Regulamento Interno Centro de Dia | Misericórdia da Póvoa de Lanhoso

Page 1


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA CAPÍTULO I ARTIGO 1º) ARTIGO 2º) ARTIGO 3º) ARTIGO 4º) ARTIGO 5º) ARTIGO 6º) CAPÍTULO II ARTIGO 7º) ARTIGO 8º) ARTIGO 9º) ARTIGO 10º) ARTIGO 11º) ARTIGO 12º) ARTIGO 13º) ARTIGO 14º) ARTIGO 15º) ARTIGO 16º) CAPÍTULO III ARTIGO 17º) ARTIGO 18º) ARTIGO 19º) ARTIGO 20º) ARTIGO 21º) ARTIGO 22º) ARTIGO 23º) CAPÍTULO IV ARTIGO 24º) ARTIGO 25º) ARTIGO 26º) ARTIGO 27º) ARTIGO 28º) ARTIGO 29º) ARTIGO 30º) ARTIGO 31º) ARTIGO 32º) CAPÍTULO V ARTIGO 33º) ARTIGO 34º) ARTIGO 35º) ARTIGO 36º) ARTIGO 37º) CAPÍTULO VI ARTIGO 38º) CAPÍTULO VII ARTIGO 39º) ARTIGO 40º) ARTIGO 41º) CAPÍTULO VIII ARTIGO 42º) CAPÍTULO IX ARTIGO 43º) ARTIGO 44º) ARTIGO 45º) ARTIGO 46º)

IT.P.13.03

DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................................3 Âmbito e denominação ..............................................................................................................3 Natureza e Objetivos .................................................................................................................3 Princípios Gerais ........................................................................................................................3 Coordenação e Orientação ........................................................................................................3 Serviços prestados ....................................................................................................................3 Capacidade instalada ................................................................................................................ 4 PROCESSO DE ADMISSÃO DE UTENTES ................................................................................... 4 Utentes e sua admissão ............................................................................................................ 4 Condições de admissão ............................................................................................................ 4 Critérios de admissão ............................................................................................................... 4 Processo de candidatura ........................................................................................................... 4 Convocação e revogação do despacho ......................................................................................5 Instrução do processo individual ...............................................................................................5 Receção e acolhimento do/a utente ..........................................................................................5 Comunicações .......................................................................................................................... 6 Contrato prestação de serviços ................................................................................................ 6 Cessação da Prestação de Serviços por Facto não Imputável ao Prestador............................... 6 COMPARTICIPAÇÕES ............................................................................................................... 6 Princípios orientadores ............................................................................................................. 6 Comparticipação do/a utente .................................................................................................... 7 Cálculo do rendimento per capita .............................................................................................. 7 Prova dos rendimentos e despesas do utente ........................................................................... 8 Comparticipação de utentes não abrangidos por acordo de cooperação .................................. 8 Redução na comparticipação .................................................................................................... 8 Satisfação das Comparticipações .............................................................................................. 8 INSTALAÇÕES E NORMAS DE FUNCIONAMENTO .................................................................... 9 Horário de funcionamento ........................................................................................................ 9 Horário das Refeições ............................................................................................................... 9 Proibição de outros alimentos .................................................................................................. 9 Horário das Visitas .................................................................................................................... 9 Estruturas de apoio ................................................................................................................... 9 Equipamentos de apoio ............................................................................................................. 9 Passeios ou Deslocações .......................................................................................................... 9 Pessoal afeto à valência ............................................................................................................ 9 Corpo Técnico de Cuidados de Saúde ...................................................................................... 10 DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES ........................................................................................ 10 Obrigações da Misericórdia ..................................................................................................... 10 Direitos do/a utente ................................................................................................................ 10 Deveres do/a utente .................................................................................................................11 Direitos dos/as trabalhadores/as .............................................................................................11 Deveres dos trabalhadores .......................................................................................................11 DO CULTO ............................................................................................................................... 12 Culto Católico .......................................................................................................................... 12 INFORMAÇÕES ASSESSÓRIAS AOS/AS UTENTES ................................................................... 12 Livro de Reclamações .............................................................................................................. 12 Departamento da Qualidade ................................................................................................ 12 Negligência e Maus Tratos ....................................................................................................... 12 COOPERAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES .............................................................................. 12 Protocolos e Acordos de Parceria/Cooperação ....................................................................... 12 DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................... 12 Incumprimento ........................................................................................................................ 12 Casos Omissos e Disposições Comuns .................................................................................... 13 Aprovação, Edição e Revisões.................................................................................................. 13 Entrada em vigor .................................................................................................................. 13

