LTAR
OLIVENCA
cE 6 ha2
• Area: 600 km2.
LIla? Gr-luida a LBnirfe} 23.232 lho.
•
Populac6o: Cerco de 20.000 hob.
ptrfu pela lngkr-
•
Cleupado pelas espanh6is
•
Sera vergonho reclc]mor
Esde 1704.
eve e± casiderou
-Lmve=iarul a F- de
frolir pelce iruleses e
I- Eke a
whmidtrfe de rec[amor
ae I-.
desde 1801.
Olivenco?
AO PUBLICO
Urn sentimento patriotico, unicamente, me suscitou a idea de colligir algumas noticias historicas &cerca da nossa querida Olivel]ca, que a n8€ao hispanhola senhorea, ha feitos sesseT]ta e urn annos, contra todos os princjpios de direito e de justiea. Longe de mim, poLem, o pensamento de
::s=;ns::r:rneat¢eanod,e:u:ev::3:Te;:aomd:nFee:a:cjarboa: respeito, quer apreciando sua passada grandeza, qLier st]a civilisaeao presente contemplando. Assim como tenho sempre pugli@do na im-
prensa pela independencia da terra portugiieza todasas vezes que algum rumor de iberismose ten manifestado, do mesmo modo, apesar dos rneiis mingoados recursos, comeQo hoje a combater por uma causa de alto interesse e pundo-
::;tepaerfpaenE:sspaoEa;:I;ao.seo§spepr::tduog,]seezrcsa.jduj%ando: Reedieao em tr6s lfngucls feita por
aiiida deste honr8donome.
MAR
A todos pois me dirijo, pol`que T)o corac5o de todos desejo reverdecer cste sentimento, que 6 I.orca alimentar e fortalecer ate vel-o florir e
Quinta
Venda proibida .
I
O
R
da
Presa
E
LVAS
Merces
fructjficar.
-|VParaque se me nao possa attribuir algum re§er`'ado iotento nesta inicialiva que tomo re]atiTamente a manifestacao do direito da cor6a
portu'guezaa praca de Olivenca, You em seguida
-Vtuas verdejantes campims, dos teus 116iidos jardins, senli alvorecer.a, medrar todas a§Paix6e§ sublimes dfl juventude !
Amo-te, porque nas tuas escholas aprendi a
Fnann.s:redveeirpuuT|;girdoat:::o,aa,f#eaEeuretosedef.dqoui:
Laigah|a°faqmuiii:ev::::xC::;iitf,ec`'adf]o's+:`;mp::gudeev::
sabendo qual ten sido a respeito de quest6es patrioticas o mcu constante voto.
res de honra papa comtigo:
pois olh8ndo para
::ass;C:`r°assEi:::a:Soesp:::e:Per:Sei|etsesa,,Cbhj:g::::
P 0 R T U G A I;
Terra da minha patria, minha t].jste e deso]ada patria! Terra do meu amor e das minhas saudades! Porque te :iino eu tanto? Porque viTas tenho em ti as minhas crencas, as minhas affeic6es, e as minhas esperancos? i porque os meus olhos abriTido.se A luz do mundo aprenderam logtt a embeber-se mos teus elilevos; porque o teu ar bei`efico, perfumando-se da fragrancia das tiias flores, I.oi o primeiro alimento da miiiha vjda ; porque tis tuas sanctas ecristalirias aguas,
saciando a minha primei-
teus inimigos, 6ra restaurando em terra a tu@ liberdade ! F. como podi@ eu amar outra terra e outros ceus ? Como podia eu ver nas ameias das tuas nobres cidades e villas arvorar urn estandarte differente do que tremu]ou trii]m|)h.1nte T)a§ mais apartadas regi6es do Universo? Como podia eu ouvir, mos actos publicos e
so]emnes, outro que nao fosse o teu ricoepoetico idioma : idioma, em que esta escripta com lettras de oiro ahistoria dosteus grandes.feitos nas luctas da it]dependenci8, dtis tuas tao ]o-n-
ginqiias descol)ertas, c dos tiias conquistas no
ra sede. Ine regeneraram pel.ante o ceu e a terra !
continente c em todo o mundo ; idioms, em que o maior cantor das gralldez@s patrias immor-
Amo-te, oh patria! porque em ti, cercado sempre dos teus agrados, jmpressionado sempre das tuas bellezas, cresceu o meu corpo ccresceu ainda mais a xpinha alma ; porque 6m tilogrei
talisou o teu nome aiiLe as gerac,@es vindouras? Como i]odia eu olvidar tu.1s acc6es famosas, substituit` For outros te`Is Si!1gelos costumes, e
alegremente os primeiros I)rinquedos inf8ntfs e as primeiras sensoc6es suaves da innocencia; porque em face dos tuas frondosas florestas, dos
trocar tua d6ce ]iberdade pel@s amarguras de uma ja experimentada servidao?
