R. Dr. Wauthier – N. impares Rua Manoel Ribas entre Av. Rio Branco e R. Dr. Wauthier – N. pares Rua Manoel Ribas entre R. Dr. Wauthier e R. André Marques –N. impares Rua Manoel Ribas entre R. Dr. Wauthier e R. André Marques –N. pares Rua Dr. Wauthier entre R. Manoel Ribas e R. Cel. Ernesto Becker – N.impares Rua Dr. Wauthier entre R. Manoel Ribas e R. cel. Ernesto Becker – N. pares Rua André Marques entre R. Manoel Ribas e R. cel. Ernesto Becker – N.impares Rua André Marques entre R. Manoel Ribas e R. cel. Ernesto Becker – N. pares Rua Cel. Ernesto Becker entre R. Dr. Wauthier e R. André Marques – N. impares Rua Cel. Ernesto Becker entre R. Dr. Wauthier e R. André Marques – N. pares Rua Cel. Ernesto Becker entre Av. Rio Branco e R. Dr. Wauthier – N. impares Rua Cel. Ernesto Becker entre Av. Rio Branco e R. Dr. Wauthier – N. pares
§6º O coordenador de área deverá ser escolhido entre os associados que exponham na referida área de cobertura. §7º Visando melhor atender às necessidades da diretoria, cada área de cobertura poderá ter até três coordenadores de área. §8º Os coordenadores de área podem ser substituídos pela diretoria em qualquer tempo, desde que respeitando os aspectos apresentados nos parágrafos anteriores. Art. 8º Os coordenadores, junto com a Diretoria da Associação do Brique da Vila Belga, se reunirão no mínimo a cada dois meses. Art. 9º O Conselho Fiscal do ABVB será constituído por 3 (três) membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. §1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. §2º Em caso de vacância de algum membro o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término. §3º As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples. Art. 10º Compete ao Conselho Fiscal: I - Examinar as documentações gerais da Associação do Brique da Vila Belga, dos Diretores e Coordenadores; II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre entias operações realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da enti dade; III - Requisitar ao Diretor Geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ABVB; IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V - Convocar extraordinariamente a assembleia geral e/ou reuniões da ABVB.
Art. 11º O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordi extraordinariamente, sempre que necessário. No caso de omissão do conselho fiscal o parecer independende prestação de contas anual poderá ser substituído por parecer contábil independen te.
CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS Admissão de expositores, direitos, deveres dos associados e penalidades Art. 12º Poderá solicitar adesão na Associação do Brique da Vila Belga qualquer cidacida dão de reputação ilibado e bom antecedente e que se identifique com a proposta cultural da ABVB. Art. 13º Todo solicitante para ser admitido no quadro de associados deverá preencher uma ficha cadastral informando os dados requeridos pela Diretoria da ABVB de acordo com a categoria de associado. Art. 14º No ato da inscrição deverá manifestar por escrito que se associa de livre e espontânea vontade e indicar a categoria em que tem interesse de associar-se. Art. 15º Cada solicitante deverá e assinar termo de responsabilidade assegurando que está ciente das finalidades da ABVB e o fiel cumprimento deste regimento. Art. 16º A admissão de novos associados será tema de deliberação da Assembleia Geral que apreciará os méritos e se manifestará de forma definitiva a respeito das novas solicitações de acordo com a disponibilidade e necessidade da ABVB. Art. 17º O associado já admitido poderá mudar de categoria desde que submeta novo pedido a Assembleia Geral. Art. 18º O expositor associado que desejar expor ou comercializar novos produtos, similares ou diversos, dos quais se cadastrou deverá submetê-los a Coordenadoria Cultural da ABVB que encaminhará para conhecimento da Diretoria. Art. 19º A avaliação de novos produtos e novos expositores para complementação do quadro de expositores será feita sempre que a Diretoria da ABVB achar necessário. Art. 20º Os produtos e atividades de comercialização não contempladas neste regi regimento deverão ser avaliados pela Diretoria ou por comissão definida por esta. Art. 21º Os critérios para seleção de novos trabalhos e produtos têm, necessariamen necessariamente, consonância com o artigo 4º deste Regimento. Art. 22º A ABVB não se responsabiliza e nem se obriga a qualquer tipo de garantia colarelativa ao sucesso do expositor associado, ficando claro que este é um evento cola borativo que envolve riscos e oportunidades.
