Manual de Integração - Laredo

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MANUAL DE INTEGRAÇÃO

2012



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SEJA BEM VINDO! Você está na Laredo, uma empresa que tem como compromisso prover serviços de transporte e armazenagem de alimentos. Você está aqui hoje pelas qualidades e pela capacitação que demonstra ter, os quais nos levar acreditar que, juntos, vamos atingir o objetivo maior que é atender com rapidez e excelência os nossos clientes no armazenamento dos produtos alimentícios e na entrega dos mesmos. Este manual tem a missão de apresentar a Laredo, orientá-lo em seu dia a dia e mostrar o importante papel que você tem para o sucesso de nossos negócios. Afinal, quando todos estão alinhados às diretrizes da empresa e se dedicam a um objetivo em comum, o resultado é um só: crescimento contínuo. Nossa empresa sente-se feliz em recebê-lo como integrante de seu quadro de pessoal. Temos orgulho de pertencer à Laredo e esperamos que você sinta o mesmo orgulho de estar entre nós. Recursos Humanos

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ÍNDICE HISTÓRICO LAREDO FOOD SERVICE.........................................................7 NORMAS E CONDUTAS DENTRO DA LAREDO FOOD SERVICE..................8 POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS........................................................10 BENEFÍCIOS............................................................................................19 ORIENTAÇÕES FUNDAMENTAIS..............................................................24 POLÍTICA DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO.............................24 POLÍTICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO........................................26 POLÍTICA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (Portaria)...............................27 CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................29 DECLARAÇÃO........................................................................................30

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HISTÓRICO LAREDO FOOD SERVICE A Laredo Distribuidora nasceu na cidade de Fortaleza em 1997, quando iniciou suas atividades no seguimento de comércio varejista de produtos hortifrutigranjeiros. O primeiro passo para a distribuição dos produtos é dado com a criação de uma “cooperativa” onde vários comerciantes do mesmo ramo se uniam no intuito de centralizar suas compras. Despertando para a possibilidade de intermediar as compras não somente para os cooperados, mas também para todos os potenciais compradores de frango e congelados, além de carnes, peixes e embutidos, a Laredo Distribuidora inicia suas atividades de distribuição em 1998, com uma capacidade de atendimento inicial de aproximadamente 12.000 Kg/mês. A partir de 2002, ganha visibilidade com a implantação da Global Frios, loja vitrine de seus produtos, objetivando atender não somente ao cliente atacadista, mas também ao pequeno comerciante que compra fracionado. A Laredo Distribuidora atende cerca de 1/3 do mercado atacadista de congelados de Fortaleza, com aproximadamente 2.500 clientes ativos, entre mercadinhos, restaurantes, supermercados, hospitais, hotéis, pousadas, churrascaria, etc. Atendemos a Capital, Região Metropoli8


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tana e algumas cidades do interior do Estado do Ceará. Em 2012 um novo e grande Desafio! A Laredo tornar–se um grupo empresarial, composto por três negócios: • Distribuidora, que consiste na comercialização - compra e venda de produtos; • Operador Logístico, que consiste na prestação de serviços à Distribuidora no armazenamento dos produtos e na distribuição dos mesmos aos Clientes; • Condomínio Laredo, que consiste no aluguel de galpões para Clientes diversos armazenarem materiais diversos;

NORMAS E CONDUTAS DENTRO DA LAREDO FOOD SERVICE

Ter um bom comportamento no seu ambiente de trabalho é de fundamental importância para a obtenção da qualidade do serviço que desejamos. Para isso, devemos adotar algumas normas de conduta. Segue abaixo:

O QUE ESPERAMOS DE VOCÊ!

• Seja pontual e disciplinado. Disso dependerá a continuação e 9


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manutenção do seu emprego. Evite faltar ou chegar atrasado; Zele e responsabilize-se pelos materiais que lhe forem entregues, respondendo por perda ou dano; Durante o expediente, todos os empregados deverão usar o uniforme completo e o seu EPI (equipamento de proteção individual); Respeite e coopere com os colegas de trabalho; Acate e cumpra as instruções e ordens dadas por seu superior imediato; No final da jornada de trabalho, realize a limpeza e a guarda dos materiais e utensílios utilizados, assim como organize seu local de trabalho; Na execução de suas atividades, os empregados deverão informar ao seu superior imediato situações que possam acarretar prejuízos à empresa ou situação de insegurança; Todo empregado que tiver conhecimento de atos de fraude ou furto praticados no interior da empresa, deverá comunicar imediatamente o fato ao seu superior imediato ou ao setor de RH – Recursos Humanos. Após a apuração dos fatos, caso seja verificada a procedência da denúncia, será realizado as atitudes cabíveis legais;