Edição n.º 5 de 22/04/2015

Página 2 de 13


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1º) Âmbito e denominação I. O presente Regulamento contém as normas que dizem respeito ao funcionamento e aos direitos e deveres das pessoas idosas que dispõem dos serviços de Centro de Dia da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso - adiante designada por Misericórdia. II. O Centro de Dia da Misericórdia, fundado em abril de 1996, instalado em património integrante da Misericórdia no Largo António Lopes, Vila de Póvoa de Lanhoso, no edifício do Lar de São José, tem a denominação de Centro de Dia. ARTIGO 2º) Natureza e Objetivos I. O Centro de Dia constitui uma resposta social desenvolvida em equipamento, durante o período diurno, para a prestação de um conjunto de serviços de apoio a pessoas com total ou parcial autonomia e que não disponham de proteção e de retaguarda sociofamiliar durante o dia. II. São objetivos do Centro de Dia: a) prestar serviços que satisfaçam necessidades básicas; b) prestar apoio psicossocial; c) fomentar das relações interpessoais ao nível das pessoas idosas e destas com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento; d) favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitacional de vida; e) contribuir para retardar ou evitar a institucionalização; f) facultar às pessoas idosas as diversas formas de ajuda adequadas à sua situação, promovendo a sua autonomia; g) incentivar a participação das pessoas idosas na vida quotidiana da valência e da comunidade. ARTIGO 3º) Princípios Gerais Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional e caritativa da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão do Centro de Dia os princípios da dignidade humana, da família como célula cristã fundamental da sociedade, da corresponsabilidade, da entreajuda e participação, da universalidade e igualdade, da solidariedade e economia social, da equidade social, da diferenciação positiva, da inserção social, da conservação dos direitos adquiridos, da tolerância e da informação. ARTIGO 4º) Coordenação e Orientação I. A coordenação do Centro de Dia compreende todos os poderes próprios e delegados pelo/a Provedor/a, estabelecidos em conformidade com a filosofia inerente a uma verdadeira casa comum de fraternidade e com os objetivos do Compromisso da Misericórdia; II. O/a Diretor/a Técnico/a depende do/a Provedor/a e/ou Mesário/a do Pelouro, sendo designado pela Mesa Administrativa da Misericórdia; III. O/a Diretor/a Técnico/a do Centro de Dia, que assume a direção dos serviços, promove as condições de autonomia e bem-estar e privilegia a inclusão/inserção da pessoa idosa na comunidade, deverá possuir formação técnica e académica adequada na área das ciências sociais e humanas e/ou animação; IV. O/a Diretor/a Técnico/a é auxiliado nas suas funções por Ajudantes de Lar e Centro de Dia, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por um funcionário designado para o efeito pelo/a Provedor/a e/ou Mesário do Pelouro. § Único Os aspetos de administração e orientação são despachados com o/a Provedor/a e/ou o/a Mesário/a do Pelouro/a, devendo porém os aspetos técnicos de serviço ser tratados pelo/a Diretor/a Técnico/a, que orientará a valência e distribuirá as atividades pelo pessoal. ARTIGO 5º) Serviços prestados I. O Centro de Dia presta um conjunto de atividades e serviços, designadamente: a) Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, motricidade e de estimulação cognitiva; b) Nutrição e alimentação, nomeadamente, almoço e lanche; c) Administração de fármacos, quando prescritos; d) Articulação com os serviços locais de saúde, quando necessário; e) Cuidados de higiene pessoal; f) Tratamento de roupas; g) Transporte. II. Em caso de necessidade e disponibilidade da equipa multidisciplinar, os/as utentes poderão usufruir de serviço de enfermagem, fisioterapia e nutrição; IT.P.13.03

Edição n.º 5 de 22/04/2015

Página 3 de 13


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA III. A pedido do/a utente, e mediante aprovação prévia do/a Diretor/a Técnico/o, a Misericórdia pode ainda disponibilizar serviços de barbearia e cabeleireiro, sendo que as despesas pela utilização desses serviços ficará a cargo do/a utente. ARTIGO 6º) Capacidade instalada A capacidade máxima de frequência da Valência de Centro de Dia deve atender às condições específicas dos equipamentos adstritos, de forma a não prejudicar as atividades da Valência e deverá obedecer às normas legais e diretivas em vigor. CAPÍTULO II - PROCESSO DE ADMISSÃO DE UTENTES ARTIGO 7º) Utentes e sua admissão I. São considerados/as utentes do Centro de Dia as pessoas inseridas no período da vida humana etariamente serviço de apoio diário por períodos circunscritos; II. A admissão de utentes só é considerada após despacho de admissão do/a Provedor/a e/ou Mesário do Pelouro. ARTIGO 8º) Condições de admissão São condições gerais de admissão: a) Ser natural e residente nas áreas de jurisdição afetas a este Centro, a saber: freguesias de N.ª Sr.ª do Amparo, Lanhoso, Galegos, Fontarcada, Oliveira e Vilela; b) Responder por si ou por legítimo representante a uma entrevista de averiguação das suas condições por responsável nomeado pelo/a Provedor/a ou pelo/a Mesário/a do Pelouro, devendo o interessado fazerse acompanhar do Documento de Identificação, cédula pessoal ou certidão de nascimento, e apresentar prova médica comprovativa do estado de saúde, cartão de contribuinte fiscal, de beneficiário da Segurança Social (SS), e de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS); c) Interesse expresso do/a candidato/a a utente na sua admissão, desde que exista vaga e seja total ou parcialmente autónomo. ARTIGO 9º) Critérios de admissão I. Garantido os objetivos de espirito de missão e sustentabilidade da valência, têm prioridade na admissão os/as utentes nas seguintes condições: a) Candidatos/as a Utente provenientes de meios socioculturais e económicos mais carenciados e desprotegidos; b) Isolamento social ou demográfico; c) Ter familiar a frequentar a resposta social; d) Benfeitores/as, Irmãos/ãs e Funcionários/as da Misericórdia; e) Ascendentes dos Membros dos Corpos Gerentes e dos/as Irmãos/ãs da Misericórdia; f) Ascendentes do Pessoal que trabalha na Misericórdia e familiares diretos de Utentes; g) Ascendentes de Voluntários com serviço fielmente comprovado em instituições de solidariedade social e humanitária. II. Na aplicação destes critérios deve atender-se que o CD procurará dar resposta prioritária a pessoas e grupos social e economicamente mais desfavorecidos, de acordo com os critérios definidos nos respetivos estatutos e regulamentos, conjugadamente garantindo a sustentabilidade da resposta social. ARTIGO 10º) Processo de candidatura I. A organização do processo de candidatura destina-se a estudar a situação sociofamiliar do/a candidato/a, bem como informar e esclarecer sobre o Regulamento interno, normas, princípios e valores da Misericórdia. II. O indivíduo/ família deverá dirigir-se aos Serviços Administrativos Centrais a fim de ser elaborado um processo de inscrição individual. Deverá, nesse momento, entregar cópia dos seguintes documentos: h) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão; i) Cartão de Beneficiário da Segurança Social; j) Cartão de Contribuinte; k) Cartão de Saúde (SNS); l) Relatório do médico de família, com o quadro clinico/saúde do utente; m) Ultima Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação; n) Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da IT.P.13.03

