Jornal do Trabalhador Paraná

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Novas regras para aposentadoria A Nova Previdência traz mudanças importantes para quem ainda não começou a trabalhar e para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos. Para quem já está no mercado de trabalho, foram criadas regras de transição. O objetivo é diminuir o impacto das mudanças. · 1. Para quem ainda não trabalha o Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens). o Servidores públicos da União Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar. o Trabalhadores rurais Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos). o Professores Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos). o Policiais federais, rodoviários federais e legislativos Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos). Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), além de 25 anos no exercício da carreira. o Cálculo do benefício Valor da aposentadoria: será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador. Contribuições: ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Homens terão direito a 100% do benefício quando completarem 40 anos de contribuição. Reajustes: o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998,00). Garantia: o reajuste dos benefícios sempre será calculado pela inflação.


2. Haverá regras de transição para quem já está no mercado de trabalho

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Transição 1: sistema de pontos (para INSS) Já existe atualmente para pedidos de aposentadoria integral. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 para mulheres e 96 para os homens. O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens. Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS) Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). A transição acaba em 12 anos para mulheres e em 8 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS) O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve (2 anos ou menos de contribuição) com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio. O fator previdenciário ainda estará valendo. Transição 4: por idade (para INSS) A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023. Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores) §

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Trabalhadores do INSS - Haverá a opção para se aposentar com pedágio, tanto no setor privado quanto no setor público, escolha que é interessante para os segurados que estavam mais próximos de se aposentar. Todos terão de se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data de publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar por mais 3 anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais os 3 anos do pedágio. Policiais federais - A idade mínima é de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens e tempo de contribuição de 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo, e de 30 anos de contribuição para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, mais pedágio de 100% do que faltava para cumprir o tempo de 25/30 na data de publicação da emenda constitucional do Diário Oficial da União. Professores – A idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. O pedágio será de 100% sobre o tempo que faltava


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Transição 6: somente para servidores públicos A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de 9 anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

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Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. APOSENTADORIA ESPECIAL Exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto: 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição. Tanto para homens quanto para mulheres.


1. Especialista em automação de marketing é uma das profissões do futuro Hoje em dia, o Marketing Digital compreende um enorme conjunto de tarefas. Dois profissionais de marketing podem se reunir, conversar e descobrir que os dois trabalham na mesma área, mas fazem tarefas completamente distintas. No entanto, em breve, grande parte das tarefas de Marketing Digital serão automatizadas. Para isso, entretanto, será necessário um especialista em automação de marketing. No momento, esse profissional cuida da estrutura de automação de e-mail marketing das empresas, responsável por grande parte do faturamento de negócios B2B ou e-commerces. No futuro, entretanto, o profissional de automação de marketing cuidará de todos os aspectos automatizáveis de uma estratégia, precisando analisar dados e responder de acordo. Para se dar bem na profissão, será necessário estudar sobre programação e marketing, além de ter noções de dados e saber como ler relatórios estatísticos. 2. Conselheiro de Aposentadoria será um profissional essencial no futuro A sociedade brasileira está envelhecendo. Apesar de haver mais jovens do que idosos hoje, essa pirâmide vai se inverter nos próximos anos. Isso significa que a maior parte da força de trabalho em ação atualmente precisará lidar com os efeitos da aposentadoria no futuro. Entra em ação, portanto, o Conselheiro de Aposentadoria, uma das principais profissões do futuro. A função desse profissional será traçar planos financeiros e econômicos para ajudar o profissional a alcançar a aposentadoria que ele deseja. Isso será necessário especialmente depois da Reforma da Previdência aprovada recentemente. Com mais gente idosa na sociedade e com maior expectativa de vida, as pessoas terão mais tempo para realizar seus sonhos e precisarão se preparar para isso. Para ser um Conselheiro de Aposentadoria, será necessário estudar sobre economia e investimentos. 3. Especialista em Big Data será um cargo em alta demanda nos próximos anos Um dos elementos que já está presente na economia hoje com maior poder de transformação digital no futuro é o Big Data. Basicamente, consiste em trabalhar com toneladas de dados gerados na Internet para direcionar decisões de negócios. Uma das principais características do especialista em Big Data é que essa função será altamente versátil. Ou seja: ele poderá trabalhar em praticamente todos os negócios. Isso porque todas as áreas deverão se adaptar para aprender a lidar com os dados e tomar decisões de negócios mais eficazes. Para aprender a trabalhar com Big Data, será necessário estudar programação (especialmente R e Python), além de estatística. 4. Walker/Talker será um profissional necessário para uma sociedade idosa O fato da sociedade do futuro ser mais velha que a sociedade atual não terá um impacto apenas no planejamento da aposentadoria das pessoas. Uma nova profissão nascerá para poder dar companhia para as pessoas. Será o Walker/Talker. A sua função será literalmente conversar com as pessoas e caminhar um pouco com elas, fazendo companhia para ir ao mercado e coisas do tipo. A ideia é que as pessoas se sintam menos isoladas e solitárias no futuro, especialmente em uma idade em que a solidão está intimamente ligada com a taxa de mortes. O profissional dessa área poderá ter várias formações, mas se beneficiará mais de conhecimentos de sociologia ou de psicologia. 5. Gerente de compliance será um cargo em alta em breve Atualmente, as empresas passaram a adotar uma maior preocupação com as suas obrigações jurídicas, ética, sociais e ambientes. No futuro, essa preocupação não será apenas um “diferencial”, mas uma obrigação de todos os negócios. No entanto, não basta se preocupar com essas coisas, é preciso garantir que as ações da empresa estarão de acordo com esses princípios éticos. Especialmente se o negócio estiver na Bolsa de Valores. Quando uma empresa é pequena, isso é fácil de fazer. Afinal, o dono


O que é INSS

O que é INSS e para que serve? A sigla INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social (órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo) e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele pára de trabalhar), com exceção dos servidores públicos. A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde. A Previdência Social garante: - Aposentadoria por tempo de contribuição; - Aposentadoria por idade e invalidez; - Pensão por morte; - Auxílio-doença; - Auxílio-acidente; - Salário maternidade; - Salário família; - Reabilitação profissional; - 13º salário; - Etc.



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