O QUE NÃO ESPERAMOS DE VOCÊ! • A todos os empregados não será permitido: • Sair da empresa em horário de trabalho, e/ou efetuar troca de turno, sem autorização do seu superior imediato; • Faltar ao trabalho SEM uma justificativa legal (segundo normas da CLT); • Ficar sem camisa, de bermuda ou short, dentro das dependências da empresa. Não é indicado o uso de brincos por homens no horário de trabalho; • Fumar nas dependências da empresa e em horário de trabalho; • Entrar alcoolizado nas dependências da empresa; • Durante o horário de trabalho, ou mesmo fora dele, praticar brincadeiras hostis, ou desrespeitar o colega de trabalho, clientes ou prestadores de serviços. • Abandonar o serviço que lhe foi designado; • Tratar de assuntos particulares durante as horas de serviço, 10


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• • • • •

recebendo pessoas estranhas no local de trabalho; Realizar registro de ponto pelo colega; Conduzir em veículos da empresa qualquer pessoa estranha ao trabalho, mesmo funcionário sem autorização da chefia; Sair da empresa com qualquer tipo de objeto pertencente a mesma, ou mercadorias sem a devida autorização; Utilizar-se de mercadorias e equipamentos da empresa em benefício próprio para execução de trabalhos seus ou de pessoas estranhas à empresa; Namoro e intimidade entre empregados ou com clientes;

POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

Recrutamento & seleção

A empresa possui o setor de recursos humanos, responsável pela gestão do capital humano, desde a admissão até a demissão do empregado.

Seleção interna

Determinadas vagas abertas serão divulgadas pelo setor de recursos humanos nos murais de todas as áreas com prazo determinado da 11


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seleção e competências necessárias a vaga. O empregado que tiver interesse e as competências necessárias para preencher aquela vaga, deverá se inscrever no processo seletivo junto ao setor de recursos humanos. Estando no perfil da vaga, será avaliado. Ao final do processo seletivo, o empregado receberá um retorno, positivo ou negativo. Critérios para participar das seleções internas: • Ter mais de 06 meses desempenhando a mesma função na empresa; • Não ter no seu histórico registro de advertências/suspensão; • Não ter faltas injustificadas no período de 01ano;

Readmissão de ex-empregados

Á priori, a Laredo Distribuidora não contrata ex-empregados, salvo algumas exceções a serem avaliadas pela empresa. Casos sem retorno definitivo: Inapropriação de bens da empresa ou de terceiros; Utilização de entorpecentes (álcool e drogas nas dependências da empresa ou em carros pertencentes à empresa); Agressão física entre empregados da empresa, nas suas dependências ou externamente;

Treinamento & Desenvolvimento

Para capacitação, reciclagem e desenvolvimento do profissional, com o objetivo de melhorar seu desempenho, treinamentos poderão ser solicitados pela liderança ou por sugestão da área de Recursos Humanos Ao ingressar na Laredo Distribuidora, o empregado realiza o treinamento introdutório, que visa facilitar sua integração e adaptação, informando-lhe seus direitos e deveres para com a Empresa. A Laredo Distribuidora ainda dar oportunidade aos empregados de participarem de cursos externos, desde que o seu conteúdo esteja diretamente relacionado à sua atividade na Empresa e tenha sido aprovado por seu gestor imediato em parceria com o RH. A Empresa custeará 50% da mensalidade do curso, e o empregado os demais 50%. Cada empregado tem direito a realizar 01 curso por ano. Empregados poderão ter cursos de maior duração (técnico, gradu12


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ação, pós-graduação) custeados parcialmente pela empresa, em até 50% do valor da mensalidade; Para ter direito ao benefício, deverá atender algumas regras. Para maiores informações, procurar diretamente o setor de Recursos Humanos.

Comunicação Interna (Quadros de Aviso)

Todos os comunicados importantes da empresa são afixados nos murais localizados nas áreas. É fundamental que os empregados adquiram o hábito de consultá-los para se manterem bem informados. Mensalmente, a Empresa afixa nos murais seu jornal “Laredo News”, com informações econômicas, sociais, culturais e de interesses gerais. Caso algum empregado deseje fazer alguma publicação nos murais, deverá solicitar autorização do RH.