Coino podia eu ver-assombrar com estranhos emljlemas os escudos e castellos do teu brazao;
-VI-
-VI[-
brazao, que se mostrou victorjoso desde a ber?o
trepidos portuguezes, que souberam por seu esfor?o e valorenr;quecer o ten diadema de prjnceza dos mares com o oiro daAfricacoi`quistada, com as perolas do perfumado Oriente, com os diamantes da virginal America, ecom os loiros dos dois mundos conhecidos ? Terra da minha pati`ia, o teu seio e urn sacrario de reliquias `'enerandas, a tua historia urn codigo de tradjc,6es gloriosas !
da aLirora ate _o tumulo do sol,
e desde uin
p6Io`a outro polo ; brazao, qtie, sd em dois reinados, fez teus tributarios mais,de trinta reinos,
qtie se implantou em mais de quatrocentas pracaยง presidiadas, que.affrontou todos os mares. ql]e se deixou assignalado na Africa, na Asia, Ila America e na Oceania; que avassallou a
Efi:oE;a,oaceAarna.ii:,hae:::ii;,:::fi:,:sC#::gee:: ondeha`'ia gloria para augmentar o ten esp]endor ; brazao, que tantas vezes cor6ou tropheus nas plal}icies do Alemtejo, mos `'alles d'entre Douro e Hinho, nas serrtinias de Traz-os-Montes, e Has montanhas da Bejra ; brazao tao celebre em Al-
jlJbarrota, em Valverde, em,Atolejros, no Montijo, Tias ]inhas de Elv@s, no Ameixia], em Mon-
tesc]aros, em Castello Rodrjgo, em tantas portes, em fin, onde as ljberdades portuguezas foram disputadas` t4 mยงpanha a peito descoberto ? Como podia eu `.er-te captiva dos teus maioH res inimigos, o`I submjssa a uma momrchja. que @toca as tiias iminunidades deยงde o dia do teu |}rimeiro triumpho? Como [)odiu ei] vcr apagar o teu egregio none do catalogo dos [iac6es?
Como podia eu ver-te desauctorada para sempre dos titulos d{i. tLI8 augusta realeza?
Como podia eu, finalmc[ite, vcr senhoreada
pop es(rangeiros ulna terra, que a I)erco e sepultura de meu poe, de meusev6s, de meusparentes, de me`is amigos, e de todos qquelles ia-
paes,Taeff:e::;:eoT,:n:t:I:au!e,T:oiEbi;s,::ls;;#':Tusc:a:gr:I;,gp:e;: feno futuro,-como te nao heide eu amar? A ti, pois, todosos meus cultos de gralidao!
A ti o meu braeo para te defender, e a minh{i voz pal.a te exaltar !
-9A
fumosa
Gibr.illar.Geb-al-Tarik, (Monte(lc
Tarik), outr'ora as§im denominada, por tor sido alli que Tarjk reuniti o poderoso excrcito com que n{Is margens do Guada]ete `..eTiccu o ulLimo rci
g::dgo:osa,nnp.cr.::n:Sot;,meomn,1,r,cutiaD.hi:ep.a.:a'Lodl: GIBRALTAR
E
0LIVEMCA
Lva'ndc::]q|¥o;::':;,`cda°r-`Te;::,o::.mj'lddoresorabes,8 Perdida depois, .foi reconquistada em I/[6`2 APONTAMENTOS PARA A HISTORIA DA USURPA9AO DESTAS I)UAS PRA¢AS
por D. Joao Alonso de Gu§man, duque de Medina Sidonia, em nome de D. Henrique IV, que della se ficou intitulando rei, seus successores.
bern
como
AcommelLjt]a e saq`]cada em ]540 por dois nil turcos suh.ieitos a IIa7.en IIagfi, vice-rei de
Argel,
Huitas
vozes
auctorisadas se levantam ao
presente na nol)re terra de Hispanha, constituindo urn brado patr].otico ac¢|rca do direilo, que ten a cor6a castelhana A possessao da praca de Gibraltar, i]legitimamente senhoreada des-
D.
