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FINANCIAMENTO DE CTs COMO POLÍTICA PÚBLICA
G. O levantamento não teve como objetivo mensurar, com a mesma precisão, as emendas parlamentares federais destinadas às CTs, limitando-se a estimar seu impacto geral.
Foram totalizados R$ 30 milhões de emendas federais efetivamente pagas no período, o que corresponde a cerca de 10% dos investimentos federais.
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H. O financiamento de CTs pode ser considerado uma política com deficit de planejamento, de controle e de avaliação. Não há clareza sobre o tipo de serviço contratado, sobre a composição de seu custo, dos seus insumos, dos produtos esperados e, principalmente, de seu impacto e de sua efetividade.
I. Na literatura internacional, o tratamento oferecido por CTs a pessoas que fazem uso problemático de drogas é controverso, com evidências moderadas de efetividade apenas em contextos específicos, muito diferentes daqueles encontrados no Brasil. Sobre a efetividade do tratamento das CTs brasileiras, as evidências são escassas e, enquanto política pública, inexistentes.
J. Diante dos dados e dos pontos críticos referidos, o levantamento ressaltou a urgência de um debate aprofundado e democrático a respeito do financiamento público de CTs e de seu papel na política brasileira de cuidado e atenção a pessoas que fazem uso problemático de drogas.
2. INTRODUÇÃO
Como um novo modelo de tratamento comunitário, a Comunidade Terapêutica foi proposta nos anos 1950, pelo inglês Maxwell Jones. Inicialmente, ela foi apresentada como uma alternativa ao modelo asilar para o cuidado e o tratamento de pessoas em sofrimento mental. Foi nos EUA, no entanto, que ela se disseminou de maneira mais intensa, já adaptada para um novo público-alvo: pessoas que faziam uso problemático ou eram dependentes de drogas. Presentes em dezenas de países, as CTs assumiram novas conformações e adaptaram seu modelo de tratamento, como será discutido na última sessão desse relatório.
O chamado modelo de atuação das CTs é baseado em alguns pilares. Resumidamente, trata-se de um isolamento residencial temporário – não necessariamente curto –, da manutenção estrita da abstinência e do apoio de “pares”. Seu objetivo é uma transformação pessoal que envolva mudança radical nos hábitos relacionados ao uso de drogas. No Brasil, as CTs atuam desde o final dos anos 1960 e são entidades de âmbito privado sem fins lucrativos, com ligações diretas e indiretas a igrejas ou coletivos religiosos e realizam o acolhimento, o abrigamento ou a internação – a definição de um termo para o tipo de trabalhos que elas oferecem é parte da controvérsia de sua atuação – de pessoas que fazem uso problemático ou são dependentes de drogas. O número de entidades que se autodenominam CT nunca parou de crescer e, na última pesquisa de abrangência nacional, foram contadas quase 2 mil instituições desse tipo em todos os estados (IPEA, 2017).
O crescimento do número de CTs se deu concomitantemente ao fortalecimento de seu capital político. Federações e confederações foram criadas tanto para representá-las como para, de alguma maneira, tentar estabelecer parâmetros comuns de funcionamento, em um processo que também carrega algum nível de divergência interna (Barroso, 2021). Desde o início desse século, houve um processo de inclusão das CTs na política brasileira de cuidado a pessoas que fazem uso problemático de drogas e, como aponta Resende (2021), os ordenamentos normativos que regem sua atuação contêm ambivalências que permitiram que seu crescimento ocorresse sem definições conceitualmente precisas.
2011 foi um ano importante para inclusão das CTs em normativas legais brasileiras. Elas foram incluídas, com uma função não muito bem definida, na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por meio da Portaria 3.088 do Ministério da Saúde, e tiveram suas normas gerais de funcionamento sanitário definidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 29 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)1. Desde então, a normatização jurídica das CTs como instituições de cuidado a quem faz uso problemático de drogas se tornou mais robusta e o financia-