Imposto de Renda Pessoa Física 2014
Todos os anos, os brasileiros se preparam para acertar as contas com o “Leão”, ou seja, o fisco. Esse acerto de contas acontece por meio do Imposto de Renda, que deve ser preenchido e enviado à Receita Federal por pessoas físicas e pessoas jurídicas.
As regras do Imposto de Renda costumam mudar pouca coisa de um ano para o outro. Em 2014, a tabela do imposto para pessoas físicas será corrigida em 4,5%, valor anual que foi fixado pelo governo até 2015. Essa mudança deve aumentar o número de contribuintes que vão precisar declarar o Imposto de Renda em 2014, pois o limite de rendimento mensal para isentos será menor do que a inflação.
Em 2014, só serão isentos do IR os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês. Sendo assim, todos os trabalhadores que, em 2013, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 terão que declarar o Imposto de Renda.
Prazo do Imposto de Renda 2014
O prazo para enviar a declaração do Imposto Renda 2014 vai começar em março e segue até o final do mês de abril. A entrega da declaração pode ser feita pela internet com o programa de transmissão da Receita Federal, o Receitanet.
Quem preferir, também pode entregar sua declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Em 2014, a alíquota para rendimentos entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 será de 7,5%. Já para a faixa salarial de R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43, a tributação será de 15%.
Para trabalhadores que recebem entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, a taxa será 22,5%. E, finalmente, para rendimentos acima de R$ 4.463,81, a alíquota será de 27,5%.
A expectativa do governo brasileiro é que mais trabalhadores passem a ser obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda em 2014.
Modelos de declaração do IR
A Receita Federal oferece dois modelos de documento para entrega da declaração de Imposto de Renda em 2014. Os contribuintes podem optar pelo modelo simplificado ou pelo modelo completo.
Para fazer a declaração simplificada, é preciso embutir um desconto de 20% na renda tributável do trabalhador. É possível abater despesas com educação e saúde no imposto.
Existem regras específicas para a restituição, para quem faz doações a entidades assistenciais e ONGs e para quem deve cair na Malha Fina. Todas essas informações estão disponíveis no site da Receita Federal.
Entenda o que é Dirf
Os contribuintes também devem ficar atentos a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Em suma, a Dirf é a declaração feita pela Fonte Pagadora, com o intuito de informar à Receita Federal os rendimentos que foram pagos às pessoas físicas. Essa declaração é uma garantia de que o trabalhador não deixará de declarar nenhum valor recebido.
Na Dirf, as empresas declaram o valor do imposto sobre a renda e as contribuições retidos na fonte. Além disso, constam nessa declaração os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores, o pagamento ou remessa de valores a residentes no exterior e os pagamentos de convênios médicos empresariais.
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