Crachá de Identificação

Seu crachá de identificação é pessoal e intransferível. Você somente terá acesso às dependências da empresa de posse do mesmo, sempre deverá mantê-lo afixado à roupa para possibilitar rápida identificação. Em caso de perda, extravio ou mau uso, deverá comunicar imediatamente ao RH para providências. O custo para confecção da segundo via será do empregado.

Regulamento para uso do Armário Individual

• No ato da admissão, o Empregado recebe um armário individual e é responsável pelo mesmo devendo zelar por ele, mantendo em bom estado de conservação; • Não é permitida a alocação de objetos pessoais em quaisquer lugares da empresa, somente no seu armário individual; • Todos deverão trazer e utilizar seu próprio cadeado e chave; • Caso o empregado não tenha como comprar seu cadeado e chave, a empresa o fará e este custo será descontado em folha de pagamento no mês subseqüente a compra; • O armário deverá ser liberado de todos os objetos pessoais no ato da demissão. Sendo que as chaves e cadeados serão entregues ao Empregado; 13


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Horário de Trabalho

O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade do serviço. Os empregados devem estar em seus respectivos postos de trabalho na hora de iniciar suas tarefas, não sendo permitidos atrasos, salvo nos casos de justificativas apresentadas relacionadas com as normas internas da empresa. A Laredo Distribuidora tolera atrasos de 10 minutos ao início da jornada, limitados a cinco ocorrências por mês. Excedida esta tolerância, a entrada ao trabalho se condiciona a autorização da respectiva liderança. Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao trabalho e o conseqüente repouso semanal, exceto as faltas e ausências legais (enumeradas no item anterior).

Ponto Eletrônico

O sistema eletrônico de ponto garante total segurança para os empregados e para a empresa, tanto que é aprovado pelo Ministério do Trabalho. 14


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Ao marcar seu cartão na máquina, este fará sua leitura automaticamente no computador do horário de chegada ou saída de cada empregado. Cada empregado tem o seu registro, que é pessoal e intransferível.

Pagamentos

A forma de pagamento do salário é quinzenal. Até o 5º. Dia útil do mês será disponibilizado 50% dos seus vencimentos, e até o dia 20 os demais 50%. O salário é depositado na Conta do empregado pelo Banco Itaú. Eventuais erros ou diferenças deverão ser comunicados ao Departamento de Pessoal. Seu 13º. Salário será pago em duas parcelas a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro ou todo de uma vez até 20 de dezembro.

Contribuição Sindical

A contribuição sindical é um imposto obrigatório por lei e descontado de todos os empregados em favor do Sindicato representativo

da categoria. Este desconto é realizado no mês de Março, na folha de pagamento do empregado, e corresponde à remuneração de 01 dia de trabalho por ano. Os empregados que forem admitidos depois do mês de Março – sem que tenha havido em outra empresa o desconto da contribuição – serão descontados no mês seguinte ao da admissão.

Salário Família

Tem direito ao salário família quem tiver filhos até 14 anos ou inválidos. O valor do salário varia de acordo com o valor da remuneração. Para ter este direito, o empregado deverá apresentar a(s) certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s) ao Departamento Pessoal, juntamente com as certidões de vacina em dia para os filhos menores de 07 anos. 15


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Recebem-se tantos salários família quantos forem os filhos.

Férias

Todo empregado após cada período de 12 meses de trabalho tem assegurado o direito ao gozo de férias. Fica a critério de a Empresa conceder as férias ao seu empregado no período que melhor lhe convier. O gozo das férias poderá sofrer reduções dos dias de acordo com o número de faltas injustificadas. O art. 130 da CLT estabelece o período de férias do empregado a cada 12 meses de trabalho, levando-se em conta os dias em que o empregado faltou e a mesma não é justificável (segundo CLT), na seguinte proporção. • 30 dias de férias= Até 5 faltas injustificadas; • 24 dias de férias= 6 a 14 faltas injustificadas; • 18 dias de férias= 15 a 23 faltas injustificadas; • 12 dias de férias= 24 a 32 faltas injustificadas.