Berliardiiio
de Mcndonco,
capita-
neando quatorze naves, os foi esperar em Velez de ]a Gomero, c ]a inesmo os \`enccu em hoiirosa batalha. Isto e o qiie afrirmam os mais histori{idores do reino visinho, como Ga
de 1704 pela soberba Gran-Bretanha.
arcebispo D. Rodrigo, Florian de Ocam darete, e outros muitos, que demasiado fora
Tez¥tasej:eia°su::ittja8€oqeuedsat£::;dqou,es::::i:r]::
tar.
pouco rejuvenescida pe]a imprensa ing]ezo, fez
-
Com o testimunho pois da historia, a pra€a
:gEefqr:em:;sttjn`:ottoasd::c;jep,toore:;,;:jj::aenhpoe::,c::ar: eeo a servir e honrar a sue jllustre patr].a, se apresel]tassem agora com assas justificado empenho, rec]amando just].§a para essa cansa ate hoje mallograda e opprimida, nao pela forca do direjto, mas pe]o d8.rc!./o da forca.
ie;S§)p:P;e:rr:ai[ant::due:toe:0:d?:;en::o:Sdd:eecfor,:;°#tsaaata:j:o:::: 1704, em que a I)andeira da Gran-Brelanha foi traicoeiramente hasteada em seus baluar-
tes, Fa]lecido em 1700 o rei I). Carlos 11, a quem
-10-
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o de Portugal, D. Pedro 1[ muito hcivia auki]j3do na deresa das pra€as de Orao e Ceuta,em Tirtude d8 paz e amis@de firmadas entre as duos monarchias da peninsula. dois successores acor6a de Hispanha se apres€`ntartim a i]m tempo, Carlos archiduque de Austria, e Philippe duque d'Altjou: cada urn destes I)rincipes or;g.inou urn
armipotente partido in Europa. Portugal, Allemanha, Inglaterra e IIollanda se pozeram em campo de allianca pelo primeiro,. His[ianha e
:I:I::::loo;es,uucncde:;aqouep::a,neestt:mdeenfou;zdox[rve;
No dia 1 deagosto de 1704chegou 5s aguas da bahia de Gibraltar uma poderosa armada, composta de navios inglezes e hollandezes, eno mesmo dia desembarcaram tres mil homens &s
ordens de principe Jorge de Darmstadt, i)ortador de uma proclamagao de D. Carlos Ill, assjgnada em Lisboa a 5 de maio do mesmo anno, em que convidava os habitantes da pra§a a acclamal-o rei de Hispanhti comosuccessor de seu tio D. Carlos 11. Grande foi a-resistencia dos §itiados, nao ob-
stante o seu mingoado numero ; inas nao poden-
catholico.
Carlos orchiduq`]e de
Austria
chegou a Lis-
boa a 7 de marco de 170/I, e no did 28 do me§mo me7. deixou a c(^trte,
sendo acompanha-
do ate £'i prac,a de Almeida polo moiiarcha por-
tuguez, a `cuj.o cargo coube let.antar urn
e,ter-
ciLo auxi]iilr de dt)ze mjl infantcsc tre.r. mil caTa]]os, e a custa
dos nat:Oes alliadi`s mais treze
nil homelis. Comecon entao a giierra em
todo seu
qualidade de commandante das ,tr.opas das duds nac6es protec,toras de Philippe d'An.iou, impedido &s forcas porlugue7,;`s, comlm[Idadas pelo a passagerii
do
ri.o Agued€i,
de,
tiverarn os
e Sair.
Senhor de Gibraltar como representante da auctoridade de D. Carlo§ Ill, mandou o principe Jorge de Darmstadt arvorar nas fortalezas a bandeira austriaca. Foi nesta conjunctura que o commandante das forcas navaes inglezas, o allnirante Rooke.
`'i-
8Or. Tendo o general francez dilque de Bervio. na
marque7, dos Minas e pelo conde
£:psruasgtae,nt£:-i:og:rd:3;ii::;Pt°e've°de8::;:::ida°r:
Golwai,
::rrs;ebrav:,::o,aEae::reirj``noduof|.:ncfj6Pseseq::sst::::a; de lnglaterra, e deste insolito modo tomou posse da pr@ca em none da rainha Anna, successora
de Guilherme Ill. Esta rainha, ficando assim com a posse de Gibraltar, declarou depois guerra a Luiz XIV de
dois
monarchas de `'oltar para Lisboa, arim de se
prepararem com mais forte poder para recomecar a gtierra.