Edição n.º 5 de 22/04/2015

Página 4 de 13


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA Segurança Social; o) Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais; p) Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imoveis; q) Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais; r) Comprovativos de despesas mensais fixas (ex: despesas com medicamentos de uso permanente documentos comprovativos dos últimos 3 meses, etc); s) Os Descendentes de 1º Grau da linha reta ou quem se Encontre à Prestação de Alimentos deverão fornecer, igualmente, os documentos exigidos nas alíneas a), f), g) h), i), j) e k); t) Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta. u) É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que haja atualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada; III. Quando existirem vagas, é realizada pelo/a Diretor/a Técnico/a e pelo/a Mesário/a do Pelouro, uma entrevista de averiguação das condições conforme previsto na alínea b) do artigo 8º deste regulamento interno; IV. Concluída a entrevista de averiguação e se os pareceres competentes forem favoráveis, será a petição do/a candidato/a a residente presente a despacho do/a Provedor/a, e/ou Mesário/a do Pelouro com delegação de competências; V. As inscrições serão aceites durante todo o ano e são válidas durante 12 meses, após o que deve proceder-se à renovação da referida inscrição. É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da mensalidade sempre que haja atualização dos seus rendimentos, caso contrário a inscrição será anulada. ARTIGO 11º) Convocação e revogação do despacho I. Se o despacho deferir o pedido de admissão, far-se-á a convocação telefone, devendo o/a Provedor/a e/ou Mesário/a do Pelouro, conjuntamente com o/a Diretor/a Técnico/a, assinar o registo de decisão de admissão; II. Se, no prazo de uma semana, contados de modo seguido, o/a candidato/a não se dignar comparecer para integração na valência, é considerado/a desistente, o processo arquivado e convocado/a outro/a candidato/a. ARTIGO 12º) Instrução do processo individual I. Para o/a utente que usufrua dos serviços prestados pelo Centro de Dia será organizado um Processo Individual e Confidencial de Utente que ficará arquivado nos Serviços Administrativos Centrais e do qual deverá constar: a) Ficha individual do/a utente; b) Contrato de prestação de serviços; c) Documentos entregues no processo de candidatura e definidos no número II do artigo 10º. II. O/a utente e um representante familiar, no ato de admissão, deverão assinar um contrato de prestação de serviços com a Misericórdia, donde conste obrigatoriamente os serviços a prestar por esta, a responsabilidade individual e solidária quanto às despesas com alimentação, higiene pessoal, tratamento de roupas e as adicionais com atividades ocupacionais, bem como a comparticipação mensal para com o Centro de Dia, sujeitando-se o/a utente às atualizações dos valores das pensões ou aos montantes definidos pela Mesa Administrativa no início de cada ano civil. § Único: Se vier a apurar-se que houve falsidade nas declarações do/a utente ou na documentação entregue para a formação do seu processo de admissão, o/a utente é compelido a deixar o Centro de Dia por notificação do/a Provedor/a e/ou Mesário do Pelouro, não tendo direito a qualquer reembolso dos valores entregues. ARTIGO 13º) Receção e acolhimento do/a utente I. A receção do/a utente é feita pelo/a Diretor/a Técnico/a do Centro de Dia, que o apresentará aos restantes Utentes, na visita às instalações do Centro de Dia. II. O acolhimento do/a utente é efetuado conforme previsto no procedimento interno da valência.