Art. 23º O Expositor associado, para expor ou vender seu material, utilizará equipaequipa mentos próprios em um espaço previamente determinado de 2 metros de frente. Art. 24º Cada quadra das ruas elencadas no artigo 7º terá um número pré-fixado de espaços de exposição, conforme mapeamento que indica a localização e numeração dos espaços, considerando a liberação de espaços disponíveis em frente às edifica edificações. Art. 25º Não será permitido ao associado expositor a transferência da vaga para terceitercei ros. No ato da desistência, a vaga será colocada à disposição da ABVB. Art. 26º A desistência por parte do expositor deverá acontecer mediante uma prévia comunicação à Diretoria. Art. 27º A ABVB determinará espaços adequados para apresentações de manifestamanifesta ções artísticas: música, pintura, escultura, fotografia, teatro, cinema, poesia, bem como as de características populares, folclóricas ou regionais; Parágrafo único: As manifestações artísticas, quando apresentadas em espaço públipúbli co do BVB, deverão ser previamente aprovadas pela coordenadoria cultural da ABVB. Art. 28º O expositor poderá adentrar as ruas internas da Vila Belga para a descarga de suas mercadorias nos horários estabelecidos pela diretoria da ABVB. Art. 29º A organização espacial do Brique respeitará as vagas já ocupadas pelos expositores na data da publicação deste regulamento. Art. 30º São direitos do expositor: a) Receber o Cartão de Autorização (Crachá) e o espaço devidamente demarcado para exposição e venda de seus produtos; b) Licenciar-se, em casos de doença, devendo apresentar, se solicitado, atestado do médico ou casos excepcionais, informar com 20 dias de antecedência a Diretoria sem sofrer penalidades; c) Encaminhar a Diretoria quaisquer irregularidades observadas, bem como outras sugestões para sua melhoria do BVB; d) Solicitar informações e esclarecimentos a qualquer tempo junto a Diretoria da ABVB; e) Ter seus dados cadastrais preservados; f) Solicitar desligamento da ABVB a qualquer tempo sem ônus, salvo dívidas e pendências já constituídas junto a Diretoria financeira; g) Utilizar a imagem e a identidade visual do BVB associadas a suas embalagens e produtos; Participar de projetos, sites de comercialização e atividades nas quais sejam de h) interesse do BVB; Participar de redes e ações para compras coletivas, obtenção de descontos e i) demais vantagens que porventura venham a ser organizadas pela ABVB que venham a beneficiar os associados;
j) Beneficiar-se de serviços financeiros, microcrédito ou moedas sociais que por porventura sejam criados ou oferecidos por meio da associação; k) Participar de cursos e capacitações que por ventura venham a ser ofertados gratuitamente ou mediante taxas para viabilização desses cursos aos associados. Art. 31º São deveres do Expositor: a) Assiduidade e Pontualidade nas edições do BVB; Comparecer nos dias estabelecidos e permanecer no seu espaço durante o b) horário previsto; c) Urbanidade e cumprimento das normas contidas neste regimento; prod) Cumprir as normas estabelecidas para produção, exposição e venda dos pro dutos em que se cadastrou e para o qual foi credenciado; e) Estar cadastrado e em dia com o pagamento da taxa de participação, cobrada por meios definidos pela diretoria financeira de acordo com orçamento previsto para o BVB; f) Durante a realização do BVB, os expositores deverão portar obrigatoriamente placas de identificação fixadas no Box, fornecida o modelo de arte padrão pela ABVB; Comprometimento com a qualidade na produção, acabamento e apresentação g) dos produtos; h) Compromisso de zelar pela manutenção, preservação e limpeza da área utilizautiliza da e seu entorno garantindo que sua atividade não deixe resíduos na calçada; i) Preservar e conservar as vias e construções, bem como zelar pela conservação do patrimônio cultural da Vila Belga; j) Em virtude do respeito ao patrimônio cultural público que é a Vila Belga, nenhum expositor pode fixar peças, fazer amarrações, alterar a fachada construída, depredar, inutilizar, realizar alterações no piso da calçada e outras atitudes que venham alterar a forma original tanto da calçada quanto das fachadas das residências; k) Os expositores não poderão encostar cadeiras ou mesas nas casas dos mora moradores, bem como trancar a saída de portas e entrada de garagem com mesas, objetos ou cadeiras de exposição; l) Os expositores são responsáveis pela montagem e desmontagem dos seus espaços de comercialização, bem como pelo transporte destes equipamentos e das mercadorias, devendo efetivar-se no horário estabelecido pela Diretoria; m) Submeter todos os trabalhos, bem como permitir agendamento de visita ao seu próatelier de produção, ainda que