:or;aanvcea,S:btfjm:,r,:`';::t%:edtjedxot°ts;msaerndc°o:tama:: consideravel parte dosdomiriios de Hispanha i . .
Nirrado pois ofacto da occupacao de Gibral-
-12-
-13-
tar pelas armas inglezas, ve-se A luz da historia,
assign@tura de urn tal tratado, denuncia sufficientemente que houve violencia empreg{ida contra o rei hispanhol, e que este teve de ceder a forca o que nunca pod6I' cederapor livre vontade, ou
E§epaanhf:Toqs:eTirnaf:aft:iu:::eqnu,i:t:dnae,a.odpear|'|di: XIV, pelo principe Jorge de Darmstadt em none deD. Carlos Ill, porquem pelejava notheatro da guerra. do mesmo modo que o traidor almirante Rooke. Portanto, a perfidia do almirante inglez nenhum direito deu nem da A Inglaterra para possuir cofno conquista a pra€a de Gibraltar, que s6mente pertence a macao hjspanhola.
tJm unico titulo ,apparente dejusta Tiossessao
p6de a Inglaterra exhibir;mos a legitimidade desse titulo corre parelhas com o da conquista reita pelo almjrante Rooke.
por conveniencia nacional.
Havei`do sobejas iaz6es p8ra
se demonstrar
em como D. Philippe V foi compellido ti assigDar
o tratado da cedcncia de Gibrtiltar a lnglaterra, e evidentemente nullo este tratado, a nao ser que a Inglaterra perante a jurisprudcncia eiiropea possa mostrar como leg8] a exis!encia dos contratos fore.ados entre as ilac6es.
Alem (la re`.erida nullid€ide deste tratado da-se
outra,
qiie a rlisp@nha
nunca deixou de alle-
deAa',;8r:|taa'r'°#]eer°;:rtJernacnc-Bprei:a:ohr8n',aq,u:e`.d::ac::
gar. e 6 a falta de cumprimento, por parte da coT0a britannica, das condic6es com que o rei hispanhol lhe cedeii forcadamente a praea de
que della ]hefez D. Philippe V pe]o artigo 10.°
Gbraltar.
do tratado de Utrecht. Ha poreln cjrcumstancias, quat dellas mais
Portonto, tei`do presidido a
bracao
\.iolencia a cele-
do tratado de LTtrecht, e faltando
uma
|]onderosa, qile annullam nesta parte o di[o tra-
tado.
:::da;I::Sos:a:I::a::dn;I.a:::t::bass::tue8Sd:bdr;jFea:tt°o:!as
A questao do successao a cor6a de Hispanha trazia em guerra seis poderos8s nac6es desde a
morte do ultimo representante da casa de Austria, e o estado de paz era reclamado For todos os jnteresses da Europa. D. Philippc V foi entao compellido, contra sua in,iniresta voillade, a assignar urn tratado, pelo quol ficava pertencendo a Inglaterra a posse de Gibraltar.
A grande luta,
que sedcu antes edepois da
Nao sendo pois legitimada a posse de Gibl`al-
;aur,§I::I,a,`::ng'apt::ra,'.i,[t`uedmepdeo!°redf:rr:it:tdi.eat:::: uriicos
ti[ulos que tiqiiella nacrio e,in §eu fa\'or
a]Iega, a mcao
praca de
Gibraltar pertence A nobre
hisparihola.
Miii judiciosamente, portanto, andam neste empenl]o patriotico os dignos escrjptores hispanhoes que reclamam A Inglaterra a restituicao de Gibraltar.