IT.P.13.03

Edição n.º 5 de 22/04/2015

Página 5 de 13


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA ARTIGO 14º) Comunicações I. No âmbito da relação contratual, sempre que possível e caso não exista indicação expressa em contrário, as notificações e comunicações escritas, far-se-ão através da utilização de meios eletrónicos, designadamente email, ou mensagens escritas, para a morada eletrónica ou numero de telemóveis indicados para o efeito, considerando-se válidas entre as partes, desde que acompanhadas do respetivo comprovativo de envio e leitura; II. Nos casos em que seja solicitado, poderá a Misericórdia proceder ao envio dos recibos de comparticipação e declarações anuais via e-mail, os quais serão considerados como válidos desde que acompanhados do respetivo comprovativo de liquidação; III. É da exclusiva responsabilidade dos Responsáveis a comunicação de quaisquer alterações aos elementos de identificação indicados, sob pena de se considerarem como válidos os indicados. ARTIGO 15º) Contrato prestação de serviços I. A prestação de serviços do CD pressupõe e decorre da celebração de um contrato de prestação de serviços, que vigora, salvo estipulação escrita em contrário, após a sua celebração; II. As normas do presente regulamento são consideradas cláusulas contratuais a que os utentes, seus familiares e responsáveis, devem manifestar integral adesão; III. Para o efeito, os utentes e seus responsáveis, após o conhecimento do presente regulamento, devem assinar contrato de alojamento e prestação de serviços, com emissão de declaração sobre o conhecimento e aceitação das regras constantes do presente regulamento; IV. Sempre que o utente não possa assinar o regulamento interno e o referido contrato, por quaisquer razões físicas ou psíquicas, serão os mesmos assinados pelo seu representante familiar, nessa qualidade ou na qualidade de negócios, devendo ainda ser aposta impressão digital do utente com termo de assinatura a rogo; V. O Regulamento Interno, salvo em casos excecionais e a pedido do Responsável, ser-lhe-á entregue via e-mail. ARTIGO 16º) Cessação da Prestação de Serviços por Facto não Imputável ao Prestador I. O contrato de prestação de serviços poderá cessar por: a) Acordo das partes ou não renovação; b) Caducidade (falecimento do/a utente); c) Revogação por qualquer uma das partes; d) Incumprimento; e) Inadaptação do/a utente. II. Em caso do/a utente ou terceiro outorgante pretenderem cessar o contrato, terão de comunicar por escrito a sua decisão à Misericórdia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. III. A não comunicação naquele prazo implicará o pagamento da comparticipação mensal correspondente ao prazo de aviso em falta. IV. Qualquer dos Outorgantes poderá fazer cessar, com justa causa, o presente contrato por incumprimento dos demais outorgantes. V. O Contrato pode ainda ser cessado, nos primeiros 30 (trinta) dias da sua vigência por inadaptação do/a utente, sendo neste caso, devida a comparticipação daquele mês e respetivas despesas; IV. Considera-se justa causa, nomeadamente: a) Quebra de confiança dos Outorgantes; b) Existam dívidas à Misericórdia, designadamente, um ou mais mensalidades e respetivas despesas não liquidadas; c) Desrespeito pelas regras do CD, Equipa Técnica ou demais funcionários; d) Incumprimento pelo Responsável das responsabilidades assumidas pela assinatura do presente contrato. V. O Responsável pelo utente não poderá cessar para si o presente contrato sem que o faça cessar em conjunto para o utente. CAPÍTULO III - COMPARTICIPAÇÕES ARTIGO 17º) Princípios orientadores Na determinação das comparticipações dos/as utentes deverão ser observados os seguintes princípios: a) Princípio da universalidade: os equipamentos/serviços devem prever o acesso e integração de Utentes de todos os níveis socioeconómicos e culturais, embora privilegiando os mais desfavorecidos ou em situação de maior vulnerabilidade; b) Princípio da justiça social: pressupõe a criação de escalões de rendimento, para que os/as utentes que IT.P.13.03

Edição n.º 5 de 22/04/2015

Página 6 de 13


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA tenham rendimentos mais baixos paguem comparticipaçþes inferiores; c) Princípio da proporcionalidade: a comparticipação de cada Utente deve ser determinada de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar. ARTIGO 18º) Comparticipação do/a utente I. A comparticipação familiar devida pela utilização de serviços ou equipamentos da årea da população idosa, Ê determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento per capita do agregado familiar de acordo com o seguinte quadro: Centro de dia Dias úteis

Percentagem sobre o rendimento per capita 50%

II. A comparticipação mĂĄxima do utente corresponde ao Custo MĂŠdio por Utente, registado no ano transato, e devidamente afixado; III. SerĂĄ solicitada anualmente ao Utente, comprovativos respeitantes Ă sua situação patrimonial/rendimentos e despesas mensais, de modo a determinar a sua comparticipação. ARTIGO 19Âş) CĂĄlculo do rendimento per capita I. Legenda: RC= Rendimento per capita mensal đ?‘…đ??´đ??š −đ??ˇ RAF= Rendimento do utente (anual ou anualizado) 12 đ?‘…đ??ś = đ?‘› D= Despesas mensais fixas n= NĂşmero de elementos II. Agregado familiar : ĂŠ o conjunto de pessoas ligadas entre si por vĂ­nculo de parentesco, casamento, afinidades ou outras situaçþes assimilĂĄveis, desde que vivam em economia comum. III. Rendimento Mensal IlĂ­quido do Residente e/ou dos descendentes de 1Âş Grau da linha reta ou de quem se encontre Ă prestação de alimentos ĂŠ o duodĂŠcimo da soma dos rendimentos anualmente auferidos. IncluĂ­ os subsĂ­dios de fĂŠrias e de Natal. IV. Para efeitos de determinação do montante de rendimento do utente (RAF) e dos descendentes de 1Âş Grau da linha reta ou de quem se encontre Ă prestação de alimentos, consideram-se os seguintes rendimentos: 1. Do trabalho dependente; 2. Do trabalho independente - rendimentos empresariais e profissionais; 3. De PensĂľes; 4. De Prestaçþes sociais (RSI, CSI, SubsĂ­dio de Desemprego) - exceto as atribuĂ­das por encargos familiares e por deficiĂŞncia; 5. Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuĂ­das para frequĂŞncia e conclusĂŁo, atĂŠ ao grau de licenciatura); 6. Prediais; 6.1. Consideram-se rendimentos prediais os rendimentos definidos no artigo 8.Âş do CĂłdigo do IRS, designadamente: a) As rendas dos prĂŠdios rĂşsticos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas Ă disposição dos respetivos titulares; b) As importâncias relativas Ă cedĂŞncia do uso do prĂŠdio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedĂŞncia; c) A diferença auferida pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatĂĄrio e a paga ao senhorio; d) Ă€ cedĂŞncia do uso, total ou parcial, de bens imĂłveis e a cedĂŞncia de uso de partes comuns de prĂŠdios. 6.2. Sempre que desses bens imĂłveis nĂŁo resultem rendas, ou destas resulte um valor inferior ao determinado nos termos do presente nĂşmero, deve ser considerado como rendimento o montante igual a 5 % do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou de certidĂŁo de teor matricial. 6.3. O disposto no ponto anterior nĂŁo se aplica ao imĂłvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar e dos descendentes de 1Âş Grau da linha reta ou de quem se encontre Ă prestação de alimentos, salvo se o seu valor patrimonial for superior a 390 vezes o valor do Retribuição MĂ­nima Mensal Garantida (RMMG), situação em que ĂŠ considerado como rendimento o montante igual a 5 % do valor que exceda aquele limite IT.P.13.03