Licenças (faltas justificadas)

A Laredo Distribuidora concede ao empregado as respectivas licenças sem prejuízo ao salário, de acordo com a CLT: • 02 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais, avós), descendentes (filhos, netos) irmão, ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho em previdência social viva sob sua dependência econômica; • 03 dias consecutivos, em virtude de casamento civil; • 05 dias consecutivos em virtude da licença paternidade; • 01 dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação de sangue devidamente comprovada; • 02 dias consecutivos ou não, para fins de alistamento militar; • Nos dias em que estiver comprovadamente realizando vestibular; • 120 dias no caso de licença maternidade, conforme a legislação previdenciária (a licença poderá ser de 28 dias antes e 92 dias após o parto); • 15 dias consecutivos em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho; • Importante: em qualquer um dos casos acima, exige-se comprovação mediante prova documental. 16


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Ausências e Atrasos (faltas não justificadas)

O empregado que se atrasar ao trabalho, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo deverá justificar o fato ao seu líder. A Laredo Distribuidora tolera atrasos de 10 minutos ao início da jornada, limitados a cinco ocorrências por mês. Excedida esta tolerância, a entrada ao trabalho se condiciona a autorização da respectiva liderança. Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, faltas ao trabalho e o conseqüente repouso semanal, exceto as faltas e ausências legais (enumeradas no item anterior).

Exames Médicos

Os empregados somente serão admitidos na Laredo Distribuidora após a realização dos exames admissionais. Também são de obrigatoriedades a realização dos exames complementares, periódicos e demissionais.

Atestado Médico

Em caso de doença o empregado deverá procurar atendimento médico externo e apresentar sua liderança no prazo máximo de 48 horas o atestado de 02 ou mais dias, ou na volta ao trabalho para atestado de 01 dia (e sempre comunicar nas 4 primeiras horas ao seu líder). O atestado somente poderá ser emitido pelo médico e nele conter, de forma legível, carimbo, nº do CREMEC, assinatura do médico e o CID (Informação que caracteriza a enfermidade). Cabe à liderança encaminha o atestado á área de Recursos Humanos. Segundo CLT, a doença que justifica a ausência do trabalhador é a que fere seu próprio organismo. Dessa forma, a doença de pessoa da família, independente do grau de parentesco (cônjuge, filho menor, pais, etc) e do tipo de doença, juridicamente não é motivo justo para as faltas do Empregado. Desta forma, o dia em que o empregado faltou para acompanhar outra pessoa ao médico poderá ser considerado normalmente como falta. No entanto, segundo Convenção Coletiva – cláusula trigésima sexta, “Serão abonadas pela empresa as faltas dos empregados responsáveis por seus filhos, no caso de necessidade de consulta ou tratamento médico de filhos de até 12 (doze) anos de idade ou dependentes inváli17


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dos, mediante a comprovação que deverá ser entregue à sua empresa”;

Furtos na Empresa

A maior parte das perdas, originadas por furtos na empresa são bem conhecidas de todos. A desonestidade e o comportamento criminoso de alguns empregados resultam em um grande impacto financeiro e moral a empresa. Atentos a essa questão, um conjunto de medidas foram implantadas visando impedir qualquer tipo de furto. A instalação de câmaras em pontos estratégicos, monitoramento dos veículos e das rotas são algumas das ações tomadas no combate ás perdas, permitindo a empresa e aos órgãos competentes o acompanhamento e a tomada das providências necessárias para prevenir e penalizar quem comete esse tipo de delito. A Laredo Distribuidora é uma empresa séria, que honra todos os seus compromissos e não dá trégua aos que praticam ou são coniventes com a ocorrência de furtos ou com outras práticas não éticas. Não haverá tolerância para aqueles que praticam furtos, nem para os colegas de trabalho que derem cobertura.

Penalidades

Todos os procedimentos, normas, proibições devem ser rigorosamente observados e cumpridos. O não cumprimento das mesmas implicará em: 1º. Advertência 2º. Suspensão 3º. Demissão por Justa Causa Dependendo do histórico disciplinar e no caso da falta implicar em desrespeito, desabono a quem quer que seja, ferir os princípios ou interesses da empresa, bem como a sua imagem, podem ser dispensadas as advertências, recorrendo diretamente à suspensão ou demissão. Segundo o Art.482, CLT, são consideradas faltas gravíssimas que levam a uma demissão por justa causa: 1. Ato de improbidade (roubo); 2. Incontinência de conduta por conta de mau procedimento; 3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência com a empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; 18


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4. Condenação criminal do empregado, passando em julgamento, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 5. Desleixo no desempenho das respectivas funções; 6. Embriaguez habitual ou em serviço; 7. Violação de segredo da empresa; 8. Ato de indisciplina ou insubordinação; 9. Abandono de emprego (um mês). 10. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro; 11. Prática constante de jogos de aza; O cumprimento das penalidades quanto às infrações normas e procedimentos por parte das equipes, de responsabilidade específica dos supervisores ou gerentes competentes.