resguardadas as técnicas especiais ou fórmulas pró prias, à inspeção, vistoria e comprovação de habilitação ou produção pela ABVB; Não ceder, sob nenhum pretexto, o seu espaço para a venda de produtos de n) pessoas não autorizados, nem permitir a permanência de pessoas não credenciadas no seu local de exposição; Prestar informações que contribuam para a melhoria e desenvolvimento do o) Brique sempre que solicitado; Estar ciente das finalidades da ABVB e comparecer a eventos nos quais seja p) necessária e convocada a presença dos associados; q) Não expor cigarros, tabacos e assemelhados nem vender bebidas alcoólicas, salvo as artesanais e de produção própria; r) Não favorecer o consumo de bebidas alcoólicas no BVB salvo degustações e divulgações de produtos artesanais ou de produção próprias comercializados no Brique;
s) Não expor nem vender materiais que estimulem a violência e discriminação, aprisionamento humano e animal, que atentem contra os direitos humanos; similat) Não utilizar de árvores, poste de luz, colunas e placas de sinalização ou simila res de utilidade pública para pendurar, pregar e amarrar quaisquer objetos; Os expositores que comercializam produtos alimentícios deverão obedecer às u) normas da Vigilância Sanitária; expositov) O expositor deve zelar pelas condições de segurança e proteção dos exposito res, visitantes e moradores, utilizando acessórios ou equipamentos para exposição e acarretanmanuseio dos produtos em conformidade com as legislações vigentes, não acarretan do em riscos para si e para os demais; w) Nenhum expositor poderá transferir, vender e/ou ceder o seu espaço a terceiros, devendo o mesmo em caso de desistência ser devolvido a Diretoria da ABVB para as providencias previstas neste regimento; x) Fica o expositor obrigado a responder a chamadas que eventualmente sejam realizadas pelos coordenadores de área para verificar a assiduidade e presença nas edições do BVB. RegimenArt. 32º Nos casos de descumprimento das normas constantes do presente Regimen deslito serão aplicadas as seguintes sanções por escrito: Advertência, suspensão e desli gamento. Art. 33º A permissão para exposição será suspensa ou revogada a qualquer tempo, pelas seguintes situações: I – Por vontade própria do expositor e/ou grupo de expositores; II – Pelo encerramento das atividades do expositor e/ou grupo de expositores. Art. 34º Serão consideradas infrações gravíssimas, punidas com o desligamento do expositor do quadro de associados da ABVB: I - A comercialização, distribuição e consumo por parte dos expositores de substân substâncias proibidas pela legislação dentro da área de domínio do BVB; II - A agressão física ou moral, bem como discussões entre os expositores; III - A realização de negócios em nome da ABVB, sem prévia autorização da Diretoria da ABVB; IV - A depredação de qualquer bem do patrimônio histórico da Vila Belga; V - A comercialização de produtos industrializados ou de terceiros ou que não estejam de acordo com as finalidades e características dos produtos expostos no Brique; VI - A transferência, cedência ou venda do espaço pelo expositor a terceiro; VII - Por não se adequar às regras e exigência legais e comportamentais exigidas pelos órgãos responsáveis e/ou pelo regimento ou normas do Brique. Art. 35º O expositor ou grupo de expositores, não serão ressarcidos do pagamento das taxas, quando ocorrer às situações referentes aos itens do artigo anterior. Art. 36º Serão consideradas infrações de natureza leve, punidas com advertência, as seguintes condutas: I - Não comparecimento e impontualidade, o não comparecimento por dois eventos sucessivos implicará na advertência do Expositor; II - A produção de lixo e outros detritos sem acondicionamento e destinação adequaadequa da;
III - A mudança de local dos espaços de comercialização, bem como a troca de crachás por parte dos expositores, sem a prévia autorização dos organizadores do BVB. Art. 37º A reincidência da advertência por mais de duas vezes consecutivas implicará na suspensão do direito de expor por período a ser determinado pela Diretória. Art. 38º A reincidência da suspensão por mais de duas vezes consecutivas implicará no cancelamento do direito de expor e, consequentemente, o seu desligamento do expositor do quadro de associados da ABVB. Parágrafo único: No caso de desrespeito às normas acima mencionadas, o reingresso do associado expositor à ABVB deverá ser decido pela Assembleia Geral. por decisão indeda Diretoria da ABVB. O infrator poderá ser acionado judicialmente para efeito de inde nização dos prejuízos de qualquer natureza que venha causar aos expositores, moradores ou visitantes, ao patrimônio cultural da Vila Belga ou a ABVB e a seus parceiros.