Edição n.º 5 de 22/04/2015

PĂĄgina 7 de 13


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA 7.

De capitais; 7.1. Consideram-se os rendimentos de capitais os rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadamente os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros. 7.2. Sempre que os rendimentos referidos no ponto anterior sejam inferiores a 5 % do valor dos créditos depositados em contas bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requerente ou qualquer elemento do seu agregado familiar e dos descendentes de 1º Grau da linha reta ou de quem se encontre à prestação de alimentos sejam titulares em 31 de Dezembro do ano relevante, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação daquela percentagem. 8. Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida). V. Para apuramento do montante do rendimento do utente e dos descendentes de 1º Grau da linha reta ou de quem se encontre à prestação de alimentos consideram-se os rendimentos anuais ou anualizados. VI. Despesas Fixas consideram-se despesas mensais fixas do utente: a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido; b) Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente; c) Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência; d) Despesa com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica. e) As despesas mensais fixas, a que se refere a alínea b), c) e d) têm como limite máximo o montante da retribuição mínima mensal garantida. ARTIGO 20º) Prova dos rendimentos e despesas do utente I. A prova dos rendimentos do utente é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da sua real situação; II. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, e após efetuarem as diligências que considerem adequadas, pode as Misericórdia convencionar um montante de comparticipação do utente; III. A falta de entrega da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do utente, no prazo concedido para o efeito, determina a fixação da comparticipação familiar máxima; IV. A prova das despesas fixas do utente é efetuada mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos referentes aos três meses anteriores à admissão; V. As Comparticipações por Dependência fazem parte do rendimento do utente para o cálculo do rendimento per capita. ARTIGO 21º) Comparticipação de utentes não abrangidos por acordo de cooperação Relativamente aos utentes que, dentro da capacidade definida, se não encontram abrangidos por acordo de cooperação, é livre a fixação do valor da comparticipação do utente e/ou familiar, desde que não ultrapasse o Custo Médio por Utente (devidamente afixado) registado no ano anterior. ARTIGO 22º) Redução na comparticipação Haverá redução de 10% no valor da comparticipação quando se verifique a impossibilidade da sua utilização por parte do utente, por um período que exceda os 15 dias seguidos, por motivos devidamente justificados. ARTIGO 23º) Satisfação das Comparticipações I. A comparticipação é mensal e deverá ser liquidada pelo/a residente e/ou responsável até ao dia dez do mês a que se refere, sendo a primeira no ato de admissão. Caso isto não se registe, a mensalidade será acrescida de uma penalização de 10% no mês seguinte; II. A não satisfação da comparticipação mensal dentro do prazo estipulado implica a aplicação imediata de uma coima equivalente a cinco Euros cuja aplicação depende de despacho do/a Provedor/a e/ou do/a Mesário/a do Pelouro; III. A falta de pagamento por um período igual ou superior a 60 dias, será motivo para exclusão da resposta social; IV. Iniciando-se o CD na primeira quinzena do mês, o Utente é responsável pelo pagamento da totalidade da mensalidade, mas só deverá retribuir metade da mesma no caso da frequência se iniciar na segunda quinzena do mês.