Uniforme

Os Uniformes são padronizados, não podendo ser adulterados em suas características (tamanho, cor, modelo e logomarca). No ato da admissão o empregado receberá fardamentos que devem ser usados durante sua jornada de trabalho, tornando-se obrigatório o uso completo e correto do mesmo dentro das dependências da empresa, observando-se sempre a questão da higiene. A troca do fardamento será feita periodicamente, caso haja necessidade de troca por mau uso antes do período, será descontado em folha o valor referente à peça substituída. Em caso de desligamento, os fardamentos deverão ser devolvidos. O tempo de troca e a quantidade dos fardamentos variam de acordo com as atividades de cada área. O empregado deverá comparecer a empresa com o uniforme devido e no seu horário de trabalho. São de uso obrigatório o crachá de identificação, e os equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, óculos, botas de segurança e outros.) Para as áreas administrativas, é indicado o uso de sapato fechado.

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BENEFÍCIOS O que a empresa proporciona ao empregado, contribuindo para melhorar a sua qualidade de vida, chamamos de Benefício. Apresentamos cada um para que você possa utilizá-los de maneira sensata e adequada:

Restaurante Coletivo

A Laredo Distribuidora possui restaurante próprio, onde são servidos refeições a todos os empregados. Fornecemos em nosso restaurante uma alimentação saudável e nutritiva, com cardápios balanceados. O empregado, conforme o seu horário de trabalho, poderá fazer uma refeição por dia, exceto se trabalhar mais de duas horas extras, quando então terá direito a mais uma refeição. Os empregados que estão saindo do terceiro turno terão direito ao desjejum. • Para melhor utilização do refeitório, é imprescindível: • Não desperdiçar alimentos; • Não levar alimentos para fora do refeitório;

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• Ajude a manter limpos mesas, pisos e os balcões do refeitório, colocando nos depósitos de lixo os descartáveis utilizados; O custo deste benefício é descontado um valor simbólico de R$ 0.01 (um centavo) na folha de pagamento.

Cesta Básica de Alimentos

Mensalmente é distribuída a todos os empregados uma cesta básica composta de gêneros alimentícios básicos de padrão selecionado. Destina-se a todos os empregados em atividade ou afastados por motivo de doença, desde que estejam devidamente registrados em CTPS e não possuam mais que 01 falta injustificada no mês corrente. O empregado receberá a cesta básica após 30 dias de empresa. Distribuição: até o dia 10 de cada mês, sendo data e locais previamente avisados.

Venda de Produtos Alimentícios

O empregado tem como benefício à compra de produtos alimentícios direto da Laredo Distribuidora, com o preço de custo, na seguinte condição: • O pagamento será realizado à vista (R$ em espécie); • A NF será apresentada na portaria quando da sua saída;

Datas Comemorativas

Visando criar um clima de descontração, integração e lazer, a Laredo Distribuidora festeja datas como Aniversariantes do Mês (comemoração mensal dos aniversariantes daquele período) e Natal, com uma grande confraternização entre os empregado e distribuição de brindes.

Plano Odontológico

Pensando no seu bem estar, a Laredo fechou uma parceria com o plano odontológico Odonto System. O plano poderá ser utilizado pelo empregado e por seus familiares. Veja o que a Odonto System oferece a seus associados: Limpeza, aplicação de flúor, tratamento de gengivite, controle placa bacteriana e orientação higiene bucal; Raio X dentes individuais; Restauração dos dentes (obturação); Tratamento de Canal; Extração de dentes; Ortodontia - aparelho ortodôntico (manutenção com preço diferenciado); Caso você seja credenciado a Odontosystem, marque sua consulta 21