CAPÍTULO IV DAS FINANÇAS DA ASSOCIAÇÃO DO BRIQUE DA VILA BELGA Arrecadação e prestação de contas Art. 39º A ABVB cobrará taxas mínimas para a manutenção da Associação e das ativiativi chamadades necessárias para a realização das edições do Brique, podendo realizar chama das extras sempre que demonstrada a necessidade. Art. 40º No estabelecimento de taxas, a Assembleia Geral deverá sempre levar em conta e primar por princípios de modicidade, de comércio justo e práticas solidárias. Art. 41º A Assembleia Geral deliberará sobre os valores da taxa de associação e da taxa de participação, bem como de eventuais chamadas extras de acordo com as necessidades da ABVB. Art. 42º O expositor que passar a integrar o quadro de associados da ABVB, a partir da aprovação deste Regimento, pagará uma taxa de única de inscrição na associação destinada ao fundo de caixa da ABVB. Art. 43º Fica estabelecido que para todos os expositores haja o pagamento da taxa de participação nas edições do BVB. Art. 44º Fica a Diretoria Financeira encarregada de estabelecer a periodicidade da arrecadação da taxa de participação que poderá ser por edição ou mensal conforme necessidade da Associação. Art. 45º A taxa poderá ser reajustada anualmente de acordo com o aumento do salário mínimo (em termos %) ou de acordo com as necessidades do Brique.
Art. 46º O expositor que não efetuar o pagamento das taxas que foram estabelecidas em assembleia dentro dos prazos estabelecidos pela diretoria financeira, não terá sua banca montada na edição seguinte. delibeArt. 47º A Diretoria, com a aprovação do Conselho Fiscal, poderá estabelecer e delibe rar sobre critérios e limites para negociação e parcelamento de dívidas que porventura os associados tiverem para com a associação. Art. 48º O associado que estiver em dívida com as obrigações pecuniárias a mais de 6 (seis) meses e que não tenha justificado ou solicitado renegociação de débitos poderá ser desligado da associação, mediante comunicação formal. Art. 49º A Assembleia Geral poderá analisar, estabelecer e deliberar sobre isenções, associabenefícios, valores, taxas diferenciadas e facilidades para cada categoria de associa do. Art. 50º Os associados apoiadores (amigos do Brique da Vila Belga) ficam dispensadispensa dos do pagamento de taxas de participação ou de chamadas extras. Parágrafo único: Fica a Diretoria Financeira autorizada a estabelecer os critérios e valores de arrecadação dos associados apoiadores. Art. 51º Os expositores visitantes deverão pagar a taxa de participação proporcional ao valor da Edição, devendo ser paga a taxa até o dia da Edição no qual foi autorizado a expor. Art. 52º O Associado expositor que faltar ou que venha a não expor no dia da Edição do BVB, não terá sob nenhuma hipótese a devolução ou isenção de taxas. Art. 53º A Associação poderá cobrar taxas para viabilização e realização de cursos e capacitações que sejam de interesse de seus associados. Art. 54º Serão decididos em Assembleia Geral a destinação de recursos, decisão de investimentos e aumento ou diminuição de patrimônio da ABVB. Art. 55º Fica a Diretoria Financeira, obrigada por este regimento, a prestar informações a respeito das contas da associação trimestralmente à Diretoria, podendo a qualquer tempo ser solicitadas informações por partes dos associados mediante pedido por escrito. Art. 56º A Diretoria Financeira deverá, anualmente, prestar contas para a Assembleia Geral apresentando demonstrativos contábeis que discriminem valores arrecadados, valores pagos, valores destinados a investimentos, evolução patrimonial bem como fundos de reserva da ABVB, consolidando as informações trimestrais. prestaArt. 57º O Conselho Fiscal emitira parecer por escrito sobre as contas para a presta ção de contas anual.