IT.P.13.03

Edição n.º 5 de 22/04/2015

Página 8 de 13


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA CAPÍTULO IV - INSTALAÇÕES E NORMAS DE FUNCIONAMENTO ARTIGO 24º) Horário de funcionamento O Centro de Dia funciona de segunda a sexta, no horário das nove horas às dezassete horas (09h00 17h00). ARTIGO 25º) Horário das Refeições I. As refeições serão servidas no Refeitório da valência pelo seguinte horário: Refeição Almoço Lanche

Horário 13h00 16h00

II. O/a utente respeitará os horários das refeições ora estabelecidos, salvo em situações especiais atendíveis pelo/a Diretor/a Técnico/a; III. A alimentação é igual para todos, mas o/a utente é sempre tratado conforme o seu estado de saúde e de acordo com as disposições correntes na dietética e no nutricionismo prescritos pelo/a Médico/a. ARTIGO 26º) Proibição de outros alimentos Para o regular funcionamento do Centro de Dia é proibido ao/a utente adquirir e trazer para o Centro de Dia bebidas alcoólicas para seu uso ou uso de outros/as Utentes; ARTIGO 27º) Horário das Visitas I. É livremente facultada a visita de familiares e amigos/as a os/as utentes do Centro de Dia, contanto que se efetive nos locais estipulados no período diário seguinte: Período Manhã Tarde

Horário das Visitas 10h30 12h00 14h00 16h00 16h30 18h00

II. As visitas no salão nobre da valência, estão limitadas a 2 pessoas por utente. Na situação de este número ser excedido, deverá o utente e suas visitas deslocarem-se para o exterior ou para espaços que lhe sejam indicados pelo/a Diretor/a Técnico/a ou quem o/a substitua. ARTIGO 28º) Estruturas de apoio A valência de Centro de Dia utiliza os serviços de cozinha central e lavandaria central e refeitório, salas de atividades e salas de reabilitação do edifício do Lar de S. José. ARTIGO 29º) Equipamentos de apoio O Centro de Dia tem uma carrinha própria para transporte dos/as utentes, o qual é efetuado duas vezes por dia: Período Manhã Tarde

Horário do transporte 9h15 10h15 17h00 18h00

ARTIGO 30º) Passeios ou Deslocações I. O Centro de Dia, por si ou em cooperação com quaisquer instituições, públicas, sociais ou privadas, procurará proporcionar a satisfação das necessidades de lazer e de quebra de rotinas essenciais ao equilíbrio e bem-estar físico, psicológico e social dos seus utentes, desenvolvendo iniciativas propiciadoras do convívio e atividades de animação e de ocupação dos tempos livres, compreendendo, entre outras, deslocações e visitas culturais e recreativas, a realização de colónias de férias e o encaminhamento e apoio a tratamentos; II. Os passeios/ deslocações dos/as utentes serão previamente comunicados aos próprios para que se pronunciem sobre a sua participação ou não no mesmo, e caso se justifique, será também comunicado à pessoa próxima (responsável) do/a utente; III. Durante os passeios os/as utentes são sempre acompanhados pelos/as funcionários/as desta instituição. ARTIGO 31º) Pessoal afeto à valência I. O Centro de Dia, enquanto valência integrada no Lar de São José, para além do pessoal próprio terá o apoio dos/as Ajudantes de Lar e CD e Trabalhadores/as de Serviços Gerais, mediante a supervisão do/a Diretor/a Técnico/a do Centro de Dia; IT.P.13.03

Edição n.º 5 de 22/04/2015

Página 9 de 13


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA II. Os cuidados de higiene e transporte dos/as utentes são afetos aos/às Ajudantes de Lar e CD e Motorista; III. O quadro de pessoal desta resposta social encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor. O quadro de pessoal pode ser único da valência ou partilhado com outras respostas sociais, sendo constituído por: Quadro de Pessoal Diretor/a Técnico/a Encarregado/a Geral Ajudante de Lar e CD Trabalhador/a de Serviços Gerais - Motorista -

-

Psicólogo/a Animador/a Fisioterapeuta Nutricionista Enfermeiro/a

- Serviços Administrativos - Serviços de Cozinha - Serviços de Lavandaria

ARTIGO 32º) Corpo Técnico de Cuidados de Saúde Os/as utentes do Centro de Dia poderão eventualmente dispor dos serviços do corpo técnico de prestação de cuidados de saúde adstrito ao funcionamento do Lar, que conta com um/a médico/a, um/a psicólogo/a, uma equipa de técnicos de reabilitação e uma equipa de enfermagem, todos em serviço parcial. CAPÍTULO V - DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES ARTIGO 33º) Obrigações da Misericórdia A Misericórdia, além das demais obrigações legais ou constantes deste Regulamento, obriga-se a: a) Cumprir os critérios de admissão definidos, dando especial resposta às pessoas e grupos sociais e economicamente mais desfavorecidos, assegurando sempre as condições de livre manifestação da vontade dos/as utentes maiores em relação à sua admissão; b) Garantir o bom e seguro funcionamento da resposta social, assegurar o bem-estar e qualidade de vida dos/as seus/suas utentes e o respeito pela individualidade e dignidade humana; c) Assegurar uma estrutura de recursos humanos qualitativa e quantitativamente adequada ao desenvolvimento das atividades da valência; d) Fornecer a cada Utente um exemplar deste Regulamento no ato da respetiva admissão, bem como serlhe comunicadas as alterações posteriormente introduzidas; e) Programar mensal e anualmente as atividades a desenvolver pela valência; f) Organizar um processo individual por Utente; g) Afixar, em local visível, o nome do/a Diretor/a Técnico/a; h) Potenciar a participação do/a utente na resolução dos próprios problemas e na vida social; i) Fomentar as relações interpessoais dos/as utentes na valência e na comunidade; j) Integrar e promover a valorização de competências dos profissionais envolvidos no desenvolvimento da Resposta Social. ARTIGO 34º) Direitos do/a utente O/a utente do Centro de Dia tem direito a: I. Ver o seu património protegido, conforme as regras da Instituição, não sendo permitido fazer alterações nem eliminar bens e objetos sem prévia autorização; II. Receber todos os cuidados necessários à sua condição de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar; III. Receber serviços que satisfaçam as suas necessidades básicas e que contribuam para a melhoria da sua qualidade de vida; IV. Ser informado e orientado sobre os seus direitos e como proceder caso esteja a ser violada a sua dignidade ou integridade física, psíquica ou moral, nomeadamente no que concerne a qualquer tipo de maus tratos; V. Ser respeitado segundo a sua individualidade, sendo proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, língua, religião ou convicções, valores, opiniões políticas ou outras, deficiência, idade ou orientação sexual; VI. Participar na resolução dos seus próprios problemas e na vida social e cultural da comunidade; VII. Participar nas atividades propostas pela Instituição, quer na valência quer no exterior; VIII. Reclamar junto do pessoal da valência de qualquer infração ou irregularidade, cometida ou presenciada, assim como apresentar sugestões relativas ao funcionamento dos serviços; IX. Ser tratado/a com o carinho e o respeito que proporcionem um ambiente de bem-estar na valência; IT.P.13.03

