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Contrato Promessa Compra e Venda

Reconhecimento de assinatura: Prescindir ou não? Eis a questão.

Comprar ou vender um imóvel, é certamente um momento de extrema importância na vida daqueles que o fazem por diversas razões. Se por vezes corre tudo bem, é facto que muitas outras não correm tão bem assim. Um artigo pessimista? Realista. E se correr mal? Terá sido a forma legal devidamente observada? Parafraseando Stephen King, “a confiança do ingénuo é a arma útil dos mentirosos”, ou seja, a confiança do ingénuo é a arma dos que têm pressa ou receio pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou direito, mediante um preço, o contrato de promessa de compra e venda visa assegurar os direitos e deveres de um futuro negócio entre os contraentes, isto é, é um documento que vincula o promitente comprador ao promitente vendedor de forma célere. noma já construída ou a contruir, fica a saber, é obrigatório o reconhecimento de assinaturas! Nunca prescinda do reconhecimento de assinaturas! Os promitentes comprador e vendedor não ficam a ganhar.

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Quando fazer um contrato promessa? Sempre que não estejam preenchidos os requisitos para a realização do Documento Particular Autenticado (DPA) ou Escritura Pública, as partes têm a liberdade de promover, sob orientação de um profissional habilitado, o contrato promessa para a formalização do acordo, para que dentro dos limites legais as mesmas possam usar da liberdade contratual, dispondo por meio de cláusulas as suas pretensões.

O contrato promessa é nulo, inválido e consequentemente não produzirá efeitos na medida em que a forma legal não foi observada. Trata-se de uma nulidade atípica. Nem sempre poderá ser invocada por aquele que prometeu transmitir ou constituir o direito. Neste caso, o promitente vendedor só tem o direito de invocar quando a omissão seja imputável a outra parte.

Caso esteja para formalizar um contrato promessa compra e venda e foi aconselhado a prescindir do reconhecimento de assinatura, não seja ingénuo. Não prescinda da lei.

DIRETOR: Rui Pires Santos

REDAÇÃO: Ana Sofia Varela

COLABORADORES: Hélio Nascimento

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Se a compra e venda é o contrato

Mas qual a questão que se coloca relativamente a esse contrato? Enquanto promitente no âmbito da realização de um contrato promessa, quer seja respeitante a celebração de contratos onerosos de edifício ou fração autó-

Procure um Solicitador próximo de si! Publicado no âmbito da parceria entre o Lagoa Informa e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução

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