CAPÍTULO V DAS ASSEMBLEIAS DA ASSOCIAÇÃO DO BRIQUE DA VILA BELGA Art. 58º Em todas as Assembleias, o Diretor Adjunto da ABVB fica obrigado por este regimento a lavrar as atas com as deliberações da Assembleia Geral. Art. 59º A Diretoria Geral fica obrigada por este Regimento a elaborar pauta em concon junto com as demais Diretorias e receber dos associados às solicitações para inclusão de pauta. Art. 60º Qualquer associado poderá requer inserção de assunto na pauta desde que comunicado por escrito ao Diretor Geral com no prazo máximo de 5 dias de antece antecedência a data prevista para a realização da Assembleia Geral. Art. 61º Poderá a ABVB disponibilizar por meios eletrônicos, plataformas online, site próprio, as atas e deliberações das Assembleias realizadas, sempre preservando a imagem e dados pessoais dos participantes e associados. Art. 62º Cada associado que, de acordo com este Regimento, tenha direito a voto e terá o direito a palavra durante as Assembleias, respeitando a ordem de inscrição e o tempo estabelecido para cada fala. Art. 63º Associados que injustificadamente não estejam com as obrigações pecuniá pecuniárias em dia para com a ABVB não terão direito a voto na Assembleia, permanecendo o direito a palavra. Art. 64º As datas, horários e locais das Assembleias serão amplamente divulgados entre os associados. Art. 65º O Conselho Fiscal fica obrigado a estar presente na Assembleia de prestação de contas nas quais tenha dado parecer para a Diretoria acerca da documentação analisada.
CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES DE DIRETORIA DA ABVB Art. 66º A diretoria da ABVB será eleita em Assembleia Geral mediante a convocação dos associados votantes. Art. 67º Para a condução do processo eleitoral, a Diretoria, em reunião convocada para este fim, constituíra uma Comissão Eleitoral que ficará encarregada de conduzir o processo.
Art. 68º A Comissão Eleitoral realizará via edital o chamamento dos associados para organização de chapas entre os associados que desejarem concorrer à diretoria da ABVB. Art. 69º O Edital de Convocação para composição das chapas deverá ser divulgado com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para Assembleia de eleição. Art. 70º A data indicada para eleição, conforme art. 16 do Estatuto da ABVB, não poderá ser em prazo inferior à 30 dias da apresentação das chapas. Art. 71º Quando houver mais de uma chapa, as mesmas serão numeradas conforme ordem de registro e expostas com suas nominatas no recinto da eleição. Art. 72º A comissão eleitoral cuidará da confecção das cédulas de votação, onde constarão o nome e o número dos concorrentes, precedido de um quadrado em branco. Ao votar, o expositor colocará um X no quadrado que indica o escolhido: a) A votação é secreta; b) A apuração é imediata, após tempo de votação terminada; c) Declarado encerrado o processo de votação será iniciada a contagem de votos e aclamado os vencedores. d) Os retardatários não terão mais direito a voto na presente eleição. e) A apuração dos votos será presidida com a presença da Comissão Eleitoral e de fiscais indicados pelas chapas que farão registro em ata e, posteriormente, divulgarão resultados. f) Caso as chapas concorrentes tenham justificadamente motivos para contestar o resultado da eleição, poderão requerer por escrito a Comissão Eleitoral que ao analisar os fundamentos do pedido e entendendo necessário poderão convocar Assembleia Geral Extraordinária para analisar os méritos da impugnação de resultados. f) Em caso de impugnação de resultados, deverão ser convocadas, pela Comissão Eleitoral, novas eleições. Art. 73º Não havendo a apresentação de chapas interessadas, ficará automaticamente prorrogado por 1 (um) ano o mandato da atual Diretoria.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 74º Os atuais participantes terão o prazo de 2 (dois) meses, contados a partir da publicação deste regulamento interno para se associarem e se adequarem às normas constantes deste regulamento. Art. 75º O presente Regimento, aprovado em assembleia, está em conformidade com o Estatuto da ABVB, complementando-o e atendendo aos seus requisitos. Art. 76º Caso omissos ou não previstos neste regimento, deverão ser discutidos em Assembleia Geral da ABVB. Art. 77º Para dirimir quaisquer demandas, fica eleito o Foro de Santa Maria. Santa Maria, 17 de novembro de 2016.