Edição n.º 5 de 22/04/2015

Página 10 de 13


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA X. Beneficiar de uma alimentação, saudável, adequada e igual para todos/as, conforme ementa semanal, desde que salvaguardados os regimes dietéticos estabelecidos pelo/a Médico/a; XI. Ter assegurada a sua privacidade, incluindo a proteção dos seus dados pessoais. ARTIGO 35º) Deveres do/a utente I. Para obtenção de harmonia e ordem necessárias ao bom funcionamento do Centro de Dia, o/a utente deve sempre e em complemento das suas obrigações diárias: a) Cumprir com as normas deste regulamento; b) Dar conhecimento ao pessoal da valência de qualquer infração ou irregularidade, cometida ou presenciada, relativa ao funcionamento dos serviços e respetivos funcionários; c) Observar as normas mínimas de convívio social transmitidas pelos colaboradores da Instituição; d) Usar de respeito mútuo ao nível de pessoas e de ideias; e) Respeitar a igualdade de estatuto de Utente; f) Aceitar os cuidados propostos pelos profissionais da valência e que são definidos visando o seu bem-estar, nomeadamente a nível alimentar, de higiene, de saúde e social; g) Não causar qualquer dano material ou de outra ordem, contra a Instituição, funcionários/as colaboradores/as, ou outros/as utentes; h) Comunicar quaisquer saídas/ausências da Instituição/domicílio i) Participar e responder a inquéritos e outros instrumentos em uso no serviço e que sejam usados com objetivo de melhorar a qualidade do serviço prestado, nomeadamente avaliação de qualidade de vida, avaliação da satisfação, plano individual. II. Sobre os/as utentes parcial ou totalmente autónomos que se deslocam usualmente para o exterior desta valência, não cabe à Misericórdia qualquer responsabilidade por desacatos ou acidentes. § Único: Sempre que o/a utente tenha qualquer problema de saúde no período em que se encontra nas instalações desta valência, o mesmo é acompanhado aos serviços hospitalares por uma funcionária do Centro de Dia, sendo a família contactada para comparecer no local. ARTIGO 36º) Direitos dos/as trabalhadores/as O trabalhador em serviço tem direitos: a) Consignados na legislação em vigor; b) Ser respeitado no exercício das suas funções de modo a salvaguardar a sua dignidade profissional e pessoal. ARTIGO 37º) Deveres dos trabalhadores a) Contribuir para o bom funcionamento do Centro de Dia; b) Tratar com dignidade e respeito todos os elementos que prestem serviço no Estabelecimento, os/as utentes e seus familiares e todas as visitas do Estabelecimento; c) Exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do interesse da Instituição, com a consciência de que prestam um serviço relevante aos/às outros/as cidadãos/ãs; d) Adotar uma conduta responsável, discreta, a fim de prevenirem quaisquer ações que comprometam ou dificulte uma reputação e eficácia da Instituição; e) Em abono da sua integridade profissional não podem, pelo exercício das suas funções aceitar ou solicitar, quaisquer dádivas, presentes ou ofertas de qualquer natureza; f) Esforçar-se por merecer a confiança dos/as utentes, seus familiares, colegas e diretor/a com atributo profissional; g) No tratamento dos/as utentes, deverão levar à prática uma ação isenta, sem favoritismo nem preconceitos que conduzam a qualquer tipo de discriminações; h) Aplicar os seus conhecimentos e capacidades, no cumprimento das ações que lhe sejam confiadas e usar de lealdade com colegas, superiores hierárquicos e funcionários/as da sua dependência; i) Usar convenientemente os bens que lhe são facultados e evitar o desperdício. Não devem utilizar direta ou indiretamente quaisquer bens da Instituição em proveito pessoal, nem permitir que qualquer outra pessoa deles se aproveite à margem da sua utilização institucional; j) Informar os/as seus/suas superiores através da cadeia hierárquica, acerca do impacte das medidas adotadas e habilitá-los com todas as informações necessárias à tomada de decisões, bem como ao seu acompanhamento e avaliação; k) Informar os serviços sempre que se verifique alteração de dados pessoais, designadamente dos meios de contacto; l) Desempenhar com zelo as tarefas que integram a sua atividade de acordo com orientações técnicas acordadas; IT.P.13.03