-15-
EE1Seja-me por6m que os
agora
permittido ,
v;sto-
homens mais illustrados e rectos d&
bfsed.Hj:E::Eaen,p.ar3:e.qe::ir,eu|:am.:;e::irei.: qtie eu a re§peito de uma quasi egual questao levante a n)iDha humilde voz, como em obedienci@ dos deveres que contrai para com a terra da minha patria. Parecendo-me tor demons[rado o direl.to da cor6a hispanhola a praca de Gibraltar, provarei agora queegual direito cabe a Portug@lcom
;:'vaoo:°deasdpera:aGduead?a'iva:ncaJ Seu territorio, e Ouando a republica franceza pretendeu [egitimar perante a jurisprndencia da contristada Eu-
::::u:adn!;:;ts°ce:atrous§,urjpnac%an°d'ja;nndv:d;:(ia°derse,!n;as: queando povos, profanando templos, e guilhotiDando innocentes,
a pel]insula hispanic@,
divi-
dido em diias altivas moharchias, nao obstante a convericao provisional de Madrid de 15 de
juLho de 1793, colivencao de amisade e mutua allianca celebrada entre 8 rainha portugiieza D. Maria I e o rei h;spanhol D. Carlos IV contra a Franca, vendo assomar o rosto dos inimigos da pa7, sobre a barreira dos Pyreneus, vacilou a
tremeu. Portugal eriviou a Hispanha, ja entao otacada e pel8 Catalunha, Aragao e Biscaia. urn famoso exercito auxjliar, composto de sele bravos regimen.os, o qual roi desembarcar no porto e jnvadida
praca de
Rossas,
tendo largado dos aguas do
Tejo em 20 de setembro do tenebroso annode 1793. Os brilhantes servicos, que nessa chamada campanha do Roussillon prestaram a desolada
Hispanha as `'alentes armas portugue7.as, refere-os bein alto a historia, conhecem-nos todas as nac6es da Europa, e com egpec;alidade a Frarica, a quem, I)assa.dos virite e urn mezes de vigoroso combate, os nossos soldados tomaram
]3elvel',
Piiig-Gel.da, e a Cerdenha. Mas a Hispariho, dominada sempre da fatal aml)i(:ao .de engastar na sua coroa as pero]as e os dijlmontes da cor6a portugueza, (le todo o
beneficio reccbido se esqueceu em bre`'etempo, e ligada com a mesmarepublica, que poucoantes havia derramado o sangue de seus brio§os filhos, invadiu a terra de Affooso Henriques em 20 de maio dc 1801 com vinte e cinco mil homens comlnandados por.D. Monuel Godoi,atacando com o seu invasor exercito as nossas prac,as de Elvas, OIi`'e[i€,a, Juromenha, Campo Major, e ou lras.
Com excepeao de F.Ivas, que o valente teriente genel.al D. Fra[`ci.sco Xavier de Noroi]ha defendeii, e do Algarve, que o seu po\'o sem|]re
guerrciro soiibe tambem defender com inimitavel galhar(Iia, todas as mais practis atacadas
tiveram de ceder ao furor rratl'icida das armas castelhaiids.
Portugal, o amigo desyelado, o protectorgeneroso da Hjspanlia, nao podendo ja repellir os invasores, e compellido por duas na¢6es pode-
-16-
-17-
::Sag;a:;.:jfndaG:°r£::.a„:,::'t:e°/;nod4;9n;e`]:a`q¢uda:
portuguezas que em 1306 le'vantaram seu so-
a Hispanha, contra todos os direitog constituidos, se arrogou o senhorio da portugueza pra-
ieerjbo°dceas8stee';:;stfe6,i:in.e:::,SaE°rut,ungaui::Sos:et:F.
bHixo do jugo do 81fange mourisco; foram maos
€a de Oliveliea, seu territorio, e povos desde o Guadiana.
N6s outros portuguezes, com re]aeao a OliVel]ea, estamos portanto n'uma perfeitti analo-
gia de circumstancias com o§ hispanhocs a respeito da praga de Gibraltar. 0liven§a, essa terla de heroes, que de portugueza semr)re ostentou os foros e os brios desde o dia 12 de setembro de 1297 ein q`Ie foi assignado o tr@tado de Alcdnices, pelo qual ficou
|err.I:i,:,e,,(i,o:a:o:t'Lgo:ileeummatrcooc.:q::stira:e:aas: tel]a, mas uma sua escra`'a. Todos qual`tos padr6es a ennobrecem
estao
sellados com ii§ victui.iosas qiiioas dc Campo de
O,,rique. F6ram moos portugiiezas que all.i
ergueram