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pelo telefone 3198.8200, ou online pelo site: www.odontosystem.com. br. No primeiro momento será marcada uma consulta de prevenção onde o associado receberá orientação sobre higiene bucal, fará a limpeza e aplicação de flúor nos dentes. Após essa consulta, ele será encaminhado para uma dos especialistas, de acordo com a sua necessidade. Para ter acesso a consulta, basta apresentar um documento de identificação (RG ou Habilitação). A Odonto System ainda disponibiliza para o programa de benefícios Sorria Club. O associado ganha super descontos em vários estabelecimentos, como farmácias, academias, lojas, faculdades, cursos, escolas e muito mais. Basta ter o seu plano e automaticamente você já faz parte desse clube de vantagens. Visite o site do programa www.sorriaclub. com.br. Lá você encontra uma lista de parceiros e descontos que são oferecidos. Para maiores informações ou dúvidas a respeito do seu plano odontológico (cobertura, carências, etc.) ligue para Central de Atendimento - 3131.8888 ou procure o setor de RH. E se você ainda não fez o seu plano e tem interesse, procure o RH, que informará o valor a ser pago pelo empregado, descontado automaticamente na sua folha de pagamento mensalmente.

Seguro de Vida

Todos os empregados da Laredo Distribuidora têm direito a esse benefício e a adesão é automática, a partir da assinatura do contrato de trabalho. O seguro cobre: • Morte acidental (acidente de trabalho e acidente pessoal) • Invalidez permanente, total ou parcial (acidente de trabalho e acidente pessoal)

Atenção: o seguro não cobre morte natural.

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Transporte

O empregado que faz parte da Laredo Distribuidora vai ao trabalho e volta para casa com comodidade e segurança. A empresa oferece um sistema de transportes de qualidade para seus empregados. Utilizando-se ônibus e/ou topiques, as rotas são elaboradas de forma a atender o empregado o mais favorável possível no seu roteiro residência x trabalho x residência. Segurança e conforto são as bases deste benefício. Observe as normas e procedimentos a serem seguidos na utilização: • Você deverá informar o seu endereço ao RH. A empresa tem o controle de todos os usuários que fazem as rotas; • Fique atento ao ponto e ao horário em que você pegará o transporte. Evite atrasos para não perder o mesmo; • O respeito com os colegas é um princípio fundamental na empresa, assim como a segurança dos empregados. Não é permitido brigar no ônibus, ingerir bebidas alcoólicas ou fumar em seu interior; • A postura profissional continua quando saímos da empresa e entramos no transporte; • Evite guardar lugar para seu colega no transporte e é proibido sentar no capô do motor; • Quando o ônibus estiver em movimento evite ficar nos degraus ou próximo às portas; • Respeite o motorista para obter dele o mesmo respeito, e evite conversar com ele para não desviar sua atenção no trânsito; • Utilize o transporte da empresa somente para ir e voltar para o trabalho e não para outros fins; 23


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• Mantenha o transporte limpo e não jogue papel ou objetos pela janela; • Respeite os lugares das gestantes e deficientes físicos; • Não empurre as pessoas nas entradas e saídas dos ônibus; • Ao ouvir música, deverá fazer uso do fone de ouvido para que não venha a incomodar os demais passageiros; O custo deste benefício é simbólico, não representando custo para o empregado. Quando a residência do empregado for adverso ás rotas existentes, ou distante do ponto a ser pegue a rota, o VALE TRANSPORTE é concedido com o desconto de 4% no salário mensal (conforme Acordo Coletivo) e os vales serão creditados todo dia 1º. do mês. As solicitações de adesão ou cancelamento de transporte deverão ser feitas diretamente no setor de RH da empresa.

Vale-Transporte (Pass Card)

Seguindo CLT (artigo 7.º do Decreto N.º 95.247), o pass card somente poderá ser utilizado nas seguintes condições: 1. Exclusivamente para deslocamento do empregado no trajeto residência-trabalho e vice-versa; 2. O empregado deverá renovar anualmente ou sempre que ocorrer alteração no seu endereço residencial ou dos serviços e meios de transporte mais adequados ao meu deslocamento residência/trabalho e vice-versa; 3. O desconto será de 4% (cinco por cento) do seu salário mensal (conforme clausula décima quinta da convenção coletiva); 4. Uma declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constitui falta grave, resultando em demissão por justa causa (conforme o § 3.º do artigo 7.º do Decreto N.º 95.247/87); 5. A recarga será feita quinzenalmente conforme a quantidade de dias a serem trabalhados na quinzena, havendo, entretanto, os devidos descontos caso aconteçam ausências no período, tais como: viagens a trabalho com o recebimento de diárias e/ou faltas justificadas ou injustificadas; 6. Não terá direito o empregado que possua veículo próprio para deslocamento ao trabalho e/ou resida nas proximidades da empresa;