Edição n.º 5 de 22/04/2015

Página 11 de 13


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA m) Zelar para que o serviço por si prestado tenha como foco a qualidade de vida do/a utente; n) Dar conhecimento atempado ao/a Diretor/a Técnico/a dos elementos que respeitam ao desenvolvimento da sua atividade e possam refletir-se sobre o bem-estar dos/as utentes; o) Informar a instituição com antecedência mínima de 48 horas, salvo casos de força maior, da impossibilidade de garantir a prestação dos serviços. CAPÍTULO VI - DO CULTO ARTIGO 38º) Culto Católico Os/as utentes da valência do Centro de Dia têm a prerrogativa de participação em todos os atos de assistência religiosa que, por intermédio do Capelão e/ou sacerdotes, for celebrado nas suas instalações segundo o culto católico. CAPÍTULO VII -

INFORMAÇÕES ASSESSÓRIAS AOS/AS UTENTES

ARTIGO 39º) Livro de Reclamações I. A Misericórdia é possuidora de um livro de reclamações na sua Valência de Centro de Dia de modo a proporcionar ao/à utente ou seu/sua responsável a possibilidade de reclamar no local onde o incidente ocorreu. II. Nas instalações desta valência encontra-se afixado um letreiro que indica a existência deste recurso e respetivas instruções de utilização. ARTIGO 40º) Departamento da Qualidade I. A Misericórdia tem um Departamento da Qualidade que trata toda e qualquer sugestão e/ou reclamação apresentada em documento próprio junto com o/a Mesário/a responsável pelo Pelouro e respetiva coordenação da valência para dar uma resposta breve e responsável. II. As sugestões e/ou reclamações deverão ser apresentadas/explanadas em documento próprio disponível junto das caixas de sugestões ou expedidas por carta, email ou através do site da Misericórdia. ARTIGO 41º) Negligência e Maus Tratos I. A Santa Casa da Misericórdia tem uma política de condução quanto às regras e formas de atuação em situações de negligência, abusos e maus tratos aos/às utentes, de acordo com o estabelecido no Manual de Procedimentos da valência. II. O/a utente é sempre informado e orientado sobre os seus direitos e como deve proceder caso esteja a ser violada a sua dignidade ou integridade física, psíquica ou moral. CAPÍTULO VIII - COOPERAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES ARTIGO 42º) Protocolos e Acordos de Parceria/Cooperação I. A Misericórdia, dentro da sua política de cooperação e interação com outras entidades, públicas e privadas, estabelece protocolos e acordos de parceria/cooperação com as mesmas, os quais têm sempre em vista uma melhor prestação de cuidados e serviços à Comunidade; II. Todos os protocolos e acordos de parceria/cooperação outorgados entre a Misericórdia e outras entidades, sem prejuízo da matéria específica que os mesmos regulam e visam protocolar, obedecem sempre às regras e normas implementadas pela Misericórdia quando implicam a utilização de equipamentos e recursos humanos da mesma, sendo-lhes aplicada a regulamentação interna de cada valência com todos os direitos e deveres a ela inerentes; III. A Santa Casa da Misericórdia privilegiará formas atuantes de convivência e cooperação com a comunidade envolvente de SAD, designadamente, com as famílias dos/as utentes, com outros utentes da instituição, com outras instituições particulares de solidariedade social, associações culturais, recreativas, económicas, empresas e escolas e, ainda, com os serviços de segurança social e de saúde, bem como com autarquias locais. CAPÍTULO IX -

DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 43º) Incumprimento Ao/a utente que não cumprir com os seus deveres, mormente com a satisfação da sua prestação pecuniária IT.P.13.03

Edição n.º 5 de 22/04/2015

Página 12 de 13


REGULAMENTO INTERNO CENTRO DE DIA pelos serviços que usufruir, é cessada a prestação dos mesmos mediante notificação do/a Provedor/a e/ou Mesário do Pelouro. ARTIGO 44º) Casos Omissos e Disposições Comuns I. Qualquer caso omisso neste Regulamento Interno será resolvido conjuntamente pelo/a Provedor/a e Mesário do Pelouro, e sujeito a ratificação da Mesa Administrativa da Misericórdia, tendo sempre em conta o disposto no Compromisso da Misericórdia e na Lei geral ou na Lei especial aplicável a organismos da área da solidariedade e economia social. II. Para além dos preceitos do presente Regulamento, são aplicáveis a legislação e os instrumentos sobre matéria de cooperação em vigor. ARTIGO 45º) Aprovação, Edição e Revisões É da responsabilidade da Mesa Administrativa da Misericórdia, proceder à aprovação, edição e revisão deste documento, de modo a garantir a sua adequação à missão e objetivos do Centro de Dia. ARTIGO 46º) Entrada em vigor O presente Regulamento, adaptado e integrado com as alterações supervenientes, entra em vigor trinta dias após a aprovação pela Mesa Administrativa da Misericórdia. Aprovado em reunião da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, nos termos do seu Compromisso, ao vigésimo segundo dia do mês de abril de dois mil e quinze. Publicite-se. Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, 22 de abril de 2015 O Provedor,

(Humberto Manuel Martins Carneiro)

IT.P.13.03

Edição n.º 5 de 22/04/2015

Página 13 de 13


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.