mats triumphantemenle osanto symbolo da redempcao, qua[)do meia Hispa»haja7.ia ai[tda de-
(4) Ai.acena, Aroche, e Oliveuga, no ultimo quartel do XIII seculo eram tres insignificantes I)ovoag5es, sendo as duas primeiras conquistada8
g::i.I)e°S[.t|]8u]e8e`%eE;:te:i;truodeded°[2%r7a,tag:,edbera4dz;
i:.:.rg:::S|::Fi:|s:;n;;i;:c(i;;;p:oa::::gn:i?as,::daot:.:::ngli;
:e;es:%rat:rr:::nsgproar:u%:emza3ug:eoreds::§cda:t£,:: I.alhas. foram maos portuguez@s que edificaram sues fontes monumentaes,. sL]as vivendas, e publjcos logradoiros; foram maos portugueza§ que a commun]¢ar8m com a a`tiva cidade de .Elvas, laneando mos primeiros annos do XVI seculo uma
pot]te magestosa com uina grtinde torre no centro sobre o rio Guadiana, que a egual distancia de uma e outra terra leva `sua t`ranquilla corrente a misturar-se com as aguas do Oceano; foi ummonarcha portuguez que d6ou ao mestr.ado de Avi7, o padroadodeSantaMariQdeOlivenga;foioutrorei fiorlugtJez qL|e den a nobre villa em condado a urn dos sous mais valentes defensores : foram portit-
g`iezes q`ie em 20 de julho de 1641 repelliram o ass8lto de urn exercito castelhai`o composto de dais nil cavalleiros e oito nil inf.antes; qile em 17 de setemlJro do mesmo @[ino rechufaram outro nssalto mais vigoroso ainda: q`te dez dias depois del`erideram suds muralhas com animo galhai.do contra i`ova investida, e que em ouiros muitos conllictos, a nas trincheir@s, ja Has margens do Guadiana, a sobrea propria pontc. soub-et.am brandir armas, pondo sempre 'em descoberto o patrjotismo do sell corocao. E este nol.ro sen(imefito deixarain-no @ssas significqdo os mor3dores dessa prat,a durarite a `servL-
2
-19-
-18.dao qiie n'um dia de inexplicavel
fortuna para
as armas de C:istella lhe foi imitosta ttelo
du-
que de S. G'erman, os quaes,desterrando-se t,odos voluntariamentc, nao volLoram ao gazalhado dos seus lares cmquanto liao vjram tremu]ar a bandeira branca ua famosa torre de D. Joao 11 de Portugal. As triste`g represalias tomadas pelo offendid; povo de Oliven€,a contra os castelhanos maisvisinhos,, mos ultimos dois mezes do arino de 1641,
celebrou com a republica franceza em 29 de janeiro ontecedente oja citado tratado |]ara a` occupacao da terra portugueza. . Se lima traicao no cntender da Hispanha nao consLitue dire;to de conquistti,
e evidente que Olivenca nao foi conquistada, e `sim usurpada a
Por,ugal. Mas a Hispanha de hoje nao admitte o dl.rc¢.(o Ja %sttrp¢gao proclamado pela escho]o da republico I.ranceza, e reclamando a lngtatcrra a
mostram ben manifestamcnte, que iim tal p.ovo liao p6de jalnais conciliar-se coln. extraiigelras dominac6cs, e que, nao estalido ainda extjncta
::d:o:es:;tt:i:a:tod;6%!i`;egn#saar:°tr#8:i]:Pd°orE::
a raga {lesses heroes de outros temT)os, st'tmen-
direito.
te anceia hoje pelo did em que no horisontedas suas esperangas deve raiar a aurora da ljl]erdade,
prac,a dc Gibraltar,
cumpre-lhe primeiro
que
Isto, pois, pe`lo que toca a questao de usurpacao.
nadpac':uqb::st:es::#af6arotsrat,aedg:Ses:pCo°ravueenet::Sol
;omNpa;°m::::°daa&:;6uaGnp¢:rotufu#£d:.?dd°d;a/u3a3: giv!/}o do /795, que firmava a ami`sade e mutua
a"anca que devera haver entre as duas monar-
esta solemnemente annullado, e como tat reconhecido pela Europa inteira. 0 uiiico titulo com que a Hispanha poderin
chias da peninsula, D. Carlos .IV fazendo trata-
:::asgeacoredt:SpCo°r'tnugaai,epeu:'o':aa{rdaoncaezf:I::r3:::: mas a praca do Ol.iv`enga, hao foi memos traidor
§i]:v;e:n:c:::::¥;n!uie::::jt:i,i]:I:a::Vtir:ta%i:o;i8:'!piai::,i,¥
para com o principe I.egente D. Jo5o, do -qile foi o \.aluniranle"Rooke para. com D. Carlos Ill, tomondo a praQa de Gibraltar em none da r8iI]ha Anna de lnglaterro.