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ATENÇÃO! Em caso de afastamento como auxílio doença, férias, licença maternidade, acidente de trabalho, o empregado não tem direito ao vale transporte. Estes direitos previstos na CLT estão sujeitos a alterações legais, caso isto aconteça a empresa cumprirá a nova legislação e desconsiderará a antiga.

ORIENTAÇÕES FUNDAMENTAIS Se você for eficiente, trabalhador(a) e disciplinado(a), dedicado(a) e cumpridor (a) dos seus deveres, oportunidades lhe serão oferecidas. Só o bom empregado cresce! A empresa está interessada em seu crescimento, mas tudo, porém, depende de você: seu esforço, sua honestidade e o seu modo de se conduzir no trabalho. Seu Superior imediato, poderá orientá-lo desde o início das suas atividades. Ele procurará integrá-lo no seu grupo de trabalho, onde todos como você foram bem selecionados. Em seu setor de trabalho, serão passadas as tarefas que você poderá executar. Pessoas eficientes e mais experientes prestarão todo o auxílio necessário. Dirija-se a elas sempre que precisar e sem constrangimento.

POLÍTICA DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO

A Laredo Distribuidora garante boas condições de trabalho a todos os seus empregados, proporcionando proteção á sua integridade física. Porém, compete a cada um cuidar para que atos inseguros não sejam realizados no seu ambiente de trabalho, na sua casa e em momentos 25


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de lazer. Contribuir para a prevenção de acidentes é um compromisso que deve ser assumido por todo empregado desde o seu primeiro dia de trabalho. Agora, você também é responsável por este objetivo, devendo por em prática as regras de segurança citadas a seguir: 1. Trabalhe com atenção e dificilmente se acidentará; 2. Não corra nas dependências da empresa. Atos imprudentes causam riscos desnecessários; 3. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR nas dependências da empresa e quando na utilização do transporte da empresa, ou a utilização de qualquer utensílio que provoque fogo; 4. Não é permitido ficar ou passar em baixo de cargas suspensas; 5. Não é permitido passar atrás ou na frente da empilhadeira quando esta estiver em operação; 6. A fim de promover a saúde de seus empregados, a Laredo Distribuidora fornece gratuitamente EPI`s (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC`s (Equipamento de Proteção Coletiva) adequados aos riscos de sua atividade. A guarda e a conservação dos Equipamentos de Proteção Individual são de responsabilidade do empregado, que deve comunicar a Empresa quando o equipamento tornar-se impróprio para uso. SEU USO É OBRIGATÓRIO. 7. Dar tratamento adequado e imediato a qualquer lesão. Na ocorrência de acidente de trabalho, o empregado deverá comunicar ao seu líder para que as devidas medidas sejam tomadas; 8. Todos os empregados deverão cooperar na limpeza das instalações da empresa, mantendo tudo limpo e organizado; 9. Comunicar imediatamente ao líder as condições inseguras identificadas na empresa, ou seja, aquelas situações que possibilite você ou outra pessoa se acidentar. 10. Não é permitido obstruir corredores de circulação e equipamentos de combate a incêndio (extintores e hidrantes), saídas de emergência; 11. Velocidade máxima permitida de veículos que transitam no pátio nunca superior a 10km/h; 12. Estacionar motos e carros apenas nos locais determinados; 13. Os operadores de empilhadeira deverão ser habilitados e só poderão dirigir portando a credencial do operador de empilhadeira; 14. Os serviços e/ou reparos em instalações elétricas só podem 26


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ser executados por profissionais devidamente qualificados e treinados; 15. Aquele empregado que trabalha a mais de 2 metros de altura, DEVE USAR O CINTO DE SEGURANÇA, ligado ao cabo de segurança ou à estrutura, quando possível;

POLÍTICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

A política de segurança da informação da Laredo Distribuidora visa preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade de suas informações. • É proibido divulgar informações de propriedade da Laredo Distribuidora ou que estejam sob sua custodia sem autorização prévia do responsável pela informação. • O acesso às instalações físicas e as informações corporativas é restrita as pessoas previamente autorizadas. • É proibida a utilização dos recursos da empresa para fins pessoais ou para atividades que infrinjam a Lei. • A empresa se reserva no direito de monitorar e auditar os acessos as suas instalações, o uso de seus recursos computacionais, e o uso das informações corporativas. • Os usuários de informática devem utilizar somente softwares homologados pela empresa, ficando proibida a instalação de softwares não autorizados. • Devem ser mantidas copias de segurança (backup) de todas as informações corporativas em local seguro. • E-mail profissional não poderá ser utilizado para assuntos pessoais. Ele é mais uma ferramenta de trabalho restrita a suas 27


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atividades profissionais. • É proibido o acesso a sites de relacionamento, vídeos ou demais páginas da internet que não tenha haver com a atividade que você realiza. • A proteção de tela de todos os computadores da Empresa deverá estar padronizada com sua logomarca.

POLÍTICA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL (Portaria) Após aprovação do Manual de Portaria 2012/001 pela Diretoria Executiva, que orienta sobre o acesso ao prédio da LTL, divulgamos abaixo as normas que compõem a Política de Segurança da Empresa: 1. O prédio sede da LTL dispõe de 2 (dois) locais de acesso, sendo uma porta para pedestres localizada ao lado da portaria principal e um portão para acesso aos veículos destinados ao carregamento e descarregamento de produtos. 2. O empregado deve portar o crachá de identificação ou botom da Empresa para ter acesso às dependências do prédio. O fornecimento de crachás para os empregados é de responsabilidade de cada Empresa e a certificação do uso efetivo dos crachás é de responsabilidade do gestor imediato do empregado; 3. Somente é autorizado o ingresso de visitantes nas dependências da Empresa após a sua devida identificação na portaria principal. O empregado da Empresa, a qual se destina o visitante, deve ser contatado previamente sobre a existência de pessoa(s) a sua procura. É o responsável pela por sua liberação e sua permanência aqui. A vinda de visitantes deverá ser comunicada previamente a Portaria; 4. O acesso de empregados e visitantes em fins de semana, feriados e após a sua saída do trabalho (a partir das 20hs) somente é permitido se previamente comunicado a informação a portaria, e o mesmo deverá ter em mãos um formulário de autorização devidamente assinado pelo supervisor da área solicitante. Estão dispensados de autorização os Diretores e Gerentes das Empresas; 5. em casos de urgência, o acesso pode ser autorizado pelo Supervisor ou Coordenador da área na qual está lotado o empregado, por meio de contato telefônico com o porteiro, que deve registrar nos controles da portaria; 6. a permanência de empregados após o horário de expediente em seu local de trabalho é de responsabilidade do Supervisor / Coordenador de sua área, devendo ser previamente informado a Portaria; 28


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7. os prestadores de serviços de manutenção devem estar devidamente identificados com crachás ou fardamento de sua respectiva empresa. No caso de pessoa física, Portaria fornece um crachá constando o nome do profissional e a indicação de “manutenção”; 8. é proibido o acesso de vendedores ou cobradores de qualquer tipo de produto; 9. não é permitido o pernoite de empregados ou prestadores de serviços nas dependências da LTL, exceção feita para os casos de extrema necessidade, devendo ser do conhecimento e responsabilidade da Gerência/Diretoria da área; A Diretoria da LTL solicita a ATENÇÃO de todos no sentido de atentar para a importância da Responsabilidade de cada um na Segurança Física de todas as Pessoas que utilizam o Edifício sede da Empresa LTL.

Todos os Empregados da Laredo que desrespeitarem as normas e políticas citadas acima estarão sujeitos à aplicação de penalidades disciplinares previstas na legislação (CLT).

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CONSIDERAÇÕES FINAIS Agora que você já conhece melhor a LAREDO, utilize essas informações para tornar o seu dia a dia mais dinâmico e produtivo. Bom trabalho para você!

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Recursos Humanos


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DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________ _________ declaro ter participado do Treinamento de Integração à empresa, assim como ter recebido o MANUAL DE INTEGRAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A), propondo-me a cumprir rigorosamente as normas da empresa, tendo ciência que o referido MANUAL faz parte integrante do Contrato Individual de Trabalho com a Empresa.

Aquiraz, _________ de ___________________ de 2012.

________________________________________________ Assinatura do(a) empregado(a)

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