ea(lamente celebrado em Badojoz em 6 de ju-
A declaraeao de guerra feita pela Hispanha a .PorLuga] em 28 de fevereiro de 1801 nao
«nha, Arroliches, Portalegre, Castello de Vide, ttBarbacena, Campo-Maior, e Ouguella, com to«dos Qs seus territorios` ate agora conquistados
absolve a trai§ao com que a mesm Hispanha
nho de 1801,,o qual diz as§im: «Sua Magestade Catholica restituira a Sua «Alteza. Real as prat,as e povoa€6esde Jorumc-
-21-
-20«|)elas suas arma§, ou que se possam vir a con«quista)I; e toda a artilheria, espingardas e «quaesquer outras munic6es de gL]erra que se «acha§sem Has sobreditas pracas, cidades, villas.
tlo com a Franea,
para nao {1eixar duvida 81-
guma &cerca da reciprocidade determin@da
Ilo
preamliiilo do que ao mesmo tempo se celebrara entre Portugal e Hisp@nha, diz, referilido-se a
ae logares, serao egu@lmente restituidas, segun«do o estado em que esta`'am no tempo em
elle:
«que foram rendjdas: e Su8 dita Magestade con«servara ?in qua[idade de conquista para a `inir
«siderada pelo primeiro consul como uma in-
:::r::t::noel:;:n;°,Ssseeuustedr:,Tj:I;i:SeepYoav.%sa'i::a:
elo qual D. Carlos IV se arrogou JOE enc,a) da inteira observanciadel[i posse de 0 le, ben como da do cclel)rado no mesmo dia entre Portugal e a Fi.anc,a, prova-se immediatamente a invtilidade de urn e outro, visto ter-se
«o Guadiana; de sorte que este rio seja o limite dos arespectivos reino§, naquella parle que uni({camente toca ao sobredito territorio de Oli((Vellca.»
Pelo preambulo deste tratado se conhece qiie trez Cram as potencias be]ligerantes, a Hispanha, a Fran€a, e Portugal, e dois os tratados celebrados em Badajoz no mesmo aiilio e dia. urn entre Portugal e Hispanha, e o oLi(ro elitre Portugal e Franea, e as seguintes I)alav+a`so@t-
«Toda a infracc,ao daquelle tratado sera con«fraccao do trtltado actual.» bsolutamentea valjdade do trata-
verificado a infracc,ao,
ate,:Ti:::onsdod-::cpo.n,:onrci::obcei|tirgee:;:tses:'e(ni:.:;
st}
n'iim, mos
ein
qiiasi todos os artigos de ambos. Pora o demonstrar nao e preciso mais do qiie
recorrer a lima parte logo do artigo I.° do trdtado entre Portugal e a Fra!ic,a, em que se esreciproca o huver paz, tabelece como amisadc,
test 8 in-:
nao
I)oa
gencia
entl`e a mo[)archia
portugiieza c o po`'o francez, cessacao das hostilidades, restituicao dos presas que houvessem sido I`ei{as de Fiarte a parte, e o reslabelecjmen-
:::j£:°o::.:oS°BuoS,:8ga°rut:i)n'':;:v|:i:ipeeie!:rpmaaz;
to
«dois tratados, seln que lia parte essencial seja «ma;s do que urn, pois qiie a garai`tia 6 reci«proco, c %ao /i`aucrd oaiJ€.d¢de em algum dos t{doi§, quoudo venha a verifLcar-se a infraccao
cia§ no mesn}o p6 qite antes da guerr8.
«em qualqucr dos artigos quc nelles se expres-
1 de .iunho de 1801.
((Sam.»
-
Or@, o arligo VIII do dito tratado celebra-
dos
relac6es politicos enti.e as duos poten-
Nenhiima destas condic6es foi observo(]a,
e
pot`tanto licat`am nullos e de nenhum ell`eilo os (lois tratados de paz assignados cm Badajoz em
Fica(ido assirn nll]lo e de nenhum efi`eito o tt.e-
ta(1o eiitrc Poi`tugal c Hjspanlia, com qiie dii`ei-
-22-
-23-
to conserva a cor6a hispanhola a praca de Olivenea com seus territorjos annexos, q`ie nao a iestitue ao reino de Portugal? Se a falta de cumprimento de condic6es, e
«du:is cttrt)as. ren`lnciam mutilamelite
`'entura sufficien[es
para @nnullar
os tratados
todo
(tcao que dclles podesse resultar.»
Feito em Paris,
'(Signatarios)
::::aesdmeu,i.t3:sc::ciun?es|l|:::iacsiaf,unea:si::se,:op:::
a
«o d;i`eito e se desligaln de qualtiiier obrjga-
a 30
0 colide de Funchal,
de maio
de 1814
e o princii)e de Be-
ne\'el,to.
de Badajoz de 1 de junho de 1801,1a estava o
0 acto froal do 'congres_5_o de Vie~nna (:) ce-
#at:¢;fesi?odd°epT'.a3.::;!.foe:L9Cf`&eDin{:oa°aepu[b!as:
lel)I.ad(i erL-Ire a Au)su.ia, FranQa, Giran-Bi.elanha, Poi.tugal, Priissia, R}b.ssi_a, a_ ,S¥eo.iq, a`s.si-
o qual diz: «Sua Alteza
gnaclo em -Vienna a 9 de junho de 1815 , d.i.L ..
Real declara nullos e de neanhum vigor todos os tratados, qiie o impera-
ARTIGo 105
{{dor dos francezes o compc772.tt « co)}c/ttl.r, cpa7`-
a.iicularn`enlo o§ de Badajoz e de Mtrdl`iil de a480il , e o de Neutralldade de 1804., po.is elle {{os tom violado e jamais os respeitou.»
ttAs
potencias reco[ihecendo ajusLiea das re-
clnmo€,®es
bre a \'illa
par9saretj8a:idedki::ale(i`{3°„:,)c:,°eb'rraat'i:,dc:„:: Portugal e Franc,a, e con(irmado pelo .irtigo XI do tratado de 28 de agosto de 1817, (liz: «Com quanto os tratados. convcnc,Oes e ac({tos concluidos entre as duas potencios (Por«tugal e Fra.ned) aiiteriormente a guerra cs-
I.ormadas
For
Sua
Altezn
Rciil
o
Pi.incipe Regcl`te de Portugal e do l}razil so-
de Olivenc,a
e
os outros territo-
rios ccdidos a Hispanha pelo tratado de 1}adajoz de 1801, e considerando a restituic,ao
:,:,satsesp:fie:tsosseg:or:roe,,:rmeaodsasdol:di:iansospr3;
«te;ow armullados de faoto pelo estpqo de guei`«ra. as altos partes contratantes julgaramnao aobstante conveniente dec]a.rar outra vez ex-
::LessBaamdea}:::ufua°dsr[!jt::ti`'8tai:S:SS':gn:::: «`'enc,ao assigmda em Lisboa em 1804,ficam «nullos e de nenhum effeito pelo que di'zem «rcspeito a Portugal e A Franco, e que as
E:`l?&!i:2.e:nnz:a.,:,Y-I;:::3,:sd:3a.i:aie::`iE;t:rep:;:.:u:;e:: 10447 h.
-Ch.-I. de Pal.tido-Judiciale. Place trbs foi.te
oT;GC;::.ecEa;e:#,::#mac]'¥;£:bgs.::„:tz:°%S;;c';.: ;a:°r¥.icd#:i,°:"±it.::5Go::giya`.£##,6;£:5AdrienGL,i.
_2h Peninsula aquella
boa harmonia,
comi}leta e
J GIBRALTAR Y 0LIVENZA
i::mdaaneE:er'opcaujatec:nss:::ao:O:,:tcoodnassta#::
;:in:;:;:i:a:,Jsapi;nciozes:,:,odbaer:,i:Ec:.s,iau:::s:::s;:se:;;s:es: retrocessao
NOTAS
dos ditos territorios em fa`'or de PARA LA HISTORIA DE LA USURPAC16N
apr°r:a::j§a:.enEtoase::t,eenrc,`oagsa:e:°::;escfre;cqmueen:es.t,: Em
DE ESTAS DOS PLAZAS
presenc{i dos citados documentos fiL`a
I)ortanto provado, que nenhum direito assiste a Hisponha para conservar a posse de Olivenc,a, como jt4 em 1815 oentenderam no grandecon-
Coordinadas POT
gresso de Vienna a Austria, a Franea, a GranBretanh3, a Prussia, a Russia, e a Sueciti. S. P. M. ESTAclo DA VEIGA
daE.E::::cla§.eqhui:;:inah.iaa,*roasecu:ji:ii::: verno se propt`tnha resolver esta questao, mandando lavrar o compete[ite acto de restituicao da villa de Oliven(;a, seu territorio, e povos desde o Guadiana A cor6a portugueza.
Quando a m§panl`a
houver d,ido cste bon-
roso pa§so, a Europa i(iteii.a acolheri com eiithusiastico fer`.or a su{i reclama€,ao da praca de Gihraltar a
lnglaterra. Lisboa, 25 de janeiro de 1863.
LISBOA .
1863